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Questões de Resoluções do CONTRAN


ID
88990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução n.º 32/1998 do CONTRAN aprovou modelos de placa para veículos de representação de diversas autoridades. Acerca dessas placas, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes. - quem determina os modelos são as leis de trânsito, não os prefeitos. * b) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices. - não são necessariamente diferentes, pelo contrário. * c) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes. - correto * d) Nos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa. - o correto seria fundo branco * e) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo. - as dimensões são definidas na resolução, não pela autoridade.
  • A Resolução n.º 32/1998 do CONTRAN afirma que os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes. Alternativa correta letra "C".
  • A nobre colega Maíra Costa confundiu-se no item (d), ao informar que o correto é o fundo da placa de cor Branca, porém de acordo com a Resolução 32 do CONTRAN, a placa do veiculo do prefeito tem o fundo de cor preta.

    Bons estudos
  • Dimensões para placas de representação
    16 / 35 cm

  • -        Alternativa A:errada, pois os prefeitos não podem determinar os modelos de placas a serem utilizados, até porque legislar sobre trânsito é competência privativa da União, cabendo ao Prefeito usar placas especiais de acordo com o Código de Trânsito e sua respectiva regulamentação.
    -        Alternativa B:errada, pois para os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos podem ser utilizados os mesmos modelos de placa dos respectivos titulares, conforma o art. 2º da Resolução Contran 32/98.
    -        Alternativa C:correta, pois o mesmo art. 2º supramencionado autoriza a hipótese, na exata forma descrita: “Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas  para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os  Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos  Presidentes de suas respectivas instituições.”
    -        Alternativa D: errada, pois essas são as cores características dos veículos de aluguel. O fundo das placas dos veículos de representação deve ser preto.
    -        Alternativa E:errada, pois devem ser obedecidas as dimensões estipuladas pelo Contran, que de acordo com a resolução são de 16 X 35cm. 
  • A. Nos veículos oficiais utilizados por PREFEITOS as placas são: fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICO. 

     

    B. É facultativo. O vice-Governador pode usar os mesmos modelos de placas do Governador. 

     

    C. Correta!

     

    D. Como comentado na letra A, a alternativa está incorreta. As placas do fundo VERMELHO com letras e números em BRANCO é da categoria ALUGUEL. 

     

    E. Através da Resolução nº 309/09, o Contran estabeleceu que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo o Denatran PODERÁ (ato discricionário) autorizar, desde que devidamente justificado pelo seu fabricante ou importador, redução de ATÉ 15% no seu cumprimento, mantida a altura dos caracteres alfanuméricos e os espaços a eles destinados.

    Fonte: Prof. Marcos Girão 

  • RESOLUÇÃO Nº 32, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro.

    ......................................................................................

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas  para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos   Vice-Prefeitos, assim como para os  Ministros dos Tribunais Federais,  Senadores e Deputados, mediante solicitação dos  Presidentes de suas respectivas instituições.

  • Resolução nº 32/1998.

    Representação (bronze): Preta com letra Cinza Metálico.

    Placa: símbolo do estado.

    Dimensões: 35 cm por 16 cm.

    Utilizada: Governadores e Secretários Estaduais; Prefeitos e Secretários Municipais; Presidentes dos Tribunais Federais; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente da Câmara Municipal, Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal; Chefe do Ministério Público; Oficiais Generais das Forças Armadas.

    Utilizadas mediante solicitação: Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados.

    Facultada a utilização: Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.

    Os veículos de representação deverão estar registrados junto ao RENAVAM.

  • Galera, saber a matéria é importante, sim... mas ter expertise na hora de resolver questão é imprescindível...

    Vejam que, de todas as alternativas, a única que não abre margem de escolha ou impõe uma exclusividade é a alternativa C...

    ----------------------------------------------------------------------------

    a) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes.

     b) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices.

     c) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.

     d) Nos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa.

     e) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Não teremos como acessar todas as leis, resoluções, jurisprudências e doutrinas na hora da prova...

  • a) ERRADO. Quem tem o poder de determinar os tipos de placas usadas pelas autoridades é a própria resolução 32

     

    b) ERRADO. Também podem usar (lhes é facultativo) os mesmos modelos de placas:

    -Vice Governadores

    -Vice Prefeitos

    -MInistros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados

     

    c) GABARITO

    Utilizadas mediante solicitação: Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados.

    Facultada a utilização: Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.

     

    d) ERRADO. Placas com fundo vermelho e letras e números brancos são as dos veículos de aluguel! Placas dos veículos de representação dos Prefeitos e das demais autoridades citadas na Resolução nº 32/1998 terão fundo preto e letras e números em cinza metálico.
     

    e) ERRADO. Não há qualquer menção a respeito disso na norma em comento!

     

    Fonte: anotações das aulas do professor Marcos Girão

     

  • Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais (Senadores e deputados também) serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.

  • Poderíamos estar na "farra", mas, estamos aqui ,às 15:58 da tarde de 30/12/2018, resolvendo todas as questões com um lindo proposito.

    ORGULHO DE DE PERTENCER.

  • Rumo a PRF

  • Gabarito: C

    Comentário:


    Resolução 32/1998:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos  Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.


    Bons estudos!


  •  

    Fonte: https://youtu.be/rgq3KlccbNg

    Gabarito LETRA C
    QUESTÃO MÉDIA 70.7% 

    Existem 3 Escalões:
    A. Placa Verde e Amarela
    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente


    A) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes. ERRADA

    Erro de Contradição: Os prefeitos não podem escolher as placas a resolução não permite. O Prefeito(B4) e seus secretários(B5) são do 2º Escalão(B)

     

    B) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices.. ERRADA 

    Erro de Contradição: O Governador(B1) é do 2º Escalão(B) placa cinza com fundo preto
    O vice-governador(C1) é do 3º Escalão não tem placa especial, PODE usar a do 2º Escalão por meio autorização
     

    C) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.. CERTA

    Correto: Ministros dos Tribunais(C3) é do 3ª Escalão(3)

    Só usa placa do 2ª Escalão(B) por meio de autorização

     

    D) Dos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa.. ERRADA

    Erro de Contradição: Prefeito é do 2º Escalão(B), Letras Cinza-metálico com fundo preto

     

    E) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo.. ERRADA

     Erro de Contradição: Não há liberdade, cada escalão usa sua placa determinada

    Esquema Exclusivo- Bizu Concursos

    Existem 3 Escalões:
    A. Placa Verde e Amarela
    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

    A. 1º Escalão Placa Verde e Amarela
    Sequencia Presidencial   
    A1. Presidente da Rep.
    A2. Vice-Presidente
    A3. Pres. da Camara
    A4. Pres do Senado
    A5. Pres do STF

    Outros
    A6. Ministros do STF
    A7.  Ministros de Estado
    A8. Advogado Geral da República
    A9. Procurador-Geral da República

    B. 2º Escalão Placa Letras Cinza e fundo Preto
    Executivo Estadual
    B.1 Governadores
    B.2 Secretários Estaduais
    B.3 Presidente da Assembleia Legislativa

    Executivo Municipal
    B.4 Prefeitos
    B.5 Secretários Municipais
    B.6 Presidentes das Câmaras Municipais
    B.7 Presidentes dos Tribunais Federais
    B.8 Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público
    B.9 Oficiais Generais das Forças Armadas

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente
    C.1 Vice-Governadores
    C.2 Vice-Prefeitos,
    C.3 Ministros dos Tribunais Federais
    C.4 Senadores
    C.5 Deputados ( Estadual ou Federal)

    A verdadeira motivação não é aquilo que te anima, mas aquilo que te transforma.

     

     

     

     

     

  • Repetindo... cinza é uma coisa, cinza metálico é outra..

  • Resolução 32/1998:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.

  • QUESTÃO C

    Existem 3 Escalões:

    A. Placa Verde e Amarela

    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

  • Gabarito: Letra C

    Resolução CONTRAN Nº 32:

    Art. 2º. Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.


ID
88993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo parado no leito da via pode atrapalhar o fluxo de veículos, além de possibilitar a ocorrência de acidentes. Por esse e outros motivos, o CTB prescreve as providências a serem tomadas para a imediata sinalização de advertência, como estabelecida pelo CONTRAN. Acerca dessas providências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. se estiver corretamente sinalizado, o CTB não prevê tempo máximob. o triângulo NÃO deverá ficar preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.c. corretod. ambos os dispositivos não cumprem formalmente o mesmo objetivo. utiliza-se galhos como precaução na direção defensiva, o correto segundo o CTB é o triângulo.e. utiliza-se um triângulo também para ônibus ou caminhões imobilizados.
  • A) Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.Infração:Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;II - nas demais vias:Infração - leve;Penalidade - multa.B) Art.1º Res. 36. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. C)Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.D) Não comprem o mesmo obetivo formalmente e sim materialmenteE) Apenas um triangulo de sinalização é obrigatorio.Colocados de acordo com a velocidade regulamentada pela via. Ex:Via de 100 km/h deve-se dar 100 passos longos e colocar o triangulo;
  • Segundo o artigo 1º da resolução 36 do CONTRAN:Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade. Alternativa correta letra "C".
  • Alternativa correta, Letra CComentários - Erros em vermelhoa) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. Não existe prazo.b) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.. Não deverá ficar junto ao pára-choque, mas a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.c) Correta.d) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. Triângulo e galhos de árvores não cumprem o mesmo objetivo.e) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos.Apenas 1 triângulo é necessário.
  • Acho bacana quando os colegas põe os comentários questão por questão, sem dar logo de cara o gabarito, me sinto incentivado a ler todas as alternativas. Obrigado pessoal.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois a obrigatoriedade é de que seja feita uma sinalização adequada, não havendo previsão de tempo máximo. A esse respeito, dispõe a Resolução Contran nº 36/98: “Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.”
    -        Alternativa B:errada, pois como se vê do dispositivo citado acima, o triângulo de sinalização deve ficar a pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo.
    -        Alternativa C:correta, pois de acordo com a parte final do já citado art. 1º da Resolução 36/98.
    -        Alternativa D: errada, pois não há qualquer previsão de que a utilização de galhos vegetais possa suprir o equipamento de sinalização de emergência, que é de uso obrigatório.
    -        Alternativa E:errada, pois inexiste qualquer previsão nesse sentido.
  • Lembrando que o CTB (Lei 9.503/97) estabelece uma distância mínima de 30 metros entre o veículo e o triângulo (ou qualquer dispositivo luminoso ou refletivo).

  • Gabarito: Letra C

    CTB
    Art. 46.
    Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução 36 do CONTRAN:
    Art.1º
    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.



    FORÇA E HONRA.

  • Gabarito : Letra C

    Vamos lá:

    a) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. ERRADONão existe prazo.

     

    b) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo. ERRADO . Deverá  ficar a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.

     

    c) Correta

     

    d) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. ERRADO ,Triângulo e galhos de árvores não cumprem o mesmo objetivo.

     

    e) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos. ERRADO, Apenas 1 triângulo .

     

    Bon Estudos !!!!

  • Letra: C Res. 32/98 art. 2°
  • Vão logo ao comentário do ''Rafael Rangel''.

  • O galho de árvore pode ser usado para sinalização? O objetivo dele é ser usado na falta de triângulo? Alguem sabe me dizer?

     

    Obrigado!!

  • eu já vi muitos galhos por aí substituindo triangulos...ainda mais esses caminhões velhos heheh

  • Os galhos de árvore podem ser usados como COMPLEMENTAÇÃO para sinalização. Ou seja, além do triângulo, usa-se os galhos também, porém, os mesmos NÃO substituem os triângulos.

  • A questão dos galhos está errada, pois a resolução não traz essa informação.

  • FIQUEI PROCURANDO OS 30 METROS KKKKKKKKKKK BOM EM SE TRATANDO DE CESPE ORA CERTA, ORA ERRADA............PEDE PARA JESUSSSSSSSSS TE DAR DISCERNIMNTO E MARCA KKKKKKKKKKK............ACERTEI......RSRSRSRSRSR

  • Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.


  • RESOLUÇÃO 36

    Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de

    advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do

    triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância

    mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de

    emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao

    eixo da via, e em condição de boa visibilidade

  • No caso de imobilização emergencial, deve-se:

    1) Sinalização de advertência(pisca-alerta) imediatamente

    +

    2) Triângulo de sinalização (perpendicular à via) numa distância mínima: 30m

    Resposta: (C)

    ------------

    Os galhos servem apenas como complemento de sinalização, que devem ser retirados posteriormente (depois de corrigido o problema).

  • letra c correta

    Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    CTB

    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução 36 do CONTRAN:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • Pertencerei...

  • Gabarito: C. Questão sobre a Resolução do Contran nº 36/98.

    Item A: errado. Não existe prazo máximo para que o veículo permaneça na via, bem sinalizado, em situação de emergência.

    Item B: errado. O art. 1º determina que o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Não é “preso junto ao para-choque”, como mencionado.

    Item C: certo. Cópia do parágrafo único do art. 1º, que dispõe que “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.

    Item D: errado. Na ausência do triângulo de segurança, a Resolução menciona “equipamento similar”. Em momento algum são citados “galhos vegetais”, como a questão afirma.

    Item E: errado. Não existe esta norma na legislação.

  • Gabarito: Letra C

    CTB

    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução CONTRAN nº 36:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

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  • Resolução CONTRAN nº 36:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • A) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora.

    • Não há prazo máximo.

    B) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.

    • A colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. (art.1º)

    C) Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    • Resolução do Contran nº 36/98! (art.1º)

    D) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo.

    • A Resolução menciona “equipamento similar” e NÃO “galhos vegetais”.

    E) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos.

    • A Resolução não menciona nada sobre.


ID
88996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um caminhão que transportava carga perigosa foi abordado por um PRF. Durante a abordagem, o PRF constatou irregularidade administrativa que ensejava a apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito. Diante dessa situação, assinale a opção correta acerca dos critérios para a realização da apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito, conforme resolução do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Ponto da questão "Transporte de carga perigosa"Art. 270 CTB. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via públicaArt. 4º Resolução 53/98. Em caso de veículo transportando carga perigosa ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, aplicar-se-á o disposto no § 5º do art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro.Fonte:(Art. 270, §5° do CTB e art. 4° da Resolução 53/98)
  •  

    Assim dispõe a Res. Nº 53/98, do CONTRAN:

    Art. 2º Caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, que discriminará:

     I - os objetos que se encontrem no veículo;

    § 1º  O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.

      § 3º O agente de trânsito recolherá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.

    [...] Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo:

    II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes;



  • -        Alternativa A:errada, pois segundo o art. 2º, I, da Resolução 53/98 do Contran, a descrição dos objetos encontrados no veículo também é obrigatória.
    -        Alternativa B:errada, pois de acordo com o §1º do art. 2º da mesma Resolução 53/98 do Contran o termo de apreensão deve ser assim preenchido: “O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.”
    -        Alternativa C:errada, pois sempre que possível o agente recolherá o CRLV, conforme prescreve o art. 2º, §3º, da Resolução 53/98.
    -        Alternativa D: errada, pois este tempo seria o critério se o fator de agravamento da multa fosse de 5 vezes. Confira na íntegra o dispositivo que trata do tema, também constante da Resolução 53/98: “Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo: I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada; II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes”.
    -        Alternativa E:correta, pois, na hipótese, aplica-se o §1º do art. 270 do CTB, que assim dispõe: “Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação”.
  • São três os casos em que o PRF poderá "adiar" a retensão do veículo: são os famosos PPP.

    Cargas Perigosas.

    Cargas Perecíveis.

    Transporte de Passageiros.

  • Agente de trânsito (ex: Policial Rodoviário Federal) em NENHUMA hipótese tem competência para aplicar PENALIDADES a ninguém. Só quem tem competência legal é a AUTORIDADE de trânsito. Com isso, já eliminamos as alternativas A, B e D.

     

    Em relação a alternativa C, uma das Medidas Administrativas é o recolhimento do Certificado de licenciamento anual (CRLV). Portanto, incorreta. 

     

    Como já comentado pelos colegas, se tratando de veículos de transpote de passageiros ou de veículos transportando produto perigoso ou perecível, mesmo que a irregularidade NÃO POSSA SER SANADA NO LOCAL, o ctb deixa a critério, do agente de trânsito, a liberação imediata do veículo caso perceba e decida que há condições de segurança para continuar circulando em via pública.

     

    Bons estudos! 

     

     

  • O artigo 270 §5º do CTB, informa a respota correta. Gabarito : Letra E

    " A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageniros ou veículo transportanto produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública".

    Cuidado com o termo: "Apreensão de veículo" foi revogada pela lei 13.281/2016, conforme artigo 256 do CTB.

     

  • Acertei por eliminação, pois fiquei em dúvida quanto ao seguinte trecho do enunciado: "[...]ensejava a apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito[...]"

    No caso do recolhimento (remoção) é aplicada a mesma discricionariedade da retenção?

     

     

  • Agente de trânsito (ex: Policial Rodoviário Federal) em NENHUMA hipótese tem competência para aplicar PENALIDADES a ninguém. Só quem tem competência legal é a AUTORIDADE de trânsito. 

    Apreensão é diferente de retenção ou remoção. Apreensão é penalidade.

    São três os casos em que o PRF poderá "adiar" a retensão do veículo: são os famosos PPP.

    Cargas Perigosas.

    Cargas Perecíveis.

    Transporte de Passageiros.

  • Gabarito E. Quando se tratar de veículos transportando passageiros,carga perecível ou perigosa, a critério do agente, poderá haver a mitigação da retenção do veículo. Desde que o mesmo assinale condições de tráfego.

  • -        Alternativa A:errada, pois segundo o art. 2º, I, da Resolução 53/98 do Contran, a descrição dos objetos encontrados no veículo também é obrigatória.
    -        Alternativa B:errada, pois de acordo com o §1º do art. 2º da mesma Resolução 53/98 do Contran o termo de apreensão deve ser assim preenchido: “O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.”
    -        Alternativa C:errada, pois sempre que possível o agente recolherá o CRLV, conforme prescreve o art. 2º, §3º, da Resolução 53/98.
    -        Alternativa D: errada, pois este tempo seria o critério se o fator de agravamento da multa fosse de 5 vezes. Confira na íntegra o dispositivo que trata do tema, também constante da Resolução 53/98: “Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo: I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada; II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes”.
    -        Alternativa E:correta, pois, na hipótese, aplica-se o §1º do art. 270 do CTB, que assim dispõe: “Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação”.

  • Considerando que a questão pede resposta "conforme resolução do CONTRAN" e considerando que a RES 53/98 foi revogada pela 623/16, no meu entendimento há mudança no gabarito que passaria a ser o seguinte:

    a) ERRADA - O Art. 4º da RES 623/18 determina que "Caberá ao agente da Autoridade de Trânsito, responsável pelo recolhimento do veículo, emitir a notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente, mediante identificação e assinatura, ou por meio de sistema informatizado que possibilite a identificação do responsável, que discriminará: I - os objetos deixados no veículo por conveniência e inteira responsabilidade do condutor;"

    b) CERTA - Eis que o § 1° do Art 4° disciplina que "O termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente será preenchido em, no mínimo, duas vias, admitida a hipótese de uso de arquivos informatizados que permitam sua impressão e utilização em processos instruídos, sendo: I - a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo recolhido, a qualquer título; II - a segunda destinada ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo, que instruirá o devido processo administrativo; III - a terceira, se necessário, à entidade contratada ou conveniada pelo acolhimento do veículo em depósito, quando for o caso; e IV - a quarta, se necessário, ao agente de trânsito responsável pelo recolhimento." A determinação é a obrigatoriedade de no mínimo duas vias, uma para o condutor e outra para o órgão ou entidade responsável pela custódia. Demais vias são emitidas somenta nas hipóteses dos incisos III e IV.

    c) ERRADA - o CRLV deverá ser recolhido sim, segundo o § 7° do Art 4°, que determina: "O agente de trânsito recolherá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no termo de recolhimento ou documento equivalente, o motivo pelo qual não foi recolhido.", ou seja, a regra é recolher mediante recibo.

    d) ERRADA - A resolução 53/98 no seu Art 3° tratava dos prazos de custódia de acordo com as circunstâncias da infração prevendo que o prazo de custódia seria: " II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes.", o que já tornaria a alternativa errada. A resolução 623/16 que revogou a 53/98, não traz tal previsão.

    e) ERRADA - A discricionariedade do agente em avaliar as condições de segurança de um veículo para decidir sobre sua retenção ou não, está prevista no Art 570, § 5° do CTB. Na minha opinião, apesar da alternativa descrever situação que se encaixa perfeitamente no que está previsto no referido artigo, como o enunciado pede resposta conforme resolução do CONTRAN, o item deve ser considerado errado.

    É como penso. Bons estudos!

  • Resolução 258/07 - Art. 8º § 2º  A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros. 

  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    Alternativa: E

  • Não há a apreensão e sim a retenção.

  • Questão desatualizada!


    A Lei 13281/2016 retirou a penalidade apreensão do CTB, ou seja, não existe mais. Apesar de ter mantida tal penalidade em alguns dispositivos infracionais, entende-se que estaria revogada esta parte dos dispositivos.




  • 2020!

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    § 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização.

    § 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.

  •  o PRF constatou irregularidade administrativa que ensejava a apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito.  Fudeo


ID
89002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Resolução do CONTRAN estabelece um calendário determinando os prazos finais em que os veículos devem renovar o licenciamento anual. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 110 Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos:Art. 1o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir: Algarismo final da placa Prazo final para renovação1 e 2 Até setembro3, 4 e 5 Até outubro6, 7 e 8 Até novembro9 e 0 Até dezembroArt. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
  • A Resolução Contran nº 110/00 dá a disciplina sobre o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois nada que se refere ao licenciamento de veículos é de competência do órgão municipal, mas, sim, dos órgãos estaduais, razão pela qual apenas estes podem estabelecer calendário diverso do definido pelo Contran.
    -        Alternativa B:errada, pois não há tal limite do dia 1º de julho para que os órgãos estaduais estabeleçam seus calendários, e isso nem faria sentido, pois o próprio calendário genérico do Contran tem por data limite o mês de dezembro de cada ano.
    -        Alternativa C:correto, pois o calendário do Contran foi estipulado, dentre outras razões, para evitar que os carros licenciados em um estado fossem surpreendidos por um calendário diferente adotado em outra unidade da federação. Por isso, quando o veículo se encontra fora da unidade da federação na qual é licenciado, aplicam-se os prazos da Resolução do Contran, e não o calendário daquele estado, conforme dispõe o art. 2º da Resolução 110/00.
    -        Alternativas D e E: estão erradas, pois assim prevê o calendário nacional do Contran, no art. 1º da Resolução 110/00:
    -         Algarismo final da placa -         Prazo final para renovação
    -         1 e 2 -         Até setembro
    -         3, 4 e 5 -         Até outubro
    -         6, 7 e 8 -         Até novembro
    -         9 e 0 -         Até dezembro
  • Cada Estado da federação tem um calendário anual de licenciamento que regula os prazos que cada proprietário tem para licenciar seu veículo, a depender da numeração final de sua placa. 

    Os Estados tem essa certa liberdade para criarem seus calendários, porém, existem limites máximos de prazo para o Licenciamento Anual previsto na resolução contran 110/00. 

     

    TABELA PADRÃO

     

    Algarismo final da placa -> Prazo Final para renovação

    1 e 2 -> até setembro
    3,4 e 5 -> até outubro 
    6,7 e 8 -> até novembro
    9 e 0 -> até dezembro

     

    Ao fiscalizar um veículo que trafega em unidade da federação diferente daquela que é registrado e licenciado, tomará como base o estabelecido na tabela-padrão acima, independentemente de qual seja o calendário de licenciamento do estado de origem do veículo. 

     

    Gabarito: Letra C.

  • a) O órgão executivo de trânsito de um Município pode estabelecer um calendário diverso do definido pelo CONTRAN, desde que não haja um calendário definido pelo órgão executivo estadual. Errado.

     b) O órgão executivo de trânsito de um estado pode estabelecer um calendário diverso do definido pelo CONTRAN para a renovação do licenciamento dos veículos registrados sob sua circunscrição, desde que o prazo final para a renovação seja anterior a 1.º de julho. Errado.

     c) Para efeito de autuação e aplicação de penalidades referentes a não renovação de licenciamento anual de veículos, quando o veículo se encontrar em unidade da Federação diferente daquela em que estiver registrado, serão adotados os prazos estabelecidos pela resolução pertinente do CONTRAN. Correto.  ( Resolução 110 - Art. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.)

     d) De acordo com o referido calendário, o último dia de janeiro é o prazo final para a renovação do licenciamento dos veículos cujas placas de identificação terminem em 0 e 1. Errado. TABELA PADRÃO - Algarismo final da placa -> Prazo Final para renovação: 1 e 2 -> até setembro; 3,4 e 5 -> até outubro ; 6,7 e 8 -> até novembro; 9 e 0 -> até dezembro.

     e) De acordo com o referido calendário, o último dia de junho é o prazo final para a renovação do licenciamento dos veículos cujas placas de identificação terminem em 6.Errado.

  • Gabarito C

  • Resolução nº 110/2000. Calendário de Licenciamento.

    Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerá prazo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitado os limites fixados na tabela a seguir:

    Placas com o final 1 e 2: até setembro.

    Placas com o final 3, 4 e 5: até outubro.

    Placas com o final 6, 7 e 8: até novembro.

    Placas com o final 9 e 0: até dezembro.

    As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos na Resolução.

  • A Resolução Contran nº 110/00 dá a disciplina sobre o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois nada que se refere ao licenciamento de veículos é de competência do órgão municipal, mas, sim, dos órgãos estaduais, razão pela qual apenas estes podem estabelecer calendário diverso do definido pelo Contran.
    -        Alternativa B:errada, pois não há tal limite do dia 1º de julho para que os órgãos estaduais estabeleçam seus calendários, e isso nem faria sentido, pois o próprio calendário genérico do Contran tem por data limite o mês de dezembro de cada ano.
    -        Alternativa C:correto, pois o calendário do Contran foi estipulado, dentre outras razões, para evitar que os carros licenciados em um estado fossem surpreendidos por um calendário diferente adotado em outra unidade da federação. Por isso, quando o veículo se encontra fora da unidade da federação na qual é licenciado, aplicam-se os prazos da Resolução do Contran, e não o calendário daquele estado, conforme dispõe o art. 2º da Resolução 110/00.
    -        Alternativas D e E: estão erradas, pois assim prevê o calendário nacional do Contran, no art. 1º da Resolução 110/00:

    -         Algarismo final da placa-         Prazo final para renovação

    -         1 e 2-         Até setembro

    -         3, 4 e 5-         Até outubro

    -         6, 7 e 8-         Até novembro

               9 e 0-         Até dezembro

  • Como memorizei a tabela da Resolução 110:

    Até Setembro------------------------1, 2

    Até Outubro--------------------------3, 4, 5

    Até U-------------------------------------------

    Até Novembro-----------------------6, 7, 8

    Até Dezembro------------------------9, 0

  • BIZU: PRAZOS RES. 11O É = S .O.NO.DEZ

     Até Setembro =  1, 2

     Até Outubro  =   3, 4, 5

    Até NOvembro= 6, 7,8

    Até DEZembro= 9,0

    Que 2019 seja repleto de aprovações!!!!!!!

     

  • KKKKkkk é cada mnemônico.

  • Poxa a Cebraspe desse tempo era tao boazinha. Agora ela está matando.

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. A Resolução do Contran nº 110/00 apresenta datas limites para que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação. Assim, não existe a possibilidade para que os órgãos municipais estabeleçam normas a respeito.

    Item B: errado. Efetivamente o órgão de um estado pode definir calendário diferente do estabelecido pelo Contran, mas respeitando este. Não existe esta regra de que o prazo final para a renovação seja anterior a 1° de julho.

    Item C: certo. De acordo com o art. 2º, o qual dispõe que “as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução”.

    Item D: errado. De acordo com o calendário estabelecido pela Resolução, para os veículos com final de placa 1 e 2, o prazo final para a renovação é até setembro. Já para os veículos com final de placa 9 e 0, o prazo limite para a renovação é em dezembro.

    Item E: errado. Pelo calendário, os veículos que possuem algarismo final da placa 6 têm até novembro para renovar seu licenciamento anual.

  • Gabarito: Letra C

    Resolução CONTRAN nº 110

    Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.

    1 e 2 ---- até Setembro.

    3, 4 e 5 ---- até Outubro.

    6, 7 e 8 ---- até Novembro.

    9 e 0 ---- até Dezembro.

  • Mnemônico: S.Ó.NO.DEZ

    1 e 2  ->  Setembro

    3, 4 e 5 -> Outubro

    6, 7 e 8 -> Novembro

    9 e 0  ->  Dezembro


ID
89005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 128 Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.Considerando, finalmente, a necessidade de iniciar a utilização do dispositivo retrorefletor de forma gradativa , visando sua extensão a todos os veículos, com base na experiência obtida, resolve:Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir fabricados a partir de 30 de abril de 2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução.Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.Art. 3o Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(...)
  • -        Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.
  • Gabarito : letra a (correta)

    RESOLUÇÃO  No  128  DE 06 DE AGOSTO  DE  2001. Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.

    Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir  fabricados a partir de 30 de abril de 2001,  somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado  de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução. Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.

    Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.

    Art. 3o  Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.

  • Só para fixar: os referidos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga,

    são aquelas fitas adesivas luminosas que são afixadas em várias partes visíveis dos veículos de modo a chamar mais atenção desses veículos durante a noite.

  • A Resolução 128/01 foi revogada pela resolução nº 568/2015 e que esta foi revogada pela resolução nº 643/2016 que está em vigor desde 01/06/2017, no que diz respeito a comercialização a resolução traz o seguinte:

    Art. 2º

    Os veículos de transporte rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg;

    - Ônibus,

    - Micro-ônibus,

    - Motorcasa;

    - Tratores, facultados a transitar em vias públicas,

    - Reboques e Semirreboques com PBT até 4.536 kg,

    somente serão comercializados quando possuírem dispositivo de segurança retrorrefletores afixado de acordo com as disposições constantes do Anexo I desta Resolução.

     

  • Gabarito A

  • 50% da lateral do veículo

    80% da traseira

    com a inscrição APROVADO DENATRAN na parte branca

  • Letra: A Art.1° Os ve snsporteículos deom PBT superior a 4.536kg , fabricados a partir de 30/04/2001 somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta resolução.
  • Pessoal, pessoal, pessoal...

    Ninguém lembra esse monte leis e resoluções na prova... É pela expertise que se acerta a maioria das questões...

    Chega em uma questão de "alternativas" e procure a ÚNICA que possui idéia divergente das demais... essa técnica funciona a maioria das vezes...

    Percebam:

    a) Os veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 30/4/2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições da resolução do CONTRAN relativa ao assunto.

     b) ...podem ser realizados mesmo em caso de inobservância...

     c)  ...são itens de verificação opcional...

     d) ...estendem-se também aos veículos militares.

     e) ...os veículos de carga apenas podem circular no período matutino.

  •      Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.

  • BOA DICA, NOBRE AMIGO, SIQUEIRA.


ID
89017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma capital brasileira foi instalado um aparelho eletrônico que registra e processa dados decorrentes do fluxo de automóveis em velocidade acima do permitido para o local. Esse equipamento registrou duas infrações na manhã do dia 12/8/2008, uma praticada por condutor de veículo registrado em nome de repartição consular de carreira e outra praticada por condutor de veículo registrado em nome de sociedade de arrendamento mercantil.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • A RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 dispõe:

    Art. 2°. Constatada infração pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou ainda comprovada sua ocorrência por equipamento audiovisual, aparelho eletrônico ou por meio hábil regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1°. O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

    I – por anotação em documento próprio;

    II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

    III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

    § 2°. O órgão ou entidade de trânsito não necessita imprimir o Auto de Infração elaborado nas formas previstas nos incisos II e III do parágrafo anterior para que seja aplicada a penalidade, porém, quando impresso, deverá conter os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 3º. A comprovação da infração referida no inciso III do § 1° deverá ter a sua análise referendada por agente da autoridade de trânsito que será responsável pela autuação e fará constar o seu número de identificação no auto de infração .

    § 4º. Sempre que possível o condutor será identificado no ato da autuação.

     

  • Alternativa a) ERRADA - "meio ainda que não seja regulamentado pelo CONTRAN"
                  Art. 2º "ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN"

    Alternativa b) ERRADA - "será lavrado posteriormente pela autoridade de trânsito por anotação em documento próprio"
                 Art. 2º  §1º O auto de infração poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
                           I - por anotação em documento próprio;

    Alternativa c) CERTA - Art. 280 CTB §2º A infração deverá ser referendada (comprovada, validada, confirmar) por agente da autoridade de trânsito

    Alternativa d) ERRADA - Art.17 - "deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do vículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicados ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.

  • Letra e: Sociedade de arrendamento mercantil = Bancos. Geralmente os veículos estão alienados ( financiados ) pelos bancos, mas a notificação são enviadas para o proprietário registrado no CRLV.

  • Corrigindo a letra D 


    Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação da Autuação deverá ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores, para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo proprietário do veículo.


    Fonte: resolução 149

  • Gabarito C (correto)

    Artigo 280, parágrafo 2º do CTB. A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito (...)

  • Resolução 619 - CONTRAN

    Art. 3º Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnológico disponível, previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    III - por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

    § 3º O registro da infração, referido no inciso III do § 1° deste artigo, será referendado por autoridade de trânsito, ou seu agente, que será identificado no Auto de Infração de Trânsito. § 3º O registro da infração, referido no inciso III do § 1° deste artigo, será referendado por autoridade de trânsito, ou seu agente, que será identificado no Auto de Infração de Trânsito.

  • Letra C

    Conforme a Resolução nº 619 (que revogou várias outras antes dela):

    Art. 3º Caput     /+/     §1º _ II e III     /+/     §2º     /+/     §3º

    (Não coloquei o texto pq o limite de 3.000 caracteres acabou!! rsrs)

    ↓↓↓↓

    (§1º _ II) Meteorológico: não necessário imprimir (§2º), mas, se impresso, não necessário referendar

    (§1º _ III) Não meteorológico: não necessário imprimir (§2º), mas, impresso ou não, PRECISA REFERENDAR (§3º)

    ---------------------------------------

    Letra D (que a propósito foi a que marquei, mas infelizmente tinha uma resolução malvada...)

    **** CTB = Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa. (se não cair Resoluções do CONTRAN,,, vc marcou a D ??? VC ACERTOU !!)

    **** Daí vem a resolução 619 (que revogou a 404, que por sua vez revogou a 149)... então a Resolução 619 diz:

    Res. 619 = Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

    Art. 27. A contagem dos prazos para apresentação de condutor e interposição da Defesa da Autuação e dos recursos de que trata esta Resolução será em dias consecutivos, excluindo-se o dia da notificação ou publicação por meio de edital, e incluindo-se o dia do vencimento.

    Art. 29. A notificação da autuação e a notificação da penalidade de multa deverão ser encaminhadas à pessoa física ou jurídica que conste como proprietária do veículo na data da infração, respeitado o disposto no § 6º do art. 10.

    Ou seja: endereço constante no CRV = PROPRIETÁRIO...

    ----

    Resumindo:

    Veículo Registrado (CRV) Repartição Consular... a proprietária... vai pra ela... e o Min.Rel.Ext. será informado...

    Como exclui o dia da notificação (conforme Art. 27 da Res. 619) então entendo que o início será o dia seguinte ao da notificação...

    Foi o que entendi...

  • GABARITO C

  • C - sem fundamentação legal

    a infração deve ser julgada consistente e regular, mas isso não é obrigatório, dado que pode haver assinatura do auto de infração, já valendo como notificação de autuação.

    Ademais, o CTB não fala agente, e sim autoridade, sabemos q no trânsito é diferente.


    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.


  • Questão tão difícil que acaba beneficiando "chutadores" com sorte. Eu (e a maioria) fui na D pois era a única que fazia sentido... mas eles foram no detalhe do detalhe...

  • Alternativa D)

    Res. 619/16 CONTRAN

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução (ou seja, multa) , respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN. {{ O raciocínio segue: Em caso de multa, tem-se pressa: envia-se ao endereço do CRLV e depois só avisa ao MRE. }}


    Notificação embaixada:

    Se multa / adv. por escrito:

    ·        Avisa MRE

    ·        Notifica: embaixada

    Se cassação / suspensão:

    ·        Avisa: MRE à que informará embaixada 


    ** A contagem dos prazos para apresentação de condutor e interposição da Defesa da Autuação e dos recursos de que trata esta Resolução será em dias consecutivos, excluindo-se o dia da notificação ou publicação por meio de edital, e incluindo-se o dia do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL se o vencimento cair em feriado.


    Alternativa E)

    Art. 8º Para fins de cumprimento desta Resolução (619/16 CONTRAN), no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo. Parágrafo único. As notificações de que trata esta Resolução (multas) somente deverão ser enviadas ao possuidor previsto neste artigo no caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 dias.

  • Gabarito letra C


    Resolução 619/16 - Art. 3˚, § 3˚:


    O registro da infração, referido no inciso III do § 1° deste artigo, será referendado por autoridade de trânsito, ou seu agente, que será identificado no Auto de Infração de Trânsito.


