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ID
1029580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento para a expedição de notificação da autuação pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo registrado em território nacional, julgue os itens a seguir.

Se o veículo autuado estiver registrado em nome de integrante de representação de um organismo internacional, a notificação da autuação deverá ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    art. 282 do CTB
    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
  • Desatualizada


    Multa: já manda direto pro proprietário e só informa o MRE. Resolução 619-2016

    Suspensão: manda pro MRE e deixa ele resolver. Resolução 720-2018


    Impossível distinguir pelo enunciado.

  • Questão desatualizada, rumo à Gloriosa !!
  • DESATUALIZADA


    Resolução CONTRAN Nº 619 DE 06/09/2016

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

  • Galera ta violenta!!! isso ae!! desatualizada!!

  • Não está desatualizada. Pois consta no CTB! talvez seja passível de anulação, mas desatualizada não!

  • Muito Útil o comentário de Matheus CM. Vejam que são 3 regras para as notificações a pessoas mencionadas na questão. Art 282 Par. 2; Res 619 e Res 720.

    A questão deverá mencionar as resoluções!

  • Se me perguntar se está de acordo com CTB eu respondo que sim, pois, é o que está escrito lá.

    E não me diga que está revogado, porque resolução não revoga lei.