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ID
10270
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo previsto na legislação federal brasileira para a concessão de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não-instalados em área de porto ou aeroporto, precedidas ou não de obras públicas, é de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.
    Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:
    IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
    V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
    VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas. (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)
    VII - os serviços postais
    § 2o O prazo das concessões e permissões de que trata o inciso VI deste artigo será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)

  • Resolvi essa questão me lembrando que o prazo máximo para contrato de concessão é de 35 anos, dessa forma:

    a) 30 anos sem prorrogação (talvez seja verdadeira)
    b) 20 + 20 = 40 (falsa)
    c)15 + 10 = 25 (talvez seja verdadeira)
    d)10 + 10 = (também pode ser verdadeira)
    e) 25 + 10 = 35 (verdadeira, tempo máximo do contrato de concessão)


  • Resposta CORRETA, opção "E".
    O esclarecimento da questão inicia pela Lei 9.074-95, passa pelo Decreto 1.910-96 e finaliza com a Lei 10.684-03, que trazem em seu conjunto, o seguinte:
    Lei 9.074-95
    Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - (VETADO)
    IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
    V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
    VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.

    (...)

    Lei 10.684-03 (Inclui o parágrafo 2º e altera o 1º, ex-único)
    § 2o O prazo das concessões e permissões de que trata o inciso VI deste artigo será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)

    Por fim, o Decreto 1.910-96 traz que...
    Art. 9º O edital de concorrência será elaborado pela Secretaria da Receita Federal, observados os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos, e conterá os critérios de revisão e reajuste de tarifas, na forma da legislação aplicável.
    (...)
    § 4o O edital fixará o prazo da permissão ou concessão em vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos, nos termos em que dispõe o § 2o do art. 1o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, alterada pela Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 7.004, de 2009).

    Objetivando maior profundidade, basta pesquisa na numeração da legislação citada.