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Acredito que o gabarito dessa questão seja "ERRADO" pelos seguintes motivos:
1) Item 4.1.2 da NBR 7480/2007: "De acordo com o valor característico da resistência de escoamento, as barras de aço são classificadas nas categorias CA-25 e CA-50, e os fios de aço na categoria CA-60." FOI ELIMINADA A CATEGORIA CA-40 DESDE A VERSÃO DE 1996 DA NBR 7480.
2) NA VERSÃO DE 1996 DA NBR 7480 FOI ELIMINADA ESSA SEPARAÇÃO EM CLASSES.
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Daniela Barreto, na verdade acredito que o gabarito dessa questão seja "ERRADO" pelos seguintes motivos:
"A classe A abrange as barras laminadas e a classe B, as barras encruadas."
Quando na verdade as duas classes são barras laminadas.
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Resposta: Errado.
Relacionado ao comentário do hugo, o aço tipo A é uma mistura de ferro com carbono laminado a quente, sem qualquer tratamento posterior. Apresentam também patamar de escoamento bem definido, bem caracterizado. Já o aço tipo B também é laminado a quente, só que é encruado por deformação a frio (trefilação, torção, tração, etc.), além de não possuírem patamar de escoamento definido.
Por tanto, quando a questão diz que o aço tipo A abrange as barras laminadas e o tipo B as barras encruadas, não teria por que estar errado. O erro se encontra de fato no apontamento da Daniela Barreto, referente às categorias do aço para concreto armado.
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O CESPE tá bom de atualizar esse banco de questões!!!!!
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hmmm
existe sim o CA-40, só não exite norma que regulamenta o seu uso no concreto armado
veja você mesmo: http://www.portaldoconcreto.com.br/cimento/concreto/aco.html
também fiquei assustado :)
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olha, achei essa historinha:
No Ato de Concentração 16 de 1994 (AC 16-94), portanto anterior a NBR 7480 e PORTARIA INMETRO 46/99, é muito bem definido este conceito de representatividade de barreira técnica à entrada de novos produtos representada por esta Norma Brasileira de Regulamentação. Neste processo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE optou pela aprovação parcial da operação envolvendo a empresa Siderúrgica Laisa S/A (do grupo Gerdau S/A) e a Korf Gmbh (Cia. Siderúrgica Pains de Divinópolis. Às fls. 25 do AC 16-94 o CADE destaca o caráter de substituibilidade até então representado pelo aço CA-40)
pelo o que entendi a gerdau possui esse tipo de aço só que a CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ao aprovar a NBR 7840 ela não aprovou a parte do CA-40 ...
interessante, não é?
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Tiveram 150 candidatos inscritos para Eng. Civil. Suponhamos que 100 foram fazer a prova.. Ninguém deve ter feito recurso ou o fizeram sem fundamentação.
Como 5 anos faz diferença... O boom da Engenharia.. Antes tinhamos 200-300 inscritos, hoje é 2000-3000 rsrs...
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Coaduno com o pensamento e o comentário da colega Daniela Barreto, de 04 de Janeiro de 2014, às 16h06.
Essa questão foi de 2013. Porém, em uma questão de 2015, o CESPE considerou errada por conter CA-40 na assertiva. Vejamos:
Q607459
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Engenheiro Civil/Arquiteto
Acerca da utilização do aço como material de construção, julgue o próximo item.
Em função de sua resistência de escoamento, o aço para construção civil se divide nas seguintes categorias: CA-25, CA-40, CA-50 e CA-60. GABARITO: Errado
Infelizmente, caros colegas, ora o pensamento do CESPE é um, ora é outro.
Para mim, a norma é o que temos para nos basear no nosso estudo para concurso. Sendo assim, a NBR 7480 deixou de considerar o CA-40 já faz muito tempo. Isso sem falar das classes A e B, que também já deixou de existir na norma.
Bons estudos.