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Questões de Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos


ID
1237
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) administração direta e INDIRETA;
    b) CRFB - Art. 37, XVIII;
    c) NÃO serão computadas;
    d) a lei estabelecerá os casos de contratação...
    e) SEM prejuízo da ação penal cabível.
  • só um lembrete: no Brasil não é permitida a cassação de direitos políticos.
  • letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS eo ressarcimento ao erário, SEM PREJUIZO da ação penal cabivel.
  • Acredito que o termo "fiscais" seja imprescindível para considerar correta a letra B:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Caso contrário, significa que qualquer servidor da adm. fazendária tem precedência sobre os demais setores administrativos, o que me parece não ser correto.

  • É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que:
    a) os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a informações privilegiadas restringe-se a administração direta.
    ART. 37 XXII
    § 7 A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acessoa a informações privilegiadas.

    b) a administração fazendária e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.  CORRETA 
    ART. 37 XVIII

    c) serão computadas, para efeito dos limites da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos e empregos da Administração pública, as parcelas de caráter indenizatório.
    ART. 37 XXII
    § 11 Não serão computadas , para efeito dos limites remuneratóriosde que trata o inciso XI , as parcelas de caráter indenizatório.

    d) ficam vedadas as contratações de servidores por tempo determinado, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público face ao princípio do concurso público.
    - ART. 37 
    IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    e) os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em cassação dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação penal.
    - ART . 37 XXII
    § 4 Os atos de improbidade adiministrativa importarão a suspensão dos direito políticos, a perda da fução pública , a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário , na forma e gradação previstas em lei, sem prezuízo da ação penal cabível.

  • Essa questão deveria ser anulada porque a regra prevista na alternativa b, considerada correta, somente se aplica aos servidores FISCAIS da administração fazendária.

  • b)A administração fazendária e seus servidores terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e o ressarcimento ao erário, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

  • a administração fazendária e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


ID
2530
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao estágio experimental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" tb está correta,pois o estágio probatório é de 03 anos
  • CF,Art. 128
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • CF,Art. 128§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • Alana, estagio não tem nada a ver com vitaliciedade, estágio se refere a servidores que sao meros auxiliares da justiça, vitaliciedade se refere a juízes, que são órgãos...
  • resposta d

    o gabarito se refere ao Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro.. No estado do rio de janeiro é o único lugar que eu saiba que usa esse tipo de estágio. Onde o concursando ainda não é servidor e sim um concursando. Esse estágio tem duração de 6 a 12 meses.

    Estágio Experimental não é o mesmo que Estágio Probatório

     

    bons estudos

  • esse estágio probatório que era feito no Estado caiu,foi revogado.....
    já vale p/ os concursos de 2011.
  • ATENÇÃO! Essa questão esta desatualizada.
  • Disositivo revogado pela LC 140/11 RJ

    Não se aplica mais as disposições previstas em relação ao estágio experimental.
  • QUESTAO DESATUALIZADA !!!!!! ATENÇÃO!!!!!
  • Prestem atenção ao comando da questão: ela trata de "estagio experimental"  não de estagio probatorio!!!
    obs: o estagio experimental não se aplica mais ao estado do Rio de Janeiro
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
    EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

    Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

ID
2548
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda à questão


Promotoria de Defesa da Cidadania divulga o teor de contratos administrativos de concessão de obra pública integrantes de Inquérito Civil Público, instaurado para apurar responsabilidades de Prefeito em decorrência de irregularidades na construção do Metrô daquela cidade. 


A respeito dessa divulgação, é correto afirmar que foi:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os princípios que regem os contratos administrativos, está o da publicidade, pelo que o letra "a" se justifica correta.
  •  Entendo que, nesta questão, o gabarito é a letra A por ser a opção menos errada. Afinal, no texto da questão, nada se fala sobre a referida ONG, seu nome e o que a mesma pretendia fazer. Quando se lê o enunciado da questão e a alternativa da resposta soa estranho, a sensação que dá é a de que algo está faltando. Mas, às vezes, a resposta de uma questão não é a certa, é a menos errada.

  • Errei, mas acho que entendi: Existe o pricípio da publicidade - pois, trata-se de um cotrato administrativo. Por isso, o pedido da ONG não poderia ser negado. Então. o que determinou a publicação foi o pedido da ONG.
    Acho que é isso...
  • ATENTEM PARA: O MP goza de autonomia funcional e,  para tanto, não precisa de autorização prévia do TC como diz a letra C).

    CF*1988: art 127,  § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    A letra A) esta baseada no princípio da publicidade.
  • Como o Contrato Administrativo é um contrato público, qualquer interessado pode requerer cópia do processo e até denunciar eventuais irregularidades. Logo é lícita a solicitação da ONG do Contrato.
    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos
  • Por exclusão marca-se a letra a, não obstante, não aparecer no texto estes dados de ONG etc. Agora muita sacanagem ter que advinhar que uma ONG tal solicitou.
  • Muito estranho essa ONG no meio da história... alguém sabe se a questão original tinha alguma parte que aqui foi omitida?...



  •        A doutrina, seguida pelos Regimentos de Conselhos Superiores do Ministério Público, recomendam a publicidade do inquérito civil, inclusive em sua fase de arquivamento, tendo como suficiente a realizada através dos Diários Oficiais e publicações dos Centros de Apoio Operacionais.
           Segundo Geisa Rodrigues, a publicidade das investigações é fundamental para que o Ministério Público preste contas à comunidade a respeito do cumprimento de sua missão institucional, bem como para tornar mais eficaz a tutela dos direitos transindividuais
  • Hã?? Fiquei impressionada com essa questão...
  • Questão sem noção, sem pé e sem cabeça. Só uma banca estranha como essa.

