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O regime de Fretamento Contínuo consiste em um serviço especial no âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros cuja exploração, mediante autorização, submete-se ao disposto no Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 2º A organização e a coordenação dos serviços de que trata este Decreto caberão ao Ministério dos Transportes. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
(Incluído pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
Colegas, corrijam se eu estiver errado, entendi por essa Resolução que:
Quem faz dá a AUTORIZAÇÃO para prestação de serviço de fretamento, como proposto na questão não é o DIRETOR DA AGÊNCIA - ANTT e SIM fazendo solicitação no próprio sistema da agência com cadastro dos dados necessários.
RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 6 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º - Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento sob as formas:
I - turístico;
II - eventual; e
III - contínuo.
Portando cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT autorizar a prestação e NÃO AO DIRETOR DA AGÊNCIA, fazer essa autorização.
Da Documentação para Obtenção do Termo de Autorização
Art. 10 - Para obtenção do Termo de Autorização o transportador deverá efetuar cadastro, por meio da apresentação de requerimento à ANTT, acompanhado dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples, quando for possível a verificação da autenticidade por outro meio:
Da Licença de Viagem para o Fretamento Turístico ou Fretamento Eventual
Art. 31 - A licença de viagem para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento turístico ou de fretamento eventual, em circuito fechado, deverá ser emitida pela própria autorizatária, em sistema disponibilizado para esse fim pela ANTT, antes do início de cada viagem.