SóProvas


ID
1029574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária.

Alternativas
Comentários
  • segundo o Artigo 11 da resolução 258/2007 do CONTRAN

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

    portanto, está errada.

  • ERRADA


    Segundo a resolução 258 do CONTRAN:


    Atentar que a questão fala em relação ao LOCAL de aferição portanto recai sobre:

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

    portanto, está errada.


    Não confundir com o art. 04 que fala da TIPO da fiscalização:

    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem 

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. 

  • DISCORDO DO GABARITO



    RESOLUÇÃO 258 CONTRAN



    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (BALANÇA RODOVIÁRIA) OU, NA IMPOSSIBILIDADE, pela verificação de DOCUMENTO FISCAL.



    Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na NOTA FISCAL, conhecimento ou manifesto de carga PODERÁ ser feita em QUALQUER TEMPO ou LOCAL (...)



    HEY HO LET'S GO!

  • Cuidado que tem tolerância na nota fiscal sim! Para biodiesel e cimento asfáltico de petróleo = 7,5%

  • É qualquer local e não nos locais de aferição em que não haja balança rodoviária.  Questão com o erro bem sutíl.... quase imperceptível

  • 2 erros.

    1° pode ser em qualquer local.

    2° não é quando não haja balança, é na impossibilidade de usar a balança.

  • nota fiscal : não admite tolerância (feita em qualquer local)

    Balança : admite tolerância :

    5% por PBT e PBTC.

    10% por EIXOS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • SOMENTE EM QUESTÕES DE CONTRAN NAO COMBINA

  • Só acertei por causa do "somente".

    Simbora estudarr

  • RESOLUÇÃO 803 DE 2020 DO CONTRAN - PRESENTE NO EDITAL DA PRF 2021.

    A fiscalização de peso por meio de NOTA FISCAL, conhecimento ou manifesto de carga poderá ser feita A QUALQUER TEMPO E LOCAL, não sendo admitido nenhum tipo de tolerância.

  • Hoje, estaria correta, conforme a resolução vigente.

    "RES 803/2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal."

    .

    .

    .

    Observe q na questão afirma-se q a fiscalização p/ " nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária"

    Ou seja, nos locais em q haja IMPOSSIBILIDADE do uso de balança. Sendo assim, a questão perante a resolução 803/2020 estaria correta.

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

  • Errado.

    Minha interpretação:

    A fiscalização dos limites de peso através da nota fiscal pode ser verificada em QUALQUER lugar! É claro que, se nesse local tiver uma balança rodoviária, usa-se ela. Na impossibilidade de usar a balança, então fiscaliza pela nota fiscal.

    Ou seja, a fiscalização da nota fiscal foi feita em qualquer lugar? Sim. Cumprimos o art 12. 803 contran.

    Se nesse lugar tiver balança rodoviária, ela vai ter preferência? Sim. Cumprimos o art 5. 803 contran.

    Mas isso torna impossível a fiscalização por meio de nota fiscal onde houver balança rodoviária? Não, pois na impossibilidade de usar a balança rodoviária é possível fiscalizar através da nota fiscal.

    Qualquer opinião diversa me corrijam,

    #PERTENCEREMOS

  • Atualizando a questão...Apesar da Resolução ser de 2020, o texto é igual a resolução de 2007 que vigorava em 2013 (data da prova)

    ________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    ____________________________________________________________________________

    Questão: A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária.

    Logo, é na impossibilidade de uso da Balança.

    Questão continua errada em 2021!

  • Gabarito: errado.

    A Resolução do Contran nº 803/20 cita expressamente que a fiscalização de peso por nota fiscal só pode ocorrer na impossibilidade de se fiscalizar utilizando a balança rodoviária. Não é necessariamente se não houver balança. Se houver, mas por algum motivo ela não puder ser utilizada, pode-se fiscalizar por nota fiscal.

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.