  • Faltou o texto. :(

  • ué cade a ONG???

  • procura-se uma ONG...

  • É,também fiquei sem compreender a questão, por falta de mais informações.

  • Mesmo faltando texto é Lícito, e para isso não precisa de autorização, eis que algum site solicitou e publicou !!

    Letra A.

  • É LÍCITA em razão do princípio da publicidade da administração pública. VEJA O QUE DIZ O art 37 caput e o inciso XXXIII do art 5.

    art 37 da CF: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"

    Legalidade

    Impessoalidade

    moralidade

    Publicidade

    eficiência

    Art 5 inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    ressalvadas significa : exceção .O art 5 inciso XXXIII diz sobre o princípio da publicidade.

  • A ONG foi só para ilustrar a questão? Porque o princípio que foi aplicado foi o da publicidade dos atos.


ID
2572
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo. Trata-se de aplicação do seguinte princípio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Esse princípio impede do Estado agir arbitrariamente. Exige-se uma prestação positiva do estado.
  • LETRA B : LEGALIDADE : princípio da legalidade é de suma importância à manutenção do Direito, visto que, deve ser efetivado pelos operadores do direito a fim de evitar a falta de vinculação à norma legal, assim como, a formação de privilégios e a corrupção no sistema (Necessitas facit ius). A divulgação do princípio da legalidade facilita o uso dos métodos e procedimentos corretos a seguirem seguidos pelos servidores públicos e as pessoas que com eles se relacionam. Concluindo, faz-se mister ressaltar que ao se realizar atos administrativos deve-se ter sempre em vista o respeito ao princípio da legalidade para que assim haja a aplicação da ordem e da justiça na ordem jurídica.
  • O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.A questão proposta afirma que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior, ferindo dessa forma o princípio da legalidade.
  • Talvez a letra A ECONOMICIDADE possa confundir um pouco pois a questão falava que tal projeto era "bastante oneroso para os cofres públicos" então resolvi buscar uma definição para tal princípio:

    Régis Fernandes de Oliveira explica que ‘‘economicidade diz respeito a se saber se foi obtida a melhor proposta para a efetuação da despesa pública, isto é, se o caminho perseguido foi o melhor e mais amplo, para chegar-se à despesa e se ela fez-se com modicidade, dentro da equação custo-benefício.’’

  • A questão é clara ao dizer que o Secretário Municipal não realizou o projeto por não haver "previsão legislativa e orçamentária" para execução do mesmo. Por tanto, por obvio, trata-se da aplicação do princípio da legalidade!

  • Resposta Letra B

    Diferenças entre anualidade X  anterioridade
    Segundo o art. 146, § 34, 2ª parte, da CF/46, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí a anualidade, porque, em todos os anos, o orçamento a ser executado teria de arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Contudo, esse preceptivo foi abolido do texto constitucional em 1967, reaparecendo, alguns anos depois, por meio da EC nº 18, na CF de 1967. E, dois anos após, na EC de 1969 voltou a ser abolida, perdurando até os tempos atuais.
    A sistemática do princípio da anualidade é bem simples. O tributo, para que seja instituído ou majorado, teria que ser incluído na lei orçamentária anual para que fosse aprovada e aplicada no exercício seguinte.
    Com efeito, primeiramente, teria que criar a lei instituidora ou majoradora do tributo e publicá-la. Após isso, inseri-la na lei orçamentária anual para que fosse autorizado. Depois de aprovada a lei orçamentária, os entes federativos estariam autorizados a exigir o novo tributo ou o tributo majorado.
     O que extraímos dessa situação é que os tributos poderiam ser criados ou majorados a qualquer momento, mas somente passariam a ser exigíveis com a autorização da lei orçamentária. Diante disso, a lei remodeladora, que conseguiu entrar a tempo na aprovação da lei orçamentária poderia ser exigida no exercício seguinte, caso contrário, teria que esperar a próxima lei orçamentária, que é anual.
    Atualmente, o princípio da anterioridade veio abrandar o extinto princípio da anualidade. Note-o:
    Art. 150, III, b, CF/88: (…) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
    O que se denota do exposto é que o princípio da anterioridade dispensou a exigência de que a lei remodeladora do tributo fosse previamente autorizada pela lei do orçamento, além da necessidade de aprovação pelo Legislativo. O princípio da anterioridade apenas se atém ao fato de que a lei instituidora ou majoradora seja aprovada no exercício anterior ao qual se pretenda exigir o novo tributo ou aumento dos já existentes.
    Cabe ressaltar que o princípio da anualidade não encontra respaldo no ordenamento constitucional atual, em vista da sua revogação expressa na emenda constitucional de 1969, vigorando, atualmente, o princípio da anterioridade. Concluímos que o princípio da anualidade não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei que institua ou majore tributo pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade.

    Fonte: http://rsmartinsbauer.wordpress.com/2011/03/15/o-princpio-da-anualidade-vs-o-da-anterioridade/
  • LEGALIDADE

  • 'Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo'

    Ainda que se trate de uma ação de nítido interesse público, não havendo uma previsão legislativa autorizando a ação, pelo principio da legaliade, ou seja do que se é LEGAL, o Secretário da Cultura torna inápta a qualqual ação.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir

    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Economicidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Representa a promoção de resultados com o menor custo possível nos campos econômicos, sociais e distributivos.

