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Questões de Licitações em Obras Públicas


ID
62392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

Na avaliação de propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, deve ser assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no exterior por empresas brasileiras; produzidos no país, nessa ordem.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • Pessoal, a lei 12349/10 revogou a alínea I deste parágrafo, passando assim a vigorar a seguinte ordem de preferência:

     

     § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

  • OLÁ GALERA , QUESTÃO ERRADA !! OUTRAS AJUDAM A RESPONDER : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país. ( CORRETO) 

     

    Q333913 (CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4) Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993. O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.  Gabarito: Certo

     

    COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS : 

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS 

     

     

    2- EMPRESAS BRASILEIRAS

     

     

    3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

     

     

    4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    FIQUEM LIGADOS GALERA : ESSE ASSUNTO ESTÁ RECORRENTE EM MUITAS QUESTÕES ATUAIS , PODE SER ABORDADO ALGO DO TIPO NO TRE-PE .. VAMOS LÁ !! 

  • Gabarito : Errado

    Lei 8.666

    Art. 3o,  2 o   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


ID
62395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações devem ter, como expressão monetária, a moeda corrente nacional, sem exceções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei,[...]


    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.




ID
62398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93 art 22
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

ID
62401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

A licitação é dispensável nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, podendo as compras serem realizadas diretamente com base no preço do dia.

Alternativas
Comentários
  • A questão é mera transcrição literar do artigo 24, inciso XII, da Lei 8.666/93

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;"

  • Na minha opinião, a pesar do gabarito ter colocado a questão como verdadeira, a palavra "podendo" em ", podendo as compras serem realizadas diretamente com base no preço do dia" introduz um erro na acertiva.

    Vejamos:

    Art. 24   É dispensável a licitação:

    XII       - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    No meu entender, o texto da Lei obriga o administrador a comprar com base no preço do dia.

    Reescrevendo corretamente teriamos:

    A licitação é dispensável nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, devendo as compras serem realizadas diretamente com base no preço do dia.

    Entendo que caberia recurso.


  • Engraçado cobrar isso para Eng. Civil, rs.


ID
62404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

Para a habilitação nas licitações, é exigida dos interessados somente documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8666/93:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV - regularidade fiscal.
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
  • O erro da assertiva está na palavra "somente" já que é exigido também "qualificação econômica financeira" e "restrições e proibições ao trabalho de menores".


ID
62410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93
    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

ID
62413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

Quando for adotada, nas licitações, a modalidade de execução de empreitada por preço global, a administração deverá fornecer, obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8666

    Art. 47.  Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

     

  • Um dos assuntos mais "delicados" na fase de pleitos contratuais de obras (por exemplo).

     

    Muitas vezes os projetos oferecidos pela Administração não contemplam todos os detalhes (por série de fatores como "correria", falta de planejamento, falta de capacitação ou até mesmo omissões por ambas as partes contratado x contratante)

  • Complementando...

     

    Lei 8.666/1993

    Art. 6º, inciso VIII, alínea a)

    Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    bons estudos.


ID
62416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um aspecto de primordial importância na elaboração ou na
análise de editais de licitação é a observância das exigências
impostas pela lei de licitações e contratos. Acerca desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

Os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam; e a sua duração fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sem exceções.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada pelas palavras finais "sem exceção".Os primeiros quatro incisos do art. 57 da Lei 8.666/93 estabelecem hipóteses em que os prazos dos contratos administrativos podem não estar vinculados aos créditos orçamentários respectivos, podendo o prazo inicialmente pactuado ser maior que o do crédito orçamentário ou, ainda, podendo o contrato ser prorrogado sucessivamente até o limite legal.
  • Complementando o colega José Claudio:Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos, orçamentários(REGRA), exceto quanto aos relativos: Ñ EXISTE CONTRATO ADM. POR TEMPO INDETERMINADOEXCEÇÕES: DESPESAS Q ESTIVEREM NO Plano Plurianual 4 ANOS + SERVIÇOS CONTÍNUOS => 60 + 12 EXCEPCIONALMENTE (art.57 § 4o) + Inc. IV ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática 48 MESES
  • A questão está errada pelo uso de "sem exceções" no final da alternativa. Pois, segundo o artigo 57 da lei 8.666/93 existe sim exceções, são elas: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Espero ter ajudado.Abraço
  • tudo certinho, se não fosse pelo " sem exceções"


ID
69907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O projeto básico utilizado em licitações de obras de engenharia deve apresentar

Alternativas
Comentários
  • Letra a)De acordo com a lei 8666/1993 IX a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
  • Lei 8666/1993 IX

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

    Nestes dois itens, qual a diferença entre as "soluções" destacadas? O primeiro se refere ao objeto e o segundo é de como vai desenvolver o tal objeto?

  • b) ERRADO

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;


ID
69970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Lei n o 8.666, de 1993, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados se

Alternativas
Comentários
  • Art.7As obras e servicos somente poderao ser licitados quando:-houver projeto BASICO aprovado pela autoridade competente...etc.-existir orcamento DETALHADO em planilhas...etc.-houver previsao de recursos orcamentarios que assegurem o pagamento.,,etc.-o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituicao Federal, quando for o caso.
  • Art. 7º da lei§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual
  • Não sei se alguém já reparou nisso, mas um dos anexos do edital de licitação é um orçamento ESTIMADO, e no projeto básico haverá um orçamento DETALHADO.... afinal, haverá dois orçamentos no Edital, um estimado como anexo do Edital e um detalhado dentro do projeto básico?? 

  • Lei 8.666 / 1993

    DAS OBRAS E SERVIÇOS


    Art. 7o - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.


    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • estimado vs detalhado. faz a questão correndo, se fóide


ID
76393
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Assim, além dos órgãos da administração direta, subordinam-se ao regime da Lei da Licitação

Alternativas
Comentários
  • Redação da letra (a) em consonância com o disposto na Lei 8.666/93:"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
  • LETRA A

    ---------------------

    -------------------------------

    Capítulo I

    ------------------------------ 
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
    Seção I 
    Dos Princípios

    ---------------------------------------------------------------------------------------- 
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre 
    licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
    serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e 
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
    Distrito Federal e dos Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------- 
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, 
    além dos órgãos da administração direta, os fundos 
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas 
    públicas, as sociedades de economia mista e demais 
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, 
    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    >órgãos da administração direta

    >os fundos 
    especiais

    >as autarquias

    > as fundações públicas,

    > empresas públicas

    >sociedades de economia mista

    > demais  entidades controladas direta ou indiretamente pela União

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EP E SEM>> LEIQUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
79453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme legislação pertinente:

I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%, cinco por cento, do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Complementando o art. 9° da lei 8666/93 da colega paloma, a hipótese permitida:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


ID
200365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca dos processos licitatórios e da execução de obras
públicas, julgue os próximos itens.

A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ficando a administração desobrigada de ressarcir o contratado pelos serviços já prestados.

Alternativas
Comentários
  • art. 49

    § 2   A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    lei 8666


ID
200368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca dos processos licitatórios e da execução de obras
públicas, julgue os próximos itens.

O autor do projeto básico ou executivo utilizado como parte do processo licitatório, seja na qualidade de pessoa física seja na de pessoa jurídica, não poderá participar da execução da obra.

Alternativas
Comentários
  • Questão terrível, nível "mata concurseiro" hehheheh!!! Para começar observar o entedimento do CESPE em outra questão tratando do mesmo assunto:

    CESPE-BASA-2009
    107 Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
    (gab: C)
    CESPE-MS-2009
    92 O autor do projeto básico ou executivo utilizado como parte do processo licitatório, seja na qualidade de pessoa física seja na de pessoa jurídica, não poderá participar da execução da obra.
    (gab: E)

    A única diferença que vejo está no uso das expressões “direta ou indiretamente”, mas ainda assim é duvidoso. Sempre que aparecer a expressão “direta ou indiretamente” o autor não pode participar da execução.

