SóProvas


ID
1027243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito das normas constitucionais relacionadas com o TCE/RS, julgue os itens de 108 a 112

O TCE/RS não poderá sustar de imediato contrato que tenha sido considerado lesivo ao erário por decisão final irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No âmbito federal, a sustação de CONTRATO compete ao Congresso Nacional, conforme § 1º do art. 71 da CF 88. Em respeito a simetria constitucional, na esfera estadual, a competência para sustação de CONTRATO será da Assembléia Legislativa Estadual.

    Logo, o TCE/RS não poderá sustar de imediato o referido CONTRATO.

    No entanto, cabe mencionar que o Tribunal decidirá a respeito da sustação
    , caso o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetuarem nenhuma medida, conforme se depreende do § 2º do art. 71 da CF 88.


    Legislação citada:

    CF88, Art.71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    CF88, Art.71, § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • Anulação de Contratos

    1º Passo: TC constata a ilegalidade;

    2º Passo: TC assina prazo para que oórgão ou entidade adote as providencias;necessárias ao exato cumprimento dalei. 

    3º Passo: se atendido encerra oprocedimento. 

    4º Passo: se não atendido, o TC comunicaos fatos ao poder Leg.;

    5º Passo: o Poder Leg. Adotadiretamente a sustação do contrato e solicita de imediato, ao Poder Executivo asmedidas cabíveis;

     6º Passo: se o poder Leg. ou o Exe. noprazo de 90 dias não efetivar as medidas previstas o TC decidirá a respeito dasustação do contrato.


  • CONTRATO = CONGRESSO NACINAL

  • Conforme o novo Regimento Interno do TCE/RS:

     

    Art. 5º Compete ao Tribunal de Contas:

    VII – sustar, se não atendida, a execução de ato impugnado;

    VIII – comunicar, à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva, a decisão referida no inciso anterior, ou requerer a sustação, no caso de CONTRATOS, ou ainda promover as demais medidas cabíveis para a cessação da ilegalidade;

  • Comentário:

    O item está correto, eis que, nos termos do art. 71, §1º da CF, a competência para sustar, de imediato, contrato lesivo ao erário é do Poder Legislativo, após receber comunicação do Tribunal de Contas a respeito de ilegalidade não saneada no prazo fixado.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • A questão possui 2 erros:

    1. SUSTAÇÃO DE CONTRATOS

    NÃO é competência originária dos TC a sustação de contratos. Ela é residual no caso de inércia (prazo de 90 dias)dos Poderes competentes para sustar os contratos irregulares.

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    No caso de irregularidade em contrato administrativo, este será sustado diretamente pelo Congresso Nacional, que terá de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Nessa situação, se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional permanecer inerte ou se o Poder Executivo não adotar as medidas que lhe sejam solicitadas, caberá ao TCU emitir decisão. CERTO

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    A sustação da execução de contrato é um tipo de medida corretiva requerida pelo TCU, cabendo a decisão final exclusivamente ao Congresso Nacional, dada a sua natureza essencialmente política. ERRADO

    2. CONTROLE A POSTERIORI

    A sustação ocorre no momento em que o ato ou contrato estão produzindo efeitos. Trata-se, portanto, de controle concomitante, de natureza corretiva. Não há que se falar em sustação de contrato em controle posterior. Se o contrato "foi considerado lesivo em decisão judicial irrecorrivel", isto é, posterior à sua execução, não pode ser falar em sustação, mas de anulação e, se for o caso, desfazimento dos seus efeitos.

    OBS: SUSTAÇÃO x ANULAÇÃO

    SUSTAÇÃO - Poder Legislativo e TCs

    ANULAÇÃO - Administração (Autotutela) e Poder Judiciário