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LEI No 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001.Â
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Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
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§ 1º  O pagamento de pedágio, por veÃculos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.
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Os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
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7. INFRAÇÕES E PENALIDADES
INFRAÇÃO/ PENALIDADE
Ao embarcador ou equiparado na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
R$ 550,00
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
R$ 550,00
Quem comercializar e/ou utilizar o Vale-Pedágio obrigatório em inobservância ao previsto nesta Resolução.
R$ 550,00
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assertiva correta.
Nos guie ò Deus, ao caminho da aprovação da PRF 2018
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Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - grave;
Penalidade - multa.
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CERTO
O transportador é aquele responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer.
O embarcador é normalmente o dono das mercadorias; é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos.
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Lembrando que o embarcador , não é a transportadora. Mas, sim a empresa que contrata a transportadora
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Depende. Se o frete for FOB, ou seja,por conta do comprador o pedágio pode ser por conta dele.
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GABARITO: CERTO.