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ID
1029583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento para a expedição de notificação da autuação pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo registrado em território nacional, julgue os itens a seguir.

Se o veículo autuado estiver registrado em nome de sociedade de arrendamento mercantil, a notificação da autuação deverá ser encaminhada diretamente ao arrendatário, que, nessa situação, se equipara ao proprietário do veículo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.649, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

    Art. 1o  Nos contratos de arrendamento mercantil de veículos automotivos, após a quitação de todas as parcelas vencidas e vincendas, das obrigações pecuniárias previstas em contrato, e do envio ao arrendador de comprovante de pagamento dos IPVAs e dos DPVATs, bem como das multas pagas nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, documentos esses acompanhados de carta na qual a arrendatária manifesta formalmente sua opção pela compra do bem, exigida pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, a sociedade de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendadora, deverá, no prazo de até trinta dias úteis, após recebimento destes documentos, remeter ao arrendatário:

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CERTO

  • gabarito deveria ser errado, pq depende, só se for mais de 180 dias.

  • Desatualizada conforme a resolução 619:


    Art. 8º Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de
    contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do
    veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão ou entidade executivo de
    trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do
    veículo.

    Parágrafo único. As notificações de que trata esta Resolução somente deverão ser enviadas ao
    possuidor previsto neste artigo no caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

  • Max Ferrer, MESMO HOJE ESTARIA CORRETA!!!

    Lembre-se, incompleta ñ é errada!

  • GABARITO: CERTO.