a)
errada.
Art. 21. Os
tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar,
deverão ser pagos:
I - por meio de documento
único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor;
b) errada.
Art.
21, § 13. É vedada a cessão de créditos para
extinção de débitos no Simples Nacional.
c) errada.
Art. 21, §
11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de
créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e
relativos ao mesmo tributo.
d) errada.
Art. 21, § 9o
É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples
Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do
Simples Nacional.
e) correta.
Art. 21, § 1o
Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o
recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da
matriz.
a) Os tributos devidos deverão ser pagos por meio de compensação de créditos. = DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO
b) A cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional deverá ser autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. = NÃO É PERMITIDA
c) Autorizada a compensação de créditos, poderá o credor indicar o tributo e o ente federado cuja extinção de débitos deverá operar. = A COMPENSAÇÃO SÓ OCORRERÁ COM O MESMO TRIBUTO DO MESMO ENTE
d) É facultado ao credor o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional para extinção de débitos do Simples Nacional. = APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS É VEDADO
e) Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. = GAB