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ID
1029340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em determinado processo licitatório, foram observados os seguintes fatos:

1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;

2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;

3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.

Não há impedimento legal para a aceitação da proposta entregue sem a presença do representante legal.

Alternativas
Comentários
  • O TCU manifestou-se sobre o tema:

    3.19. evitar, nos editais de licitação, a exigência de apresentação das propostas através de representante legal, impedindo o seu encaminhamento por via postal, por se tratar de prática vedada pelo art 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Decisão nº 653/96, Plenário, Rel. Min. Iram Saraiva. DOU de 04/11/1996 pag. 22.684)