    Isto explicaria também a questão abaixo:
    CESPE-TJ-ES-2011-Analista Judiciário - Contabilidade
    Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.
    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.
    (gab: C)

    Entendimento com participação de chuck_norris do fórum concurseiros.
  • Segundo o Art. 8º parágrafo 1º da Lei 8666/93

    É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Questão "mata concurseiro" mesmo.


  • Achei de grande valia o comentário do colega Jones Cambruzzi, depois de xingar meia hora entendemos o entendimento da cespe

     

    AUTOR NÃO PODE PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DA OBRA (ERRADO)

    AUTOR NÃO PODE PARTICIPAR NEM DIRETA NEM INDIRETAMENTE DA EX. DA OBRA (CERTO)

     

    O autor só pode participar na atividade de fiscalização (meio indireto de execução), e na afirmação a cespe considera a exceção do artigo.

     

    Pelo menos para essa questão entendemos né, o ruim é saber em todas quando que é a regra e quando que é a exceção.

  • Lei 8.666 - Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 

    (...)

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    (...)

    § 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    Em resumo:

    -O autor dos projetos não pode participar direta ou indiretamente (indiretamente significa que tenha vínculo com a empresa licitante) da licitação.

    -Pode participar da obra a serviço da Administração como: consultor técnico (fiscalização, supervisão e gerenciamento)

    Dicas de estudos para concursos de engenharia civil, siga no instagram: @engenheiro.aprovado


ID
202699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em relação às licitações para a execução de obras públicas, julgue
os itens seguintes.

É vedada a licitação melhor técnica ou técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual, como cálculos e projetos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É justamente o contrário...

    Lei 8666

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


ID
216328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Nas licitações da área de engenharia, existem definições previstas na legislação que são relevantes no desenvolvimento dos trabalhos necessários para o desfecho adequado dessas licitações. Acerca dessas definições, julgue os itens subsequentes.

Recuperação ou ampliação estão classificados na categoria de obra.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Para quem se confundiu como eu

    Serviço : demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


ID
216331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Nas licitações da área de engenharia, existem definições previstas na legislação que são relevantes no desenvolvimento dos trabalhos necessários para o desfecho adequado dessas licitações. Acerca dessas definições, julgue os itens subsequentes.

Empreitada por preço global é um regime para a execução indireta de uma obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    Bom estudo.


ID
218866
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Qual o documento oficial que contém as diretrizes para a elaboração de um projeto ou produto, possibilitando a entrada de pedidos para financiamento e a abertura de processos de licitação para contratação?

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguem pode me dizer porque não é a letra C?

    Gabarito: E
  • Embora a lei o exija apenas para instruir a modalidade pregão, o Termo de Referência pode instruir qualquer outra modalidade, exceto quando o objeto da referida contratação se tratar de obra ou serviço de engenharia não comum, cujo detalhamento deverá ser efetivado mediante projeto básico.

    (§ 2º do art. 7º da Lei 8.666/93)


    Pegadinha da questão, e que também cai, é fazer referencia a projeto ou produto e nao obra ou serviços de engenharia nao comuns.

  • DEFINIÇÕES

    Projeto Básico (Lei 8.666 - Licitações) - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

    Termo de referência (Decreto 3555/2000 - Pregão): É o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato. Contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.

     

    ANÁLISE: 

    "Qual o documento oficial que contém as diretrizes para a elaboração de um projeto ou produto, possibilitando a entrada de pedidos para financiamento e a abertura de processos de licitação para contratação"

    Para aquisição de produtos a modalidade mais adequada é o Pregão, porém não tenho certeza se há proibição de utilizar outras modalidades.


ID
220513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Lei n.º 8.666/2003, para licitações e contratos da administração pública.

Constitui motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm


ID
225796
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um órgão público precisa fazer um termo aditivo de R$ 40.000,00 ao contrato de uma obra nova. Para que não seja necessário novo processo licitatório, o valor do contrato deverá ser no máximo igual a

Alternativas
Comentários
  • A resposta seria letra C, considerando 25 por cento (40 mil) (máximo permitido por lei para obra) para um aditivo de valor ao contrato 160mil.

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
225814
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um processo licitatório na modalidade Concorrência Pública para execução de uma obra de Engenharia é obrigatória quando seu valor for superior a

Alternativas
Comentários
  • Da Lei 8666:

    Modalidades e Valores:
        I - para obras e serviços de engenharia:
        a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
        b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
        c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil)

  • I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Essa questão está ultrapassada, os valores são outros.

ID
233227
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é

Alternativas
Comentários
  • 1. ConcorrênciaHabilitação Preliminar  

    QUALQUER pessoa interessada  - Independente de cadastro

    Comissão de Licitação Mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 servidores QUALIFICADOS pertencentes aos quadros permanentes

     


ID
233251
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em uma determinada licitação em que a administração pública havia publicado em edital o máximo preço que se propunha a pagar, foram adotados os seguintes procedimentos:

1) foram abertos os envelopes com as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feitas então a avaliação e a classificação dessas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que consideraram a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
2) uma vez classificadas as propostas técnicas, procedeu-se à abertura das propostas de preço dos licitantes que tivessem atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente mais bem classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
3) tendo havido impasse na negociação anterior, procedimento idêntico foi adotado, sucessivamente, com as demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
4) os licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica receberam de volta suas propostas de preços intactas.

A licitação descrita nos procedimentos acima é do tipo

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar?

    Na minha opinião, a resposta deveria ser letra C) técnica e preço

    2) uma vez classificadas as propostas técnicas, procedeu-se à abertura das propostas de preço dos licitantes que tivessem atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente mais bem classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

  • Transcrição da Lei 8666.

    § 1  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

    III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;

    IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica

    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.


ID
252943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
(PBQP- H), instituído pela portaria n.º 134/1998 do governo
federal, tem por objetivo básico apoiar o esforço brasileiro de
modernidade e promover a qualidade e produtividade do setor da
construção habitacional, com vistas a aumentar a competitividade
de bens e serviços por ele produzidos. Nesse sentido, é correto
afirmar que o PBQP- H

é um programa de adesão obrigatória, pois faz parte das exigências de habilitação nas licitações de obras e serviços de engenharia do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Poderia ser aceitável no máximo como critério de pontuação técnica.


ID
261484
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, são modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 da Lei 8666:  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Resposta: letra D


ID
261487
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A Lei n.º 10.520, de 2002, institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Dadas as assertivas,

I. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 30 (trinta) dias úteis.

II. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

III. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

IV. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, dar-se-á um novo prazo de 30 (trinta) dias a ele para cumprir com sua obrigação.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  •  resposta 'e'

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;



ID
403675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

Se a administração abrir uma licitação para a construção de uma escola, comprometendo a formulação inicial da proposta, nessa situação, deve-se interromper os prazos do edital e iniciar um novo prazo de 45 dias entre a publicidade e a habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Loucura, loucura, loucura. Não entendi nadinha de nada.

  • 45 dias é prazo para concurso ou concorrencia dos tipos melhor técnica e tecnica e preço.

    Alguém possui fundamentos para essa questão?

  • art. 21 § 4º:

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Explico:

    - com alteração da proposta: obrigatoriamente tem que abrir prazo;

    - sem alteração de proposta: não abre prazo, afinal não teve alteração na proposta.

    como comprometeu a formulação inicial da proposta, obrigatoriamente tem que abrir prazo inicialmente fixado, e a questão refere-se a construção de uma escola, então deverá ser pelo regime de empreitada integral, caindo na regra da concorrência prevista no art. 21 § 2º, inciso I, alinea "b", prazo de 45 dias:

    § 2º  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso;                   (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"                (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • para julgar essa questão precisamos saber qual a modalidade de licitação foi adotada para licitar a contrução da escola. O enunciado não falou. Não podemos julgar certo ou errado porque depende, 45 dias se apliaca a algumas situações


ID
403678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo ✔️

    Princípio da Adjudicação Compulsória vincula a Administração apenas em relação à obrigatoriedade de contratar com aquele determinado vencedor, evitando que o faça com outro licitante.

