SóProvas


ID
1027123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

Conforme a CF, tanto o indivíduo quanto o Estado só podem fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Legalidade

    O princípio da legalidade encontra fundamento constitucional no art. 5º, II, prescrevendo que  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 
     
    Esclarece Hely Lopes Meirelles que, 
     
    "a  legalidade,  como  princípio  de  administração,  significa  que  o  administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos  mandamentos  da  lei,  e  às  exigências  do  bem  comum,  e  deles  não  se  pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor­se à  responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso"  1 
     
    Em decorrência do princípio da legalidade, é costumeira a afirmação de que a Administração 
     
    Pública não pode agir contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem), só podendo  agir nos estritos limites da lei (secundum legem). 
     
    Neste sentido afirma o professor Kildare Gonçalves,  Diferentemente do indivíduo, que é livre para agir, podendo fazer tudo o  que a lei não proíbe, a administração, somente poderá fazer o que a lei  manda ou permite. 2 
     
    Essa  é  a  principal  diferença  do  princípio  da  legalidade  para  os  particulares  e  para  a  Administração Pública, pois aqueles podem fazer tudo que a lei não proíba, enquanto esta só  pode fazer o que a lei determina ou autoriza. 
  • GABARITO: ERRADO. Em resumo, o importante é saber que:
    O Estado (Poder Público) só pode fazer o que a lei determina.
    O indivíduo, na qualidade de particular, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Princípio da Legalidade: A Constituição Federal de 1988, norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, de onde todas as outras normas devem-se equipar a ela, correlata em seu art. 5º que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, resta claro que o artigo supracitado se destina a duas classes, primeiro seria a Administração Pública e em segundo o povo ao qual é submisso a lei. Nas palavras de Pedro Lenza (2012, pag. 979) “No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, conforme estudado”,  também explana que “em relação à administração, ela só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men. Trata -se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio, já analisados por nós neste trabalho”. FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal

  • Conforme a CF, tanto o indivíduo quanto o Estado só podem fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.

    FALSA, TENDO EM VISTA QUE O PARTICULAR ESTÁ NO CAMPO DA PERMISSIVIDADE PODERÁ FAZER TUDO QUE A LE  NÃO PROIBE, ESTANDO INSERIDO NA SUA AUTONOMIA DA VONTADE.
    JÁ O ESTADO ESTÁ ATRELADO AO LAÇO DA LEGALIDADE DEVENDO REALIZAR CONDUTAS QUANDO ACORBETADAS PELA LEI, PARA QUE NÃO EXTERIORIZE A VONTADE PRIVADA DO AGENTE PUBLICO, MAIS QUE SEJA A VONTADE DA COLETIVIDADE.
  • CF/88
    Art 5 
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • eu ja vi a questao de outra forma, o individuo como servidor publico, mesmo ele nao falando...
  • Simplificando:

    Estado: pode fazer somente o que a lei autoriza.

    Indivíduo: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • A pessoa que assimilar essa regra abaixo, mata a questão:

    Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
    Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
    Obs.: Entenda-se aqui por lei qualquer norma jurídica que diga respeito ao caso em questão.

  • Princípio da legalidade para a AP é diferente da legalidade para o cidadão. Para a Adm. Pública representa restrição, já para o cidadão Liberdade conforme Art. 5 inciso II da CF

  • É o velho ditado: enquanto o particular (cidadão comum) pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o Poder Público (Estado e agentes públicos) só podem fazer aquilo que está previsto em lei.


    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.

    Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por 
    objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.

  • Princípio da Legalidade

    Indivíduo - Fazer o que quiser, desde que não esteja proibido em lei.

    Estado - Fazer só o que a lei expressamente autoriza ou determina.

