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Questões de Normas constitucionais sobre o Controle Externo


ID
4891
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Reconheça as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( )O sistema de fiscalização adotado pelos Estados para seus Tribunais de Contas é desvinculado do modelo federal.

( ) Aplica-se o princípio da simetria constitucional, ou simetria concêntrica, na definição do modelo de fiscalização adotado pelos Tribunais de Contas dos Estados.

( ) Os Tribunais de Contas dos Estados são integrados por 9 (nove) Conselheiros.

A seqüência que preenche as lacunas acima na ordem correta é:

Alternativas
Comentários
  • O art. 75 da Constituição Federal registra que:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

    [ ]s,

  • CF, art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove MINISTROS, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. e;Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • O sistema de fiscalização adotado pelos Estados para seus Tribunais de Contas é vinculado ao modelo federal. Por isso temos Tribunal de Contas da União e dos Estados.

    Aplica-se o princípio da simetria constitucional, ou simetria concêntrica, na definição do modelo de fiscalização adotado pelos Tribunais de Contas dos Estados. Ou seja, os estados têm que seguir o que a União adota para o TCU.

    O TCU tem 9 ministros (Mnemônico: Três Cinco Um). Os TCE têm 7 (Mnemônico: CET = Sete) ministros.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. e;Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


ID
26017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  • Não cabe ao TCU fazer controle de constitucionalidade
    03/08/2006

    Em recente decisão liminar, o STF decidiu que não cabe ao Tribunal de Contas da União promover o controle de constitucionalidade das leis. A decisão afasta a aplicação da Súmula n. 347, segundo a qual “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. A decisão destacou que a súmula liminarmente afastada foi editada sob a égide da Constituição de 1946, pelo que inaplicável atualmente em razão das relevantes mudanças introduzidas pela Constituição de 1988 no sistema de controle de constitucionalidade das leis. (MS 25888)
  • Concluindo o comentário da simone, hoje essa questão teria duas respostas corretas: a letra A, e a letra E.
  • Com todo o respeito à opinião dos concurseiros aplicados e bem atualizados por sinal, mas discordo de que HOJE teríamos 2 respostas. Fui investigar esta questão mais a fundo e procede a recomendação do Ministro Gilmar Mendes no MS 25.888, ao conceder liminar à Petrobrás.

    Porém, observemos que se trata de uma recomendação, uma opinião "monocrática" que ainda não foi submetida ao plenário do STF. Então, a jurisprudência ainda continua valendo a favor do TCU poder atuar no controle difuso de constitucionalidade. Ou seja, a Súmula 347 permanece valendo para fins de concurso.

    Vale conferir: em questão elaborada pela CESPE para o concurso SEFAZ-ES, em 2009, foi cobrada mais uma vez a literalidade desta súmula e a resposta dada como CERTA.

    Tomara que essa polêmica se defina logo!
  • Permitam-me discordar. O TCU pode apreciar a constitucionalidade incidentalmente (no caso concreto), ou seja, quando a inconstitucionalidade seja uma questão prejudicial ao mérito. Por enquanto esse é o posicionamento adotado na jurisprudência e na doutrina - e consequentemente nos concursos.
  • Bom pessoal, a questão ainda tem, acredito eu na minha humilde opinião, mais um ponto a se contestar. A alternativa A fala que cabe ao Tribunal de Contas Estadual apreciar as contas do município.
    Sabemos que isso nem sempre é verdade, vai depender de Estado para Estado e se tratando dos Municípios do Rio e São Paulo, suas contas cabem as suas respectivas Cãmaras auviliadas pelo  Tribunais de Contas DO município. Já outros estados, existe a instituição do Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS.

    No entanto, regra geral, cabe a camara municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado fiscalizar as contas dos municípios.   
    E aí pessoal, o que vocês acham???

     

  • Súmula no 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    O controle de constitucionalidade exercido pelo TCU é o chamado controle difuso ou incidental, ou repressivo, e com efeitos restritos às partes, relativas aos processos submetidos a sua apreciação, e em matérias de sua competência.

  • Eu fiquei na dúvida entre a A e esta: Se um administrador público, sem patrimônio pessoal, com débito imputado pelo tribunal de contas vier a falecer, restará à sua família o pagamento dessa obrigação. Qual o seu erro?

  • acredito que o erro da letra C encontra-se no fato do adm não possuir patrimonio pessoal...

    a letra A que é o gabarito realmente esta mais "redonda"

  • Meus amigos com dúvida na letra C. Veja que a legislação civil bem como a do TCU entende que, havendo débitos, a dívida é repassada aos herdeiros até o valor da herança. No caso em tela, a questão explicita que o indíviduo não possui patrimônio pessoal, logo, não possui herança. Assim, não há como repassar a dívida para os herdeiros. 

  • C) Se um administrador público, sem patrimônio pessoal, com débito imputado pelo tribunal de contas vier a falecer, restará à sua família o pagamento dessa obrigação. ERRADO

    Em relação aos SUCESSORES e RESPONSÁVEIS, o ressarcimento desta obrigação será somente ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO e respondem apenas pelo débito, jamais pela multa. Neste caso, como não patrimônio transferido (SEM PATRIMÔNIO PESSOAL), NÃO HÁ DÉBITO IMPUTADO AOS SEUS SUCESSORES.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal (TCU) abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Eu concordo com o comentário do Eduardo Orem...no que se refere a fiscalização municipal. Eu já vi casos (Reais) em que o TCE auxilia a o poder Legislativo Municipal...

ID
52102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal, conforme mencionado no primeiro texto, tornam-se necessárias porque, diferentemente do que ocorre com o Poder Executivo e em observância ao preceito constitucional da independência dos poderes, inexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 74. Os PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Ao meu ver  o erro da questão está no prefixo IN:

    (...)INexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Quando na verdade existem sim sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Controle Interno do Poder Judiciário


  • Resposta: Errado.

    Existem sistemas de Controle Interno nos poderes legislativo e judiciário.

  • eu nao li o "I "


ID
53401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

Cabe a uma comissão mista permanente de senadores e deputados o exercício do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas casas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 166, § 1º - Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados:II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
  • Complementando:

    CF Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


ID
59278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle externo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
julgue os itens a seguir.

A fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo estadual analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, os de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, bem como o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado descreve várias hipóteses de atos de gestão compreendidos na competência do controle externo. Um detalhe interessante é a expressão “analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos ...” . Se o examinador, por exemplo, tivesse redigido “analisa exclusivamente (ou “apenas” ) a  legalidade dos ...” , a assertiva seria falsa, pois a fiscalização da gestão pública também se exerce quanto aos aspectos da economicidade e da legitimidade.

    Gabarito: Certo
  • E quanto a isto de, na fiscalização, ser exercido controle de legalidade sobre "atos de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações"?!
    Alguém queira explanar, por favor.
  • Segundo o enunciado da questão, o candidato deveria levar em consideração as normas de controle externo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte. Não é possível encontrar dispositivos parecidos com o enunciado tanto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/RN. A RESPOSTA, contudo, está na Constituição daquele Estado, em seu art. 52, § 2o: 
     

    "A fiscalização de que trata este artigo compreende: I - a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, bem como os de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; IV - a proteção e o controle do ativo patrimonial; V - o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta."

     

    Fonte: http://www.al.rn.gov.br/legislacao/constituicao_estadual/constituicaoestadual.pdf

    Abraços e bons estudos.
  • Excelente Luciano, obrigado!

ID
59302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

Se determinado município não possuir, em sua estrutura administrativa, um TC, o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será, obrigatoriamente, o TCE.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi muito abrangente. Partindo do entendimento que as contas a serem julgadas são as contas do Prefeito. Quem julga as contas (de governo) do município é o Poder Legislativo, no caso a Câmara Municipal. O TCE emite parecer prévio. Porém o parecer prévio só deixará de prevalecer caso haja votação, na Câmara Municipal, de 2/3 dos seus membros (art. 31 § 2º, CF/88).
  • Na verdade a questão está errada pois ainda resta uma possibilidade constitucional de julgamento de contas dos municípios que não seja do TCM ou do TCE. É o caso de o Estado ter um Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS. Como é o caso do PARÁ, GOIÁS, CEARÁ, BAHIA, entre outros. Apesar do nome, o Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS é órgão da estrutura ESTADUAL, diferentemente do Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (ÓRGÃO MUNICIPAL). Devemos também lembrar dos Conselhos de Contas. Vamos dar uma olhada no art. 31 da CF...Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • errado, o orgao responsavel seria a camara dos vereadores. 
    • Lembrando que o TCE não julga as contas do prefeito, mas vai emitir o parecer prévio.
      Contudo esse parecer serve apenas para embasar o Legislativo, sendo este que irá julgar as contas.
      Houve até uma discussão no TSE se o parecer prévio de contas irregulares de prefeito emitido por TCE ensejaria a inelegibilidade.
      O TSE entendeu que o órgão responsável seria a Câmara Municipal.
      Dessa forma, o parecer não vincularia a decisão e, portanto o prefeito não poderia ser considerado inelegível.]
    • Contudo há uma discussão que eu quero trazer aqui, que talvez venha a mudar esse entendimento e quem sabe até o posicionamento as bancas.
    • A LC 135 , Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC 64, traz o seguinte dispositivo:
     
      Art. 1º São inelegíveis:
            I - para qualquer cargo:
    ...
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 
    Viram?
    Dessa forma, a rejeição de contas também seria hipótese de inelegibilidade.
    Mas aparentemente o TSE, em decisão de 2011, entende diferente.
    Vejam:
    “[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito peloTribunal de Contas não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.”
    (Ac. de 3.2.2011 no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia.)
    Vamos aguardar novos posicionamentos ou decisão do STF quanto a isso.
    Se alguém tiver maiores informações, favor avise-me.
  • Gente, no caso de trritório federal subdividido e municípios, a competência para julgar as contas dos administradores públicos e emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos será do Tribunal de Contas da União (TCU).

    É isso o que o avaliador queira saber do candidato.
  • Artigo 31 específico para Controle em Municípios, da CF/88:
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
    Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
    Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
    Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
    Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
    Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
    terços dos membros da Câmara Municipal.
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
    disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
    questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
    Municipais.

    ? Tribunal de Contas do Estado (TCE):
    É órgão estadual de controle externo, via de regra detendo a jurisdição
    sobre a fiscalização dos recursos públicos estaduais e municipais. Esse TC
    fiscaliza as contas do Estado e de todos os municípios em seu território. Todos
    os Estados da federação possuem o seu TCE.
    Porém, no mesmo Estado pode haver um Tribunal de Contas do Estado e
    um Tribunal de Contas dos Municípios. Nesse caso, a jurisdição é dividida. O
    TCE fica com o poder de fiscalizar os recursos estaduais tão-somente. E o TC
    dos Municípios se encarrega de exercer a fiscalização sobre os recursos
    municipais – de todos os municípios do Estado em que se situa.

    PROFESSORES: ANTONIO SARAIVA E LEONARDO NAVES SOUSA (super concurseiros)
  • os TCs não julgam contas. Isso é coisa do Legislativo.

  • A resposta do Djalma está certinha. O erro está no "obrigatoriamente", visto que no caso de Território federal dividido em municípios, o órgão competente para julgar as contas é o TCU.

  • Atenção redobrada ao termo "obrigatoriamente".

    Isto porque, conforme dispõe a Constituição Federal:

    "Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."

    Desta forma, no que diz respeito aos Municípios pertencentes a Territórios Federais, a análise das contas será realizada pelo TCU e pelo CN.

    Salvo melhor juízo.

    Bons estudos a todos....

  • NOZ MANOS comentou muito bem.

     

    ERRADO. Controle externo nos municípios que não
    possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios

  • É o cespe sendo cespe. Erro da questão "OBRIGATORIAMENTE".

  • 2 erros:

    1) Se o município não possui TC, seu legislativo receberá auxilio do TCE ou TC dos M (órgãos estaduais)

    2) Não é o TC que julga as contas do chefe do poder executivo. Quem julga é o Poder Legislativo. No caso do município é a Câmara Municipal.

  • Eu tenho uma dúvida muito forte sobre o julgamento dos tribunais de contas. O tcu diz que julga contas e toma decisões administrativas, mas algumas questões e até mesmo alguns professores falam que o tcu n julga, só emite parecer prévio. E agora? 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    L. 4.320. Art. 82. § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Comentário:

    Lembre-se que o TCM-RJ e o TCM-SP são os únicos órgãos municipais de controle externo e há vedação constitucional para a criação de outros. Nos demais municípios, o auxílio às Câmaras Municipais no exercício do controle externo cabe ao TCE ou, nos Estados da BA, GO e PA, aos respectivos TC dos Municípios (órgãos estaduais responsáveis pelo controle externo das contas dos municípios do Estado). Lembrando, ainda, que não há impedimento para que os demais Estados criem TC dos Municípios. Portanto, o quesito está errado, pois o controle externo nos municípios que não possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios.

    Gabarito: Errado

  • No meu entendimento o TC não pode julgar as contas do Chefe do Poder .A questão fala de contas desse munícipio, então o TC poderia sim julga-las.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    Dando nome as coisas: uma coisa é julgar as contas do chefe do Poder Executivo, outra é o julgamento das contas do Município, ou seja, dos órgãos municipais.

    Assim, no primeiro caso, julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, cabe à Câmara Municipal tal competência, auxiliada pelo TCM, TCE ou TC dos Municípios, que emitirão parecer prévio e conclusivo, pela aprovação ou rejeição, das referidas contas, podendo esse parecer ser afastado por 2/3 dos membros do Poder Legislativo local

    Diferentemente é o julgamento das contas dos demais órgãos municipais, a quem cabe, não havendo TCM nem TC dos Municípios, ao TCE a referida atribuição.

    De qualquer forma a assertiva está errada ao afirmar que, não havendo TCM, obrigatoriamente as contas desses Municípios serão julgadas pelo TCE. Isso porque é plenamente possível tais contas serem julgadas pelo TC dos Municípios (órgão estadual).

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar". Afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE.

    Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais responsáveis por dinheiros públicos, quer seja através de TC dos M (órgão vinculado ao TCE) ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • Quem julga as contas dos municípios é a Câmara Municipal. A corte de contas emite apenas parecer prévio.


ID
59308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministros e conselheiros dos TCs não é aplicável no caso das vagas reservadas ao MP e aos auditores, uma vez que estes já são servidores dos respectivos TCs.

Alternativas
Comentários
  • Não há qualquer previsão constitucional para isso. A Constituição de 1988 não prevê exceção à regra que é de os Ministros do TCU (assim como os demais ministros dos TCs, por força do art. 75 da CF/88) possuírem o requisito de MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE.Segundo a Carta Maior:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeadosdentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos efinanceiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividadeprofissional que exija os conhecimentos mencionados no incisoanterior....Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no quecouber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais deContas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunaise Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros."
  • ERRADO

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;


ID
59311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

Caso determinada assembleia legislativa solicite a realização de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial ao TCE, mas não seja atendida, a própria assembleia poderá efetuar diretamente a auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Fere as normas e os princípios básicos da auditoria.
  • Por simetria aplica-se o art. 71, IV , da Constituição Federal:

    Art.71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. O que quer dizer que as competências arroladas do TCU são privativas, não delegáveis nem mesmo ao Congresso Nacional. A questão é respondida pelo dispositivo abaixo, cujo teor também consta expressamente na CF/88: Lei Nº 8.443, art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal: I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal; Nesse sentido, de acordo com o princípio da simetria, o que é válido na esfera federal aplica-se às esferas estadual e municipal:
    CF/88, art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Pessoal, como estou estudando para o TCE-RJ, busquei na Constituição Estadual do RJ os artigos que possam explicar a questão. Como as constituições estaduais se baseiam na CF, não terá problema.

    Vamos lá...

    A Assembléia Legislativa compete a FISCALIZAÇÃO contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que é feita com o auxílio do Tribunal de Contas (TC) para o Controle Externo. Nesse controle, o TC realiza inspeções e AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Pronto, respondido!

    "Constituição Estadual do RJ

    VIII - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA E, ORÇAMENTÁRIA

    Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria da Assembleia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"

    Fonte:http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/b72f40e1d0be12d20325667a0063730e?OpenDocument

  • Gab. E

    Via de regra, o TCE é obrigado a atender a solicitação da Assembleia Legislativa, não lhe sendo tal ato discricionário, como pontuado na interpretação "mas não seja atendida". Para maiores esclarecimentos, cito LIMA:

    "DÚVIDA FREQUENTE

    É possível ao TCU negar atendimento a uma solicitação do Congresso Nacional?

    Não diretamente. Nos termos da Resolução TCU nº 215/2008 as solicitações do CN têm natureza urgente, tramitação preferencial e são apreciadas exclusivamente pelo Plenário do TCU, sendo vedado o encerramento do processo antes do atendimento integral do pedido.

    Quando houver necessidade de melhor definição do objeto, da abrangência, do prazo e da forma de atendimento de solicitação do CN, a unidade técnica deve sugerir ao relator da solicitação o esclarecimento de tais questões junto ao colegiado solicitante.

    Todavia, pode ocorrer impossibilidade de atendimento, por refugir à competência constitucional ou legal do Tribunal; ou inviabilidade técnica ou jurídica de atendimento da solicitação."

  • Errei pensando nesse parágrafo segundo da Lei 4.320/64 Do Controle Externo:

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 2º Quando, no MUNICÍPIO não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores PODERÁ designar PERITOS contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

  • sinceramente, se não tem como recusar não interessa, a redação da questão expõe que é pra considerar que houve a recusa.


ID
70237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre a fundamentação constitucional e legal quanto à atuação dos órgãos de controle interno e externo, considere:

I. O controle da execução orçamentária compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

II. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é atribuição exclusiva do sistema de controle externo.

III. O controle externo tem a competência de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

IV. A prestação de contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item II - IncorretaII. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é atribuição EXCLUSIVA do sistema de controle externo.O termo exclusiva tornou a assertiva incorreta.
  • Quem mais FISCALIZA a União além do Controle Externo? O Controle Interno? Creio que não

  • Assertiva I - Correta conforme Lei 4.320/64

      Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    (...)

      III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.


    Assertiva II - Incorreta conforme a Lei 8.443/92, pois não menciona que é EXCLUSIVA.

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

      I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

      II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;


    Assertiva III Correta conforme competência estabelecida na Constituição Federal, art. 71, inciso VI, cabe ao Tribunal de Contas da União “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    Assertiva IV Correta conforme a Lei 8.443/92

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

      I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;


  • O item II está errado porque o controle também é interno conforme a:

    CF/88 art. Art. 70 A fiscalização contábil,financeira,orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • É a famosa suruba!


ID
72979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária."

Sobre a Fiscalização Financeira, a lei, em caso de indícios de despesas não autorizadas, permite à Comissão mista permanente exigir que os responsáveis prestem esclarecimentos necessários, antes de acionar o Tribunal de contas, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
77401
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

. Sobre os sistemas de controle e prestação de contas no âmbito da União, analise as afirmativas a seguir.

I - As contas do Presidente do Banco Central são julgadas pelo Congresso Nacional, após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

II - O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é subordinado ao Poder Judiciário.

III - As contas prestadas, anualmente, pelos presidentes das autarquias federais serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União como: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

IV - O sistema de controle interno integrado dos entes governamentais é mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Segue análise dos itens:
    • I - As contas do Presidente do Banco Central são julgadas pelo Congresso Nacional, após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
    • ERRADA. O TCU é que julga as contas dos administradores, conforme inciso II, d art. 71. O CN julga apenas do PR, em consonância com o inciso I.
      II - O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é subordinado ao Poder Judiciário.
    • ERRADA. Não há subordinação. O TCU é órgão autônomo e independente, conforme doutrina majoritária.
      III - As contas prestadas, anualmente, pelos presidentes das autarquias federais serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União como: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    • CORRETA. É o que consta no  § 2° do art. 10 da Lei 8443-92.
    • No art. 16 consta o conceito dessas contas.
      IV - O sistema de controle interno integrado dos entes governamentais é mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 
    • CORRETA. Art. 74 da CF.
    • Espero ter ajudado.
    • Alexandre Marques Bento
  • Esse pessoal tem uma mania de abreviar as palavras, como se todo mundo soubesse o que significa!