    Observando o que diz o inciso III do § 1˚ do art. 3˚:


    O Auto de Infração de Trânsito de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:


    III - por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

  • Assertiva C

    A comprovação da infração ocorrida exige referendo por agente da autoridade de trânsito.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    A RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 dispõe:

    Art. 2°. Constatada infração pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou ainda comprovada sua ocorrência por equipamento audiovisual, aparelho eletrônico ou por meio hábil regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1°. O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

    I – por anotação em documento próprio;

    II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

    III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

    § 2°. O órgão ou entidade de trânsito não necessita imprimir o Auto de Infração elaborado nas formas previstas nos incisos II e III do parágrafo anterior para que seja aplicada a penalidade, porém, quando impresso, deverá conter os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 3º. A comprovação da infração referida no inciso III do § 1° deverá ter a sua análise referendada por agente da autoridade de trânsito que será responsável pela autuação e fará constar o seu número de identificação no auto de infração .

    § 4º. Sempre que possível o condutor será identificado no ato da autuação.

  • A letra C é padrão mais a letra D também esta correta

  • nao estendi onde esta o erro da E

  • Não me atentei para o final da letra D
  • Gabarito: Letra C

    Segundo o CTB:

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

  • Art. 280

    Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração; 

    II - local, data e hora do cometimento da infração; 

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; 

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; 

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; 

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. 

    § 1º (VETADO)

     § 2º A infração deverá ser comprovada por:

    • Declaração da autoridade de trânsito
    • Ou do agente da autoridade de trânsito
    • Por aparelho eletrônico
    • Ou por equipamento audiovisual
    • Reações químicas
    • Ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. 

    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte. 

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser: 

    Servidor civil (estatutário ou celetista), ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência

  • Gabarito: Letra C

    Segundo o CTB:

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

  • Parágrafos do art. 282, CTB


ID
89020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca dos requisitos técnicos de fabricação e instalação de párachoque traseiro para veículos de carga, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A OPÇÃO "b" - QUE TRANSCREVE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 152.
  • a)Erro da questão - a palavra TODOS pois não são todos, apenas os veículos acima de 4600kg de PBT, excluídos os veículos inacabados ou imcompletos; os destinados a exportação; caminhões tratores; produzidos especialmente para cargas autoportantes ou outros itens muito longos, aqueles nos quais a aplicação do para-choque traseiro especificado nestas resoluções ( 805/95 e 152/03 ) seja incompatível com a sua utilização, após análise do DENATRAN, aqueles que possuam parachoque traseiro INCORPORADOS ao projeto original do fabricante, viaturas militares( não necessáriamente de uso bélico )me os veículos de coleção. COM ISSO Já são justificadas as demais questões!!!
    Observe que a acertiva b não diz que DEVEM usar parachoques... ela diz que devem atender o CONTRAN nas resoluções... essa redação não despresa as exceções!

    Vlw!!!
  • A disciplina deste assunto está, atualmente, dada pela Resolução 152/03. Vejamos as alternativas em confronto com o que dispõe tal resolução:
    -        Alternativa A:errada, pois a exigência existe, mas apenas para os veículos de carga cujo peso bruto total seja superior a 4.600 Kg, e não todos os veículos de carga, na forma do art. 1º da Resolução 152/03.
    -        Alternativa B:correta, pois reproduz na íntegra o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Resolução 152/03.
    -        Alternativas C, D e E:estão todas erradas, pois os tipos de veículos mencionados não estão sujeitos à exigência, de acordo com o art. 2º da  Resolução 152/03.
  • Art. 1o

     – Os veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 

    quatro mil e seiscentos quilogramas, fabricados no país, importados ou encarroçados a 

    partir de 1º de julho de 2004 somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem 

    dotados do pára-choque traseiro que atenda às especificações constantes do Anexo desta 

    Resolução. 

    Parágrafo Único – O veículo de carga com peso bruto total (PBT) superior 

    a quatro mil e seiscentos quilogramas cujas características originais da carroçaria forem 

    alteradas, ou quando nele for instalado algum tipo de implemento a partir da data 

    determinada no caput, também deverá atender às especificações constantes do Anexo 

    desta Resolução. 

    Art. 2º – Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes 

    veículos: 

    I – inacabados ou incompletos; 

    II – destinados à exportação; 

    III – caminhões-tratores; 

    IV – produzidos especialmente para cargas autoportantes ou outros itens 

    muito longos; 

    V – aqueles nos quais a aplicação do pára-choque traseiro especificado 

    nesta Resolução seja incompatível com a sua utilização; 

    VI – aqueles que possuam carroçaria e pára-choque traseiro incorporados 

    ao projeto original do fabricante; 

    VII – viaturas militares; 

    VIII – de coleção. 

    Parágrafo Único – O órgão máximo executivo de trânsito da União analisará e 

    decidirá quais veículos se enquadram no inciso V. 


  • QUESTÃO DESATUALIZADA. POIS A RESOLUÇÃO NUMERO 152/03 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 593/16.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: RES. 152/03 REVOGADA PELA RES. 593/16

     

    RESOLUÇÃO Nº 593 , DE 24 DE MAIO DE 2016. Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

     

    Art. 4º Estão isentos da instalação do para-choque traseiro os seguintes veículos:

    I – inacabados ou incompletos;

    II – caminhões-tratores;

    III – produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET);

    IV – aqueles nos quais a aplicação do para-choque traseiro especificado nesta Resolução seja incompatível com a sua utilização. Neste caso, a estrutura que substitui o parachoque deverá atender os esforços estabelecidos nos ensaios descritos no Item 4 do Anexo I, comprovados por meio de relatório de ensaio, e ter altura máxima do solo de 450 mm;

    V - veículos completos da categoria N2 e N3 que possuam para-choque traseiro incorporado ao projeto original do fabricante do veículo automotor;

    VI – veículos de uso bélico;

    VII – de coleção;

    VIII – exclusivos para uso fora-de-estrada;

    IX - destinados à exportação;

    X – rebocados destinados ao transporte de cargas indivisíveis (carrega-tudo).

     


ID
89026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da regulamentação do CONTRAN para utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do CTB, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, essa resolução acabou com esse quisito
  • Na verdade a resolução 396 somente dispensou, para fins de autuação, a placa de advertêcia de RADAR, porém a placa R-19 permanece obrigatória, pois é a placa regulamentadora de velocidade, nas vias urbanas...   PORÉM A PLACA R-19 ESTÁ DISPENSADA SOMENTE NAS VIAS RURAIS ( rodovias e etradas ).
    Esta dispensa é somente para fins de autuação no entanto, fazendo uma interpretação sistematica do CTB a sinalização das vias é obrigação dos Orgãos e Entidades Executivos e Executivos Rodoviários com circunscrição sobre a via!!!
  • Letra E
    Conforme postado acima não há mais a necessidade da placa de advertênica de radar.
    Outros requisitos devem ser observados:
    1- Estudo técnico (para o radar fixo)
    2-Placa de regulamentação R-19, nas seguintes distâncias:
    Via maior ou igual à 80Km/h

    Urbana - 400m à 500m
    Rural - 1000 à 2000
    Via até 80 Km/h
    Urbana - 100m à 300m
    Rural - 300m à 1000m
    OBS: Caso não haja placa, a velocidade será a definida no art. 61. (normas gerais)
  • Os comentários são bons, principalmente pela atualização....

    No entanto, e esse erro vi até no comentário do 'professor': a questão trata de medição nao metrológica. ou seja, não é radar, que é uma medição metrológica.

    medição nao metrológica que opera com imagens, é por exemplo, aqueles que ficam nos sinais, as quais registram se o condutor parou na faixa de pedestres, avançou o sinal vermelho.

    sao coisas distintas e tem resoluções tratando deles. 

    outra coisa que notei na questão, é que, me parece que ela nao fala da placa que avisa a fiscalização eletronica (até porque, como eu disse, a questão nao trata do "radar"), mas sim ela diz que a autoricade antes de instalar por exemplo, um dispositivo NAO metrológico que registre veículos circulando em vias exclusivos para determinados de veículos, tenha algum aviso que informa que aquela pista é exclusivo para veículos (e nao que ha fiscalização eletronica)

    por tanto, todos os comentários foram ótimos, mas se questão tratasse dos radares; de qualquer forma, como a diferença dos aparelhos metrologicos e nao metrologicos sao muitos poucas, vejo que a maioria acertou; só penso que é sempre bom comentar exatamente o correto.

  • Esta questão foi bem fácil pois trabalha com conceitos que envolvem os próprios elementos que devem constar em todos os autos de infração. Mas é importante estar atento ao fato de que a Resolução 396/11 alterou algumas das disposições anteriores, que embasaram esta questão:
    -        Alternativa A:errada, pois naturalmente e indispensável a avaliação da conformidade do dispositivo pelo INMETRO ou entidade acreditada, na forma do art. 2º, inciso I da Resolução Contran nº 165/2004, e atualmente pelo art. 3º da Resolução 396/11.
    -        Alternativas B e C:erradas, pois é necessário constar tanto o horário da infração quanto o local, na forma do seguinte dispositivo da Resolução Contran nº 396/11: Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: I - Registrar: a) Placa do veículo; b) Velocidade medida do veículo em km/h; c) Data e hora da infração; d) Contagem volumétrica de tráfego. II- Conter: a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. d) Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º.
    -        Alternativa D: errada, pois não é obrigatória a presença da autoridade, por razões óbvias, na forma do art. 4º §1º da Resolução 396/11: “§ 1° Não é obrigatória a presença da autoridade de trânsito ou de seu agente, no local da infração, quando utilizado o medidor de velocidade com dispositivo registrador de imagem que atenda ao disposto nos arts. 2º e 3º.”
    -        Alternativa E:correta, mas essa alternativa deve ser atualizada à luz da legislação vigente ao tempo da prova e com muita atenção. É que apesar de, de fato, ser necessária a existência da sinalização conforme a regulamentação, não é mais exigida a placa que adverte sobre a existência de fiscalização eletrônica: 
  • Então.... Não é mais um quesito a placa informando que alí possui fiscalização eletrônica não metrológica?
  • Vamos ser eSpertos??

    Suspeite TODA vez que as expressões : 

    * não precisa

    * não sendo necessário

    * não é necessário

  • Sistemas automáticos não metrológicos:

      Sistema automático não metrológico é aquele que não depende da ação humana, para sua operação, e também não se destina a alguma medição quantitativa; mas apenas constata a conduta praticada pelo infrator de trânsito (é o tipo de equipamento utilizado, por exemplo, para flagrar condutores que avançam ao sinal vermelho do semáforo). Eles até podem ser acoplados a equipamentos medidores de velocidade, mas se tratam de sistemas autônomos.


    Não é obrigatória a existência de sinalização vertical de indicação, nem a presença da autoridade ou do agente de trânsito, quando fixo ou estático e, das notificações, deve constar a informação de que a infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização.

    fonte: http://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/219

    -----

    O radar é sistema metrológico. (Afinal, quantifica a velocidade) Res. 396/2011

    Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19).


    Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

    § 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração. § 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá ESTAR VISÍVEL aos condutores.

  • Resolução 396/11 foi revogada pela 798/20

  • RES. 798/20

    Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

    § 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.

    § 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.

  • Gabarito: Letra E

    Não é necessário saber do conteúdo para acertar essa questão, dá para responder pela lógica, no mundo, em geral, tudo muda o tempo todo, e sempre há atualizações ou revogações nas leis, se uma lei deixa de vigorar sobre tal ato, logo não faz mais sentido punir alguém por praticar aquele ato após a sua revogação. Ou seja, a autoridade de trânsito tem sim que verificar se as legislações estão em conformidade.


ID
89029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas e dos procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, da realização dos exames, da expedição de documentos de habilitação, dos cursos de formação, especializados e de reciclagem e outras providências, assinale a opção correta de acordo com resolução pertinente do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 29 da res. 168/04 diz "O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil."
  • Foi revogado este artigo desta resolução pelo (Revogado pela Resolução Contran 360/2010),
    um abraço e bons estudos.
  • Realmente, o art. 29 e seguintes que tratam do candidato ou condutor estrangeiro da resolução 168 do CONTRAN foram revogados pela resolução 360/2010.
  • resposta alternativa D.
    Pro cespe reposta incompleta é certa. Cuidado!
    Complementação: ....no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois a Resolução 168/04 estabelece, em seu art. 2º, os requisitos obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e da Carteira  Nacional de Habilitação – CNH, que são: “I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.”
    -        Alternativa B:errada, pois o §2º do art. 2º da Resolução 168 expressamente prevê tal possibilidade: “§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “A” e “B” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambas”.
    -        Alternativa C:errada, pois na forma do art. 3º da Resolução 168, o exame de aptidão e a avaliação psicológica são duas avaliações diferentes as quais deve se submeter o candidato à obtenção da CNH ou da ACC, não podendo as mesmas substituírem-se.
    -        Alternativa D: correta, por decorrência de diversas previsões legais, que estão consolidadas no que diz o art. 1º da Resolução 360/2010 do CONTRAN, que assim dispõe: “O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    -        Alternativa E:errada, pois a providência de recolhimento e retenção do documento do infrator estrangeiro é possível, na forma do art. 3º da Resolução 360/2010.
  • RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

    Questão CORRETA foi alterada também..

    Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    E para quem estava com dúvidas sobre a questa D ai vai..

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • Acrescentando o comentário dos colegas: 

     

    As regras da alternativa D não terão caráter de obrigatoriedade aos Diplomatas ou Cônsules de Carreira e àqueles a eles equiparados. Estes poderão continuar dirigindo com o documento de habilitação de seus países de origem por tempo indeterminado. 


  • -        Alternativa A:errada, pois a Resolução 168/04 estabelece, em seu art. 2º, os requisitos obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e da Carteira  Nacional de Habilitação – CNH, que são: “I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.”
    -        Alternativa B:errada, pois o §2º do art. 2º da Resolução 168 expressamente prevê tal possibilidade: “§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “A” e “B” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambas”.
    -        Alternativa C:errada, pois na forma do art. 3º da Resolução 168, o exame de aptidão e a avaliação psicológica são duas avaliações diferentes as quais deve se submeter o candidato à obtenção da CNH ou da ACC, não podendo as mesmas substituírem-se.
    -        Alternativa D: correta, por decorrência de diversas previsões legais, que estão consolidadas no que diz o art. 1º da Resolução 360/2010 do CONTRAN, que assim dispõe: “O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    -        Alternativa E:errada, pois a providência de recolhimento e retenção do documento do infrator estrangeiro é possível, na forma do art. 3º da Resolução 360/2010.

  • Afinal, é requisito ter CPF ou não?

  • Daniel 

    É requisito SIM ter CPF. É citado:

    O CTB traz, no seu artigo 159, de forma indireta, a necessidade de se incluir o CPF do condutor na CNH:

    Esta disposição também está contida, de forma indireta, na Resolução 598/2016 e 718/2017.

    De forma bastante direta, a apresentação do CPF no início do processo habilitatório é prevista, de forma direta, pela Resolução 168/04 do CONTRAN.

    Extensivo PRF - Quebrando as Bancas

  • ☠️ GAB D ☠️

    Art. 29 da res. 168/04 : "O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil."

  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

  • RES 168 NAO CAIRA NO PRF 2021.

  • Resolução 360/10

    GAB = D

    Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

  • Sobre a alternativa E (Res. 360/10)

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional. Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores


ID
89035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca dos requisitos de segurança necessários à circulação de combinações para transporte de veículos (CTV), estabelecidos na Resolução n.º 274/2008 do CONTRAN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 274 DE 25 DE ABRIL DE 2008 

    Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV. 

    Art. 6º A Autorização Especial de Transito – AET, expedida pela autoridade competente, terá validade máxima de 1 (um) ano e somente será concedida após vistoria técnica da Combinação para Transporte de Veículos – CTV, expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Município
  • A resolução 274 foi revogada pela Resolução do CONTRAN n0 305.

    Bons estudos.
  • Letra D
    Resuminho de AET
    1- Excedeu as dimensões deve possuir AET com validade de 1 ano para transitar na via.
    Altura
    : até 4,70 dispensa-se AET;
    ALtura: + 4,70 até 4,95 pode-se dispensar AET se a largura estiver OK (2,60m ou "3m CTV ou CTVP para transporte de chassis de ônibus ou caminhão)
    Comprimento:
    Veículo simples : Até 14m
    Veículo articulado: até 22,40m desde que a distância entre os eixox extremos não ultrapasse 17,47m
    Veículo com reboque: até 22,40
    OBS: o trânsito via de regra é de dia.
    Exceções: (pode à noite)

    Comprimento até 19,80m.

    Vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido até o comprimento de 22,40m.
    Em pista simples desde que vazio ou com carga só em baixo.
    Velocidade máxima 80km/h






  • observar que a Resolução 274/08 foi revogada pela resolução 305/09, portanto o tópico está desatualizado. Mas a questão ainda se mantém, apenas os fundamentos são diversos.
     
    Atenção ao fato de que a Resolução 274/2008 foi revogada pela Resolução 305/2009, embora grande parte do conteúdo tenha se mantido. Mas vamos analisar a questão com base nos dispositivos da Resolução mais recente, pois é ela que está em vigor:
    -        Alternativa A:errada, pois sempre que houver excesso nas dimensões será necessária a Autorização Especial de Trânsito, conforme demonstra o art. 1º da Resolução 305: “Art. 1º As Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução nº 210/2006 – CONTRAN, só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito – AET, em conformidade com as configurações previstas nos Anexos I e II.”
    -        Alternativa B:errada, pois este conceito não é completo, sendo o mesmo determinado pelo §1º do art. 1º da Resolução 305: “§ 1º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos – CTV o veículo ou combinação de veículos, construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis.”
    -        Alternativa C:errada, por causa da expressão  “obrigatoriamente sempre”. Afinal, de fato a regra é que tais transportes se deem entre o amanhecer e o pôr-do-sol, com velocidade de até 80Km/h, mas há diversas exceções dadas pela Resolução em seu art. 4º, como, por exemplo, a hipótese do §1º: “Para Combinações cujo comprimento seja de, no máximo, 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros), não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput;”
    -        Alternativa D: correta, com base na antiga Resolução 285/08, por reproduzir o seu art. 6º. Mas deve-se ter muito cuidado, pois houve uma sensível modificação nesse ponto, sendo de vital importância a leitura completa do art. 6º da atual Resolução 305/09, que dá a disciplina exata em vigor sobre o tema.
    -        Alternativa E:errada, pois obviamente a emissão da autorização não elide a responsabilidade do transportador. E é este o teor do art. 9º da Resolução 305: “O proprietário do veículo, usuário de Autorização Especial de Trânsito – AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito e sua geometria, não permitam o trânsito dessas combinações.”
  • RESOLUÇÃO Nº 305 DE 06 DE MARÇO DE 2009

    Art. 6º A Autorização Especial de Transito – AET, expedida pela autoridade competente, terá validade máxima de 1 (um) ano 

    § 1º Na data da entrada em vigor desta Resolução, terão assegurada a renovação da Autorização Especial de Trânsito - AET, mediante a apresentação do Laudo Técnico abaixo especificado e do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV.

    § 2º O Laudo Técnico deverá ser elaborado e assinado pelo engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que emitirá declaração de conformidade, junto com o proprietário do veículo, atestando que a operação se desenvolve dentro das condições de segurança estabelecidas nesta Resolução.

    § 3º A validade da Autorização Especial de Trânsito - AET será coincidente com a do licenciamento anual do caminhão-trator.

    § 4º A autorização somente será concedida ou renovada após apresentação de laudo técnico da Combinação para Transporte de Veículos – CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.

  • RESOLUÇÃO Nº 274 DE 25 DE ABRIL DE 2008 Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV.

    Art. 6º A Autorização Especial de Transito – AET, expedida pela autoridade competente, terá validade máxima de 1 (um) ano e somente será concedida após vistoria técnica da Combinação para Transporte de Veículos – CTV, expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Municípios.

  • As respostas também estão na RESOLUÇÃO 735/2018 - que cai na PRF 2018!

    A) Art. 1º As Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas, só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito - AET, em conformidade com esta Resolução.

    B) ART 1 § 1º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos - CTV o veículo ou combinação de veículos construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis.

    C) Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.

    § 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros).

    § 2º Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 23,00 m (vinte três metros) nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.

    § 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.

    § 4º Poderão ser adotados horários distintos dos estabelecidos por esta Resolução em trechos específicos, mediante proposição da autoridade competente com circunscrição sobre a via.

    D) CORRETO -  A Autorização Especial de Trânsito - AET expedida pela autoridade competente terá validade máxima de 1 (um) ano.

    E) Art. 9º O proprietário do veículo, usuário de Autorização Especial de Trânsito - AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito e sua geometria, não permitam o trânsito dessas combinações.

  • Marquei B sabendo que faltava falar dos chassis.


    Minha dúvida ficou entre a B e a D porque na D ele fala que a AET é expedida pelo órgão executivo rodoviário da União. Eu não achei isso na resolução.

  • A questão está desatualizada. Na antiga resolução que tratava sobre o assunto (274/2008), o art. 6º previa a regra do órgão que expedia a AET (...expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Municípios). Todavia, a resolução atualmente em vigor (735/2018) não traz mais essa regra, limitando-se a dispor que a AET será expedida pela autoridade competente e terá validade por no máximo um ano:


    Art. 6º A Autorização Especial de Trânsito – AET expedida pela autoridade competente terá validade máxima de 1 (um) ano.


ID
89044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à metodologia de aferição do peso de veículos estabelecida em resolução pertinente do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 8º. O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.E) Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
  • A) Art. 1º. Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.I - Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:a) limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas;b) placas dianteiras e traseiras;c) dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados;d) luzes;e) espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares;f) tubos de admissão de ar;g) batentes;h) degraus e estribos de acesso;i) borrachas;j) plataformas elevatórias, rampas de acesso, e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm;k) dispositivos de engate do veículo a motor.Parágrafo Único. A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos.B)Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.C) Art. 7º. Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.Parágrafo único. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois a regra é a de que os acessórios são considerados nesse medição, na forma do art. 1º da Resolução 258/2007: “Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.”
    -        Alternativa B:correta, pois esta alternativa é o exato teor do art. 4º da Resolução 258/07.
    -        Alternativa C:errada, pois, de fato, a multa aplicada só incidirá sobre o que exceder a tolerância. Porém, não é possível que o veículo siga viagem sem sanar a irregularidade se o acréscimo não exceder 10%, como mencionado na questão. Chamo a atenção, porém, para as resoluções 403 e 430 que aumentaram a tolerância de 5 para 7,5%, embora tal previsão tenha validade somente até o dia 31/12/2013, ao menos por enquanto, possuindo, portanto, data para perder o vigor se não for editada nova resolução no mesmo sentido.
    -        Alternativa D: errada, pois a previsão se dá no sentido de que quando for dispensado o transbordo ou o remanejamento da carga excedente deverá o veículo ser conduzido ao depósito, consoante o art. 8º da Resolução 258: “Art. 8º. O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança. § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.”
    -        Alternativa E:errada, pois o CTB admite expressamente que o agente competente para a lavratura do auto de infração seja servidor civil celetista, conforme o art. 280, §4º: “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
  • foco!

    gabarito B

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    Gabarito Letra B!

  • Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

           

             § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

            § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

     

     

    GAB: B

  • Art. 1 o . Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção. I - Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos: a) limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas; b) placas dianteiras e traseiras; c) dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados; d) luzes; e) espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares; f) tubos de admissão de ar; g) batentes; h) degraus e estribos de acesso; i) borrachas; j) plataformas elevatórias, rampas de acesso, e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm; k) dispositivos de engate do veículo a motor. Parágrafo Único - A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos. Art. 2º. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de comprimento de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com a legislação metrológica em vigor. Art.3 o . Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT) ou com peso bruto total combinado (PBTC) com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora. Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. Art. 5 o . Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica. Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não deve ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.

  • Letra B

    literalidade do art. 4 da Resolução 258/07 do CONTRAN


    “Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem 

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.”

  • Erro da Letra D

    Nos casos em que não for possível, no local da fiscalização, o remanejamento ou transbordo da carga, por ser esta perecível, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, com a carga, e só serão liberados o veículo e a carga após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada

  • GABARITO LETRA - B


    A) Para efeito da classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira do veículo ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, não incluídos os acessórios.

    Resolução 258/2007 - Art 1 - (...) inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.


    C) Art. 7º. Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância. Parágrafo único. O

    veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução.


    D) O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.


    E) AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • Segundo o artigo 8o da Resolução CONTRAN no 258/07,a critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

  • A) contran 258 Art. 1º Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção. ERRADA

    B) contran 258 Art. 4º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. CERTA

    C) contran 258 Art. 7º Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

    Parágrafo único. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução. ERRADA

    D) contran 258 Art. 8º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros. ERRADA

    E) ctb anexo I: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. ERRADA

  • GABARITO B, A FISCALIZAÇÃO DE PESAGEM SE DARÁ POR MEIO DE:

    *BALANÇA- REGULARMENTE TESTADA

    OU

    *DOCUMENTO FÍSCAL COM AS DEVIDAS CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DE CARGA.

  • Resolução 803/20

    a) Art. 2º Para efeitos desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja previsto exceção.

    b) Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    c) Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

    § 1º A carga deverá ser remanejada ou deverá ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

    § 2º O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no art. 10, sem prejuízo da multa aplicada.

    d) Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

    e) O agente da autoridade de trânsito competente designado para lavrar o auto de infração decorrente de excesso de peso poderá sim ser servidor civil celetista (Marcos Girão, Estratégia Concursos).

  • pois é...a nota diz 10 toneladas e o prf levanta no braço pra ver se é vdd rs

  • O peso será aferido por:

    Balança

    Nota fiscal

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Balança:

    5% tolerância no PBT ou PBTC

    10% de tolerância no peso por eixo

    Fica dispensado do transbordo e remanejamento se os limites seja simultaneamente inferior a 12,5% do limite estabelecido pelo CONTRAN

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Nota fiscal não há tolerância

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cuidado:

    Transporte de Cimento asfáltico de petróleo ( CAP) e Biodiesel S-100 a tolerância será de 7,5% no PBT ou PBTC até 21 de novembro ( AQUI VALE PARA NOTA FISCAL E BALANÇA!!!!)

  • Art. 1º Esta Resolução consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

    Art. 2º Para efeitos desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja previsto exceção.

    § 1º Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:

    I - limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas;

    (...)

    XI - dispositivos de engate do veículo a motor.

    § 2º A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base a ponta da lança e o suporte dos contrapesos.

    Art. 3º Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de comprimento de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com a legislação metrológica em vigor.

    Art. 4º Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso por eixo superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por EQUIPAMENTO DE PASAGEM (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL.

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

    Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

    § 1º A carga deverá ser remanejada ou deverá ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

    § 2º O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no art. 10, sem prejuízo da multa aplicada.

    Fonte:

  • Gabarito: Letra B

    Resolução CONTRAN nº 258:

    Art. 4º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

  • Resolução CONTRAN nº 258:, foi retirado do edital prf21

  • RESOLUÇÃO 803/2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    GAB: B

  • MARGEM DE TOLERÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DE PESO 

    Por balança rodoviária:

    • 5%peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
    • 10% :PESO REGULAMENTARES POR EIXO de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

    A fiscalização feita por meio de balança rodoviária admite uma margem de tolerância, diferente do que acontece com a fiscalização por meio de nota fiscal. 

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER TOLERÂNCIA sobre o peso declarado. 

    Por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal (exceção):

    Veículos que transportem produtos classificados como BIODIESEL (B-100) e CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP):

    • TOLERÂNCIA DE 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021. 

    RESOLUÇÃO 803/20


ID
89047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das modificações de veículos previstas pelo CTB e regulamentadas pelo CONTRAN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008a) Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsitob)Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e regulamentação especifica do DENATRAN.Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.c)Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização desistemas de suspensão com regulagem de altura Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.d)Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.e)Art. 8º Ficam proibidas:III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
  • Ótimo o comentário do colega... complementando com o CTB

    a) art. 98 NEnhum  proprietário ou responsável poderá sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que se faça  no veículo  modificações de suas características de fábrica.
    obs: a autorização é ato de natureza vinculada, se o proprietário preenche todos os requisitos o orgão de trânsito não poderá deixar de concedê-la.
    Após a alteração o proprietário deve procurar de imediato providenciar Certificado de Segurança veicular e em 30 submeter-se a Inspeção no Detran de registro.

    b)correto - obs: é possível a modificação para aumentara capacidade de carga,  porém ficará vedada a alteração para o combustível diesel. Veículos a diesel somente para Lotações acima de 1000kg.

    c) O veículo pode sair de fábrica com regulagem de altura na sua suspensão... o que está vedado é a MODIFICAÇÃO.

    d)É possível para fins automotivos VEDADO para CIMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E TRICÍCLOS.

    e)errada
  • Resumo Resolução nº 292/2008 – CONTRAN
    Modificações de Veículos – Considerações importantes  
    1 - As modificações devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.  
    2 – Quando houver modificação, desde que possível segundo o anexo desta resolução, deve ser realizada inspeção de segurança veicular para emissão de CSV – Certificado de Segurança Veicular, conforme regulamentação do INMETRO, expedido por instituição técnica licenciada pelo DENATRAN.  
    3- o nº do CSV deve ser registrado no campo de observação do CRV e do CRLV. Quando existir um campo específico no documento, nele deve ser registrada a modificação, por exemplo, no caso de alteração para combustível GNV, existe no CRV/CRLV o campo combustível, nele deve ser registrado “GAS/GNV” – gasolina/gás natural Veicular, além do nº do CSV no campo observações.  
    4- Não é permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Ex: suspensão com rosca, suspensão a ar. 5- Não é permitido o uso de GNV em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
      6- Para a emissão de novo CRLV, no licenciamento do veículo, será exigida apresentação de novo CSV, comprovando que o equipamento está em condições de segurança.
       
    7- Veículos utilizados para formação de condutores devem possuir CSV.  
    8- É considerada alteração na cor do veículo aquele superior a 50%, excluída a área envidraçada.  
    9- É proibido:
    Utilizar rodas/pneusque ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.
    Aumento ou diminuição do diâmetro,dos limites externos do conjunto pneu/roda
    Substituição de um chassi por outro, com exceção das motocicletas e assemelhados
    Alteração das molas originaisou dispositivos de suspensão.
     
  • Esta questão foi difícil, e exigiu o conhecimento da Resolução 292/2008 do CONTRAN. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois o art. 98 do Código de Transito Brasileiro – CTB – trata da exigência de prévia autorização para tais modificações: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”
    -        Alternativa B:correta, pois apesar de ser possível a alteração para aumento da capacidade de carga, tal aumento não pode ensejar a alteração do combustível para diesel, conforme o parágrafo único do art. 5º da Resolução 292/2008: “Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.”
    -        Alternativa C:errada, pois tal sistema está vedado pelo art. 6º da mesma Resolução: “Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura."
    -        Alternativa D: errada, pois segundo o art. 7º da já multimencionada Resolução 292 motonetas, motocicletas, triciclos e ciclomotores não podem usar o GNV: “É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.”
    -        Alternativa E:errada, pois tal substituição é expressamente proibida no art. 8º da Resolução 292: “Art. 8º Ficam proibidas: III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados”.
  • Questão desatualizada, pois a resolução nº 479/2014  alterou o “Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.  

  • Art 5. Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos
    para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

     

    Letra B

  • Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.]

    Art. 230

    VII - com a cor ou característica alterada;

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Resolução 292/2008

    Art. 3º: As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento

    Art. 5º parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura

    Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.

    Art. 8º Ficam proibidas: 

    III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados

  • Letra C está desatualizada Res. 479/14

     

    Permite rebaixamento por "molas fixas", "molas reguláveis" (rosca e suspensão por ar comprimido), além disso, o veículo de até 3500kg deverá estar a uma altura miníma de 100mm (10cm) do chão.

  • Questão passível de anulação, mesmo que desatualizada pela res 479, a letra A afirma que "qualquer modificação, ainda que de acordo com a legislação, deverá ser previamente autorizada". Quer dizer que até alterações não estruturais? Vale dizer: se eu quiser colocar um banco de couro... A exemplo, não posso? Plz.... Segue o jogo!
  • Se está desatualizada ou não, não vou entrar nessa seara ...

    Mas levem uma coisa pra prova... GERALMENTE quanto mais restritivos forem o CTB ou Resoluções ... mais chance de estar correta a assertiva!!!

    O Art. 22_CF/88... é como se fosse uma norma de Eficária Contida... O CTB e as Resoluções fazem o papel limitador,... então... MUITO RARAMENTE vc verá uma Resolução facilitando alguma coisa na vida do condutor !!!

     

  • Res. 292 no Art. 6° foi alterada pela Res. 479

    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Não existe mais.


    Res. 479 Alterou o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292

    Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

    §1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

    I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

    II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

    III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando

    submetido ao teste de esterçamento.

    §2º  Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

    I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina  não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

    II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

    III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

    IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

  • Andou bem, Siqueira as resoluções são exteriorização do poder de polícia estatal.

  • desatualizada, suspensao regulavel é permitida...

  • Suspensão Regulável é permitida para veículos com PBT até 3.500kg não? Então a alternativa C ainda estaria Errada. por Extrapolação!


    Se entendi errado, favor, me avisem!

  • Mais desatualizada que meu celular

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A resolução 479/14 muda o art. 6º da res. 292/08

    O que vale HOJE ?

    res. 479/14 - art. 6º - Nos veículos com PBT até 3500kg

    I- O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável

    II - Altura mínima permitida = 100mm

    III - o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em parte alguma do veículo.

    Mas antes de efetivamente fazer a modificação, é necessário autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do DF (DETRAN's)


ID
89050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma rodovia federal, João conduzia um automóvel de quatro portas, com cinco lugares, com 4 crianças dentro, todas com menos de 10 anos de idade. Um PRF deu sinal de parada e abordou o citado automóvel para fiscalização. O veículo era um táxi em que João estava transportando as crianças com autorização dos pais, que vinham em outro automóvel, logo atrás, transportando mais três crianças. Ao verificar a existência de uma criança com menos de 10 anos de idade no banco dianteiro do carro, o PRF solicitou que todas as crianças descessem do automóvel e se colocassem uma ao lado da outra. O PRF verificou que a criança que estava sentada na frente era a mais velha entre todas, pois tinha 9 anos e 10 meses de idade, mas não era a mais alta, pois havia uma criança de 9 anos e um mês de idade que possuía maior estatura. Além do mais, a criança sentada à frente estava usando cinto de segurança, mas as de trás, não. Havia também no táxi uma criança de 7 anos de idade.

Tendo por base essa situação hipotética e as regras de transporte de menores de 10 anos de idade e de utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículo, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Diz a resolução 277(Art. 1°, §3° da Resolução 277/2008)§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Questão Anulada para os dias atuais, porque as alternativas C e D estão INCORRETAS.

    A alternativa C não é mais exigido a criança de MAIOR ESTATURA no banco da frente, veja:

    A Deliberação do CONTRAN nº 100/00 modificou a redação desse artigo que passou então a ser a seguinte:

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no BANCO DIANTEIRO do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; (Até aqui nada mudou em relação à redação anterior!!)
    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; (Perceba que nesse caso, deixou de existir a obrigação de que a criança a ser transportadora seja necessariamente a de maior estatura, podendo, agora, ser QUALQUER UMA DELAS, desde que usado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura!!) III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança SUBABDOMINAIS (DOIS PONTOS) nos bancos traseiros. Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
    Fonte: Prof. Marcos Girão
  • Na minha opinião a letra A está incorreta pelo fato de a D também estar incorreta. Não faz sentido essa questão

  • Hoje em dia, a Letra A também estaria INCORRETA, por inovação da Resolução 533/2015 do CONTRAN.


    Não se aplicam as exigências relativas aos dispositivos de retenção:

    ✔ Coletivo

    ✔ Aluguel

    ✔ PBT > 3,5t

    Escolares** (CUIDADO: a Resolução 639 SUSPENDE a exigência nesse tipo de veículo)

    ✔ Transp. autônomo de passageiros (taxis)

    As exigências aplicam-se ao Uber? Sim, a resolução prevê a dispensa dos dispositivos de retenção somente aos táxis.


    Podem me corrigir se cometi algum equívoco

  • Alternativa A Resolução 277/08 Contran: Art. 1º Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

    Lembrando que há exceções para o transporte poder ser no banco dianteiro.

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

    A alternativa "C" está errada pois não há mais essa exigência. Nesses casos poderá ser transportada qualquer uma das crianças, desde que com o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura dela.

