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ID
1028002
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto às sanções disciplinares previstas na lei complementar n° 6/77, analise as alternativas abaixo:

I) Asuspensão será aplicada na falta de cumprimento do dever funcional.
II) Acensura caberá nos casos de procedimento reprovável e faltas leves em geral.
III) A suspensão será aplicada na violação intencional de dever funcional e na prática de ato incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo ou da função.
IV) A multa será aplicada nos casos de retardamento injustificado de ato funcional ou de descumprimento dos prazos legais, nos termos e na forma da lei processual.

São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 – A advertência será aplicada nos casos de:
    I – negligência no exercício das funções;
    II – faltas leves em geral.
    Parágrafo único – A advertência será feita verbalmente ou por escrito, sempre de forma reservada.

    Art. 144 – A censura caberá nas hipóteses de:
    I – falta de cumprimento do dever funcional;
    II – procedimento reprovável;
    III – desatendimento a determinações dos órgãos de administração superior da Defensoria Pública;
    IV – reincidência em falta punida com pena de advertência.
    Parágrafo único – A censura será feita por escrito, reservadamente.

    Art. 145 – A multa será aplicada nos casos injustificados de retardamento de ato funcional ou de descumprimento dos prazos legais, nos termos e na forma da legislação processual.

    Art. 146 – A suspensão será aplicada nos seguintes casos:
    I – violação intencional do dever funcional;
    II – prática de ato incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo ou da função;

    III – reincidência em falta punida com as penas de censura ou multa.
    § 1º – A suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante o período de férias ou de licença.
    § 2º – Quando houver conveniência para o serviço, o Defensor Público Geral poderá converter a suspensão em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimentos, permanecendo o membro da Defensoria Pública no exercício de suas funções.

  • Gabarito: D

    Para não confundir:

    a CENSURA é aplicada por falta de cumprimento do dever funcional, e

    a SUSPENSÃO é aplicada por violação INTENCIONAL do dever funcional

  • Lembrar que Tempo é dinheiro!

    LC 6/RJ. Art. 145 – A multa será aplicada nos casos injustificados de retardamento de ato funcional ou de descumprimento dos prazos legais, nos termos e na forma da legislação processual.

    :^)

  • A) Censura

    B) procedimento reprovável= censura / Faltas leves = Advertência