    O que quer dizer "PR", Alexandre Bento? Pelo amor de Deus! Escreve a palavra inteira. O QC não vai te cobrar a mais na mensalidade não meu querido! ;-)

  • Presidente da República.

  • PR, SERGIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.


ID
79585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

De acordo com a Constituição Federal, o controle externo é competência do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da administração indireta, bem como por fiscalizar, por intermédio do TCU, a prestação de contas das pessoas ou empresas que não pertençam à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 40  (caderno A)/ITEM 41  (caderno B)/ITEM 42  (caderno C) — anulado porque contém 
    afirmação muito genérica, o que impossibilita uma resposta objetiva.

    Fonte: site do Cespe.
  • no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU
  • De acordo com a Constituição Federal, o controle externo é competência do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da administração DIRETA e indireta , bem como por fiscalizar, por intermédio do TCU, a prestação de contas das pessoas ou empresas que não pertençam à administração pública.

    - Pessoas ou empresas que não pertençam à Administração Pública que não recebem ou administrem dinheiro público não serão fiscalizadas pelo TCU, mas se receberem qualquer benefício público, deverá haver uma fiscalização sim.

    - A questão ficou muito estranha, muito mal formulada, por isso a Banca anulou o item.

      

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

     


ID
80188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Ainda que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional sejam princípios institucionalizados do Ministério Público, haverá membros do MP junto ao TCU, entre os quais um será escolhido ministro, periódica e alternadamente, como parte do terço que cabe ao presidente da República indicar.

Alternativas
Comentários
  • CARGOS 2.2, 2.3 E 2.4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO
    TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: APOIO TÉCNICO
    ADMINISTRATIVO – ORIENTAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS/PLANEJAMENTO E
    GESTÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CADERNO II.1
    • ITEM 40 – anulado, pois o emprego da expressão "periódica e alternadamente" causou ambigüidade
    irreversível, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

    Fonte: site do cespe.

ID
80212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • errado. O TCU tem o dever de manter o sigilo quanto às informações recebidas. Além disso, todo processo no TCU é sigiloso, até o seu julgamento definitivo, só podendo ser dado conhecimento a terceiros por autorização do relator ou às partes envolvidas.
  • Regimento Interno do TCU

    Art. 166. Deferido o pedido, para o recebimento de  cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.
      § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal.
      § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos  por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.   § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.
     
  • Comentário:

    Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 198), o TCU pode solicitar à Fazenda Pública acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, desde que para apurar a prática de infração administrativa. Por sua vez, o Regimento Interno assim dispõe:

    “Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal” (RI/TCU, art. 166, §2º).

    Portanto, o RI/TCU veda a retransmissão de informações protegidas por sigilo fiscal a outro órgão da administração pública, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 134. Deferido o pedido, para o recebimento de cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.

    § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.

    Gabarito: Errado.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."


ID
80221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A expressão economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é conferida à administração pública, mesmo diante de um moderno direito administrativo de cunho principiológico.

Alternativas
Comentários
  • A economicidade relaciona-se diretamente com o princípio da eficiência.
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO ANTERIOR E ACRESCENTO QUE A ECONOMICIDADE AMPLIA-SE A TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • A concentração é a parte do sucesso da aprovação! A presente questão não é todo difícil, é, sim, cercada de sutileza. Antes de analisarmos o quesito propriamente dito, façamos a transcrição do art. 70 da CF, de 1988, de leitura obrigatória (e armazenagem) para qualquer candidato de concursos da área de Gestão. Vejamos:

    Então, apenas o TCU afere a economicidade? É isso que está escrito no dispositivo constitucional? Percebam, acima, o grifo intencional, inexistente no texto original. Isso mesmo. O controle de economicidade não é uma exclusividade do TCU, compete também a própria Administração Pública (princípio da autotutela), por intermédio do sistema interno, buscar, incessantemente, em nome da eficiência, menores e melhores custos dos serviços. Daí a incorreção da alternativa.

    FONTE: PROF CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • EM OUTRAS PALAVRA A QUESTÃO QUER DIZER :

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO SE VALE DO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE IGUAL AO TCU! ..

    ERRADO

    TANTO O TCU QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DEVEM OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE

  • Não seria lógico apenas a corte possuir tal prerrogativa.

  • Transcrição do texto da CF\88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
115039
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto à prestação de contas de pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • atr 70,PU, CF: Prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou priva, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigação pecuniária.

  • A obrigação de prestar contas que recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado está prevista no art. 70, parágrafo único da CF:
      Parágrafo único. Prestará contas  qualquer pessoa  física ou  jurídica, pública ou  privada, que  utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
      Portanto, a alternativa “a” está correta. Vejamos as demais:
      (b)  Errada, pois a condição para prestar contas é  utilizar, arrecadar,  guardar,  gerenciar  ou  administrar  bens e valores pertencentes  ao Poder Público. Não é o caso, por exemplo, de um bem doado, pois este deixa de pertencer ao Poder Público. Outro exemplo: empréstimos bancários concedidos pelos bancos do governo; a empresa privada não é obrigada a  prestar contas desses recursos, pois eles são seus, uma vez que está pagando por eles (juros). 
      (c)  Errada, pois, nos termos do art. 70, parágrafo único da CF, deve prestar contas qualquer pessoa que utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos, ainda que de natureza privada.
      (d) Errada, pois não há sentido em se falar em prestação de contas de recursos próprios de entidades privadas.
      (e)  Errada, pois a entidade privada pode prestar contas, por exemplo, aos órgãos de controle interno ou, ainda,  ao órgão do Governo que lhe repassou recursos públicos;  ou seja, não necessariamente ao TCU. Com efeito, essa é a situação mais comum  quando se trata de entidades privadas:  tais entidades apenas prestam contas diretamente ao TCU nas hipóteses que ensejam a instauração de tomada de contas especial, previstas no art. 8º da LO/TCU: ?  Omissão no dever de prestar contas (ao órgão repassador dos recursos); ?  Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União (ao órgão repassador dos recursos); ?  Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ?  Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
      Ou seja, o mais comum é a entidade privada prestar contas ao órgão repassador e este, por sua vez, prestar contas ao TCU.
  • Comentários

    A obrigação de prestar contas que recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado está prevista no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, de replicação obrigatória no âmbito dos Estados:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Portanto, a alternativa “a” está correta. Vejamos as demais:

    (b) ERRADA, pois a condição para prestar contas é utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar bens e valores pertencentes ao Poder Público. Não é o caso, por exemplo, de um bem doado, pois este deixa de pertencer ao Poder Público. Outro exemplo: empréstimos bancários concedidos pelos bancos do governo; a empresa privada não é obrigada a prestar contas desses recursos, pois eles são seus, uma vez que está pagando por eles (juros).

    (c) ERRADA, pois, nos termos do art. 70, parágrafo único da CF, deve prestar contas qualquer pessoa que utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos, ainda que de natureza privada.

    (d) ERRADA, pois não há sentido em se falar em prestação de contas de recursos próprios de entidades privadas.

    (e) ERRADA, pois a entidade privada pode prestar contas, por exemplo, aos órgãos de controle interno ou, ainda, ao órgão do Governo que lhe repassou recursos públicos; ou seja, não necessariamente ao Tribunal de Contas. Com efeito, essa é a situação mais comum quando se trata de entidades privadas: tais entidades apenas prestam contas diretamente ao Tribunal de Contas nas hipóteses que ensejam a instauração de tomada de contas especial, notadamente, na omissão no dever de prestar contas ou quando verificado dano ao erário. Ou seja, o mais comum é a entidade privada prestar contas ao órgão repassador e este, por sua vez, prestar contas ao TC.


ID
127768
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Identificada possível irregularidade na celebração de contrato de prestação de serviços por órgão da administração direta federal, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão se encontra na CF. Art. 70, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Caro colega, gostaria apenas de fazer uma ressalva, o artigo correto seria o art. 71 da CF.
  • Vale lembrar: 

    1 - No caso de ilegalidade sanável nos atos administrativos, o TC concede prazo para seu saneamento. Se não for atendido, ele sustará o ato e comunicará ao Poder Legislativo.

    2 - No caso de ilegalidade sanável nos contratos administrativos, o TC concede prazo para seu saneamento. Se não for atendido, ele comunica ao Poder Legislativo, a quem caberá solicitar as medidas cabíveis. Se em 90 dias nem o Poder legislativo nem o Executivo tomarem providências, caberá ao TC decidir a respeito. => a doutrina diverge quanto ao que significa decidir a respeito, uns dizem que é, de fato, sustar a execução do contrato, outros que é aplicar sanções e determinar o ressarcimento ao erário, sem competência para sustar o ato.

  • Tribunal de Contas - susta ato.

    Congresso - susta contrato.

ID
127771
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações relativas às regras constitucionais sobre controle externo:

I. O Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, exercerá fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

II. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I - CorretoArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (EC nº19/98)Item II- CorretoArt. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.Item III - CorretoArt. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Previsão constitucional:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (item I)

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (item II)

     

    Art. 74.[...]

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Item III)

     

    Todos corretos, portanto a resposta é a letra E .

  • Gabarito E

    Correto.


ID
153760
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da função de Controle Externo de um município é do(a):

Alternativas
Comentários
  • A titularidade do controle interno municipal é da Câmara de Vereadores, representante do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

     Artigo 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
  • Negativo. O controle interno é exercido pelo Poder Executivo Municipal e o Externo, pelo Poder Legislativo Municipal.
  • Classificação do controle (Quanto à origem):
    O controle exercido por um Poder sobre ele mesmo (dentro de um mesmo Poder) é classificado como controle interno. Assim, o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. Esse tipo de controle pode se referir tanto ao sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF/88, quanto aos controles administrativos (controle hierárquico, por exemplo). Como exemplo de controle interno, temos a atuação da Controladoria-Geral da União に CGU, que é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuição de controlar a atuação dos órgãos/entidades desse mesmo Poder, na esfera federal. 
    Por outro lado, quando o controle é exercido por um Poder sobre outro (Poderes distintos), temos o exercício do controle externo. Assim, o órgão/agente controlador integra Poder distinto do órgão/agente controlado. Como exemplo de controle externo podemos citar a anulação, por decisão judicial, de um ato do Poder Executivo, ou o julgamento, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Observe que, apesar de ambas as hipóteses serem classificadas como controle externo quanto à origem ou posição do órgão controlador, a CF se refere ao controle legislativo (segundo exemplo), com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70 a 75 da CF).
    A pergunta se refere ao CONTROLE EXTERNO. Não há hierarquia entre poderes (princípio da separação dos poderes). Nesse caso, a câmara dos Vereadores (poder legislativo) exerce controle sobre outro Poder (Executivo), portanto externo.
    Controle interno seria o próprio poder Poder executivo atuando, por meio de seus órgãos (como a Controladoria-Geral do Município), com o AUXÍLIO dos Tribunais de Contas.
    valewwww 

     

  • Já vi uma questão considerando como resposta o Ministério Público !!!!

    Pasmem

  • Questao para nao zerar a prova


ID
218596
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo das contas públicas que tem como objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento é efetuado previamente, antes de sua aprovação,

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável. Subordinação te leva a pensar em falta de autonomia. E os tribunais de contas têm autonomia administrativa e financeira em relação aos titulares do controle externo de cada respectivo ente federativo. Os TC's fazem sim parte da estrutura do Poder Legislativo e auxiliam, no caso da União, o Congresso Nacional no controle externo, mas a palavra subordinação aplicada ai não ficou nm um pouco legal.

    De qualquer forma, segue a fundamentação:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • De fato, o Tribunal de Contas não é subordinado ao Legislativo, mas sim vinculado a este e o auxilia na fiscalização das contas públicas. Houve uma certa imprecisão por parte da redação do item correto.

    As letras A, B e C de cara poderiam ser descartadas.

    A letra E fala de controle interno, e a questão cobra conhecimentos referentes ao controle externo.
  • O gabarito tá errado!!!

    O Tribunal de Contas não é subordinado ao legislativo!!!! É órgão que auxilia o Congresso Nacional no Controle externo da administração pública Federal.
    CF  Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)

    As alternativas A,B,C e D falam em subordinação que não existe, restando a letra E, que por lógica seria o órgão responsável previamente pelo cumprimento da lei de orçamento, ANTES de sua aprovação pelo controle externo (TC). Antes, pressupõe controle prévio que é realizado pelo controle interno de cada órgão, assim sendo, o gabarito só pode ser letra E. 
  • Questão deveria ser anulada gera interpretação duvidosa.

  • oi? Tribunal de Contas SUBORDINADO ao Poder Legislativo? affff....

  • Resposta: Letra D. (Segundo a banca)

    Na realidade, a questão não traz resposta correta; até mesmo a d) contém um erro irremediável, pois diz que o TC ou equivalente é órgão subordinado do Poder Legislativo. Uma falácia.

  • Questão que caberia recurso, porque o TC não é subordinado do legislativo. Entretanto, todas as outras alternativas são muito mais bizarras. Certamente, a banca não anularia a questão por isso.

  • POVÃO, VAMOS SEGUIR UMA VEZ QUE A QUESTÃO É DE 2010.

    TREINO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL.

    VAMOS QUE VAMOS.

  • Desde quando TCs são "SUBORDINADOS" ao P.Legislativo????? Ah fala sério.

  • kkkkkkk que absurdo


ID
220027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo da administração federal, o
Tribunal de Contas da União (TCU), dentro de sua
competência, examina a regularidade de aplicação das receitas
públicas, bem como a regularidade dos pagamentos efetuados
para servidores públicos. De acordo com o entendimento
jurisprudencial predominante na Corte de Contas e no
Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens que se
seguem.

Sem extrapolar suas competências constitucionais, o TCU pode julgar a aplicação das receitas de royalties de petróleo transferidas da União para os estados produtores desse óleo e instaurar tomada de contas, na hipótese de apuração de responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • ROYALTIES DE PETROLEO É UMA TRANSFERENCIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA, PORTANTO O TCU NAO FISCALIZA SUA APLICACAO, JA QUE ESTE EH ENCARREGADO DE FISCALIZAR A APLICACAO DAS TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS, COMO DIZ A CF EM SEU ARTIGO 71, VI: COMPETE AO TCU "FISCALIZAR A APLICACAO DE QQ RECURSOS REPASSADOS PELA UNIAO MEDIANTE CONVENIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICIPIO"
    PORTANTO, ACERTIVA ERRADA!
  • Complementando a questão, quem julga, no caso, é o Tribunal de Contas do Estado.
  • Como apenas uma parte dos royalties do petróleo vai para a União (especificamente para os Ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Minas e Energia e Defesa), o TCU só fiscaliza a aplicação destes recursos para estes órgãos.
    Nos estados, conforme já citado acima, a fiscalização fica a cargo dos TCE´s.
  • Além disso, nesse caso o TCU aprecia as contas, não julga.

  • Por decisão do STF, em MS de iniciativa do TCE-RJ, os recursos dos royalties repassados aos estados e municípios estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas. Compete ao TCU, assim, fiscalizar apenas a parcela da compensação financeira recolhida a entidades da União (Comando da Marinha e Ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia).

  • É transferência obrigatória. Quem fiscaliza é quem recebe (nesse caso os estados, não o TCU).

    gabarito: errado

  • GABARITO dado como errado.

  • Em relação aos royalties devidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o STF qualificou-os como receita própria dos referidos entes, da mesma maneira que ocorre com o FPE e FPM. Assim, a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos é dos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais. O TCU fiscaliza apenas a entrega desse dinheiro aos estados e municípios, a cargo dos órgãos da União, nos termos do inciso XX do art. 1º do RI/TCU. Mas, frise-se, quem fiscaliza a aplicação são os tribunais de contas estaduais e municipais.

    Fonte: Material do Direção Concurso.

  • Trata-se de transferência obrigatoria. Nesse caso o TCU faz o cálculo das quotas; fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

  • RI/TCU - ART. 1º

    XX – acompanhar e fiscalizar, conforme o caso, o cálculo, a entrega e a aplicação de recursos repassados pela União, por determinação legal, a estado, ao Distrito Federal ou a município, conforme dispuser a legislação específica e os respectivos normativos internos;


ID
231931
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Uma entidade assistencial, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, recebeu recursos da Prefeitura Municipal a título de subvenção. Durante a inspeção do Tribunal de Contas foi verificada a ausência da prestação de contas por parte da entidade. Questionado, o dirigente da entidade alegou que não estava obrigado por lei a entregar qualquer documento ao Tribunal de Contas. A conduta do dirigente foi

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Fiscalização:

     

    - contábil;

    - financeira;

    - orçamentária;

    - operacional;

    - patrimonial

    Quanto à:

     

    - legalidade;

    - legitimidade;

    - economicidade;

    - aplicação das subvenções

    - renúncia de receitas

    Controle Externo pelo

     

    CONGRESSO NACIONAL

     

    e Controle Interno

     

    de CADA PODER.

     

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica (pública ou privada)

    Utilize

    Arrecade

    Guarde

    Gerencie

    Administre

    $$$$$$

    Bens e valores públicos

    ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta (DA UNIÃO)

    assuma obrigações de natureza pecuniária.


ID
233965
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As contas do Governador do Estado devem ser prestadas ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria e pelo próprio texto constitucional as contas do governador serão processadas em processo similar ao do Presidente da República. 

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (...) 

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros



ID
233980
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
249187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

Entre as competências atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art 71, inciso

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Nao compreendi pq norma infraconstitucional, se a  aplicaçao de sanções esta prevista na CF/88. Alguem pode me explicar, por favor?!
  • Ju, é que a função de aplicar sanção realmente está na CF, mas QUAIS e EM QUE CONDIÇÕES são quesitos regulados na Lei Orgânica do TCU.

    Obrigado.
  • Esse é o tipo de questão que o CESPE faz pra ninguém gabaritar.
  • Certo.

    Porém, discordo do gabarito.

    A assertiva diz que e
    ntre as competências atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.

    O Cespe se deteve ao artigo 71, no entanto, no § 2º do art. 74, a Constituição confere ao TCU a competência para receber denúncias a qual deve ser regulada por meio de lei infraconstitucional. Logo, o Cespe não poderia ter afirmado que somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional.


    CF, Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
     

    Ambas competências foram reguladas pela lei 8.443/1992.

  • Diante das questões do CESPE, tenho a sensação de que, quanto mais estudo, mais burra fico; ou melhor tenho a sensação de que não precisamos estudar; precisamos saber qual a resposta que a CESPE quer: 

    Justifico as minhas impressões, já pegando carona no comentário do colega Alberto Leite Câmara:

    O Cespe se deteve ao artigo 71, no entanto, no § 2º do art. 74, a Constituição confere ao TCU a competência para receber denúncias a qual deve ser regulada por meio de lei infraconstitucional. Logo, o Cespe não poderia ter afirmado que somentea aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional. (Comentado porAlberto Leite Câmarahá aproximadamente 1 mês.)

    Prossigo: aliás, a aplicação de sanções, é apenas uma, dentre as competências dos tribunais de contas disciplinadas em lei, a exemplo daquelas previstas na LRF, na Lei Orgânica do respectivo Tribunal e no RITC. É claro que tais leis, tal como qualquer outra lei infraconstitucional, não pode dispor de modo contrário a Constituição.

    A título de exemplo, seguem competências dos Tribunais de Contas, previstas na LC Nº 101/2000 (LRF).