    B. CERTO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Anualidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio é aplicável ao direito orçamentário, que estabelece, em resumo, que as despesas e as receitas, de capital e correntes, devem ser previstas com base em programas e planos com duração de um ano.

    D. ERRADO. Anterioridade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. De acordo com o princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o aumentou ou o instituiu.

    E. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
2731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui um dos princípios da administração pública direta e indireta expressamente previstos no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    Como o próprio enunciado diz: CRFB - Art. 37
  • “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
    eficiência..."

    O princípio da Proporcionalidade também é obedecido pela Administração Pública...

    Perceba o que prevê a Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, “caput”:

    “Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
    moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
    eficiência.”


    ...no entanto a questão retrocitada trata somente dos princípios EXPRESSAMENTE enumerados pelo art. 37 da nossa Lei Magna.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • se cair uma questao dessa, deveria ser -1 ponto pra todo mundo...essas questoes só poderia vir da FCC... de graça!!!!
  • Realmente, questão muito fácil!
  • Se todas fossem assim seria muito bom. rsrs
  • Desculpa mas se todas fossem assim seria muito era RUIM, pois qqr um acertaria essa, só decorar o LIMPE e pronto, precisa nem estudar.
  • O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

  • TOMARA QUE NÃO CAIA NUNCA MAIS.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:

    -Legalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;

    -Impessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;

    -Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;

    -Publicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;

    -Eficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
  • O comando da questão pede o princípio EXPLICITO na Constituição, e o princípio de "Proporcionalidade" é um princípio "IMPLICITO" na Constituição...!!! ATENÇÃO POVÃO...!
  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

    É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo).

    P = Presunção de Legitimidade / PROPORCIONALIDADE
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do Interesse Público
    M = Motivação
    C = Continuidade do Serviço Público
    E = Especialidade
    S = Supremacia do Interesse Público
    A = Autotutela

  • Comecei a estudar recentemente. Essa questão ficou um pouco confusa pra mim, pois refere-se aos princípios básicos que constam na constituição de 1988, no entanto o princípio da eficiência só foi incluído por Emenda Constitucional em 1998 certo? E o da Proporcionalidade nunca esteve dentre eles. 

  • Camila,

                  A Constituição sempre será de 1988, independente do número de emendas que porventura terá, portanto, fique atenta a legislação vigente à época do edital de seu concurso, pois é esta que valerá para sua prova! A Constituição é constantemente alterada e temos que ficar atentos a isso! 

  • O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO ''E''
  • Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
    1. da União,
    2. dos Estados,
    3. do Distrito Federal e
    4. dos Municípios

    Obedecerá aos princípios de:
    1. Legalidade,
    2. Impessoalidade,
    3. Moralidade,
    4. Publicidade e
    5. Eficiência e, também, ao seguinte:

    GABARITO -> [E]

  • e)

    proporcionalidade.

  • GABARITO: E.

    O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

    LIMPE:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

  • GABARITO: E

    Princípios da Administração Pública segundo a Constituição Federal:

    Caso queira alavancar seus estudos em Direito Constitucional, o material do link abaixo dispõe de centenas de questões comentadas e diversos bônus que são muito cobrados em prova:

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    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    


ID
2905
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a Administração Pública:

I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

III. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

IV. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 37, XIV;
    II - CRFB - Art. 37, IX;
    III - será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - não serão superiores aos do Executivo.
  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    "NÃO PODERÃO SER SUPERIORES"
  • I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. - CORRETOII. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. - CORRETO (Um bom exemplo disso são os concursos de agente censitário do IBGE)III. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. - ERRADO. O prazo de validade é de até 2 anos, prorrogável, uma vez, por igual período.IV. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. - ERRADO. Os vencimentos do Executivo são sempre superiores
  • Gabarito. C 

    Art.12- O concurso público terá validade de ate 2(dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

    Art.37 - 

    XIV-Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

    IX- A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

  • Arenildo, o melhor professor de Português do Brasil!

  • c)

    I e II.

  • Saudade da FCC de 2007... :(

  • GABARITO: LETRA C

    CERTO: ITENS I e II

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    ITEM I: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    ITEM II: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    FONTE: CF 1988


ID
3310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Servidores Públicos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 40, § 13 - Aplica-se o regime geral da previdência social.
  • pq o item d está correto?que eu saiba nao há mais proventos integrais na cf.
  • O art. 40, §1°, III, b da CF, fala em proporcionalidade de proventos por tempo de contribuição. Já a alínea não menciona tal proporcionalidade, dizendo tão somente que serão observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
  • CF,Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • A) CF, Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.B) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.C e D) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. E)Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • CORRETA (B), mas a questão está repetida.
  • LETRA D - INCOMPLETA A ASSERTIVA:

    O ART. 40 CF COLOCA QUE A APOSENTADORIA VOLUTARIA REQUER A CUMULAÇÃO DE 10 ANOS NOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA E ALÉM DISSO SE FOR HOMEM 60 ANOS + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR MULHER 55 ANOS + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO:

    ART. 40.
     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Vamos interpretar a alternativa "D",que de início me deixou em dúvida:

    aposentadoria voluntária

    REQUISITOS -CONFORME ART.40 §1,III

    COM PROVENTOS INTEGRAIS


    - Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos
    - Tempo mínimo no cargo em que se dará aposentadoria: 5 anos
    +
    60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição,se homem
    ou
    55 anos de idade e trinta de contribuição,se mulher

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (CONFORME O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    65 anos de idade,se homem
    60 anos de idade,se mulher


    Concluindo: COMECEM A CONTRIBUIR CEDO!




