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ID
1028017
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando-se as disposições da Lei Complementar n.° 06/77, do Estado do Rio de Janeiro, a hipótese de servidor que deixa de atender a determinação de órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro enseja a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 da LC 06/77 – A censura caberá nas hipóteses de:
    I – falta de cumprimento do dever funcional;
    II – procedimento reprovável;
    III – desatendimento a determinações dos órgãos de administração superior da Defensoria Pública;
    IV – reincidência em falta punida com pena de advertência.
    Parágrafo único – A censura será feita por escrito, reservadamente.

  • Gabarito: B

    Art. 144 – A censura caberá nas hipóteses de:
    III – desatendimento a determinações dos órgãos de administração superior da Defensoria Pública;
     

  • Ocorrerá a prescrição em 2(dois) anos falta sujeita a advertência,multa e CENSURA e as demais em 5 (cinco) anos