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ID
1029337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em determinado processo licitatório, foram observados os seguintes fatos:

1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;

2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;

3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.

Com base nas informações acima apresentadas e de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens.

Em um processo licitatório, é possível criar uma combinação de concurso com técnica e preço, desde que expressamente prevista em edital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 45

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.



  • Complementando

    Art. 45

    (...)

    §5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

  • Comentário:

    Os tipos de licitação “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta” não se aplicam à modalidade concurso (art. 45, caput). Com efeito, o concurso será julgado com base nos critérios de avaliação definidos no respectivo regulamento, em razão da especificidade do objeto. O item está errado, portanto.

    Por oportuno, ressalte-se que, da mesma forma que não é possível combinar modalidades de licitação, igualmente não se podem combinar os tipos. É que o art. 45, §5º da Lei 8.666 veda a utilização de outros tipos de licitação não previstos na lei (a combinação resultaria num novo tipo, o que é vedado).

    Gabarito: Errado

  • LF 8666 / 93

    Art. 22.

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Não combinou modalidades, mas fez uma combinação esdruxula.

    Concurso tem critérios próprios. É usado para seleção de trabalhos:

    Entre parênteses, exemplos.