     

  • bom pessoal, tbm fiquei meio com dúvida, com relação à LETRA "D". enfim, pesquisando um pouco, encontrei algo interessante:

    [...] Segundo o art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para que haja o direito aos proventos integrais exige-se que o servidor tenha cinco anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria [...]
    (TJ-SP - APL: 10042761020148260053 SP 1004276-10.2014.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 19/11/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/11/2014)

    -----------------------------------------------------------

    além dessa jurisprudência do TJ-SP, tbm encontrei um artigo do MPE-SP:

    Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

    O servidor terá direito à aposentadoria com proventos integrais quando preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    fonte.: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/diretoria_geral/Recursos_Humanos/Informacoes_Gerais/APOSENTADORIAComCorrecao.doc

    -----------------------------------------------------------

    assim sendo, aposentadoria com proventos integrais incide tbm no art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88
    portanto, a LETRA "D" não pode ser o gabarito, pois está correta!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 12/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • art.40 CF. III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   


ID
3415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Título III da CF/88, que prevê a Organização do Estado Brasileiro, especificamente sobre a Administra-ção Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 37, XII;
    b) CRFB - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO aos estrangeiros, na forma da lei; (grifo nosso)
    c) CRFB - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período; (grifo nosso)
    d) CRFB - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá (A LEI) os critérios de sua admissão; (grifo nosso)
    e) CRFB - Art. 37, XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. (grifo nosso).
  • Art.37, CF, XII diz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • A)certa.
    B)Existem hipóteses em que estrangeiros, na forma da lei, podem ocupar cargos públicos. Art.37, inc.I, CF/88. Já a lei 8.112/90, estabelece em seu art.5º, §.3º, que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e normas desta lei", hipótese debruçada em lei, como determina Carta Magna.
    C)O prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art.37, inc.II, CF/88.
    D)Os critérios de admissão e o percentual de cargos e empregos públicos são definidos em LEI, não tem tal prerrogativa, a autoridade administrativa.
    E)O que é permitida é a isonomia(cargos e atribuições compatíveis) e a paridade(compatibilidade, mas entre Poderes diferentes). A equiparação ocorre entre cargos e atribuições incompatíveis, ou seja, ontologicamente desiguais, já a vinculação, a incompatibilidade decorre da verticalidade de cargos e atribuições inferiores, ou seja, hierárquica. Vale ressaltar que o texto constitucional não fala em subsídio, mas em "remuneração", o que revela caráter destes agentes, não podendo confundir-se com os membros de Poder, por exemplo.
  • Ou, como seria bom se todas as questoes fossem faceis assim =)
  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (A) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (B) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei; 

    (C) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período;

    (D) VIII - A LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO;

    (E) XIII - É VEDADA A vinculação ou EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


ID
3427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições gerais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 37, IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • letra e
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • De acordo com a CF/88 :"IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
    Daí que a letra C é corretae a questão está interessad em saber a incorreta que é a letra E a meu ver.
    Caso esteja errada por favor entrem em contato comigo!
  • eu acertei essa questão, fui por eliminação e respondi a letra C, mas confesso que achei meio confuso.........
  • A Constituição diz que a lei estabelecerá os casos de contratação, porém não elenca as hipóteses, como diz a Letra C.

  • Fui por dedução. E de fato achei chatinha a questão.
  • A questão "D" também está incorreta.
    Vejam o texto da nossa Carta:
    Art. 37 - I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;
    Como leciona o prof. Alexandre de Moraes, a situação dos estrangeiros é diferente dos brasileiros. O seu acesso aos cargos públicos depende de edição de lei, que estabelecerá a necessária forma de seu ingresso. O acesso dos brasileiros é norma auto-aplicável; para os estrangeiros é norma de eficácia limitada à edição de lei.
  • Há duas questões ERRADAS. A "C", porque por ser uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, depende de lei que irá determinar as hipóteses de contratação. Em tese, a CF/88 apenas PREVIU a garantia à contratação por tempo determinado, excepcionando o DIREITO ao concurso público, em termos GERAIS. Desta forma, realmente a "c" TAMBÉM é ALTERNATIVA INCORRETA.
    Todavia, a alternativa "D" é INCORRETA, pois a previsão expressa constitucionalmente é "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A Carta Magna prevê limitações aos estrangeiros, conforme o que será estabelecido em LEI. Ou seja, no momento do concurso público a que tiver direito à participação de estrangeiros, a Lei disporá sobre os requisitos exigidos destes. É, portanto, norma de eficácia mediata, dependendo de lei a ser editada para sua regulamentação.
  • A questão não está presa à "letra fria da lei". São acessíveis aos estrangeiros, haja vista o português equiparado, os professores de universidades e talvez tenham mais casos.
  • Também acredito que a E esteja incorreta, pois não são todos os cargos em comissão que destinam-se as atribuições de chefia, direção e assessoramento, e sim aqueles ocupados por servidores de carreira conforme o art 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão está correta. Vamos tentar responder às dúvidas:

    C) INCORRETA (logo, é a que deve ser marcada): a CF traz, sim, a possibilidade das contratações por tempo determinado, porém, não elenca AS HIPÓTESES, que foram posteriormente regulamentadas por lei.

