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ID
1029538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre firmado entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai, cuja execução está prevista no Decreto n.º 99.704/1990, julgue os itens que se seguem.

O documento da habilitação para conduzir veículo expedido por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo citado acordo deve ser reconhecido como válido pelos demais países signatários e não poderá ser retido em caso de infrações de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • 1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.


    Gabarito(correto)

  • Questão correta. Complementando, cópia do Art. 9º, 1, do  Decreto 99.704/90


    Artigo 9°. 1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.

  • Putz, a primeira parte foi tranquilo... Na segunda deu ruim, como seria o comportamento do agente em parar um estrangeiro deste acordo na lei seca, onde gera retenção da "habilitação" para a medidas administrativas.

  • Se não são retidos...como se faz?

  • Vai entender essas leis malucas, viu:

    Câmara dos deputados - Analista legislativo - 2014  -   
    Juan, natural da Argentina, integrante de missão diplomática de seu país sediada em Brasília e habilitado, em seu país natal, para a condução de veículo automotor, cometeu, no Brasil, infração de trânsito cuja penalidade implicou a proibição do seu direito de dirigir. Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.

     

    Resolução 360/2010:
    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  
    I
    – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

     

  • Observa que a questão fala de infração de trânsito, não cita crime... Assim como a lei fala de infra
  • correta. 

    Artigo 9°. 1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.

  • RESOLUÇÃO N 360/10


    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • O cuidado na questão é que ela faz menção ao Decreto n.º 99.704/1990, que diz não reter o documento de habilitação. DIFERENTE da resolução 360/10, que orienta o agente a reter a habilitação.

  • RES 360 diz para Recolher e só entregar quando o condutor sair do território.


    Art. 5 da RES 360

  • Aos camaradas que prestarão concurso no próximo dia 03/02/2019.



    Neste caso, aplica-se a Resolução 360 do CONTRAN



    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:



    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;



    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;



    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.



    HEY HO LET'S GO!

  • Não percam tempo e leiam o comentário do Ariel Costa

  • galera que está estudando para a PRF, e errou a questão, na realidade, acertou!

    agora se marcou certo. xiiiiiiii precisa estudar +

  • Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    O documento da habilitação para conduzir veículo expedido por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo citado acordo deve ser reconhecido como válido pelos demais países signatários e não poderá( AQUI QUE FICA ERRADO) ser retido em caso de infrações de trânsito.

    GABARITO TINHA QUE SER ERRADO

  • Gabarito está errado sem dúvidas !

  • Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    O documento da habilitação para conduzir veículo expedido por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo citado acordo deve ser reconhecido como válido pelos demais países signatários e não poderá( AQUI QUE FICA ERRADO) ser retido em caso de infrações de trânsito.

    Estou sem entender!!!!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem acertou = ERROU

    Quem errou = ACERTOU

  • Esta questão está errado, sim a autoridade trânsito poderá reter até que expire o prazo de sua permissão de dirigir no pais que pode ser de 180 dias.

  • Esse Decreto não cai na sua prova.

  • Pode ser retida ! Exceto por infrações de trânsito.