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ALT. B
Art. 6º CF.São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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GABARITO: B.
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Gabarito: B
A dúvida surge em relação a letra C, pois não seria o direito a liberdade de associação um direito social???
Bem o direito a liberdade de associação esta previsto no rol exemplificativo do Art 8, inciso V da C.F, entretanto esse direito não é um direito de segunda geração, os quais notadamente caracterizam-se como prestações positivas do estado em favor da sociedade visando à diminuição da desigualdade social, tal direito é um direito de primeira geração os quais visam proteger o individuo contra a ingerência abusiva do estado, como a questão nos pediu a identificação de um direito social (de segunda geração) A resposta não poderia ser a letra C, pois embora previsto no rol dos direitos sociais o direito a liberdade de associação não deixa de ser um direito de primeira geração, daí a correção do gabarito.
Espero que tenha ajudado aos colegas que tiveram alguma dúvida....
Deus!!!
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CF - Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Para facilitar segue um excelente mnemônico:
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHA (Trabalho)
LÁ (Lazer)
ASSIStência (aos desamparados)
ProsSegue (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
PreSo (Previdência Social)
força e fé!
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Lembrando que TRANSPORTE FOI INCLUÍDO.
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GABARITO: B
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MEU MACETE: PLASTEMTIMAS
Previdência social
Lazer
Alimentação
Saúde
Trabalho
Educação
Moradia
Transporte
Infância
Maternidade
Assistência aos desamparados
Segurança
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Somente "atualizando" a excelente dica dos colegas Thiago Ribeiro e Pithecus Sapiens, acrescento o direito ao transporte, conforme EC-90/2015..
ASSIStência (aos desamparados)
ProsSegue (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
PreSo (Previdência Social)
no TRANSPORTE
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.