    E) CORRETA (NÃO é a resposta da questão): a CF afirma que os cargos em comissão E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS serão destinados apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. A alternativa está incompleta, mas não significa que esteja errada! Pode-se afirmar sem medo: os cargos em comissão só são destinado às atribuições citadas.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Sobre a E:


    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 327787320088070001 DF

    Publicação:

    03/03/2011, DJ-e Pág. 176

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSENCIA. A REGRA É A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, SENDO PERMITIDA, CONTUDO, A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, DESDE QUE SEJA DESTINADO PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DEVE-SE CONSIDERAR A SITUAÇÃO DE CADA UM INDIVIDUALMENTE, E NÃO FAZER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DAS FUNÇÕES DESTINADAS AOS CARGOS COMBATIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, marquei a alternativa C), pois realmente os casos para contratação temporária não estão previstos na CR/88.

    As alternativas D) e E) são doutrinariamente incorretas! 

    Quanto à D), aos estrangeiros é garantido o acesso aos cargos, empregos e funções públicas na FORMA DA LEI e isto está expresso na CR/88!

    Em relação a E), os cargos em comissão não são APENAS para DAC, apesar da CR/88 expressar que estes cargos são destinados a apenas servidores ocupantes de cargos efetivos para atribuição de DAC, mas pode-se deduzir por este mesmo inciso que existem cargos comissionados para outras funções, só não preenchidos por servidores efetivos!

    Enfim, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, a FCC tentou fazer a maldade das maldades, ser mais malandra que a malandragem e acabou formulando uma questão ridiculamente errada!

  • De fato, a CF apenas prevê a contratação temporária, mas as hipóteses possíveis são definidas pela Lei 8745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • Por dedução, existe uma lei para trabalho temporário dizendo os casos/hiposteses de trabalho.

  • c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    c) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    d) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  


ID
3760
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Administração Pública, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) estende-se;
    b) não serão computados ou acumulados;
    c) depende de autorização legislativa;
    d) CRFB - Art. 37, XIII;
    e) Errada: Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos, praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • O ilícito pode prescrever, mas se houve dano econômico ao erário, o servidor pagará seja quando for, o ressarcimento não prescreverá.
  • A ação de ressarcimento contra servidor que causa prejuízo ao erário é IMPRESCRITÍVEL.
  • A)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; B)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; D)CERTOART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; E)ERRADOART.37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • A questão não menciona contra quem corre a prescrição da letra E.

    PRAZOS DE REPARAÇÃO DE DANO
    1.     DANO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
    ·        PRAZO PRESCRICIONAL P/ ADMINISTRADO OBTER INDENIZAÇÃO PELO DANO: 05 ANOS
     
    2.     AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE
    ·        IMPRESCRITÍVEL P/ ADMINISTRAÇÃO
     
    3.     ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO, COM EFEITOS FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO:
    ·        PRAZO DECADENCIAL P/ ADMINISTRAÇÃO: 05 ANOS
  • Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos, praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    Atenção especial para essa última parte, pois como bem colocou o nosso colega Ivan, o ilícito pode prescrever, mas a respectiva ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL.
  • Sobre a alternativa E:

    O ILÍCITO EM SI QUE CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO PRESCREVE, O QUE NÃO PRESCREVE É A AÇÃO DE RESSARCIMENTO.

    Exemplo de prejuízo ao erário: desfalque a dinheiros públicos. Este ilícito em si, uma vez acometido a servidor, prescreve.

    Exemplo de ação de ressarcimento: a indenização do desfalque a dinheiros públicos, que pode ter sido descoberto anos depois, é imprescritível. 

    Portanto, “a ficha da pessoa pode ficar limpa” porque a infração prescreveu, mas, no futuro ainda, vai ter que pagar!


  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;       


ID
3877
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Servidores Públicos Civis, estabelece a Constituição Federal que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Dois erros nesta questão: não são efetivos, são estáveis, após 3 anos de efetivo exercício. E apenas para cargo de provimento efetivo, não em comissão;
    b) CRFB - Art. 41, § 3º;
    c) Tudo errado: Art. 41, § 2º - invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
    d) Errada: Art. 39, § 6º - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores dos subsídios e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos (grifo nosso);
    e) é obrigatoria a avaliação.
  • Moleza para quem estuda...
  • Fundamentação correta:

    I) art.41, caput, CF;

    II) art. 41, § 3º, CF;

    III) art. 41, §2º, CF;

    IV) art. 39, § 6º , CF ( anualmente)

    V) art. 41, §4 º, CF ( é condição obrigatória)
  • Prestem atenção que tanto a remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de SERVIÇO. Não ao tempo de contribuição.
  • relembrando sempre:
    ESTABILIDADE
    L8112 =>  Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
    CF => 
    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     
     
  • Apenas complementando os comentários dos colegas:
     
    Alternativa “a” (ERRADA): O Art. 41 da CF prevê que “São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”. Trata-se, portanto de estabilidade e não efetividade, como disposto na alternativa e, além disso, aqueles nomeados exclusivamente para cargo em comissão, NÃO alcançarão estabilidade, pois trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração (se o cargo em comissão for ocupado por servidor de carreira, este alcançará a estabilidade contados 3 anos de seu exetivo exercício no cargo efetivo, para o qual prestou concurso).
     
