Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I a Presidência, como órgão diretivo e representativo;
II o Plenário, como órgão deliberativo superior;
III as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;
IV a SecretariaGeral, como órgão administrativo;
V a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:
I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;
II - o Plenário, como órgão deliberativo (tomar decisões) superior;
III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;
IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;
V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.