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Nem todos os direitos sociais contidos no art. 7º são extensíveis aos servidores públicos. Aliás, nesse sentido, a dicção do art. 39, §2º da CF/88:
§ 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
Disto, depreende-se que os servidores públicos não são acobertados, por exemplo, pelo FGTS, seguro-desemprego ou proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
No que atine aos militares, dos direitos atribuídos aos servidores públicos civis, não gozam do direito de greve, conforme é possível aduzir do art. 37, VI da CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
ITEM ERRADO, portanto.
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Errado, os servidores públicos civis bem como os militares não têm direito ao seguro desemprego e FGTS, por exemplo.
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A Constituição
brasileira estabelece em seu art. 7° os direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais (art. 7°, caput) e avulsos (art. 7°, XXXIV). Há um regime
diferenciado para trabalhadores domésticos (art. 7°, parágrafo único), para
servidores públicos civis (art. 39, §3°) e militares. Portanto, a afirmativa
está incorreta.
RESPOSTA: Errado
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O parágrafo é o 3º
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Nem todos os direitos, somente os direitos do seguinte mnemônico: 4 salários, sendo um deles uma família, uma lua (que lembra jornada noturna), um relógio (que lembra jornada de trabalho), uma letra "L" de licença, mulher maravilha (que lembra proteção), garfield (que lembra preguiça, repouso), carro de férias (que lembra férias), CIPA (que lembra segurança, higiene, saúde etc), # (sinal de diferença)... Basta desenhá-los.
Incisos do Art. 7º IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
$$: salário mínimo , fixado em lei... (inciso IV)
$$: garantida de salário nunca inferior ao mínimo... (inciso VII)
$$: 13º salário (inciso VIII)
$$ "família": salário-família (inciso XII)
Lua: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inciso IX)
Relógio: 8 horas diárias, 44 horas semanais facultada a compensação, hora extra (incisos XIII e XVI)
Letra "L": Licença à gestante, Licença paternidade (incisos XVIII e XIX)
Mulher Maravilha: proteção do mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
Garfield: respouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV)
Carro de férias: Férias + 1/3 (inciso XVII)
Símbolo da CIPA: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII)
# (diferença): proibição de diferença de salários (...) por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (inciso XXX)
Desenhando fica mole gravar todos os direitos dos servidore públicos, ajuda demais, um baita mnemônico...
Espero ter ajudado...
Bons estudos a todos
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Direitos Sociais não assegurados aos Servidores Públicos
Seguro desemprego
FGTS
Piso salarial
Participação nos lucros da empresa
Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento
Aviso-prévio
Proteção em face da automação
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Alan Silva, grato pela aula maiúscula.
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CESPE: Os mesmos direitos sociais assegurados na CF aos trabalhadores urbanos e rurais são garantidos aos servidores públicos civis, mas não aos militares. ERRADA
CORREÇÃO
A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7° os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7°, caput) e avulsos (art. 7°, XXXIV). Há um regime diferenciado para trabalhadores domésticos (art. 7°, parágrafo único), para servidores públicos civis (art. 39, §3°) e militares. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Fonte: comentários professor QC
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Errado !
Os militares enquadram-se no conceito de servidores públicos.
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
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A CF estende tanto aos servidores públicos quanto aos militares apenas PARTE dos direitos sociais arrolados em seu texto.
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a questão erra ao falar os mesmos, quando na verdade são alguns apenas.
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FGTS = SERVIDOR NÃO TEM
GABARITO= ERRADO.
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Nem todos os mesmos direitos sociais assegurados na CF aos trabalhadores urbanos e rurais são garantidos aos servidores públicos civis