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ID
1029472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle interno e externo, e do controle parlamentar, julgue os itens subsequentes.

O controle parlamentar é realizado apenas sob o aspecto político, conferindo ao Poder Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • NA fórmula adotada pelo Estado brasileiro, observa que um Poder tem incumbência de fiscalizar o outro, sob os limites de não interferência na autonomia de cada um, esse controle só se exerce nos limites e nas condições expressamente estabelecidas na Constituição (federal ou estadual, conforme o caso), sob pena de violação ao primado da separação de poderes. Com efeito, o controle legislativo é exercido sob os critérios político (controle político) e o financeiro (controle financeiro).
     
    O controle políticoé controle mais abrangente de modo que pode alcançar os aspectos de legalidade, como também, em determinados casos, os de mérito.
     
    O controle financeirodiz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional, patrimonial, quanto aos aspectos de legalidade legitimidade e economicidade, bem como dos resultados de cumprimento de programas de trabalho e metas.
  • Dúvida. Essa questão não ficaria errada também por levar em consideração a legalidade no geral desses poderes. O legislativo não poderia se valer do controle parlamentar para analisar a legalidade de uma decisão de um tribunal no exercício da função jurisdicional. Marquei como errado por pensar assim mas não tenho certeza em virtude do comentário acima.

  • Dentre as atribuições do controle parlamentar, consta no art. 49 da CF que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX  -  JULGAR  anualmente  as  contas  prestadas  pelo  Presidente  da  República  e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X  –  fiscalizar  e  controlar,  diretamente,  ou  por  qualquer  de  suas  Casas,  os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Luiz Henrique Lima, Controle Externo, 2011.


    A situação de exterioridade caracteriza três hipóteses de controle:

    • o jurisdicional;

    • o político; e

    • o técnico.

    O controle jurisdicional da Administração é exercido pelos Poderes Judiciários (Federal e

    Estadual) em obediência ao direito fundamental prescrito no art. 5o, XXXV, da CF: “a lei não

    excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Os instrumentos para

    o seu exercício são: a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado

    de injunção, o habeas corpus e o habeas data. Tais instrumentos encontram-se previstos nos

    incisos LXVIII, LXIX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5o e no inciso III do art. 129 da Constituição

    da República.

    O controle político é de competência do Poder Legislativo e é corolário do regime democrático

    de governo. Entre os seus instrumentos mais conhecidos encontram-se as comissões

    parlamentares de inquérito – CPIs –, as convocações de autoridades, os requerimentos de

    informações e a sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    ou dos limites de delegação legislativa (CF: art. 49, V).

    Finalmente, o controle técnico é o exercido pelos órgãos de controle externo, em auxílio

    aos órgãos legislativos, nas três instâncias de governo e pelos órgãos do sistema de controle

    interno.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O controle legislativo, também chamado de parlamentar, é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores e Câmara Distrital) exerce controle político e o financeiro.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Controle Legislativo no Aspecto Plítico:

     

    --- > Poder convocatório – art. 50 § 2 da CF;

     

    --- > Poder de sustação, art. 49, V da CF;

     

    --- > Poder de convocação de autoridades e requisição de informações - art. 50 da CF ,

     

    --- > CPIs – art. 58 §3º( esse poder não lhe autoriza aular os atos do Poder Executivo),

     

    --- > Julgamento do Chefe do executivo- art. 52, I e II da CRFB.

     

    Controle Legislativo no Aspecto Financeiro (Que conta com o auxílio do Tribunal de Contas).

     

    --- > Art. 49, IX da CRFB – julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;

     

    --- > e art. 70 da CRFB - poder de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta e Indireta, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade.

     

    Poder Judiciário (Art. 5º, Inciso XXXV, CF/88, Princípio da Inafastabilidade do Judiciário) :O Poder Judiciário ao realizar sua atividade judicante, mediante provocação, também exerce controle sobre atos administrativos do Executivo, contudo, apenas sobre o prisma da legalidade (Controle de Juridicidade), em sentido amplo. As ações judiciais podem ser utilizadas para deflagar esse meio de controle.

  • ERRADA.

    Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário.

    Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts.  e , ); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. , , ); c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. , , , ); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. , , ).

    Já no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas). São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. ); b) fiscalização da aplicação de recursos repassados a Estados, DF e Municípios (art. , da ); c) realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais, e patrimoniais, em unidades administrativas de qualquer dos poderes e demais entes da administração indireta (art. ).

    https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos

  • Controle Parlamentar

    Exercido- P. Legislativo, sob atuação da ADM Púb

    Divide-se em

    Controle parlamentar direto (ou político)*→ Casas do Poder Legislativo

    • Âmbito Federal→ CN, por intermédio do SF CD
    • Estados→ Assembleias Legislativas
    • No DF→ Câmara legislativa
    • Municipios→ C.Municipal ou C.Vereadores

    Controle parlamentar indireto (ou técnico)*TRIBUNAL DE CONTAS

    (a) a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República (CF,art. 71, I);

    (b) o julgamento das contas dos administradores públicos (CF, art. 71, II);

    (c) a aplicação de sanções aos responsáveis no caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas (CF, art. 71, VIII);

    (d) ocontrole das despesas decorrentes de contratos administrativos (Lei 8.666/1993, art. 113, caput); e muitas

    outras.