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Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade encontra fundamento constitucional no art. 5º, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Esclarece Hely Lopes Meirelles que,
"a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e exporse à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso" 1
Em decorrência do princípio da legalidade, é costumeira a afirmação de que a Administração
Pública não pode agir contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem), só podendo agir nos estritos limites da lei (secundum legem).
Neste sentido afirma o professor Kildare Gonçalves, Diferentemente do indivíduo, que é livre para agir, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração, somente poderá fazer o que a lei manda ou permite. 2
Essa é a principal diferença do princípio da legalidade para os particulares e para a Administração Pública, pois aqueles podem fazer tudo que a lei não proíba, enquanto esta só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.
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GABARITO: ERRADO. Em resumo, o importante é saber que:
O Estado (Poder Público) só pode fazer o que a lei determina.
O indivíduo, na qualidade de particular, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Legalidade: A Constituição Federal de 1988, norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, de onde todas as outras normas devem-se equipar a ela, correlata em seu art. 5º que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, resta claro que o artigo supracitado se destina a duas classes, primeiro seria a Administração Pública e em segundo o povo ao qual é submisso a lei. Nas palavras de Pedro Lenza (2012, pag. 979) “No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, conforme estudado”, também explana que “em relação à administração, ela só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men. Trata -se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio, já analisados por nós neste trabalho”. FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal
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Conforme a CF, tanto o indivíduo quanto o Estado só podem fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.
FALSA, TENDO EM VISTA QUE O PARTICULAR ESTÁ NO CAMPO DA PERMISSIVIDADE PODERÁ FAZER TUDO QUE A LE NÃO PROIBE, ESTANDO INSERIDO NA SUA AUTONOMIA DA VONTADE.
JÁ O ESTADO ESTÁ ATRELADO AO LAÇO DA LEGALIDADE DEVENDO REALIZAR CONDUTAS QUANDO ACORBETADAS PELA LEI, PARA QUE NÃO EXTERIORIZE A VONTADE PRIVADA DO AGENTE PUBLICO, MAIS QUE SEJA A VONTADE DA COLETIVIDADE.
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CF/88
Art 5
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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eu ja vi a questao de outra forma, o individuo como servidor publico, mesmo ele nao falando...
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Simplificando:
Estado: pode fazer somente o que a lei autoriza.
Indivíduo: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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A pessoa que assimilar essa regra abaixo, mata a questão:
Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por
objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
Obs.: Entenda-se aqui por lei qualquer norma jurídica que diga respeito ao caso em questão.
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Princípio da legalidade para a AP é diferente da legalidade para o cidadão. Para a Adm. Pública representa restrição, já para o cidadão Liberdade conforme Art. 5 inciso II da CF
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É o velho ditado: enquanto o particular (cidadão comum) pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o Poder Público (Estado e agentes públicos) só podem fazer aquilo que está previsto em lei.
Portanto, gabarito ERRADO.
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Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por
objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
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Princípio da Legalidade
Indivíduo - Fazer o que quiser, desde que não esteja proibido em lei.
Estado - Fazer só o que a lei expressamente autoriza ou determina.
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Dentro da Lei:
Particular: pode fazer o que quer (autonomia da vontade)
Estado: Faz o que a Lei diz (princípio da legalidade estrita)
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Errado !!
Individuo -> faz o que não é proibido por lei .
Estado -> faz o que a lei determina .
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Tinha marcado Certo pelo fato de pensar que tanto o indivíduo e o Estado agem na forma da lei, mas em princípio iria marcando errado, pelo fato de pensar que o ESTADO que não agia na forma da lei.
Mas depois de conferir o Art.5º II "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" me esclareceu.
GAB; ERRADO
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Artº 5 , IX, - élivre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e decomunicação, independentementede censura ou
licença;
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Liberdade para o Particular: liberdade significa "fazer tudo o que não for proibido"
Liberdade para o Ag. Público: liberdade significa "poder fazer o que a lei manda ou permite"
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Indivíduo/Particular -> Faz tudo o que a lei não proíbe !
Estado/Administração -> Faz somente o que está autorizado por lei !
Foco, força e fé galera !
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Silas, meu amigo, observe que "Algumas Provas" fazem parte de "Todas Provas" e a alternativa D não fala que o restante das provas são difíceis ou fáceis, apenas informou uma parte do todo que já sabíamos o resultado, sem se manifestar em relação a outra parte restante.
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Vamos simplificar as respostas amigos. Ser claro e breve é bem mais produtivo.
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Tudo que a lei NAO proíbe... Zzzzzzz
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O estado só pode fazer o que a lei autoriza ou permite no caso de atos discricionário ou o que a lei determina no caso dos vinculadas mesmo assim errei pela falta de atenção
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Particular: AUTONOMIA DA VONTADE
Poder Público: SUBORDINAÇÃO LEGAL
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O indivíduo pode fazer tudo o que a lei não proíbe e a ADM só pode fazer o que a lei permite.
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Para o Particular: Pode fazer tudo que não é proibido. (autonomia da vontade)
Para o Estado: Só pode fazer o que a lei permite. (Subordinação legal)
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Errado. O indivíduo pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já a Administração Pública,só pode fazer o que a lei determina,autoriza ou manda.
