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ID
102739
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação. Para fins de registro cadastral, o interessado deverá apresentar documentação relativa a: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econônico-financeira e regularidade fiscal e cumprimento no disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF. Poderão participar ,também, os interessados que atenderem a todas as condições de exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
  • Lei 8666Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Somente a tomada de preço exige pré cadastramento.

    quanto ao prazos:

    Tomada de Preços - Terceiro Dia

    Convite - "Convinte" e quatro horas antes.

     

     

  • LETRA B: TOMADA DE PREÇOS!

    Complementando:

     

    Caso o pedido de cadastramento não tenha sido decidido até a data da entrega dos envelopes, ainda assim, podem ser recebidos, observando-se  o local, dia e hora programados, mas somente podem ser abertos após o jusgamento do cadastramento, inclusive dos recursos dele decorrentes, se for o caso.

     

    Estamos no mesmo barco!!