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Gab: C
art. 282 do CTB
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Desatualizada
Multa: já manda direto pro proprietário e só informa o MRE. Resolução 619-2016
Suspensão: manda pro MRE e deixa ele resolver. Resolução 720-2018
Impossível distinguir pelo enunciado.
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Questão desatualizada, rumo à Gloriosa !!
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DESATUALIZADA
Resolução CONTRAN Nº 619 DE 06/09/2016
Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
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Galera ta violenta!!! isso ae!! desatualizada!!
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Não está desatualizada. Pois consta no CTB! talvez seja passível de anulação, mas desatualizada não!
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Muito Útil o comentário de Matheus CM. Vejam que são 3 regras para as notificações a pessoas mencionadas na questão. Art 282 Par. 2; Res 619 e Res 720.
A questão deverá mencionar as resoluções!
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Se me perguntar se está de acordo com CTB eu respondo que sim, pois, é o que está escrito lá.
E não me diga que está revogado, porque resolução não revoga lei.