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: ...

    Art. 59, § 3º. O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39:

    Art. 39, § 2º. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    Art. 39, § 3º. A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    Art. 39, § 4º. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    Se outro é o entendimento da CESPE, concluo que, quanto mais leio, mais desaprendo...


  • Aos que discordaram do gabarito, atentar para a redação do enunciado "atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas (...)", as competências do art. 71 são as "exclusivas" do TCU (embora a CF não fale competência exclusiva do TCU, a redação faz referência ao auxílio do TCU, competindo a ele o que está descrito nos incisos, ou seja, compete ao TCU e não ao Legislativo), de outro norte o teor do artigo 74 diz respeito a todos os Poderes. Quanto ao 74, §2º, embora infira indiretamente a atribuição ao TCU de receber as denúncias, possui a finalidade principal de enunciar um direito aos indivíduos ali mencionados, sendo que o "na forma da lei" se volta para o exercício de tal direito de denúncia e não no sentido de regular uma competência do TCU, há inclusive críticas em relação à "localização" deste dispositivo, que alguns entendem estar um pouco "perdido e jogado" ali no artigo 74 e que, sendo um direito tão importante, deveria ter mais destaque em um artigo próprio ou em dispositivos que enunciassem direitos.


    O TCU possui outras competências que dependem de lei previstas em outras normas, porém o enunciado é extremamente claro em fazer referência ao que foi atribuído ao TCU, exclusivamente a ele, por meio da CF.

  • Não concordo com o gabarito CERTO dado à questão, porque, dentre as competências estabelecidas ao TCU pela Constituição, existem outras que dependem de lei infraconstitucional pro seu exercício. Por exemplo, no art. 71, III, que dá ao TCU a competência de apreciar a LEGALIDADE dos atos de admissão de pessoal. Ora, pra apreciar a legalidade desses atos, o TCU vai depender de uma ou mais leis que tratem do assunto. Outro exemplo está no inciso IX do mesmo artigo.

    Se alguém souber explicar "a mente" do CESPE nesta questão, favor explicar.
  • As denúncias expostas no § 2º do artigo 74 não dependem de norma infraconstitucional para que possam ser exercidas pelo cidadão e pelos demais legitimados.

    Por outro lado, as aplicações de sanções dependem de lei ( norma infraconstitucional ) como preceitua o artigo 5º, inciso XLVI da CF e o princípio da legalidade aplicável ao Estado no exercício da atividade administrativa ( artigo 37 da CF ).

  • Competência Const. privativa do TCU: aplicar sanções previstas em lei. 

    Observem que é lei em sentido estrito: pcp da "reserva legal"


  • Pensei como o Sobrenome e acertei a questão! Up! 

  • Até a existência do TCU depende de norma infraconstitucional, a exemplo de sua Lei Orgânica, discordo do gabarito.

  • Gabarito: C

    De fato, analisando as competências atribuídas ao TCU diretamente pela Constituição, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício; no caso, depende de Lei em sentido estrito (CF, art. 71, VIII). Mas a dependência da Lei é apenas em relação à previsão dos atos reprováveis e das respectivas cominações, vale dizer, a Lei não pode retirar do TCU a competência para aplicar sanções aos seus jurisdicionados. Todas as demais competências da Corte de Contas atribuídas pela CF podem ser exercidas sem a necessidade de Lei Î apesar de muitas delas estarem reproduzidas na LO/TCU Î e somente podem ser retiradas ou modificadas por Emenda à Constituição.

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia concursoo

  • Dani deslizou no comentário hein!! Eu havia discordado do gabarito até ler teu comentário

  • Comentário:

     De fato, analisando as competências atribuídas ao TCU diretamente pela Constituição, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício; no caso, depende de Lei em sentido estrito (CF, art. 71, VIII). Mas a dependência da Lei é apenas em relação à previsão dos atos reprováveis e das respectivas cominações, vale dizer, a Lei não pode retirar do TCU a competência para aplicar sanções aos seus jurisdicionados. Todas as demais competências da Corte de Contas atribuídas pela CF podem ser exercidas sem a necessidade de Lei – apesar de muitas delas estarem reproduzidas na LO/TCU – e somente podem ser retiradas ou modificadas por Emenda à Constituição.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

  • Resposta : Certo

    Constituição Federal 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Comentário:

    Previstas em lei = depende de norma infraconstitucional para o seu exercício (conforme escrito na questão).

  • Quando ao art. 74, § 2º (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União) creio que não foi considerado pela banca, pois não é uma competência exclusiva do TCU, já que outros órgãos tb podem receber denúncias, como o MPU.

  • Comentário: quase todas as competências dos tribunais de contas são autoaplicáveis. Porém, a

    aplicação de sanções é a única que a Constituição exige “previsão em lei”. Logo, essa competência

    não é autoaplicável, já que somente a lei poderá criar sanções e definir quando elas poderão ser

    impostar.

    Gabarito: correto.

  • Essa questão está mais para Direito Constitucional. Ela apenas pede qual a norma de eficácia limitada na CF, dentre as que estabelecem as competências exclusivas do TCU.

    Pesquisando na CF encontramos apenas uma:

    Art 71,

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Ou seja, para aplicar sanções, é necessária a edição de uma lei. Trata-se de norma de eficácia mediata ou limitada, pois depende de lei para gerar efeitos no mundo concreto.

    Gab Certo

    Bons estudos

  • Somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.


ID
249202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

No exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;







  • Apenas acrescendo ao comentário do colega, na verdade, existem dois erros na questão. Primeiro, não se trata de SOLICITAÇÃO de Intervenção, mas de simples RECOMENDAÇÃO, haja vista o caratér meramente opinativo do parecer prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos. Ademais, não há competência dos Tribunais de Contas dos Municípios para fazer tal espécie de recomendação, mas somente dos TCEs. Segue jurisprudência ilustrativa do STF:

    É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    “Constituição do Estado do Maranhão. (...). Decretação da intervenção do Estado em Município, proposta pelo Tribunal de Contas (...). A tomada de contas do Prefeito municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.” (ADI 614-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-10-1992, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
  • CF  -  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    No caso de não prestação de contas do Município para TC (Estadual ou dos Municípios).

    ATENÇÃO: Neste caso não cabe ao TCE requisitar a intervenção, mas sim a Assembléia Legislativa. O papel do TCE será o de auxiliar a A.L. e sugerir, se for o caso, intervenção, não pode, ele próprio requisitá-la. É apenas uma recomendação. 
  • Comentário:

    O art. 35 da CF elenca as hipóteses em que poderá ser decretada a intervenção do Estado em seus Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Cabe destacar o inciso II, que inclui a não prestação de contas como motivo para a intervenção. Todavia, o STF já decidiu que não cabe ao Tribunal de Contas requerer a intervenção, mesmo nesse caso, daí o erro do quesito. Sobre o assunto, veja a e a .

    Gabarito: Errado

  • ERRADO PEIXE !!!

  • Basta lembrar q os tribunais não possuem muita "força" a ponto de obrigar algum Poder a tomar as medidas necessárias na maioria (ou em todas?) as situações.

  • CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador

    No exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município.

    art. 35 da CF elenca as hipóteses em que poderá ser decretada a intervenção do Estado em seus Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Cabe destacar o inciso II, que inclui a não prestação de contas como motivo para a intervenção. Todavia, o STF já decidiu que não cabe ao Tribunal de Contas requerer a intervenção

    No que concerne aos Municípios, o texto constitucional prevê que estes somente podem sofrer intervenção por parte dos Estados nos quais se achem inseridos. É dizer, não é possível que haja intervenção federal em Municípios situados dentro da circunscrição de um Estado-membro. Existe, contudo, uma hipótese em que seria possível intervenção federal no âmbito dos Municípios, qual seja, quando estes estejam situados em Territórios Federais. Vale ressaltar, entretanto, que atualmente a figura dos Territórios Federais – e, por conseguinte, a intervenção federal em municípios neles localizados - possui importância meramente histórica e doutrinária, tendo em vista que, com a Constituição de 1988, os territórios antes existentes (Roraima, Amapá e Fernando de Noronha) foram extintos. (PORTO, 2000)


ID
285214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a

Alternativas
Comentários
  • Comentando....
    a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos...JULGAMENTO
    b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão....OPINATIVA
    c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira...CONSULTIVA
    d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades.....SANCIONADORA
    e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo. ....CORRETA.
  • resposta:
    a) SANCIONADORA: APLICAR SANÇÕES ART 71 VIII
        
    b) FUNÇÃO OPINATIVA É QUE EMITE PARECER PREVIO CF ART 71, I
         FUNCÃO JULGAMENTO  JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES AR 71 II
    c) funcão ouvidor......art 74 paragrafo 2..........qualquer cidadão é parte legitima para denunciar......

    d) CORRETIVA  ASSINA PRAZO ART 71 IX


  • Extraído do livro Controle Externo - Luiz henrique Lima, editora Elsevier:

    - Fiscalizadora - art.71, IV, V,VI e XI- Opinativa - Art.71,I- Julgadora - Art. 71, II, III- Sancionadora - Art.71, VIII- Corretiva - Art.71, IX, X- Consultiva - presente na Lei Orgânica - Informativa - Art.71, VIII- Ouvidora- Art.74, parágrafo 2º.
  • As funções descritas nos enunciados são respectivamente:

    a) de julgamento
    b) opinativa
    c) consultiva
    d) sancionatória
  • PROFESSOR ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

    Comentário: Pede-se para escolher a alternativa correta. Então, vamos analisar cada uma delas.

     

     

    A) A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento - e não a função sancionatória - quando “aprovam” as contas dos administradores públicos.

     

     

    B) Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de contas.

     

     

    C) Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o TCU somente decidirá sobre consultas - exercendo sua função consultiva - que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais estão elencadas do art. 264, | a VII do RI/TCU,e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.

     

     

    D) A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que foram constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.

     

     

    E) Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira”, como está no quesito.

     

     

    Gabarito: alternativa “e”

  • Comentário:

    Pede-se para escolher a alternativa correta. Então vamos analisar cada uma delas.

    A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento – e não a função sancionatória – quando “aprovam” as contas dos administradores públicos. Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de Contas.

    Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o Tribunal de Contas somente decidirá sobre consultas – exercendo sua função consultiva que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais, no caso do TCU, estão elencadas do art. 264, I a VII do RI/TCU, e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.

    A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que tenham sido constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.

    Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira, como está no quesito.

    Gabarito: alternativa “e”

    ________________________________________

    Apud. Lima (2011, p. 111). DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo.  19ª edição, Atlas, 2006.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) quando aprovam as contas, os tribunais de contas exercem a função judicante ERRADA

    b) a emissão de parecer prévio configura a função consultiva. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às contas do chefe do Executivo. De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um efetivo julgamento (não há parecer prévio) – ERRADA

    c) na função de ouvidor, o Tribunal de Contas recebe denúncias e representações. O esclarecimento de dúvidas é realizado pela emissão de parecer em consulta, que reflete a função consultiva ERRADA

    d) a aplicação de sanções configura, para a doutrina majoritária, a função sancionatória. Vimos acima que há autor que classifica a aplicação de sanção como função corretiva, mas é a corrente minoritária. Ademais, teremos uma resposta adiante mais adequada para a questão – ERRADA

    e) agora sim! A apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal, configura a função de fiscalização. Ademais, a professor Maria Di Pietro utiliza a expressão “fiscalização financeira”, conforme consta na questão – CORRETA

  • Estratégia

    c) Na verdade esta questão quer dizer sobre a função consultiva, porém esta não pode ser efetuada por qualquer servidor, mas apenas por autoridades.

    Consultiva, opinativa, de consulta

    Ocorre principalmente quando o TC emite os seguintes documentos:

    • Parecer prévio sobre as contas de governo

    • Parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, o qual é solicitado pelo Poder

    Legislativo

    • Parecer em consulta formulado pelos jurisdicionados

    Ouvidoria

    Recebe e processa:

    • Denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam

    comunicadas por cidadão, partido político, associação ou sindicato.

    • Representações dos órgãos de controle interno.

    • Representações contra irregularidades nas licitações e contratos administrativos.

  • "Fiscalização Financeira" como qualificação do registro dos atos de admissão de pessoal, com a devida vênia, só na cabeça de Di Pietro mesmo.

    Não é a toa o alto índice de erros nessa questão.


ID
285241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 (LC 101/2000) - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade 
  • a) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos, na câmara municipal, durante todo o exercício. CORRETA - ART. 49 LRF

    b) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas não pode contestar a legitimidade da despesa. ERRADA - NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL DE NÃO PODER CONTESTAR.

    c) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil. ERRADA - NÃO HÁ ESSA PREVISÃO DE SÓ FORMALIZAR DENÚNCIA POR MEIO DE INSTITUIÇÃO. "Art. 73-A LRF E ART. 53 DA LOTCU. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

    d) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes públicos. ERRADA - O MENCIONADO CONSELHO AINDA NÃO FOI CRIADO.

    e) O Poder Legislativo não pode entrar em recesso, ao final do exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício anterior. ERRADA - SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • Quanto à letra E:

    Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    art. 57 § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
  • Para não confundir mais: contas dos municípios - devem ficar disponíveis por 60 dias/ao ano (CF); Contas dos prefeitos - devem ficar disponíveis durante todo o exercício (LRF).

    CF: Art. 31 [...] § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    LRF: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
  • Valeu, Humberto. Errei a questão pq fiz justamente essa confusão, mas agora ficou claro
  • Caí igual a um pato.

  • Repetindo a resposta do colega Humberto Gurgel

    Para não confundir mais: contas dos municípios - devem ficar disponíveis por 60 dias/ao ano (CF); Contas dos prefeitos - devem ficar disponíveis durante todo o exercício (LRF).

    CF: Art. 31 [...] § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    LRF: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


ID
290701
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo (a)

Alternativas
Comentários
  • O Controle Externo é exercito pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.      

    Constituição:
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
  • CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • nunca esquecer que a titularidade do controle externo pertence ao congresso nacional o TCU apenas auxília.


ID
384373
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais referentes ao controle externo das entidade governamentais, considere: 

 
I. A abrangência dos controles se restringe à legalidade e à legitimidade dos atos praticados pelos gestores.

II. Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

III. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.

IV. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 
 
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A abrangência dos controles se restringe à legalidade e à legitimidade dos atos praticados pelos gestores.  ERRADA!!! art 70 da CF Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

    II. Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. CORRETA!!! art. 74 da CF §2

    III. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
    ERRADA!!! ART 71 DA CF,
    ‘I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. 

    IV. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Correta!!! art 74 da CF §1
  • I - errada:
    CF 88
    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

ID
457984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, julgue os itens
subseqüentes.

O controle do TCU sobre os atos ou contratos da administração pública, quando da realização de auditorias e inspeções é feito de modo a priori e concomitante.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As auditorias e inspeções caracterizam o controle posterior (a posteriori)...
  • Errado. Discordo do colega e, me posiciono ao lado do pensamento da banca ESAF, pois, na verdade, o TCU, quando realiza auditorias e inspeções, faz de modo concomitante. 


    (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Quanto ao controle da
    Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se
    efetiva, assinale:

    (1) para controle prévio;
    (2) para controle sucessivo ou concomitante;
    (3) para controle corretivo ou posterior.

    (2) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais.

  • ERRADO.

  • Os momentos do Controle Externo:

    1 - à priori >> preventivo

    2 - concomitante >> como assessoramento

    3 - à posteriori >> corretiva

    Creio que o erro da questão foi em dar somente 2 momentos do controle, ficando a impressão de que existem somente o à priori e concomitante.

  • Contratos cabe ao CN.

  • O art. 71 da CF, não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da FUNÇÃO EXECUTIVA. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contrato firmados com o poder público. (ADI 916).

  • O controle externo brasileiro utiliza, na maioria dos TCs, os seguintes instrumentos de fiscalização:

    Levantamento

    Auditoria

    Inspeção

    Acompanhamento

    Monitoramento

    A questão traz os instrumentos auditoria e inspeção. A auditoria pode ser de conformidade (olha a legalidade, legitimidade e economicidade) e operacional (analisa a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade). Já a inspeção é aquela fiscalização in loco, ou seja, quando você vai ao auditado.

    Dito isso, ao meu ver, o erro da questão está em dizer que a inspeção do ato ou contrato pode ser feita de maneira prévia. Uma vez que não há como inspecionar algo que ainda não aconteceu. Como vou inspecionar um ato previamente? Ou mesmo um contrato? O instrumento da inspeção feito em objeto auditado é realizado em momento concomitante ou posterior.

  • Contratos -- CN. depois de 90 dias, caso não haja tomado decisões... entra o TCU.


ID
524068
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do Tribunal de Contas da União, assinale a afimativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • NÃO PRECISA SABER MUITA COISA PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO. BASTA SABER QUE O TCU NÃO É ÓRGÃO DO JUDICIÁRIO.

    LETRA C

    ART. 71, CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
  • Respota C


    Art.71, II, CF/88: Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. (Letra A-correta)

    Súmula Vinculante número 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.(Letra B-correta)

    Art. 73: O TCU é composto de nove ministros, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada. Um terço dos membros será escolhido pelo Presidente da República com aprovação do Senado e dois terços pelo Congresso Nacional.
    Além disso, segundo o site do próprio TCU, não existe pacificação quanto à vinculação do TCU a qualquer um dos Poderes. Segundo alguns doutrinadores, a CF/88, Art 71, coloca o TCU como órgão integrante do Legislativo. Mas a doutrina majoritária entende que o TCU é um órgão independente e autônomo, que auxilia o Legislativo e a ele não se subordina. (Letra C- errada)

    Art. 71, VII - Compete ao TCU prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.(Letra D-correta)

    Art.71, VIII - Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.(Letra E- correta)






     
















     

  • Esta questão foi para ninguém errar. 
  • Além desse erro grotesco de que o TCU pertence ao PJ, existe outro. "...dentre brasileiros de mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade". A idade é de 35 a 65 anos de idade, e não 60.
  • mas, segundo a colega caroline, no art 73 diz menos de 60 anos...é menos de 60 ou 65 afinal?
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Poderia ser melhor...
    Com apenas uma informação BÁSICA sobre o assunto, já daria pra responder...
    Isso não é bom pra quem estuda de verdade...

  • LETRA ( C ) O Tribunal de Contas da União, órgão integrante do Poder Judiciário, é composto de nove ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre brasileiros de mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada.

    CF/88Art. 73. inciso - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.


ID
601216
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 70 CAPUT A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    B) Conforme item anterior;
    C) e pelo sistema de controle interno de cada poder;
    D) direta e indireta;
    E) Por provocação ou por iniciativa própria. Art 71. inciso IV.
  • Complementando...

     

    Na análise do respeitado José Afonso da Silva: O controle externo é, pois, função do Poder Legislativo, sendo de competência do Congresso Nacional no âmbito federal, das Assembleias Legislativas nos estados, da Câmara Legislativa no Distrito Federal e das Câmaras Municipais nos municípios com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. Consiste, assim, na atuação da função fiscalizadora do povo, através de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária. É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais [...]. 

     

    LUIZ HENRIQUE LIMA

  • GABARITO A

    contempla a renúncia de receitas.


ID
605035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, no âmbito do Controle Externo Federal, compete

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ....

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    LETRA B


ID
628336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

O presidente da República tem a prerrogativa de escolher livremente apenas um dos nove ministros do TCU, além de outros dois indicados em listas tríplices pelo próprio TCU, estando essas três escolhas sujeitas ao crivo do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado FederalIII - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha deb) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Questão muito boa!!!

    Do tipo que ensina a matéria...

    Não dá pra só falar mal. Quando a questão é boa, cabe um elogio. Rss.

  • No RITCU - art.34, I.