    Alternativa D Resolução 277/08 Contran: Art. 1º § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

  • os pais não tem dinheiro pra comprar uma televisão mas tem pra contratar um taxista particular kkk


ID
89416
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antes de sair com o veículo, é indispensável que o condutor coloque o cinto de segurança e que os demais passageiros façam o mesmo. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás, sendo obrigatório para aquelas com até 1 ano de idade o uso de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 277/08 do Contran no seu anexo: As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
  • RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008.Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de bancodianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.ANEXO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARESOBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Com a criança voltada para trás do veículo (conforme figura do anexo).2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
  • De acordo com o CTB (RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008) que dispõe sobre o transporte de menores
    de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. temos:
    As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção
    denominado “bebê conforto ou conversível”
  • Comentários:esta questão é facilmente respondida com o conhecimento da Resolução CONTRAN 277/2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Por esta resolução, em seu art. 1º, Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmentecinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução”.
                E, de acordo com o referido Anexo, “As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado bebê conforto ou conversível, sendo que na figura constante na Resolução podemos ver que nessa hipótese a criança deverá ser transportada voltada para trás do veículo. Portanto, a resposta correta é a letra D
  • RESOLUÇÃO 277 DO CONTRAN - EM PDF ----> http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf

    Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução. 

    1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

  • As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível".

    As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

    As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

    As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

     

     

     

     

     

  • Dispositivo de Retenção.

    Até UM ano: bebê conforto (de costas para o motorista).

    Mais de UM até QUATRO anos: cadeirinha.

    Mais de QUATRO até SETE anos e MEIO: assento elevado, exceto se o cinto tiver somente DOIS pontos, não deverá utilizar o assento elevado.

    Mais de SETE anos e MEIO até DEZ anos: banco traseiro com Cinto de segurança.

    Em todos os casos no banco traseiro.

    Acima de DEZ anos no banco dianteiro.

  • Dispositivo de Retenção.

    Até UM ano: bebê conforto (de costas para o motorista).

    Mais de UM até QUATRO anos: cadeirinha.

    Mais de QUATRO até SETE anos e MEIOassento elevado, exceto se o cinto tiver somente DOIS pontos, não deverá utilizar o assento elevado.

    Mais de SETE anos e MEIO até DEZ anos: banco traseiro com Cinto de segurança.

    Em todos os casos no banco traseiro.

    Acima de DEZ anos no banco dianteiro

  • Essa prova foi uma vegonha kkkkkkk foi nessa prova, com essa banca, que dois 2 filhos de desembargadores passaram entre os primeiros colocados kkkkkkkkk muita fraude 

  •  

    0 a 1 --- >> bebe conforto

    1 a 4 ---- > cadeirinha

    4 a 7,5 ----> assento de elevação

    7,5 a 10 --- > cinto de segurança ( banco traseiro) 

  • Lembrando que, nos veículos dotados de airbag, de acordo com a Res. 277/08, é vedado o transporte de crianças de até 7 anos e meio em dispostivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo, devendo ser transportadas em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja.

  • 0 a 1 --- >> bebe conforto

    1 a 4 ---- > cadeirinha

    4 a 7,5 ----> assento de elevação

    7,5 a 10 --- > cinto de segurança ( banco traseiro) 


ID
121942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor de um automóvel que possui três lugares no banco traseiro deseja levar seus três filhos de 7, 9 e 11 anos para passear. De forma a atender a legislação de trânsito, poderá transportar, no banco da frente, a criança de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão sertransportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.Relembrando:1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível.2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
  • Um condutor de um automóvel que possui três lugares no banco traseiro deseja levar seus três filhos de 7, 9 e 11 anos para passear. De forma a atender a legislação de trânsito, poderá transportar, no banco da frente, a criança de: 11 anos, apenas. Resolução nº 277 do CONTRAN.Alternativa correta letra "E".
  • Alternativa Correta, letra E (11 anos, apenas)RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
  • Complementando os comentários, a resolução Nº 277/08 Prevê:

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a
    capacidade de lotação do banco traseiro
    , será admitido o transporte daquela de maior estatura
    no banco dianteiro
    , utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção
    adequado ao seu peso e altura.
    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco
    dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco,
    utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

     

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Desatualizada: Deliberação CONTRAN nº 100/10

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser
    realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de
    retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação
    do banco traseiro;
    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos
    de segurança subabdominais (DOIS PONTOS) nos bancos traseiros.

     

  • Conforme contantes alterações de forma dinâmica no CTB e RESOLUÇÕES e DELIBERAÇÕES e principalmente a esta de nº 100
    o transporte de criança menor de 10 anos pode ser transportada no bando da frente dez que com o desportivo de retenção adequado sua altura e peso  e que em sua estrutura não contenha bandeja e o banco dianteiro direito esteja recuado no seu limite final  quando o carro dispuser de dispositivo suplementar de retenção o erbergui e que o disportivo de retenção adequado esteja na mesma direção de marcha do veículo.

  • Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

  • Desatualizado.


    Questão certa: D


    Art. 3º Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no art. 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

    I - É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

    II - É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

    III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

  • >>>>>>>DESATUALIZADA;

     

    SOMENTE É PERMITIDO O TRANSPORTE DE CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS NO BANCO DIANTEIRO, SE:

    1. EXCEDER A LOTAÇÃO MÁXIMA DO BANCO TRASEIRO;

    2. O VEÍCULO POSSUIR APENAS BANCO DIANTEIRO;

      -> No caso 2, Qualquer criança pode ser transportada SE tiver o Dispositivo de Retenção Equivalente ao Peso e Altura;

    *ALTURA E IDADE DA CRIANÇA NÃO SÃO RELEVANTES, VAI QUALQUER UMA, DESDE QUE OBEDECIDO A SEGURANÇA ACIMA CITADA

  • (E)

    => Bebe conforto--- até 1 ano
    =>Cadeirinha--- 1 a 4 anos 
    =>Cadeira de elevação --- +4 e = 7 anos
    => Cinto de segurança --- +7,5 ou = a 10 anos


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • segundo o mestre Girão..........a RES 100/2010.....Mudou esta regra, hoje qualquer das crianças com idade inferior a 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro, DESDE QUE faça uso dos dispositivos de segurança equivalente a sua idade..........PRONTO ACABOU A BRIGA DOS 5 FILHOS kkkkkkkkkk vamos lá......222222 ou 1111? kkkkkkkkkkkkk

    DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

    Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos, resolve:

    ALFREDO PERES DA SILVA


ID
172303
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A quantidade, tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio que veículos como caminhão, reboque e semireboque com capacidade de carga útil superior a 6 toneladas deverão portar um extintor de incêndio com carga de

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004 - CONTRAN

    Art. 4º ...

    Parágrafo único. A quantidade, o tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos no caput, conforme os veículos que os portem, deverão atender as seguintes especificações:

    I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

    II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

    III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

    IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.

    É isso aí, bons estudos!!
     

  • RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004 - CONTRAN

    Art. 4º ...

    Parágrafo único. A quantidade, o tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos no caput, conforme os veículos que os portem, deverão atender as seguintes especificações:

    I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

    II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

    III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

    IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.

  • RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004 - CONTRAN

    Art. 4º ...

    Parágrafo único. A quantidade, o tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos no caput, conforme os veículos que os portem, deverão atender as seguintes especificações:

    I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

    II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

    III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

    IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.

    Sucesso

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Essa resolução do CONTRAN não consta como matéria obrigatória para a prova do DETRAN - SP 2019.


ID
197965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Joana pretende habilitar-se como condutora de veículos automotores e fazer o exame de direção veicular com veículo de quatro rodas com transmissão automática. Nesse caso, a pretensão de Joana encontra suporte nas resoluções do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado: (Alteração dada pela art. 1º da Resolução nº 169, 17/03/2005).

    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

  • A questão é falsa;

     

    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 169, de 17 de MARÇO de 2005, estatui:

    “Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
    I - em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;
    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
    III – com veículo identificado como “apreendiz em exame” quando não for veículo destinado à formação de condutores.

    Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II.”
     

  • Olá Gielda Soares !
     
    O erro da questão está em afirmar que é um veículo com transmissão automática, pois o inciso II do Art. 15, da resolução n° 169 diz que o veículo deve ser com transmissão mecânica.
     
    “Joana pretende habilitar-se como condutora de veículos automotores e fazer o exame de direção veicular com veículo de quatro rodas com transmissão automática. Nesse caso, a pretensão de Joana encontra suporte nas resoluções do CONTRAN.”
     
    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 169, de 17 de MARÇO de 2005, estatui:
    “Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
    ..........
    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
    ...........”

    Muita FORÇA pessoal!
  • Questão ERRADA conforme resolução 168/04,art. 15, II:" COM VEÍCULO DA CATEGORIA PRETENDIDA, COM TRANSMISSÃO MECÂNICA...
  • resposta ERRADA, pois o comando da questão não diz que joana é defiente.

     
  • Se ela for deficiente, existe tal previsão?

  • Se ela fosse existiria, Caro Tiago Alves, nesse caso o veículo seria outro, mas não deixaria de ser mecânica(Transmissão Mecânica e duplo comando de freios).

  • Gab: E

    Deve ser transmissão mecânica.


  • Gab: E

    Deve ser transmissão mecânica.

  • A transmissão será sempre mecânica, apenas haverá um diferencial caso o candidato seja deficiente, pois não poderá ser em veículo de duplo comando de freios. Resposta do Gabarito: errado.

  • (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005):

    Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:

    I - em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;

    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

    III - com veículo identificado como "apreendiz em exame" quando não for veículo destinado à formação de condutores.

    Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    RESOLUÇÃO 718, ANEXO IV:


    TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


    "G" --> Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática.

  • Fábio Casé ..............OBRIGADA,  A RES. 718 É DE 2017.

  • exame prático de direção veicular não é permitido com transmissão automática.

  • NAO CAI NA PRF 2018

  • Esse pessoal, como o Concurseiro determinado, que tá avisando nas questões se aquele assunto abordado cai ou não na prova, toma aqui duas vagas: uma no concurso e outra no céu.
  • De acordo com o enunciado, a assertiva deve ser julgada "com relação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro", não de acordo com as resoluções do CONTRAN. Portanto, pode cair em qualquer concurso que cobre o CTB.

    Alguém sabe informar onde está a fundamentação legal no CTB?

  • A transmissão deverá ser mecânica!

ID
197968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Maria é diretora de escola privada de ensino médio e pretende criar, em sua escola, atividade extracurricular para formação teórico-técnica acerca do processo de habilitação de condutores. Nessa hipótese, a pretensão de Maria é admitida por resolução do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    A RESOLUÇÃO Nº 265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

    Vejamos a redação do artigo 1º da Resolução 265:

    Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.

  • Estou sabendo agora...

  • Estou sabendo agora... muito bom!


  • Ainda bem que essa resolução não esta no edital, iria errar kkkkkkk

  • NÃO CAI NA PRF

  • Como que não cai?!

    Prestem atenção, isso também tem previsão no CTB!

    Que bom que estão restritos ao material do cursinho!

  • CTB gente pelo amor hein
  • Povo agora é Pai de Santo para advinhar o que não cai.
  • quanto mais estudo, sei que nada sei!!!
  • Art. 1º O credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores obedecerá ao estabelecido nesta Resolução.

    Assertiva: Correta

    Na questão fala que ela tem um PRETENSÃO, ou seja, ela vai ter que credenciar sua escola junto a autoridade de trânsito competente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Pessoal! Isto é matéria do Sistema Nacional de Trânsito. Você não precisa conhecer a resolução para acertar! Basta saber como funciona o sistema de regularização legal feita pelo CONTRAN.

    É matéria prevista no edital da PRF. Não caiam em conversa fiada!

  • Corretíssima!!!

    Resolução CONTRAN nº 265:

    Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.

  • Resolução 265 não está no edital da PRF 2021

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Não cai na PRF 21


ID
220528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às resoluções do CONTRAN n.ºs 39/1998, 146/2003, 214/2006 e 248/2007.

A legislação de trânsito, na forma da Resolução n.º 39/1998, estabelece que, no caso de área com risco potencial de acidentes, é imperativa a colocação de quebra-mola, sonorizador, barreira eletrônica ou outro instrumento para reduzir a velocidade e prescinde de autorização expressa da autoridade de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 039, DE 21 DE MAIO DE 1998. Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
    resposta errada
  • (E)

    Erro tênue na palavra prescinde= v.t.i. Não precisar de; dispensar

    A legislação de trânsito, na forma da Resolução n.º 39/1998, estabelece que, no caso de área com risco potencial de acidentes, é imperativa a colocação de quebra-mola, sonorizador, barreira eletrônica ou outro instrumento para reduzir a velocidade e NÂO PRECISA de autorização
    expressa da autoridade de trânsito.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC

  • Precisa de autorização!

  • Não saber os signficados de algumas palavras, induz ao erro. 

    Erro tênue na palavra prescinde= v.t.i. Não precisar de; dispensar

  • A CESPE tem tara pelo Prescinde ou Imprescindível.

  • Escrevi esse "prescinde" no meu quadro de lembretes kk

  • Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

  • Para não errar a questão, basta lembrar que o contrário de prescinde (imprescindível) é algo que NÃO é dispensável.

  • a palavra filha da pulta que a Cespe mais gosta... cuidado com ela. 

  • 30% dos candidatos não estão acostumados a fazer questões do CESPE, já que é imprescindível saber o significado da palavra prescindível. Lembrando que esta resolução não está prevista no edital PRF 2019.

  • A questão diz que dispensa autorização. Pelo contrário, é expressa a necessidade de autorização da autoridade de trânsito


    prescinde, obsta são palavras que o cespe adora.

  • ERRADO!


    PODE INVENTAR OUTRA PALAVRA CESPE, PQ ESSA AI NÃO ME PEGA MAIS,

    CHUUUUUUUUPPPPAAAA CESPE DO CAR.... HUEUHEUHEUEHEU!

  • Eu tenho problemas com essa palavra: prescinde!

    Eu sei o que significa, mas sempre passa batido!

  • GABARITO: ERRADO



    Um dicionário com algumas palavras que o CESPE ama:



    A

    ADSTRITA - que está ligado.

    D

    DEFESO - proibido, que não é permitido

    DISSÍDIO COLETIVO-  são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    E

    EIVAR - contaminar, manchar, corromper, contagiar, viciar

    ENSEJAR - ser a causa ou o motivo de, justificar

    EXIMIR - dispensar, isentar

    I

    IMISCUIR - interferir, intrometer-se

    P

    PRESCINDIR - não precisa

    PRETERIR - desprezar, menosprezar, desconsiderar, ignorar, rejeitar

    R

    RESCINDIR - anular, cancelar

    S

    SUBJACENTE - implícito, escondido

    SUSPEIÇÃO - dúvida, desconfiança, suspeita


    Bons estudos!

  • Para resolver corretamente a questão, bastava saber o significado prescindir.

  • AQUI NÃO JOÃO KLEBER!! prescinde o car4ai!

  • A palavra que a CESPE mais ama: PRESCINDE.

  • Errei por não saber o real significado da palavra prescinde. Essa vai para o caderno do erro.

  • Gabarito ERRADO

    A resolução número 600 Revoga a resoluções  n°39

    RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016

    Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. 

    Art. 2º A implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Bons estudos.

  • Cespe e a palavra PRESCINDE

  • É IMPRESCINDÍVEL a autorização.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eu já errei tanta questão do cespe por causa desses "prescindes" deles, que nem me abalo mais

  • Prescindir e Cespe, formam um casal kKKKKK

  • prescindir

    verbo

    RESOLUÇÃO Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

  • Direto ao ponto...

    Prescinde de autorização

    NÃO DEPENDE de autorização

    Se fodeu tb? toca aqui ...

  • Vou ali colocar um quebra-mola na minha rua e já volto.

  • Se ler rápido vai errar.

  •  Resolução n.º 39/1998 NÃO CAI NA PRF .......

    PARTIU ESTUDAR FOCADO!!

  •  prescinde de autorização , Pegadinha Cespe

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN n° 39/98

    Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

  • hoje não cespe kkkk


ID
220537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às resoluções do CONTRAN n.ºs 39/1998, 146/2003, 214/2006 e 248/2007.

Considere que a concessionária de água e esgoto de Brasília (CAESB) tenha projetado uma rede de água que vai cortar uma via urbana, no sentido transversal. Nessa situação e de acordo com a Resolução n.º 248/2007, essa concessionária está isenta da permissão para iniciar a obra, junto ao DETRAN, por se tratar de prestadora de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ISENTA NÃO!

    DEVE A CONCESSIONÁRIA SOLICITAR PERMISSÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA PARA REALIZAR OBRA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Resolução fora do edital da PRF 2021

  • Gabarito: Errado

    Não está isenta, é necessário pedir permissão para realizar a obra.

  • Não consta no Edital da PRF 2021!


ID
220660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), julgue os itens subsequentes.

A Resolução n.º 39/1998 estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas. No entanto, a implantação desses recursos nas vias públicas somente poderá ser autorizada por órgão específico do Ministério dos Transportes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via,  podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes. 
  • ERRADO Quem permite é o orgão que tem poder sobre a via.
  • autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

  • RESOLUÇÃO Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

    Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.

  • Não consta no Edital 2018
  • Da primeira vez que eu errei essa questão foi pq jurei que SONORIZADORES emitiam SONS, mas agr que vi que não.

    Ora, ora, por tais palavras posso deduzir que a senhorita aqui embaixo (e mais alguns curtidores de tal falácia) ainda não leram o CTB ;)

  • Gabarito ERRADO

    A resolução número 600 Revoga a resoluções  n°39

    RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016

    Art. 2º A implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 

    Obs: Essa resolução não consta no último edital da PRF, mas pode constar no próximo.

    BONS ESTUDOS!!

  • RESOLUÇÃO Nº 600, DE 24 DE MAIO DE 2016 - CONTRAN

    REVOGA A RESOLUÇÃO 39

    Art. 2º A implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

  • Não consta no Edital da PRF 2021

  • o gabarito da questão está errado.

  • MODIFICAÇÃO NA VIA >>>> ÓRGÃOS COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA.

    @jaymessonmatheus


ID
220663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), julgue os itens subsequentes.

Por meio da Resolução n.º 146/2003, complementada pela Resolução n.º 214/2006, fica estabelecido que cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

Alternativas
Comentários
  • Res n 146/2003
    Art. 3º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

  • A resolução 396 tambem trás em seu artigo 4 

  • Pra mim, gabarito atualizado: ERRADO.

    Esta resolução 146/2003 foi revogada pela RES 396/2011 que determina

    Art. 4o "Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo."
    Ou seja, apenas os medidores de velocidade do TIPO FIXO a autoridade de transito determina, e não de forma geral , por haver os medidores: Fixo, Estático, Móvel e Portátil.

     

  • questões incompletas o cespe considera como verdadeiras.

  • Gabarito CERTO

    A Resolução n.º 146/2003 e a Resolução n.º 214/2006 foram Revogadas pela Resolução Contran 396/11

    RESOLUÇÃO CONTRAN 396/11

    Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.

    Obs; Questão incompleta não é considerada incorreta pela banca CESPE.

    Espero ter ajudado, qualquer coisa é só chamar no privado!

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO798 do CONTRAN:

    Art. 5º

    "Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade."

  • COPIOU E COLOU

  • (Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/11/2020):

    Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.


ID
221041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o que dispõem as resoluções n.º 267, de 15/2/2008, e
n.º 283, de 1.º/7/2008, do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), julgue os itens seguintes.

Caso um candidato à CNH, na categoria D, apresente acuidade visual igual a 20/40 em ambos os olhos e visão binocular de 20/30, com a melhor correção óptica, ele deverá ser considerado inapto para essa categoria.

Alternativas

ID
230179
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no parabrisa de todos os veículos automotores, reboques e semirreboques. A transmissão luminosa para os vidros incolores dos para-brisas NÃO poderá ser inferior a:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 254/07 - CONTRAN

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

  • Res.254/07 CONTRAN.
    Ver - Resolução
    Autoriza a aplicação de pelicula nas áreas envidraçadas do veículo desde que a transmissão luminosa do conjunto vidro-pelicula, não seja inferior a:.
    75% de transparência ou luminosidade no pára-brisa excluida a banda degradê.
    70% nos vidros laterais das janelas das portas dianteiras.
    28% nos vidros laterais traseiros e vidro traseiro.
  • Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: aplicação de películas refletivas; painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo; cortinas, persianas fechadas ou similares, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • INCOLOR 75%

    COLORIDO 70%

     vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo 28%

     

    Desiste não guerreiro!

  • A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e a 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo - RESOLUÇÃO N.º 254 



  • 75%


    MACETE:


    SETENTA E "CINCOLORES"

  • GAB E

    .

    Resolução 254/07 - CONTRAN

    .

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    .

    MACETE: (Roger Oliveira)

    .

    SETENTA E "CINCOLORES"

  • RESOLUÇÃO Nº 784/94

    Art. 1º - Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.

    Art. 2º - É obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos de circulação nas vias públicas do território nacional e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas. 

    Art. 3º - A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e de 70% para os demais.

    § 1º - Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, 50% de transmissão luminosa

  • Gabarito: E.

    Vidros incolores dos para-brisas: 75% de transmitância luminosa mínima.

    Para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo o valor é de 70%.


ID
230188
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O registro de contrato de financiamento de veículo, segundo o Artigo 3º da Resolução n° 320/09, deverá conter emseus dados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o armazenamento dos seguintes dados a serem fornecidos pelo credor da garantia real:
    I - identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;
    II - o total da dívida ou sua estimativa;
    III - o local e a data do pagamento;
    IV - a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
    V - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

    questão decoreba!

  • Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o armazenamento dos seguintes dados a serem fornecidos pelo credor da garantia real: 
    I - identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone; 
    II - o total da dívida ou sua estimativa; 
    III - o local e a data do pagamento; 
    IV - a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis; 
    V - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.


  • Art 3 de qual resolução¿

  • (Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 689 DE 27/09/2017):

    Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o armazenamento dos seguintes dados a serem fornecidos pelo credor da garantia real:

    I - identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

    II - o total da dívida ou sua estimativa;

    III - o local e a data do pagamento;

    IV - a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

    V - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

    § 1º O registro do contrato é atribuição dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e será feito em arquivo próprio, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, ou ainda em livro próprio, com folhas numeradas, que garantam a segurança quanto à adulteração e manutenção do conteúdo.

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar o registro dos contratos no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação desta Resolução, cabendo-lhes a supervisão e o controle de todo o processo de registro dos contratos de forma privativa e intransferível, podendo sua execução ser contratada com terceiros na forma da Lei.


ID
288112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Suponha que, em uma oficina especializada, um veículo tenha sido transformado em ambulância. Nesse caso, não é necessária nova emissão de código específico de marca/modelo/versão.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 123 do CTB diz que  quando for alterada qualquer característica do veículo será obrigatória a expedição de novo certificado de registro de veículo.
  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    Questão errada pelo fato de indicar que não e necessário nova emissão de documento.
  • Especificamente nesse caso, o fato gerador para a emissão de um novo registro ou CRV é a mudança de categoria do veículo, que deixa de ser "particular" e passa a ser um veículo "oficial", e não porque houve alteração das características. Vide os arts. citados pelos colegas.

  • A resposta é ERRADO, como afirmaram os companheiros, mas as justificativas estão erradas, pois não tem nada a ver com o artigo do CTB que foi mencionado, mas sim no fato que a RESOLUÇÃO 291, DO CONTAN, EM SEU ARTIGO 2°, DIZ: "Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico...". NO ANEXO DOIS PODE SER VISTO QUE QUANDO SE TRANSFORMA UM VEÍCULO QUALQUER EM AMBULÂNCIA OCORRE A MUDANÇA DE ESPECIE, TORNANDO NECESSÁRIA A EMISSÃO DE NOVO CRV E CRLV EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 291.
  • ERRADA
    O código marca/modelo/versão é concedido juntamente com o "CAT"
    Ao realizar transformações deve-se obter um novo código e solicitar autorização prévia do DETRAN, caso contrário acarretará infração de natureza Grave e retençao do veículo.

  • O último comentário é o único correto. os demais, estão equivocados. a questao nao fala em novo CRV, mas mcarca modelo...

    na verdade, a maioria, digo 99% só acertou por sorte, pois assossiou a questao ao CRV, que terá que ser trocado na trocado quando da mudança de categoria
  • o comentario do colega diogo está certo visto que o comando da questão quer saber "acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN".
    valeu
  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Quaisquer adulteração de veículos automotores serão prestadas informações aos órgãos de trânsito competentes, sendo que haverá, prévio aviso antes de qualquer alteração. Além disso, são necessárias as informações postadas no novo CRV.

  • § 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação
    de equipamentos destinados a transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e
    demais veículos de emergência.

  • Gaba: ERRADO


    Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


    III - for alterada qualquer característica do veículo;

  • Art. 123 do CTB

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    Questão ERRADA

  • Art. 123 do CTB

    Obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV):

    • Transferida a propriedade;

    • Proprietário mudar o Município de domicílio/residência;

    • Alterada qualquer característica do veículo;

    • Mudança de categoria.

  • SE TIVER QUALQUER ALTERAÇÃO NO VEICULO DE CERTA FORMA, TERÁ QUE CONSTAR NO DOCUMENTO

  • Resolução CONTRAN nº 369 de 24/11/2010 Art. 2º As transformações previstas na Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, estabelecida em norma específica, acarretam ao interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, conforme o art. 1º.

    (Altera a Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.)

  • Resolução CONTRAN nº 369/10 Não está no edital da prf 21


ID
288115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em janeiro de 2009, Cláudio alugou um veículo em uma locadora, a qual lhe forneceu cópia autenticada do CRLV. Nesse caso, uma resolução do CONTRAN permite o uso dessa cópia como documento de identificação do veículo, de uso obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • artigo 133 ctb é obrigatório o porte
  • Qual o erro desta questão?
  • Oi Louize,

    A questão está errada porque o porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.
  • Louize, veja a resolução  205/06

    Art. 1º.  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

    Logo, de 16 de abril de 2007 em diante, somente documentos originais!
     
  • Conforme a Resolução n° 205/06, a locadora poderá possuir mais de um CRLV. Assim, fornecerá o CRLV original. Contudo, deverá constar o seu NÚMERO DE ORDEM, respeitando a cronologia da expedição
    Art. 1º.  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original; § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
    Caso o condutor seja flagrado portando uma cópia:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
  • Complementando...
    O Art 3º da Resolução 205/2006 foi alterado...

    Resolução Nº 235/2007.
             Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 3º - Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006”

    Força e Fé!
  • ERRADO

    A locadora tem que fornecer o CRLV original para o cliente, não se admite cópia.

  • CNH + CRLV Originais

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é bem maliciosa ao afirmar que uma Resolução do CONTRAN permite o uso de cópia autenticada do CRLV. Muito pelo contrário, pois não existe essa Resolução! A locadora deve fornecer ao proprietário o original desse documento.

    Professor, e se o condutor locatário extraviar ou ter furtada esse original, por exemplo? A locadora fica sem esse documento?
    Claro que não! As locadoras têm outras cópias originais desse CRLV. Para isso, ela precisa solicitar tais cópias ao DETRAN de registro de seus veículos. Existe disposição legal para esse procedimento, ok?

    Gabarito: ERRADO

  • CRLV somente ORIGINAL!
  • Gabarito: Errado.

    CNH e CRLV devem ser portadas em seu original.


    Acrescentando:

    Regra: CRLV é documento de porte obrigatório.


    Exceção: Agente da autoridade de trânsito que possui sistema informatizado de consulta e que pode verificar a regularidade deste documento, não haverá lavratura da infração.

  • PESSOAL TEVE MUDANÇAS.

    Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO
    Art. 133

    É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

    (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).

  • Deve portar sempre o ORIGINAL .

    As locadoras possuem mais de uma via do orginal. Não sendo cópia deste

  • Errado.

    Resolução 205 - Documentos de porte obrigatório:

    Para o Condutor: CNH, ACC, PPD (o porte de certificado que comprove a aprovação do condutor em curso exigido também é obrigatório até que esta informação conste em campo específico da CNH e seja registrada no RENACH)

    Para o Veículo: CRLV

    TODOS em original, não sendo admitido cópia nem mesmo autenticada

  • RESOLUÇÃO:

    Os dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV, ambos no original. Não vale portar uma cópia autenticada. Resolução do Contran nº 205/06.

    Resposta: errado.

  • O CRLV deve ser o original.

  • O porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.

  • NAO PODE SER COPIA E SIM ORIGINAL

  • Questão desatualizada, agora o CRLV-e pode ser em papel branco simples ou digital mostrado pelo celular
  • O golpe está aí cai quem quer.

    GAB: Errado

  • Com a alteração do CTB, pelo decreto 14.071/20, é possível a utilização do CRLV-e por meios digitais ou impressão (cópia) em papel A4.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    HOJE O GABARITO SERIA CORRETO.

  • Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

  • pela resolução em vigência essa questão estaria correta .
  • A questão deveria estar correta!

    Completamente desatualizada.

  • Vamos lá pessoal, vou sintetizar a Lei nº 14.071 e a resolução 809/2020 que trata do CRLV-e ( documento eletrônico)

    1º É obrigatório o porte do CRLV?

    SIM

    2º Esse porte poderá ser como?

    Poderá ser digital (CRLV-e, nesse caso, através de aplicativos do Governo) OU até mesmo uma folha A4

    3º Mas e se eu não tiver com o digital nem com a folha a4, nem com o documento antigo ( aquele verde) ?

    Se o agente não conseguir verificar pelo sistema se seu veículo está licenciado --> você será autuado ( infração LEVE, conduzir sem documento de porte obrigatório)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que a Lei fez foi facilitar o porte do CRLV; antes era somente o documento e só ele...

    Agora pode ser: CRLV-e/ OU folha a4

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a expedição do CRLV-e desobriga o porte do documento...

    Por exemplo eu tenho o CRLV eletrônico tenho que estar com o documento físico também? NÃO

    Porém, você deverá ter o APP do governo baixado e apresentar quando for parado numa abordagem...

    É ISSO


ID
288118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

Alternativas
Comentários
  • Veja a resolução N°16/1998
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a resolução 16/98 diz apenas que o 11º módulo é um dígito verificador.
    Mas é bem claro estes  artigos:

    Art. 2º. Implantar um dígito verificador no número de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e  do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, os quais passarão a ter  dez dígitos.
     
    Art. 3º. Para o cálculo do dígito verificador a que se refere o artigo anterior, será utilizado o módulo onze, com peso de 2 a 9, voltando ao 2, a partir da mais baixa ordem, ou seja, da direita para a esquerda.

    Logo, são 10 dígitos!

  • CERTO
    Vide Res. 209 de 26 de Outubro de 2006

    ...
    Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
      Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.   Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV. ...
     Espero ter ajudado
  • Gostaria de saber se o CESPE vai oferecer algum curso especial aos agentes de trânsito a respeito de como verificar se o número é válido ou não. Talvez o cara que idealizou a questão consiga fazer esta conta de cabeça. Eu não seria capaz. Para os órgãos sim (computador) mas para os agentes de trânsito, muito complicado...
  • Questão desatualizada!!!!

    Resolução 306/2009 DENATRAN


  • CERTO

    Patrícia, a questão, por incrível que pareça, não está desatualizada. Você não está equivocada quanto à Resolução 306 (CRLV), porém na Res. 209/06, ainda válida, fala sobre o código numérico no CRV. Segue:

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV

     

     

     

  •  CRV # CRLV DOCUMENTOS DIFERENTES. AS 2 RESOLUCOES ESTAO CERTAS. CRV NA PARTE SUPERIOR.CRVL

    INFERIOR MESMO LOCAL DA ASS

  • ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  • Ainda bem que estas duas resoluções não estão no programa do edital.rs
  • CERTO


    DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 598

  • Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  •  CRV --> 11 dígitos;

    --> parte SUPERIOR DIREITA;

    --> abaixo do nº CRV

    CRLV --> 11 DÍGITOS;

    --> Parte INFERIOR;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não estão no último edital da PRF, assunto muito específico ..

    - RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

    - RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
288121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

O documento de habilitação possui um número de identificação estadual, que é igual ao número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço e composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
     
    Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança 

    a) O dígito verificador será calculado pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0);
     

    III– o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da últimaposição como dígito verificador de segurança.
  • inciso III do artigo 35 da resolução 168/2004 tbm fala sobre o assunto
  • DICA PARA A BANCA CESPE:

     

    Quando vem com muitos conceitos na mesma questão, a tendência é de 95% de chance de  ser Certa.


    Fonte: Eu mesmo. rs

  • Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - o primeiro número de identificação nacional - Registro Nacional, será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - o segundo número de identificação nacional - Número do Espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;

    III - o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

    § 1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

    § 2º O Formulário RENACH que dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, deverá ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

  • Boa dica Goku... =))

  • CERTO

     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH

  • Questão Certa

    Fundamento: RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH obedecerá ao previsto no art.159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I) Registro Nacional

    II) Número do Espelho da CNH ---- > NACIONAL

    III – Número do formulário RENACH ---- > ESTADUAL

    Número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)

    EX.: RJ34567890*


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH - DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH -  DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • Típica questão que eu deixaria em branco

  • Essa questão está desatualizada porque a resolução 192 foi revogada pela 598.

  • RESOLUÇÃO Nº 718, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

    ART. 4º A CNH deverá conter dois números de identificação nacional e um número de identificação estadual

    III- Número do formulário RENACH- número de identificação estadual, referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • GABARITO: CERTO.

  • Resolução nº 598/2016

    Art. 2º III – Número do formulário RENACH - número de

    identificação estadual, documento de coleta de dados do

    candidato/condutor gerado a cada serviço, composto,

    obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas

    primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de

    Federação expedidora, facultada a utilização da última

    posição como dígito verificador de segurança.

  • PRF Pertencerei!!!!
  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 598:

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH obedecerá ao previsto no art. 159 do Código de Transito Brasileiro - CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - Registro Nacional - primeiro número de identificação nacional, que será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - Número do Espelho da CNH - segundo número de identificação nacional, que será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo Órgão Máximo Executivo de

    III - Número do formulário RENACH - número de identificação estadual, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • A quem possa interessar, resolução 598 não esta prevista no edital da PRF 2021

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • Não cai na PRF 21


ID
288124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração e na atualização do mapa viário do município, no cadastramento e na implantação da sinalização, no desenvolvimento e na implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes, na identificação de novos pólos geradores de trânsito, e em estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
     
    Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 2º Explicitar as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, prevista no caput do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro:
     
     
    II -As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:
    a) a elaboração e atualização do mapa viário do município;
    b) o cadastramento e implantação da sinalização;
    c) o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;
    d) a identificação de novos pólos geradores de trânsito, e
    e) os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

  • Certo.

    Vale ressaltar que:

    95% dos valores arrecados são aplicados em sinalização engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    5% são depositados mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional, destinado à segurança e educação de trânsito.

    totalizando os 100% de arrecadação com multas.

    Bons estudos
  • As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração [...]

    99,99% de chance de estar CERTO

  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

     

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

     

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

  • A teoria é tão bonita

  • O Art. 320 do CTB diz que: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamentofiscalização e educação de trânsito.

    Acreditei sinceramente que na questão a palavra pode deixaria a questão errada, visto que o CTB impõe a obrigação.

  • art. 320 do CTB: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    #seguefirme

  • RESOLUÇÃO

    Ainda que a questão seja relacionada a uma Resolução do Contran, temos conhecimento para resolvê-la (com um pouco de bom senso também). Sabemos que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em 6 pontos:

    Ø sinalização,

    Ø engenharia de tráfego,

    Ø engenharia de campo,

    Ø policiamento,

    Ø fiscalização e

    Ø educação de trânsito.

    Todas as finalidades apresentadas na questão são exemplos de atividades das engenharias de tráfego e de campo.

    Como curiosidade, destaco trechos da Resolução do Contran nº 638/16 que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 do CTB:

    Art. 5º A Engenharia de Tráfego, fase da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com o estudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das operações de trânsito nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando a movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias, a saber:

    I - elaboração e atualização de mapa viário;

    II - cadastramento e implantação da sinalização;

    III - identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

    IV - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

    Art. 7º A Engenharia de Campo, ramo da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, a saber:

    I - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;

    Resposta: certo

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    CTB, art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    RESOLUÇÃO Nº 638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Dispor sobre a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

    Seção I

    Da Natureza da Receita

    Art. 2º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    CAPÍTULO II

    DAS DESPESAS PÚBLICAS

    SEÇÃO II

    Da Engenharia de Tráfego e de Campo

    Art. 5º A Engenharia de Tráfego, fase da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com o estudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das operações de trânsito nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando a movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias, a saber:

    I - elaboração e atualização de mapa viário;

    II - cadastramento e implantação da sinalização;

    III - identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

    IV - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

    (...)

    Art. 7º A Engenharia de Campo, ramo da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, a saber:

    I - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias existentes;

    (...)

  • Resolução CONTRAN Nº 638 DE 30/11/2016 Art. 2º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgrida a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

  • Não está no edital PRF/2021
  • EXATAMENTE!

    A arrecadação proveniente de multas devem ser aplicadas exclusivamente em temas relacionados ao transito!

  •  CTB

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.      

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. 

    GAB: C


ID
288127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

A baixa do registro de veículo somente pode ser autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 011/98 
    Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
     
    I – veículo irrecuperável;
     
    II – veículo definitivamente desmontado;
     
    III – sinistrado com laudo de perda total;
     
    IV – vendidos ou leiloados como sucata.


    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Art. 128 do CTB

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, INdependentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Bons estudos !
  • Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Certo! 

  • Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;

  • CERTO

     

    A infração de trânsito vinculada ao veículo é diferente da infração de trânsito vinculada ao proprietário ou condutor do veículo. Somente será dado baixa na documentação do veículo quando todos os débitos referentes ao veículo forem quitados. 

  • nem os artigos 126 e 128 como falaram, sao respostas para a questao.

    resposta certa é a do denis carlos..

    resolução 011

  • CORRETO

  • Gabarito: Certo

    RESOLUÇÃO Nº 011/98

    Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • GABARITO CERTO.

    PRF 2021 SE DEUS QUISER!!!!!

  • Está questão foi no meu ver bastante polêmica quando o artigo 2º da resolução 11/98 foi revogado (Art. 2º. (Revogado pela Resolução CONTRAN nº 297, de 21.11.2008, DOU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2010). Tirando assim sua literalidade. Mas também, foi acrescida pela resolução nº 661/2017, em seu artigo 6-C, quando diz: o veículo que acusar pendência judicial, pendência administrativa ou estiver à disposição da autoridade policial NÃO terá seu registro baixado. Mudando assim, toda a contextualidade da questão! E se fomos observar o artigo 128 da CTB onde condiz que: NÃO SERÁ EXPEDIDO O NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Observando se fomos nos basilar pelo artigo do CTB, não fala de BAIXA e sim de CERTIFICADO de registro. Podendo assim, a questão ser revogada. Mas se for deixar desta forma em epigrafe estará CERTA.... PRF 2021 estaremos todos Lá na constância de DEUS...

  • FORÇA, FOCO E FÉ.... PRF BRASIL..

  • PRF rumo até a posse !!!!
  • Não está no edital!

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 011/98

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Essa resolução não esta no edital

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Todo mundo falando: não está no edital. Aí paro e penso: até parece que todo mundo só está aqui para fazer PRF. Me poupe.... é muito egocentrismo.


ID
288130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos arrematou, por R$ 5.000,00, em hasta pública, um veículo cujo valor de mercado é de R$ 12.000,00, mas que possui R$ 2.000,00 entre multas e tributos.
Nessa hipótese, Carlos deverá pagar, ao final, R$ 7.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.Res. CONTRA 331/09


    Art. 14 Realizado o leilão, os valores arrecadados com a venda do veículo
    deverão ser destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário desse
    veículo, obedecida a seguinte ordem:
     
    I - Débitos tributários, na forma da lei;
    II - Órgão ou entidade responsável pelo leilão:
    a) multas a ele devidas;  
    b) despesas de remoção e estada;
    c) despesas efetuadas com o leilão. 
  • Resumindo, ele só gastará os R$ 5,000,00

  • Dos R$5.000,00 serão descontados os R$2.000,00?
    Se a soma das mutlas fossem R$6.000,00, então ele teria que desembolsar mais R$1.000,00?

    Alguém poderia me ajudar?
  • Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se,(ou seja, Subtraido ) do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

    Carlos pagará somente  R$ 5.000, destes, R$ 2.000 será para pagar multas e Tributos e o restante ( R$ 3.000 ) irá para o ex-proprietario.

    Então, Carlos gastará somente R$ 5.000,00 e não R$ 7.000,00
  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois não especifica pagar o que a quem, deixando, ao menos duas possibilidades interpretativas não delimitadas!
  • Segundo o Mestre Leandro Macedo, isso decorre do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, pois o Estado não poderá embolsar a diferença(R$3.000,00) retornando o seu valor ao Ex-proprietário após a quitação dos débitos existentes. 

  • Leiam o comentário do Victor Franco, foi o mais esclarecedor. Vlw, irmão.

  • O artigo 328 do CTB tem uma nova redação dada pela Lei nº. 13.160 de 25-8-2015:

     Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.        

    (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Olá pessoal, o artigo citado pelos colegas (328) possuí uma nova redação (advento da lei 13.160/2015). 


    Logo, o veículo apreendido ou removido e não reclamado pelo proprietário em 60 dias será levado a leilão. 

  • Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
    § 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será
    classificado em duas categorias:

  • Carlos arrematou por 5.000 vai pagar 5.000

  • ERRADO

     

    No arremate do veículo, em leilão público, em regra, não estão inclusos os débitos da documentação do veículo. Carlos, neste caso, poderá arrematar o veículo por R$ 5.000,00, porém, para que possa circular legalmente, com o veículo, terá que quitar os débitos pendentes da documentação.  

  • Pagamento de tributos e multas é realizado com o dinheiro da arrematação do leilão.


  • No meu entender, o valor de R$5.000,00 será o valor final do veículo, pois no art. 328 - §6º do CTB relaciona o que será pago com o valor arrecadado no leilão e inclui despesas de remoção e estada, bem como, tributos, multas, etc.


    Havendo erro no comentário acima exposto favor informar. Obrigada!

  • NA ADM. PÚBLICA NÃO FUNCIONA COMO A GENTE FAZ NO NOSSO CARRINHO CHEIO DE DÉBITOS NÃO KKKK

    VEÍCULO FOI APREENDIDO - O PROPRIETÁRIO NÃO RECLAMOU NO PRAZO DE 60 DIAS ? O VEÍCULO VAI SER AVALIADO E LEVADO A LEILÃO!


    NOTEM QUE O LEILÃO NÃO É PARA ENRIQUECER A ADM, PÚBLICA!!

    OS VALORES SÃO PRA CUSTEAR O PRÓPRIO LEILÃO, DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, TRIBUTOS VINCULADOS AO VEÍCULO...TEM UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA RECEBER E SE NÃO SOBRAR DINHEIRO, AZAR MILITAR DE QUEM ESTÁ NO FIM DA FILA KKKK

    E SE SOBRAR? SE SOBRAR SERÁ O VALOR DEPOSITADO NA CONTA DE QUEM REALIZOU O LEILÃO (O ÓRGÃO) E FICARÁ À DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO ( O CABRA TEM 5 ANOS PARA IR LÁ BUSCAR A SOBRA. SE O CABRA DORMIR NO PONTO E NÃO FOR BUSCAR A GRANA, A SOBRA VAI PARA O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - AQUELE QUE RECEBE MÊS A MÊS 5% DE TODAS AS MULTAS ARRECADADAS).


    NOTEM MAIS UMA VEZ QUE NADA FICA PARA A ADM. PÚBLICA!


    FONTE: CTB

  • O carro só vem sem débito, então ou seja carro sai por 5000
  • Não caí na prf

  • CTB, art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

    (...)

    § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Art. 328 CTB

    § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)

    Questão ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não sabia

  • Quem comprar zera todos os débitos, salvo se o comprador for o dono anterior do veículo.

  • VEÍCULO ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. MULTAS E IMPOSTOS ANTEIRORES À ARREMATAÇÃO. Não dispondo o edital de leilão acerca da existência de multas e impostos incidentes sobre o veículo penhorado, nem atribuindo a responsabilidade de tais débitos ao arrematante, o bem deve ser transferido para sua titularidade livre e desembaraçado de quaisquer ônus. (Art. 130, CTN: Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.) Pagará os R$ 5.000,00

  • Vamos pensar...

    Como alguém vai pagar 2 mil reais em multa, se a multa tem efeito punitivo pelas referidas irregularidades praticadas por este anterior ? Então, quem compra, adquire, recebe o veículo isento.

  • Carlo vai pagar 5.000 TOTAL

    Os outros 2000 sera por conta do estado

  • errei e lembrei que zera a divida

  • OBS: Se Carlos for o antigo proprietário e arrematar o próprio veículo ele pagará 5 mil mais os 2 mil de multa. Totalizando os 7 mil. #ÉsobreserPRF

  • Gabarito: Errado

    O artigo 328 do CTB, sofreu alterações em 2015 vejam:

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

  • Pegadinha da Cespe, como a compra foi em hasta pública os débitos do veículo ficam desvinculados do veículo, porém o ex proprietário ainda é responsável pelo pagamento. Se o ex proprietário readquirir o veículo os débitos são novamente vinculados ao mesmo.

  • Questão desatualizada, vide Lei nº 13.160/2015.


ID
288133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere-se que as infrações de um indivíduo cometidas no trânsito tenham atingido, em doze meses, quarenta pontos. Nesse caso, para fins de suspensão do direito de dirigir, devem ser abertos dois processos administrativos de suspensão da carteira: um relativo aos vinte primeiros pontos e outro em relação aos vinte pontos seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Afirmação ERRADA, visto o q reza o Art. 7º em seu 1º parágrafo da resolução 182/05

    § 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.§ 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.

    Boa sorte e bons estudos.
  • A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos em sua CNH num período de 12 meses. Ressaltando, a suspensão do direito de dirigir é uma sanção administrativa e visa retirar temporariamente o direito de dirigir daquele que cometeu infração com previsão para essa penalidade ou que acumulou 20 pontos em seu prontuário.
  • Hipótese de Cabimento da Suspensão Administrativa do Direito de Dirigir:

    Atingir 20 ou + pontos dentro de 12 meses

                                   ou

    quando a própria infração prever a suspensão. Ex: Art. 165; 176; 175; 174 e 173 do CTB.

     

     

  • Exatamente, não se fala em "duas supensões" quando o indivíduo atingir 40 / 60 / 80 pontos. 

  • Nesse caso seria possível primeiro suspensão do direito de dirigir e segundo cassação

  • resolução 182 CONTRAN

    art.7°

    §1° Será instaurado um único processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos ultrapasse vinte no período de doze meses.

  • N precisa de dois nem para cassação quando o sujeito é pego dirigindo enquanto seus direitos estão suspenso, imagine para pontuação extrapolada.

  • A questão continua com gabarito: ERRADO


    Entretanto, a justificativa mudou. De acordo com a resolução 723/18 no art. 7° §2° :

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.


    Ou seja, no momento em que o infrator atingir os 20 pontos será aberto o processo administrativo para suspender o direito de dirigir. Se ele for pego, após suspenso o direito de dirigir, terá sua CNH cassada.


    Bons estudos galera ..

  • Presume se que o indivíduo só possua uma habilitação, logo, caso seja pego na condição de suspensa, terá essa cassada.

  • É possivel uma CNH chegar a 40 pontos em um ano sem que se suspenda quando atingir 20?

  • Pessoal, o condutor ao atingir 20 pontos, iniciou-se o processo de suspensão, entretanto, continuou a cometer infrações, as quais, perfizeram 40 pontos no prazo de 12 meses. Apenas um processo se inicia para suspensão (sempre que atingir 20 pontos pelo prazo de 12 meses). Lembrando que se ele atingir 20 pontos em apenas um mês, será instaurado o processo para suspensão. Até a decisão final sobre o processo (ampla defesa e contraditório), o condutor continua com direito de dirigir vigente e, após a decisão final determinando a suspensão, se for pego conduzindo terá sua CNH cassada.

  • Augusto Chaves, o devido processo legal cabe recursos em primeira e segunda instacias. Portanto pode levar mais doq 12 meses pra se concluir e nesse tempo o condutor acumular muito mais pontos
  • Seja Objetivo!

    resolução 723/18 no art. 7° §2°

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.

    Gab: errado

  • essa aplicação esta desatualizada. com a nova alteração no CTB quem tem EAR tem 40 pontos de limite.
  • Desatualizada conforme a nova lei.

  • Desatualizada conforme a nova lei.

  • ATENÇÃO às novas regras de pontuação da atualização do CTB que entra em vigor em Abril de 2021!

  • resolução 723/18 no art. 7° §2° Resolução nova a partir de 2021.

  • Questão Desatualizada

    DIRETO AO PONTO:

    20 PTS - com 2 ou mais infrações gravíssimas;

    30 PTS - com 1 infração gravíssima;

    40 PTS - sem nenhuma infração gravíssima.

    ATENÇÃO: Comentário a título de informação, pois a resolução número 723/18 foi retificada do edital da PRF.

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.

  • ó a cespe prevendo o futuro aí

  • O processo de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR será instaurado CONCOMITANTEMENTE ao processo de aplicação de penalidade de MULTA, e ambos serão de competência do orgão ou entidade responsável pela aplicação de multa.


ID
288136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Após cometer várias infrações de trânsito que, juntas, totalizaram mais de vinte pontos, Leandro teve a sua carteira de habilitação apreendida pelo agente de trânsito em uma operação de fiscalização.
Nessa situação, o agente de trânsito agiu corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

  • Acho que o erro da questão está em " ...Leandro teve a sua carteira de habilitação apreendida pelo agente de trânsito...". Pois o Agente de Trânsito somente RECOLHE e a autoridade de trânsito, essa sim pode PRENDER. Se eu estiver errado podem corrigir.
  • É caro ìcaro, realmente vc está errado.
    O agente e trânsito não tem poder de recolher qq documento, exceto em casos de adultração, falsificação ou vencimento.
    Nesse caso ele apenas autuará o condutor e onde será aberto processo administrativo e no prazo de ATÉ 30 dias será notificado, onde ele poderá recorrer e caso seja penalizado terá um prazo de 48 horas para entregar sua habilitação onde só então se realizará o recolhimento da CNH.

    Bons estudos a todos e um grande abraço!
  • meu caro kelson, vc é quem está equivocado, o agente de trânsito pode sim recolher documentos, não nesse caso, mas pode. E não apenas nesses casos que você mencionou, bastar ver que tem inúmeras infrações que resultam em recolhimento do documento de habilitação.
  • Preste bastante atenção! Os recolhimentos mencionados nas infrações é realizado pela AUTORIDADE competente com circunscrição sobre a via e não pelo AGENTE de transito, com exceção dos casos em que eu descrevi anteriormente. Visto que o infrator terá direito de se defender através de processo administrativo. Nos casos de infrações que tem como medida administrativa o recolhimento da CNH ou Permissão, o fato se daria após trasitado todo processo e o infrator teria um prazo de 48 horas para entregar a CNH ou Permissão à AUTORIDADE competente.

    Bons estudos.

  • Sou agente de trânsito do Detran-RJ e quando abordo um veículo com licenciamento vencido tenho que aplicar a multa, recolher o CRLV e remover o veículo ao depósito.


    Fundamento: Art. 230 Inc. V  do CTB.
  • Prezados, acredito que a discussão acerca da possibilidade de recolhimento ou não da CNH encontra-se assentada na questão de ser o recolhimento da CNH uma medida administrativa, a qual pode ser aplicada pelo agente de trânsito, ao contrário das penalidades, que só podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito. Vejamos a fundamentação:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes

    medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Existe diferença entre Agente de Trânsito, Autoridade de Trânsito e ainda, Juiz.
  • A Autoridade de Trânsito é o representante máximo do òrgão de Trânsito. Exemplo poderiamos citar o Diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal. Neste órgão somente esta pessoa pode aplicar penalidade. APREENDER CNH é consequencia da suspensão do Direito de dirigir, esta deverá respeitar um regular processo admnistrativo com direito de defsa e prazos preestabelecidos na legislação. Lembrando que autoridade pode delegar esta atribuição, no caso da PRF há delegação para as Superintendências Regionais dos Estados, por exemplo. ACUMULO DE PONTOS É CASO DE SUPENSÃO,  ou seja, penalidade... não cabe recolhimento da CNH pelo agente.
    Agente de trânsito somente poderá aplicar as medidas administrativas conjuntamente com a autoridade de tânsito. RECOLHIMENTO da CNH é medida administrativa como bem explicitado pelos colegas, estas MEDIDAS ADM. devem estar previstas no CTB ou LEGISLAÇÂO COMPLEMENTAR a cada INFRAÇÃO.
    Obs: A suspensão será aplicada pelo JUIZ nos casos de CRIMES DE TRÂNSITO, daí não há o que se falar em AGENTE OU AUTORIDADE DE TRÂNSITO nestes casos.
  • OS COMENTÁRIOS FORAM EXCELENTE, MAS O GRANDE LANCE DA QUESTÃO ESTÁ NA APREENSÃO DA CNH PELO AGENTE DE TRÂNSITO....
    NESSE CASO O AGENTE DE TRÂNSITO TEM COMPETÊNCIA DE APLICAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, QUE É O " RET ", COM EXCEÇAO DA MULTA....



    medidas administrativas: 


    I - retenção do veículo;



    II - remoção do veículo;



    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;



    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;



    V - recolhimento do Certificado de Registro;



    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;



    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)



    VIII - transbordo do excesso de carga;



    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;



    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

  • CORREÇÃO:

    OS COMENTÁRIOS FORAM EXCELENTES....

    GRATO!!!
  • Na real só poderia ser recolhida ( apreendida) caso o processo administrativo, com transito em julgado, já tivesse ocorrido com o motorista. O agente de transito ao consultar o sistema verifica se a CHN não está válida. Nesta caso o motorista sofrerá novo processo para cassação da CNH por 2 anos.

  • Neste caso específico o agente NÃO pode recolher a cnh, porém caso fosse alguma infração que preveja medida administrativa de recolhimento da cnh, ele poderia sim.
  • ERRO DA QUESTÃO!


    NADA FALA SOBRE O PERÍODO DE 12 MESES. ELE PODE TER MENOS DE 20 PONTOS, NESSE PERÍODO!
  • Concordo com Vanderli.

    A banca quis levar a discussão para apreensão X recolhimento, quem pode o quê?, etc. Mas, na verdade, a variável que determina o recolhimento da CNH não é o número de pontos (pois pode ser qualquer número a partir de 20) e sim o período de 12 meses, e isso a questão não fala em nenhum momento. Ou seja, ele pode ter atingido 40 pontos num prazo de 36 meses e isso não tem nada de errado à luz do CTB, salvo se ocorrer pelo menos 20 pontos NO INTERVALO DE 12 MESES.

    Bons estudos!
  • Boa noite. nao sou muito de comentar; pra ser sincero, nem costumo ver todos os comentários, principalmente os de legislação de transito.

    mas, como todo respeito, poucas vezes vi tantos comentários equivocados. e ainda teve um que disse: Excelentes comentários! nem preciso falar que este é o piior comentário.

    primeiro o erro nao está em nao informar a periodo. é claro que os 20 pontos tem que ser acumulado num periodo de 12 meses. Mas o erro está em que o agente de transito so pode apreender (recolher, pegar, use o termo que quiser), neste caso de acumulação, quando já estiver transcorrido todas as instancias (transito julgado adm) do processo da suspenção. simples!!!

    desculpem a quem achar meu comentário ofensivo, mas como eu disse, nao costumo comentar e nao concordo com quem comenta sem sequer saber a letra da lei. tem muito 'especialista' em legislação de transito por aí; nao é assim. se nao tem certeza  e/ou nao tem embasamento legal, nao comenta!!!

  • Esse  wellington é um escroto...dêem uma olhada no histórico de comentários em seu perfil. Só diminuindo os outros. Aff
  • E o único art. que fala sobre apreenção da cnh é o art. 218

  • Recolhimento da CNH somente em 2 situações: suspeita de adulteração ou inautenticidade; ou quando previsto na infração.

    Prof. Leandro Macedo, Casa do Concurseiro

  • AGENTES de trânsito aplicam apenas MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    AUTORIDADE de trânsito aplicam PENALIDADES

  • CARO DOUGLAS MARCON, A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA NÃO É PELO FATO DO AGENTE TER RECOLHIDO A CNH, ATÉ POR QUE ELES PODEM, SIM, REALIZAR TAL MEDIDA (EM OUTRAS SITUAÇÕES), UMA VEZ QUE RECOLHIMENTO DA CNH NÃO É PENALIDADE (COMO VOCÊ MENCIONOU), MAS MEDIDA ADMINISTRATIVA. A QUESTÃO TORNOU-SE ERRADA PELO FATO DE QUE A SIMPLES CONSTATAÇÃO, PELO AGENTE, DO ACÚMULO DE 20 PONTOS, NÃO DÁ A AUTONOMIA PARA ELE TER AGIDO DE TAL FORMA, POIS ESSE ATO NÃO É DISCRICIONÁRIO, TEM QUE HAVER PREVISÃO LEGAL.

  • São 12 as hipóteses de "Recolhimento do Doc. Hab. no CTB...

    ...

    Casos do CTB, relacionados a infrações

    162-ii / 165 / 165-a / 170 / 173 / 174 / 175 / 176 / 210 / 244

    ...

    Caso especial do CTB, relacionado à autenticidade:

    272 / 273

    ...

    Nessas hipóteses o Agente de Trânsito DEVERÁ RECOLHER O Doc...

    ...

    ..

    .

    A questão dos 20 pontos, não está nesses artigos

  • O recolhimento da CNH ocorre em 3 hipóteses:

    1- Suspeita de adulteração ou inautenticidade;

    2 - Vencida à mais de 30 dias;

    3- Previsto em lei




    Fonte: Prof. Leandro Macedo

  • Gab E

    Agente não pode apreender por suspensão, apenas Autoridade.

  • item ERRADO.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses


    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa


    Desta forma, percebe-se que a suspensão, quando atingir 20 pontos na CNH, será competente para aplicação dessa medida a autoridade de trânsito (ex: DETRAN). Percebe-se que para o recolhimento da CNH o infrator deverá ser cientificado da existência de um PAD em seu desfavor, e então passar pelos trâmites de um processo administrativo, que lhe observe a ampla defesa e contraditório. Caso a sentença proferida da jari for favorável ao infrator, este não terá sua CNH suspensa. Caso contrário, ocasião em que será obrigado a entregar a CNH e então ficará suspenso por:

    de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

  • QUESTÃO SIMPLES!!


    NÃO EXISTE APREENSÃO DE NADA, NEM CNH, NEM VEÍCULO!!!!


    O QUE EXISTE?

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    OU SERÃO COM R OU COM T (O RESTANTE É PENALIDADE)

    RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO

    RECOLHIMENTO DA CNH, PPD, CRVL

    RECOLHIMENTO DE ANIMAIS

    REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA...

    REALIZAÇÃO DE EXAMES

    TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA


    QUEM PODE APLICAR : AUTORIDADE DE TRÂNSITO OU AGENTES


    SOMENTE AUTORIDADE DE TRÂNSITO PODE APLICAR PENALIDADES!! (INCLUSIVE A MULTA...O AGENTE PRF LÁ NA RODOVIA(POR EXEMPLO) SÓ AUTUA NO AIT E NÃO APLICA.

  • Não existe apreensão , recolhimento CNH.
  • Agente de trânsito não pode aplicar penalidade. Somente a autoridade de trânsito pode aplicar.

  • O agente de trânsito não poderia aplicar a medida administrativa, pois não houve infração de trânsito que justificasse tal medida. Para isso, deve o processo administrativo correr normalmente para, então, ser entregue a CNH no prazo estabelecido

  • Há apenas 2 hipóteses de recolhimento da CNH, além das previstas na própria infração.

    Art. 272 do CTB. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Complementando:

    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local da infração.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A partir de fevereiro esta questão estará certa pela Lei 14017/20

  • Recolhimento é medida administrativa;

    Apreensão deixou de ser penalidade (Revogada);

    3° Quem aplica Penalidade é a autoridade de trânsito;

    4° O agente da autoridade lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

    Engraçado é o legislador revogar apreensão do veículo como Penalidade e ainda sim mantê-la nas Penalidades das Infrações. Vai entender...

    Lembrando que a pontuação na carteira indicado no item Vai Mudar! em Abril 2021, Lei 14.071/2020, Art. 261.

  • deve passar por processo adm

  • ERRADO. TEM QUE AGUARDAR O ORGÃO LANÇAR A SUSPENSÃO NO SISTEMA PRA PODER APLICAR A MEDIDA ADM DE RECOLHIMNETO DA CNH. NÃO É O AGENTE QUE DIZ QUE ELA ESTÁ SUSPENSA, ISSO QUE FAZ É O ORGÃO. SE ORGÃO NA PALICOU A PENALIDADE AINDA, ENTÃO O AGENTE NÃO PODE RECOLHER.

  • Deve passar por processo administrativo antes de suspender a CNH por pontos

  • deve passar pelo processo adm e ser RECOLHIDA
  • Gabarito: Errado

    O agente de trânsito não pode recolher a CNH, pelo simples fato de que o infrator, após atingir os 20 pontos na carteira, deve ser submetido a um processo administrativo, somente após isso será decidido se a CNH será recolhida ou não.

  • Com o devido processo administrativo tem-se a suspensão quando:

    Suspensão do direito de dirigir se: o infrator que atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    Obs.: Suspensão + Suspensão = Cassação.

    -20 pontos, caso constem 2 (duas) ou + infrações GG na pontuação; → 30 (trinta) pontos, caso conste 1 infração GG na pontuação; → 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração GG na pontuação.

    Prazo: (6 meses a 1 ano e no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos)

  • 1º Não existe apreensão de documento, somente recolhimento mediante recibo

    2º Recolhimento da CNH em virtude do atingimento do limite do número de pontos depende do devido procedimento administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa ao infrator.

  • Lembrando que houve atualização do CTB.

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)      (Vigência)

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

  • Só para lembra que a pontuação foi alterada. A partir de 12 de abril de 2021 ficou da seguinte maneira:

    40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas; e para os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada (EAR), em sua habilitação, terá a pontuação de 40 pontos independente da gravidade das infrações que forem cometidas.

  • De acordo com alteração feita no art 261 do CTB pela lei 14.071

    I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o

    infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas

    na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na

    pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na

    pontuação;

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina

    a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º

    deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    .................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a

    penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo

    será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na

    alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das

    infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de

    reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta)

    pontos, conforme regulamentação do Contran.

    10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso

    II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo

    de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão

    ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo

    CONTRAN.

  • o outro erro da questão tb não seria o agente de trânsito?


ID
288139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio praticou sua primeira infração de trânsito em 3/4/2004. Em 10/3/2005, praticou nova infração que, juntas com as demais, totalizaram 20 pontos.
Nesse caso, a pretensão punitiva de aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir prescreverá em 4/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução nº 182 do Contran de 09/09/2005:

    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.

    Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.

    Resumindo: os 05 anos começarão a partir da data da infração que fez o condutor atingir os 20 pontos, ensejando assim a instauração do processo administrativo para a pretensa punição das referidas penalidades.

     
  • Completando: Prescreverá no dia 11/03/2010, 5 anos contados da data da infração que deu causa ao processo de suspensão!!!
  • DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    ..................................................

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    .......................................................

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16, que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

    Continua aplicável somente o artigo 16 da Resolução 182 às infrações cometidas antes de 1º de Novembro de 2016.

    Artigo 16 da Resolução 182:

    Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:

    I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

    1 a 3 m -> não agravadas

     

    b.    de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

     

    II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

     

    b.    de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

    .....................................

    Depois do dia 1º de Novembro de 2016

    Aplica-se os prazos de suspenção do Artigo 261 do CTB.

  • questão muito boa

     

  • Pretensão punitiva = no cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

     

     

    Pretensão executória = na data da notificação para entregar a CNH

     

  • Fernando, peço vênia para copiar seu comentário... e adicionar uma cor a ele ...

     

    Pretensão pUnitINVRA = no cUmetimento da INVRAção que permitir o processo administrativo.

     

    Pretensão ExecutóriA = na data da notificação para Entregar a CNHA

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

  • De acordo com a Resolução nº 182 do Contran de 09/09/2005:
    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.
    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.
    Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.
    Resumindo: os 05 anos começarão a partir da data da infração que fez o condutor atingir os 20 pontos, ensejando assim a instauração do processo administrativo para a pretensa punição das referidas penalidades.

    ERRADO

  • O GABARITO CONTINUA ERRADO, MAS A FUNDAMENTAÇÃO MUDOU....




    ATENÇÃO RESOLUÇÃO 723 CONTRAN




    Art. 32. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16, que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.


    Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:

    I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;

    II - Prescrição da Ação Executória: 5 anos;

    III - Prescrição Intercorrente: 3 anos.

    § 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será:

    I - no caso previsto no inciso I do art. 3º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar 20 ou mais pontos no período de 12 meses;






  • Prescrição: Pretenção punitiva: 5ANOS

                                      executória: 5ANOS

                                      Intercorrente: 3ANOS

     

    Boa questão!

  • galera, vamos limitar nossos comentários a EXPLICAR a questão

    não há necessidade alguma de copiar todo o texto da lei aqui

  • resolução 182 não cai para essa prova da PRF

  • I - Prescrição da Ação PUNITIV5

    II - Prescrição da Ação EXECUTÓRI5

    III - Prescrição INTERCORRENT3

    Terminou com A = 5 anos

    Terminou com E = 3 anos

  • NÃO ESTÁ NO EDITAL DE 2021


ID
288142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/2010
      Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional  quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela  República Federativa do Brasil e, igualmente, pela  adoção do Princípio da Reciprocidade, no  prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    ...
    § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de  habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de  identificação.
    OBS: Não precisa de "Tradução Juramentada"
  • Tradução juramentada é uma tradução com fé pública, feita por tradutor autorizado oficialmente e que terá efeito legal como comprovação junto a instituições públicas e outras instituições que exigirem esse tipo de tradução.

  • Precisa de registro junto ao órgão executivo de trânsito do Estado.
  • Deve haver a comunicação ao órgão executivo
  • Essa prova é de 2009, neste ano havia ainda a necessidade de TRADUÇÃO JURAMENTADO por tradutor oficial por exigência da Res. 168 do CONTRAN + Comunicação ao DETRAN.

    A Res. 369/2010, revogou a 168 quanto tratava da habilitação do estrangeiro, portanto não é mais necessário. Apenas o documento estrangeiro e documento de identificação.

    O condutor poderá dirigir por até 180dias  respeitada a validade da habilitação. Após este prazo só poderá continuar dirigindo se realizar 2 exames: Físico/Mental e Psicológico.

    Também não é mais necessária a comunicação ao orgão Executico. A mesma resolução não menciona mais, antes havia esta obrigatóriedade.
    FICOU BEM MAIS FÁCIL PARA O ESTRÂNGEIRO PARA ESTES CASOS. O CONTRAN eliminou as burocracias!!!
  • Ipua Freitas

    só corrigindo: a resolução 168 nao foi revogada, mas alteradas por algumas resoluções, incluindo a 360


    168 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Com as alterações das Resoluções 169/05, 222/07, 285/08, 347/10, 409/2012 e 413/2012


    http://www.denatran.gov.br/consolidadas.htm
  • Complementando: alguns artigos foram revogados, mas a resolução continua em vigor, com alguns artigos alterados e outros revogados.

    de longe é a resolução com maior numero de paginas, mais de 40.
  • SE O CARA FOR MAIOR E IMPUTÁVEL, OS PAÍSES MANTIVEREM ACORDOS RECÍPROCOS, O CONDUTOR ESTRANGEIRO PODEM TRANQUILAMENTE CONDUZIR O SEU VEÍCULO PELAS ESTRADAS BRASILEIRAS, ENTRETANTO TAMBÉM DEVERÁ PORTAR DOCUMENTO DE IDENTICAÇÃO.
  • De acordo com as novas alterações o estrangeiro, não necessitará de tradução da CNH, basta ter reciprocidade, CNH estrangeira e documento de identificação.


    Validade de 180 dias desde que sua habilitação não esteja vencida.

  • ALT. "E" 

     

    Resolução 360/10:


    1 - ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

     

    Pode dirigir por até 180 dias, mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    a) psicológio;
    b) físico/mental.

     

     

    2 - ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO


    Deve realizar os exames:
    a) psicologico;
    b) físico/mental;
    c) direção veicular.


    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

     

    EX. de um colaborador do QC. BONS ESTUDOS. 

  • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
    habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional
    quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela
    República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no
    prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
    respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de
    entrada no âmbito territorial brasileiro.
    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos
    ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada
    regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial
    brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e
    Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria,
    com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Habilitação Reconhecida pela RFB (Princípio da Reciprocidade)

    - Penalmente imputável;

    - Convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela RFB;

    - Habilitação dentro da validade + documento de identificação.

     

    DENATRAN informa aos demais órgãos do SNT quais países admitem o aqui disposto.

     

    Prazo: 180 dias (observada a validade da sua habilitação). Contados a partir da sua entrada no território brasileiro.

     

    Decorrido o prazo: Realização dos exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    Não se aplica aos diplomatas, cônsules de carreira e equiparados.

     

    Habilitação Não Reconhecida pela RFB

    Realização dos Exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    - Direção Veicular

     

     

     

    ·       Cidadão brasileiro habilitado no exterior

    - Manter residência por prazo não inferior a 6 meses quando se habilitou.

    - Observa o supracitado (dependendo se há ou não reciprocidade com o país em que se habilitou)

     

    ·      Estrangeiro não habilitado: Todo processo de habilitação previsto no CTB.

     

    ·      Condutor com PID expedida no Brasil: Infração com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento da PID e da CNH.

  • tradução juramentada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A tradução do documento é apenas uma recomendação, não uma obrigatoriedade.

  • Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.


    destaque em vermelho onde incorre o erro.

  • Juro pela minha mãe, meu pai e pela Xuxa que o documento é valido....

  • Errado

    No caso de reciprocidade, o condutor poderá dirigir, em estada regular por até 180 dias, mas será necessário portar apenas a habilitação válida e um documento de identificação, sem a necessidade de tradução juramentada .

  • PRF SEREI!! Bora!!!!!!!!!! #Deus

  • Errado - Tradução juramentada!
  • GAB E

    NÃO PRECISA DE TRADUÇÃO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não precisa de cópia Juramentada.

  • Gabarito: errado.

    No caso, como há reciprocidade, não é obrigatório o porte da tradução juramentada da habilitação, bastando a habilitação estrangeira e documento de identificação.

    A banca não citou que ele é penalmente imputável no Brasil, mas não fez diferença para a questão, pois ela está errada pelo motivo visto.

  • Somente a CNH estrangeira + documento de identificação

  • Não precisa de cópia juramentada

  • GAB: ERRADO

    NÃO precisa de tradução juramentada

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

  • Não precisa de cópia juramentada, apenas da CNH+Doc. de identificação

  •  360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação.

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS: deverá SUBMETER-SE A:

    • TESTE DE APTIDÃO MENTAL
    • FÍSICA
    • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    GAB.: errado.

  • Tradução juramentada viajou na questão..


ID
288145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional, junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do DF, desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental e nas avaliações psicológica e de direção veicular, respeitada a sua categoria.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/ 2010
    ...
    Art. 2º. O condutor de veículo automotor,  oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação  não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca  da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de  trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e  Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à  obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 
  • Correta. Neste caso só pode dirigir após ser aprovado nos exames físico, mental, psicológico e de direção veicular.
  • Note que não é necessário exame teórico técnico.
  • Certo (resolução 360/10)
    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO
    Pode dirigir por até 180 dias.
    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:
    1- psicológio;
    2- físico/mental
    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO
    Deve realizar os exames:
    1- psicologico;
    2- físico/mental;
    3- direção veicular
    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais
  • Na verdade, ele tem que PASSAR PELOS MESMOS PROCEDIMENTOS QUE OS BRASILEIROS PASSARAM, EXCETO A AUTO ESCOLA. Sem contar que deverá haver uma TROCA DE SUA HABILITAÇÃO.
  • Macosvalerio. Como fica o fato de um estrangeiro não compreender nossa língua. Por favor me explique. Seus comentários são muito efetivos. Obrigado.
  • Excelente questão

  • Errei por conta do '' aprovado nos exames de aptidão física ''.

    Segue o baile.

  • (resolução 360/10)

    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

    Pode dirigir por até 180 dias.

    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    1- psicológio;

    2- físico/mental

    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO

    Deve realizar os exames:

    1- psicologico;

    2- físico/mental;

    3- direção veicular

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

  • O gabarito da questão diz que é "CERTA" , porem descordo por o enunciado hipotético mencionar apenas que ele "está em viagem de turismo pelo Brasil" proveniente da Espanha, deste modo entendo que se encaixa no período de até 180 dias, onde desobriga de ter CNH Brasileira e submeter-se a exames para obtenção da CNH dentro desse prazo.


    Alguém pode me esclarecer caso esteja equivocado. Obrigado!

  • Max, o que deixa a questão CERTA é o início da assertiva: "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro..." Nesse caso, não se aplicará a regra dos 180 dias. Só seria cabível tal prazo se a habilitação fosse reconhecida aqui no Brasil.

  • Não há o que contestar, basta ler a resolução.

  • RESOLUÇÃO 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.


    OBSERVEM QUE NA QUESTAO É INFORMADO QUE A HABILITAÇÃO DELE NAO É RECONHECIDA PELO GOVERNO BRASILEIRO, PORTANTO OS 180 DIAS NESSE CASO CAI POR TERRA.

  • Sem ter estudado a matéria, tive certeza que precisaria também fazer o curso teórico.

  • Tenho respondido muitas questões do cespe assim...com uma situação hipotética inicial que se você levar em conta erra a questão.

    Veja bem, a Espanha tem reciprocidade com o Brasil. Logo, se o indivíduo vai passar apenas um período de férias (menos de 180 dias), o documento de habilitação original do país dele vai servir pra apresentar aqui durante a estadia.

    Mas, a despeito da situação hipotética inicial, o Cespe começa a questão com outra hipótese "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro", aí você desconsidera todo o texto inicial e vai pela letra da Resolução, que fala que o indivíduo vai precisar exames de aptidão física/mental, psicológico e direção veicular.

    Errei, mas não adianta brigar com a banca. Não erro mais.


    Países com reciprodade:

    http://www.abrainternacional.com.br/servicos/paises-signatarios/

  • Interessante...