    Ou seja, mesmo o licitante sendo o vitorioso, há possibilidades de que a Administração não o contrate. O prazo é de 60 dias que permanece o vitorioso no "stand-by" aguardando o chamado da Administração. Após esse prazo, não há mais obrigatoriedade, tanto por parte do licitante (em fornecer o que foi acordado) quanto da Administração (de estabelecer a relação do contrato). 

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

     

    (CESPE - 2018 - EMAP)

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame. 

    GAB: ERRADO.

     

     

    -

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    ADJUDICAÇÃO => OBRIGATÓRIO

      

    CONTRATAR => FACULTATIVO

    =-=-=

    Q912713


ID
403681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

Na modalidade convite, o órgão responsável pela licitação tem a obrigação de publicar o edital em diário oficial.

Alternativas
Comentários
  • É a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de

    edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, §

    2º, V)

  • A publicação é feita em local apropriado... Ou diretamente ao convocado...

  • O convite é a única modalidade licitatória prevista na Lei 8.666/1993 em que a convocação dos interessados não é feita mediante publicação no Diário Oficial. No convite, a unidade administrativa convoca os interessados por meio da expedição das cartas-convite e, no que concerne aos não convidados, por meio da afixação do instrumento convocatório no local apropriado da repartição pública.


ID
544390
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

O texto acima refere-se a um processo licitatório, cuja modalidade é a de

Alternativas
Comentários
  • D: Concorrência.

    A Concorrencia é a modalidade de licitação entre qualquer interessado, desde que comprove requisitos mínimos de qualificação.

ID
552877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com as definições da Lei 8.666/1993 que trata de licitações e contratos da administração pública, julgue o   próximo  item.


O projeto básico para a execução de um empreendimento deve conter o desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer a visão global dessa obra. Assim, nessa etapa de projeto, não há a necessidade de se identificar com clareza todos os elementos constitutivos da obra.

Alternativas
Comentários
  • Art.6º Para fins desta Lei, considera-se (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço (...), devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.


    Logo, resposta correta: "Errado".


ID
552883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

É permitida a participação do autor do projeto, na licitação da respectiva obra ou serviço, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.

Alternativas
Comentários
  • Excerto da Lei 8666:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Exclusivamente, a mão treme pra marcar errado. Mas está certo.

  • Questão de 2010. Íncrível como os professores não respondem as questões.


ID
552886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para uma obra ou serviço de engenharia, cujo valor total orçado seja de R$ 950.000,00, a modalidade de licitação a ser usada é a concorrência ou tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    art. 23

    I - para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • Onde cabe tomada de preço, cabe concorrência.


ID
558328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando as normas gerais sobre licitações estabelecidas pela
Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos à licitação
pública de obras e serviços de engenharia.


O autor do projeto básico está impedido de participar da licitação pública de supervisão da obra que projetou, pois possuirá informações privilegiadas e estará em posição de vantagem em relação aos demais licitantes.

Alternativas
Comentários
  • § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


ID
558331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando as normas gerais sobre licitações estabelecidas pela
Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos à licitação
pública de obras e serviços de engenharia.


A exigência de a empresa licitante estar registrada no CREA, para participar da licitação de uma obra, é considerada um vício no processo, pois fere o princípio constitucional da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea". 


ID
558334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando as normas gerais sobre licitações estabelecidas pela
Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos à licitação
pública de obras e serviços de engenharia.


Apesar de o tipo de licitação técnica e preço ser utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, a legislação permite esse tipo de licitação para a execução de obras em caráter excepcional, desde que, entre outras exigências, ela seja de grande vulto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    [...]

    § 3o Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.



ID
640879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, deverão ser publicados com antecedência. O prazo mínimo, em dias, até o recebimento das propostas da modalidade de licitação concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço é

Alternativas
Comentários
  • O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    quarenta e cinco dias para:
    - concurso
    - concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo
    "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    trinta dias para:
    - concorrência, nos casos não especificados na alínea anterior;
    - tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea anterior, ou leilão;
    cinco dias úteis para convite.
    Os prazos serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do
    edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

ID
643069
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

A Secretaria da Cultura de determinado Estado precisa promover a construção de um anfiteatro para a realização de eventos culturais. Considerando a especificidade da construção, não possui corpo técnico próprio capaz de elaborar o projeto. Pretende assim, licitar a contratação da elaboração do projeto, instituindo prêmio para o licitante vencedor. Dentre as modalidades de licitação, e nos termos da Lei nº 8.666/93, é considerada adequada a realização de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


  • Modalidade – Concurso


    Vejamos,o que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade de concurso é a natureza do seu objeto e não o valor do contrato. O concurso (cujo os critérios de julgamento são : Melhor Técnica e Melhor Técnica e Preço) deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, no qual deverá haver indicação de:


    --- > A qualificação exigida dos participantes.

    --- > As diretrizes e formas da apresentação dos trabalhos.

    --- > As condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.


    Este concurso (escolha de algo), modalidade licitatória, não tem absolutamente nada a ver com os concursos públicos (escolha de alguém), que são o processo de recrutamento da maioria dos agentes públicos.


    O artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar servidores temporários. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de cargos; tempo  determinado; necessidade temporária de  interesse público e interesse excepcional.


    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação deserviços técnicos profissionais especializadosdeverão, *preferencialmente, ser celebrados mediante arealização de concurso(obs.: *não é modalidade obrigatória), com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.


    A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso.


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOcorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.


     
    Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO


    - Produtor ou revendedor exclusivo;


    - Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização; 


    - Contratação de artistas.


ID
643072
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

Na fase de habilitação da licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, admite-se a exigência, dentre outros requisitos, da regularidade

Alternativas
Comentários
  • B - econômico-financeira, mediante a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

  • A questão utiliza o termo REGULARIDADE Economica-Financeira, contudo na lei 8.666/93, o uso correto é QUALIFICAÇÃO Economica-Financeira, o termo REGULARIDADE, é usado da seguinte forma: REGULARIDADE FISCAL. 


ID
643075
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

Uma licitação para a aquisição de material escolar foi concluída às vésperas do término do mandato de dirigente de determinado ente público. O novo dirigente, após assumir o cargo, entendeu que alguns bens que constaram do objeto do certame tornaram- se desnecessários em razão da alteração do programa educacional, mostrando-se necessária, por outro lado, a aquisição de outros itens. Embora não tenha sido identificado no certame, qualquer vício de ilegalidade, processual ou material, o dirigente

Alternativas

ID
643081
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

Determinado ente público publicou edital de licitação para aquisição de materiais hospitalares. Considerando que incluiu bens importados na listagem, diferiu a definição do preço para o momento da contratação, estabelecendo apenas valores de referência no edital. O contrato firmado também estabeleceu que a definição do preço seria feita a cada entrega dos lotes de material, conforme variação do mercado. O contrato firmado, com base na Lei nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Vimos que o projeto básico deve conter, por força de lei,  orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Assim, o edital deve ser anulado, por vício de ilegalidade, uma vez que não constou cláusula com definição de preço certo.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO


ID
704074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações públicas, julgue os itens a seguir.

Um dos critérios de desempate no processo licitatório de bens e serviços é a preferência por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 Art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.


ID
704077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações públicas, julgue os itens a seguir.

Para garantir o princípio da isonomia, segundo legislação pertinente, não é permitido que o autor do projeto básico participe da licitação da obra ou serviço com as funções de supervisão e fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 Art. 9o - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


    § 1o É PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, NAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


ID
704083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações públicas, julgue os itens a seguir.

Todo o processo licitatório é público, com exceção do sigilo do conteúdo das propostas dos licitantes até a sua abertura.

Alternativas
Comentários
  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Com relação aos princípios e à inexigibilidade de licitação, julgue os próximos itens.



    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

     

    CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    Vinculação ao Instrumento Convocatório: O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento. Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” Portanto, tem como um de seus objetivos disciplinar o procedimento adequado ao estudo e julgamento das propostas. Tal princípio, no entanto, não é absoluto. O poder judiciário poderia interpretar o sentido das normas fixadas no edital, de modo a evitar o excessivo rigor das cláusulas editalícias que venham a afastar possíveis proponentes em prejuízo à finalidade da administração pública.