  • Regimento Interno do TCU


    "Art. 34. Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:


    I - Um terço (3 ministros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no art.36


    II – Dois terços (6 ministros) pelo Congresso Nacional.

    (...)

    Art. 36. Ocorrendo vaga de cargo de ministro a ser provida por ministro-substituto ou por membro do Ministério Público junto ao Tribunal, o Presidente convocará sessão extraordinária para que o Plenário delibere sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de quinze dias, contado da data da ocorrência da vaga.



  • Presidente escolherá ministros da seguinte forma:

    1/3 de 9Ministros = 3ministros podem ser escolhidos pelo Presidente

    - 1ministro é escolhido livremente e tem q ser aprovado pelo Senado

    - os outros 2 são escolhido ALTERNADAMENTE conf critérios de mérito e antiguidade, indicados em lista tríplices pelo plenário do TCU - tem deve ser aprovado pelo Senado.

  • cuidado com a palavra "livremente"...

  • Comentário:

    O item está correto. Segundo o art. 73, §2º, I da CF, o Presidente da República escolhe três dos nove Ministros do TCU, sendo que apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são escolhidos entre os auditores (ministros-substitutos) e os membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio TCU. De acordo com o mesmo dispositivo, qualquer nome indicado pelo Presidente da República deve passar pela aprovação do Senado Federal.

    Gabarito: Certo


ID
628729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das competências do TCU em suas atividades de julgamento
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.

A criação de cargos no seu quadro de pessoal e a fixação da remuneração de suas carreiras serão propostas pelo TCU ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    ASSIM, CONFORME O ART. 96 C/C O ART. 73, O TCU TEM ESSA PRERROGATIVA, A DE PROPOR A CRIAÇÃO DE CARGOS E A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEU PESSOAL.
  • Conforme o Regimento Interno do TCU

    Natureza e competencia

     Art. 1°

    XXXIV - Propor ao Comgresso Nacional a criação, trasnsformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
  • Só complementando, pessoal: 

    O TCU tem, no que couber, prerrogativas dos tribunais, tais como: Eleger seus órgãos diretivos, elaborar regimento interno, organizar secretarias e serviços auxiliares, fazer concurso público, etc.


    Bons estudos!

  • RITCU

    Art. 1°  

    XXXIV - Propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.


ID
628744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do controle externo.

No caso de irregularidade em contrato administrativo, este será sustado diretamente pelo Congresso Nacional, que terá de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Nessa situação, se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional permanecer inerte ou se o Poder Executivo não adotar as medidas que lhe sejam solicitadas, caberá ao TCU emitir decisão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO CONFORME OS §§ 1º E 2º DO ART. 70 DA CF/88:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • Só corrigindo o equívoco do colega acima, o artigo é o 71 e não o 70 como ele postou.
    Bons estudos.
  • Contrato
    1° Passo: O TC contasta a ilegalidade;
    2°Passo: OTC assina prazo que o órgão/entidade adote as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei;
    3°Passo: se atendido encerra o procedimento;
    4°Passo: se nao atendido, o TC comunica os fatos ao Poder Legislativo;
    5°Passo:o Poder Legislativo adota diretamente a sustação do contrato e solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabiveis 
    6°Passo: Se o Poder legislativo ou o Executivo no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no Passo 5° o TC decidirá a respeito da sustação do contrato.
  • Vamos aprofundar um pouco mais o conhecimento.
    O TCU pode sustar o contrato administrativo, se o CN não o fizer?
    A resposta a essa pergunta encontra-se no § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e no Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vamos aprofundar mais ainda:
    A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento
  • Muito obrigado Alexandre... espero poder retribuir sua ajuda lhe pagando um coffee, como servidores do TCU, se Deus quiser.. grande abraço

  • Segundo a Constituição Federal/88

    "Art. 71  XI - § 1º- No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."


    Segundo o  Mandado de Segurança nº 23.550/DF - Supremo Tribunal Federal

    "O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou"


    Conclusão:

    Ao meu ver essa questão está correta, entretanto está passível de ANULAÇÃO por falta de direcionamento da pergunta o que causa dubiedade ao candidato quanto ao posicionamento da banca sobre esse tema.

  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto, nos termos do art. 71, §§ 1º e 2º da CF. No caso de contrato, a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela sustação ou não do contrato impugnado.

    CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 71, §§ 1º e 2º da CF. No caso de contrato, a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela sustação ou não do contrato impugnado.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

  • O item está correto, nos termos do art. 71, §§ 1º e 2º da CF. No caso de contrato, a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela sustação ou não do contrato impugnado.

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.


ID
628753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do controle externo.

As atividades de controle externo estão vinculadas e restritas aos casos de denúncias identificadas no âmbito do sistema de controle interno do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA. AS ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO NÃO SE RESTRINGEM AOS CASOS DE DENÚNCIA. TAIS ATIVIDADES CONSISTEM EM APENAS UMA DAS VÁRIAS COMPETÊNCIAS DADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CONFORME ART. 71. DENTRE AS QUAIS INCLUEM-SE AS DE FISCALIZAR, REALIZAR AUDITORIAS, INSPEÇÕES ETC. 
  • O controle interno serve de suporte ao controle externo, mas não há vinculação entre eles...

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no planoplurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos

    da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.  

    Abraços!
    : ) 
     

  • Errado. As atividades de controle externo não estão restritas aos casos de denúncias identificadas no âmbito do controle interno, uma vez que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para apresentar denúncia perante o TC. Além disso, agentes políticos, servidores públicos e autoridades podem representar ao tribunal.

  • Comentários

    O item está errado, pois qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para apresentar denúncia perante o Tribunal de Contas. Ademais, agentes políticos e autoridades, além dos órgãos de controle interno também podem representar ao Tribunal. A Corte de Contas pode, ainda, realizar auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo. Portanto, as atividades de controle externo são desencadeadas por um sem número de situações, e não apenas por denúncias identificadas pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.

    Gabarito: Errado

  • A questão está errada pois a atuação do Tribunal de Contas não se restringe aos casos de denúncias identificadas.

    Os Tribunais de contas também trabalham de ofício.

    Além disso, interessante entender a jurisprudência atual sobre denúncia anônima. Apesar da impossibilidade de deflagração de persecução penal ou atuação disciplinar de fatos trazidos por denúncias apócrifas, pode a Administração a partir de informações nas delações iniciar procedimentos apuratórios prévios (Inquérito 1957 do Plenário do STF).

    Cito como exemplo a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 010/06 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS:

    Art. 2º, § 2º - O Tribunal de Contas não conhecerá das denúncias anônimas, podendo, entretanto, valer-se das suas informações para o exercício de sua competência.


ID
630520
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pelo:

Alternativas
Comentários
  • MERA REPRODUÇÃO DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • GABARITO B

    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • [ctrl C] [ctrl V] art.70, caput CF-1988.

    Bons estudos.


ID
630529
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, a prestação de contas compreende obrigação que deverá ser providenciada:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • Lembra do GAGAU.


    G uarde

    A arrecade

    G erencie

    A dministre

    U tilize


ID
632998
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o Sistema de Controle Externo brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C" :

    CF/88, art. 71, § 3º
    As decisões do Tribunal
    (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Abraços!
    : )

  • A alternativa (B) está ERRADA, pois de acordo com a CF/ 88, a competência é da Câmara dos Deputados e não do Senado. Vejam:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    A Alternativa (D) está INCORRETA porque o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis. Todavia, o TCU não julga as contas do Presidente da República, que é considerado um administrador público. Da mesma forma, o TCE-RJ não julga as contas do Governador, mas as dos demais responsáveis públicos (Secretários de Estado, dirigentes de fundações etc.). Portanto não são todos os gestores públicos brasileiros julgados pelo TCU.
    A (E) também ERRADA. De acordo com o Prof. Luiz Henrique Lima, a regra para fixar a jurisdição entre órgãos de controle é simples: a origem dos recursos. Sendo federais, a jurisdição é do TCU; se estaduais, do respectivo TCE; se distritais, do TCDF; e se municipais, do TCE (regra geral), do TC do Município (para as capitais de RJ e SP) ou do TC dos municípios (para os municípios de BA, CE, GO e PA).
  • Complementando, o item (A) está errado pois o tribunal tem natureza administrativa, ou seja, o "julgamento" não é, absolutamente, um julgamento judiciário, mas puramente administrativo, pois não se julga a PESSOA, e sim as CONTAS por ela prestada.

  • ERRO a) Órgão nem 100% administrativo, nem 100% jurisdicional.

    ERRO b) Competência privativa da Câmara dos Deputados.

    ERRO d) Somente dos chefes de Poder.

    ERRO e) O poder do TCU corresponde ao alcance do tesouro da união.

  • a) Errada, pois o Tribunal de Contas não é um órgão Jurisdicional (há divergência entre as doutrinas, alguns afirmam que os TC são Jurisdicionais, mas não completamente)

    b)Errada pois quem procede com a tomada de contas é a Camara dos Deputados

    c) CERTA

    d)O TCU não julga as contas dos chefes dos poderes, mas tão somente aprecia a do Presidente, cabendo ao Congresso Nacional Julgá-las. 

    e) É competencia constitucional a fiscalização de repasse de recursos voluntarios pela união, tais como convênios, acordos, ajustes e congêneres. 

    Bons estudos!

  • Eficácia plena? 

  • "As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa somente essas! - terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º; LO/TCU, art. 19, 23, III, “b” e 24).

     No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança. No caso de decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa, a discussão judicial torna-se desnecessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de título executivo. Assim, caso o responsável não comprove o recolhimento do débito e/ou multa no prazo determinado ou não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal, não há necessidade de se rediscutir, no âmbito do Judiciário, a certeza e liquidez da dívida, bastando que se dê início ao processo de execução judicial. Portanto, pula-se uma etapa – a do conhecimento da dívida no Judiciário –, uma vez que a decisão do Tribunal tem força de título executivo." [Prof. Erick Alves]

     

    Do exposto acima, é possível para concluir/inferir que a eficácia é plena mesmo.

    Se alguém tiver um fundamento que corrobore ou que comprove o contrário, pode dizer.

    Espero ter ajudado!

     

    bons estudos

  • Essa Eficácia Plena me deixou em dúvida...Alguém pode explicar essa parte???

  • Comentários

    Vamos examinar cada alternativa à luz da Constituição Federal:

    (a) Errada. “Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis” é competência do Tribunal de Contas da União prevista no art. 71, II da CF, extensível aos demais tribunais de contas. Embora possam julgar contas, os TCs são órgãos administrativos, e não jurisdicionais, ou seja, não integram o Poder Judiciário. Aliás, os tribunais de contas não integram nenhum Poder: são órgãos autônomos e independentes, de forma semelhante ao Ministério Público.

    (b) Errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal) proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (CF, art. 51, II).

    (c) Certa. Nos termos do art. 71, §3º da CF, as decisões dos tribunais de contas que imputem débito e multa terão eficácia de título executivo, ou seja, tais decisões são instrumentos hábeis o suficiente para deflagrar a execução judicial da dívida, dispensando até mesmo a inscrição em dívida ativa. Ademais, como afirma o quesito, a propositura da ação de cobrança junto ao Judiciário deve ser promovida pelos órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos.

    (d) Errada. Em todos os níveis da federação, as contas do Chefe do Poder Executivo, conhecidas como contas de governo, não são julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo Poder Legislativo. Sobre as contas de governo, os TCs apenas emitem parecer prévio. Por outro lado, as contas de todos os demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos são julgadas pelos tribunais de contas, cada qual na sua jurisdição.

    (e) Errada. Os recursos repassados mediante transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres) não perdem a natureza que tinham na origem. Assim, os recursos repassados pela União não deixam de ser federais; os recursos repassados pelo Estado não deixam de ser estaduais; da mesma forma em relação aos recursos eventualmente decentralizados pelos Munícipios. Portanto, o controle da aplicação dos recursos repassados via convênio pela União ao Estado do Rio Grande do Sul compete ao tribunal de contas legitimado para efetuar o controle externo dos recursos de origem federal, ou seja, o TCU, e não o TCE-RS.


ID
633001
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema de Controle Externo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
633016
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Correta a alternativa "E"

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotadodiretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Abraço!
    : )


    •  a) O Controle Externo é de competência dos chamados órgãos de Controle Externo. No âmbito da União, é exercido pelo Tribunal de Contas da União; nos Estados, pelos tribunais de contas estaduais, e nos municípios, pelos tribunais de contas municipais.
    • Poder Legislativo com auxilio dos Tribunais.
    •  b) Cabe ao Poder Legislativo, por força de disposição constitucional, no âmbito da União, escolher dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Como o modelo constitucional brasileiro adota o princípio da simetria, no âmbito dos Estados esse número deve ser igualmente respeitado, sob pena de visível inconstitucionalidade.
    • Adota-se simetria, no entanto, para estados, o número deve ser de 7 Conselheiros. Sendo 3 pelo Gov. e 4 pela Assembléia.
    •  c) No caso dos municípios, o parecer prévio emitido pelo tribunal ou conselho de contas competente sobre as contas do prefeito que as deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
    • 2/3 dos membros da câmara municipal
    •  d) O STF entende que não fere a Constituição Federal o preenchimento das vagas para o cargo de Ministro do TCU sem observar a origem da vaga em relação ao Senado Federal, Câmara dos Deputados ou por indicação do Presidente da República. Ou seja, a vinculação da vaga à respectiva categoria (Senado Federal, Câmara dos Deputados e por escolha do Presidente da República) não é obrigatória; basta observar o quantitativo determinado na própria Constituição Federal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo.
    • A vinculação é obrigatória.
    •  
  • a) Errada pois os órgãos de controle externo são o legislativo auxiliado pelo TC

    b)Errada, pois existe a quantidade de conselheiros nos TC estaduais é 7, fazendo com que essa divisão não feche. Foi determinado pelo STF que dos 7, 3 são escolhidos pelo chefe do executivo e 4 são escolhidos pelo legislativo. 

    c)Errada, pois no caso do legislativo municipal, é exigido que apenas 2/3 dos presentes aprovem o parecer prévio, diferente dos estados, DF e União.

    d) Errada, pois o entendimento do STF é de que, surgindo uma vaga para ministro, ela deve ser ocupada pelo mesmo critério do anterior, de modo que se mantenha o percentual constitucional. 

    e)Corretíssima

    Abraços e bons estudos!

  • Acreditei que o número que se referia a alternativa B seria 2/3 e nesse caso seria aplicado aos Estados e Municípios visto que dos 7, 4 são escolhidos pelo Legislativo. Acho que foi mal elaborada essa questão.

  • O erro da letra B) é que nos TCE's são escolhidos Conselheiros, e não Ministros.

  • Questao mal feita gerando ambiguidade


ID
639751
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Conforme estabelecido na Constituição Federal, o controle externo é exercido pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    CONFORME ART. 71, CF


    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

ID
641809
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que os Tribunais de Contas estaduais serão integrados por

Alternativas
Comentários
  • Não confundir: Conselheiros com Ministros!

    CF Art. 75,
    Parágrafo único:
    As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete (7) Conselheiros.

    CF Art. 73,
    O Tribunal de Contas da União, integrado por  nove (9) Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     Portanto,

    Resposta correta:  alternativa C.
  • Só acertei essa em razão dos estudos para o TCE-CE 2015 no qual não fui fazer a prova! 

  • Comentários

    A resposta está no art. 75, parágrafo único da CF:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gab. C

    Os Tribunais de Contas dos Estados possuem 7 Conselheiros, sendo 3 deles escolhidos pelo Governador do Estado (um auditor; um membro do Ministério Público Especial; e outro de livre escolha) e 4 escolhidos pela Assembleia.


ID
646591
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A avaliação de desempenho dos programas, a emissão de parecer prévio e o julgamento das contas dos gestores, no âmbito federal, são competências

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

          O Tribunal de Contas da União (TCU) tem suas competências previstas nos artigos 33, § 2o, 71 a 74 e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Além disso, em razão do exercício das competências constitucionais, outras incumbências lhe foram atribuídas por lei. As competências constitucionais e legais do TCU estão listadas no quadro adiante.

    COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

    FUNDAMENTO

    Apreciar as contas anuais do Presidente da República

    art.71, I

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

    art. 33, § 2º 
    e art. 71, II

    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

    art. 71, III

    Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional

    art. 71, IV

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

    art. 71, V

    Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios

    art. 71, VI

    Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas

    art. 71, VII

    Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos

    art. 71, VIII a XI

    Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas

    art. 70

    Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas

    art. 72, § 1º

    Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades

    art. 74, § 2º

    Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras

    art. 161, 
    parágrafo único


ID
647173
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em uma unidade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário pode ser realizada, pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

    O INCISO IV DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FUNDAMENTA, A SABER:

    ART. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  • AUDITORIAS E INSPEÇÕES

    TCU

    SF/CD + Comissões Técnicas e de Inquérito.


  • Iniciativa: própria, Câmara dos Deputados, Senado, Comissão Técnica ou de inquérito.

  • Comentários

    A resposta da questão está no art. 71, inciso IV da Constituição Federal, pelo qual compete ao Tribunal de Contas:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Portanto, correta apenas a alternativa “e”.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
647185
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é competente para sustar contratos, no exercício do controle externo, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA
    FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO XI DO ART. 71 DA CF, A SABER:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • A questão torna-se-ia perigosa se tivesse como assertiva para marcar o "Tribunal de Contas da União". Já vi pegadinhas visando fazer o candidato errar por acreditar que o TCU é o órgão responsável em sustar contratos.
    Contratos são sustados pelo Congresso  (art. 71, § 1º) e atos são sustados pelo TCU (art. 71, X)
  • Entendo que a IN TCU 72 (15 de maio de 2013), que alterou a IN TCU 63/2010, art. 2º, IX,  cuja revogação do §1º torna o item "a" correto:

     "Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar relatório de gestão e de terem processo de contas ordinárias constituídos pelo Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo".(REVOGADO) 

  • Pegadinha fraca, pessoal. Vamos lembrar sempre: 

    Quem susta atos? O TCU

    Quem susta contratos? O Congresso Nacional

    Tais SEMPRE ocorrem quando, primeiramente o TCU representa ao poder competente sobre as irregularidades e abusos apurados. Caso o órgão não sane a irregularidade, no caso do ato, o TCU procede com a sustação do mesmo. No caso de contrato, o TCU comunica ao CN que procede com a sustação. 


    Abraços e bons estudos! 

  • ART. 71, § 1º:  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    ART. 71 - COMPETE AO TCU (resumindo o título), X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal



  • ATO - TCU (CF, art. 71, X)

    CONTRATO - CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 71, §1º)


ID
706375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas.

Alternativas
Comentários
  •  o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, possui um escopo muito amplo e deverá avaliar inclusive a economicidade de tais gastos e contas.
  • O erro da questão está em afirmar que não compete ao Controle Parlamentar a avaliação da economicidade dos gastos e contas. É sim de competência do Poder Legislativo, conforme expressamente definido na Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Controle Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo Congresso, suas Casas e Comissões.
    exemplos: 

    Congresso: julgar as contas do PR; escolher dois terços (=6) dos Ministros do TCU;
    Senado Federal: aprovar as indicações de nomes indicados pelo PR para Ministro do TCU; julgar autoridades nos crimes de responsabilidade.
    Câmara dos Deputados: tomar as contas do Presidente da República. caso não apresentadas no prazo.
    CPI: investigar fato determinado.
    CMO: examinar e emitir parecer sobre as contas do PR; acompanhar a fiscalizar a execução orçamentária.


    Controle Técnico: é o controle exercido pelo TCU.
    exemplos:

    Competências do art. 71 da CF que podem ser divididas em:
    - Exame e julgamento das prestações de contas (no caso das contas do Presidente da República. o TCU emite parecer prévio);
    - Atividades de fiscalização (auditorias e inspeções; registro de atos de pessoal).