    Questão de 2009 respondida com argumentos presentes na resolução de 2010

  • No início da assertiva está a chave desta questão: "Se Juan for detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo governo brasileiro.."


    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  


    Bons Estudos!!!!

  • Errei a questão por bobeira. A expressão "respeitada sua categoria" me fez errar. Pois imaginei que ele, por não ter habilitação válida no território nacional, deveria apenas ter direito à PPD.

    .

    Vida que segue!

  • Em outras palavras, fica dispensado apenas das aulas neném
  • CERTO

  • É melhor alugar um carro já com motorista.... kkkk Pq vai demorar para sair esta habilitação.

  • GABARITO: CERTO.

  • EXAMES COM ACORDO

    PF

    1- Psicológico

    2- Físico/mental

    SEM ACORDO

    PDF

    Psicológico

    Direção veicular

    Físico/mental

    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  

  • O que me deixou confuso foi o termo "mediante troca", deu a entender que ele entregaria a sua por outra sendo nacional. Acho que viajei um pouco rs

  • RESOLUÇÃO 360/2010

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

    § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

    § 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

    GABARITO CERTO

  • caí em  mediante a troca

  • Gabarito: certo.

    Para países em que a habilitação não é reconhecida, a Resolução nº 360/10 exige os seguintes exames: Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular.

    Obs.: a banca deveria ter citado que ele é penalmente imputável no Brasil, mas aparentemente se esqueceu de fazer isso. O gabarito definitivo foi dado como certo.

  • Caso o país do condutor nao tenha acordo com o BR ele terá que fazer os mesmos exames do que tem + o de direção veicular

  • Gab. (C)

    • Exatamente o que se prevê na Resolução n. 360. A habilitação não reconhecida será trocada por equivalente nacional. Lembrando que o condutor tem que ser habilitado no país estrangeiro e penalmente imputável no Brasil.
  • Senhores, alguém pode me ajudar em uma dúvida?

    poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional.

    Realmente há necessidade de trocar a sua original pela nacional? Não seria apenas tirar uma nova habilitação?

    Att

  • Gab: CERTO.

    RES. 360/2010 CONTRAN:

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Não entendi o gabarito. Pois o enunciado deixou claro que ele NAO esta em estada regular no Brasil. Esta a turismo.

  • Corretíssima!!!

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 2º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Pois eu achei que não necessitaria de troca. Imagino a complicação rsrs

  • RESUMINHO DA RESOLUÇÃO 360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    (mais importante)

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação;

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS, deverá submeter-se a:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    Art. 2 Condutor habilitado no estrangeiro e que NÃO seja reconhecido pelo Brasil:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    ➧. exame de direção veicular;

    (respeitada a sua categoria)

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

    Art. 3 Brasileiro habilitado no exterior :

    serão aplicadas as regras dos ART. 1 (PAÍSES QUE TENHAM ACORDO COM O BRASIL) OU do ART. 2 (NÃO POSSUIR ACORDO NO BRASIL), COMPROVANDO QUE ESSE BRASILEIRO TINHA RESIDENCIA NO PAÍS QUE ELE ESTA VINDO, NO MÍNIMO POR 6 MESES, QUANDO DO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DA HABILITAÇÃO.  

    Art. 5 Infração praticada por estrangeiro habilitado

    Se gerar proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito poderá tomar as seguintes providências:

    recolhimento + retenção da habilitação ➞ até expirar o prazo de suspensão/saída do país

    ➧ comunicação ao órgão que expediu

    ➧ indicar na habilitação ➞ não válido no território nacional ( PID)

    obs.: PID não substitui CNH

    gab.: CERTO.


ID
537541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista conduzia um veículo automotor sem o comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ao ser abordado por um agente de trânsito, portava a CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e o comprovante do pagamento atualizado do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nessa situação, o motorista terá praticado uma infração de trânsito de natureza leve e estará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo até a apresentação do documento, como medida administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão DESATUALIZADA.
    Em 2006 houve a edição da resolução nº 205 / 2006 do CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
    Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual- CRLV, no original;

    A questão é de 2004, na época o gabarito seria "CERTO". Com a alteração da referida norma em 2006, o gabarito atual é "ERRADO".
  • João, a questão era CERTA e agora ESTA ERRADA, porque não é necessário o comprovante de pagamento do DPVAT na resolução 205, que substitui a 13.

    Sua colocação tá certíssima, porém só trocou ali o gabarito heheeh

    abraços
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os comprovantes de DPVAT e de IPVA não são documentos de porte obrigatório para condutores de veículos e que a presença ou ausência deles na situação hipotética da questão não fazia diferença alguma. Se condutor apresentou sua CNH e o CRLV do veículo, qual infração cometeu? Nenhuma, pois ele portava corretamente documentos obrigatórios considerados pela Resolução nº 205/06.


    Gabarito: ERRADO

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. ELE NÃO ESTVA COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS?

  • Errada


    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.


    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • RESOLUÇÃO:

    O comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é documento de porte obrigatório. Apenas a habilitação e o CRLV são. Como o motorista em questão portava ambos documentos, não cometeu irregularidade nenhuma. Resolução do Contran nº 205/06.

    Resposta: errado.

  • Poderiam corrigir o gabarito da questão no sistema.

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • DESATUALIZADA

  • o que acontece se dirigir sem

    DPVAT - nada

    IPVA - nada

    CRLV/ CNH - (retenção, multa, inf. leve)

    • * só obtém CRLV quem tivar pago DPVAT e IPVA
    • -------------------------------------------------------------------

    Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).


ID
537544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Para circular em vias públicas, os veículos automotores produzidos a partir de 1.º/1/1999 devem ser dotados, como equipamentos obrigatórios, de encosto de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais, e cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos, podendo, nos assentos centrais, o cinto ser do tipo subabdominal.

Alternativas
Comentários
  • Res. 14/98 - Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    ...

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e  de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos  assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo  sub-abdominal;

  • Res. nº 220/07: Estabelece requisitos para ensaios de resistência e ancoragem dos bancos e apoios de cabeça nos veículos.

    Art.1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.

      § 1º A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.
  • Essa questão está desatualizada e, por conta da Resolução 518/2015 do CONTRAN, deve ter o seu gabarito alterado para Errado, conforme abaixo:

    Res. 220/07

    Art.1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.

    Revogado pela Res. 518/15: § 1º A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.

    Revogado pela Res. 518/15: § 2º Nos automóveis esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.

    Res. 14/98

    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;

    II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal.

    Parágrafo único. Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.

     

     

  • Aos colegas abaixo,

     

    Apesar da resolução 220 ter sido revogada, a assertiva segue correta pois no enunciado da questão ela fala " encosto de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais..."

    Ela excetuou os assentos centrais da obrigação do encosto de cabeça.

    Assertiva CORRETA.

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

            II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - (VETADO)

            V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

            VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

  • Errei essa questão pelo fato de possuir um Palio fire 2003 que não possui encosto para a cabeça em nenhum dos bancos traseiros rsrs

  • Brother essa questão está errada, MAS me corrijam se estiver equivocado, vamos lá....


    Resolução 44 de 1998

    Observe o que diz o primeiro artigo da alteração:


    "Art. 1º Os automóveis nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo."


    CONTUDO....


    "Art. 2º Os automóveis, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, com código marca/modelo deferido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União até 31 de dezembro de 1998, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas,

    SENDO FACULTADA SUA INSTALAÇÃO NOS D E M A I S ASSENTOS"


    A obrigatoriedade nos demais acentos voltados para frente e faculdade no central era nos novos projetos de modelos a partir de 1999, veja:


    "Art. 3º O disposto no art. 1º aplica-se ao desenvolvimento de novos projetos, a partir de 1o de janeiro de 1.999. 

    Parágrafo único. Não se considera como projeto novo a derivação de um mesmo modelo básico de veículo. "


  • Ao guerreiro, Paulo Parente, parabéns por estar sempre ajudando aos colegas!

  • Lembrando que nos automóveis esportivos do tipo conversível, o encosto de cabeça não é obrigatório nos assentos traseiros (Res. 44/98)

  • gab. CORRETO

  • Pessoal, prestem atenção no fato de que a Resolução nº 518/15 surgiu com o intuito de estabelecer os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

    Nesse sentido e para tanto, conforme o art. 4º, ficou disposto que essa Resolução especificou que "A partir de 29/01/20, ficam revogadas a Resolução nº 44/98, a Resolução nº 48/98 e o Art. 1º e os §§ 1º e 2º da Resolução nº 220/07 (...)".

    Especificamente, o Art. 1º e os §§ 1º e 2º da Resolução nº 220/07 dispõe que:

    Art.1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.

    § 1º A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.

    § 2º Nos automóveis esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.

    A questão, por sua vez, destaca que: para circular em vias públicas, os veículos automotores produzidos a partir de 1.º/1/1999 devem ser dotados, como equipamentos obrigatórios, de encosto de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais, e cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos, podendo, nos assentos centrais, o cinto ser do tipo subabdominal.

    Ora, se a questão, datada de 2004, trouxe o que literalmente (mudando ordem e sinônimos) está disposto na Resolução nº 220/07 e essa Resolução apenas deixará de existir, quanto ao art. 1º e seus parágrafos, A partir de 29/01/20, não há, portanto, que se falar em questão errada - ao menos, até a referida revogação.

    Por isso, entendo que o GABARITO DEVE SER MANTIDO COMO CERTO.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ Res. 14/98 - Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    (...)

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;

  • Bem desatualizada

  • Agora é obrigatório ?

    Seria para veículos a partir de 2018 ?

  • Está desatualizada porque o encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativo

    Além disso em veículos conversível , o encosto de cabeça nos bancos traseiros é facultativo...

  • Automóvel, camioneta, utilitário e caminhonete----> cinto três pontos e encosto de cabeça em todos os assentos. Salvo o automóvel 2x2 e os conversíveis, possuem cinto de três pontas em todos os assentos, porém os assentos traseiros é facultado o encosto de cabeça.


ID
537550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. Nessa situação, o condutor não perpetrou nenhuma infração de trânsito, eis que portava o capacete obrigatório consigo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 20/98 – Art. 2º, § 2º. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.
  • Resolução 20 está revogada.

    Resolução 203 que dá redação sobre o tema.

    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cintajugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
  • ...apenas para complementar os comentários acima:
    A base legal que ajuda a fundamentar esta questão, por analogia, haja vista não falar em "quadriciclo", encontra-se no art. 244, caput, I, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    # Infração - gravíssima;
    # Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    # Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.
    BONS ESTUDOS a todos nós! “Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes”. (Tiago 4:6).
  • chorei de rir com a questao kkkkkkkkkkkkk

  • Questão maldosa!!! Pra pegar quem estiver distraído.

  • uau, essa questão é CESPE mesmo? kkkkkkkkkk.

  • Dessa vez você não me pegou hahahaha

     com viseira, afixado na lateral do veículo.

  • fui fazer a prava da PRF, de moto, e deixei o capacete em casa. haha

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

  • TU É ZIKA RONNIE KINDREICH KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • afixado no cotovelo do condutor, não teria pegado ninguém kkk

  • Para quem não tem acesso a resposta e não entendeu os cometários. Gaba: ERRADO

     

    note que o capacete esta no local errado, afixado na lateral do veículo! 

     

  • Pessoal ri, mas o caso é dramático. Um motoqueiro colidiu no carro de minha irmã e ele estava exatamente assim: com o capacete no braço. Faleceu no acidente o cara.

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

     

    Haja!

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • ATUALMENTE, é infração leve!

  • ERRADO

     

    Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11

     

    Resolve: Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • A resolução 453/2013 dá a resposta pra essa questão.

    Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Cuidado com os comentários equivocados.

    Relembrando:

    Circular sem capacete: gravíssima

    Circular com capacete, mas com viseira lavantada: leve

    Circular sem os requisitos obrigatórios da Resolução 453/13 (selo, faixa refletiva etc): grave

  • À época da prova, vigorava a Res 203, mas ela foi revogada pela Res 453.

  • Resolução CONTRAN nº 573, 16/12/2015


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.


    II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.

  • ERRADO


    RESOLUÇÃO 453


    É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Apenas para complementar o que alguns colegas já citaram:


    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS


    Ou seja, não se aplica para o inciso II


    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Gente, o cara só tava sem capacete (não usando). Não precisa viajar na questão.

  • kkkk essa é para errar quando não tiver mais conseguindo ler nada.. o cara tava portando o capacete na lateral do quadriciclo e não na cabeça..

  • Questão da sério: para não zerar a prova

  • atenção que o capacete só é exigido para os quadriciclos com estrutura similar às motocicletas

    nos de cabine fechada não é necessário

  • PORTAVA? rs

  • Essa questão está no lugar errado, português é outro caderno
  • kkkkkkk essa foi para descontrair na hora da prova!!!

  • O erro da questão é que o capacete estava afixado na lateral do veículo, e não na cabeça do condutor.

  • Dá até sono responder uma questão dessa! kkkkkkkkkkkk

  • Essa tava difícil

  • uma dessas não virá mais nas próximas provas!

  • A Resolução CONTRAN n. 453/13, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

  • Que questão engraçada. kkkkk é a moto do Kiko é ?

  • as vezes dia 28 de Março, eu fico imaginando nos dois rsrsrrs

  • Eis que o motorista leva seu capacete para passear! kkkk

    Repassando justificativa correta dos colegas:

    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 

    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:

    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS

    ATENÇÃO NESSA OBSERVAÇÃO:

    Ou seja, não se aplica para o inciso II

    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Uma questão dessas não cai na minha prova, né cespe? Duvido se tem coragem rsrsrs

  • afixado na lateral do veículo.(CAPACETE DEVE SER USADO NA CABEÇA ' CAPA CRÂNIO'

    A luta continua.

  • Ô cesp bota uma questão dessa na prova da PRF dia 28 de março só pra eu ver uma coisa. hehe

  • Quadriciclo --> categoria B, obrigatório uso do capacete

    Infrações relacionadas ao capacete:

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    .

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; 

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;

  • Que a CESPE de 2004 possa renascer em 2021... E todos que irão pertencer digam AMÉM!

  • Capacete utiliza-se na cabeça.

    Bons estudos!

  • lugar de capacete é no cotovelo e não na lateral do veículo!

  • o lugar mais adequado é o cotovelo, confia

  • Capacete tem que estar pendurado no guidão, muito óbvio, né galera?

  • pow mano, põe o capacete na cabeça rapaaa kkk
  • O mais incrível é que tem gente que erra uma coisa óbvia dessas. Por essas e outras nosso trânsito é caótico.


ID
537553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

A carga transportada em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, não precisa ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, desde que haja espaço físico suficiente para garantir a segurança no compartimento dos passageiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Para quem não entende os cometários sem a resposta. Gaba: ERRADO

     

     

     

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Pow, vou de ônibus sentado na caixa.

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Errei a questão pensando nessa carga, que não diz exatamente o que seria.

    Imaginei uma bolsa, sacola, mochila que poderia ser colocada em cima, na parte superior.

    E não vi problema algum, enfim... Pensei de mais rs,   Bola para frente!!

  • Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

     

    HAJA!

  • ERRADO.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

     

  • Minha interpretação foi a mesma do Luiz Fernando, mas enfim, as bagagens deverá ser acondicionada no lugar adequado, separado...

  • se pensar de mais, roda nessas questões...

    gab > errado

  • Não pode trocar muita ideia com a questão, se não erra kkk

  • RES - 26


    Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Vamos pensar da seguinte forma:

    Se for bagagem de mão nos ônibus de TURISMO existe o compartimento acima de nossas cabeças (um pequeno bagageiro) onde guardamos nossos pertences de fácil acesso, ex: Carteira, Kit higiene e etc.

    Note que o compartimento é SEPARADO DOS PASSAGEIROS, deixando livre os acentos e a circulação.

    Se a bagagem for maior temos o (bagageiro maior) na parte inferior do ônibus justamente para Malas, Caixa e Demais itens de Maior Porte, também JÁ ESTÁ SEPARADO DOS PASSAGEIROS.

    Cada um tem seu compartimento próprio PASSAGEIRO É NO ACENTO E CARGA INDEPENDENTE DO TAMANHO NO BAGAGEIRO "SEPARADAMENTE".


    Vamo que Vamo!

  • Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • SEMPRE LEMBRAR QUE A BANCA VAI COLOCAR UMA HIPÓTESE ETICAMENTE LEGAL, PORÉM ERRADA!

  • A carga deve estar sempre separada dos passageiros. No caso dos ônibus, a carga deve estar no bagageiro.

    Obs! É proibido o transporte de produtos considerados perigosos ou que comprometa a segurança do veículo, de ocupantes e de terceiros. Essas não podem ir nem no bagageiro.

  • USEI O CASO PRÁTICO:

    Imaginem que os passageiros com cargas ao seu lado, em uma batida esses objetos podem causar mortes.

    GABARITO= ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a Resolução do Contran nº 26/98, que regulamenta o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, a carga “só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro”.

    Resposta: errado.

  • Gabarito: Errado

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • um passageiro que vai à feira vender facas e machados leva sua mercadoria no assento ao lado.

  • Minha dúvida foi quanto aos compartimentos para bagagem logo acima dos assentos nos ônibus.

    ERREI :(

  • Errada

    Art2°- A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • CARGA É DIFERENTE DE ÍTENS PESSOAIS

  • CADA UM NO SEU QUADRADO!

  • PRF 2021 não cai a resolução 26/98

  • Errei por achar que se tratava de qualquer ônibus, inclusive os de transporte público. Já andei em ônibus com gente fazendo até mudança kkkkkkk


ID
537556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista deslocava-se da sua residência para o trabalho, quando ocorreu uma pane mecânica no seu veículo automotor, que ficou imobilizado no leito viário. Nessa situação, o motorista deverá providenciar a imediata sinalização de advertência, sendo suficiente para isso a colocação do triângulo de sinalização, ou equipamento similar, à distância mínima de 50 m da parte traseira do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
  •   Faltou Jodson, você comentar que o veículo ficou imobilizado no leito da via, tendo que ser retirado para o bordo da pista ou acostamento se existir, para assim sanar seu problema
  • A DISTANÇIA MINIMA DE 30 METROS DA PARTE TRASEIRA DO VEICULO.

  •   ERRADO VIAS LOCAIS ; 40 PASSOS LONGOS., 

     Ao se colocar pessoas na sinalização, é necessário tomar alguns cuidados:

    • Suas roupas devem ser coloridas e contrastar com o terreno;

    • As pessoas devem ficar na lateral da pista, sempre de frente para o fluxo dos veículos;

    • Devem ficar o tempo todo agitando um pano colorido para alertar os motoristas;

    • Prestar muita atenção e estar sempre preparadas para o caso de surgir algum veículo desgovernado;

    • As pessoas nunca devem ficar logo depois de uma curva ou em outro local perigoso. Elas têm que ser vistas, de longe, pelos motoristas.

  • lembrando de pane mecânica, lembrei de pane seca. segue o artigo:

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo!

    fFORÇA!

  • Triângulo -> Trinta metros no mínimo.

  • acidente sem vitima, ou problema no carro, tire o carro da pista de trânsito.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

     

    Triângulo -> Trinta metros

     

     

  • Complementando mais conteúdo.

    Resolução número 36 de 1998 do CONTRAN: 

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:

    • Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m (4o passos longos)

    • Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m (6o passos longos)

    • Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m (4o passos longos)

    * Se houver alguma condição adversa (chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço!

  • Resolução número 36 de 1998 do CONTRAN: 

     

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.


    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:

    • Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m (4o passos longos)


    • Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m (6o passos longos)


    • Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m (4o passos longos)

    * Se houver alguma condição adversa (chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço

  • Triângulo ------------------> Trinta metros

  • Res. 36/98


    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo

  • Os caras copiam as respostas dos coleguinhas e replicam os mesmos erros... fica a duvida se ao menos estão lendo antes...

  • Gabarito: Errado

    TRIângulo = 30 m

  • Ao contrário da maioria dos comentários, creio que o erro da questão esteja na falta de utilização do pisca alerta. A resolução 36 fala em "DISTÂNCIA MÍNIMA" de 30m, então os 50m da questão seriam mais do que suficientes (se tivesse com o pisca alerta).

  • NÃO É SUFICIENTE COLOCAR A UMA DISTÂNCIA DE 50 M PORQUE É PRECISO ANTES LIGAR O PISCA-ALERTA(IMEDIATAMENTE)

  • gabarito errado

    30 metros

  • Se fosse apenas pela distancia do triangulo, a resposta estaria CERTA, POIS 50 É MUITO MAIS QUE 30.

    PORÉM O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE APENAS A COLOCAÇÃO DO TRIANGULA SERIA SUFICIENTE.

  • GAB ERRADO

    PISCA ALERTA POR EXEMPLO TAMBÉM !

  • distancia mínima é de 30 metros.

  • 30 Metros!

  • RESOLUÇÃOO 36

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • Atenção turma.

    É valido ressaltar que além da distancia não ser de 30 metros, o examinador colocou a palavra *suficiente* na colocação do triangulo de advertência.

    A resolução cobra também o acionamento imediato das luzes de advertência (pisca-alerta).

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • 30 metros, posso não saber nada, mas esta eu aprendi.
  • 1. Triangulo 30 m

    2. de imediato acionar luzes de advertência

    3. se possível deslocar o veículo para acostamento

  • Gab. ERRADO

    Triângulo: 30m (mediato)

    Luz de advertência (pisca alerta) - Imediato

    Se possível, deslocar o veiculo para o acostamento.

  • Triângulo: 30m (mediato)

  • Gente, a resolução fala em distância MÍNIMA, sendo assim, não se pode dizer que uma distância maior do que 30m seria algo errado, mesmo pq não é estabelecida uma distância máxima.

    Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • "... imediata sinalização de advertência, sendo suficiente para isso a colocação do triângulo de sinalização..." não só colocação do triângulo, o pisca alerta tem que ser acionado, esse que foi o erro. 30 metros no mínimo, 50 metros então está certo. interpretei assim a questão.

  • acertei pelo "somente"

  • O erro da questão não está no termo 50m, como alguns aqui já falaram, até porque pela resolução 36, a distância mínima é de 30m e, portanto, o que passar disso já satisfaz a resolução. O erro está em dizer que basta a colocação do triângulo de advertência ou equipamento similar, contrariando a referida resolução que exige também o uso pisca alerta, nesse caso.

  • 30m da traseira do veículo, de forma perpendicular a via.

  • TRIângulo = TRInta metros

    :)

  • 30 metros.

    Bons estudos!

  • Não basta colocar só o triângulo.

    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    GAB: E

  • 30 Metros

    #PROXPERA

  • Pessoal, cuidado com a superficialidade. As questões vão se diferenciar nos detalhes.

    Não adianta somente por aqui: 30 metros.

    A questão disse que a pessoa colocou o triângulo com a distância de 50 metros e tá corretíssimo.

    Porém, o que fazer ao imobilizar o veículo na rua?

    Res. 36 Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    É correto colocar o triângulo ou objeto similar a 50 metros? Sim! É SUFICIENTE? Não!

    Além de colocar o equipamento a 50 metros, a pessoa deveria ligar o pisca alerta. Ta aí o erro da questão.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

    • ERRADO!
    • 30 metros.
    • OBS: Vale ressaltar que, se o veículo ficar imobilizado em uma curva, a contagem dos 30m se iniciará a partir do final da curva.
  • Stepherson Mattheus, seu comentário é muito pertinente, mas o erro da questão não está apenas nos detalhes que você nos trouxe. Está também na distância da sinalização. Se você observar novamente a questão, vai perceber que a questão menciona 50 metros como distância "MÍNIMA" exigida, o que torna a questão errada. Só por essa distância já daria pra matar a questão.

  • Errado,

    Suficiente não né...

    Além disso ele tem que ligar o pisca alerta.


ID
537562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

A comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.        

    § 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. 

  • O PRF pode fazer registro de imagens entre meios similares.

    Porém, a apalavra exame clínico "matou" a questão. Oras, quem fazer exame clínico é somente médico. E para o trânsito é médico perito.
  • Oi!

    Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. 

    A comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal. ERRADO.

    RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;
     
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    Ou seja, exige-se laboratório especializado.

    Muito obrigada, Natália.
  • AO MEU VER A QUESTÃO DEIXA MARGEM DE DÚVIDA, SENDO SUA REDAÇÃO IMPERFEITA PARA OS DIAS ATUAIS, POIS, A RESOLUÇÃO N. 432/2013, JÁ EM VIGOR DESDE A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PORTANTO, VÁLIDA PARA O CONCURSO PRF 2013, DISCIPLINA NO ART. 5º, INC. I, QUE OS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PODERÃO SER VERIFICADOS POR: 1-EXAME CLÍNICO FIRMADO POR MÉDICO PERITO,      OU       , 2-CONSTATAÇÃO, PELO AGENTE DA AUTORIDIADE DE TRÂNSITO, DEVENDO O AGENTE DE TRÂNSITO AVERIGUAR UM CONJUNTO DE SINAIS, QUE DEVERÃO CONSTAR NO AUTO DE INFRAÇÃO E EM TERMO ESPECÍFICO CONSTANTE NO ANEXO II DA RESOLUÇÃO.

    DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA  Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:  I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou  II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da  capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.  § 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade  de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que  comprovem a situação do condutor.  § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser  descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas  indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração. 
  • Raciocínio simples : PRF não é Médico, pois não pode fazer exames clínicos.
  • eu entendi seu ponto de vista, Wanderson, acontece que o exame clínico deve ser feito por um médico e não por um AGENTE DE TRÂNSITO, este fará a CONSTATAÇÃO.

  • O exame clínico deve ser realizado em laboratório especializado, a base legal para essa questão encontra-se na Resolução do Contran 432:

     

     

    Resolução 432

    Art. 8º. Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

     

    I - no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento;

     

    Gabarito: ERRADA

  • Atestamos,

    Gaba: ERRADO

     

    Coitados dos PRF se isso fosse verdade, iria ter filas nos postos da BR para fazer exames rsrssrsrs 

     

    Atenciosamente, Dr. Papa Romeu Fox

  • Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. 

    comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal. ERRADO.

    RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;
     
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    Ou seja, exige-se laboratório especializado.

     

    HAJA!

  • I - no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento;

  • Resolução 432 CONTRAN - Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito.

  • Pelo que está expresso na resolução sobre o tema, entendo que é preciso ao menos dois testes, um para verificar e outro para confirmar.


    ETILÔMETRO + SINAIS

    SINAIS + EXAME CLÍNICO

    etc...


    "IV – verificação dos sinais que indiquem a alteraçã

    o da capacidade psicomotora do

    condutor."


  • Atualmente essa questão estaria certa.

    Isto porque, o artigo 3º da Resolução 432/13 (posterior a prova), menciona que alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool ou substância psicoativa, dar-se-á por meio de, PELO MENOS, UM DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS (...):

    I – exame de sangue;

    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  

    Ainda, o artigo 5º faculta a forma que os sinais de alteração podem ser observados:

    Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por: I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

    Portanto, por essas razões considero que essa questão, atualmente, estaria correta.




  • O exame clínico deve ser feito por médico perito.


    Resolução 432, art 5º, I.


    Gabarito: ERRADO

  • Tiago Marchi, ótimo comentário.

    .

    Contudo, devo alertar que o "exame clínico" (como traz o enunciado da questão) DEVE ser realizado por médico perito.

    .

    O PRF "constata" sinais de alteração, o que diferencia do exame clínico realizado pelo perito.

    .

    Forte abraço e bons estudos!

  • Errado.

    O exame clínico só pode ser realizado por Médico Perito. O agente da autoridade realiza a constatação dos sinais de alteração da capacidade.

  • Completando o comentário da Natália MS:

    Resolução n.º 432/2013

    Dos Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora

    Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

    II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;

     

    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

  • Terminado de ler o enunciado, fiquei pensando: “agora PRF é médico também?!”

  • Bem simples, exame clínico realizado por médico perito

  • SERA PARA O PERITO, NAO PARA O PRF

  • Policial não faz exames

  • Policial não faz exames

  • Faltou só isso pra um PRF virar um super soldado kkkkkkkkkkkk

  • Já basta os B.Os que os PRF têm que resolver, ainda têm que ser médico?

  • Gab. (E)

    • O exame clínico só pode ser realizado por Médico Perito. O agente da autoridade realiza a constatação dos sinais de alteração da capacidade. Lembrando que para a tipificação do crime é necessário um conjunto de sinais.
  • Bem simples, exame clínico realizado por médico perito

  • Médico perito... O Policial não realiza exame.


ID
537565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Após uma colisão, um dos motoristas envolvidos no sinistro teve o seu veículo automotor considerado irrecuperável, mediante laudo pericial, o que o levou a retirá-lo de circulação. Nessa situação, o proprietário do veículo deverá requisitar a sua baixa no órgão de trânsito responsável, até 15 dias após tomar conhecimento da sua condição mediante o laudo, sob pena de incorrer em infração de trânsito de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • O VEÍCULO QUANDO ESTIVER IRRECUPERÁVEL, a chamada PERDA TOTAL, não pode ser colocado em circulação sobre outras condições ou sob outros aspectos. Jamais. Inclusive o proprietário ou responsável tem 15 dias para DA BAIXA no veículo junto as autoridades competentes. é o entendimento da súmula 11 do contran.


  • Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
    seguintes possibilidades:
    I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
    multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
      Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
    confirmando a sua condição.


    Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
    promover a baixa do  registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através
    de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
    Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)


    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

     

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras = 15 Dias

  • Vou na onda do Siqueira:

    CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras

    A INFRAÇÃO É GRAVE: 15 Letras 

    = 15 Dias

  • Mais fácil lembrar só do 15, do que lembrar do CARRO PERDA TOTAL...hahahah

  • Baixa no Registro Veicular.

    Baixa de veículos será obrigatória: Irrecuperável; Definitivamente Desmontado; Perda total (laudo); Sucata (leiloado).

    As placas, o chassi e todas as partes que contém o VIN serão destruídos e uma vez dada baixa em nenhuma hipótese o veículo voltará à circulação.

    O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo de QUINZE dias, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.  

    A obrigação de requerer a baixa do registro é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    O DETRAN só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    O desmonte será feito por empresa credenciada que encaminhará os registros para baixa no RENAVAM.

    Os veículos leiloados não precisam de laudo pericial.

     

  • Para quem não tem acesso a resposta e não entedeu os comentátios. Gaba: CERTO

     

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
    seguintes possibilidades:
     I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
    multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
      Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
    confirmando a sua condição.

    Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
    promover a baixa do  registro de veículo terá o prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição através
    de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
    Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)

     

     

  • Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras = 15 Dias

  • Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas

    seguintes possibilidades: I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.


    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de

    multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

      Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial

    confirmando a sua condição.


    Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de

    promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através

    de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito

    Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)


    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

     

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Imagine a cena:

    O carro deu PT, partiu no 1/2 (1/2 de um mês ou 15 dias pra dar baixa). Foi uma batida muito grave (infração).

    Gabarito: Certo

  • CERTO

     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Resolução 661, você que ta estudando pro concurso PRF 2018-2019 pode ficar sem responder. Não consta no Edital :)

  • Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.


    Pra você que ta estudando pra PRF, pode responder porque cai CTB.... E MUITO!!!

  • Esqueçam essa questão, rs.

  • PRA QUEM TÁ MANDANDO ESQUECER A QUESTÃO...VAMOS LÁ !!


    Considere a seguinte situação hipotética. Após uma colisão, um dos motoristas envolvidos no sinistro teve o seu veículo automotor considerado irrecuperável, mediante laudo pericial, o que o levou a retirá-lo de circulação. Nessa situação, o proprietário do veículo deverá requisitar a sua baixa no órgão de trânsito responsável, sob pena de incorrer em infração de trânsito de natureza grave. CERTA!!!


    PELO CTB - Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Para quem é da PRF, acredito que cai sim, apesar de não fazer parte das resoluções elencadas no edital, eu lembro de ter estudo isso nos PDFs de CTB mesmo.

  • Fiquei na dúvida nesse prazo de 15 dias, esse prazo não tem no CTB

  • Nãooooooooo caaaaiiii na PRF.

    Resolução 544/2015.

  •     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    (O responsável de promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito.)

  • afff... jurava que eram 30 dias ^^

  • Artigos 126 c/c 240, CTB e art. 6º da Resolução 179/2005

    PRAZO DE 15 DIAS PARA A BAIXA.

    HEY HO LET'S GO!

  • GABARITO: CERTO.

  • qual o novo prazo ?
  • Prof Júlio Pontes fala que não tem mais no ctb prazos de 15 dias

  • Gabarito: Certo

    São 15 dias mesmo.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Questão desatualizada.

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual

  • Galera na prova não poderão cobrar esse prazo, porque não consta no edital essa resolução. Mas poderão cobrar a infração prevista no art.240, CTB (Fala justamente sobre a baixa de veículos)

  • DESISTIR, NUNCA!! KKKK

    Em 07/03/21 às 18:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 17/02/21 às 17:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 10/02/21 às 10:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 09/02/21 às 18:37, você respondeu a opção E.


ID
537568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

É proibida a aplicação de película refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é "CERTO"

    Mas é preciso atenção ao comando da questão. A banca pede conhecimento sobre as "resoluções do CONTRAN".
    Nesse caso, trata-se da resolução n.º 254:

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

    Vale lembrar que a aplicação de películas não refletivas, bem como pára-brisas coloridos é possível, desde que atendam aos parâmetros definidos no art. 3º da mesma resolução.

  • O inciso III do Art. 111 diz que a aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

    Então o gabarito é "ERRADO"
  • Ricardo, permita-me discordar de você.
    Quando você invoca o art. 111, deve ficar atento:

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.


    Ou seja, eu entendo que a regra no CTB é proibir, porém lá mesmo é criada uma exceção quanto às regulamentações do CONTRAN, que o colega brilhantemente colocou antes do seu comentário.
  • Olha só, o uso de películas não é proibido pelo CONTRAN. A que é proibida são as PELÍCULAS REFLETIVAS NAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS DO VEÍCULO, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN DE Nº 254. As películas não reflexivas, podem. Até porque eu utilizo em meu veículo, entretanto as mesmas devem obedecer aos seguintes requisistos:

    o grau das películas dos vidros laterais dianteiros, que continuam com
    70% de transmitância. O conjunto de películas (75% pára-brisa; 70% vidros laterais dianteiros; 28% para os demais vidros da parte traseira)

  • Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: aplicação de películas refletivas; painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo; cortinas, persianas fechadas ou similares, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • PELICULA REFLETIVA- NÃO!

     

    PELICULA NÃO REFLETIVA - SIM!

    -vidros dianteiros laterais- 70% tramitancia

    -Parabrisa- 75%

    -vidros traseiros- 28%

  • RESOLUÇÃO 643/16, RESPONDE A QUESTÃO.

  • Pessoal, muito cuidado. Alguns comentários apresentam falhas. O artigo 3º da Resolução 254/2007 do Contran diz que a transmitância luminosa no pára-brisa não pode ser inferior a 75% nos vidros INCOLORES e 70% nos vidros COLORIDOS.

    Bons estudos!

  • REFLETIVA = ESPELHADA (o que não pode).

  • Comentário do colega "Whinderson Nunes Concurseiro" está equivocado a resolução que responde a questão é a 254/07.

  • GABARITO= CORRETO

    DICA LEIA O CÓDIGO DE TRÂNSITO.

    ACEITO DICA AMIGOS: 44997737854 WHATS.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    PELICULA REFLETIVA- NÃO!

     

    PELICULA NÃO REFLETIVA - SIM!

    -vidros dianteiros laterais- 70% tramitancia

    -Para-brisa- 75%

    -vidros traseiros- 28%

  • Certo.

     Resolução 254 do Contran

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    § 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

    I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

    II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

    § 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

  • GABARITO: CERTO.

  • Película refletiva - Não autorizada

    Película não refletiva - autorizada

    Seguem os limites previstos na resolução nº 254:

    Vidro Incolor: 75%

    Vidro colorido: 70%

    Vidros dispensáveis a dirigibilidade: 28%

  • Eita que uma questão dessa não cai nunca mais!

  • RES. N° 254 DE 2007

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

  • refletiva: não pode

    não refletiva: pode

    Bons estudos!

  •  

    PELÍCULA REFLETIVA nas áreas envidraçadas dos veículos automotores- NÃO permitido ! ( É PROIBIDO) quer cegar o povo refletindo a luz do sol é ? decora !

    PELÍCULA NÃO REFLETIVA - SIM! Permitido!

    De trás para frente aumenta: Vidros traseiros- 28%; Vidros dianteiros laterais- 70% transmitância; Para-brisa- 75%

    #4 passos

  • 75

    70

    28

    28


ID
537571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. O proprietário de um veículo sinistrado, com laudo pericial de perda total, transferiu o seu domicílio de Luziânia – GO para Brasília – DF, levando consigo o referido veículo. Nessa situação, por ocasião da transferência de domicílio interestadual, o proprietário deverá providenciar a realização de vistoria no veículo sinistrado junto ao Departamento de Trânsito correspondente ao novo domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 5 do CONTRAN
    Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.
    Foco, Força e Fé
  • Olá!
     