     

    O sigilo da proposta só existe até a data de sua regular abertura. Após a abertura do envelope da proposta, na sessão própria para tal, o seu conteúdo passa a receber, como todo o restante do processo, o tratamento de ampla publicidade, devendo ser divulgado a qualquer interessado.

  • PRINCÍPIO DO SIGILO DAS PROPOSTAS

    -Que serão sigilosas até o momento da ABERTURA das mesmas.

    (obs: NÃO é a Licitação que é sigilosa, apenas as propostas até abertura)


ID
704089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto a contratos públicos.

Para se garantir a lisura do processo licitatório durante a execução do objeto, o termo de contrato é indispensável em contratações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, Art. 62, § 4o : É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

ID
721777
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Sobre a Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65 parágrafo 1o da lei 8666/93:
    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras novas, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
    PERFEITA!

    b) As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
    ERRADA - projeto básico

    c) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    ERRADA - PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

    d) Executado o contrato, a obra será recebida definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, assinado pelas partes em até 150 dias da comunicação do contratado.
    ERRADA - MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES EM ATÉ 90 DIAS

    e) A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos autorais a ele relativos e a Administração possa utiliza-lo de acordo com previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
    ERRADA - CEDA OS DIREITOS PATRIMONIAIS
  • Errada sua explicação para a letra d), Mônica.

    Mediante termo circunstanciado, o prazo é de até 15 dias e o recebimento da obra é provisório

  • 'O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras novas, até 25% do valor inicial atualizado do contrato."

    Obras Novas presupôe nova contratação e não ajuste! O art. 65 fala só em Obras.

  • De acordo com o TCU:

    O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nas obras ou serviços até 25% do valor inicial do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50%, apenas para os seus acréscimos. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder esses limites.


ID
756703
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A Empresa Alfa-Beta participou de um certame licitatório para construção de uma ponte, vencendo a licitação com o valor de R$ 45.000.000,00. A proposta de preços, com validade de 60 dias, foi apresentada no dia 12 de abril de 2010, data de entrega dos envelopes estabelecido no edital de licitação. Por problemas orçamentários, o órgão contratante só assinou o contrato com a empresa em 20 de maio de 2011. No edital e no contrato a ser assinado pela empresa Alfa-Beta, consta cláusula estabelecendo os critérios de reajuste e a sua data-base, correspondente à data de entrega das propostas, em observância ao Art. 55, inciso III, da Lei n. 8.666/1993. A partir dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas

ID
756706
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, de modo a comprovar a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira dos licitantes. No entanto, essas exigências não podem ultrapassar os limites da razoabilidade, não sendo permitido o estabelecimento de cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo. Entre as exigências listadas a seguir, assinale a que não deve constar em editais de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro da letra "a" esteja apenas no significado da sigla SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

  • Segundo os termos do art. 30 da Lei 8.666, a avaliação da capacidade técnica dos licitantes

    (a aptidão para executar objeto similar ao licitado) pode ser dar sob duas perspectivas distintas:

    I) a da capacidade técnico-operacional; e,

    II) a da capacidade técnico-profissional.

    A comprovação da qualificação técnico-operacional consiste na demonstração de aptidão, pelo licitante, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.


ID
772318
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Sobre a Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, considere:

I. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e exe- cução das obras e serviços.

II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

III. É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

IV. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;



    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.



    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.




  • IV. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 

    A afirmativa IV contem um erro uma vez que o §1º do Art. 9º da Lei 8666 apresenta uma exceção para a participação do autor do projeto, conforme apresentado abaixo: 


    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    §1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.


  • Resposta: B


ID
772321
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Gabarito, Erros, e Correções

    Lei 8.666, Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    A - a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    B - for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, acima dos limites permitidos. "nos limites permitidos por esta Lei;" é o que consta na lei.

    C - for conveniente a substituição da garantia de execução. "II - por acordo das partes;", e não "I - unilateralmente pela Administração:"

    D - for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Idem

    E - for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado. Idem, e ainda há a sua continuação "vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;"


ID
778621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Sabendo que a NBR 13752 fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos, julgue os itens de 27 a 32.

As obras da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão sempre precedidas de licitação, não havendo ressalvas a esse dispositivo legal, cujo objetivo é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Totalmente errada. Há sempre exceções, são os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

ID
778630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito das modalidades e dos limites de licitação para obras e serviços de engenharia, julgue os itens seguintes.

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, apresentando valor estimado de contratação abaixo de R$ 1.500.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666
    Art. 22
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------

    A Lei não estipula valor.
  • A concorrência é uma modalidade de licitação utilizada para obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00, e para compras e serviços acima de R$ 650.000,00.
  • Questão mal formulada. A lei não veda a utilização de concorrência para valores ABAIXO de R$1.500.000,00. Os valores limites máximos são para Convite e Tomada de Preços, mas não existe limite MÍNIMO para essas modalidades. Lógico que o custo/benefício não viabiliza a utilização de concorrência abaixo desse valor estipulado, mas não é PROIBIDO.

  • I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    decreto 9 412/2018

  • Não que a questão não esteja mal elaborada, colega. O que é ocorre é que a questão não mencionou a questão da má-fé, que pode ser considerada a exceção, já que ela deve ser provada. Não se provando má-fé, a boa-fé é presumida e pode ser considerada como regra.


ID
778633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito das modalidades e dos limites de licitação para obras e serviços de engenharia, julgue os itens seguintes.

No caso de dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei dispensa o processo licitatório; no caso de inexigibilidade, a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    O cespe responde a essa questão com outras parecidas. Observem:

    Q26560 (CESPE - 2007 - TCU) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

    Q254596 (CESPE - 2006 - ANCINE) É correto afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa.  Gabarito: C

    Q51867 (CESPE - 2008 - STJ) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gabarito: C


  • Tem que ter cuidado nessa questão. Falar que a Lei dispensa são os casos de licitações dispensadas por lei, ato vinculado que independe da vontade do administrador. A licitação DISPENSÁVEL é aquela que pode ou não ser dispensada, um ato discricionário que fica a critério da administração. ( art.24 lei 8666)

  • Gabarito CERTO

    As licitações dispensáveis, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, caracterizam discricionaridade, ficando a cargo da Administração o critério de escolha.

    Art. 25 "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição..."


ID
806239
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    b) Obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver Projeto Básico e Executivo aprovado pela autoridade competente e quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. (ERRADO, art 7, § 2, inciso I, que diz que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico (apenas) aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório).
  • "Obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver Projeto Básico e Executivo..." Isso não faz sentido quando percebemos que algumas licitações englobam inclusive a produção do projeto executivo pela contratada.

    Projeto Básico = É o que será feito

    Projeto Executivo = É como será feito

  • apenas projeto básico


ID
834736
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei 8666, de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública em seu art. 24, é dispensável a licitação, no seu inciso XXVII, na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. Neste caso, é permitido ao órgão público de nível federal, estadual e municipal dispensar a concorrência quando o contratado tratar-se de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).



ID
860662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.

As garantias de pagamento oferecidas aos licitantes estrangeiros são diferentes das do licitante brasileiro, em decorrência dos riscos envolvidos em licitações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. § 2o O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. § 3o As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. 

  • errado!

    serão exatamente as mesmas, inclusive se a empresa estrangeiro calcular o orçamento em sua moeda, a empresa brasileira terá a obrigação de converter seu orçamento para a mesma moeda estrangeira


ID
860665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.

O tipo de licitação técnica e preço não se aplica a licitações de supervisão de obras, dado que essas atividades são desenvolvidas, em sua maioria, no canteiro de obras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    LEI Nº 8.666

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.


ID
860668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.

A proposta cujo valor global for inferior ao preço de mercado será considerada inexequível.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
    b) valor orçado pela administração. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
    - See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/propostas/354-proposta-inexequivel.html#sthash.qIEHoODD.dpuf

  • Na nova lei é simplesmente o valor que for inferior a 75% do orçamento da administração.


