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Letra D.
De acordo com o art. 12, I, "c" da Constituição.
Art. 12. São Brasileiros:
I- Natos:
"c"- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde de que sejam registrados em reaprtição brasileira competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Opáá, peraê...
SOMENTE ao atingir 63 ANOS ?
A maioridade se adiquiri ao completar 63 anos ?
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A questão diz: "somente quando atinge a idade de 63 anos, decida e venha a residir no Brasil.". O filho só decidiu quando tinha 63 anos. Não vejo nenhum problema.
A questão não fala que ele atingiu a maioridade com 63 anos. fica a dica!
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A questão aborda o art. 12, inciso I, a línea c: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira";
Assim, a questão exige que o candidato preste a atenção na expressão destacada: "em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade", ou seja se o filho resolve residir no Brasil somente aos 63 anos de idade, ele pode decidir se tornar brasileiro nato neste momento, uma vez que já atingiu a maioridade (18 anos de idade) e pode fazer a requisição da nacionalidade brasileira a qualquer tempo, independentemente de sua idade.
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O Vitor... peraí né!! kkkk prestar atenção hein.. questão fácil demais!!!!
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Art. 12. São brasileiros:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
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Vitor, você interpretou mal a questão.
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Art. 12. São brasileiros:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
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Para quem ficou com dúvida na letra A, pode ser perdida a nacionalidade, em caso de livre opção
(voluntariedade) por outra nacionalidade.
" Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
Bons estudos! Jesus abençoe!
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GABARITO - D
" nacionalidade potestativa "
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; (Destacamos)
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade. Logo, super válido aos 63 anos.
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Eu entendi vitor, tb pensei assim, somente depois dos 63 anos? Mas como as outras alternativas estavam erradíssimas, interpretei que somente veio p brasil aos 63 anos, poderia ser antes? Sim, mas n veio antes, veio dps.