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ID
1026838
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar no 123/2006.

Não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 17.   Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

    XIII - que realize atividade de consultoria;

    FONTE:http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resposta letra "a", cujo fundamento reside nos motivos que levaram à criação do Simples Nacional. É que este é uma forma de simplificar, de unificar e otimizar a arrecadação tributária,que é extremamente complexa no nosso País, incentivando aos pequenos empresários o cumprimento de suas obrigações tributárias, os quais, mutias vezes, não compreendem o sistema tributário. Quantos às empresas de consultoria, o legislador fez uma presunção legal (jure et de jure = estabelecido por lei como verdade) de que não ignoram as nuances do sistema tributário, razão pela qual não fazem jus ao benefício.

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:  XIII - que realize atividade de consultoria

  • Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    IV - (REVOGADO)

    V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

    VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

    VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

    X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 

    a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

    b) bebidas a seguir descritas:

    1 - alcoólicas;

    2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

    3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;

    4 - cervejas sem álcool;

    XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

    XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

    XIII - que realize atividade de consultoria;

    XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

    XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

    XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

  • XIII – (Revogado) (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de
    2014) (Vide art. 15, inc. I da LC 147/2014)


    Sucesso!

  • Essa questão está desatualizada, vide comentário do colega IGOR

  • questão desatualizada!

  • Atenção!!!

    Gabarito que mais se aproxima das alterações: Letra D

     

    LC nº 123/06

     

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

     

    XIII - que realize atividade de consultoria;

    XIII - (Revogado);                          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)     (Produção de efeito) - Letra A (ERRADO)

     

    IX - que exerça atividade de importação de combustíveis; - Letra B (ERRADO)

     

    VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;                          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)      (Produção de efeito) - Letra C (ERRADO)

     

    X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 

    c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 

    1. micro e pequenas cervejarias;                       (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    2. micro e pequenas vinícolas;                      (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    3. produtores de licores;                       (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    4. micro e pequenas destilarias;                      (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    Letra D - ("Mais CERTA")

     

    VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; Letra E (ERRADA)