SóProvas


ID
1029568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

A presença de um agente de fiscalização da ANTT no local da aferição de peso dos veículos é condição obrigatória ao desenvolvimento das atividades de fiscalização do excesso de peso dos veículos rodoviários nas rodovias federais concedidas; e, na ausência desse agente, é proibido dar continuidade a essa fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • PARA OS Ñ ASSINANTES:

     CORRETO.

  • Nas Rodovias Federais Concedidas :
    PRF 
    Concessionária 
    ANTT

  • Tomei na oreia. Sou rodoviario estadual, já trabalhei dando suporte à balança junto a concessionária, e nunca vi esses maluco. Só depois de errar que li "rodovia federal"

    af

  • Não sei e estou certo, mas achava que um PRF poderia fazer, ainda que seja uma rodovia que sofreu concessão.

  • Alguém sabe onde encontrar o fundamento dessa questão?

  • Meu entendimento a PRF pode fazer e não exige a presença do agente da ANTT ou Concessionária
  • Trabalho com transito na PM estadual nunca vi esses caras.
  • igual a caviar, só ouço falar...kkk

  • nunca acharão o fundamento pra essa kk

  • Fundamento legal: RESOLUÇÃO 298/2008 CONTRAN

    Resumindo, a fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais:

    -DNIT e PRF

    -ANNT, quando a adm da rodovia foi concedida a ela.



    Erros? Avisem-me

  • RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

    Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:

     

    I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos infratores as penalidades previstas no CTB; e

     

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.

    GAB CERTO

  • Resolução 258/17 Contran

    Art. 16. É OBRIGATÓRIA à presença da autoridade ou do agente da autoridade NO LOCAL DA AFERIÇÃO de peso dos veículos, na forma prevista do § 4° do artigo 280 do CTB. 


         Art. 280, § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.


  • (Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 547 DE 19/08/2015):

    Art. 16. É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição de

    peso dos veículos, na forma prevista do § 4º do art. 280 do CTB .


    Hoje essa questão estaria ERRADA! ---> QUESTÃO DESATUALIZADA!


    Não é mais obrigatório a presença da autoridade!


    Na dúvida olhem a resolução acima de nº 547 em seu artigo 10.

  • Resolução que trata sobre fiscalização de peso e velocidade.

  • A RES 459 JÁ FALAVA DA DISPENSA TAMBÉM.