ID
860671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.

Caso a administração pública atrase o pagamento por um prazo superior a noventa dias, o contratado poderá utilizar esse motivo para solicitar a rescisão contratual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    A rescisão por culpa da Administração pública deverá ser de forma amigável ou judicial, não sendo aplicável as cláusulas exorbitantes.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;



ID
860674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.

Licitações de alta complexidade técnica são aquelas que envolvem duas ou mais modalidades profissionais de engenharia para um mesmo projeto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme Art. 30 da lei 8.666:

    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    § 9o  Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

  • detalhe ..... envolva ALTA ESPECIALIZACAO


ID
881338
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em um edital de licitação do DNIT, foram exigidos os seguintes documentos:

I. Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do proponente. Se o proponente for de outro Estado, para participar da licitação deverá obter o necessário “visto” do CREA/SC.

II. Balanço patrimonial e demonstrações do resultado do exercício dos últimos 5(cinco) anos, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação ?nanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

III. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos dois anos, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa em data não anterior a 90 (noventa) dias da data limite da entrega das propostas.

Das exigências editalícias relacionadas acima, estaria em conformidade com a Lei n. 8.666/93 apenas o que se solicita em

Alternativas

ID
904192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subseqüentes.

Em igualdade de condições, no caso de empate em uma licitação, será dada preferência à empresa com maior número de empregados.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º da lei 8.666:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Se ainda assim der empate, a proposta vitoriosa será decidida por sorteio (Art 45, §2).

ID
904528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da administração pública,
julgue os itens a seguir.

O projeto básico é um projeto que delineia genericamente o objeto da licitação, sem entrar em detalhes acerca da obra ou do serviço que ele define. Já o projeto executivo, elaborado pela administração com base no projeto básico, tem como função definir de maneira detalhada o objeto da licitação, oferecendo aos licitantes elementos suficientes para que eles elaborem as suas propostas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
    art. 6
    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    -------------------------------------------------------

    Ou seja, o projeto básico deve ser capaz de informar afim de realizar a licitação.

ID
904531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da administração pública,
julgue os itens a seguir.

A reforma de um edifício, por ser uma obra de engenharia, somente pode ser objeto de licitação realizada na modalidade concorrência pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 8666/93. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Gabarito ERRADO

    Por ser obra de pequeno porte, a modalidade de licitação deveria ser Convite.

    O decreto 9.412/18 atualiza os valores contidos no Art. 23 da Lei 8.666/93, conforme:

    "Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)."

  • Gustavo, 

    No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Agora, os valores são os seguintes:

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

     

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    **DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)


ID
904534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da administração pública,
julgue os itens a seguir.

A modalidade licitatória tomada de preços é compatível com o tipo licitatório melhor técnica.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 



  • O tipo licitatório melhor técnica é compatível tanto com a modalidade concorrência quanto com a tomada de preços.

  • LEI 8666/93

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:       

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    Bom estudo.

  • Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

     

    § 3o  Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.


ID
904537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A União pretende realizar concorrência pública para alienar um imóvel que havia servido como sede de um órgão federal que foi extinto. Nessa situação, a licitação deverá ser do tipo “maior lance ou oferta”.

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão está no fato de " Maior lance ou maior oferta" = Leilão. Item correto
  • "Maior lance ou oferta" constitui um tipo de licitação.

    "Leilão", por sua vez, trata-se de uma modalidade.

  • ERRADA

     

    Não é leilão, nesse caso, a modalidade de licitação adequada seria a concorrência pública (pois o leilão só é cabível nos casos de imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento)

  • Davi o gabarito é Correto

  • Art. 45. §1,IV

    Gabarito correto.


ID
904540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa pública federal realizará tomada de preços para a aquisição de lâmpadas. Nessa situação, o edital da licitação deverá conter orçamento estimado que indique as quantidades e os preços unitários dos bens a serem adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm


ID
904543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em uma tomada de preços realizada por autarquia federal, as duas propostas mais vantajosas para a administração pública apontavam exatamente o mesmo preço. Para desempatar a licitação, a autarquia realizou sorteio entre as duas propostas, apesar de um dos licitantes empatados ter insistido em abaixar imediatamente o preço ofertado. Nessa situação, o sorteio é nulo, pois a autarquia deveria ter aberto prazo aos dois licitantes para que oferecessem novas propostas.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:         I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País(Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    Obs:"apos obedecido o disposto no artigo acima, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo."

ID
913579
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Disciplina: Licitações e Contratos da Administração Pública

Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93), identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.

I. São modalidades de licitação a concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação “convite” estabelece valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para modalidade “tomada de preço”, o valor máximo de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido.

IV. É inexigível a licitação,quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de material, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e para contratação de profissionais de qualquer setor artístico.

V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Analisemos apenas as opções erradas.

    III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. (CORRETO, art 21, incisos I, II e II). Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido. (ERRADO, art 21, § 4 diz que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas).

    V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. (CORRETO, art. 23 §5). É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (ERRADO,  art 24 inciso I. diz que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite de 150.000, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra....)
  • desatualizada quanto a valores

  • Questão desatualizada

  • Em 2021, a questão está desatualizada. Vamos corrigi-la:

    II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação “convite” estabelece valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para modalidade “tomada de preço”, o valor máximo de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    → Errado. Atualmente, os valores são:

    Convite: Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    Tomada de preços: Até 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    .

    V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

    Errado. Convite: Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)


ID
913582
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Disciplina: Licitações e Contratos da Administração Pública

Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93) identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.

I. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Devem constar nos contratos o objeto e seu elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento, os prazos, o crédito, as garantias...

II. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas construções de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantias: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

IV. Os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, em um dos seguintes casos, seja unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes. Diferentemente desses dois casos, pode haver alteração dos contratos, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço ou quando necessária modificação na forma de pagamento.

V. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A critério da Administração a execução do contrato pode ser acompanhada e fiscalizada por um representante, especialmente designado para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes. Esse representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Da Alteração dos Contratos
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
    objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em
    face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o
    valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
    correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
    Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
    econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
    conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
    caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei
    nº 8.883, de 08/06/94)

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
    especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
    essa atribuição.
    § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
    contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  •  C - I, II e III.


ID
981094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para a licitação de uma obra pública, a comissão especial de licitação tomou as seguintes decisões, registradas no edital de licitação:a) serão realizadas diligências junto às licitantes antes da etapa de análise de propostas; b) para garantir a conclusão da obra, será obrigatório o seguro-garantia como modalidade de garantia contratual. Julgue os itens a seguir, com base nas informações acima e na legislação específica para obras de engenharia civil.



O edital está equivocado ao estabelecer a realização de diligências, que podem ocorrer somente durante a etapa de análise das propostas.



Alternativas
Comentários
  • Errada. 
    Nos procedimentos licitatórios assim como nas contratações com
    dispensa e inexigibilidade, a demonstração das condições de
    habilitação tem a finalidade de proporcionar
    à Administração um  certo grau de segurança no tocante à
    aptidão da pessoa a ser contratada,objetivando, com isso,
    a boa e correta execução do objeto pretendido.
    No decorrer da licitação , que é voltadaa uma finalidade específica, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público, o órgão julgador
    responsável pela condução dos trabalhos e processamento de todo o certame,
    seja ele colegiado ou singular–comissão de licitação ou pregoeiro, poderá,
    por vezes, de parar-secom dificuldadespara
    tomada de decisões
    em face de questões incidentais ou até
    mesmo de obscuridades
    .
    Na maior parte dos casos
    , para superar tais obstáculos,
    haverá necessidade de se buscar esclarecimentos, elucidar pontos controversos, confirmar
    informações, realizar vistorias, perícias, pesquisas, colhe
    r opiniões de técnicos especializados para só então, com a questão totalmente
    aclarada e pacificada, poder decidir com tranqüilidade e
    segurança.  Ressalta -se que,havendo qualquer dúvida relativa a
    documentos de habilitação, dados,informações
    ou propostas, a análise não deve limitar-se ao aspecto meramente formal,
    da simples verificação do atendimento e validade dos requisitos
    fixados no instrumento convocatório, mas deve sim ser investigada a autenticidade e veracidade fática e jurídica daquilo que fora suscitado,para que seja alcançada
    a
    decisão mais acertada em face da verdade material.Nesse sentido é que a Lei nº 8.666/93
    consigna em seu artigo 43, § 3ºo fundamento legal para a promoção de diligências nas licit
    a ções, estabelecendo o seguinte comando: “
    É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase
    da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
    instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
    deveria constar originariamente da proposta.”