    Além disso, apenas esclarecendo a questão levantada pela colega acima, com o advento da EC 19/98, não mais se aplica o prazo de 2 anos previsto no Art. 21 da lei 8.112/90, para fins de alcance de estabilidade.
     
    Alternativa “b” (CORRETA): Cópia da letra da lei – Art. 41, § 3º da CF/88: "EXTINTO O CARGO ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.".  
     
    Alternativa “c” (ERRADA): Dispões o Art. 41, §2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”.
     
    Alternativa “d” (ERRADA): A questão possui dois erros:
    - Periodicidade da publicação, que não é semestral, mas anual;
    - Vedação à publicação das remunerações, que não existe.
     
    Dispõe o Art. 39, § 6º da CF/88: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”.
     
    Alternativa “d” (ERRADA): Conforme previsto no Art. 41, §4º da CF/88, “Como CONDIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”. Trata-se de um reflexo do princípio da EFICIÊNCIA
     
    Bons estudos.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.            

        

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.      


ID
4240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a administração pública direta e indireta é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não é permitida a vinculação ou equiparação;
    b) o prazo será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (grifo nosso);
    c) não serão computados ou acumulados;
    d) a proibição estende-se;
    e) CRFB - Art. 37, § 7º.
  • letra (d) -
    a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • A forma como o colega Fabio coloca os seus comentários nos induz ao pensamento errado sobre a alternativa correta.
  • André, não acho que o Fábio escreva de uma forma que induza ao erro! =/
  • A) ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; B)ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO; C)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; D)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; E)CORRETOART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
  • A) ERRADO - ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    B)ERRADO - ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO;

    C)ERRADO - ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    D)ERRADO - ART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    E)CORRETO - ART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • e)CORRETO.

    letra (d) - 

    a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.   


ID
8029
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Administração Pública e servidores públicos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 37
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A) - Art. 37...IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;B) - CERTOC) - Art. 37...XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XIa) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;D) - Art. 40...§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. E) - Art. 40...§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.que deus nos abençoe!
  • Só complementando:

    A) ... além da finalidade vinculada dos cargos em comissão, o legislador deverá observar o comando constitucional segundo o qual constitui exceção o acesso aos cargos públicos sem a necessidade de aprovação mediante concurso. Logo, há que se reconhecer um dever de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de cargos em comissão, sob pena de configurar evidente inconstitucionalidade na instituição de cargos comissionados dado o não atendimento da finalidade de estrita confiança que justifica a sua criação. Não há (de acordo com meu humilde conhecimento) previsão expressa na CF/88 de proporcionalidade.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao#ixzz3E93RzNLJ

    B) Conforme Art. 37, CF/88: § 7º A lei disporás obre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    C) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    D) Art. 37, §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta porcento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    E) Art. 37, § 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • B)CERTO.

    A Lei disporá sobre os requisitos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    FONTE: CF 1988


ID
8506
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional. A eficiência é a capacidade de obtenção dos objetivos fixados em razão dos meios disponíveis. A eficiência também configura meio de controle da própria Administração Pública, quando exige avaliação periódica de desempenho funcional dos seus servidores.
  • PRINCÍPIOSEficiência : a eficiência como princípio fundamental da administração pública apresenta-se, inclusive, como condição à aquisição da estabilidade, na medida em que, conforme dispõe o artigo 41, é condição obrigatória para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho efetivada por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, § 1º, inciso III). Deve este princípio, também ser entendido como a melhor forma do administrador atender as necessidades coletivas, pois sabemos que as necessidades do povo são infinitas, mas os recursos para atendê-las são esparsos. Será ineficiente o administrador que investir em outros serviços deixando de lado o essencial.Impessoalidade: Os atos e provimentos administrativos deverão ser expressão da vontade do Estado, e não da veleidade, do capricho ou da arbitrariedade do funcionário. Neste sentido, por exemplo, o § 1º do artigo 37 irá proibir que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Não poderá o administrador objetivar, pelo ato administrativo, o benefício ou o prejuízo pessoal – o único objetivo do ato deverá ser o interesse público.
  • PRINCÍPIOSMoralidade: Segundo Hely Lopes Meirelles, “por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto”. Neste sentido, cabe exemplo esclarecedor dado por José Afonso da Silva: “se um Prefeito, em fim de mandato, por ter perdido a eleição para seu adversário político, congela ou não atualiza o imposto sobre propriedade territorial e urbana, com o intuito, aí transparente de prejudicar a futura administração municipal, comete imoralidade administrativa, pouco importa se o ato for ou não ilegal”. É importante lembrar que, conforme vimos no art. 5º, o desrespeito à moralidade administrativa permite ao cidadão comum invalidar os atos administrativos imorais, ainda que sejam legais, através de ação popular.Publicidade ? é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos (normalmente consiste na publicação do ato no diário oficial). Ela é necessária para que haja transparência na administração pública, isto é, para que os administrados possam ter conhecimento dos atos dos administradores e possam se defender. Em regra, portanto, são proibidos o sigilo e o segredo administrativo, com raras exceções, permitidos pela própria CF, no art. 5º, XXXIII (segurança da sociedade e do Estado).
  • PRINCÍPIOSLegalidade ? todo e qualquer ato administrativo somente será válido se houver lei que o fundamente. Considerando-se, de outra parte, que é a lei que determina a finalidade do ato administrativo, o princípio da legalidade traz implícito em seu bojo um outro princípio extremamente importante da administração pública: o princípio da finalidade. Ele impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal, fim este que, em última análise, deverá corresponder sempre ao interesse público; em não atendendo a este princípio, o administrador incorrerá em “desvio de finalidade”, uma das formas de abuso de poder. O princípio da legalidade na administração pública difere do princípio da legalidade adotado por qualquer cidadão ou particular, pois este pode agir na lacuna (omissão) da lei, enquanto aquele somente quando a lei autorizar expressamente.
  • O princípio da eficiência foi introuduzido expressamente pela EC 19, de 98. Não basta a instalação do serviço público. Exige-se que esse serviço seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade para a qual fli criado.PORTANTO A LETRA "A" É A CORRETA
  • RESPOSTA LETRA A
    COMENTARIOS A RESPEITO DAS INCORRETAS
    B)"O princípio da impessoalidade não guarda relação com a proibição, prevista no texto constitucional, de que conste da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos."
    O princípio da impessoalidade guarda relação com a proibição que conste da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal .
    ART37 
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    C)"
    O princípio da moralidade administrativa incide apenas em relação às ações do administrador público, não sendo aplicável ao particular que se relaciona com a Administração Pública".
    Principio da Moralidade = Legalidade + Probidade(honestidade, lealdade, justiça)
    Lei de Improbidade ADM 
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    D)"
    O conteúdo do princípio da publicidade não abrange a questão do acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse"
    CF ART 5  LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    E)"
    Segundo a doutrina, há perfeita identidade do conteúdo do princípio da legalidade aplicado à Administração Pública e o princípio da legalidade aplicado ao particular"
    A principal diferença entre a legalidade administrativa e a aplicada ao particular é que : o administrador publico só pode fazer o que a lei determina, o particular pode fazer tudo que a lei nao proíbe.


