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RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 - CONTRAN
Gabarito: Certo
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O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção. Gabarito Certo.
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Resolução CONTRAN Nº 453 DE 26/09/2013
Resolve:
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta,
motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para
circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência
desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção,
aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou
de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol,
óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em
substituição aos óculos de proteção.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação,
a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar
proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na
via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada,
devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o
veículo for colocado em movimento;
II - a viseira deverá estar abaixada de tal
forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano
horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena
abertura de forma a garantir a circulação de ar;
III - no caso dos capacetes modulares, além
da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e
travada.
Resposta:
Certo
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QUESTÃO CORRETA
RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 (CONTRAN)
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Bons estudos!!!
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao4532013.pdf
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GABARITO CORRETO.
Justificativa: RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
(...)
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
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Oculos de proteção é diferente de óculos de segurança do trabalho
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Gabarito C
Questão boa de prova.
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Observação, que no CTB Art. 55 ele menciona para o passageiro apenas capacete de segurança, sem mencionar viseira ou oculos de proteção!
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OBS:. O CTB só menciona viseira ou oculos para ocondutor.
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Discordo da assertiva uma vez que o CTB menciona que:
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
Assim, não vejo menção em usar capacete com viseira conforme o enunciado da questão.
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Resolução 453 do CONTRAN!!! ESTÁ CORRETA!
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questão estranha...
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A resolução realmente fala diferente do CTB...é punk isso...
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Comparação entre o CTB e a resolução 453 do CONTRAN:
CTB:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Resolução 453 do CONTRAN :
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos,(...)
Como a assertiva perguntou COM RELAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, a mesma se encontra correta.
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RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
(...)
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
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CERTO
Como dizem: letra de lei
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
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questao que pessoal pode errar por erro de português. quando fala: deverão utilizar capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção...
pode -se entender que é na falta de capacete com viseira, pode-se usar óculos de proteção. porem, o termo DESTA refere-se apenas ao termo mais próximo de quem se fala. no caso a VISEIRA e nao ao capacete.
tanto que nao é permitido trafegar apenas de videira ou oculos de proteção.
contudo, quem sabe a letra de lei nao erraria.
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Não acredito que errei por causa de má interpretação!!
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Se fosse de acordo com CTB estaria errado
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Responde de acordo com o CTB então ué. XD
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GAB C
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Vejamos a RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013:
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Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
(...)
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção
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QUESTÃO DESATUALIZADA, AGORA COM 14.071 O PASSAGEIRO NAO É OBRIGADO A UTILIZAR VIZEIRA OU ÓCULOS, SO O PILOTO É OBRIGADO. ERROS AVISEM
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NOVA REDAÇÃO – ART. 244
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
(...)
X - com a utilização de CAPACETE de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
Medida administrativa - RETENÇÃO do veículo até regularização;
OBS:
XI - transportando passageiro com o CAPACETE de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Medida administrativa - RETENÇÃO do veículo até regularização;
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eu não entendi, alguém pode me explicar ?
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AGORA COM A LEI 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração - média; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;
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Resolução CONTRAN 453/2013
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
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Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
Sem capacete --> Condutor ou passageiro = gravíssima
Com capacete sem viseira ou óculos de proteção ( ou em desacordo das normas do CONTRAN)--> Condutor ou passageiro --> Média
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A resolução 453 está fora do edital 2021
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Vamos lá... tem muitas informações novas sobre motos. Na lei 14071. Também uso meus próprios comentários de modo que eu revise sempre e tenha acesso fácil.
Art. 54. Os CONDUTORES DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 55. Os PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; ??????? cadê a viseira/óculos????
Teoricamente, não é exigido, pelo menos não na forma do CTB, viseira para o garupa.
Entretanto,
Lei 14.071/2020 Art. 244. CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR: I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
Essa lei retirou a parte da viseira da multa gravíssima desse artigo e abrandou, antes era GG, agora é média não ter a viseira do capacete.
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Lei 14.071/2020).
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Lei 14.071/2020).
Ora, ora se teoricamente, no CTB, garupa não precisa de viseira, a lei nova, a 14071 tratou de colocar uma multa no garupa que não tiver a viseira.
Resumindo: sem viseira é multa pros dois na moto, não é mais gravíssima +suspensão, é somente média. Gravíssima ficou só a multa sem capacete.
TAMO AÍ MANDANDO BRASA!
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Errei porque entendi que o condutor poderia usar apenas o óculos de proteção, sem capacete...
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução 453/2013 que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Pois bem, a banca afirma que o condutor e o passageiro de motocicleta, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção em boas condições de uso. Ainda de acordo com a mesma resolução, é proibido o uso de óculos de segurança do trabalho (equipamento de proteção individual) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção. A assertiva está correta.
O art. 3º da Resolução determina que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. Além disso, veda expressamente o uso de óculos de segurança do trabalho (equipamento de proteção individual) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Art. 3º(...)
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção
Gabarito da questão - Item CERTO