  • ERRADO

    Segundo a Lei 8666/93, art.43 § 3o:

    É FACULTADA à comissão ou autoridade superior, EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO, a PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.


    Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior.

ID
981097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para a licitação de uma obra pública, a comissão especial de licitação tomou as seguintes decisões, registradas no edital de licitação:a) serão realizadas diligências junto às licitantes antes da etapa de análise de propostas; b) para garantir a conclusão da obra, será obrigatório o seguro-garantia como modalidade de garantia contratual. Julgue os itens a seguir, com base nas informações acima e na legislação específica para obras de engenharia civil.



A exigência de seguro-garantia é motivo para qualquer cidadão impugnar o edital.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8666/93, art.56:

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    II - seguro-garantia

    III - fiança bancária


    Com isso, percebe-se que não existe obrigatoriedade quanto a escolha da garantia. O liciante escolhe a modalidade de garantia que achar mais conveniente.

    QUESTÃO CERTA!!
  • CORRETO

     

    Complementando:

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Correto, exigencia de modalidade de garantia é vício insanável


ID
985600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específica para obras de engenharia civil, julgue os próximos itens.

No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: E

    Art. 48. Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;


    II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

    § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.

  • errada
    são inexequíveis as propostas menores que 70% em relação a 50% da média aritmética de todas as propostas

    ou seja:
    se 0,5 x M arit for maior que a proposta do licitante ou 0,7 x padm também for maior que a proposta do licitante
    a lei considera inexequível

  • No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.


ID
985603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específica para obras de engenharia civil, julgue os próximos itens.

Com base no princípio da legalidade, todos os participantes de processo licitatório devem receber o mesmo tratamento.

Alternativas
Comentários
  • legalidade= está vinculado à LEI


  • Princípio da Isonomia é o que trata a questão!!

  • de primeira mão se trata do princípio explícito da impessoalidade, de segunda mão o princípio implícito da isonomia
    questão errada

     

    os princípios explícitos são aqueles expressos na CF ("LIMPE"), já os implícitos são aqueles que são oriundos de normas de eficácia contida

    :)

  • 2 erros:

    1º) principio é da isonomia (Samuel, ambos são explicito na 8666).

    2º) EPP e ME tem tratamento diferenciado.

  • Isonomia: todos os participantes de processo licitatório devem receber o mesmo tratamento.


ID
985606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específica para obras de engenharia civil, julgue os próximos itens.

Sempre buscando o interesse coletivo e respeitando os limites impostos, a administração pública pode modificar unilateralmente os contratos de obras e serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 

    Art.58- O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    Bons estudos!


ID
985609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específica para obras de engenharia civil, julgue os próximos itens.

O contrato executado por empreitada integral permite a contratação de obras e de serviços de um empreendimento antes de se ter o projeto de engenharia completamente detalhado. Assim, os tipos e a quantidade de serviços a executar são definidos com base em estimativas, o que permite antecipar o início da obra. O detalhamento do projeto é, então, realizado concomitantemente à execução da obra.

Alternativas
Comentários
  • e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Acredito que  a banca tentou confundir os candidatos com Contratação Integrada, prevista no RDC.

  • A lei 8666 realmente permite que o projeto executivo seja realizado concomitantemente com a execução da obra, ou seja, poderá haver a contratação sem que o projeto de engenharia esteja completamente detalhado, porém a composição de todos os custos de forma detalhada é obrigatória. O erro da questão foi atribuir o conceito errado à empreitada integral.

  • ERRADA

     

    O detalhamento do projeto tem que ser feito antes da própia licitação, o que pode ser feito em concomitante com a execução é o projeto executivo.

  • Lei 8666

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas. Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.


ID
1029337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em determinado processo licitatório, foram observados os seguintes fatos:

1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;

2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;

3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.

Com base nas informações acima apresentadas e de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens.

Em um processo licitatório, é possível criar uma combinação de concurso com técnica e preço, desde que expressamente prevista em edital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 45

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.



  • Complementando

    Art. 45

    (...)

    §5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

  • Comentário:

    Os tipos de licitação “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta” não se aplicam à modalidade concurso (art. 45, caput). Com efeito, o concurso será julgado com base nos critérios de avaliação definidos no respectivo regulamento, em razão da especificidade do objeto. O item está errado, portanto.

    Por oportuno, ressalte-se que, da mesma forma que não é possível combinar modalidades de licitação, igualmente não se podem combinar os tipos. É que o art. 45, §5º da Lei 8.666 veda a utilização de outros tipos de licitação não previstos na lei (a combinação resultaria num novo tipo, o que é vedado).

    Gabarito: Errado

  • LF 8666 / 93

    Art. 22.

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Não combinou modalidades, mas fez uma combinação esdruxula.

    Concurso tem critérios próprios. É usado para seleção de trabalhos:

    Entre parênteses, exemplos.


ID
1029340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em determinado processo licitatório, foram observados os seguintes fatos:

1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;

2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;

3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.

Não há impedimento legal para a aceitação da proposta entregue sem a presença do representante legal.

Alternativas
Comentários
  • O TCU manifestou-se sobre o tema:

    3.19. evitar, nos editais de licitação, a exigência de apresentação das propostas através de representante legal, impedindo o seu encaminhamento por via postal, por se tratar de prática vedada pelo art 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Decisão nº 653/96, Plenário, Rel. Min. Iram Saraiva. DOU de 04/11/1996 pag. 22.684)


ID
1029343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em determinado processo licitatório, foram observados os seguintes fatos:

1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;

2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;

3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.

Somente os membros da comissão e os licitantes credenciados deveriam ter assinado a ata da sessão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

  • Na Nova lei de Licitações (14.133/2021) não está previsto esse procedimento.


ID
1118290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a execução de uma obra pública, o contratado realizou um pleito solicitando aditivo de prazo e valores. A justificativa de prorrogação de prazo baseava-se no fato de que a equipe que realizava os serviços não estava atingindo a produtividade prevista nas fichas de composição do orçamento de referência, anexa ao edital de licitações. O aditivo de valor pleiteado referia-se aos acréscimos oriundos de erros de quantidades previstas no projeto básico e de erro no cálculo de reajustamento.

A respeito dessa situação, julgue os itens subsequentes, de acordo com as normas gerais de licitações e contratos públicos vigentes.


O pleito de prorrogação apresentado pela contratada é justificativa aceitável para o aditivo contratual de prazo.

Alternativas
Comentários
  • A Seção III da Lei 8.666 rege as alterações possíveis nos contratos de obras públicas, e dentre elas não está contemplado a prorrogação de prazo por motivos inerentes à empresa contratada.

  • A lei 8.666 admite prorrogação de prazo, mantendo os demais itens do contrato junto com a possibilidade do equilíbrio ecoômico-financeiro para os seguintes casos:

     

    I - alteração do projeto pela ADM;

    II - imprevistos e fato excepcional

    III - interrupção/diminuição do ritmo por ordem da ADM

    IV - aumento das quantidades previstas no contrato

    V - algum fator externo, reconhecido pela ADM que impeça a execução

    VI - omissão ou atraso da ADM

     

    Resumindo de forma simples, devem ter motivos causados pela ADM ou alguma coisa imprevista (reconhecida pela ADM).

  • A contratada tinha plena cinência das produtividades previstas nas fichas de composição e por isso não pode ter o seu pedido de aditivo de tempo deferido.

