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ALT. D
Art. 4º LCP80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A título de informação:
Ad hoc significa “para esta finalidade", “para isso” ou "para este efeito". É uma expressão latina, geralmente usada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para aquele fim específico.
Um exame ad hoc, um método ad hoc, um cargo ou uma função ad hoc, são exemplos que definem a criação de algo provisório, que vai atender apenas determinado propósito.
No contexto jurídico, a expressão é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica. No Direito, advogado ad hoc significa a nomeação temporária de um advogado para a defesa pública de um réu que comparece a uma audiência sem um profissional para o defender.
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Erro da letra B = Art. 44, XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
Gabarito : D
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O erro da letra "A" é que não constitui função essencial da Defensoria Pública disposta na LC 80/94 como diz a questão.
Mas sim, incumbe aos Defensores Públicos, genericamente, o desempenho das funções de advogado dos juridicamente necessitados, competindo-lhes especialmente funcionar como Promotor ad hoc, segundo artigo 22, inciso XX, da LCE da DPERJ, de n. 06/77.
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Gabarito: D
Art. 4, XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
a) MP
b) Prerrogativa da DP: art. 44, XI.
c) Estado
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LC 80/94
A) atuar como promotor ad hoc
ERRADA, é vedado pelo ordenamento jurídico
B) representara parte, em feito administrativo ou judicial, por meio de mandatos, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais
ERRADA, conforme art. 44, inciso XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
C) a atuação pela garantia e promoção dos princípios relativos à ordem pública
ERRADA, não há previsão legal.
D) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas técnicas de composição e administração de conflitos
CERTA, conforme art. 4º, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) inciso II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;