-
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
-
ERRADA.
Princípio da Equidade, as relações de consumo devem ter prestações equânimes, compatíveis e proporcionais com o bem fornecido ou com o serviço prestado. Busca-se a justiça contratual, o preço justo, um equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes (arts.4º, III, 6º, V e § 2º do art.20 do CDC)
“DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO” Por Nelson Moraes Rêgo
-
O princípio da equidade encontra previsão expressa no CDC.
Consta, por exemplo, dos seguintes artigos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Portanto, incorreta a assertiva e, por conseguinte, correto o gabarito.
-
Errado conforme Art. 6º II senão vejamos:
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
-
Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 - CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos
interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da
proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e
tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem
econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores
e fornecedores;
-
A previsão expressa da equidade no CDC encontra-se no art.7º. Vejamos:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
-
O princípio do equilibrio é também é denominado princípio da eqüidade, e consta, assim como o princípio da
boa-fé, nos artigos 4º, III e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
-
É muita falta de criatividade do examinador questionar se o princípio é expresso ou não. Das milhares de leis, milhares de princípios implícitos e explícitos, exige-se do candidato memorizar se estão expressos ou não. Deveria ser importante saber se se aplicam ou não, ou os respectivos conceitos...
-
O princípio da equidade se relaciona com o princípio da vulnerabilidade (artigo 4º, inciso I, do CDC), o qual impõe o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
-
O senhor Antonio Filho está equivocado. Gabarito: ERRADO
-
ERRADO.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
-
de acordo com o Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.