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ID
1027234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito das normas constitucionais relacionadas com o TCE/RS, julgue os itens de 108 a 112

Considere que o governo do estado do Rio Grande do Sul tenha instituído subsídio para os eletrodomésticos de alta tecnologia, reduzindo dois pontos percentuais na alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Nessa situação, constitui responsabilidade do TCE/RS examinar o ato de concessão do referido subsídio

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O governo do RS, ao reduzir em 2% a alíquota do ICMS, está renunciando uma receita tributária. Logo, de acordo com o art. 70 c/c art. 71 da CF 88, a fiscalização da renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoo qual será exercido com o auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União).

    Como o art. 75 da CF 88 estabelece que as normas dos artigos de 70 a 74 também se aplicaram aos Tribunais de Contas dos Estados; logo, compete ao TCE/RS examinar o ato de concessão do referido subsídio, pois se trata de renúncia de receitas.


    Artigos citados:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Apenas em complemento, a LRF considera que a redução de alíquota ou base de cálculo, que imponha tratamento diferenciado, será considerada como renúncia de receita, amoldando-se ao caso exposto:

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

      § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

      § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

      § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


  • A responsabilidade não seria da assembléia, com auxílio do tce?

  • Também achei estranho esse gabarito. Pensei como o Pedro, que a responsabilidade pelo controle seria da Assembleia Legislativa, ainda que com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

  • Por iniciativa própria também.
  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário: A questão está correta. O ato de concessão do referido subsídio constitui hipótese de renúncia de receitas, objeto da fiscalização
    exercida pelos Tribunais de Contas, a teor do art. 70, caput da CF: 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A questão está correta. O ato de concessão do referido subsídio constitui hipótese de renúncia de receitas, objeto da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas, a teor do art. 70, caput da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito: Certo

  • CF/88 – Art. 70º - A fiscalização (COFOP) contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à (LELEAR) Legitimidade, eficiência, legalidade, aplicação das subvenções e RENÚNCIAS DE RECEITAS (Na LRF os subsídios são considerados renúncias de receita) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema interno de cada poder.

     

    LRF à Art. 14º (...) §1º - A RENÚNCIA COMPREENDE anistia, remissão, SUBSÍDIO, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    CF/88 – Art. 71º - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido COM O AUXÍLIO DO TCU (...):

     

    (Art 75) 2.1: As normas estabelecidas aqui se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos TCE’S/DF, bem como dos Tribunais e Conselhos dos Municípios.  

     

    OU SEJA, COMPETE SIM AO TCE/RS.