    O proprietário deve é DAR LOGO BAIXA NO VE�CULO!

    Veja:
     
    Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. 

    Considere a seguinte situação hipotética. O proprietário de um veículo sinistrado, com laudo pericial de perda total, transferiu o seu domicílio de Luziânia � GO para Brasília � DF, levando consigo o referido veículo. Nessa situação, por ocasião da transferência de domicílio interestadual, o proprietário deverá providenciar a realização de vistoria no veículo sinistrado junto ao Departamento de Trânsito correspondente ao novo domicílio. ERRADO.
     
    RESOLUÇÃO Nº 011/98  
    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
     
    I � veículo irrecuperável;
     
    II � veículo definitivamente desmontado;
     
    III � sinistrado com laudo de perda total;
     
    IV � vendidos ou leiloados como sucata.

    Atente que:

    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

    E também:

    Art. 6º. O responsável de promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de quinze 15 dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    Bons estudos, Natália.
     
     
     
     
     
  • Sinistrado é um veículo que já pode ser sido acidentado ou roubado e depois recuperado. 
    O fato de ser sinistrado o faz perder valor de mercado e nenhuma seguradora faz seguro no veículo. 
    Ser sinistro não quer dizer que o veículo seja ruim, ele pode estar em bom estado mas terá seu histórico prejudicado.

    Tipos de sinistro

    Quando um veículo sofre um sinistro, a seguradora paga uma indenização, cujo o valor dependerá do tipo de sinistro, ou seja, da extensão dos danos causados. Sendo assim, esse sinistro pode ser total ou parcial.

    Um sinistro parcial ocorre quando os danos podem ser consertados. Assim,a indenização a ser paga pela seguradora será proporcional aos prejuízos causados, quando o valor ficar abaixo dos 75% do valor de mercado do veículo. Por exemplo, você se envolve em um acidente, e seu veículo fica parcialmente danificado. Ao acionar a seguradora, o carro será levado à oficina, o cliente paga a franquia, e os custos do conserto serão bancados pelo seguro.

    Já um veículo sinistrado com perda total ocorre quando o carro sofre danos irreparáveis economicamente, quando percebe-se que não será possível realizar o conserto total do automóvel danificado. Ou seja, quando o custo de reparo for maior do que 75% do limite máximo da indenização, a seguradora deverá restituir o valor integral da indenização ao cliente.

    Outro exemplo de sinistro total, ou quando a seguradora deve pagar o valor total da indenização, ocorre quando o automóvel é roubado ou furtado. Neste caso, quando o valor da indenização já foi pago, mas posteriormente o veículo é recuperado, esse carro é considerado sinistrado, sendo normalmente repassado para leilão.

  • Pessoal, está fora do edital 2018, se alguém tiver essa dúvida.

  • Mesmo que esteja fora do edital de 2018, é importante saber quando é obrigatório a expedição do CRLV (art. 123, CTB).


  • Isso está fora do edial???

  • Não caí na prf

  • GABARITO= ERRADO

    EU PENSEI ASSIM:

    O VEÍCULO NÃO IRÁ RODAR, POIS DEU PERCA TOTAL.

    LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER A TRANSFERÊNCIA

    PRF

  • Carro sinistrado é o termo usado para se referir a um veículo que sofreu perda total ou foi roubado e o dono precisou acionar o seguro. Nesses casos, a seguradora paga o valor equivalente ao carro, acordado na apólice, e fica com o veículo sinistrado (no caso de roubo, se ele for encontrado), que geralmente vai para pátios do Detran para ser leiloado.

    De acordo com a Resolução n° 466

    § 4º É vedada a realização de vistoria de identificação veicular em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total.

    Gabarito ERRADO

    Obs: Não caiu no último edital da PRF, mas pode vir a cair no próximo.

    Bons estudos.

  • Resolução Nº 5 do CONTRAN

    Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.

    Foco, Força e Fé!!

    n cai PRF =]

  • NÃO ESTA PREVISTA NO EDIATL PRF/21


ID
588580
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O local onde ocorre um acidente, independentemente da gravidade da situação, deve ser sinalizado a fim de evitar outro acidente. A distância para sinalização de um acidente numa via de trânsito rápido, medida em número de “passos longos” a partir do local do acidente, é de:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    As distâncias para o início da sinalização são calculadas com base no espaço necessário para o veículo parar após iniciar a frenagem, mais o tempo de reação do motorista. Assim, quanto maior a velocidade, maior deverá sera distância para iniciara sinalização.


    Na prática, a recomendação é seguir a tabela abaixo, onde o número de passos longos cor­responde á velocidade máxima permitida no local.



    Vias de transito rápido-------------------------------------80 km/h

    Distância para início da sinalização (pista seca)---->80
    passos longos

    Distância para início da sinalização (chuva, neblina, fumaça, à noite)--->160 passos longos


    MATERIAIS QUE PODEM SER UTILIZADOS NA SINALIZAÇÃO

    -Use o seu triângulo e os dos motoristas que estejam no local.

    -Outros itens encontrados nas imediações também podem ser usados: galhos de árvo­res, latas, pedaços de madeira, etc.

    -À noite ou com neblina, a sinalização deve ser feita com materiais luminosos, lanternas, pisca- alerta e faróis dos veículos devem sempre ser utilizados.


    http://www.autoescolacapra.com.br/primeiros-socorros/133-sinalizacao-do-local-do-acidente

  • A distância corresponde a velocidade máxima permitida por cada via, conforme Art. 60,§1º do CTB:


    via de trânsito rápido: 80km - 80 passos longos;

    via arterial: 60km - 60 passos longos;

    via coletora: 40km - 40 passos longos;

    via local: 30km - 30 passos longos.


    Lembrando que em dias chuvosos dobram-se os passos.

  • Sinalização de acidentes de trânsito

    Distância

    via de transito rápido: 80km - 80 passos longos;

    via arterial: 60km - 60 passos longos;

    via coletora: 40km - 40 passos longos;

    via local: 30km - 30 passos longos.

    OBS: Lembrando que em situação de chuva, neblina, fumaça ou à noite dobram-se os passos.

    Materiais que podem ser utilizados na sinalização

    Regra Geral

    I - Triângulo

    Exceções

    II - Galhos de árvores, latas, pedaços de madeira, etc.

    OBS: À noite ou com neblina, a sinalização deve ser feita com materiais luminosos, lanternas, pisca- alerta e faróis dos veículos devem sempre ser utilizados

    Complementando no que tange a utilização do triângulo (Resolução 36.98 CONTRAN)

    .Distância minima 30 metros

    .Luzes de advertência (pisca-alerta)

    .Instalado com visibilidade perpendicular ao eixo da via

    "O ultimo dia fácil foi ontem"

    -Seals

  • Algum colega sabe dizer se existe Resolução pra isso?


ID
695899
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" CORRETA.
    RESOLUÇÃO 292/2008 

    Art. 6º: Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização desistemas de suspensão com regulagem de altura.

    Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazerconstar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado deRegistro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do soloao ponto do farol baixo (original) do veículo.  

  • RESOLUÇÃO 262

     

    Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

     

    Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

     

    Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.

     

    Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

     

    Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.

  • Questão desatualizada. A resolução 479/14 alterou-a.

  • Pessoal, essa questão está desatualizada, o item d) está errado, pois seu artigo 6º foi alterado pela Resolução 479/2014. Dêem uma expiada no site do DENATRAN.. Abraço e bons estudos! Foco no DETRAN-CE :).

  •  A resolução 479/14 alterou-a.

  • Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

    §2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

     IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

  • essa questao esta desatualizada

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA RES 479/14

    “Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

    §1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

    I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável."

  • será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. (resolução 292/2008)

    poderá ser fixo o regulável.

    questão desatualizada


    Comandos, Força , Brasil!

  • Questão desatualizada.

    Letra d ERRADA - De acordo com a mais recente redação do art. 6º da Resolução 292, promovida pela Resolção n 497/14 os veículos de passageiros e de carga, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências a seguir, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

    ==> Nos veículos com PBT até 3.500 kg

    * o sistema de suspensão PODERÁ ser FIXO ou REGULÁVEL;

    * a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm (10 cm), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;

    Art. 230 VII Conduzir o veículo com características alteradas

    Infração - Grave / 195,23

    Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização

    Fonte Estratégia Concursos

     


ID
695902
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito da Resolução n.º 254/2007 do CONTRAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" CORRETA 

    Resolução 254/2007

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

  • para vidro incolor 75% e color 70%

  • Alguém sabe me dizer a diferença de transmissão luminosa e transparência?

  •  

    Transmissão luminosa. Toda luz visível (a que nos faz enxergar) que passa por um vidro, tornando o ambiente mais claro.

  • A) CORRETA

    B) ART. 3° § 1º 

    Nos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    C) ART. 7° § 1°

     A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade SERÃO gravados indelevelmente na película por meio de chancela, DEVENDO ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    D) ART. 8°

    FICA PROIBIDA a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

    E) Art. 9°

    Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie  SERÁ PERMITIDA, DESDE QUE o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.

  •  

    Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e a utilização de cortinas ou persianas fechadas.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • RESOLUÇÃO 254 - RESUMO

     

    *Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para a aplicação e inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores

     

    *Para-brisa: vidro LAMINADO

     

    *Demais partes envidraçadas: vidro LAMINADO, TEMPERADO, uniformimente protendido (protendido quer dizer alongado,estendido)

     

    *Vidros incolores do dos para-brisas: transmissão luminosa não inferior a 75%

     

    *Vidros coloridos dos para-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade: transmissão luminosa não inferior a 70%

     

    *Vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade: transparência não inferior a 28%

     

    *Vidros de segurança devem trazer marcação indelével (que não pode ser apagado), em local de fácil visualização contendo no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira.

     

    *Proibido a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo

     

    GABARITO: A

  • se a lei diz que nao pode ser inferior a 28%, nao quer dizer TAMBÉM que irá incluir qualquer gradacao abaixo dessa, pela logica?


    so pra saber por que a letra B está errada...

  • 7NCOLO5 = 75%

    CO70RIDOS = 70%

  • BIZU:


    "70%" tem 3 zeros (contando com os zeros que compõem o símbolo da porcentagem), a mesma quantidade existente da letra "O" no nome "COLORIDO": "cO(1) - lO(2) - ri - dO(3)".



    É bobo, mas pode ajudar na hora da pressão!

  • A Resolução 254/07 estabelece que a aplicação de película não refletiva (vidro fumê) nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro película nela estabelecidas, ou seja, transmissão luminosa não inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros INDISPENSÁVEIS à dirigibilidade do veículo.

    Gabarito: A

    Fonte: estratégia

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É a regra geral de índices mínimos de transmitância luminosa:

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    Item B: errado. Para vidros que não interferem na dirigibilidade, o valor mínimo é de 28%.

    Art. 3º, § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    Item C: errado. Pegadinha de muito baixo padrão da banca. Ela substituiu “serão gravados” por “poderão ser gravados” e “devendo” por “podendo”.

    Art. 7º, § 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    Item D: errado. É proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo. Art. 8º.

    Item E: errado. Fora das áreas indispensáveis, as inscrições são permitidas se o veículo possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo, respeitados os índices de transparência.

    Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.


ID
695905
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" CORRETA

    Art. 8º Ficam proibidas:  

    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; 

  • Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

  • Resposta correta letra "E"

    Art. 8° Ficam proibidas

    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

  •  

    A) É Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. 

    B) Não é possível a substituição do chassi ou do monobloco de veículo, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.

    C) Proibida a alteração das características originais das molas do veículo, como inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

    D) São consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

    E ) Correto

  • RESOLUÇÃO 292:

     

    Ficam proibidos:

     

    *A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos  dos para-lamas do veículo

     

    *O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda

     

    *A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados

     

    *A alteração das características originais das molas do veículo , inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão

     

    Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas

     

    GAB: E

  • Gabarito: E

     

    Complementando

     

    Resolução n° 292/08

     

    Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.


    Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.

  • A alternativa c) não teria ficado desatualizada pela Resolução 319/2009?


    Original:

    Art. 8º Ficam proibidas: ... IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. 


    Alteração:

    Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 8º Ficam proibidas: I -................... II -.................. III -................. IV – A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional."


    Entendi que o item IV foi substituído, o que deixaria a alternativa c) como CERTA também, anulando a questão. O que acham?



  • Pessoal, sobre a letra C:

    Vejam na Res. 319 que o inciso IV do art.8º mudou de texto.

    E a Res.479 que alterou o art.6º da Res. 292 traz as exigências que devem ser atendidas quando o veículo tiver seu sistema de suspensão alterado.

    Logo, a letra C tb está certa.

    Achei várias matérias na internet falando sobre isso, segue uma delas do CETRAN do Paraná:

    "A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito."

    Fonte: http://www.cetran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=70#:~:text=A%20altera%C3%A7%C3%A3o%20no%20sistema%20de,a%20ser%20permitida%20no%20Brasil.&text=Neste%20caso%2C%20a%20nova%20regra,partir%20do%20assoalho%20do%20ve%C3%ADculo.

  • a C está errada pela palavra exclusão

  • Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”.

    Gab E


ID
695908
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Resolução n.º 277/2008 do CONTRAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" CORRETA.

    Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução. 

    § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. 

  • O avaliador pegou pesado nesta questão. Ele me confundiu mto nas idades. 


    Resolução: http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf
  • Letra "B" CORRETA.

    Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução. § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.


    Menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou um sistema equivalente. já em relação aos menores de sete anos sendo transportados em veículos coletivos. 

  • Fiquei cheia de dúvida nessa questão. O que é dispositivo contrário ao da marcha do veículo? Na resolução 277, ora diz ser permitido, ora diz ser vedado.

  •  A)Berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, e são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até nove anos e meio. (07 anos de meio)

      B)As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

    C)Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a nove anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, com o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura dela.( a dez anos)

      D)Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até nove anos de idade poderá ser realizado nesse banco, sempre com o dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura da criança.(dez anos)

    Art. 3, incico 1 e)Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag) para o passageiro do banco dianteiro, é vedado o transporte de crianças com até dez anos de idade em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. (sete anos e meio)

  • Essa questão está errada. 

     

    Resolução  de n[umero 541, de 15 de julho de 2015. 
    Acrescenta o paragrafo 4 ao art. 1 da resolução CONTRAN número 277. 
    De forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos escolares. 

    4. Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do preso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado parao transporte de crianças com até sete anos e meio de idade. 

    Esta resolução entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2016.

     

    O q invalida o item b 

     

     

     

  • Thâmara Ribeiro, o Contran suspendeu exigência de cadeirinhas em veículos escolares no dia 01/12/2016 sob alegações de dificuldades técnicas e econômicas de adaptação. A decisão foi publicada no 'Diário Oficial da União'.


    Portanto: item B correto ; )

  • A Nely está errada pois a resolução 541 só foi publicada em 2015 e esse concurso foi em 2012 ou seja, na data em que o concurso foi realizado os escolares não precisavam de se adequar quanto aos dispositivos de retenção. Ótimos estudos
  • A questão está desatualizada.

  • Resolução nº 277/1998 (Dispositivo de Retenção para Crianças).

    Para transitar em veículos automotores, os menores de DEZ anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

    Exceção: veículos de transporte coletivo; aluguel, transporte autônomo de passageiro (táxi), e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

    Resolução nº 508/2014.

    Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do Peso Bruto Total do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até SETE anos e MEIO de idade.

    Suspensa a exigência de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até SETE ANOS E MEIO de idade em veículos utilizados no transporte escolar, até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de TRÊS pontos e sistemas de ancoragem do tipo ISOFIX.

  • Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para
    o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste
    banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que
    utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes
    requisitos:
    I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo
    de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
    II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em
    dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua
    bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;
    III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro
    dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo,
    quando ocorrer o
    transporte de crianças neste banco.

  • Não perca tempo com os comentários, vá direto no da Thâmara Ribeiro!

     

    PRF 2018 

  • O comentário da Kely O. Martins está correto. Realmente houve a suspensão do parágrafo 4º. Caso alguém esteja com dúvidas, procure o vídeo no Youtube do prof MARCOS GIRÃO da resolução 277, ele esclarece perfeitamente tal suspensão.

  • RESOLUÇÃO Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar.


    RESOLVE:

    Art. 1º Suspender a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar, até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

  • RESUMÃO RESOLUÇÃO 277/2008

     

    “Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: 
    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; 
    II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. 
    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros. 

     

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.” 

     

     

    Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos: 
    I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. 
    II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção; 
    III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco. 

     


    => Bebe conforto--- até 1 ano
    =>Cadeirinha--- 1 a 4 anos 
    =>Cadeira de elevação --- +4 e = 7 anos
    => Cinto de segurança --- +7,5 ou = a 10 anos
     

  • o que importa é que a questão está correta para os dias de hoje de acordo com a resolução 277

    resposta letra B


ID
695911
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Resolução n.º 248/2007 do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 248 DE 27 DE AGOSTO DE 2007

    Art. 7º Cabe a autoridade de trânsito apreciar defesa da autuação.

    § 2º Não acolhida a defesa da autua-ção ou não interposta no prazo determinado, a au-toridade de trânsito aplicará a penalidade, expe-dindo a Notificação de Penalidade, da qual deverá constar, além dos dados da Notificação da autua-ção os seguintes:
    I - data de sua emissão;
    II - valor da multa integral e com 20% (vinte por cento) de desconto, em moeda nacional;
    III - data do término do prazo, não inferi-or a 30 (trinta) dias, para a apresentação de recur-so e pagamento com desconto de 20% (vinte por cento);
    IV - campo para autenticação eletrônica a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo da União.

  • Gabarito: D

     

  • NAO CAI NA PRF


  • a) nao inferior a 15 dias!

    b) autoridade de transito

    c) registro será arquivado (contran 619-art9)

    d) CERTA

    e) 1 e 2 istancia apenas.


ID
695914
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Resolução n.º 227/2007 do CONTRAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007: ANEXO I - 2.7.12 “Lanterna indicadora de direção” é a lanterna utilizada para indicar a outros usuários da via que o motorista tem a intenção de mudar a direção do veículo para a direita ou para a esquerda;

  • lanterna indicadora...puts...eu chamo de setas direcionais, pisca-pisca, luz indicadora de direção, mas lanterna indicadora nunca vi

  • R.nº227, Correção:

    A) O dispositivo luminoso é projetado para iluminar a via ou emitir um sinal luminoso para os outros usuários da via. Dispositivos de iluminação da placa de licença traseira e retrorrefletores devem ser entendidos também como dispositivos luminosos. ( o DISPOSITIVO LUMINOSO será denominado FAROL ou LANTERNA)

    nos itens B) e C) ouve a inversão das definições .

    B) 2.7.10 “Farol de luz alta” é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à
    frente do veículo;

    C) 2.7.10.1 "Farol de longo alcance" é um farol adicional, de facho de luz concentrado e de
    alta intensidade, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação, à
    distância, à frente do veículo.

    D) Correto.

    E) A lanterna de posição dianteira é a que serve para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto Frontalmente.

  • Adquira quetionário com 400 questões sobre as resoluções do CONTRAN direcionadas para prova da PRF, com base no edital. R$ 40,00. ZAP (71) 99386-8482.


ID
695917
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN, a confirmação de que o condutor encontra-se dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica será obtida

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "e"

    De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN
    Art. 3º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de cidentes de trânsito.

  • A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
    I – exame de sangue;
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
    III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
    § 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.
     

  • NÃO CAI NA PRF

  • danilo prata, tu é chato para kct

  • Revogada pela Resolução 432/12

    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.


ID
695923
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em acordo com a Resolução n.º 14/1998 do CONTRAN, os veículos automotores produzidos a partir de 1.º de janeiro de 1999 deverão ser dotados obrigatoriamente de

Alternativas
Comentários
  • res. 14

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I)    nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    1)  pára-hoques, dianteiro e traseiro;

    2)  protetores das rodas traseiras dos caminhões;

    3)  espelhos retrovisores, interno e externo;

    4)  limpador de pára-brisa;

    5)  lavador de pára-brisa;

    6)  pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;

    7)  faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

    8)  luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

    9)  lanternas de posição traseiras de cor vermelha;

    10) lanternas de freio de cor vermelha;

    11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou    vermelha;

    12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;

    13) retrorefletores  (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

    14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;

    15) velocímetro,

    16) buzina;

    17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;

    18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

    19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema    de iluminação do veículo;

    20) extintor de incêndio;

    21) registrador instantâneo e  inalterável de velocidade e tempo,  nos veículos de transporte  e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;

    24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;

    25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;

    26) chave de roda;

    27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;

    28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

    29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;

  •  b) registrador instantâneo e alterável (inalterável) de velocidade e de tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4.536 kg.

    c) encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, sem exceção. (exceto nos assentos centrais);

    d) cinto de segurança graduável e  de três pontos em todos os assentos dos automóveis. (Nos  assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo  sub-abdominal);

    d) cinto subabdominal para os passageiros, excetuando-se ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de fevereiro de 2006.

    Art.6º - .........................

    Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.

     

     

  • Resolução 14/1998

    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;

    II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e  de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos  assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo  sub-abdominal;

    Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.

     

  • Em acordo com a Resolução n.º 14/1998 do CONTRAN, os veículos automotores produzidos a partir de 1.º de janeiro de 1999 deverão ser dotados obrigatoriamente de:

    a) espelhos retrovisores externos, em ambos os lados. Correto

    b) registrador instantâneo e alterável de velocidade e de tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4.536 kg. Errado

    c) encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, sem exceçôes. Errado

    d) cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Errado

    e) cinto subabdominal para os passageiros, excetuando-se ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de fevereiro de 2006.Errado

    Fundamento: Art. 6º Resolução n.º 14/1998 do CONTRAN

  • Gabarito (A)

    Resolução CONTRAN n° 14 de 1998

    Equipamentos obrigatórios exigidos para a circulação

    [...]

    I) Nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    pára-hoques, dianteiro e traseiro;

     protetores das rodas traseiras dos caminhões;

    espelhos retrovisores, interno e externo;

    [...]

    ___________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É exigido retrovisor externos dos dois lados.

    Item B: errado. O tacógrafo é o "registrador instantâneo e INALTERÁVEL de velocidade e de tempo". A questão citou "alterável". Realmente é exigido para veículos de carga com PBT superior a 4.536 kg.

    Item C: errado. O encosto de cabeça não é exigido nos assentos centrais.

    Item D: errado. Nos assentos centrais o cinto pode ser do tipo subabdominal.

    Item E: errado. Não existe essa exceção, que foi criada pela banca.

  • Alterável foi fod@, caí feito um pato

  • no automatico tnc


ID
726370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A resolução 278, de 28 de maio de 2008,

Alternativas
Comentários
  • Duas resoluções importantes para quaisquer provas de legislação de transito.. 
    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
    E a RESOLUÇÃO CONTRAN n° 278 - Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança.
  • Duas resoluções importantes para quaisquer provas de legislação de transito..

    A) RESOLUÇÃO DO CONTRAN n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
    B) Revogada
    C) RESOLUÇÃO DO CONTRAN n° 385 -Que dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa

    D) a RESOLUÇÃO CONTRAN n° 278 - Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança.
    E)RESOLUÇÃO DO CONTRAN n° 372- que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos
  • A FCC está brincando conosco, não é verdade?
    Ter que decorar resoluções pelos seus números?
  • Colegas não me levem a mal, a questão aqui esposta demonstra a fragilidade desta banca, a qual, jamais elaborará um edital para a PRF; creio eu, só se a PRF quiserem uma banca pior que a FUNRIO....
  • kkkkkkk, a questão mais idiota da história...
  • Cara, pior que a FUNRIO é impossivel, mas nessa a FCC pisou legal na bola. 
  • Ta de brincadeira isso! Não sabia que a falta de criatividade estava tanta que até decorar os numeros nós temos agora!!!
    palhaçada isso..!
  • Essa questao é um absurdo. Decorar numero de resoluçao é sacanagem....
  • Que questão mais idiota!
    Imagina vc decorar o número de quatrocentas e tantas resoluções... 
  • AMIGOS, QUE BANCA LIMITADA E FRACA. NÃO TEM CAPACIDADE DE EXPLORAR OU CRIAR AS QUESTÕES EM CIMA DE UMA VASTA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E MATERIAS INTERELACIONADAS. RAPAZ, DESSA FORMA EU TAMBÉM POSSO POSSO SER EXAMINADOR DE BANCAS. OLHA FCC ESTOU DISPONÍVEL, FAZER QUESTÃO COMO ESSA É BARBADA. JÁ VOU MOSTRAR AOS SENHORES A MINHA EXTRAORDINÁRIA CAPACIDADE NA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES:

    1º) O QUE DIZ O ARTIGO 173 do código de trânsito brasileiro?
    a)..........     b)................      c)................            d)        e)

    Olhá que eu não precisei nem estudar para elaborar essa questão. Se vocês quiserem eu posso fazer na hora 273 questões. Afinal quantos artigos tem o código de trânsito que já esqueci?
    Ih, revelei a minha fonte.
  • Cara...só a CESPE mesmo manja fazer prova de legislação de transito. A FCC faz esse tipo de pergunta, tem varias alternativas que coloca infração levissima, o que o pedestre deve fazer quando um carro está se aproximando? Corre imediatamente ao lado aposto desejado...
    Ta pior que prova  de CFC!!!!!
  • DECORAR??? E os artigos do CTB, temos que decorar todos os 273?


    "Tá de sacanagem né FCC?"


    Obs: Se fosse prova para agente de trânsito, até seguraria meu descontentamento tendo em vista que, uma das 3 maneiras do agente realizar uma autuação é através de bloco de papel, sendo necessário constar o dispositivo desrespeitado pelo infrator.


    Porém, em uma prova para Técnico Judiciário - Especialidade Segurança, mesmo procurando muito, não consigo achar uma finalidade para esta questão!


    Lamentável!

  • A FCC TÁ DE BRINCADEIRA NÉ...


    DECORAR RESOLUÇÃO POR NÚMEROS E TAL...


    DÁ NÃO...


    AJUDA SENHOR...

  • Que porcaria de questão! FCC rebaixou-se !

  • Vergonha alheia, que é isso FCC?

  • Com o intuito de garantir a eficácia do funcionamento do cinto de segurança dos veículos, foi editada a resolução 278, de 28 de maio de 2008, que proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança.



    Resposta: D


  • Questão ridiculamente elaborada por um avaliador meramente preguiçoso! Affff lamentável

  • Arrego!

  • Não vai cair na Prova da PRF !

  • NÃO CAI NA PRF

  • meu deus.!!!!! a que ponto chegamos!!!!! o cara só precisava decorar o numero da resolucao e assunto. É fim dos tempos.

  • Tomate cru.

  • Pessoal

    Aqui, usando o filtro "Legislação de Trânsito"+ resoluções Contran", aparecem poucas questões. Onde encontrar mais questões com resoluções do Contran da banca FCC?

  • Eu sabia que não era A e nem B, chutei a D e acertei. kkkkkkkkkkk

  • Decorar o numero é sacanagem!
  • Voto com os colegas, a pior questão do gênero que vi dessa banca. Fui ver o edital desse concurso, além de legislação de trânsito está escrito ''posteriores regulamentos'', olha que absurdo! É muito amadorismo, pra não dizer outra coisa.

  • FCC com falta do que inventar...

  • E essa foi a questão mais ret4rdada que eu vi em toda a história da minha vida

  • Essa resolução cai na PRF 2021 ?

  • Considerando a necessidade de garantir a eficácia do funcionamento do cinto de segurança dos veículos; resolve: Art. 1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travemafrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.


ID
797239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação,
julgue o item subsequente.

O fato de um automóvel possuir placa de identificação azul em que estejam estampadas as letras CD indica que o veículo pertence ao corpo diplomático.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Placas de Identificação de Veículos é definido pela Resolução 231∕07 do CONTRAN. Essa Resolução já foi alterada pelas resoluções 241, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, mas ainda dispõe que as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município: CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.

    A Resolução 231∕07 do CONTRAN ainda determina que as placas dos veículos do Corpo Diplomático sejam com o fundo azul e caracteres brancos.

    Portanto, se um automóvel possuir placa de identificação azul, em que estejam estampadas as letras CD, isso indica que o veículo pertence ao corpo diplomático.



    Resposta: CERTO 

  • CERTO


    Veículo de representação -> Fundo azul caractere branco 

  • Sistema de Placas de Identificação de Veículos é definido pela Resolução 231∕07 do CONTRAN. Essa Resolução já foi alterada pelas resoluções 241, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, mas ainda dispõe que as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município: CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático. 

    A Resolução 231∕07 do CONTRAN ainda determina que as placas dos veículos do Corpo Diplomático sejam com o fundo azul e caracteres brancos.

    Portanto, se um automóvel possuir placa de identificação azul, em que estejam estampadas as letras CD, isso indica que o veículo pertence ao corpo diplomático. 



    Resposta: CERTO 
     

  • CERTO. Pode vim em questões como: Corpo Diplomático, Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático; Organismo Internacional, Organismo Consular/Internacional e Acordo Cooperação Internacional

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

    Link do site: https://go.hotmart.com/E49082393R

     

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • De acordo com a nova resolução 780 (que esta prevista no edital da PRF de 2021), a questão está desatualizada.

    Diplomático/consular = letras douradas

    oficial e representação = azul


ID
797245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação,
julgue o item subsequente.

As placas de identificação dos veículos do CBMDF devem ser de cor vermelha.

Alternativas
Comentários
  • Correto é fundo branco com o texto preto

  • Os veículos do CBMDF são viaturas oficiais.

    O Sistema de Placas de Identificação de Veículos é definido pela Resolução 231∕07 do CONTRAN. Essa Resolução já foi alterada pelas resoluções 241, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, mas ainda dispõe que as placas dos veículos oficiais das Unidades da Federação deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres: nome da Unidade da Federação.

    A Resolução 231∕07 do CONTRAN ainda determina que as placas dos veículos oficiais devem possuir fundo branco e caracteres pretos.

    As placas de identificação dos veículos que possuem o fundo vermelho são as dos veículos de aluguel.

     

    Resposta: ERRADO 

  • Fundo vermelho e caractere branco é para veículos de aluguel.

  • Houve alteração, a nova placa agora é branca com os caracteres na cor Azul !
  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

    Link do site: https://go.hotmart.com/E49082393R

     

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • A cor das placas atualizadas padrão MERCOSUL:

    Fabricantes/experiência --> letras verdes

    Diplomatas/cônsules --> letras douradas

    Comercial ( aluguel e aprendizagem) --> letras vermelhas

    Coleção --> letras cinza prata

    Particular --> letras pretas

    Representação/oficial --> letras azuis ( A VIATURA DA PRF SE ENCAIXA AQUI)

    -----------------------------------------------------------

    Lembrando que a cor do fundo é branca refletiva


ID
835741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à orientação à população acerca das questões de trânsito, julgue os itens subsequentes.


Ao utilizar as vagas destinadas para idosos, é obrigatória a apresentação da credencial, a qual deve ser exposta sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. No intuito de evitar que a credencial fique ressecada pelo sol ou desgastada pelo manuseio, é indicado fazer uma cópia desse documento, destinada ao uso, e deixar o original guardado.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

    Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

    Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: I - uso de cópia efetuada por qualquer processo; II - rasurada ou falsificada; III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
  • Em relação a documentação de que envolve o sistema de trânsito, em geral tem que estar de POSSE DA ORIGINAL quando estiver com o veículo.Não existe isso de cópia. Em alguns casos, pode-se até solicitar ao orgao competente (DETRAN) outras vias do documento solicitado.
  • A questão está ERRADA! RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

    Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
      I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;  II - rasurada ou falsificada;  III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se  constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso. 

    A parte inicial da questão está correta, apenas quando refere-se a cópia e uso da mesma é que ficou incorreta.
  • Um deficiente poderá utilizar as vagas destinadas aos idosos ou ele terá que utilizar somente as vagas destinadas a eles?
  • SE FOSSE PERMITIDO COPIA, A PESSOA TIRARIA DEZENAS DE COPIAS E RESERVARIA DIVERSOS LUGARES. PENSE NISSO!

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Cópia não tem o mesmo valor do original.

  • Tem que andar com o documento original!

  • Somente Original.
  • Levando em consideração que a indentificação não deve ficar 24h no painel, ela pode ficar guardada e ser posicionada conforme a legislação exige somente no momento necessário. Dessa maneira sempre documento original, nada de cópia.

  • Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve:

    Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN

    § 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

    § 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

    Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

  • errado, usa-se a original, tem nada de cópia não!

  • GABARITO= ERRADO

    DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Essa não cai na PRF, mas usa-se a ORIGINAL, a copia é praticamente abolido para apresentação de algo, até porque pode ser facilmente falsificado.

  • começou bem, depois cagou !

  • Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:

    I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;

    II - rasurada ou falsificada;

    III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

  • Gab. Errado,

    Em documentos de trânsito tem que ser o original, contudo hoje é autorizado a consulta em sistema eletrônico, sem a necessidade de está com o documento.

  • Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas ,  deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

    Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: I - uso de cópia efetuada por qualquer processo; II - rasurada ou falsificada; III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

    Deve estar de POSSE DA ORIGINAL

    #4 PASSOS


ID
871864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

Caso o cinto de segurança esteja com a pré-carga muito forte, é permitido utilizar um dispositivo que o afrouxe um pouco, uma vez que o incômodo durante longo tempo causará dificuldades de condução do veículo.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que

    travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

    Avante!!!!!!!
  • Errada
    Lembrando que a infração é grave.
    Art. 230, Conduzir ...  X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
  • Retificando... estará infrigindo o inciso IX do artigo 230, que também é GRAVE!
  • EM CASO DE MAL FUNCIONAMENTO DO CINTO DE SEGURAÇA DEVE SE TROCAR O CINTO.
  • De acordo com a resolução 278/2008 CONTRAN:

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
      Parágrafo Único Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.
      Art 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Alternativa ERRADA.

    Bons estudos.
  • em caso de mau funcionamento, vc deve levar a oficina e acertar o mais de pressa possível. Não tente fazer por conta própria.

    # observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos

  • Questão ERRADA, a resolução de número 278/08, em seu Art. 1º, proibe expressamente dispositivo que afrouxe ou modifique o seu funcionamento normal.

     

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

     

    Parágrafo Único Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.

     

    Art 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

     

  •         Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que

    travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Errado.


    O Cespe é mestre em tentar induzir o candidato ao erro. A banca escreve de uma forma que a frase parece fazer sentido, mas não se engane, não leia apressadamente. Se o cinto está apertado é só regular ele, mas não pode usar outro dispositivo com essa finalidade, pois você pode estar comprometendo a eficácia do mesmo e a sua segurança.


    RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Para quem estudou algumas resoluções, sabe que qualquer alteração no veículo deve ser precedida de autorização.

    Assim, por uma questão de omissão, a questão se tornou errada.

  • começando a pegar a manha da banca

  • ☠️ GAB E ☠️

    RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • essa não tem na PRF.

  • tendemos a responder na lógica, mas na prática não é assim!

    RESOLUÇÃO 278 NELES!

    Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que

    travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errada

    Resolução 278

    Art1°- Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Essa questão eu dedico a minha esposa e meu sogro!

    RUMO A GLORIOSA!!!

  • Resolução 278 não está sendo corada no concurso PRF 2021.

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN nº 278:

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Resolução 278: NÃO CAI NA PROVA DA PRF!


ID
923542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com idades entre cinco e nove anos, não poderá transportá-los, todos de uma só vez, em um carro com capacidade para quatro passageiros, pois o CTB proíbe expressamente que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas no banco dianteiro.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    Primeiramente vamos ver o que o CTB nos informa sobre o tema: as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN, conforme artigo 64. Veja que não existe uma vedação absoluta de crianças menores de 10 serem transportadas nos bancos dianteiros, como quis dar a entender o examinador, contudo o legislador remeteu para o CONTRAN esta regulamentação, hoje, tratando do tema temos a resolução 277/08.


    Fonte : Material do EVP


    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.




  • Só complementando o comentário da Juliana:

     

    RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

     

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

     

    Fonte:

    http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf

  • Antônio Souza, houve a Deliberação Contran nº 100/10 que alterou a Resolução nº 277/08. 

     

    No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

     

    Relembrando; 

    Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";

    Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha"; 

    Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";

     

    Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

     

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia 

  • Idade mínima para se transportar no banco dianteiro: somente a partir dos 10 (dez) anos de idade, havendo uma faculdade legal para que o Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais menores de dez anos pudessem ser transportados no banco do passageiro localizado na parte dianteira do veículo.

        Estas exceções estão discriminadas na Resolução do Contran nº 277/08 (com alterações das Resoluções nº 352/10 e 391/11) e são apenas três:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Pensar o suficiente para a prova...

    Se o carro tem QUATRO LUGARES... e a Mãe tem QUATRO FILHOS...

    "[...]em um carro com capacidade para quatro passageiros[...]

    Lugar 1 - MÃE

    Lugar 2 - FILHO

    Lugar 3 - FILHO

    Lugar 4 - FILHO

    Sobrou um FILHO

    COMO ela vai transportar todos de uma só vez !!??

  • Siqueira, um carro com 4 passageiros não está incluído o motorista. No carro possui os passageiros e motorista. :)

  • Questão errada pois pedi segundo o CTB e realmente não pode. No caso da resolução existe realmente essa autorização. 