  • É possível um acréscimo monetário (R$) por erro de projeto, mas NÃO de tempo.

    Art. 65 § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

    Acréscimo de prazo apenas nas 6 situações do § 3o do Art. 57.


ID
1118296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a execução de uma obra pública, o contratado realizou um pleito solicitando aditivo de prazo e valores. A justificativa de prorrogação de prazo baseava-se no fato de que a equipe que realizava os serviços não estava atingindo a produtividade prevista nas fichas de composição do orçamento de referência, anexa ao edital de licitações. O aditivo de valor pleiteado referia-se aos acréscimos oriundos de erros de quantidades previstas no projeto básico e de erro no cálculo de reajustamento.

A respeito dessa situação, julgue os itens subsequentes, de acordo com as normas gerais de licitações e contratos públicos vigentes.


Desde que aceitável a justificativa, cabe à autoridade competente para celebrar o contrato autorizar a prorrogação contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666:

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


ID
1118299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a execução de uma obra pública, o contratado realizou um pleito solicitando aditivo de prazo e valores. A justificativa de prorrogação de prazo baseava-se no fato de que a equipe que realizava os serviços não estava atingindo a produtividade prevista nas fichas de composição do orçamento de referência, anexa ao edital de licitações. O aditivo de valor pleiteado referia-se aos acréscimos oriundos de erros de quantidades previstas no projeto básico e de erro no cálculo de reajustamento.

A respeito dessa situação, julgue os itens subsequentes, de acordo com as normas gerais de licitações e contratos públicos vigentes.


Caso o pleito de acréscimo de valor por erro de reajustamento seja aceitável, o valor deve ser registrado por apostilamento, não cabendo aditivo contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 art 65

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • RECOMPOSIÇÃO ocorre nos casos de existência de situações novas que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.


    • A Recomposição (ou revisão) visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    • A recomposição necessita de aditivo contratual para sua formalização.

    • A recomposição é cabível a qualquer tempo, desde que haja motivo (fato imprevisível, motivo de força maior, caso fortuito, criação/extinção de impostos etc.)


    REAJUSTE significa a alteração do valor a ser pago em função da variabilidade do valor determinante da composição do preço.

    • O Reajuste visa meramente aplicar a correção monetária sobre os valores contratados (recuperação do “poder de compra” da moeda).

    • O reajuste pode ser feito por apostilamento.

    • O reajuste só é cabível após o interregno de um ano após a data-base da proposta.


ID
1187230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Levando em consideração a legislação específica que institui normas para licitações e contratos da administração pública no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue os itens que se seguem.

É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
    artigo e, em particular, à seguinte seqüência
    :


    I ­ projeto básico;
    II ­ projeto executivo;
    III ­ execução das obras e serviços.

     

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que
    seja a sua origem
    , exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos
    termos da legislação específica.


    lei 8.666


ID
1187236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Levando em consideração a legislação específica que institui normas para licitações e contratos da administração pública no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue os itens que se seguem.

Não poderá ser computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666, 
    art. 7º
    § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
    artigo e, em particular, à seguinte seqüência
    :


    I ­ projeto básico;
    II ­ projeto executivo;
    III ­ execução das obras e serviços.

     

    § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços,
    a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do
    respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.


ID
1194592
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em atenção aos procedimentos licitatórios previstos na legislação pertinente, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1222336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir.

Para a aquisição de bens e de serviços comuns, é permitida a utilização do pregão, inclusive eletrônico. Nas obras de engenharia, porém, deve-se elaborar projeto básico conforme a Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/02: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    Art. 2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    Lei 8666/93: Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...) X - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução


  • Segundo o art. 1º da Lei 10.520/2002, “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão”. Mais a frente, no §1º do art. 1º, a lei estabelece que “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.     Ou seja, nos termos da Lei 10.520/2002, é facultativa a utilização do pregão, inclusive eletrônico, para a aquisição de bens e de serviços comuns. Não obstante, para a União (administração direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista) o Decreto 5.450/2005 (revogado pelo Decreto 10.024/2019) tornou a modalidade pregão obrigatória, sendo preferencial a sua utilização na forma eletrônica. Para os Estados, DF e Municípios, o uso da modalidade permanece facultativo, nos termos da Lei 10.520/2002.

    Adicionalmente, é certo que o pregão não poderá ser aplicado nas contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    Detalhe é que a jurisprudência do TCU admite a contratação por meio de pregão para serviços de engenharia ditos comuns (ex: colocação de pisos, troca de azulejos, pintura de paredes), permanecendo a vedação apenas para as obras. Contudo, para fins de prova, considero que esse conhecimento deve ser usado apenas se expressamente pedido no enunciado.

    Gabarito: Certo

  • Examinador misturou 2 conceitos em uma questão. 10520 na primeira parte e 8666 na segunda.


ID
1222390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Com relação às especificações de materiais e de serviços empregados na construção civil, julgue os itens subsecutivos.

O caderno de encargos é parte integrante do edital de licitação e tem por finalidade definir o objeto da licitação bem como estabelecer as diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Manual de Obras Públicas-Edificações - SEAP

    2.3 Caderno de Encargos:

    Parte integrante do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução.

  • O Manual de Obras Públicas define caderno de encargos como:


    2.3 Caderno de Encargos

    Parte integrante do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução.


ID
1223758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Obras públicas podem ser licitadas considerando projetos básicos de engenharia, desde que estes contenham elementos que permitam a caracterização adequada do objeto a ser contratado. NÃO é uma atribuição dos projetos básicos:

Alternativas
Comentários
  • Ter orçamento elaborado com Custos Unitários Básicos.  (letra e)

    O CUB só se presta para estimativas, nunca para um orçamento.

    (a FCC é danada pra criar armadilhas).

  • a) A Lei 8.666 /1993, define no artigo 6o, IX:

     

    " Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos [...] "

     

    b) No documento disponibilizado pelo TCU intitulado " Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas" 3a edição, 2013, há um quadro na página 16 que menciona essa precisão de 15% para projetos básicos. Foi o único local que encontrei essa informação. 

    Porém esse mesmo documento na edição seguinte, em 2015, já não traz mais esse quadro. O que gera dúvidas quanto a essa informação para os dias atuais.

     

    3a Edição 2013: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81F35437&inline=1

    4a Edição 2014: http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

    c) Lembrando que a Lei 8.666, no artigo 6o, IX, exige que que o projeto básico contenha alguns elementos dentre os quais consta a alínea f)

     

    " f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; "

     

    Além disso, segundo o Decreto 7.983 / 2013, art 3o:

    " Art. 3o - O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil Sinapi,
    excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
    "

     

    d) Segundo o documento (4 ed.) do TCU citado anteriormente, o estudo de viabilidade é uma fase preliminar da licitação. Sem o estudo de viabilidade nessa etapa, podem ocorrer desperdícios de recurso público pela impossibilidade de execução da obra, por dificuldades em sua conclusão ou efetiva futura utilização. E ainda diz:

     

              " Os estudos de viabilidade objetivam eleger o empreendimento que melhor responda ao programa de necessidades, sob os aspectos técnico, ambiental e socioeconômico.
               No aspecto técnico, devem ser avaliadas as alternativas para a implantação do projeto.
    [...] "

     

    e) O orçamento dde projeto básico é construído com custos unitários baseados em especificações técnicas estabelecidas para os serviços e devem ser obtidas em sistemas de referência de preços ou em publicações técnicas.

     


ID
1223770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A União pretende realizar importante licitação, na modalidade tomada de preços, que será do tipo “melhor técnica.” Por sua vez, o Estado de Alagoas realizará procedimento licitatório, na modalidade concorrência, que também será do tipo “melhor técnica”. Nas duas hipóteses, o prazo mínimo da publicação do edital até o recebimento das propostas será de :

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Prazo                                                                                  Situação 
    45 dias                                                                            a)  concurso; ou
                                                                                          b)  concorrência,  para  o regime de empreitada integral ou quando a licitação for                                                                                             do tipo  "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

    30 dias                                                                           c)  concorrência, nos casos não especificados acima; ou
                                                                                         d)  tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e                                                                                           preço";

     

    15 dias                                                                          e)  tomada de preços, nos casos não especificados acima; ou 

                                                                                         f)  leilão; 

     

    5 dias úteis                                                                    g)  convite

     

    Prof. Herbert Almeida  estrategiaconcursos

  • Lei nº 8.666

    Art. 21

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    (...)