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O principio da Legalidade não se aplica ao individuo, e sim as autarquias, empresas publicas e demais órgãos.
Art. 5º da CF/88
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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No âmbito público, predomina-se o critério da SUBORDINAÇÃO( Atos vinculados / discricionários )
No âmbito privado, predomina-se o critério da NÃO CONTRADIÇÃO
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Repetindo e reforçando.
Para o Particular: Pode fazer tudo que não é proibido.
Para o Estado: Só pode fazer o que a lei permite.
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Princípio da legalidade.
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que questão louca é essa? no final das contas, tanto o estado quanto o particular só podem fazer aquilo que é permitido pela lei! então porque está errado o gabarito??
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Servidor público está condicionado à fazer o que a lei manda, direferente do cidadão comum que pode fazer o que não está na lei.
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o servidor publico so pode fazer aquilo que a lei autoriza. ja o particular ou (privado) pode fazer tudo aquilo que a lei nao proibe
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Principio da Legalidade: O particular faz tudo que a lei não proibe, o estado somente o que a lei permite.
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Art. 5°, II, CRFB/88 - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Princípio da Legalidade Ampla (para os particulares) - Podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Legalidade Estrita (para a Administração Pública) - Pode fazer somente o que a lei autoriza.
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andrea souza o Estado só pode fazer aquilo que a lei permite e ponto. Já o particular pode fazer o que a lei permite E o que ela não proíbe.
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e o direito a liberdade?
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Errada
Legalidade para o indivíduo(particular): Se a lei não proíbe, a lei permite
Legalidade pro Estado: Só é permitido fazer o que a lei permite.
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ESTADO = TUDO QUE A LEI PERMITIR
INDIVIDUO = O QUE A LEI NAO PROIBE
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O Estado esta embasado pela legalidade do art 37 e o individuo pelo art 5 da CF
LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇAO # LEGALIDADE DO PARTICULAR
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MOLE, MOLE, GALERA!!
Isso é válido somente para o Estado. O indivíduo está fora dessa, a não ser que esse indivíduo seja servidor público, o que não é o caso aqui.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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o estado so podera fazer o que a lei preve
o individuo podera fazer tudo, respeitando as proibicoes da lei
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Valeu Daniel Sena
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Sub lege (submissão à lei) - todos;
Sub lege e per lege (submissão à lei e atuação somente pela lei) - Estado.
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Errado. O indíviduo poderá fazer tudo o que a lei não proiba, ao contrário do Estado, que poderá fazer somente o que a lei autoriza.
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GABARITO ERRADO
ESTADO --> SOMENTE PODE FAZER O QUE TEM NA LEI
INDIVÍDUO---> PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBIR.
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O principio da legalidade voltada ao particular é diferente, pois este pode fazer tudo o que a lei não proibi.
NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI
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Se fosse assim as cadeias não estariam lotadas..
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Imagina você ter que necessitar de uma lei para fazer qualquer ato particular. É mais ou menos assim minha vida de casado, que regula as minhas saídas desacompanhado. Mas acertei em pensar no meu amigo, solteiro, chamado Matheus que é livre para fazer o que quiser. Sucesso galera! #paz #liberdade
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ERRADO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SE DIVIDE EM 2 ( ARTIGO 5°, INC II.
LEGALIDADE AMPLA ( PARTICULAR) -----> PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE.
LEGALIDADE ESTRITA ( PODER PÚBLICO ) -----> SOMENTE O QUE A LEI PERMITE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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a tal da discricionariedade
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Errado. O particular pode fazer tbm o que a lei não proíbe.
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IMAGINEM O CIDADÃO FAZENDO O QUE A LEI PENAL AUTORIZA ..."MATAR ALGUÉM" RS
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Individuo: Pode fazer tudo o que não for proibido.
Estado: só pode fazer o que a Lei manda ou determina.
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Indivíduo: Liberdade ampla; pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Estado: Liberdade estrita; só pode fazer o que a lei determina.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Existe a Legalidade para o particular! Quest E
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O particular - o que a lei não proíbe. O estado - o que a lei determina.
GAB. E
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paisano Pode fazer tudo o que não for proibido.
Estado: só pode fazer o que a Lei manda ou determina.
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CESPE: Entende- se como princípio da legalidade na vida civil o fato de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CERTO
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Somente o estado
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ERRADO
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Você pode defecar sem ter um artigo que permita isso.
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Estado age conforme a lei
Indivíduo faz tudo que não está proibido em lei
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Enquanto os indivíduos (particulares) podem realizar tudo o que a lei não proíbe, o Estado (Administração Pública) está autorizado a fazer somente o que for permitido por lei.
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Estado: somente o que está na lei
Indivíduos: tudo que a lei não proíba
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O particular faz o que a lei não proibe
A administração faz o que a lei determina
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Errado
- Se estivesse na China, Cuba, Venezuela ... ai o enunciado estaria correto. Só pra relaxar kk.
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SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA.
A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.
Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!
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aí é aplicado aos administrados, Administração Pública. ;)
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aquela que tu até fica com medo de marcar.
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Gabarito: Errado
No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio, já analisados por nós neste trabalho.
Lenza (2020)
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O ESTADO DEVE FAZER APENAS O QUE ESTÁ NA LEI
O INDIVIDUO PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE
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isso se refere sim ao estado e nao aos individuos
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!