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ID
1026901
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual no 6.745/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Alternativas
Comentários
  • a) É permitida a acumulação de férias, depois do primeiro ano de exercício.

    ERRADA. Art. 61 - é PROIBIDA a acumulação de férias.
    Paragráfo 1° do art. 59 - somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário DIREITO A FERIAS, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

    b) O funcionário gozará obrigatoriamente 30 dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.

    correta, art. 59 - o funcionário gozará OBRIGATORIAMENTE 30 dias ininteruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.

    c) O funcionário que for impedido de gozar as férias regulares, por imperiosa necessidade de serviço, terá direito de usufruí- las em dobro.

    ERRADA. A Lei n° 6.901, de 05.12.86, art. 1°, dispõe que “o funcionário que, em caso de absoluta excepcionalidade, for impedido de gozar as férias regulares, por imperiosa necessidade de serviço,   terá   direito   de   averba-la   em   dobro,   para   efeitos   de   aposentadoria   e disponibilidade”.

    d) Passado o período do estágio probatório, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

    Errada. Paragráfo 1° do art. 59 - somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário DIREITO A FERIAS, as quais corresponderão ao ano em que completar o período. ENTÃO, O FUNCIONÁRIO MESMO ESTANDO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM DIREITO A FÉRIAS.

    e) O Estatuto do Servidor Público Estadual assegura a percepção de 2/3 a mais do que a remuneração normal, por ocasião do gozo das férias anuais

    Errada. De acordo com a Constituição Estadual, art. 27, inc. XII, assegura a percepção de 1/3 (um terço) a mais do que a remuneração normal, por ocasião do gozo das férias anuais.
  • Questão Desatualizada

    Das Férias
    Art. 59 – O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)

    REDAÇÃO ANTERIOR
    Art. 59 – O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.(Redação Original)

    § 3º - Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.  (Parágrafo acrescentado pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)

  • Questão desatualizada!

  • A questão está desatualizada, pois foi formulada levando em consideração a redação antiga do art. 59 do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de SC. O mencionado dispositivo legal, de acordo com a redação anterior, previa que: "O funcionário gozará obrigatoriamente de 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada".

    No entanto, a redação atualiada dada pela Lei Complementar n. 605, de 18/12/2013, assim dispõe:

    Art. 59. O servidor gozará anualmente de 30 (dias) de férias.

    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período. 

    § 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

    § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos. 

    Isto é, o gabarito atualmente encontra-se incorreto, pois o servidor, nos termos da redação em vigor, poderá gozar das férias em dois períodos.