ID
1223773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para obras e serviços de engenharia, é obrigatória a licitação na modalidade concorrência nos contratos administrativos estimados em :

I. dois milhões de reais.
II. quinhentos mil reais.
III. um milhão e quinhentos mil reais.
IV. um milhão de reais.

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • I - para obras e serviços de engenharia:      

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

     

    Bom estudo!


ID
1223779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A Administração pública, após o término de determinado procedimento licitatório, celebrou o respectivo contrato administrativo com a empresa vencedora. Nesse contrato, constam diversas cláusulas contratuais, dentre elas, uma que fixa como indeterminado o prazo contratual e outra que exige da contratada caução em dinheiro como garantia contratual. A propósito dessas duas cláusulas,

Alternativas
Comentários
  • Ambas estão incorretas. O contrato pode solicitar garantia, no entanto a escolha da modalidade de garantia fica a critério da contratada.

  • Exatamente! A Administração escolhe se vai ou não solicitar garantia do contratado. Caso ela solicite, cabe ao contratado escolher a modalidade (títulos, caução, fiança).

     

    Uma questão dessa de letra de lei não teve o gabarito alterado, provavelmente ninguém solicitou recurso, ou se solicitou, fez mal feito.

  • Resposta Letra C.

    Não cabe à Administração exigir da contratada a forma como será paga a garantia.

  • Gabarito letra c)

     

    Ambos itens incorretos (mas parece que não houve alteração do gabarito pela banca, estranho)


ID
1223992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O edital é o instrumento por meio do qual a Administração torna pública a realização de uma licitação. O conteúdo do edital está definido na Lei nº 8.666/93 e deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. NÃO é um anexo do edital de licitação

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666:

    art 40

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

    bons estudos!

  • Gabarito: C

    A informação do local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico ou executivo consta no próprio edital, e não no anexo.


ID
1230610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando a legislação e as normas técnicas brasileiras vigentes relacionadas a projetos de construção civil, julgue os itens a seguir.

Conforme a Lei de Licitações e Contratos, o projeto básico pode ser substituído pelo termo de referência nas situações em que o valor das obras de engenharia for inferior a cento e cinquenta mil reais.

Alternativas
Comentários
  • As normas legais do Termo de Referência, são basicamente a lei do pregão e seus

    respectivos decretos, logo a Lei de Licitações e Contratos não é base legal para a elaboração do Termo de Referência. 

    O Termo de referência é o "Projeto Básico" do Pregão !!!


  • errado

    quando dizemos projeto básico, subentende-se que se trata de uma das seguintes modalidades: Carta-convita, tomada de preços ou concorrência pública, pois é a essas modalidades as quais o projeto básico se aplica

    Quando ouvimos dizer de termo de referência, presumimos que a modalidade referida é o pregão...

    Por mais que o termo de referência e o projeto básico tenham o mesmo objetivo dentro de suas respectivas modalidades, eles são expressões específicas para cada modal

  • As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório (Lei nº 8.666/93, art. 7º).

  • Se é Obra de Engenharia, NÃO. Se é serviço de engenharia, especificamente, serviço comum, SIM.

    GAB: E de É preciso projeto para se fazer uma Obra.

  • Podemos dispensar o edital quando a modalidade de licitação for o convite.


ID
1230760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que, a fim de agilizar o início da execução de uma obra orçada em dois milhões de reais, a comissão de licitação tenha decidido dividir o objeto de licitação em duas partes de um milhão cada, tendo submetido a obra a duas licitações simultâneas na modalidade tomada de preços, julgue os itens a seguir.

O fracionamento da referida obra, para fins de licitação, foi legal, uma vez que a agilização da execução da obra é justificativa técnica aceitável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    lei 8666Art.23

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • (Apenas para complementar, segue a explicação do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993)

     

    Ressalvado o pregão, que pode ser adotado em qualquer caso, não é permitida utilização de modalidade inferior quando o somatório do valor em licitação apontar outra superior. Ou seja:

     

    • convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou

    • tomada de preços, quando o valor for de concorrência.

     

    Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª ed.

    (http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF)

  • errado porque foi ilegal

    o administrador não pode dividir uma modalidade em 2 modalidades menores que possuam o mesmo objeto contratual

  • FRACIONAMENTO DE OBJETO! TCU adora. Causa de Improbidade administrativa.

  • ERRO DA QUEST]AO: AGILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA OBRA.

    TCU, 1ª Câmara, de 17.03.2009, que a Administração Pública “promova ampla competição por meio da adoção de divisão do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, cumprindo o disposto no art. 23 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93

    FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO

       Q875411 , Q45513

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,

    Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

    Nesse caso, nos termos do Decreto no 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.

     

    Na definição do objeto da licitação, a autoridade licitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,

    - a divisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis, para ampliar a competitividade do certame.

    Art.23,§ 1º, Lei 8666/93. As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.Como se observa, a lei é clara ao determinar o fracionamento do objeto sempre que a natureza do serviço permitir e, principalmente, quando significar economia.

  • questão desatualizada considerando os novos limites para definição da modalidade de licitação a ser aplicada.


ID
1246750
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, na modalidade Convite de Licitação, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou até a realização do evento será, em dias, igual a:

Alternativas
Comentários
  • § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso; 

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.

    § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. 

     § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Só completando.. se for pregão, são 8 dias úteis

  • Convite - > Cinco dias úteis


ID
1246753
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Fase preliminar- modalidade concorrência.

  • Quaisquer interessados - Concorrência!

    Fase inicial de habilitação preliminar - Concorrência!

    A concorrência cumpre o princípio da UNIVERSALIDADE e é a mais ampla de todas.

    Falou em "devidamente cadastrados" - Tomada de Preço!

    (Interessados devem se regularizar/cadastrar para participar em até 3 dias de antecedência da data de apresentação das propostas)

    Falou em "cadastrados ou não" - Convite!

    Deve manifestar interesse em participar (não necessariamente precisa estar cadastrado) em até 24 horas da data de apresentação das propostas.

    Convite - Com vinte e quatro horas de antecedência.

    Tomada de Preços - Três dias de antecedência.

    Tomada de preço: três palavras, três dias!


ID
1246756
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, o número mínimo de interessados que devem participar de uma licitação na modalidade Convite, em situações normais, é de:

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


ID
1246759
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8666, um serviço de engenharia no valor de R$ 8.000.000,00 só poderá ser contratado na seguinte modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • c)

    Concorrência

  • Letra C

  • De acordo com o Decreto Federal 9.412/18 os valores foram atualizados monetariamente em 120%.

    Concorrência

    - Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00

    - Compras e outros serviços: Acima de R$ 1.430.000,00

    Tomada de Preços

    - Obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00

    - Compras e outros serviços: até R$ 1.430.000,00

    Convite

    - Obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00

    - Compras e outros serviços: até R$ 176.000,00


ID
1263808
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666 de 1993 e demais atualizações, o Projeto Básico, utilizado em licitações, deve conter

Alternativas
Comentários
  • a) Identificação dos serviços a executar....e não apenas dos principais serviços. Item errado!

    b) O desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão GLOBAL da obra e identificar TODOS dos seus elementos constitutivos de forma CLARA. Item errado!

    c) Correto.

    d) Informações QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DE métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra. Item errado!

    e) Plano detalhado para montagem da licitação e gestão da obra, CONTEMPLANDO a sua programação, a estratégia de suprimentos e as normas de fiscalização. Item errado!

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


ID
1267489
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em licitações públicas, o Termo de Referência

Alternativas
Comentários
  • Art 9

            § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

    Decreto N 5450 - Pregão  Eletrônico