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ID
1029439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos princípios gerais e ao campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens em seguida.

Embora contenha diversas regras a respeito dos princípios destinados à ampla proteção do consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo, o CDC não prevê expressamente o princípio da equidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
  • ERRADA.
    Princípio da Equidade, 
    as relações de consumo devem ter prestações equânimes, compatíveis e proporcionais com o bem fornecido ou com o serviço prestado. Busca-se a justiça contratual, o preço justo, um equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes (arts.4º, III, 6º, V e § 2º do art.20 do CDC)

    “DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO”  Por Nelson Moraes Rêgo
  • O princípio da equidade encontra previsão expressa no CDC.

    Consta, por exemplo, dos seguintes artigos:

     

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

     

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     

     

    Portanto, incorreta a assertiva e, por conseguinte, correto o gabarito.

     

     

     

     

     

     

  • Errado conforme Art. 6º II senão vejamos:

    II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;


  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - CAPÍTULO II

    Da Política Nacional de Relações de Consumo

            Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

                III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

  • A previsão expressa da equidade no CDC encontra-se no art.7º. Vejamos:


    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.


  • O princípio do equilibrio  é também é denominado princípio da eqüidade, e consta, assim como o princípio da 

    boa-fé, nos artigos 4º, III e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. 

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


  • É muita falta de criatividade do examinador questionar se o princípio é expresso ou não. Das milhares de leis, milhares de princípios implícitos e explícitos, exige-se do candidato memorizar se estão expressos ou não. Deveria ser importante saber se se aplicam ou não, ou os respectivos conceitos...

  • O princípio da equidade se relaciona com o princípio da vulnerabilidade (artigo 4º, inciso I, do CDC), o qual impõe o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

  • O senhor Antonio Filho está equivocado. Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

        Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • de acordo com o Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.