  • Dentro da Lei:

    Particular: pode fazer o que quer (autonomia da vontade)

    Estado: Faz o que a Lei diz (princípio da legalidade estrita)

  • Errado !! Individuo -> faz o que não é proibido por lei . Estado -> faz o que a lei determina .
  • Tinha marcado Certo pelo fato de pensar que tanto o indivíduo e o Estado agem na forma da lei, mas em princípio iria marcando errado, pelo fato de pensar que o ESTADO que não agia na forma da lei.
    Mas depois de conferir o Art.5º II "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" me esclareceu.



    GAB; ERRADO 

  • Artº 5 , IX,  - élivre a expressão da atividade intelectual, artística,

    científica e decomunicação, independentementede censura ou

    licença;


  • Liberdade para o Particular: liberdade significa "fazer tudo o que não for proibido"


    Liberdade para o Ag. Público: liberdade significa "poder fazer o que a lei manda ou permite"
  • Indivíduo/Particular -> Faz tudo o que a lei não proíbe ! 

    Estado/Administração -> Faz somente o que está autorizado por lei !

    Foco, força e fé galera ! 

  • Silas, meu amigo, observe que "Algumas Provas" fazem parte de "Todas Provas" e a alternativa D não fala que o restante das provas são difíceis ou fáceis, apenas informou uma parte do todo que já sabíamos o resultado, sem se manifestar em relação a outra parte restante.
  • Vamos simplificar as respostas amigos. Ser claro e breve é bem mais produtivo. 


  • Tudo que a lei NAO proíbe... Zzzzzzz

  • O estado só pode fazer o que a lei autoriza ou permite no caso de atos discricionário ou o que a lei determina no caso dos vinculadas mesmo assim errei pela falta de atenção 



  • Particular: AUTONOMIA DA VONTADE

    Poder Público: SUBORDINAÇÃO LEGAL

  • O indivíduo pode fazer tudo o que a lei não proíbe e a ADM só pode fazer o que a lei permite.

  • Para o Particular: Pode fazer tudo que não é proibido. (autonomia da vontade)

    Para o Estado: Só pode fazer o que a lei permite. (Subordinação legal)


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Errado. O indivíduo  pode fazer tudo  o que a lei não proíbe; já a Administração  Pública,só pode fazer o que a lei determina,autoriza ou manda.

  • O principio da Legalidade não se aplica ao individuo, e sim as autarquias, empresas publicas e demais órgãos.

    Art. 5º da CF/88

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • No âmbito público, predomina-se o critério da SUBORDINAÇÃO( Atos vinculados / discricionários )

    No âmbito privado, predomina-se o critério da NÃO CONTRADIÇÃO


  • Repetindo e reforçando.

    Para o Particular: Pode fazer tudo que não é proibido.

    Para o Estado: Só pode fazer o que a lei permite. 

  • Princípio da legalidade.

  • que questão louca é essa? no final das contas, tanto o estado quanto o particular só podem fazer aquilo que é permitido pela lei! então porque está errado o gabarito??

  • Servidor público está condicionado à fazer o que a lei manda, direferente do cidadão comum que pode fazer o que não está na lei.

  • o servidor publico so pode fazer aquilo que a lei autoriza. ja o particular ou (privado) pode fazer tudo aquilo que a lei nao proibe

  • Principio da Legalidade: O particular faz tudo que a lei não proibe, o estado somente o que a lei permite.

  • Art. 5°, II, CRFB/88 - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    Princípio da Legalidade Ampla (para os particulares) - Podem fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Princípio da Legalidade Estrita (para a Administração Pública) - Pode fazer somente o que a lei autoriza.

  • andrea souza o Estado só pode fazer aquilo que a lei permite e ponto. Já o particular pode fazer o que a lei permite E o que ela não proíbe. 

  • e o direito a liberdade?

  • Errada

    Legalidade para o indivíduo(particular): Se a lei não proíbe, a lei permite
    Legalidade pro Estado: Só é permitido fazer o que a lei permite.