  • O erro esta em (não avaliar a economicidadede tais gastos e contas)

    vejam no Art:70

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • MACETE:

     

    FISCALIZAÇÃO FOCO PATRIMONIAL QUANTO À LER LÁ.

     

    Financeira;

    Orçamentária;

    Contábil;

    Operacional;

    Patrimonial;

     

    quanto aos aspectos de:

     

    Legalidade;

    Economicidade;

    Renúncia de despesas;

     

    Legitimidade;

    Aplicação das subvenções.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    o art. 70, CF, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Assim, a questão está incorreta, pois é possível analisar a atuação administrativa sobre os aspectos da legitimidade, legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado!

     

    Porque há expressa previsão constitucional determinando que compete ao Congresso Nacional analisar a economicidade.

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gab: ERRADO

    O Art. 70 da CF/88 responde!

    Art. 70. A fiscalização ContábilFinanceiraOrçamentáriaOperacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno DE CADA Poder.

    Controle Parlamentar = Controle Político = Controle Externo = Congresso Nacional!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
728620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes à fiscalização
contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens seguintes.

Cabe ao Congresso Nacional, como órgão titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da AP direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    Temos aqui a função judicante do TCU.
    O CN tem a competência de julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, as quais o TCU emite parecer prévio.


     

  • Quem tem a competência para julgar as contas dos administradores que recebem dinheiro/recursos da união é o TCU o Congresso Nacional vai julgar as contas prestadas pelo Presidente Da Republica com auxilio do Tribunal de Contas.

  • Os colegas esqueceram de outro erro grave:

    Só quem julga em caráter definitivo é o Judiciário.

    CF/88:

    Artº 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    Complementando os comentários acima:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • É competência privativa do TCU, estabelecida pela própria Constituição Federal, no seu artigo 71, II.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

      Outro detalhe, o TCU, no exercício dessa competência constitucional, não poderá ter sua decisão reformada pelo poder Judiciário, relativamente ao mérito da decisão. Para ficar mais claro, o Judiciário não pode modificar a decisão de julgamento de contas irregulares pelo TCU, por exemplo. O que o Judiciário pode, por exemplo, é anular alguma penalidade imposta pelo TCU de maneira desarrazoada, mas sem adentrar no mérito da decisão.
     

  • Os processos administrativos do TCU NÃO tem natureza 100% administrativas e também NÃO tem natureza 100% judicial, ou seja os processos do TCU não são administrativos puros e nem judicial puro, esse tipo de processo do TCU são irrecorríveis via de regra, mas o judiciário pode intervir nas decisões caso a forma do julgamento conduzido pelo TCU sem a observância dos princípios do Princípio do contraditório e da ampla defesa


    CF/88

    Art. 5 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes


    As decisões do TCU são irrecorríveis via de regra,

    Exceção: caso não observe o Princípio do contraditório e da ampla defesa

    O TCU é equiparado aos Tribunais Superiores, sendo assim só quem pode rever suas sentenças é o STF no caso da exceção mencionada anteriormente.


  • Pergunta: Sempre o Congresso Nacional agirá em parceria com o TCU?

  • TCU não terá responsabilidade da administração sozinho. 

  • Respondendo à dúvida da colega Patrícia Lyra acerca: "Sempre o Congresso Nacional agirá em parceria com o TCU?"

    No que tange à Fiscalização Exercida por Iniciativa do Congresso Nacional. 

    cf. RITCU Art. 231 - O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1º, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    Ainda cf. RITCU, Art. 232 - Nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 e § 1º do art. 72 da Constituição Federal, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções: 

    I – Presidente do Senado Federal; 

    II – Presidente da Câmara dos Deputados; e 

    III – presidentes de comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas.

    Cuidado com as perguntas generalistas. Os termos como "sempre", "nunca", etc... precisam ser analisados com critérios bem definidos.

  • Contas dos administradores

    O inciso II do art. 71 da Constituição Federal estipula que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos, atribuição disciplinada pela Lei no4.320/64, pelo Decreto-Lei no 200/67, pela Lei no 6.223/75 e pela Lei no8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Essa legislação define os termos da atuação do Tribunal na verificação da legalidade, regularidade e economicidade dos atos dos gestores ou responsáveis pela guarda e emprego dos recursos públicos.

    Os processos de tomada e prestação de contas são formalizados pelos órgãos do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do TCU, e encaminhados anualmente ao Tribunal para apreciação e julgamento. Os prazos para esse encaminhamento observarão o disposto no art. 194 do Regimento Interno do TCU.

    O universo de unidades jurisdicionadas ao Tribunal ultrapassa 8.500. São aproximadamente 3.000 órgãos e entidades federais, excluídas as respectivas subunidades, 5.506 prefeituras municipais, além dos governos estaduais e do Distrito Federal.

    (fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-dos-administradores.htm)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Congresso Nacional - JULGA as contas do Presidente da República.

    Tribunal de Contas - APRECIA as contas do Presidente da República e JULGA as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos. Ademais, no ART. 71 não consta a expressão "em caráter definitivo."
  • Já da Eliminar de cara, quando diz em caráter definitivo.

  • Complementando...

    O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo.

     

    http://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/controle-externo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Para os demais administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos compete ao TCU o julgamento das contas (art. 71, II, da CF/1988,).

     

     

    Prof. Sérgio Mende - Estratégia Concursos

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois a competência para julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é exclusiva do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, II, da CF. O Congresso Nacional, embora titular do controle externo, não pode substituir a Corte de

    Contas no exercício dessa atribuição.

    Da mesma forma ocorre no âmbito estadual e municipal do Rio de Janeiro, no qual a Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais, embora titulares do controle externo nas respectivas esferas de governo, não podem exercer a competência de julgar as contas dos administradores públicos, que pertence ao Tribunal de Contas, exceto, como vimos, no caso das contas do TCE-RJ, que são apreciadas pela Assembleia Legislativa, e do TCM-Rio, que são apreciadas pela Câmara Municipal do Rio.

    Gabarito: Errado

  • Contas de Governo -> TCs apreciam e PLeg. julga.

    Contas de Gestão -> TCs apreciam e JULGAM as contas.

    Bons estudos.


ID
782416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

O cargo de Procurador-Geral do TCU pode ser ocupado por procurador da República.

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Procurador-Geral do TCU, deve ser ocupado pelos membros do "Ministério Público Especial" do TCU.

    Quando ocorre a vacância do cargo, o Presidente do TCU encaminhará ao Presidente da República, lista contendo nome de todos os integrantes de carreira do MPTCU, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos. O PR pode escolher qualquer integrante da lista, até mesmo o mais moderno, ou seja, o que tiver o menor tempo de carreira. Acho uma aberração, mas fazer o que, "manda quem pode obedeçe que tem juízo"
  • Erros da questão:

    1- o cargo é de Procurador Geral do MPTCU e não procurador geral do tcu.
    2- não pode ser ocupado pelo procurador da república. Ele é escolhido dentre os 3 subprocuradores-gerais do MPTCU.
  • Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

    § 1º O Ministério Público junto ao Tribunal tem por Chefe o Procurador-Geral, que será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de
    cargo de ministro do Tribunal.

    § 2º Em caso de vacância do cargo de procurador-Geral, o Presidente do Tribunal encaminhará ao Presidente da República lista contendo o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos.

    Portanto, conforme vemos acima, qualquer um dos 7 integrantes do MPjTCU pode ser nomeado Procurador-Geral (lembrando que é permitida a recondução)
  • Conforme art. 58 e 60 do RITCU, e destaque do colega Alan:

    "§1º O Ministério Público junto ao Tribunal tem por Chefe o Procurador-Geral, que será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de cargo de ministro do Tribunal.

    § 2º Em caso de vacância do cargo de procurador-Geral, o Presidente do Tribunal encaminhará ao Presidente da República lista contendo o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos.

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral.
    ...
    Art. 60. Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antiguidade da posse, da nomeação e de classificação no concurso público de ingresso na carreira, sucessivamente.

    Parágrafo único. Nessas substituições, os subprocuradores-gerais e procuradores farão jus ao subsídio do cargo substituído."

    Ou seja, há 2 hipóteses para exercício do cargo de PG do MPjTCU:

    1. Regra: Nomeado pelo PRep, dentre aqueles que compõem a carreira do MPjTCU. ressalta que não fala expressamente da necessidade de ser um sub-procurador.

    2. Na sua ausência temporária, ser exercida por outro membro da carreira.

  • "Sublinhe-se que o Presidente nomeia todos os Ministros do TCU, não apenas aqueles que ele indicou. Também nomeia os Auditores (Ministros-Substitutos), aprovados em concurso público, assim como os procuradores do MPTCU."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 72

  • Eu marquei errado.. Mas o que impediria o PGR fazer concurso, ser aprovado para procurador o MPjTCU e futuramente ser nomeado ?

  • Me surgiu a mesma dúvida do colega abaixo.

  • Prezados Raphael e Cássio, ainda que seja válido o pensamento, ao meu ver, a questão já traz o erro ao dizer Procurador Geral do TCU, quando o correto é Procurador Geral do MPjTCU.

  • Enunciado Fraco... mas respondi a questão levando em conta o:

    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.


    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    Art. 82. Aos subprocuradores-gerais e procuradores compete, por delegação do procurador-geral, exercer as funções previstas no artigo anterior.

    Parágrafo único. Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o procurador-geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade, fazendo jus, nessas substituições, aos vencimentos do cargo exercido.



  • Senhores, 

    A questão é mais simples do que parece, não procurem pelo em ovo, senão vejamos:

    O cargo de Procurador da República é provido por concurso público, junto ao Ministério Público Federal (MPU). Já o cargo de procurador  do Ministério Público junto ao TCU, é alvo de concurso DISTINTO, realizado pelo próprio TCU, não se confundindo com Procurador da República. Vejam aqui: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/outros-destaques/concursos-mais-de-29-mil-vagas-e-salarios-de-ate-r-22-mil/

    BONS ESTUDOS!


  • O MP que atua junto aos Tribunais de Contas não integra o MP comum. Portanto, o MP-TCU não integra o MPU.

    O art. 128 da CF/88 elenca a abrangência do Ministério Público, entretanto, não cita o MP junto ao TCU. Mas logo em seguida, no seu art. 130, o reconhece. Vejamos:

    “Art. 130 - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura".
    A LOTCU, em seu art. 80, § 3º dispõe:

    § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
    Logo, não há como Procurador da Republica ocupar o cargo de Procurador Geral do TCU, pois são carreiras distintas.
    Sobre o assunto, ainda gostaria de citar o posicionamento do STF quanto a qualificação do MP/TCU:

    "Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU." (ADI 789, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
    Gabarito: ERRADO.
  • Comentário:

    O quesito está errado. De acordo com o art. 58, §1º do RI/TCU, o Procurador-Geral do TCU é escolhido dentre os integrantes da carreira do MPTCU, a qual não se confunde com a carreira dos Procuradores da República, vinculada ao Ministério Público comum.

    Gabarito: Errado

  • Errado - Art. 58, §1º do RI/TCU, o Procurador-Geral do TCU é escolhido dentre os integrantes da carreira do MPTCU.


ID
812479
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos

I. um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
II. dois terços pelo Congresso Nacional.
III. dois terços pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
IV. um terço pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Letra (b)


    CF.88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.


    "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)


  • GABARITO: B.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)

    2/3 escolhidos pelo CN


ID
814549
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo __________, mediante controle __________, e pelo sistema de controle ______ de cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    Caput. do Art. 70 - CF/88 -. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da

    administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
889072
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação à Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária do Estado, a Constituição Federal de 1988 disciplina e enumara várias regras. Segundo a Carta Magna, compete ao Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    CF/88: Preceitua o inciso VI do art. 71: cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.


ID
965983
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo:

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam aos seguintes requisitos: mais de ____ anos e menos de ____ anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, mais de ________ anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos ou de administração pública.

Alternativas

ID
1029472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle interno e externo, e do controle parlamentar, julgue os itens subsequentes.

O controle parlamentar é realizado apenas sob o aspecto político, conferindo ao Poder Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • NA fórmula adotada pelo Estado brasileiro, observa que um Poder tem incumbência de fiscalizar o outro, sob os limites de não interferência na autonomia de cada um, esse controle só se exerce nos limites e nas condições expressamente estabelecidas na Constituição (federal ou estadual, conforme o caso), sob pena de violação ao primado da separação de poderes. Com efeito, o controle legislativo é exercido sob os critérios político (controle político) e o financeiro (controle financeiro).
     
    O controle políticoé controle mais abrangente de modo que pode alcançar os aspectos de legalidade, como também, em determinados casos, os de mérito.
     
    O controle financeirodiz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional, patrimonial, quanto aos aspectos de legalidade legitimidade e economicidade, bem como dos resultados de cumprimento de programas de trabalho e metas.
  • Dúvida. Essa questão não ficaria errada também por levar em consideração a legalidade no geral desses poderes. O legislativo não poderia se valer do controle parlamentar para analisar a legalidade de uma decisão de um tribunal no exercício da função jurisdicional. Marquei como errado por pensar assim mas não tenho certeza em virtude do comentário acima.

  • Dentre as atribuições do controle parlamentar, consta no art. 49 da CF que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX  -  JULGAR  anualmente  as  contas  prestadas  pelo  Presidente  da  República  e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X  –  fiscalizar  e  controlar,  diretamente,  ou  por  qualquer  de  suas  Casas,  os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Luiz Henrique Lima, Controle Externo, 2011.


    A situação de exterioridade caracteriza três hipóteses de controle:

    • o jurisdicional;

    • o político; e

    • o técnico.

    O controle jurisdicional da Administração é exercido pelos Poderes Judiciários (Federal e

    Estadual) em obediência ao direito fundamental prescrito no art. 5o, XXXV, da CF: “a lei não

    excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Os instrumentos para

    o seu exercício são: a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado

    de injunção, o habeas corpus e o habeas data. Tais instrumentos encontram-se previstos nos

    incisos LXVIII, LXIX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5o e no inciso III do art. 129 da Constituição

    da República.

    O controle político é de competência do Poder Legislativo e é corolário do regime democrático

    de governo. Entre os seus instrumentos mais conhecidos encontram-se as comissões

    parlamentares de inquérito – CPIs –, as convocações de autoridades, os requerimentos de

    informações e a sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    ou dos limites de delegação legislativa (CF: art. 49, V).

    Finalmente, o controle técnico é o exercido pelos órgãos de controle externo, em auxílio

    aos órgãos legislativos, nas três instâncias de governo e pelos órgãos do sistema de controle

    interno.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O controle legislativo, também chamado de parlamentar, é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores e Câmara Distrital) exerce controle político e o financeiro.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Controle Legislativo no Aspecto Plítico:

     

    --- > Poder convocatório – art. 50 § 2 da CF;

     

    --- > Poder de sustação, art. 49, V da CF;

     

    --- > Poder de convocação de autoridades e requisição de informações - art. 50 da CF ,

     

    --- > CPIs – art. 58 §3º( esse poder não lhe autoriza aular os atos do Poder Executivo),

     

    --- > Julgamento do Chefe do executivo- art. 52, I e II da CRFB.

     

    Controle Legislativo no Aspecto Financeiro (Que conta com o auxílio do Tribunal de Contas).

     

    --- > Art. 49, IX da CRFB – julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;

     

    --- > e art. 70 da CRFB - poder de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta e Indireta, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade.

     

    Poder Judiciário (Art. 5º, Inciso XXXV, CF/88, Princípio da Inafastabilidade do Judiciário) :O Poder Judiciário ao realizar sua atividade judicante, mediante provocação, também exerce controle sobre atos administrativos do Executivo, contudo, apenas sobre o prisma da legalidade (Controle de Juridicidade), em sentido amplo. As ações judiciais podem ser utilizadas para deflagar esse meio de controle.

  • ERRADA.

    Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário.

    Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts.  e , ); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. , , ); c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. , , , ); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. , , ).

    Já no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas). São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. ); b) fiscalização da aplicação de recursos repassados a Estados, DF e Municípios (art. , da ); c) realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais, e patrimoniais, em unidades administrativas de qualquer dos poderes e demais entes da administração indireta (art. ).

    https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos

  • Controle Parlamentar

    Exercido- P. Legislativo, sob atuação da ADM Púb

    Divide-se em

    Controle parlamentar direto (ou político)*→ Casas do Poder Legislativo

    • Âmbito Federal→ CN, por intermédio do SF CD
    • Estados→ Assembleias Legislativas
    • No DF→ Câmara legislativa
    • Municipios→ C.Municipal ou C.Vereadores

    Controle parlamentar indireto (ou técnico)*TRIBUNAL DE CONTAS

    (a) a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República (CF,art. 71, I);

    (b) o julgamento das contas dos administradores públicos (CF, art. 71, II);

    (c) a aplicação de sanções aos responsáveis no caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas (CF, art. 71, VIII);

    (d) ocontrole das despesas decorrentes de contratos administrativos (Lei 8.666/1993, art. 113, caput); e muitas

    outras.


ID
1287175
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) Os Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas exercerão as funções do Ministério Público especial. Incorreta porque o dispositivo que trazia essa regra na Constituição de Santa Catarina foi julgado inconstitucional pelo STF.


    b) A Constituição federal conferiu ao Ministério Público especial, junto aos Tribunais de Contas, autonomia administrativa, financeira e funcional, como sucede ao Ministério Público comum. Incorreta porque as prerrogativas foram concedidas pela Constituição Federal aos Procuradores, e não à instituição do Ministério Público de Contas. 


    c) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União. Item correto


    d) O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais, por dispor de personalidade institucional própria, não está, para nenhum efeito, vinculado a Cortes de Contas junto as quais oficia. Incorreta porque, em regra, o MP de Contas está vinculado administrativamente ao Tribunal, como ocorre no TCU.


    e) A investidura no cargo de Procurador-Geral, no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, será por meio da formação de lista tríplice para sua escolha, depois, por nomeação pelo Presidente do Tribunal de Contas respectiva. Incorreta porque a nomeação do Procurador Geral em geral é ato do Governador, e não do Presidente do TCE.

  • Galerinha do coração, estou com uma dúvida!!!!!!!!

    Olhe este julgado abaixo dizendo que MP junto ao TC não dispõe de fisionomia institucional própria. Lembrei que tinha lido isso em algum lugar e fui pesquisar.

    Por favor, mande mensagem no privado caso encontre alguma resposta a essa minha dúvida!!!!!

    Caso encontre, volto aqui para comentar!

    Bons estudos a todos :D

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016

  • Sobre a letra c e a dúvida do Felipe:

    O Ministério Público junto ao TC

    a) tem fisionomia própria em relação ao Ministério Público Público comum (letra c) ; mas

    b) não tem fisionomia própria em relação ao TC.

  • Uma explicação longa para dúvida - aliás, muito boa - do Felipe.

    Vamos considerar duas informações.

    1. Segundo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, o Supremo consolidou, em diversas ações diretas, o entendimento de que o Ministério Público de Contas é instituição autônoma em relação ao Ministério Público comum, de maneira que o provimento dos cargos respectivos deve ser feito por concurso específico – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 789/DF, relator ministro Celso de Mello, nº 1.545/SE, relator ministro Octavio Gallotti, nº 2.068/MG, relator ministro Sydney Sanches, nº 2.884/RJ, relator ministro Celso de Mello, nº 3.160/CE, relator ministro Celso de Mello, nº 3.315/CE e nº 328/SC, ambas da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    2. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016

    O problema é: como pode uma mesma instituição não ter fisionomia institucional própria e, ainda assim, ser autônoma? A solução passa por considerar os contextos de cada uma das informações. A primeira é clara ao dizer que a autonomia se dá em relação ao Ministério Público comum. Na segunda, o ministro Dias Toffoli não teve a felicidade de ser tão perspícuo.

