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ID
102682
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário de cartório que aceita promessa de propina para retardar a expedição de mandado em processo sob seus cuidados comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra "d".Art.317, CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • Cuidado, pois Corrupção passiva contempla dados da prevaricação, além das palavrinhas mágicas:"Solicitar ou receber".Complementando o comentário abaixo:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  • CONCUSSÃO É A EXIGÊNCIA DE UMA VANTAGEM INDEVIDA, EM RAZÃO DA FUNÇÃO.
  • É corrupção passiva, pois os verbos desse crime são  "solicitar", "receber" e "aceitar". Segue o texto da lei. Art.317,


    CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • COMENTÁRIO: O item traz uma informação importante, uma vez que o CP adotou para os delitos praticados por funcionários públicos a chamada Teoria Ampliativa. Dessa forma, com a inteligência do art.327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, abrangendo todos aqueles que ocupem cargo emprego ou função pública, seja na Administração Pública direta, indireta ou em entidades Paraestatais, concessionária ou permissionária de serviço público que execute o serviço em nome da administração. Por isso, mesmo sendo funcionário do cartório, ao aceitar promessa de propina para retardar a expedição de mandado em processo sob seus cuidados comete crime de corrupção passiva, comete o delito tipificado no art. 317 CP, que segundo a doutrina moderna é formal, só cabendo a tentativa se for por meio d carta (epistolar) e esta for interceptada antes de chegar à vítima. 

    GABARITO DEFINITIVO: Letra d.

    Fonte: site: www.beabadoconcurso.com.br    Bloco I - Direito Penal - Classificação de crimes. Clicar no link GRÁTIS (em vermelho).

    Professor Aliosn Rocha - Direito Penal e Leis Extravagantes

  • Vale ressautar a diferença entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA, pois na questão o que define que de fato seja corrupção passiva é que o funcionário "aceitou promessa de propina", o qual é caracteristico da corrupção passiva, pois em prevaricação nao existe tal fato. TENHO DITO!

  • Correta letra "d" .

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Errada letra "c" .

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    EdEEee 
    P.S.: Dessa forma o que caracteriza o crime cometido pelo funcionário do cartório é  CORRUPÇÃO ATIVA, porque a ação dele não foi em razão de interesse ou sentimento pessoal, que é o que prevê a conduta do crime de prevaricação.
  • Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Peculato: apropriar-se, desviá-lo