  • ESTADO = TUDO QUE A LEI PERMITIR

    INDIVIDUO =  O QUE A LEI NAO PROIBE

  • O Estado esta embasado pela legalidade do art 37 e o individuo pelo art 5 da CF

    LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇAO # LEGALIDADE DO PARTICULAR

  • MOLE, MOLE, GALERA!!

     

    Isso é válido somente para o Estado. O indivíduo está fora dessa, a não ser que esse indivíduo seja servidor público, o que não é o caso aqui.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • o estado so podera fazer o que a lei preve

    o individuo podera fazer tudo, respeitando as proibicoes da lei

  • Valeu Daniel Sena

  • Sub lege (submissão à lei) - todos;

    Sub lege e per lege (submissão à lei e atuação somente pela lei) - Estado.

  • Errado. O indíviduo poderá fazer tudo o que a lei não proiba, ao contrário do Estado, que poderá fazer somente o que a lei autoriza.

  • GABARITO ERRADO

     

    ESTADO --> SOMENTE PODE FAZER O QUE TEM NA LEI

     

    INDIVÍDUO---> PODE FAZER  TUDO QUE A LEI NÃO PROIBIR.

  • O principio da legalidade voltada ao particular é diferente, pois este pode fazer tudo o que a lei não proibi.

    NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI

     

  • Se fosse assim as cadeias não estariam lotadas..

  • Imagina você ter que necessitar de uma lei para fazer qualquer ato particular. É mais ou menos assim minha vida de casado, que regula as minhas saídas desacompanhado. Mas acertei em pensar no meu amigo, solteiro, chamado Matheus que é livre para fazer o que quiser. Sucesso galera! #paz #liberdade

  • ERRADO.

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SE DIVIDE EM 2 ( ARTIGO 5°, INC II.

     

    LEGALIDADE AMPLA ( PARTICULAR) -----> PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE.

    LEGALIDADE  ESTRITA ( PODER PÚBLICO ) -----> SOMENTE O QUE A LEI PERMITE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • a tal da discricionariedade

  • Errado. O particular pode fazer tbm o que a lei não proíbe.
  • IMAGINEM O CIDADÃO FAZENDO O QUE A LEI PENAL AUTORIZA ..."MATAR ALGUÉM" RS

  • Individuo: Pode fazer tudo o que não for proibido. Estado: só pode fazer o que a Lei manda ou determina.
  • Indivíduo: Liberdade ampla; pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Estado: Liberdade estrita; só pode fazer o que a lei determina.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Existe a Legalidade para o particular! Quest E

  • O particular - o que a lei não proíbe. O estado - o que a lei determina.

    GAB. E

  • paisano Pode fazer tudo o que não for proibido.

    Estado: só pode fazer o que a Lei manda ou determina.

  • CESPE: Entende- se como princípio da legalidade na vida civil o fato de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CERTO

  • Somente o estado

  • ERRADO

  • Você pode defecar sem ter um artigo que permita isso.

  • Estado age conforme a lei

    Indivíduo faz tudo que não está proibido em lei

  • Enquanto os indivíduos (particulares) podem realizar tudo o que a lei não proíbe, o Estado (Administração Pública) está autorizado a fazer somente o que for permitido por lei.

  • Estado: somente o que está na lei

    Indivíduos: tudo que a lei não proíba

  • O particular faz o que a lei não proibe

    A administração faz o que a lei determina

  • Errado

    • Se estivesse na China, Cuba, Venezuela ... ai o enunciado estaria correto. Só pra relaxar kk.
  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • aí é aplicado aos administrados, Administração Pública. ;)

  • aquela que tu até fica com medo de marcar.
  • Gabarito: Errado

    No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

    Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio, já analisados por nós neste trabalho.

    Lenza (2020)

  • O ESTADO DEVE FAZER APENAS O QUE ESTÁ NA LEI

    O INDIVIDUO PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE

  • isso se refere sim ao estado e nao aos individuos

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