    Ao dizer, logo depois de negar a autonomia do MP no TC, que este não integra "o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça", a primeira impressão é que o ministro também, assim como a Associação Nacional do Ministério Público de Contas, faz sua afirmação com relação ao Ministério Público Comum.

    No entanto, não é essa a sua ideia. Citando um acórdão do Ministro Maurício Correa, Toffoli diz:

    O Ministério Público junto às Cortes de Contas “não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas’ (RTJ 176/540-541)” (ADI nº 2.378/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJe de 21/9/2007).

    Portanto, fica claro que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é autônomo em relação ao MP comum ( o que a letra C, em redação meio troncha, quer dizer), mas não o é em relação ao Tribunal de Contas.

  • O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República

    Gab C

  • Gab. C

    Complementando o ótimo comentário do Magno Fonseca e elucidando a dúvida do Felipe CCB.

    A composição e organização do MPC é disciplinada, via de regra, em leis orgânicas dos Tribunais de Contas. Daí porque não possui "fisionomia institucional própria", encontrando-se na "intimidade estrutural" da Corte de Contas, a qual tem a prerrogativa de instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos. 


ID
1300909
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com o artigo 72 da Constituição Federal de 1988, a Comissão mista permanente a que se refere o artigo 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Questão literal... Gabarito A


    Art. 72 - A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • letra de lei...

    a cetro sempre redige suas questões legislativas "copiando" a lei na integra.

    Gabarito A

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
1300912
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com o artigo 73 da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) é integrado por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Art. 73 - O TCU, integrado por nove Ministros, tem sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.....
  • Mnemônico para guardar o número de membros do TCU:

      Três
      Cinco
    + Um
       9 membros

  • GABARITO: D.

     

    Ministros do TCU

     

    9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
1312618
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Controle Externo
Diante de indícios da realização de despesas não autorizadas no orçamento da União, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, uma comissão mista permanente poderá solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários. Essa comissão é constituída por

Alternativas
Comentários
  • item d

    O Papel das Comissões Mistas

    São criadas no âmbito do Congresso Nacional e integradas por Deputados(as) e Senadores(as), podendo ser Permanentes ou Temporárias. Têm regras de criação e funcionamento definidas no Regimento Comum, à semelhança do que ocorre com as demais Comissões de cada uma das Casas. 


  • CF/88 Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.  

    § 1º do art. 166-  Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:   

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • Estamos falando aqui da atuação conjunta do Congresso (por meio de suas comissões) com o TCU.

     

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

     

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Desejo sucesso a quem está vindo fazer estas questões para o concurso do TCE/AM de 2021.

    Não obstante ser FGV, vale a aprendizagem.


ID
1333069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O TRT da 13a Região é órgão sujeito ao controle externo que, nos termos da Constituição Federal, é exercido pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • contorole externo âmbito federal - cn auxiliado pelo tcu.

    simétrico ao estados - estados cont. ext. al auxiliado pelo tce onde houver - (ce,ba,pa,go)  ou tcm (sp,rj) ou tcms onde houver

    mun - câmara municipal


ID
1336717
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, a cargo do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as lições do professores Ricardo Vale e Nádia Carolina: "A fiscalização realizada pelo Legislativo tem como objeto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (art. 70, "caput", CF/88) e como fundamentos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros. Portanto, são quatro as facetas dessa fiscalização:"


    a) Fiscalização da legalidade: compreende a análise da obediência do administrador à lei. Verifica-se a validade dos atos administrativos em face do ordenamento jurídico;

    b) Fiscalização financeira: refere-se à aplicação das subvenções, à renúncia de receitas, às despesas e às questões contábeis;

    c) Fiscalização da legitimidade: representa a análise da aceitação, pela população, da gestão da coisa pública;

    d) Fiscalização da economicidade: compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público. No que se refere à fiscalização da economicidade, entende a doutrina que os controles externo e interno poderão, além da legalidade, avaliar também o mérito da despesa, ou seja, a própria discricionariedade do administrador. Poderão, portanto, avaliar o mérito de atos administrativos


  • nao entendi o erro da alternativa d.

  • O erro está na parte final, pois embora se reconheça ao Tribunal de Contas a legitimidade de apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, isso não quer dizer que exerça função jurisdicional.

  • Marquei a D e me lasquei.

    GABARITO A.

    com base no princípio da economicidade, toma em consideração a relação custo/benefício no fornecimento de serviços públicos, em vista da despesa para tanto realizada.

  • Como dispoẽ o art. 5°, XXXV, da CF, "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER DO JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO."

    Contudo, compete ao Judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se não vouve violação de direito individual. O Judiciário não revisa decisões dos Tribunais de Contas, por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas, irregulares ou vice-versa.

    Em suma, o Judiciário não apreciará o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TCU. Competindo ao STF o processo e o julgamento de habes corpus , mandado de segurança e habes data contra atos do TCU.


ID
1403722
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B".

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Caso o TCU encontre irregularidades em atos administrativos é de sua competência sustar os atos. Porém, se a irregularidade for nos contratos, a competência é do Congresso Nacional de sustar o contrato.

  • Vale ressaltar que o TCU pode decidir pela sustação do contrato, caso o congresso nacional ou o poder executivo não tomem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • TCU susta atu

    CONgresso susta CONtrato

  • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.


ID
1490602
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Segundo o regime constitucional do controle fiscal, financeiro e orçamentário

I. é possível às constituições estaduais a atribuição, às Assembleias Legislativas, da competência para sustar processos licitatórios.

II. os Estados não têm legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por tribunal de contas estadual à autoridade municipal.

III. é de competência do TCU a fiscalização dos recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, gás natural e xisto.

IV. admite-se que os Tribunais de Contas apurem desvio de finalidade em atos administrativos de nomeação para cargo em comissão, caracterizado o nepotismo cruzado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não compreendi o erro do item II, pois, conforme ensinamento de Luiz Henrique Lima:

    O Pretório Excelso manteve acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a ilegitimidade ativa do Tribunal de Contas estadual para propor a ação de execução contra ex-prefeito municipal, fundada em título executivo extrajudicial oriundo de decisão proferida pela própria Corte de Contas.

    Assim, o título executivo extrajudicial, oriundo de decisão condenatória proferida pelas Cortes de Contas, deve ser executado pelos órgãos próprios da Administração Pública, como a Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e Municípios.

    O STJ reconhece também a legitimidade do Ministério Público para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual.

    Assim, vejo que o Estado possui a legitimidade ... 

  • Processo:MS 24020 DF
    Relator(a):Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:06/03/2012
    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOSTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA. Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos artigos 71, VIII e IX da Constituição Federal. Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. 

  • II - Execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente político municipal e legitimidade


    O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar.

  • Em relação ao item II, vejamos o que está escrito no livro Direito Administrativo Descomplicado, pg. 939, 23ª edição, ano 2015: " Segundo a jurisprudência consolidada do STF, somente o ente público beneficiário da condenação patrimonial imposta pelos tribunais de contas possui legitimidade processual para ajuizar ação de execução." Logo, pelo que entendi a competência para propor a execução seria do próprio tribunal de contas.

  • Qual o erro da III?


  • O Erro da III é o seguinte:

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  (...)  VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Deve-se prestar muita atenção para não confundir a transferência voluntária de recursos federais para Estados e Municípios ou de recursos estaduais para Municípios com a transferência constitucional obrigatória de impostos, consignada nos arts. 157 a 162 da CF (Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios: FPE e FPM). Os recursos do FPM e do FPE são receitas próprias dos Estados e Municípios e não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajustes, acordos. Assim, a aplicação de recursos originários desses fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos Tribunais Estaduais ou, se existirem, Municipais, competentes.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA.

    Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos artigos 71, VIII e IX da Constituição Federal. Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. 
    No mérito, configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória-ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro-RJ. 
    A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.(MS 24.020, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 13-6-2012.)

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2174134
  • Para os não assinantes - gabarito letra b

  • Erro da II - Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º) [ARE 823.347]

     

    Erro da III - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. [MS 24.312]


ID
1576237
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscaliza o cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Um dos aspectos que deve ser enfatizado é o cumprimento das metas estabelecidas

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LRF


    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:


    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias


  • Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.


  • Só para chamar atenção e NÃO CONFUNDIR. A CF diz que:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    (...)

    -------------

    Mas a questão pediu  a resposta conforme a LRF e por isso o embasamento vem do art.59 conforme os colegas já observaram.

    LRF

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

     

  • Lei 101:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

          

    É na Lei de diretrizes Orçamentarias mesmo, mais precisamente em seu anexo de metas fiscais. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • Essas questões da FCC são mamão com açúcar.


ID
1576252
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas será exercida

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.



    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Arts. 70 e 71 da CF/88. (para complementar):

    A fiscalização COFOP da União e das entidades da Adm. Direta e Indireta...

    Quanto a legalidade, legitimidade e economicidade...

    Quanto a aplicação das Subvenções e Renúncias de Receitas, será exercida pelo:

    Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, com auxílio do TCU e pelos SCI de cada Poder. 


  • Lei 8.443/92

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

  • A fiscalização sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo controle interno de cada Poder. fontes; Arts 70 a 74 CF/88.
  • Gabarito E

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
1576567
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que o controle externo está a cargo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Disposição expressa na CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União


    OBS
    :

    Controle externo: CN

    Auxílio no controle externo: TCU


    bons estudos

  • Letra (a)


    A Constituição Federal estabelece no seu artigo 71 que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Nesse artigo da Constituição são apresentadas as competências do TCU, mas existem atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras.

  • Do congresso nacional com o auxílio do tribunal de contas
  • O TCU auxilia o CN ;)

  • Nos termos constitucionais, o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com auxílio do Tribunal de Contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Gabarito: A


ID
1630963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item que segue , referente à deliberação do TCU e ao recurso previsto em lei.


É requisito obrigatório a audiência do Ministério Público em todos os recursos interpostos contra decisões do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Embargos e agravo não! errado!

  • http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

    Comentário: A manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os recursos, conforme esquema abaixo:

    Manifestação do MPTCUObrigatória
    § Recurso de reconsideração§ Recurso de revisão§ Pedido de reexame em processo de ato sujeito a registro

    Não obrigatória

    § Embargos de declaração§ Agravo§ Pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • RECURSOS EM ESPÉCIE

    Agravo: é o recurso próprio para impugnar despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente de câmara ou de relator, desfavorável à parte, ou acórdão que tenha adotado medida cautelar. Prazo: cinco dias. A audiência do Ministério Público não é obrigatória.

    Embargos de Declaração: é o recurso apto a impugnar obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida. Tem, portanto, requisito específico de admissibilidade, consistente na arguição de um desses citados vícios. Se o recorrente pretender discutir matérias de outra natureza, os embargos de declaração não deverão ser admitidos. Prazo: dez dias. A audiência do Ministério Público não é obrigatória.

    Pedido de Reexame: é cabível contra a decisão de mérito proferida em processos concernentes a ato sujeito a registro (admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões) e a fiscalização de atos e contratos (ou seja, nos processos que não sejam de prestação ou tomada de contas, inclusive especial). Prazo e efeitos: se interposto no prazo ordinário de quinze dias, não exige requisitos de admissibilidade específicos e terá efeito suspensivo quanto aos itens da decisão impugnados. Vencido esse prazo, e dentro de um período adicional de cento e oitenta dias, tem como requisito adicional de admissibilidade a superveniência de fatos novos e não terá efeito suspensivo. No pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato, a audiência do Ministério Público não é obrigatória.

    Recurso de Reconsideração: é específico para impugnar decisão definitiva em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Prazo e efeitos: se interposto no prazo ordinário de quinze dias, não exige requisitos de admissibilidade específicos e terá efeito suspensivo dos itens da decisão impugnados. Vencido esse prazo, e dentro de um período adicional de cento e oitenta dias, tem como requisito adicional de admissibilidade a superveniência de fatos novos e não terá efeito suspensivo. A audiência do Ministério Público é obrigatória.

    Recurso de Revisão: é cabível contra decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas, inclusive especial. Prazo e efeitos: o prazo para interposição é de cinco anos. O recurso de revisão não tem efeito suspensivo. A audiência do Ministério Público é obrigatória.

    Fonte: Portaria Nº 35 do TCU (Manual de Recursos)

  • Obrigatório?
  • RECURSOS EM ESPÉCIE

    Agravo: é o recurso próprio para impugnar despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente de câmara ou de relator, desfavorável à parte, ou acórdão que tenha adotado medida cautelar. 

    Prazo: cinco dias.

    A audiência do Ministério Público não é obrigatória.

    Embargos de Declaração: é o recurso apto a impugnar obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida. Prazo: dez dias.

    A audiência do Ministério Público não é obrigatória.

    Pedido de Reexame: é cabível contra a decisão de mérito proferida em processos concernentes a ato sujeito a registro (admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões) e a fiscalização de atos e contratos (ou seja, nos processos que não sejam de prestação ou tomada de contas, inclusive especial). 

    Prazo e efeitos: se interposto no prazo ordinário de quinze dias, não exige requisitos de admissibilidade específicos e terá efeito suspensivo quanto aos itens da decisão impugnados. Vencido esse prazo, e dentro de um período adicional de cento e oitenta dias, tem como requisito adicional de admissibilidade a superveniência de fatos novos e não terá efeito suspensivo.

    No pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato, a audiência do Ministério Público não é obrigatória.

    Recurso de Reconsideração: é específico para impugnar decisão definitiva em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. 

    Prazo e efeitos: se interposto no prazo ordinário de quinze dias, não exige requisitos de admissibilidade específicos e terá efeito suspensivo dos itens da decisão impugnados. Vencido esse prazo, e dentro de um período adicional de cento e oitenta dias, tem como requisito adicional de admissibilidade a superveniência de fatos novos e não terá efeito suspensivo.

    A audiência do Ministério Público é obrigatória.

    Recurso de Revisão: é cabível contra decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas, inclusive especial. 

    Prazo e efeitos: o prazo para interposição é de cinco anos. O recurso de revisão não tem efeito suspensivo.

    A audiência do Ministério Público é obrigatória.

    Fonte: Portaria Nº 35 do TCU (Manual de Recursos)

  • RITCU

    Art. 280. Exceto nos embargos de declaração, no agravo e no pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato, é obrigatória a audiência do Ministério Público em todos os recursos, ainda que o recorrente tenha sido ele próprio. 

  • Para os que estão estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 281. Exceto nos embargos de declaração, no agravo e no pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato de que trata o art. 41 da Lei Complementar nº 1/94, é obrigatória a audiência do Ministério Público no exame de mérito dos demais recursos, ainda que o recorrente tenha sido ele próprio.

    Ou seja, não são em todos os recursos, têm exceções!

    Gabarito: Errado.

  • No caso do TCDF não é obrigatório:

    Embargos de Declaração

    Agravo

    Pedido de Reexame

  • ERRADO


ID
1633525
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Como a gestão de bens e interesses da coletividade é encargo de administradores públicos, estes devem prestar contas de toda a sua gestão, com especial atenção e destaque quanto à utilização do dinheiro público, que tem de ser utilizado conforme e nos fins estabelecidos em lei. O uso indevido ou o desvio do dinheiro público constituem crime contra o erário e malversação dos recursos públicos. Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • Não precisa gerir. Só de arrecadar ou guardar já precisa prestar contas, inclusive dos recursos extra-orçamentários.

  • Gab. A

    LOTCU. Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

    Por exemplo: caução contratual de uma licitação [recurso extra-orçamentário] gerida por uma instituição financeira [não gerida pela unidade ou entidade].


ID
1650559
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste.
Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b)

    há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente; 

  • A letra B está correta. 

    Contudo, Alguém sabe o erro da letra C ???? 

    Pelo que eu sei, nos contratos e convênios, a fiscalização de cada TC fica restrito ao montante originário de seu ente político.

  • Gabarito: B - Há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente.

  • Ambos poderão apurar o conjunto de possível irregularidade no âmbito do convênio, com a ressalva de que o TCU só poderá exigir o ressarcimento do débito, se for o caso, no limite dos recursos transferidos (90%), enquanto o TCM/SP só poderá exigir o débito no limite da contrapartida (10%). Observe que permanece a regra geral da competência que estudamos em nossa Aula 01 (a competência será do TC do ente detentor dos recursos, no limite desses recursos), apesar de ambos poderem apurar o conjunto da irregularidade.

     

    fonte: Prof HUGO MESQUITA - Estratégia Concursos

     

  • Gabarito B / 

    Jurisdição

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Questão repetida.Resposta B. 

    Jurisdição

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • B) 

    Jurisdição

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Jairo, eu acho que a letra C está certa, mas que a B é mais completa, mais apropriada. Se alguém souber contrariar a C a gente agradece!rs

  • Como há recursos financeiros das 2 partes (União e Município), há o controle pelos respectivos órgãos de contas, de forma independente.

  • A letra C está incorreta pois não tem como "fiscalizar" apenas a parte referente à contrapartida (10%), ou aos 90%, já que os recursos entram todo no mesmo bolo para o projeto (imagina você fiscalizar apenas a regularidade da aplicação de 10% dos recursos? Não faria muito sentido...).

    Por isso a competência para a fiscalização é concorrente (letra B).

    Por outro lado, em caso de irregularidade, o TCU só pode aplicar multa/débito em cima dos 90% e o TCM em cima dos 10% (como bem colocou a Clara nos comentários abaixo).

  • Competência concorrente
  • Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres.

    Por sua vez, o inciso V, do art. 48 da LOMSP, que compete ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, fiscalizar a aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres.
    Logo, a competência é concorrente, de forma autônoma e independente.

    Gabarito: Item B.

  • Art. 71 / C.F.

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente.

  • complementando...

    COMENTÁRIO C

    Letra C : compete ao Tribunal de Contas do Município fiscalizar somente a aplicação dos recursos da contrapartida do ajuste; (ERRADA - a fiscalização do TCM não se limita a aplicação dos recursos da contrapartida.)

    COMENTÁRIO TECCONCURSOS..

    Atenção apenas para o fato de que, em transferências voluntárias o valor repassado não integra o orçamento do ente convenente. Isto (INTEGRAR O ORÇAMENTO DO ENTE) ocorre apenas nas transferências legais (obrigatórias).

    Nestas, a fiscalização é feita apenas pelo órgão de controle do recebedor dos recursos.


ID
1672105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, segundo a Constituição Federal, é uma das finalidades

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, segundo a Constituição Federal, é uma das finalidades

    E) do sistema do controle interno.


ID
1691284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do controle externo utilizado na organização do Estado democrático, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe o erro da E?

    acredito que se trate do:

    "Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade."

    Única parte da assertiva que não é extraida diretamente da lei é a caracterização das normas como gerais e abstratas. Mas elas podem sim ser gerais e abstratas, eu acho.

    Alguem poderia esclarecer?

     

  • Chris concurseiro, se é no âmbito de sua competência, são normas específicas. Gosto muito de seu programa. Abs.

  • Letra D

    O Controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio d tribunal de contas.

    A CF (art.71) define o rol de competécia do Tribunal de contas, o qual exerce de forma autônoma e exclusiva.

    Qualquer outra atividade que não conste no referido artigo não poderá ser praticada de forma autônoma, mas em parceria com o Congresso, viste que é a regra geral do caput.

  • Alguém poderia explicar um pouco mais sobre o erro da alternativa E? Desde já agradeço.

  • O erro da letra D é falar em normas gerais e abstratas.
  • Gostaria muito que alguém comentasse sobre as afirmativas a, b, c, e que estão erradas.

  • Vamos lá amigo Douglas:

     

    Letra a) Ação de execução é reserva jurisdicional. TCU apenas emite o título executivo (cobrança/multa). Usando os termos do direito administrativo, é um ato dotado apenas de exigibilidade e não executoriedade.

     

    Letra b) Apenas o Congresso é o titular do controle externo.

