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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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Se verificarmos o dispositivo da lei abaixo, a assertiva estaria ERRADA, tendo em vista que o prazo da autorização é indeterminado.
Lei 10.233
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:
I – independe de licitação;
II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição;
III – não prevê prazo de vigência ou termo final, extinguindo-se pela sua plena eficácia, por renúncia, anulação ou cassação.
Entretanto, se observamos o artigo abaixo, da mesma lei, percebemos que em caso de emergência, a autorização tem prazo determinado (180 dias)
Lei 10.233
Art. 49. É facultado à Agência autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em caráter especial e de emergência.
§ 1o A autorização em caráter de emergência vigorará por prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços.
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Exemplo da AET.
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GABARITO (C)
A autorização é a delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.
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gabarito certo
exemplo AET
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GABARITO: CERTO.
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Artigo teve atualização pela lei nº 14.071/2020:
“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
§ 1º - VETADO. (A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.)
§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Mesmo assim o Gabarito continua CERTO.
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Resposta correta
DECRETO 2521/98
Cabe à União autorizar os serviços rodoviários interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.
Art. 3º
I - autorização: delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.
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CERTO
Obs.: Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), cabe à União autorizar no transporte coletivo de passageiros:
Delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.