  • Exceções para transportar criança com menos de 10 anos no banco dianteiro:

     

    a) quando o veículo for dotado exclusivamente desse banco.

    b) quanto a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro (devendo o maior ir na frente)

    c) quando o veículo for dotado, originalmente, de cintos de segurança subabdominais nos bancos traseitos.

     

    Informações complementares no transporte de crianças:

    a) até 01 ano => bebê conforto ou conversível;

    b) 01 a 04 anos => cadeirinha;

    c) 04 a 7,5 anos => assento elevação.

    Infração: GG, multa, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

     

    Relembrando; 

    Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";

    Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha"; 

    Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";

     

    Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

  • Pois é... concordo com o Siqueira. Errei a questão , pois marquei como CERTA pois dizia "não poderá transportá-los, todos de uma só vez, "

    realmente não entendi

  • Não precisa mais ser a de maior estatura na frente

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.


    Essas exceções são reguladas pela Resolução Nº 277, dentre as quais:

    quando a quantidade de crianças com esta idade (inferior a 10 anos) exceder a lotação do banco traseiro.
  • Bom dia! não existe mais essa previsão da criança com maior estatura ir no banco da frente.

  • Gab E

    Exceção se o número de crianças for superior ao número de acentos traseiros.

  • Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com idades entre cinco e nove anos, não poderá transportá-los, todos de uma só vez, em um carro com capacidade para quatro passageiros, pois o CTB proíbe expressamente que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas no banco dianteiro. E 

    CTB    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

  • Eu ia dizer que é impossivel uma mãe ter 4 filhos entre 5 e 9 anos por motivos óbvios (tempo de gestação), mas ela pode e com certeza tem 2 adotados rssss.

  • Questão é para ser CERTA, pois pergunta de acordo com o CTB.

  • Cuidado com comentários que, mesmo recentes, estão desatualizados. Não existe mais essa previsão de maior estatura, agora é qualquer uma das crianças.

  • essa mulher teve gêmeos... só pode!

  • Nada estéfani, em 9 anos dá pra fazer 9, ela só tem 4...

  • Questão confusa, como ela vai transportar 5 pessoas (ela + 4 crianças) em um carro com capacidade para 4 sem quebrar regras?

  • Não é mais considerado que seja a criança de maior ESTATURA. Pode ser qualquer uma, desde que utilizem dispositivos de retenção (até 7 anos e meio) ou o cinto de segurança (acima de 7 anos e meio).
  •  Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

    RESOLUÇÃO 277

    Art. 2º - Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiroserá admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

    GAB.: ERRADO

  • Se não couber no banco de trás, poderá sim, colocar o maior no banco da frente

  • Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura..

    Acima de 10 anos, pode banco da frente;

    Até 09 anos, atrás, SALVO superlotação ou quando existir somente banco dianteiro.

    Para motocicletas, mínimo 07 anos

  • ART-64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo

    LEI-14071

    PRF-2021

  • Transporte de crianças:

    Automóvel: crianças menores de 10 anos no banco traseiro, salvo exceções pelo CONTRAN;

    Motocicletas, motonetas e ciclomotor:proibido menor de 10 anos; (GG+Multa+recolhimento da CNH+RETENÇÃO DO VEÍCULO+SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR)

  • A questão é de 2002 e sua afirmação é direcionada ao CTB e não a Resolução do Contran 277 de 2008. Contudo, o CTB não foi "expresso" em proibir a condução de menores de 10 anos em banco dianteiro, como quer a questão, mas criou uma excessão permissiva para tal.
  • Art. 64. As crianças com IDADE INFERIOR A 10 (DEZ) ANOS que NÃO TENHAM ATINGIDO 1,45 M (um metro e quarenta e cinco centímetros) DE ALTURA DEVEM ser transportadas nos bancos TRASEIROS, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, SALVO EXCEÇÕES relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no BANCO DIANTEIRO DO VEÍCULO e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

  • até 01 ano => bebê conforto ou conversível;

    01 a 04 anos => cadeirinha;

    4 a 7,5 = assento elevação

    7,5 a 10 = cinto

    Banco Dianteiro

    quantidade de crianças maior q assentos (QUALQUER UM)

    veículo só possui assento dianteiro

    cintos abdominais na traseira

    AIR BAG

    sentido da marcha (contrário não) , dispositivo

    não pode ter bandeja, acessórios

    banco no último remo (frente)

    LEI 10.041 As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Lei 14.071/20

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Nova redação dada pela Lei 14.071/2020

    CTB Art. 64 As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.

  • “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

    “Art. 98 .....................................................................................................

    § 1º .........................................................................................................

    § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.” (NR)

  • LEI 14.071-20 ALTERAÇÃO DO ARTIGO!!

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

  • pessoal , a questão a bastante simples. cobra do candidato o art 64. O candidato apenas precisa saber que existem exceções. SEM MAIS

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (Fonte: Prof. Alexandre Herculano)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A PARTIR DE 1,45M PODE SENTAR NO BANCO DA FRENTE, INDEPENDENTE DA IDADE.

  • Mesmo que a questão seja antiga (de 2002), a Lei 14.071/20 não tem efeitos retroativos (e que por sinal nem entrou em vigor ainda).

    A Resolução 277/08, que ainda está regulamentando o artigo 64, do CTB, em sua redação original, admite as exceções do seu artigo 2º:

    • Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
    • Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    De qualquer forma, atualmente, não há que se falar em limitação ou permissão por motivo de altura. Isso somente ocorrerá a partir de meados de abril de 2021.

  • Questão errada.

    Pra andar no banco da frente --> >10 anos OU >1.45cm

  • "Crianças no Banco Dianteiro"

    "menores de 10 anos + usando dispositivo de retenção

    adequado ao seu peso e altura

    podem ir no banco dianteiro, nas seguintes situações:

    quando a quantidade de crianças menores de 10 anos

    for maior que a lotação do banco traseiro"

    Lei nº 14.071 de 13/10/2020


ID
951436
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A partir de 2014 toda a frota veicular nacional deverá vir de fábrica equipada com alguns itens obrigatórios, do contrário não receberão licenciamento. As resoluções 311 e 312 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) indicam que os veículos novos fabricados a partir desta data, deveram obrigatoriamente ser fabricados com:

I - Rodas de liga leve.

II - Air bag.

III - Freios ABS.

IV - Engates para puxar barcos.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • O Edital desta banca não confere no site. 
  • Roda de liga leve? da onde?

    O gabarito correto é a letra "B"

    resolução 311 - air bag
    resolução 312- ABS
  • Air Bag e ABS questão "B"!
  • Olá pessoal!
    O gabarito foi corrigido. Os erros de gabarito aconteceram devido as questões no pdf da prova começarem apartir das questões de conhecimento específico. Problema solucionado.
    Bons estudos!!!

ID
1005880
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo da categoria oficial possui, na sua placa de identificação, as seguintes cores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito erradissimo! Conforme consta nas resoluções 241/07, 288/2008, 309/09 e 372/11, os carros oficiais em regra possuem sua placa de indentificação com o fundo BRANCO e caracteres PRETO.

  • GABARITO ERRADO VEICULOS DE CATEGORIA OFICIAL SAO EM REGRA DE FUNDO BRANCO E CARACTERES PRETO

  • Placa com texto dourado e fundo preto: esta placa é usada por carros oficiais de governadores, prefeitos, presidente da Assembleia Legislativa, presidentes de Câmaras, presidentes de Tribunais e outros. O fundo é preto e os caracteres alfanuméricos dourados. As placas possuem o Brasão do Estado ou do Município coloridos.


    Agora, FUNDO PRETO E CARACTERES CINZA, é de carro de coleção(antigo).


    Bons Estudos a Todos!

  •  a)fundo branco e caracteres preto. OFICIAL (Gabarito)

     b)fundo preto e caracteres cinza. COLEÇÃO

     c)fundo cinza e caracteres preto. PARTICULAR

     d)fundo azul e caracteres branco. REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA

     e)fundo branco e caracteres vermelho. APRENDIZAGEM

  • De acordo com a Res. 231 do CONTRAN, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos, um veículo da categoria oficial possui, na sua placa de identificação, cor de fundo branco e caracteres pretos.



    Resposta: A

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    De acordo com a Res. 231 do CONTRAN, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos, um veículo da categoria oficial possui, na sua placa de identificação, cor de fundo branco e caracteres pretos.



    Resposta: A

     
  • Ainda tem que decorar cor de placa!

    valha me ...

     

  • Questão A

    Segundo a Res. 231 do CONTRAN

     

    Avante!!

     

  • ☆ Resolução 231 do CONTRAN

    --------------Fundo ----- Caracteres

    • Particular Cinza Preto

    • Aluguel Vermelho Branco

    • Experiência/Fabricante Verde Branco

    • Aprendizagem Branco Vermelho

    • Coleção Preto Cinza

    • Oficial Branco Preto

    • Missão Diplomática Azul Branco

    • Corpo Consular Azul Branco

    • Organismo Internacional Azul Branco

    • Corpo Diplomático Azul Branco

    • Organismo Consular/Internacional Azul Branco

    • Acordo Cooperação Internacional Azul Branco

    • Representação Preto Dourado 

  • Tem que pedir ajuda a Odin!

  • Lembrando que hoje em dia, com a nova resolução 780/19, veículos oficiais tem a placa com as letras AZUIS e fundo BRANCO!


ID
1029574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária.

Alternativas
Comentários
  • segundo o Artigo 11 da resolução 258/2007 do CONTRAN

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

    portanto, está errada.

  • ERRADA


    Segundo a resolução 258 do CONTRAN:


    Atentar que a questão fala em relação ao LOCAL de aferição portanto recai sobre:

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

    portanto, está errada.


    Não confundir com o art. 04 que fala da TIPO da fiscalização:

    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem 

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. 

  • DISCORDO DO GABARITO



    RESOLUÇÃO 258 CONTRAN



    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (BALANÇA RODOVIÁRIA) OU, NA IMPOSSIBILIDADE, pela verificação de DOCUMENTO FISCAL.



    Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na NOTA FISCAL, conhecimento ou manifesto de carga PODERÁ ser feita em QUALQUER TEMPO ou LOCAL (...)



    HEY HO LET'S GO!

  • Cuidado que tem tolerância na nota fiscal sim! Para biodiesel e cimento asfáltico de petróleo = 7,5%

  • É qualquer local e não nos locais de aferição em que não haja balança rodoviária.  Questão com o erro bem sutíl.... quase imperceptível

  • 2 erros.

    1° pode ser em qualquer local.

    2° não é quando não haja balança, é na impossibilidade de usar a balança.

  • nota fiscal : não admite tolerância (feita em qualquer local)

    Balança : admite tolerância :

    5% por PBT e PBTC.

    10% por EIXOS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • SOMENTE EM QUESTÕES DE CONTRAN NAO COMBINA

  • Só acertei por causa do "somente".

    Simbora estudarr

  • RESOLUÇÃO 803 DE 2020 DO CONTRAN - PRESENTE NO EDITAL DA PRF 2021.

    A fiscalização de peso por meio de NOTA FISCAL, conhecimento ou manifesto de carga poderá ser feita A QUALQUER TEMPO E LOCAL, não sendo admitido nenhum tipo de tolerância.

  • Hoje, estaria correta, conforme a resolução vigente.

    "RES 803/2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal."

    .

    .

    .

    Observe q na questão afirma-se q a fiscalização p/ " nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária"

    Ou seja, nos locais em q haja IMPOSSIBILIDADE do uso de balança. Sendo assim, a questão perante a resolução 803/2020 estaria correta.

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

  • Errado.

    Minha interpretação:

    A fiscalização dos limites de peso através da nota fiscal pode ser verificada em QUALQUER lugar! É claro que, se nesse local tiver uma balança rodoviária, usa-se ela. Na impossibilidade de usar a balança, então fiscaliza pela nota fiscal.

    Ou seja, a fiscalização da nota fiscal foi feita em qualquer lugar? Sim. Cumprimos o art 12. 803 contran.

    Se nesse lugar tiver balança rodoviária, ela vai ter preferência? Sim. Cumprimos o art 5. 803 contran.

    Mas isso torna impossível a fiscalização por meio de nota fiscal onde houver balança rodoviária? Não, pois na impossibilidade de usar a balança rodoviária é possível fiscalizar através da nota fiscal.

    Qualquer opinião diversa me corrijam,

    #PERTENCEREMOS

  • Atualizando a questão...Apesar da Resolução ser de 2020, o texto é igual a resolução de 2007 que vigorava em 2013 (data da prova)

    ________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    ____________________________________________________________________________

    Questão: A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária.

    Logo, é na impossibilidade de uso da Balança.

    Questão continua errada em 2021!

  • Gabarito: errado.

    A Resolução do Contran nº 803/20 cita expressamente que a fiscalização de peso por nota fiscal só pode ocorrer na impossibilidade de se fiscalizar utilizando a balança rodoviária. Não é necessariamente se não houver balança. Se houver, mas por algum motivo ela não puder ser utilizada, pode-se fiscalizar por nota fiscal.

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.


ID
1032472
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista a Resolução n° 166/2004, é dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito ao trânsito em condições seguras. Desse modo, dentre os “grandes objetivos” que a Política Nacional de Trânsito busca atingir, NÃO podemos considerar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    A intenção não é arrecadar.

  •  a) Priorizar a arrecadação do valor da receita que cabe à União.

    A intenção é esta, sim senhores, mas não vamos dizer isso!


  • Infelizmente sabemos que a prioridade realmente é arrecadar.



  • Assim diz a resolução:

    Considerando os fundamentos e os objetivos do Estado democrático de Direito, em especial a cidadania e a dignidade da pessoa humana para construção de uma sociedade livre e justa, com respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos;

    Considerando os anseios e propósitos expressos pela sociedade brasileira em todos os fóruns de discussão de políticas públicas para o trânsito, com ampla participação dos segmentos que a constituem, pessoas e entidades, órgãos e comunidades.

    Portanto, teoricamente a arrecadação não fica expressamente como "grande objetivos"

    Correto: letra A


  • Gabarito da vida: A absolutamente correta ahauauahhaau
  • Essa "A" só pode está de brincadeira

  • kkkkkkkkkkk ri demais dessa questão


ID
1032475
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 357/2010, as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) deverão ser fundamentadas e aprovadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Pela maioria simples de votos, dando-se a devida publicidade.

  • O CTB Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

    De acordo com a Resolução 357 de 2010, em seu anexo no:

    8.3. As decisões das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.

    Correto: letra E


  • Gab E. Direto! Maioria simples,dando se publicidade.


ID
1032481
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 66/1998 que institui a tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, é uma infração que compete exclusivamente ao MUNICÍPIO.

Alternativas
Comentários
  • Circulação, estacionamento, parada; excessos de peso, dimensão e lotação. só com isso já dá pra matar quase todas esas questões de competência.

  • 548-7 Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. Município Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.

    Correta: letra A

  • circu esta para exce lodi 

  • GABARITO "A"

    Segundo o CTB, "aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e
    parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar" é competencia do municipio.

  • As infrações relativas a estacionamento, circulação, parada, peso e dimensões são de competência do Município(Demutran).

  • Olha o Bizú***

    Art. 24. (...)

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Município lembrar CEP Circulação Estacionamento Parada

ID
1032487
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“(...) constituída por dez Ministérios, tem o objetivo de harmonizar os respectivos orçamentos destinados às questões de trânsito.” Essa descrição diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Interministerial = mais de um ministério.

  • Resolução 166

    Introdução

    b) Câmara Interministerial de Trânsito: constituída por dez Ministérios, tem o objetivo de harmonizar os respectivos orçamentos destinados às questões de trânsito.


  • Resposta: C

    E lançaram uma Banca que nunca vi na vida,tipo Oriental Jaspion/Jiraya.

  • Essa banca é japonesa? rsrs


ID
1032622
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 66/1998 que institui a tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, é uma infração que compete exclusivamente ao ESTADO:

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão: o que for solo é Município; o que for veículo ou condutor, Estado.

  • mas essa de "solo = município e condutor/veículo = Estado" não é tão eficaz assim, pq se formos pensar bem, a alternativa D trata do condutor e tantas outras circunstâncias que são competências do Estado e do Município. o negócio é ler e reler a resolução umas 500 vezes mesmo kkkkkkk

  • Letra: E

    Geralmente quando se trata de circulação, estacionamento, parada, excessos de peso, dimensão e lotação, são de competência dos Municípios.

  • resumo legal!!
    letra E


    Amigo Piraneto Luiz - Por exclusão: o que for solo é Município; o que for veículo ou condutor, Estado.

    Amigo Felipe Sampaio - Geralmente quando se trata de circulação, estacionamento, parada, excessos de peso, dimensão e lotação, são de competência dos Municípios.
  • VII - com lotação excedente;
    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

     

    VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

     

     

  • GABARITO E

  • a) Transitar com o veículo com lotação excedente. -> MUNICÍPIO
    b) Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. -> MUNICÍPIO
    c) Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas -> MUNICÍPIO
    d) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.   -> MUNICÍPIO
    e) Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. -> ESTADO

  • A credito que essa questão tem mais haver com o nível de infração, até mesmo porque quando você tem um automóvel você não anda somente no seu estado é em todo território nacional, se você for parado pela polícia ou em uma blitz independente do local, o estado exclusivamente tomara as medidas cabíveis.

    Não sei se entra esse conceito de decorar se for solo=Município e se for veículo/condutor=Estado, pois nas duas últimas alternativas envolve o veículo em si e seu condutor (Dirigir e Conduzir o veículo), seriam 2 questões certas se for por essa ideia de decorar. Mais ai vem a descaracterização do veiculo devido a sua cor e entra a minha explicação do inicio sobre o nível de infração.

    Essa é minha opinião diferente do que está descrito em vários comentários, espero ajudar, é uma forma diferente de ver a alternativa correta.

  • só lembrar que, o Detran é o órgão responsável pelas características de fábrica do veículo


ID
1032625
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ainda sobre a Resolução nº 66/1998, assinale a alternativa que traz uma infração que é de competência igualmente partilhada entre ESTADO e MUNICÍPIO.

Alternativas
Comentários
  • e) Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial






  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.  (Estado e município)


  • A) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. >> MUNICÍPIO

    B) Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. >> MUNICÍPIO

    C) Bloquear a via com veículo. >> MUNICÍPIO

    D) Estacionar o veículo na contramão de direção.  >> MUNICÍPIO

    E) CORRETA >> MUNICÍPIO/ ESTADO

    Minha opinião: 

  • Transpor bloqueio é competencia de todo mundo. rs

  • resumo legal!!
    letra E


    Amigo Piraneto Luiz - Por exclusão: o que for solo é Município; o que for veículo ou condutor(sem autorização), Estado.

    Amigo Felipe Sampaio - Geralmente quando se trata de circulação(transpor), estacionamento, parada, excessos de peso, dimensão e lotação, são de competência dos Municípios.

  • Bizu: Competência das infrações:

    O que for SOLO é competência do MUNICÍPIO.

    O que for VEÍCULO ou CONDUTOR é competência do ESTADO. 

  • Infrações relativas a CIRCULAÇÃO, PARADA E ESTACIONAMENTO: Competência do Município.

    Infrações relativas a veículo e condutor: Competência do Estado.

  • Competências compartilhadas entre Estado/ Município (Resolução 66 CONTRAN):

    **Ameaçando pedestres/ veículos

    **Transpor bloqueio ou fugir do pedágio

    **Transpor bloqueio policial

    **Ultrapassar veículos parado por qualquer obstáculo (exceto não motorizados)

    **Transitar lotação excedente

    **Dirigir + fone de ouvido

    ---------------

    Então criei o mnemônico:

    O ESTADO e o MUNICÍPIO: Ameaçam 2 Bloqueios e Ultrapassam VPO com Fone Lotação

  • Valeu Siqueira, passando a incorporar aos meus agora mesmo! amazing : )

  • Pra quem vai fazer o Concurso da PRF/2019 essa resolução esta fora do edital!


ID
1032628
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, e as competências dos diferentes órgãos, nos termos da Resolução nº 30/1998, analise as assertivas a seguir.

I O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN proporá ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN a promoção de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito.

II O DENATRAN deverá oferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

III Os temas a serem trabalhados nas campanhas serão estabelecidos e aprovados anualmente pelo DENATRAN.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os temas serão estabelecidos e aprovados anualmente  pelo CONTRAN. 

    correta d

  • I - Art. 1º ODepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN proporá ao CONTRAN a promoção decampanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quaisserão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatoresde risco e com a produção dos acidentes de trânsito.

    II - Art. 4º O DENATRAN deveráoferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitoradoantes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

    III - Art. 3º Os temas serãoestabelecidos e aprovados anualmente pelo CONTRAN. (ERRO: denatran ) !!!!!!!!!

    <<<<<<<<<< OUTROS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO >>>>>>>>

    Art. 2º Sem prejuízo deoutros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes compedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular,equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso.

    Art. 5º Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação. 


    LETRA "D"

  • RESOLUÇÃO Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 1º O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN proporá ao CONTRAN a promoção de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito.

    Art. 2º Sem prejuízo de outros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes com pedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular, equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso.

    Art. 3º Os temas serão estabelecidos e aprovados anualmente  pelo CONTRAN.

    Art. 4º O DENATRAN deverá oferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ID
1032637
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão de alguns exames, dentre os quais NÃO podemos considerar.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Resolução 300/2008 - Artigo 3o.

    I - de aptidão física e mental; 

    II - avaliação psicológica; 

    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e 

    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver 

    habilitado. 

    Estando excluido então então a letra "A". - Aptidão Cognitiva = escrita - leitura e habilidades relacionadas. 

  • como está no ART 14  que copiei e colei da resolução 300

    Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a 

    autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames: 

    I - de aptidão física e mental; 

    II - avaliação psicológica; 

    III - escrito, sobre legislação de trânsito; 

    IV - noções de primeiros socorros; e 

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver 

    habilitado. 


  • Temos que ter atenção a uma pequena diferença quando é condenado por DELITO DE TRÂNSITO e ACIDENTE GRAVE. 

    No caso de acidente grave é exigido noções de primeiros socorros.

    Resolução nº 300/2008.

    Procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave.

    Condutor condenado por DELITO DE TRÂNSITO.

    Deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

    Condutor envolvido em ACIDENTE GRAVE.

    Deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; noções de primeiros socorros; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

  • No âmbito da Psicologia, a aptidão compreende tanto a capacidade cognitivacomo as características emocionais e da personalidade do indivíduo. A aptidãoestá associada à inteligência e às habilidades inatas ou aquelas resultantes de conhecimentos adquiridos.

  • gab. A

  • Márcio Moreira, somente os que estão na ponta dos cascos é notam essa diferença, parabéns!


ID
1032640
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 300/2008, a autoridade de trânsito competente para determinar a submissão a novos exames do condutor envolvido em acidente grave deverá expedir notificação ao condutor e tendo esgotados todos os meios previstos, a autoridade de trânsito competente deverá notificar o condutor, na forma da lei, por:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Resolução 300/2008 - Artigo 9o.

    § 2º Esgotados todos os meios previstos para notificar o condutor, a notificação dar-se-á por 

    edital, na forma da lei.

    Portanto letra "D"


  • “D” por edital
  • "EDITAL"

  • Não caí na PRF

  • gab. D - Edital.

    Não caiu na PRF mas está no edital do DETRAN/SP.


ID
1032643
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme previsto pela Resolução nº 299/2008, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito, a defesa ou recurso deve ser apresentado com alguns documentos, dentre os quais:

I requerimento de defesa ou recurso;

II original da notificação de autuação, notificação da penalidade e auto de infração;

III cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);

IV procuração, quando for o caso.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5o. da Resolução 299/2008:

    I - requerimento de defesa ou recurso;

    II - CÓPIA da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; 

    III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; 

    IV - cópia do CRLV; 

    V - procuração, quando for o caso. 

    É exigido então CÓPIA e não o original. as demais afirmações estão corretas.

    Letra: "C"

  • Observação: além de ser exigido CÓPIA, e não original, o dispositivo diz: "CÓPIA da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; 


    Já a afirmativa II diz "e o auto de infração." 

  • Não cai PRF 2021


ID
1032646
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista a Resolução nº 299/2008, a defesa ou recurso não será conhecido quando:

I for apresentado fora do prazo legal;

II não for comprovada a legitimidade;

III não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; IV não houver o pedido, ou este for compatível com a situação fática.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • for incompatível com a situação fática.

  • Letra: E

    Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando: 

    I - for apresentado fora do prazo legal; 

    II - não for comprovada a legitimidade; 

    III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; 

    IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática; 

    V - não comprovado o pagamento do valor da multa, nos termos do § 2º 

    do art. 288 do CTB;


  • O certo no tópico III da pergunta seria "for incompatível com a situação fática", e não "compatível" como foi publicada, logo a alternativa está errada.  o que torna a letra A a alternativa correta.

  • Se compatível com a situação de fato, não há que se falar de penalidade; portanto, será reconhecida a defesa.

  • letra e

     

  • Esse tipo de questão e otima pra pegar o candidato destraido e cansado ja de tanto ler na prova kkkkkkk. Pior que a pessoa estuda tanto mas o segredo e descobrir "o jogo deos 7 erros" da prova kkkk tem q fica bom nisso.

  • compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

  • o item IV também estaria certo, questão muito mal formulada e passível de recurso.


    IV - não houver o pedido, ou este for compatível com a situação fática

    a NÃO EXISTÊNCIA do pedido JÁ É SUFICIENTE PARA NÃO SER RECONHECIDO.

    A lei diz o seguinte:

    IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática; 

    São duas as condições, e basta uma delas não ser cumpridas para o recurso deixar de ser reconhecido

    1- não haver pedido, OU 2- este ser incompatível.

  • É pra ser compatível ou incompatível? não entendi

  • compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

    compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível compatível

  • Assertiva E

    I for apresentado fora do prazo legal;

    II não for comprovada a legitimidade;

    III não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; IV não houver o pedido, ou este for compatível com a situação fática.


ID
1213111
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na forma estabelecida pelo CONTRAN, o infrator terá que fazer o curso de reciclagem, quando

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

      I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

      II - quando suspenso do direito de dirigir;

      III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

      IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

      V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

      VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


  • contumaz 
    con.tu.maz 
    adj m+f (lat contumace) 1 Que tem contumácia. 2 Afincado ao seu parecer; teimoso. 3 Dir Que se recusa a comparecer em juízo. 4 Reincidente. Sup abs sint: contumacíssimo. sm 1 Aquele que, sendo citado, não aparece em juízo a responder pelo crime de que é acusado. 2 Dir Reincidente no desprezo das leis da Igreja. 3 V contumácia.

    Fonte:http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=contumaz

  • De acordo com o art. 256, VII do CTB, a reciclagem é uma penalidade que deverá ser aplicada quando o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Isto por sua vez ocorre quando o condutor incorrer na previsão do art. 268, CTB.

    De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 493, DE 5 DE JUNHO DE 2014, que regula basicamente o seguinte. A reciclagem trata-se de um curso teórico de 30 horas onde o condutor terá os seguintes conteúdos. 12 horas de legislação de trânsito, 08 horas de direção defensiva, 04 horas de primeiros socorros e 06 horas de relacionamento interpessoal. Na avaliação se obter 70% de acertos obterá a aprovação.

  • Gabarito: Letra E

    O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    - Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    - Quando suspenso do direito de dirigir;
    - Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    -  A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
    - Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    Diante do exposto, o único item coerente é o que traz como resposta: “suspenso do direito de dirigir” é a letra E.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 268. O infrator submetido a curso de reciclagem:

     

      I - reeducação

      II - suspenso

      III - acidente grave e tenha contribuído

      IV - condenado judicialmente (delito de trânsito)

      V - risco ao trânsito

      VI - outras

  • CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.)

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:       

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    GABARITO E

  • Art. 268 O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo Contran:

    >>> Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    >>> Quando suspenso o direito de dirigir;

    >>> Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    >>> Quando condenado judicialmente por crime de trânsito;

    >>> A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    >>> Em outras situações a serem definidas pelo Contran.

  • Atualização da Lei 14.071 de 2020, que revogou os incisos I e VI do artigo 268 do CTB:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - REVOGADO;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - REVOGADO.


ID
1213150
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 216/06

    Art. 3º. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

  • ônibus, microonibus e caminhões:

    3 danos - trinca não superior a 20 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro

    automoveis:

    2 danos - trinca nao superior a 10 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro

  • Resolução nº 216/2006 (Visibilidade do Pára-Brisa).

    Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

    Área Crítica nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões: situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, tendo como ponto de referência o volante.

    São permitidos no máximo TRÊS danos, respeitados os seguintes limites:

    Trinca não superior, a 20 centímetros de comprimento.

    Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

    Área Crítica nos pára-brisas dos demais veículos automotores: é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.

    São permitidos no máximo DOIS danos, respeitando os seguintes limites:

    Trinca não superior, a 10 centímetros de comprimento.

    Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

  • RESOLUÇÃO Nº 216/06

    ÀREA CRÍTICA DE VISÃO: Não deve existir trincas e fraturas cirulares e não podem ser recuperadas. Artigo 3º.

     

    Caminhão, ônibus e Micro-ônibus: Fora da área crítica de visão máximo 03 danos.  ( Trinca = até 20 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 4º e p.ú.

     

    Demais Veículos: Fora da área crítica de visão máximo 02 danos ( Trinca até 10 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 5º e p.ú.

  • NÃO CAI NO DETRAN SP

  • ESSA RESOLUÇÃO NÃO CAI NO DETRAN SP 2019

    sugestão anotem as resoluções solicitadas no edital, deixem ao lado para estudos

    Resoluções do Contran solicitadas para a prova do Detran 2019

    04/98

    14/98

    18/98

    168/04

    254/07

    277/08

    292/08

    300/08

    303/08

    304/08

    349/10

    357/10

    358/10

    360/10

    432/13

    453/13

    466/13

    541/15

    561/15

    619/16

    623/16

    670/17

    723/18

    Espero te ajudado!

    bons estudos

    " Estuda que a vida Muda "

  • Gabarito: B.

    Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

  • Galera bizu:

    são 03 pessoas que podem ir na frente do caminhão/onibus: 03 danos

    são 02 pessoas que podem ir na frente do carro: 02 danos

    01 dano por pessoa.

    Espero q possa ajudar.


ID
1302337
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os indicadores de desgaste TWI servem para informar o momento da troca

Alternativas
Comentários
  • GAB: D


    O indicador TWI nada mais é do que pequenas elevações de borracha presentes nos sulcos do pneu, sinalizadas com a sigla “TWI” ou com o desenho de um triângulo. No momento em que o desgaste atingir estas marcações, está na hora de trocar os pneus

  • TWI = Tread wear indicator = Indicador de desgaste do “sulco” dos pneus


ID
1302349
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em caso de acidente de trânsito com vítima, é imprescindível que a área acidentada esteja devidamente sinalizada para evitar novos acidentes. As distâncias para o início da sinalização são calculadas com base no espaço necessário para o veículo parar após iniciar a frenagem, mais o tempo de reação do motorista. Assim, quanto maior a velocidade da via, maior deverá ser a distância para iniciar a sinalização. A distância recomendada para que o triângulo seja colocado vai de acordo com cada situação.
Com fundamento nas informações acima, assinale a alternativa que apresenta corretamente essa distância, de acordo com as vias apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe onde fala isto no ctb?      so  achei a resolução 36/98 do contran
     art.1 : o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca alerta) providenciando a colocação do triangulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • Também não encontrei em nenhuma resolução ou lei sobre essas distâncias, mas achei ela numa cartilha do CONTRAN.

    http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/habilitacao/apostilas/primeirossocorros.pdf
    Página 21

  • Letra "C"

    Vias locais - 40 Km/h - 40 passos longos - 80 passos longos (se pista molhada/ neblina)

    Avenidas - 60 km/h - 60 passos longos -120 passos longos (se pista molhada/ neblina)

    Vias de fluxo rápido - 80 km/h - 80 passos longos -160 passos longos (se pista molhada/ neblina)

    Rodovias - 100 km/h -100 passos longos -200 passos longos (se pista molhada/ neblina)

    Pelo lógica, o número de passos é igual a velocidade, e dobra-se os passos caso a pista esteja molhada
    Mas a questão deveria ser anulada pois não está em nenhum resolução ou no CTB

  • (C)

    Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o triângulo de sinalização deve ser colocado no mínimo a 30 metros da traseira do veículo. Porém, para aumentar a sua segurança e a de seu veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m (passos longos) do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80m e assim por diante.

    Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância. Essa é a melhor forma de sinalizar e evitar acidentes nesses casos.

    Fonte: http://autovisario.org.br/como-usar-o-triangulo-de-sinalizacao/ (com adaptações)

    "Acertei por ter feito essa questão Q532984 e ter observado o comentário do colega"

    Crédito Celso Filho 

  • NÃO TEM EM NENHUM LUGAR DO CTB NEM EM RESOLUÇÕES DO CONTRAN.

  • Indiquem para comentário

  • Um questionamento! Não deveria falar que a rodovia era de pista dupla? Pois ele está generalizando "RODOVIAS", e sabemos que em rodovia de pista simples não sinalizada a máxima é de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicleta. 

  • Desatualizada pessoal, é isso. Notifiquem!

  • Questão desatualizada.... hoje.. apenas 30 metros.

  • Questão desatualizada, alterada pela Res 36 que prevê uma distância mínima de 30 metros.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    RES 36


    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único.

    O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • Alt. A é o gabarito.

    Não vejo que a questão esteja desatualizada, o comando dela não menciona o CTB ou a resolução do Contran, como base, dessa forma aplicam-se subsidiariamente as normas de direção defensiva.

    Como usar o triângulo

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) primeiro é preciso ligar o pisca-alerta, em seguida colocar o triângulo a pelo menos 30 metros de distância, que equivale a aproximadamente 30 passos largos da traseira do veículo.

    Porém, para aumentar a sua segurança e a de seu veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80m e assim por diante.

    Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância. Essa é a melhor forma de sinalizar e evitar acidentes nesses casos.

    Fonte do texto: https://www.detran.ms.gov.br/


ID
1302355
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Resolução CONTRAN nº 277/2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, o transporte de crianças em desatendimento ao disposto na resolução sujeitará os infratores às sanções do art. 168, do Código de Trânsito brasileiro. Nesse caso, a que penalidade e medida administrativa estará sujeito o condutor infrator?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima; Põe em risco a vida de terceiros

      Penalidade - multa; 

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Retenção pois pode ser solucionado de maneira breve, em tempo ágil. 

  • Gabarito E

  • Dúvida: Não existe mais APREENSÃO ?

  • Geovane Santos, na prática não existe mais apreensão, mas no CTB ainda consta alguns artigos que prevêem, apesar de não ser mais aplicável...

    Ex:

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

           Infração - média;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GAB E

    Direto ao ponto:

    .

    .

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • ☆ L9.503/97 - CTB

     Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    ☆ Resolução 277 do CONTRAN

    1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.

    2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

    3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

    4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

    Art. 1°,§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

  • Infração envolvendo criança é sempre gravíssima.

  • [Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997]:

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


ID
1302358
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere a Resolução nº 422/2012, que altera dispositivos da Resolução CONTRAN no 168/2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Em relação às normas e às regras estabelecidas pelo CONTRAN, é correto afirmar que as aulas realizadas no simulador de direção veicular aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação nas categorias

Alternativas
Comentários
  • A diferença da letra "A" para a "B", é apenas a palavra "praticas", o que torna a assertiva errada e uma "CASCA DE BANANA" da "peste"!!!!

    pqp!!!!!!!!!
  • RESOLUÇÃO Nº 422 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

    1.1.2.7 As aulas realizadas no simulador de direção veicular, aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação na categoria “B”, serão ministradas após o cumprimento da carga horária relativa às aulas teóricas regulamentares, e antes da realização do exame teórico.

  • PQP.. de novoooooooooooooooooooooo .. que raaaaaaaiva!

  • Essa resolução nao vai cair na PRF

     

  • Resolução 435/13:

    1.1.2.7 As aulas realizadas no simulador de direção veicular, aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação na categoria "B", serão ministradas após a realização do exame teórico, possibilitando sua aplicação pelos CFCs classificados como "A", "B" e "A/B", desde que cumpridos os requisitos de infraestrutura física.

    questão desatualizada.


ID
1311667
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa D Não seria 15 dias consecutivos seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.?

  • A alternativa D não seriam 15 dias consecutivos seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente?


  • ta correto a alternativa D é uma resolução número 04

  • Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar:

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente; (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 487 DE 07/05/2014)


    Eu errei essa, pensando que poderia ser 2 dias mesmo.. 

  • RESOLUÇÃO N° NC 004/98 
    Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar

    I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente; 
    II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, 
    III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,
    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada. 

  • questão desatualizada, são quinze dias, Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 487 DE 07/05/2014.

    Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar:

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente; (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 487 DE 07/05/2014).

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    III - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras;

    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.



  • QUINZE DIAS!!!

     

    EX NUNC.

  • Questão DESATUALIZADA

  • q desatualizada

  • I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto
    Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos (15) à data
    do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário
    correspondente;
    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai
    ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
    III - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou
    concessionária ou pessoa jurídica interligada.