     

    Letra c) Não existe essa decisão pela via jurisdicional por parte do TCU, que é um tribunal administrativo que performa o controle técnico das contas.

     

    d/e já comentadas (e>normas gerais e abstratas)

     

    Abraços

  • Complementando...

     

    Erro da E:

     

    O correto é sob pena responsabilidade solidária.

     

  • Gente, a letra "E" pra mim também foi a mais capciosa... O Erro nessa alternativa é muito sutil. Ao contrário do que a nossa colega Stephanie Assumpção afirmou, pra mim, a parte final que diz: "sob pena de responsabilidade" esta correta. Então não seria esse o erro dessa questão. Na verdade o Erro esta em afirmar que o TCU irá expedir norma de Caráter geral e Abstrata.

     

    Em verdade, o TCU não emite normas Geral e Abstrata, ele emite Atos e Instruções Normativas sobre matéria de suas atribuições que são de observação obrigatória por parte dos seus Jurisdicionados. 

     

    A competência para emitir normas Gerais e Abstrata é do Poder Legislativo. Em outras palavras, Normas Gerais e Abstrata são as características de Uma Lei. As Leis são normas Gerais e Abstratas porque elas não tratam de um caso específico, elas não normatizam as nuancias de um tema. Já os Atos Normativos e Instruções Normativas, vem para minuciar, esclarecer os pequenos detalhes que a lei não trata. Nos estados, por exemplo, após a publicação de uma Lei, o Poder executivo Estadual expede um Decreto Normatizando como será a execução daquela Lei no seu ambito. 

     

    Pessoal eu tenho dificuldade em organizar minhas ideias, espero ter ajudado. Caso alguém discorde, eu ficaria feliz de saber o porquê. Há!!! Também sou horrivel com o português. rsrsrsrsr. Abraços e bons estudos!!!

  • Perfeito o comentário de Cláudio

  • Alguém poderia me ajudar: qual o erro da C? Obrigada 

  • Atos e instruções normativas. Lembrar!!!!!
  • a) ERRADA. A Constituição Federal , em seu artigo 71, § 3º, dispõe: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"

    Ainda que as decisões dos tribunais de contas que imponham condenação patrimonial – a título de ressarcimento ao erário ou multa – aos responsáveis por irregularidades no trato da coisa pública gozem de eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 71, § 3o, da Constituição, não cabe a tais cortes de contas, ainda que representadas pelo Ministério Público que perante elas atue, ajuizar execução fiscal para cobrança dos débitos correlatos.

    b) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder .Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Ou seja, a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional no ambito federal.

    Por simetria, nos estados o titular do controle externo é a assembleia legislativa; no Distrito Federal, o titular é a Câmara Legislativa; e, nos municípios, é a câmara municipal (ou câmara de vereadores).

    c)ERRADA Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. De fato, apreciam as contas prestadas anualmente pelos chefes do poder executivo, mediante elaboração de parecer prévio, todavia julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    d)CORRETA

    e) ERRADA.aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos“intervenientes”

  • Só para ajudar: Os Tribunais de Contas tem as suas competências sistematizadas em funções.

    Na função normativa, os TC's podem expedir atos e instruções normativas de caráter compulsório em que o não atendimento gera pena de responsabilidade.

  • TCU não emite normas gerais e abstratas, mas sim atos e instruções normativas.

  • Em relação as letras D e E...

    O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional.

    As competências do controle externo podem ser subdivididas em três grupos:

    - competências do TCU;

    - competências do Congresso Nacional;

    - competências conjuntas.

    Logo, excluindo-se as competências autonomamente desempenhadas pelo TCU, nas demais haverá a participação do Congresso Nacional. (LETRA - D)

    Aos tribunais de contas assiste o poder normativo para expedir normas sobre a sua área de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação, apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos “intervenientes”. (LETRA- E)

  • Aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,

    apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos

    normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não

    aos “intervenientes”

    Fonte: professor Herbert Almeida, Estratégia.

  • Pessoal, acredito que a expressão " geral e abstrata" é limitada quando a questão diz " com base em lei"!

    Assim, acredito que o erro determinante está na expressão "obrigando os intervenientes", pois estão submetidos à jurisdição do TCU somente os jurisdicionados.


ID
1691308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo conformado constitucionalmente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "e": A Câmara de Vereadores não participa simplesmente, ela é a titular do controle externo. Veja: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



  • Gabarito: Letra A.


    Quanto à alternativa B: Somente o parecer prévio sobre contas municipais é "quase vinculante", só deixando de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Legislativa. Assim, a alternativa tornou-se errada porque se refere a estado da Federação.


    Quanto à alternativa D: Segundo a doutrina, são 9 as funções do controle externo do TCU (fiscalizatória, consultiva, corretiva, normativa, sancionatória, ouvidoria, opinativa, pedagógica e judicante). O parcer prévio do TCU sobre as contas de eventual governo de Território é função opinativa, e não judicante!

  • Acredito que deveriam ficar o ano inteiro, mas a CF dispõe assim:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • Prestem atenção, a questão faz menção ao exposto CONSTITUCIONALMENTE. A exposição durante todo o ano só vem com a LRF em 2000.

  • O parecer é função consultiva.

  • Por que a letra B está errada? De fato, o TCE emite parecer prévio e este é submetido à analise da Assembéia, que poderá rejeitá-lo.

  • LETRA A: CORRETA!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Giuliana,

     

    deixam de prevalecer o parecer prévio sobre as contas do Prefeito por 2/3 da Câmara Municipal. No caso do parecer sobre as contas do Governador, deixa o parecer prévio de prevalecer por maioria simples.

  • Amigos! Por que a alternativa  "B" está errada? Vou explicar: Bem! Não foi uma questão fácil!. Pra descartar essa altenativa foi necessário  fazer uma análise de Raciocínio Lógico.

    Devemos fazer uma pergunta logo depois de "... parecer prévio, ..."

    Qual é o órgão competente  sobre as contas prestadas anualmente pelo governador? 

    E a resposta é: O TCU? Ora bolas! Lógico que não! A Banca CESPE induziu o candidato a acreditar que seria o TCU, mas sobre o TCU  a CESPE não menciona nada. 

    Quem deve apresentrar as contas anualmente é o Governador, através do PODER EXECUTIVO.

    E quem deve emitir  o parecer prévio é o TCU.

    A CESPE  afirma que quem emite o parecer prévio é o Governador. Fazendo com que a altenativa fique errada. 

     

    bons estudos!

     

  • se a pessoa nao for contribuinte ela nao pode verificar as contas?

  • Thais Cardoso, qualquer pessoa, em tese, pode verificar as contas, uma vez que estão dispostas de forma pública; porém, para questionar a legitimidade de forma oficial, é necessário que ela comprove ser contribuinte.

  • Olá, colegas! Bom... o erro da letra B é porque só deixará de prevalecer o parecer prévio que é emitido no âmbito Municipal e não Estadual! Vejam:

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Letra C - Errada

    Ao TCU, órgão colegiado integrado por nove ministros, com sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição no DF, com decisões tomadas no Plenário ou em suas câmaras, podendo ocorrer, acidentalmente, decisões por despacho majoritário, compete privativamente organizar suas secretarias e serviços auxiliares e prover por concurso público os cargos necessários à administração do tribunal, exceto os de confiança assim definidos em lei.

    O TCU não possui jurisdição no DF e sim TC-DF

  • A)

    CERTA: conforme art. 31, § 3º "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B)

    ERRADA: A possibilidade de parecer prévio sobre as contas municipais deixar de prevalecer por decisão de 2/3 do poder legislativo (no caso da questão a Câmara Legislativa) só se aplica aos municípios, NÃO sendo possível para as contas dos Estados (dos governadores). A alternativa é errada porque faz referência a estado da Federação, às contas do governador. Veja o Art.32, § 2º, CF/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C)

    ERRADA: a jurisdição do TCU é em todo território nacional, e não somente no DF. Art. 4° da Lei 8.443/1992: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. e também no Art. 4º do RI/TCU: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência". Ademais, compete ao Presidente do TCU: "XXXIII - efetuar as nomeações para cargos efetivos e em comissão e as designações para funções de confiança no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, bem como as exonerações e dispensas.

    D)

    ERRADA: O art. 33,  § 2º da CF/88 dispõe que: "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União." Assim, não compete ao TCU emitir parecer JUDICANTE (que julga, com funções de juiz) sobre as contas do governo de território, mas tão somente o parecer prévio. Quem exerce função judicante sobre as contas do governo de território é o Congresso Nacional.

    E)

    ERRADA: A questão é sutil em abordar o tema. Veja o que diz a CF/88: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    Perceba que a Câmara Municipal não participa como se fosse indiretamente, mas efetivamente exerce o controle externo diretamente com o auxílio do dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios , onde houver."

  • Erro da letra B

    Na questão ela diz: "deixando de prevalecer o parecer prévio, que é emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas anualmente pelo governador...

    Quem é o Órgão competente para emitir o Parecer Prévio? Resposta - TCE.

    Quem é o Órgão Competente sobre as contas do Governador? - A Assembleia Legislativa...

    Percebam que ela diz que o mesmo órgão que é responsável pelas contas do Governador é o Órgão que também emite o Parecer Prévio e ainda conclui dizendo sobre os 2/3 da Assembleia Legislativa para confundir ainda mais...


ID
1715455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CERTA.

    Art. 20, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU). As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 73, da Lei 8443/92. Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Na decisão preliminar o TCU não se pronuncia antecipadamente sobre o mérito.

    Art. 20,§ 1°, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU) Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    As decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º)

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Questão que se repete bastante! É bom gravar!

    TCU-> “aprecia” as contas anuais do Presidente e emite parecer conclusivo (art. 71, I, CF/1988)

     Congresso Nacional -> julga as contas anuais do Presidente da República (art. 49, IX, CF/1988)

  • o TCU aprecia as contas , quem julga é o Congresso Nacional.

  • Gabarito A galera, imaginem um dilúvio...o TCU só analisaria uma pilha de papel molhado.

     

    As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado, por ser impossível a adoção de decisão definitiva de mérito (RI/TCU, art. 211).

     

    Prof Erick Alves

  • Decisão terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    Contas iliquidáveis: quando, por força de caso fortuito ou de força maior, o seu julgamento de mérito torna-se materialmente impossível.

    Dentro de 5 anos da  publicação da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos, autorizar o desarquivamente do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

     

     

  • Qual o erro da D?

  • Também queria saber qual o erro da alternativa D! Alguém?

  • O erro da D é que as decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º) e não judicial, como veio na questão.

  • A respeito do TCU, assinale a opção correta.

    Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne impossível o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.

  • Erro da questão D: título executivo EXTRAjudicial 


ID
1751656
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o órgão responsável por auxiliar o exercício do controle externo exercido pela Câmara Municipal no Município.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • TCE = Estados

    TCM = RJ e SP 

    T. C. dos Municipios = PA, GO, CE e BA

    nos demais será o TCE

  • A alternativa D chega a ser cômica


ID
1759834
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Determinada Autarquia estadual está procedendo a um amplo processo de reestruturação funcional. Nesse contexto, obteve a aprovação legislativa de um novo quadro de pessoal, contendo cargos efetivos e de livre provimento (em comissão) mais aderentes às necessidades identificadas para sua atuação presente. Diante de tal reestruturação, vários servidores, que já contavam com os requisitos legalmente exigidos, ingressaram com pedido de aposentadoria e, por outro lado, foram efetuados desligamentos de muitos ocupantes de cargos em comissão e admitidos outros, com perfil mais adequado ao desempenho das funções de assessoramento correspondentes. Paralelamente, foi realizado concurso público para a admissão dos ocupantes dos novos cargos efetivos criados. Considerando o âmbito de atuação do Tribunal de Contas do Estado no exercício do controle externo da referida Autarquia, os atos que devem ser submetidos à Corte, para fins de registro, são 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • puts,


    O que quer dizer esse artigo


    TCU --> vai apreciar a legalidade de todos os atos pra fim de registro


              SALVO--> aposentadoria,PENSAO, REFORMAS ( APOREPE )  e cargos em comissao


    Portanto, o TCU vai TER que registrar, ele nao apreciar a legalidade NAOOOOOOO PORRRA... ERREI ESSA QUESTAO POR NAO ENTENDER ESSE ARTIGO PQPQPQQPQPPQ


    NAO DESISTAM

  • Quem só leu a última linha da questão e acertou da joinha. oL

     

  • Gabarito D

    Lei Complementar n°709/93
    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
    V -  apreciar, no âmbito do Estado e dos Municípios, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
    VI -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;
     

  • O gabarito correto é letra "E".

    Não "d" como informado pela Derly.

     

  • Determinada Autarquia estadual está procedendo a um amplo processo de reestruturação funcional. Nesse contexto, obteve a aprovação legislativa de um novo quadro de pessoal, contendo cargos efetivos e de livre provimento (em comissão) mais aderentes às necessidades identificadas para sua atuação presente. Diante de tal reestruturação, vários servidores, que já contavam com os requisitos legalmente exigidos, ingressaram com pedido de aposentadoria e, por outro lado, foram efetuados desligamentos de muitos ocupantes de cargos em comissão e admitidos outros, com perfil mais adequado ao desempenho das funções de assessoramento correspondentes. Paralelamente, foi realizado concurso público para a admissão dos ocupantes dos novos cargos efetivos criados. Considerando o âmbito de atuação do Tribunal de Contas do Estado no exercício do controle externo da referida Autarquia, os atos que devem ser submetidos à Corte, para fins de registro, são as concessões de aposentadorias e os atos de admissão, salvo os relativos a cargos em comissão.

  • Determinada Autarquia estadual está procedendo a um amplo processo de reestruturação funcional. Nesse contexto, obteve a aprovação legislativa de um novo quadro de pessoal, contendo cargos efetivos e de livre provimento (em comissão) mais aderentes às necessidades identificadas para sua atuação presente. Diante de tal reestruturação, vários servidores, que já contavam com os requisitos legalmente exigidos, ingressaram com pedido de aposentadoria e, por outro lado, foram efetuados desligamentos de muitos ocupantes de cargos em comissão e admitidos outros, com perfil mais adequado ao desempenho das funções de assessoramento correspondentes. Paralelamente, foi realizado concurso público para a admissão dos ocupantes dos novos cargos efetivos criados. Considerando o âmbito de atuação do Tribunal de Contas do Estado no exercício do controle externo da referida Autarquia, os atos que devem ser submetidos à Corte, para fins de registro, são as concessões de aposentadorias e os atos de admissão, salvo os relativos a cargos em comissão.

  • Questão com textão, que basta ler a última linha pra conseguir responder corretamente


ID
1759849
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Insere-se entre as atribuições conferidas constitucionalmente aos Tribunais de Contas: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)



    CF.88,

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • LERA E )

    Definir e acompanhar o cumprimento de limites de comprometimento de receita com despesas de pessoal.  ( NÃO DEFINE )

     

     

    Fiscalização

    É o Poder Legislativo, diretamente ou por meio dos tribunais de contas, o responsável por fiscalizar o cumprimento da LRF pelas três esferas do Executivo. Já o Poder Judiciário e o Ministério Público são fiscalizados pelos próprios órgãos internos de controle e pelos tribunais de contas, que devem alertar cada órgão quando o nível de gastos estiver próximo aos limites fixados pela LRF.

    Receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

     

    https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/contas-publicas/realidade-brasileira/lrf-lei-de-responsabilidade-fiscal-os-limites-para-o-endividamento-de-uniao-estados-e-municipios-e-as-metas-fiscais-anuais.aspx

     

  • Letra A

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Insere-se entre as atribuições conferidas constitucionalmente aos Tribunais de Contas:

    Fiscalizar renúncia de receitas e aplicação de subvenções.


ID
1778824
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Roraima e das entidades da Administração direta e indireta será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e, dentre suas competências, NÃO se inclui 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Consegue-se chegar à resposta da questão através do Princípio da Simetria com o Art. 71 da CF/88.O Tribunal de Contas somente aprecia as contas dos chefes do Executivo, a tarefa de julgamento cabe ao Congresso Nacional.
  • Deborah Maria, acredito que sua afirmativa está totalmente equivocada. Conforme a Constituição Federal, em seu Art. 31." A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

     Portanto, o erro dessa afirmativa está na palavra JULGAR, conforme a colega Paula T acertadamente colocou.

     

     

  • Quem julga as contas do prefeito é a Câmara de vereadores (Poder legislativo)
  • Outro fato que chama a atenção é mediante a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente”. Julgar as contas com parecer prévio está errado, porque este tem a finalidade de ser emitido quando constatado impropriedades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas.

  • Pessoal, olha como é importante resolver questões enquanto nos preparamos para o certame. Essa questão foi aplicada em 2015 para a DPE-RR. Agora reparem na questão: Q767549 (AL-MS/2016). A banca pediu o mesmo conhecimento.

    Q767549: A fiscalização, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração direta e indireta, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual NÃO compete

     a) realizar por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

     b) fiscalizar as contas das empresas de cujo capital o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos do estatuto próprio.

     c) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

     e) julgar as contas do Governador do Estado, através de relatório de fiscalização que deverá ser elaborado por auditores em até sessenta dias a contar do recebimento das contas prestadas anualmente.

    Mudou um pouco o texto, mas o que a banca queria era que o candidato soubesse que as contas apresentadas pelos Ch de Poder Executivo apenas são apreciadas (conforme Art. 71, I, CF) pela Cortes de Contas, sendo seu julgamento, de caráter majoritariamente político, de competência do Poder Legislativo.

  • Tribunais de contas não julgam as contas dos respectivos chefes do Poder Executivo. Apenas as apreciam mediante parecer prévio.

  • Pegadinha!

  • Respondi tomando como base a própria CF, onde verificamos que o TCU aprecia as contas do presidente e julga as contas dos administradores de $$.

    Gabarito: B

    "Ao TCU compete:

    Iapreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;..."

    Bons estudos!!


ID
1784284
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 – art.70 – estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder. Estabelece, também, que o controle externo a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio de qual órgão?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete......
  • Questão do tipo "nem quidito, manda mais"


ID
1801540
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Controle Externo e o Sistema de Controle Interno de cada Poder, segundo a Constituição Federal, podem exercer fiscalizações nas entidades da Administração direta e indireta. Estão previstas na Constituição Federal as seguintes fiscalizações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Contábil
    Orçamentária
    Financeira
    Operacional
    Patrimonial

    CF/88 "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
  • A fiscalização FISCAL é exercido pela Receita Federal, Estadual ou Municipal.

  • A fiscalização COFINOROPPA da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO + AS/RR , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

  • FOCOP

    Financeira
    Orçamentária
    Contábil
    Operacional
    Patrimonial

  • ✅Letra C.

    A fiscalização é COFOP:

    Contábil.

    Orçamentária.

    Financeira.

    Operacional.

    Patrimonial.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Gran Cursos!!

    DESEJO GARRA E CONSTÂNCIA NO TREINO!!

  • questao bem bolada pqp.


ID
1834486
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Observe as assertivas abaixo sobre o Tribunal de Contas e responda:

I- O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.

II- As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

III- Nos termos da Constituição Federal de 1988 é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais e os pré-existentes devem ser extintos.

IV- Os ministros do Tribunal de Contas da União possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    II - Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei

    III - Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
    Segundo o STF, os tribunais de contas municipais já criados não serão extintos, e a vedação do art. 31 §4 é para os Municípios, de sorte que os Estados poderão criar corte de contas que fiscalizem somente os municípios.

    IV - CERTO: Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    bons estudos

  • III - Importante observar que os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro já existiam antes da CF/88, e eles permaneceram intactos, porém é vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais conforme comentado anteriormente pelo colega Renato.

  • Errando e aprendendo 

  • Fiquei em dúvida quanto ao prazo da II, mas como sabia que a IV estava correta deu pra responder certinho.


