SóProvas


ID
1030369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Para o exercício do direito de reunião em locais públicos, faz-se necessário apenas que os interessados dirijam à autoridade competente pedido de autorização prévia, como forma de evitar que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • ERRADA.

    “A essencialidade dessa liberdade fundamental, que se exterioriza no direito de qualquer pessoa reunir-se com terceiros, pacificamentesem armas, em locais públicos, independentemente de prévia autorização de órgãos ou agentes do Estado (que não se confunde com a determinação constitucional de “prévio aviso à autoridade competente”), revela-se tão significativa que os modelos político-jurídicos de democracia constitucional sequer admitem que o Poder Público interfira no exercício do direito de reunião.” (ADPF nº 187/STF, trecho do voto do Min. Celso de Mello)
     
    Disponível em:  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF187merito.pdf.
  • ATENÇÃO AO APENAS , SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...

    O ''APENAS'' NA ASSERTIVA A TORNA INCORRETA!!!
  • O que a torna errada é "autorização prévia". Como se sabe, não e necessário uma autorização, mas tão somente um aviso prévio! Pegadinha!

    Avante

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que é necessário “pedido de autorização prévia”.


    RESPOSTA: Errado


  • Nao se pede nada. Apenas se informa.

  • @#%!¨)&¨&*$%!@$%

    Cai d novo  nessa pegadinha de aviso x autorização.

    Aff...

  • erro da questão pedido de autorização prévia.


  • Art. 5 - XVI: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao publico, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO AVISO PRÉVIO Á AUTORIDADE COMPETENTE"

    OBS: Havendo Estado de Defesa, há restrição da liberadade de reunião.

             Havendo Estado de Sítio, há suspensão da liberdade de reunião.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    É dispensável a autorização, sendo necessário somente o prévio aviso.



  • Aviso prévio # autorização


    Não há que se falar em autorização. 

    Gab errado

  • Questão errada, não é preciso autorização, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado!!
    Não há necessidade de pedir autorização prévia à autoridade. 
    Deve-se apenas dar prévio aviso à autoridade competente, de modo a não frustrar outra manifestação que possa ter sido previamente marcada.
    Previsão: Art. 5º, inciso XVI da CF!
    Espero ter contribuído!

  • Para o exercício do direito de reunião em locais públicos, faz-se necessário apenas que os interessados dirijam à autoridade competente o aviso prévio, como forma de evitar que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.



    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • REUNIÃO PACÍFICA

    SEM ARMAS

    LOCAL ABERTO AO PÚBLICO

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO

    DESDE QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    EXIGO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • não é autorização prévia, é aviso prévio goddammit 

  • NÃO faz-se necessário apenas que os interessados dirijam à autoridade competente pedido de autorização prévia, mas sim o AVISO PRÉVIO.

  • Não se trata de autorização e sim aviso prévio.

  • Complementando.

    Além do exposto pelos colegas, creio que ela está incompleta por mais motivos.

    Não basta somente a comunicação à autoridade ou aviso prévio. Além do mais, para exercer o direito à reunião, é necessário que a mesma tenha caráter pacífico

  • CESPE: Para o exercício do direito de reunião em locais públicos, faz-se necessário apenas que os interessados dirijam à autoridade competente pedido de autorização prévia, como forma de evitar que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ERRADO

     

    CORREÇÃO

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que é necessário “pedido de autorização prévia”.

    Fonte: comentário professor QC

  • Errado

     

    Para o exercício do direito de reunião em locais públicos independe de autorização, sim, verdade; no entanto, é necessário prévio aviso à autoridade competente, mas por qual motivo? Dessa forma a autoridade competente poderá tomar providências para que esse  direito possa ser bem exercido, interditando ruas, colocando policiais nas ruas para garantir certa proteção e organização, assim como pôr âmbulancias para casos em que alguém passe mal.

    São algumas razões que levam à exigência de prévio aviso.

  • Aviso prévio SIM!

    Autorização NÃO!

  • Apenas aviso prévio.

    GAB. E

  • gabarito=errado <<<pegadinha

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • NÃO é necessária autorização, apenas AVISO PRÉVIO.

  • APENAS PRÉVIO AVISO.

  • Não é autorização e sim prévio aviso.

    Em um adendo atual, pode-se constatar que o motim instaurado pelos policiais do ceará estava triplamente errado, pois necessitava de aviso prévio, não poderiam estar armados e militares não possuem direito à greve, nem à sindicalização.

  • REUNIÃO:

    1) Sem armas/fins pacíficos

    2) Local público

    3) Não frustrar reunião anterior

    4) INDEPENDE de autorização

    5) EXIGE aviso prévio a autoridade competente

  • ERRADO

    ...E que essa reunião seja pacífica e sem armas!

    E NÃO É AUTORIZAÇÃO, MAS SIM PRÉVIO AVISO!!!!

    Não basta o prévio aviso, os demais requisitos devem ser observados para que o direito de reunião possa ser exercido legalmente.

  • Somente o prévio aviso a Administração,senão pode haver a frustação de outra reunião marcada no mesmo dia e horário.

  • - O direito de reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente. 

  • ERRADO.

    Aviso prévio.

  • Independe de autorização, exige-se apenas a prévia comunicação.

  • Cuidado Galera: Segundo a Professora Adriane Fauth(Estratégia)

    STF define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

  • Aviso prévio, não autorização prévia.

  • Questão desatualizada.

    Conforme entendimento do STF, não é mais necessário aviso prévio à autoridade.

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. RE 806339

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=399095&ori=1

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • DIREITO À REUNIÃO

    1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA

    2. Direito MEIO

    3. CARÁTER TEMPORÁRIO

    4. SEM ARMAS e PACÍFICA - Inclusive o DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA

    5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO

    6. NÃO AUTORIZAÇÃO

    7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Para NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO 

    7.1. STF → AVISO PRÉVIO DISPENSÁVEL

  • Aviso prévio autorização prévia.

    Errando e aprendendo.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Direito de Reunião: pacificamente, sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. Este direito, sendo ameaçado, será impetrado mandado de segurança;

    STF – definiu que não é necessário aviso prévio para reunião pública;

    ◘Manifestação: permitida (Marcha da Maconha); ◘Apologia: proibida;

    STF - é permitido a manifestação em espaços públicos para a defesa da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal, e portanto:

    - NÃO se confunde com incitação à prática de delito;

    - NEM se identifica como apologia de fato criminoso.

    CESPE - O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

    CESPE - A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

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  • Tese fixada pelo STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).