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ID
1029562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, admite-se a tolerância máxima de 10% sobre os limites regulamentares, com vistas a suprir a incerteza de medição do equipamento.

Alternativas
Comentários
  • Tolerâncias ao Excesso de Peso Importante: a tolerância tem como finalidade compensar eventuais erros de balanças, deslocamento e arrumação das cargas e ganhos de peso devido à umidade e, assim, evitar multas injustas, especialmente quando os pesos aferidos resultam superiores aos reais. Não deve ser usada, portanto, para aumentar os limites de peso por eixo, pois, não é esse o espírito da lei. Confira como é aplicada a norma, conforme o tipo de aferição. · Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo (Resolução 102/99) e de 5% no peso bruto total, conforme Lei 7.408 e Resolução nº 104/99- CONTRAN. · Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN.
  • Peso Bruto Total ou Peso Bruto Total Combinado: tolerância de CINCO PORCENTO.

    Peso por Eixo: tolerância de DEZ PORCENTO.

    Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga: o peso declarado poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    O veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder.

    A carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

  • Será que está desatualizada? Não achei nada em relação a NF.

    “Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);

    II – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I;

    III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”

    Art. 2º O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

    Parágrafo único. A tolerância para fins de remanejamento ou transbordo de que trata o caput desse artigo não será cumulativa aos limites estabelecidos no art. 5º.”

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2014.

    FONTE: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4892014.pdf

  • Vamos ver se dá pra bolar alguma coisa pra facilitar nossa vida...

     

    PBT ou PBTCincotolerância de CINCO %.

     

    Peso por DEIXo = DEIX %. (tipo sotaque do carioca)

  • É admitida a tolerância de 5%
  • RESOLUÇÃO Nº258. 30 DE NOVEMBRO DE 2007

    Art. 5 . Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

  • Biodiesel B-100 e cimento asfáltico: 7,5%
  • Ao meu ver, o Gabarito seria CERTO, pois a questão não diz se é PBT ou por eixo. Logo, se a medição for por eixo tem-se a tolerância dos 10%. Questão incompleta!

  • Questão desatualizada.

    A resolução 258/2007 foi revogada pela 803/2020, que não menciona mais essa tolerância com vistas a suprir a incerteza de medição do equipamento

  • É 5% de tolerância por PESO e 10% é por EIXO:

    Res. 803:

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

  • Gabarito: errado.

    A tolerância varia de acordo com o caso: é de 5% sobre o PBT/PBTC e de 10% na fiscalização de peso POR EIXO. Resolução do Contran nº 803/20:

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

  • RESUMINHO

    MARGEM DE TOLERÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DE PESO 

    Por balança rodoviária:

    • 5%peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
    • 10% :PESO REGULAMENTARES POR EIXO de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

    A fiscalização feita por meio de balança rodoviária admite uma margem de tolerância, diferente do que acontece com a fiscalização por meio de nota fiscal. 

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER TOLERÂNCIA sobre o peso declarado. 

    Por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal (exceção):

    Veículos que transportem produtos classificados como BIODIESEL (B-100) e CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP):

    • TOLERÂNCIA DE 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021. 

    RESOLUÇÃO 803/20

    Bons estudos!

  • Achei a questão mal feita, fala de tolerância máxima, que é a do eixo 10%, afinal para a CESPE questão incompleta não é certa?