ID
1847095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Não são TODAS as competências dos Tribunais partilhadas com outros órgãos do Controle Externo.

    --> Algumas competências são partilhadas como por exempo com o CN.

    --> Mas existem várias competências exclusivas dos Tribunais de Contas.

  • Gabarito ERRADO

    Só quero realçar o comentário anterior quanto à incorreção da assertiva:

    Sabemos que as competências do TCU expressas na CF são também competências dos demais tribunais de contas em face do que dispõe o principio da simetria.

    Entretanto, todavia e contudo, não podemos afirmar que todas essas competências são extensíveis aos demais órgãos de controle externo, já que, embora os TC sejam órgãos de controle externo, a simetria não os alcançam.

    Exemplo de órgãos que realizam o controle externo é o Poder judiciário, quando faz a análise de legalidade, outro exemplo, por fim, são as auditorias independentes (externas), devem obeceder ao que estabelece as leis e normas aplicáveis à contabilidade.

    bons estudos

  • Vale lembrar tbm que nem todas as competências do TCU são partilhadas com os TCEs pelo princípio da simetria, visto que a competência de julgar as contas dos administradores dos territórios não é repassada.
  • Renato, o Poder Judiciario não realiza controle EXTERNO, de acordo com a CF e entendimento do CESPE, o mesmo é realizado apenas pelo PODER LEGISLATIVO.

    O erro da questão é que nem todas as competências são compartilhadas, haja visto que tanto os TC'S quanto o poder legislativo tem competências próprias e exclusivas.

    Abs.

  • Os Tribunais de contas possuem competências exclusivas sobre determinadas matérias.
  • CF 1988...

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção APLICAM-SE, NO QUE COUBER, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Errado. O Ministério Público é um órgão integrante do controle externo (exerce controle externo sobre a polícia, segundo a Constituição Federal). Nem por isso as competências dos tribunais de contas são obrigatoriamente partilhadas com ele. Exemplo: emitir parecer das contas do Presidente / Governador / Prefeito. Só o Tribunal de Contas faz isso. O Ministério Público não emite parecer das contas do delegado (rsrsrsrs). 

    CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Resposta: errado.


ID
1854988
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal define que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Essa atribuição se estende aos tribunais de contas estaduais e municipais. Analise as atividades a seguir: 

I) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
II) julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por recursos, bens e valores públicos;
III) julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo;
IV) prestar informações ao Poder Legislativo sobre fiscalizações realizadas.

São competências dos tribunais de contas apenas as atividades descritas em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C (II e IV)



    I) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 

    Competência do Congresso Nacional - C.F/88 - Art. 49 inciso X



    II) julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por recursos, bens e valores públicos; 

    Competência do Tribunal de Contas da União - C.F/88 - Art. 71 inciso II



    III) julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo; 

    Competência do Congresso Nacional - C.F/88 - Art. 49 inciso IX

    Obs: No que se refere às contas prestadas pelo presidente da República (CHF do P. Executivo Federal), o TCU não julga, apenas aprecia mediante parecer prévio - C.F/88 - Art. 71. inciso I



    IV) prestar informações ao Poder Legislativo sobre fiscalizações realizadas. 

    Competência do Tribunal de Contas da União - C.F/88 - Art. 71 inciso VII

  • II e IV;

    II) julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por recursos, bens e valores públicos; 

    IV) prestar informações ao Poder Legislativo sobre fiscalizações realizadas. 


ID
1878067
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização do município deve ser feita mediante os sistemas de controle interno e pelo controle externo. A esse respeito, marque o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

    B) CERTO:  TCU só abrange os recursos federais, e nos casos do controle externo municipal, será, caso não tenha tribunais de contas ou conselho de contas dos municípios, dos Tribunais de contas dos Estados.

    C) Art. 31  § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

    D)  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

    E) Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    bons estudos

  • Não enxerguei o erro da alternativa E.


ID
1928158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    O TCU se manifesta ao apreciar as contas, mas esse parecer não tem caráter vinculante. O Congresso Nacional tem total autonomia de julgar as contas de forma diversa da forma proposta no parecer.

  • Achei esquisito só considerar a apreciação como função "consultiva".

  • Marquei errado tb por causa da função consultiva...... =/

  • o julgamento das contas de governo do chefe do executivo é exclusivo do Legislativo, em todos níveis.

  • Pensei assim: Tribunal de Contas emite parecer = parecer tem caráter consultivo = opinitivo  nem vincula o Legislativo.

    Portanto, correta.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da nossa colega Silvia Vasques, fica assim dividido as funções do Tribunal de Contas:

     

    De acordo com a CF.88
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (Competência consultiva)

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Competência judicante)

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (Competência fiscalizadora)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    (Competência fiscalizadora)

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (Competência fiscalizadora)

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (Competência fiscalizadora)

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Competência informativa)

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (Competência sancionatória)

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (Competência fiscalizadora)

  • Logo, em suma temos:

     

    -> Competência fiscalizadora (art. 71, III, IV, V, VI, XI, CF): envolve auditorias e inspeções, devendo o tribunal representar ao poder competente, caso encontre irregularidades. Até mesmo entidades de direito privado podem ser fiscalizadas, desde que recebam recursos estatais.

     

    -> Competência judicante (art. 71, II, CF): envolve o julgamento das contas anuais dos administradores, o que viabiliza a imposição de sanções. Existe a possibilidade de controle jurisdicional.

     

    -> Competência sancionatória (art. 71, VIII, CF): envolve aplicação de sanções legalmente previstas. Pode envolver recolhimento de débito, multas, afastamento, indisponibilidade de bens, inabilitação para o exercício de funções públicas, declaração de idoneidade, arresto de bens (que deve ser providenciada judicialmente pela AGU).

     

    -> Competência consultiva (art. 71, I, CF): envolve parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente, para dar subsídios de julgamento ao congresso. O TCU apenas opina pela aprovação ou não.

     

    -> Competência informativa (art. 71, VII, CF): envolve informar o congresso sobre suas atividades.

  • No material que tenho do Estratégia o professor considerava as funções Opinativas e Consultivas como diferentes. A Opinativa seria quando o TC elabora um parecer prévio, já a Consultiva seria quando o TC responde a consultas feitas por outros órgãos sobre assuntos de sua competência. Indo nesse raciocínio aparentemente errei a questão. :( Vou aguardar o gabarito oficial.

  • COMENTÁRIO do professor Hugo Mesquita - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

     

    Segue abaixo um possível recurso para a questão.

     

    A questão considerou como correta a afirmativa segundo a qual a função consultiva tem como exemplo a manifestação pelo TCU sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional. Com a devida vênia, tal posicionamento não merece prosperar. Segundo a doutrina, ilustrada pela lição do Prof. Luiz Henrique Lima (Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de 500 questões; Rio de Janeiro: Elsevier, 2011; páginas 112 a 114), o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República situa-se na função opinativa, juntamente com os pareceres prévios sobre as contas de Território Federal, enquanto a função consultiva ocorre em duas hipóteses: consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da LO-TCU) ou parecer sobre regularidade de despesas por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 72, CRFB). No mesmo sentido é a jurisprudência do STF (STF – Pleno – Adin nº 1964/ES – Medida Cautelar – Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STF – Pleno – Adin nº 1779-1/PE – Medida liminar – Rel. Min. Ilmar Galvão), segundo o qual “foi conferida aos Tribunais de Contas atuação meramente opinativa em relação às contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelas Mesas das Câmaras Municipais, indo de encontro à regra do art. 71, I, da Carta Federal”. Dessa forma, as funções consultiva e opinativa não se confundem, sendo a assertiva relacionada à função opinativa e não consultiva, razão pela qual pede-se o provimento do presente recurso para considerar o gabarito da questão como errado ou, alternativamente, para anular a presente questão, em face da clara divergência doutrinária e jurisprudencial apontada.

  • Também errei essa por seguir o raciocinio dos colegas, mas pesquisando no próprio site do TCU vi que o gabarito é realmente certo.

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Chuveu recursos nesta questão mas o cespe não cedeu e manteve o gabarito. 

  • [...] Portanto, assim como no parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, a atuação do Tribunal de Contas é apenas consultiva na hipótese de sustação de despesa não autorizada: quem efetivamente decide se a despesa irregular deve ou não ser sustada é o Congresso Nacional, com base no entendimento da comissão permanente e no pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas.

     

     

    GAB. CORRETA

     

    Fonte:

    Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 17

    Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 154

     

  • Errei essa bendita questão na prova, exatamente por diferenciar a função opinativa da consultiva. De qualquer forma, parece que o Cespe não parece seguir essa divisão, ou o termo consulta foi usado em uma acepção mais abrangente, e não técnica.

     

    Segue trecho do livro "Controle Externo 6ª Ed. 2015   Teoria e Jurisprudência" do Prof. Luiz Henrique Lima:

    3.1.2. Função opinativa
    Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:
    parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes
    Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; e
    • parecer prévio sobre contas de Território Federal.
    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso
    Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de nenhum conteúdo vinculativo,
    representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada
    pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros
    elementos de natureza política.

     

    3.1.6. Função consultiva
    A função consultiva ocorre em duas hipóteses:
    • consultas sobre assuntos de competência do Tribunal; e
    • parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos
    Orçamentos Públicos e Fiscalização.
    Ambas as situações revestem-se de peculiar importância. Em sede de consulta, a deliberação do
    Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. Por sua vez, o
    pronunciamento conclusivo acerca de regularidade de despesa é previsto na CF, em seu art. 72 e
    parágrafos.

  • Meus caros colegas, a questão está certa.  É uma questão de interpretação do substantivo feminino consulta.

    Definição: Ato  de pedir ou solicitar a OPINIÃO, conselho, diagnóstico, PARECER e etc... de alguém mais experiente ou competente sobre algum assunto.

    É uma pegadinha do CESPE. Procurou confundir o candidato conduzindo-o ao erro.

  • O TCU é consultado para dar uma opinião.

  • Rebeca Cavalcante, quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso sim, dá uma olhadinha no Art. 49, IX, CF.

  • Função OPINATIVA, e não consultiva. Cespe tem doutrina própria, infelizmente temos que conviver com essa merda de banca diariamente. 

  • Pessoal, parem de reclamar da banca nesse caso.

    Conforme a própria colega Cassia Helena comentou, o próprio TCU tem em seu site essa definição. Por que o Cespe haveria de anular a questão?

     

     

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Podemos elencar as seguintes funções exercidas pelos Tribunais de Contas:

    -fiscalizadora 

    -opinativa 

    -jurisdicional

    -sancionadora 

    -corretiva 

    -consultiva 

    -assessoramento (informativa)

    -ouvidora 

    -normativa

     

    Quanto às funções opinativa e consultiva, vemos que se referem ao poder de responder consultas e também de enviar ao Congresso Nacional seu parecer prévio, emitindo opinião acerca das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Vejamos o que prevê a Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • II. Função Consultiva – aquela exercida por meio da elaboração de pareceres técnicos prévios e específicos, sobre prestação anuais de contas emitidas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento pelo Congresso Nacional, também engloba o exame, "em tese", das consultas realizadas pelas autoridades competentes para formulá-las, sobre dúvidas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares a respeito das matérias da alçada do Tribunal.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/tribunais-de-contas-conceito-funcoes-competencias-historico-natureza-juridica-e-acordao-do-tcu-em-anexo/

  • FUNÇÃO CONSULTIVA (TCU):

    • Parecer prévio s/ as contas do PR (Art. 71,I)
    • Parecer prévio s/ as contas dos Governadores de Território (Art. 33, §2°)
    • Pronunciamento conclusivo acerca de despesas não autorizadas (Art. 72, §1°)
    • Pronunciamento a consultas, formuladas por legitimados sob sua jurisdição (LOTCU e RITCU)


ID
1936450
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 31, determina que a fiscalização do Município será exercida pelos sistemas de controle externo e interno, na forma da lei. A respeito do tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - C.F/88. Art.31 § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. (Essa vedação se refere à CRIAÇÃO de novos Tribunais a partir de 1988, e não à MANUTENÇÃO dos que já existiam, então: Se já tem, ok, mantem! caso contrário não pode criar. )

     

    B) CORRETO - C.F/88. Art.31 §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    C) ERRADO - Vide alternativa "A"

     

    D) ERRADO - C.F/88. Art.31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. 

  • Apenas para complementar, colaciono um importante entendimento do STF:

    "A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira)"


ID
1986433
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Marque a alternativa correta, no que respeito às prescrições constitucionais sobre as competências de fiscalização por parte do controle interno e externo, em se tratando da União.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    É exatamente o que está disposto na CF/88, Art. 70.:

     

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

     

     

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, 2 Coríntios 4:16

  • Fala galera, apenas gostaria de compartilhar um MNEMÔNICO para este artigo:

     

    A fiscalização COFINOROPA...quanto à LELECO + AS/RR

     

    Pra mim é bem útil, abraços.


ID
1986436
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Marque a alternativa correta que diz respeito às prescrições constitucionais sobre as atividades de Controle Externo da União, em se tratando da fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

     

    Conforme o texto contido no Art. 71 da CF/88, tem-se:

     

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)"

  • CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Estou convencido de que aquele que começou boa obra em vocês, vai completá-la até o dia de Cristo Jesus. Filipenses 1:6

  • Marque a alternativa correta que diz respeito às prescrições constitucionais sobre as atividades de Controle Externo da União, em se tratando da fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

     

     

    a) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio da Procuradoria Geral da República.

    ERRADO 

     

    b) O controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União, será exercido com o auxílio da Controladoria Geral da União.

    ERRADO

     

    c ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido sob o comando do Tribunal de Contas da União.

    ERRADO

    d ) O controle externo, a cargo da Controladoria Geral da União, será exercido pelo Tribunal de Contas da União.

    ERRADO 

     

    e ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    CORRETO

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

     

    GABARITO ( E ) 

  • O CECN será exercido com o AUX. DO TCU.


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2093914
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o controle externo da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:


I. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

II. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

III. O Tribunal de Contas, ao julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, exerce o controle externo que lhe foi atribuído pela Constituição Federal vigente, estando, em tal momento, condicionado pelo princípio do contraditório.

IV. A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
2114062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um elemento do ciclo orçamentário da União consiste no controle e na avaliação, sendo que o controle externo é exercido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Questão de AFO/Controle Externo

     

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]


ID
2134570
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No Governo Federal, uma das atividades do controle externo é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A) a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta.. Só os efetivos!


ID
2135281
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre atos sujeitos a registro de competência dos Tribunais de Contas, considere:

I. contas anuais do chefe do Poder Executivo.

II. contas anuais do chefe do Poder Legislativo.

III. atos de admissão de pessoal para cargos efetivos.

IV. atos de admissão de pessoal para cargos em comissão.

V. concessão de aposentadorias.

 Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CF
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    No item I há a apreciação das contas
    No item II há julgamento das contas
    No item IV é a exceção prevista do inciso III do art. 71 acima transcrito.

    bons estudos

  • O Tribunal de Contas de União (TCU), em auxílio ao Poder Legislativo, exerce o Controle Externo da Administração Federal. Nessa missão, por força do artigo 71 da Carta Magna, cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a Legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a Legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;.

  • Para fins de registro:

    1. admissão de pessoal
    2. concessões de aposentadorias
    3. reformas
    4. pensões

     

    Exceção:

    1. nomeações para cargo de provimento em comissão
    2. melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

     

    Sucesso!

  • Questões relacionadas a essa competência dos TCs, para aprofundar:

    (Cespe/2007/TCU – Analista de Controle Externo) O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectar-se ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação. (Certa)

     

    (CESPE – 2007 – TCU– Auditor) No ano de 2006, foram encaminhados ao TCU, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e aposentadoria de magistrados e servidores de um tribunal regional, integrante do Poder Judiciário federal. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Os atos de admissão de pessoal, bem como os atos de concessão de aposentadorias, inclusive de magistrados, praticados no âmbito do tribunal regional em questão, devem ser encaminhados ao TCU para fins de registro. Entretanto, fogem a qualquer controle exercido pelo TCU as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem assim as alterações de aposentadoria que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (Errada) [erros sublinhados]

     

    (CESPE – 2008 – STF- Técnico) O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão. (Certa)

     

    "Continue com fome!"

  • Letra D

    CF 1988

    Art. 71.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

  • QUSTÃO MAL FEITA.


ID
2147227
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam alguns requisitos, como o de idade, os quais deverão ter mais de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CF/88 Art .73  § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
2147233
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

“Nos termos da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, o parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de ________ dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • O procedimento de apreciação das contas de governo de Território é o mesmo para emissão de parecer das contas do Presidente. Por isso a colega colocou o art.71 I.

    >60 dias do recebimento


ID
2147236
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

“O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal e compõe-se de _______ ministros.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    CF/88 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

  • TCU > Três + Cinco + Um = 9 Ministros

  • TCU -> nuve (nove) ministros

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    RESUMO

    ESCOLHA DOS MEMBROS DO TCU 

    ➠ Dos nove ministros, três são escolhidos pelo Presidente da República e seis são escolhidos pelo Congresso Nacional. Os seis do Congresso são escolhidos “livremente”, entre as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos na Constituição. Portanto, o Congresso Nacional se encarrega da escolha, limitando-se apenas aos requisitos constitucionais. Porém, o nome indicado pelo Congresso não dependerá de aprovação de outra autoridade. 

    ➠ Por outro lado, o Presidente da República faz uma escolha “limitada”. Apenas um dos ministros indicados pelo Presidente é efetivamente de sua livre escolha. Por outro lado, os outros dois são escolhidos entre os auditores e os membros do MP junto ao Tribunal, a partir de uma lista tríplice que é enviada pelo Tribunal.

    • Os auditores mencionados na Constituição são conhecidos como “ministros substitutos”, no TCU, ou como “conselheiros substitutos” nos TCEs/TCDF/TCMs.

    ===

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    ===

    AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 

    ➠ Prerrogativas de autonomia e de autogoverno

    ➠ eleger seus órgãos diretivos

    ➠ elaborar seus regimentos internos

    ➠ organizar suas secretarias e serviços auxiliares

    ➠ prover,  por  concurso  público,  os  cargos  

    ➠ conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e servidores


ID
2194435
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente competência constitucional e legal do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CERTO.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Letra B: ERRADO. O TCU, além das contas da empresas empresas supranacionais, fiscaliza outros entes.

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    Letra C: ERRADO. Depende dos recursos repassados, pois o TCU não fiscaliza a aplicação do FPE ou FPM. Isso é competência do Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais (onde houver).

     

    Letra D: ERRADO. Não é o TCU que irá executar as sanções, ele apenas aplica. 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Letra E: ERRADO. A alternativa restringiu os legitimados a propor denúncias, pois é possível que os cidadãos e associações possam fazê-lo.

    Art. 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     


ID
2241253
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. NÃO é competência constitucional privativa do Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • e) julgar

  • CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (LETRA A)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (LETRA B)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (LETRA C)

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (LETRA D)

     

    A LETRA E não consta no rol do art. 71.


ID
2273974
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No âmbito da Administração Federal, o controle externo é exercido pela União, através do Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Correta por esse aritgo:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Simetria constitucional:

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Mole como sopa de minhoca, basta gravar que a fiscalização ou controle externo da administração federal é atribuição do congresso nacional com apoio do TCU.

  • Questão confusa, não ficou claro a qual TC ela se refere.


ID
2315434
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo sobre o Poder Executivo é prerrogativa do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, conforme preconiza a CRFB. Dentre as competências de controle externo previstas na CRFB para o Congresso Nacional, a seguir, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal (nao o congresso nacional):

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • A alternativa A está errada também. O Congresso escolhe 2/3 dos Ministros do TCU, e não do TCU em sentido amplo. 

  • GABARITO D

    Confusa essa questão.