  • RESOLUÇÃO Nº 698, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
    Altera a Resolução CONTRAN nº 04 no insiso I correspondente a alternativa d da quetão.
    Art. 4º
     

    a) de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou  concessionária ou pessoa jurídica interligada. (não houve alteração)

     

    b) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte.

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte; (não houve alteração)

     

    c) nos arredores das concessionárias de veículos para fins exclusivos de realizações de test- drives. (gabarrito Errado)

     

    d) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da nota fiscal ou documento.

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente( houve alteração da Res. 698, de 10 de Outubro de 2017)

  • A questão encontra-se desatualizada:

     

    O artigo 4º da Resolução 04 agora encontra-se com a seguinte redação:

     

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente

  • Lembrando que pra região norte, esse período se estende pra 30 dias.

  • Não está atualizada, a letra 'D' está ERRADA são ...15 DIAS CONSECUTIVOS Á DATA DO CARIMBO DE SAÍDA DO VEÍCULO CONSTANTE DA NOTA FISCAL OU DOCUMENTO ALFANDEGÁRIO CORRESPONDENTE.

  • Prezados, essa questão não está desatualizada. Você tem 15 dias para registrar o veículo, mas poderá fazer, se quiser, até no outro dia.


  • A letra D pode até estar desatualizada mas não está incorreta em termos gerais. Se o prazo máximo é de 15 dias não existe nenhum problema em transitar pelos próximos dois dias úteis.

    "Mas se os dois dias úteis ocorrerem apenas depois de 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente?"

    Resposta: Essa situação não existe no mundo real, meu amigo.

  • é o seguinte pessoal, sobre a letra D

    Texto antigo:

    I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente; 

    Texto atual:

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente; 


ID
1311670
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução n°. 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998, constituem-se equipamentos obrigatórios exigidos para a circulação de veículos ciclomotores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • III)  para os ciclomotores:

    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;

    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

    3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

    4) velocímetro;

    5) buzina;

    6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

    7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

  • Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm3 (3,05 in3) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.[1]

    Em geral o ciclomotor parece um tipo de bicicleta motorizada, foi bastante popular nos anos 70 e 80. No Brasil, foi fabricado em maior escala pela Caloi e Monark. Possuía um motor monocilíndrico de 2 tempos, de 49cc. A partida era a pedal, como em uma bicicleta. Não existia câmbio. A transmissão era por uma embreagem centrífuga, que alongava a relação de acordo com a rotação do motor.

    Para a Convenção sobre Trânsito Viário de Viena (1968), bem como para o Código de Trânsito Brasileiro, o ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilómetros por hora. Por conta do limite de 50cc de cilindrada, estes veículos são popularmente conhecidos no Brasil como motos cinquentinha.

     

    Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

    Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), excluídos os casos excepcionais mencionados na Resolução CONTRAN nº 315/2008 e suas alterações (Resoluções 375/11 e 465/13).

  •  

    Ciclomotores: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

    Motonetas, motocicletas e triciclos: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; iluminação da placa traseira; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

  • Será que essa questão ainda esta atualizada? pois na cidede onde eu moro os ciclomotores ja são emplacados obrigatoriamente, então sendo util a luz da placa traseira.

  • Ciclomotores

    > espelhos retrovisores, ambos os lados

    > farol dianteiro, cor branca ou amarela

    > lanterna, cor vermelha, parte traseira

    > velocímetro

    > buzina

    > pneus condições mínimas segurança

    > dispositivo de controle ruído do motor.

    Motonetas, motocicletas e triciclos

    > espelhos retrovisores, ambos os lados

    > farol dianteiro, cor branca ou amarela

    > lanterna, cor vermelha, parte traseira

    > velocímetro

    > buzina

    > pneus condições mínimas segurança

    > dispositivo de controle ruído do motor.

    > lanterna de freio, cor vermelha

    > iluminação placa traseira

    > indicadores luminosos de mudança direção, dianteiro e traseiro


  • GAB-D

  • Resolução 14/98

    Art. 1° - III - para os ciclomotores:

    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;

    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

    3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

    4) velocímetro;

    5) buzina;

    6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

    7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

  • comparando com os equipamentos obrigatórios das motocicletas e motonetas, nos ciclomotores são dispensados as setas, a luz de freio e a iluminação da placa.

  • Resolução CONTRAN n° 14 de 1998

    Equipamentos obrigatórios exigidos para a circulação

    [...]

    III) Para ciclomotores:  

    espelhos retrovisores, de ambos os lados;

    farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

    lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

    [...]

    ❌ iluminação da placa traseira.

    ________

    Letra (D)

  • Lembre de uma mobilete e dos itens que já viu nela. Se não me engano, mobilete nem tem placa.

  • Essa questão deveria estar desatualizada, pois com fulcro na resolução 681 do Contran que alterou a resolução 14, passou-se a ser obrigatório, também nos ciclomotores, a iluminação de placa traseira.


ID
1311673
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo, utilizando os parâmetros estabelecidos pelaResolução n°. 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998. Ao final escolha a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

I – Somente os condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, são obrigados, nos termos da Resolução, a circular utilizando capacetes de segurança que possuam os requisitos adequados.

II - Se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatoriamente, utilizar óculos de sol em substituição à viseira.

III - O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto pelas autoridades de trânsito.

IV - O descumprimento do uso e requisitos previsto na Resolução para o capacete de segurança será considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento do documento de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Somente os condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, são obrigados, nos termos da Resolução, a circular utilizando capacetes de segurança que possuam os requisitos adequados ( O QUE HÁ DE ERRADO NA ALTERNATIVA???

    )

  • O garupa tbm deve usar. 

  • Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

    I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

    II - segurando o guidom com as duas mãos;

    III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações

    do CONTRAN.

  • Essa resolução encontra-se revogada pela resolução de número 269 do Contran.

  • I – Somente os condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, são obrigados, nos termos da Resolução, a circular utilizando capacetes de segurança que possuam os requisitos adequados. OBS QUADRICICLO NÃO É OBRIGATÓRIO O USO DE CAPACETE.

  • RESOLUÇÃO NO 269 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

    Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução

    nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito

    de veículos novos, nacionais ou importados, antes

    do registro e licenciamento.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da

    competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

    que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de

    maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

    Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no município de

    domicílio ou residência do adquirente e;

    Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN,

    resolve:

    Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, do

    CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do

    Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias

    consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento

    alfandegário correspondente;”

    Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, do

    CONTRAN.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

    Alfredo Peres da Silva

    Presidente

    Elcione Diniz

  • Nenhuma das respostas anteriores estão corretas. Para melhor entendimento, ler resolução contran nº 453/2013

    Veja: O erro da questão I, " são obrigados..., a circular utilizando capacetes de segurança". (Capacete de segurança é aquele utilizado em obras).

    Res. contran nº 453 : Art. 1º  É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

     

  • Acho que é o fato de os ciclistas também serem obrigados a utilizar capacete e a assertativa trata como SOMENTE condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

  • Tem quadriciclos de cabine fechada então acredito que não necessariamente é obrigatório o uso de capacete nesse tipo 

  • No primeiro item: Os condutores e passageiros,e não somente condutores... acredito que esse seja o erro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • resolução 20 revogada pela 269!

  • Pra quem tem acinatura do QC vá em --> Notificar erro > Questão dezatualizada.

    resolução 20 revogada pela 269!

  • Quadriciclos apenas se forem abertos.

ID
1311679
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Complete as lacunas existentes no dispositivo abaixo utilizando os parâmetros estabelecidos na Resolução n°. 254, de 26/10/2007, publicada em 21/11/2007.

A transmissão luminosa não poderá ser inferior a _____ para os vidros incolores dos para-brisas e _____ para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a _____.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.


  • Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

  • Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: aplicação de películas refletivas; painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo; cortinas, persianas fechadas ou similares, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • imagem que ajudar a memorizar

    https://www.bing.com/images/search?view=detailV2&ccid=Vyp4n6K%2B&id=A0A28DA35672E7CB6A7BB52A4CC5B9B624BDC744&thid=OIP.Vyp4n6K-8FA_kEtpXJmU8QHaE8&mediaurl=http%3A%2F%2Fdoutormultas.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2015%2F08%2Fcarro-lei-peliculas-automotivas.jpg&exph=267&expw=400&q=para-brisa+colorido+carro&simid=608053675444145082&selectedindex=1&ajaxhist=0&vt=0
     

    GABARITO D

  • Essa resolução é uma das mais gostosas de se estudar nesse edital da PRF...

  • MACETE para lembrar que nos vidros incolores a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75%

    "Setenta e CINCOlores"

  • é muito gostoso quando vc estuda tal resolução e se bate com uma questão sobre ela... rs

  • Resolução 254/07 - Art 3-  A Transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para vidros incolores dos para brisas e 70% para os pára-brisas coloridos.

    os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros a transparência não poderá ser inferior a 28%.

     

  • Cai na PRF 2021!

  • Gabarito: D.

    É necessário conhecer esses três valores:

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75 % para os vidros incolores dos para-brisas e 70 % para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28 %.


ID
1341223
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, assinale a alternativa que apresenta corretamente o procedimento administrativo a ser tomado.

Alternativas
Comentários
  • VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE

    Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

    § 1º.  Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.

    § 2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.

    § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.

  • Complementando:

     

     

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Resolução do Contran 182/05

    Art. 19 § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB

    Hipótese de cassação:

    Art. 263, I - A cassação do documento de habilitação dar-se-á quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • NÃO CAI NA PRF

  • Revogada pela resolução 723/18

    art. 19 § 3º Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do art. 263 do CTB.

  • Na questão, o órgão manteve a penalidade de suspensão,o infrator não cumpriu o prazo de entrega da CNH e foi flagrado dirigindo.

    = Dirigir Suspenso.  -------------> Será imposta Cassação CNH.

     a) Será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir.

    (Res. 723/18 ,  Art. 19, I)


ID
1341226
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I. sempre que o infrator atingir a contagem de vinte e um pontos, no período de 12 meses;

II. por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir;

III. por transgressões às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações não preveem de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, contudo à autoridade de trânsito competente discernir ser necessária a aplicação da penalidade.

Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 3º da Resolução CONTRAN 182/2005, e seus incisos, a afirmativa I da questão está incorreta,

    visto que não condiz como o Inciso I do citado artigo, no lugar de apresentar 20 pontos apresenta 21. Já 40

    afirmativa II está correta, pois transcreve fielmente o texto do inciso II do referido artigo. E, por fim, a

    assertiva III está incorreta, pois não cabe a autoridade de trânsito questionar a penalidade a ser imposta.

    Estando incorretas as assertivas I e III, logo opção D.


  • INTEGRA DA RESOLUÇÃO: 
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     

  • 20 pontos e não 21 pontos, para pegar aqueles que leem rapidamente!

  • Eu ingênuo pensando que a questão queria as opções corretas kkkk

  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:(Vigência)
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 
    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • Somente I está correta. Questão ERRADA; 

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

    Infrações Sujeitas a SUSPENSÃO do Direito de Dirigir.

    Usar veículo deliberadamente para: interromper, restringir ou perturbar a circulação, (VINTE VEZES), quem organiza (SESSENTA VEZES).

    Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Recusar a fazer exame de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Participar de Racha (DEZ VEZES).

    Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES).

    Realizar Manobras perigosas (DEZ VEZES).

    Forçar ultrapassagem (DEZ VEZES).

    Acidente com vítima (CINCO VEZES): retirar o veículo; NÃO evitar perigo; NÃO se identificar e fazer o Boletim de Ocorrência; NÃO preservar o local; NÃO prestar socorro à vítima.

    Velocidade superior a 50% do Limite (TRÊS VEZES).

    Conduzir Moto: COM menor de SETE anos, SEM usar capacete ou vestuário, passageiro (SEM capacete ou fora do assento), farol apagado, Realizando malabarismo ou COM uma roda.

    Dirigir Ameaçando pessoas e veículos.

    Transpor bloqueio policial.

  • NÃO CAI NA PRF

  • Revogada pela resolução 723/18

    Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • Essa resolução cai na PRF 2021 ?


ID
1341229
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, para estabelecer o início do período de 12 meses na contagem dos pontos do condutor, deverá ser considerada a data

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 5º da Resolução CONTRAN 182/2005, para aplicação da penalidade de suspensão do direito

    de dirigir, para estabelecer o início do período de 12(doze) meses na contagem dos pontos do condutor,

    deverá ser considerada a data do cometimento da infração.


  • https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=102446

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.

  • Questão Desatualizada!!! 

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com as informações que postamos.

    Questão não está desatualizada. 

    Houve uma retificação da Resolução nº 182 pela Deliberação 163 mas consta a mesma informação. 

    Art. 6º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

  • Questão não esta desatualizada

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do
    art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração
    deverá  ser  considerada  para  estabelecer  o  período  de  12
    (doze) meses. Texto da Resolução 182

  • Está ou não desatualizada?

  • a resolução 182 foi revogada pela resolução nº 723 de 06/02/2018.

    Art. 16. A data de inicio do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

    I- em 15 dias corridos, contados do termino do prazo para a interposição do recurso, em 1º ou 2ª instancias, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

    II- no dia subsequente ao termino do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2º instancia recursal;

    III- na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses nos incisos I e II.

    ....

    § 2º - A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do inicio e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

  • NÃO CAI NA PRF

  • RESOLUÇÃO 723 DE 2017.

    ART. 7: ... Serão consideradas as datas do cometimento das infrações

  • Revogada pela Resolução 723/18 (cai no Detran)

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.


ID
1341232
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, a defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

I. nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

II. qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração;

III. exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

IV. data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 11 da Resolução CONTRAN 182/2005, da defesa deverá conter: nome do órgão de registro

    da habilitação a que se dirige; qualificação do infrator; exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido,

    documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

    Sendo que a questão traz apenas uma assertiva errada, a II, visto que no lugar de qualificação do infrator, diz

    “qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração”, que está incorreta.


  • Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

    I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    II - qualificação do infrator;

    III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

    IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

     § 1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;

     § 2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.

  • A questão apresenta quatro afirmações relativas aos dados mínimos que a defesa deverá conter, quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece a Resolução nº 182 do CONTRAN. A fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item II. Errado.

    De acordo com o inciso II do art. 11 da Resolução nº 182, a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.

    Item III. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso III do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item IV. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso IV do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Portanto, estão corretos, apenas, os itens I, III e IV.

    Resposta: E

  • Qualificação do INFRATOR  e não PROPRIETÁRIO. Errei! Questão bem escorregadia.

  • FALTA DE ATENÇÃO !!!

  • A questão apresenta quatro afirmações relativas aos dados mínimos que a defesa deverá conter, quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece a Resolução nº 182 do CONTRAN. A fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item II. Errado.

    De acordo com o inciso II do art. 11 da Resolução nº 182, a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.

    Item III. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso III do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item IV. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso IV do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Portanto, estão corretos, apenas, os itens I, III e IV.

    Resposta: E

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

     

    A questão apresenta quatro afirmações relativas aos dados mínimos que a defesa deverá conter, quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece a Resolução nº 182 do CONTRAN. A fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item II. Errado.

    De acordo com o inciso II do art. 11 da Resolução nº 182, a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.

    Item III. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso III do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item IV. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso IV do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Portanto, estão corretos, apenas, os itens I, III e IV.

     

    Resposta: E

     

  • Aaaah Padawans!


    Conforme expresso na Resolução 182/2005, art. 11°, os itens I, III e IV devem constar no AIT.

    Como nem tudo são flores, o descriminado no item II da questão "qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração", apresenta um erro, destacado em vermelho.

    Corrigindo (Art. 11, II, Res. 182/2005): a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.



    “Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder.”

  • Em 14/06/19 às 16:39, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:53, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 08/04/19 às 20:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Resolução atualizada pela 723/18 (cai no Detran)

    Art 11 - A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados: 

    I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    II - qualificação do infrator;

    III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

    IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

  • Assertiva E

    I, III e IV, apenas.

    I. nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    III. exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

    IV. data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

  • Se serve de consolo! kkkk

    RESOLUÇÃO DO CONTRAN 182/2005

    NÃO CAI NA PRF


ID
1341235
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução CONTRAN n° 182/2005, analise as afirmativas.

I. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

II. Os órgãos e entidades do SNT que aplicam penalidades deverão comunicar aos órgãos de registro da habilitação o momento em que os pontos provenientes das multas por eles aplicadas poderão ser computados nos prontuários dos infratores.

III. Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período de 12 meses, 21 pontos.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  •  a assertiva III, encontra-se incorreta, visto que ao invés de trazer descrito

    vinte pontos, conforme o Art. 7º, traz descrito vinte e um pontos, logo está incorreta.

  • (C)

    (I)Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    (II)§ 1º. Os órgãos e entidades do SNT que aplicam penalidades deverão comunicar aos órgãos de registro da habilitação o momento em que os pontos provenientes das multas por eles aplicadas poderão ser computados nos prontuários dos infratores.

    (III)I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES

  • RESOLUÇÃO Nº 723, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018


    Art. 6º Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.


    Art. 7º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.


    § 1º Os órgãos e entidades componentes do SNT que aplicam a penalidade de multa deverão comunicar, por meio do registro no RENAINF ou outro sistema eletrônico, aos órgãos executivos de trânsito de registro do documento de habilitação, a pontuação correspondente, após o encerramento da instância administrativa da infração.


    § 2º Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.

  • NÃO CAI NA PRF

  • Não está no edital do concurso do Detran SP.

  • Claudia Nunes, a 182/2005 não cai no Detran / SP, mas a 723/2018 que a atualiza sim, portanto, esse assunto cai sim.


ID
1341241
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na notificação da aplicação da penalidade, de suspensão do direito de dirigir, constarão no mínimo, os seguintes dados:

I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

II. identificação do infrator e número do registro da CNH;

III. número do processo administrativo;

IV. penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

V. data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

Segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade; 

    II. identificação do infrator e número do registro da CNH; 

    III. número do processo administrativo; 

    IV. penalidade aplicada e sua fundamentação legal; 

    V. data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI. 

  • Art. 18. Da notificação da aplicação da penalidade constarão no mínimo, os seguintes dados:

    I.  identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II.  identificação do infrator e número do registro da CNH;

    III.  número do processo administrativo;

    IV.  a penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

      IV.data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

  • Questão Desatualizada!!!

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

     

     

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, a questão NÃO se encontra desatualizada, ela apenas encontra fundamento em uma nova resolução do CONTRAN: 723/18


    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;

    III - número do processo administrativo;

    IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.

  • Não cai no DETRAN-SP 2019


ID
1341271
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

I. exame de sangue;

II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 432/2013, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens corretos abaixo:

    I. exame de sangue; 

    II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; 

    III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); 

    IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

  • RESOLUÇÃO 432 DE 2013 


    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/%28resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c%29.pdf

  • Gabarito A

  • Gabarito letra A  

    Todas estão certas. Lembrando ainda que:

     

    -> Exames de sangue

     

    -> encontrada qualquer concentração = infração de trânsito;

    -> Se for igual ou acima de 06 dg/l -> infração de trânsito E crime.

     

    -> Bafômetro (etilômetro)

     

    Até 0,049 mg/l -> não é nada (não é infração nem crime);

    de 0,05 a 0,33 mg/l -> infração de trânsito

    -> igual ou acima de 0,34 mg/l -> infração E crime

  • Polícia Judiciária?PF?

  • Hm... Polícia Judiciária...

  • Resolução CONTRAN n° 432/2013,

     

    DO CRIME  
    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:  
    I – EXAME DE SANGUE QUE APRESENTE RESULTADO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL por litro de sangue (6 dg/L);  
    II - TESTE DE ETILÔMETRO COM MEDIÇÃO REALIZADA IGUAL OU SUPERIOR A 0,34 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR EXPIRADO (0,34 MG/L), DESCONTADO O ERRO MÁXIMO admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;  
    III – EXAMES REALIZADOS POR LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;  
    IV – SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA obtido na forma do art. 5º

  • Polícia Judicária me quebrou!

  • Errando que se aprende, né?! Errei por conta da "Polícia Judiciária" !!!

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA= Seria o equivalente a POLÍCIA CIVIL.

  • Essa me pegou. rsrsrs

  • Polícia judiciária quebrou minhas pernas.

  • A Polícia Judiciária só indica o laboratório.

  • Gabarito: A.

    Todos os itens estão certos. Foram apresentados corretamente os quatro possíveis procedimentos para se confirmar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Art. 3º da resolução.

  • Também errei por causa da Polícia Judiciária.

  • Polícia judiciária me ferrou também.


ID
1391776
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução CONTRAN nº. 371 aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários. O manual contém uma lista de abreviaturas e siglas,dentre elas:

ABNT: __________________.

CRLV: __________________.

NBR: ___________________. 


PBTC: __________________. 

O item que preenche corretamente as lacunas, relativas ao significado CORRETO das siglas, respectivamente, é:


Alternativas
Comentários
  • ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

    NBR: Normas Técnicas Brasileiras.


    PBTC: Peso Bruto Total Combinado.

    Letra: D

    Associação Brasileira de Normas Técnicas, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Normas Técnicas Brasileiras, Peso Bruto Total Combinado.

    Força!!

  • não vou nem falar nada sobre uma questão dessa...safadeza é pouco.

  • Essa questão não vai cair na sua prova!


ID
1391791
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I, quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente:

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, deverá o condutor comunicar à autoridade de transito, descrevendo a irregularidade da via.. 

    Ex: semáforo com problema, linhas de pedestre apagadas.

  •  Código de Trânsito Brasileiro 

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    Vamos à luta!

  • AIT - Auto de Infração de Trânsito.

  • Gab. A --- para os que não são assinantes.


  • RESOLUÇÃO Nº 371/10 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I

    7. AUTUAÇÃO

    ...

    Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

    Gabarito A

  • Não está no edital do concurso do Detran SP.


ID
1391794
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o que consta no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, analise as afirmações a seguir e marque (V) para as Verdadeiras e (F) para as Falsas.

( ) condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, não lavrar o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo 'Observações' a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

( ) condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar dois autos de infração com o código 518-51 e descrever no campo 'Observações' de cada auto a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

( ) condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo 'Observações' a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

    "O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.

    Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança)."


  • Resolução 371 c/c 561 (MBFT I/II)

    • O agente só poderá registrar UMA INFRAÇÃO POR AUTO e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.

  • Letra D

    De acordo com MBFT:

    "O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração. 

    Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança)."


ID
1411195
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, considerando a Resolução n° 155/2004, que estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF.

I   O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito, integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.
II  O RENAINF tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.
III  As infrações de trânsito cometidas em unidades da Federação diferentes da de licenciamento do veículo deverão ser registradas no RENAINF para fins de arrecadação.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155

    Art. 1º. Fica instituído o Registro Nacional de Infrações de Trânsito RENAINF, sob acoordenação do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, integrado pelos Órgãos eEntidades do Sistema Nacional de Trânsito SNT.

    § 1º O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito,integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores–RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados– RENACH;

    §2º O RENAINF tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.


  • Gabarito E

    Resolução 155

    Art. 1º. Fica instituído o Registro Nacional de Infrações de Trânsito RENAINF, sob acoordenação do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, integrado pelos Órgãos eEntidades do Sistema Nacional de Trânsito SNT.

    § 1º O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito,integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores–RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados– RENACH;

    §2º O RENAINF tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.

    Art. 2º As infrações de trânsito cometidas em unidades da Federação diferentes da de licenciamento do veículo deverão ser registradas no RENAINF para fins de arrecadação.


ID
1411204
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 306/2009, que cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) Na emissão do CRLV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

  • A) ERRADA. SÃO 11 DÍGITOS. Art. 3º RESOLUÇÃO 306/2009

    B) ERRADA. Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    C) CORRETA Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

    D) ERRADA. Parágrafo único. O código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

    E) ERRADA. Art. 5º A obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN.

    Bons estudos!!!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

    Item E – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Res. nº 306 do CONTRAN, a obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN, ou seja, a implantação é obrigatória.


    Resposta: C

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito



    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.


    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.


    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN.


    Item D – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.


    Item E – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Res. nº 306 do CONTRAN, a obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN, ou seja, a implantação é obrigatória.


    Resposta: C


  • não cai no detran sp

  • a) Composto de 11 dígitos.

    (art. 3º )

    b) Fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

    (art. 3º )

    d) Considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV.

    (PU do art. 4º)

    e) A implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, será obrigatória.

    (PU do art. 5º)


ID
1411207
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Resolução 314/2009, assinale a alternativa que apresenta uma informação CORRETA sobre a execução das campanhas educativas de trânsito, promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Trecho da resolução:


    "Além da promoção da segurança no trânsito, as campanhas educativas de trânsito devem provocar comportamentos éticos e de cidadania, voltados ao bem comum. Portanto, a visão predominante na sociedade de que os espaços de circulação são prioritários – ou até exclusivos – para os usuários de veículos, especialmente dos veículos motorizados individuais, deve ser também objeto de preocupação das campanhas, o que requer caráter e abordagem que favoreçam a democratização do ambiente do trânsito e a inclusão socia


    Gabarito(b)

  • Tem cidadão que pensa que são os donos da rua no volante. Motorista de táxi acha que é o dono da rua, ônibus e caminhões tem certeza.

  • Os erros das questões estão em negrito. a)

    Entende-se por campanha educativa toda a ação que tem por objetivo exigir da população ou segmento da população a adoção de comportamentos que lhe tragam segurança e qualidade de vida no trânsito.

    b)

    A visão predominante na sociedade de que os espaços de circulação são prioritários – ou até exclusivos – para os usuários de veículos, especialmente dos veículos motorizados individuais, deve ser também objeto de preocupação das campanhas.

    c)

    As campanhas educativas de trânsito devem provocar comportamentos éticos e de cidadania, e são voltadas especificamente à promoção da segurança no trânsito.

    d)

    Para que as campanhas educativas de trânsito surtam efeitos, é fundamental que os órgãos e entidades do SNT adotem uma metodologia que focalize a ocorrência de determinados acidentes de trânsito.

     e)

    A veiculação de campanhas configura-se como atividade fortuita ou casual, de modo que a disponibilidade da mídia e de recursos financeiros é suficiente para desenvolver uma campanha educativa de trânsito.

  • Achei essa questão horrível. Fiquei em dúvida entre os itens A e B. Consegui ver o erro da B, porém, o da A, não.

  • não cai no detran sp


ID
1417372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá, no exercício da fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta sejam detectadas online pelos referidos sistemas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 (Contran).

    Gabarito: Certo

  • VIDE A RESOLUÇÃO 532/2015

    Art. 1º. Alterar a ementa e o art.1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

     I. “Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”


  • Pontos importantes

    1.       Infrações por videomonitoramento

    a.       Só em Estradas e Rodovias.

    b.      A via tem que está devidamente sinalizada. Ex.: Um painel luminoso informando: Esta rodovia é fiscalizada por sistema de videomonitoramento.

     

    Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4712013.pdf

  • Aí é o famoso pardal, o radar eletrônico, videomonitoramento. Você pode ser multtado sim por fiscalização remota detectadas online!

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: RESOLUÇÃO N° 532, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

    Altera a ementa e o art. 1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, para incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas.

    Considerando a necessidade de incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas; Considerando o contido no processo nº 80000.033976/2014-10; RESOLVE:

    Art. 1º. Alterar a ementa e o art.1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

    I. “Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”

    II. “Art. 1º. Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”

    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • Forma menos usada que: Vídeo Monitoramento. Sistema de vídeo em que várias câmeras são usadas para monitorar, capturar e/ou armazenar imagens (vídeos) de certas áreas, casas, ruas etc.; geralmente, esse sistema é utilizado para fiscalizar ou proteger os locais onde o mesmo é implementado

  • Para quem gosta de "furar" o pedágio existem cameras interligadas a PRF e como a questão diz desde ON LINE. 

  •  Entendo como equivocado o gabarito estar como certo com o seguinte fundamento:

    "Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá...".

    O Art. 280 CTB está escrito "Contatando infração previta na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, no qual constará:"...

    Esse "poderá" da questão deixa como facultativo a lavratura do Auto de Infração. Um erro. Pois constando infração, o Agente da autoridade de trânsito deverá realizar a autuação.

     

  • Uma observação importante: "Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim."

  • Offline não em galera, é ao vivo mesmo ....

     

    On line....

  • CERTO

     

    É o que acontece hoje nas rodovias e até mesmo nas vias urbanas de trânsito livre/rápido, que são monitoradas por câmeras de vigilância. As câmeras podem detectar, por exemplo, o condutor de veículo que trafega na faixa exclusiva para a circulaçao de ônibus durante os horários proibidos, sujeito à multa.  

  • Resolução 471 do Contran:


    Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “ONLINE” por esses sistemas.   


    Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração. 

     

    Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. 

  • Certo


    Resolução 471 do Contran:


    Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • A fiscalização remota deve ser online.

    Nas vias têm que ter uma placa indicando que há fiscalização por videomonitoramento ( pode ser : nas vias urbanas e rurais.

    A fiscalização é sobre as normas de circulação.


    LM

  • Mas precisa estar online e o agente presente no momento da detecção da infração. Não pode multar depois por meio de uma gravação.

  • Já levei uma multa assim. Essa eu não erro!!!

  • A Justiça Federal do Ceará, em Fortaleza, suspendeu parcialmente, a aplicação de multas de trânsito pelo sistema de videomonitoramento (câmeras aéreas). A medida, em caráter liminar, vale desde quinta (5) para todo território nacional. A sentença do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, em ação civil pública (Processo Nº 0806871-88.2017.4.05.8100) do Ministério Público Federal (MPF), em 2017, contra a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC). A proibição é para multas de avanço de sinal vermelho, estacionamento em fila dupla, falar ao celular ao volante, sem uso cinto de segurança etc. Ainda cabe recurso.

    O juiz Luís Praxedes considerou, entre outras situações, “violação do direito à intimidade e à privacidade” as multas pelo monitoramento por câmeras aéreas (“Olho Vivo”, em Belo Horizonte), no caso das “infrações cometidas no interior dos veículos”. Fundamentou isso no fato de a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), ré, processo, utilizar câmeras de alta definição, podendo filmar distâncias de 400 metros, com recurso “de um zoom de até 20 vezes maior que o normal”. Portanto, a forma “viola os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada previstos no art. 5º, X da CF/88”.

  • CERTO

    Tudo sobre a Resolução 471:

    1º) Fiscalização REMOTA por Videomonitoramento

    2º) ONLINE (não pode ser gravado para aplicar a autuação depois)

    3º) Via sinalizada para este fim

    4º) Autoridade informar no campo "observação" como foi constatada a infração

    5º) Condutor e Veículo; Infrações a Normas de Circulação e Conduta

    6º) Estradas, Rodovias e VIAS URBANAS (atualização pela resolução 532/2015)

  • É o que mais tem, principal fonte de arrecadação nos municípios kkkkk até gaia descobrem por vídeo monitoramento kkkkkkk

  • Questão semelhante

    (UECE, 2018, Detran/CE)

    Sobre a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, Resolução nº 471/2013 – CONTRAN, é correto afirmar que

    A) a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

    Gabarito: letra A.

  • importante: o agente tem que estar assistindo ao vivo qdo for video.

  • Res. 471/13

    Art. 1º

    Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. 

  • Uma dúvida, não querendo fugir do assunto, pra que uma questão dessa em um concurso pra consultor da câmara, por acaso, o analista vai autuar os parlamentares que extrapolarem os limites de velocidade dentro da casa. kkkkkkkkk

  • AGENTES de trânsito aplicam apenas MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    AUTORIDADE de trânsito aplicam PENALIDADES( ele tem autoridade para isso) 

    #4 passos

  • De acordo com o art. 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
     
    Desta forma, coube a Resolução 471/2013 regulamentar a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
     
    Pois bem, a banca afirma que, nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá, no exercício da fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta sejam detectadas online pelos referidos sistemas. A assertiva está correta.
     
     
    O art. 2º da Resolução 471 diz que a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
     
    Já o art. 3º determina que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO



ID
1417387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas de circulação de veículos e pedestres nas vias públicas e dos sinais de sinalização relacionados a essa circulação, julgue os itens de 138 a 142.

De acordo com resolução do CONTRAN, o condutor e o passageiro de motocicleta, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção em boas condições de uso. Ainda de acordo com a mesma resolução, é proibido o uso de óculos de segurança do trabalho (equipamento de proteção individual) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 - CONTRAN

    Gabarito: Certo

  • O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. 

    § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. 

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.  Gabarito Certo.

  • Resolução CONTRAN Nº 453 DE 26/09/2013

    Resolve:

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

    II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;

    III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.

    Resposta: Certo


  • QUESTÃO CORRETA

    RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 (CONTRAN)

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção. 


    Bons estudos!!!

    Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao4532013.pdf





  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

    Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    (...)

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

  • Oculos de proteção é diferente de óculos de segurança do trabalho

  • Gabarito C

    Questão boa de prova.

  • Observação, que no CTB Art. 55 ele menciona para o passageiro apenas capacete de segurança, sem mencionar viseira ou oculos de proteção!

  • OBS:. O CTB só menciona viseira ou oculos para ocondutor.

  • Discordo da assertiva uma vez que o CTB menciona que:

    Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

            I - utilizando capacete de segurança;

    Assim, não vejo menção em usar capacete com viseira conforme o enunciado da questão.

  • Resolução 453 do CONTRAN!!! ESTÁ CORRETA!

  • questão estranha...

  • A resolução realmente fala diferente do CTB...é punk isso...

  • Comparação entre o CTB e a resolução 453 do CONTRAN:

    CTB:

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

            II - segurando o guidom com as duas mãos;

            III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


    Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

            I - utilizando capacete de segurança;

            II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

            III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


    Resolução 453 do CONTRAN :

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.


    § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos,(...)


    Como a assertiva perguntou COM RELAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, a mesma se encontra correta.

  • RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

    Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    (...)

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

  • CERTO

     

    Como dizem: letra de lei

     

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

  • questao que pessoal pode errar por erro de português. quando fala: deverão utilizar capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção...

    pode -se entender que é na falta de capacete com viseira, pode-se usar óculos de proteção. porem, o termo DESTA refere-se apenas ao termo mais próximo de quem se fala. no caso a VISEIRA e nao ao capacete.

    tanto que nao é permitido trafegar apenas de videira ou oculos de proteção.

    contudo, quem sabe a letra de lei nao erraria.

  • Não acredito que errei por causa de má interpretação!!

  • Se fosse de acordo com CTB estaria errado

  • Responde de acordo com o CTB então ué. XD

  • GAB C

    .

    Vejamos a RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013:

    .

    .

    .

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    (...)

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, AGORA COM 14.071 O PASSAGEIRO NAO É OBRIGADO A UTILIZAR VIZEIRA OU ÓCULOS, SO O PILOTO É OBRIGADO. ERROS AVISEM

  • NOVA REDAÇÃO – ART. 244

    Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    (...)

    X - com a utilização de CAPACETE de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    Medida administrativa - RETENÇÃO do veículo até regularização;

    OBS:

    XI - transportando passageiro com o CAPACETE de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Medida administrativa - RETENÇÃO do veículo até regularização; 

  • eu não entendi, alguém pode me explicar ?
  • AGORA COM A LEI 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Infração - média; Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;

  • Resolução CONTRAN 453/2013

    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

    Sem capacete --> Condutor ou passageiro = gravíssima

    Com capacete sem viseira ou óculos de proteção ( ou em desacordo das normas do CONTRAN)--> Condutor ou passageiro --> Média

  • A resolução 453 está fora do edital 2021

  • Vamos lá... tem muitas informações novas sobre motos. Na lei 14071. Também uso meus próprios comentários de modo que eu revise sempre e tenha acesso fácil.

    Art. 54. Os CONDUTORES DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

    Art. 55. Os PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; ??????? cadê a viseira/óculos????

    Teoricamente, não é exigido, pelo menos não na forma do CTB, viseira para o garupa.

    Entretanto,

    Lei 14.071/2020 Art. 244. CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR: I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    Essa lei retirou a parte da viseira da multa gravíssima desse artigo e abrandou, antes era GG, agora é média não ter a viseira do capacete.

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Lei 14.071/2020).

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Lei 14.071/2020). 

    Ora, ora se teoricamente, no CTB, garupa não precisa de viseira, a lei nova, a 14071 tratou de colocar uma multa no garupa que não tiver a viseira.

    Resumindo: sem viseira é multa pros dois na moto, não é mais gravíssima +suspensão, é somente média. Gravíssima ficou só a multa sem capacete.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • Errei porque entendi que o condutor poderia usar apenas o óculos de proteção, sem capacete...

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução 453/2013 que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
     
    Pois bem, a banca afirma que  o condutor e o passageiro de motocicleta, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção em boas condições de uso. Ainda de acordo com a mesma resolução, é proibido o uso de óculos de segurança do trabalho (equipamento de proteção individual) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção. A assertiva está correta.
     
    O art. 3º da Resolução determina que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. Além disso, veda expressamente o uso de óculos de segurança do trabalho (equipamento de proteção individual) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
     
    Art. 3º(...)
    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção
     
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO