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ID
1029379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um engenheiro civil foi contratado para vistoriar uma obra recém-concluída. Após a finalização de seus trabalhos, foram destacados os seguintes pontos:

1- o contratante exigiu do engenheiro que ele apurasse as causas que motivaram os problemas levantados na vistoria;

2- por se tratar de atividade judicial, o engenheiro não elaborou a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).

Com base nas informações acima, julgue os próximos itens.

Vistoria é atividade técnica de engenharia, sendo necessária, por esse motivo, a respectiva ART.

Alternativas
Comentários
  • da Resolução 345 CONFEA

    Art 4 - Os trabalhos técnicos indicados no artigo anterior, para sua plena validade, deverão ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exigida pela Lei n 6496, de 07 de dezembro de 1977.
  • Vistoria  - constata uma situação

    Pericia - Busca apurar as causas

    Gabarito Errado.

  • Caro Professor boa tarde. Sim vistoria é atividade técnica de engenharia sendo necessária a ART, para justificar a resposta faço a citação da NBR 13752:

    Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.” e do artigo 1º da lei nº 6.496/77:

    Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).”

     

    Assim, no cenário apresentado, o Engenheiro deve elaborar a ART, documento que dará segurança jurídica para contratado e contratante.

  • Pessoal, cuidado com comentários errados! isso pode prejudicar algum colega que está começando os estudos e que precisa da nossa ajuda! Vamos ser conscientes! ajudar uns aos outros , porém, de forma responsável e profissional. Marcio Guimarães eu sigo seu comentário e concordo plenamente com ele. Gabarito certo!

  • Mandou bem.

  • Excelente comentário.

  • A permissão a que se refere a Lei de Licitações é a permissão de serviço público (contrato administrativo), e não a permissão de uso (ato administrativo)