SóProvas


ID
1027861
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos chamados direitos fundamentais tem-se certo que esses direitos dividem-se em duas categorias: os ditos direitos fundamentais liberais e os direitos sociais. A respeito desses últimos constitui-se como direito social previsto na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 6º CF.São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: B.

  • Gabarito: B

    A dúvida surge em relação a letra C, pois não seria o direito a liberdade de associação um direito social???

    Bem o direito a liberdade de associação esta previsto no rol exemplificativo do Art 8, inciso V da C.F, entretanto esse direito não é um direito de segunda geração, os quais notadamente caracterizam-se como prestações positivas do estado em favor da sociedade visando à diminuição da desigualdade social, tal direito é um direito de primeira geração os quais visam proteger o individuo contra a ingerência abusiva do estado, como a questão nos pediu a identificação de um direito social (de segunda geração) A resposta não poderia ser a letra C, pois embora previsto no rol dos direitos sociais o direito a liberdade de associação não deixa de ser um direito de primeira geração, daí a correção do gabarito.

    Espero que tenha ajudado aos colegas que tiveram alguma dúvida....

    Deus!!!

  • CF - Art. 6º  "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".



    Para facilitar segue um excelente mnemônico:

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação


    SAÚde

    TRABALHA (Trabalho)

     (Lazer)


    ASSIStência (aos desamparados)

    ProsSegue (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)

    força e fé!


  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Lembrando que  TRANSPORTE FOI INCLUÍDO.

  • GABARITO: B

     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    MEU MACETE: PLASTEMTIMAS

     

    Previdência social

    Lazer

    Alimentação

    Saúde

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Transporte

    Infância

    Maternidade

    Assistência aos desamparados

    Segurança

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Somente "atualizando" a excelente dica dos colegas Thiago Ribeiro e Pithecus Sapiens, acrescento o direito ao transporte, conforme EC-90/2015..

    ASSIStência (aos desamparados)

    ProsSegue (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)

    no TRANSPORTE

    ....

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.