  • Comentários: Vejamos cada alternativa:

    a) CERTA. A assertiva apresenta, de forma correta, os dois aspectos sobre os quais incide o princípio da eficiência, quais sejam: (i) o modo de atuação do agente público e (ii) o modo de organização, estruturação e disciplina da Administração Pública.

    b) ERRADA. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das manifestações do princípio da impessoalidade. As outras duas são o dever de isonomia e a finalidade pública.

    c) ERRADA. Maria Sylvia Di Pietro assevera que o princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo agente público, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração. Nas licitações públicas, por exemplo, são frequentes os conluios entre empresas licitantes para combinar preços, prática que caracteriza ofensa ao princípio em tela.

    d) ERRADA. O princípio da publicidade garante o acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse. Não é por outra razão que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII).

    e) ERRADA. Conforme ensina a doutrina, o princípio da legalidade, quando visto sob a ótica do particular (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade, e está previsto como direito fundamental no art. 5º, inciso II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, quando visto sob a ótica da Administração Pública, o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da CF, caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa) e não com suas pretensões pessoais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • a) Certa. A assertiva apresenta, de maneira correta, os dois aspectos sobre os quais incide o princípio da eficiência, quais sejam: (i) o modo de atuação do agente público e (ii) o modo de organização, estruturação e disciplina da administração pública.

    b) Errada. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das manifestações do princípio da impessoalidade. As outras duas são o dever de isonomia e a finalidade pública.

    c) Errada. Maria Sylvia Z. Di Pietro assevera que o princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo agente público, mas também pelo particular que se relaciona com a administração. Nas licitações públicas, por exemplo, são frequentes os conluios entre empresas licitantes para combinar preços, prática que caracteriza ofensa ao princípio em tela.

    d) Errada. O princípio da publicidade garante o acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse. Não é por outra razão que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII).

    e) Errada. Conforme ensina a doutrina, o princípio da legalidade, quando visto sob a ótica do particular (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade, e está previsto como direito fundamental no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, quando visto sob a ótica da administração pública, o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa), não com suas pretensões pessoais

  • Gabarito : A Acrescentando ao Artigo 37 pelo a emenda constitucional N° 18/98, o princípio da eficiência busca trazer ao serviço público parte da cultura da iniciativa privada de busca de Resultados. Por ele ,não basta que a Administração Pública faça o que deve ser feito: Ela deve fazê-lo de forma bem-feita e com economia de recursos, inclusive de tempo. Se a busca da eficiência é importante no setor privado, muito mais deve ser na área pública, a qual lida com recursos que pertencem ,não a uma pessoa específica, mas à coletividade em geral.


ID
8941
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 34/2001 alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Essa alteração referiu-se à possibilidade da acumulação lícita de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    ...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL nº 34, de 2001) LETRA "E"
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
    Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal,
    promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º A alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 37. XVI –
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
  • Sim pois antes da Emenda Constitucional referia-se só aos médicos. E com o advento da citada EC 34/2001 ampliou para todos os profissionais da área da saúde.
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ALTERNATIVA E

    Questão muito boa ! Perfeito o comentário da colega abaixo.
  • É possível a acumulação de cargo de Magistério com Magistraturas?Se sim, a alternativa que fala de Juiz e Professor seria uma alternativa correta se a questão não falasse sobre a A Emenda Constitucional n. 34/2001, correto?
  • GABARITO: E

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988


ID
9217
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção em que se registram cargos que podem ser exercidos simultaneamente por um mesmo servidor, desde que haja compatibilidade de horário:

Alternativas
Comentários
  • Art.37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso disposto no inciso XI:

    a)a de dois cargos de professor;
    b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c)a de dois cargos e empregos privativos de profissionais da sapude, com profissões regulamentadas;
  • CF Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128. § 5º - (...) Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    • c) Um cargo de atendente judiciário com outro de professor
    • d) Dois cargos de professor
    • Na minha opinião os dois estão corretos, é claro que a letra D está igual a norma constitucional e a letra C a jurisprupencia já pacificou não ser possível.
  • Bráulio,
    O cargo de atendente é cargo de nível médio. A lei fala em acumulação de cargos de técnico científico, o que se remete à cargos de nível SUPERIOR. Por isso, sempre que se falar em cargos de nível médio, não haverá acumulação. Caso contrário, a acumulação será ilegal e passível e demissão.
  • Prezados,

    O cargo técnico ou científico, para fins de acumulação, refere-se aos cargos específicos, geralmente com lei regulamentada. Não podem ser confundidos com os cargos que exigem formação de nível superior. Pelo menos não necessariamente. De modo que é possível a acumulação de cargo de professor com outro de nível médio, como técnico em enfermagem, por exemplo.

    Certos cargos, mesmo sendo de nível superior, não podem ser acumulados, por exemplo. É o caso do analista judiciário da área administrativa dos tribunais trabalhistas, pois tais cargos são acessíveis aos candidatos com graduação superior, independentemente da área de formação.

    Cuidado!

    Uma coisa é cargo de técnico (técnico judiciário - área administrativa), de nível médio, cujo requisito é o certificado de segundo grau.

    Outra coisa é cargo técnico, que requer uma formação específica, especializada, por assim dizer. Diferentemente daqueles cargos cujo requisito de ingresso pode ser qualquer área de formação, desde que obedecido o grau, nível fundamental, médio ou superior.

  • d)correta.

    Dois cargos de professor.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os cargos não estão entre os casos permitidos pela CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Os cargos não estão entre os casos permitidos pela CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Os cargos não estão entre os casos permitidos pela CRFB/88.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "a", da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. A CRFB/88 fala em dois cargos de profissionais da saúde, não três.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988


ID
9220
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Correta a questão, e inclusive já foi regulamentada a matéria por meio da lei de improbidade administrativa 8429/92
  • a) ERRADA: O direito de greve foi expressamente proibido aos servidores públicos.
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    Essa é uma norma de eficácia limitada (não é autoaplicável, é necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público).
    No entanto, essa lei ainda não foi editada.
    Em face da inércia de nosso legislador, o STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei vigente no setor privado (lei 7783/1989), até que o CN edite a mencionada lei regulamentadora.  
    Fonte: Mandado de Injunção 670, 708 e 712

    b) ERRADA: Os servidores públicos estão proibidos de formar associações sindicais.
    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    c) CERTA: A Constituição expressamente prevê a perda da função pública para o servidor que pratica atos de improbidade.
    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    d) ERRADA: É imprescritível a punição de ilícitos praticados por agentes públicos.
    Art. 37 § 5º - A LEI estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO.
    O que são imprescritíveis são as ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa

    e) ERRADA: Independe de lei a criação de autarquias.
    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     
      
  • C

    CRFB/88

    Art.37.

    (...)

    §4 Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

    (...).

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO, MAS DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.


    B - ERRADO - ASSEGURADO AO SERVIDOR CIVIL E PROIBIDO PARA O MILITAR.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - SALVO NAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    E - ERRADO - AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA. JÁ AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES SÃO APENAS AUTORIZADAS, A CRIAÇÃO DAR-SE-Á PELO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DEPENDENDO DO CASO.
  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

     

    ---> a suspensão dos direitos políticos

     

    ---> a perda da função pública

     

    --->  a indisponibilidade dos bens

     

    ---> o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

  • SUPEREI

    Perda da função Pública.

     

  • Para quem tem fé, a vida nunca tem fim. Bom estudos e não vamos nós desanimar

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa e não a ação de punição de ilícitos praticados por agentes públicos.

    E. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
9676
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • c) C.F.-ART. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e) § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações) ou dos arts. 42 (membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • A E.C. nº 19/98 deu nova redação ao art. 37, X, da CF/88, assegurando revisão geral anual de remuneração aos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mediante lei específica e observada a iniciativa privativa, em cada caso.
  • Direito de Greve:1) Iniciativa Privada, Empresa Pública e Soc.Ec.Mista:É um direito do trabalhador, regulado pela LEI: 7783/89.2) Servidor Público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:Proibido de exercer o direito de greve por falta de norma regulamentadora. 3) Militar:Proibido.
  • Atentar para o direito de greve dos servidores publicos que agora podem fazê-lo tendo em vista o julgamento do mandado de injunçaõ...aplicando por analogia a lei de greve da iniciativa privada...no que couber...
  • Letra D

    Art. 37 - X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
  • A letra A está errada de qualquer maneira pois coloca servidores públicos em termos genéricos. Neste caso estaria abrangendo os MILITARES que sofrem restrição constitucional quanto a este direito.

    No entanto, cabe atualizar os colegas quanto à recente questão do direito de greve para os servidores públicos civis da União.

    Vide artigo do site: http://www.assufemg.org.br/2011/07/o-direito-de-greve-dos-servidores-publicos/

    "Em outubro de 2007 o Superior Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário e guardião da Constituição Federal, decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema. Desta forma, a Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os servidores em caso de movimento paredistas.

    O STF entendeu que a Constituição Federal de 1988 prevê o Direito de Greve do Servidor Público, porém que tal direito deve ser regulamento por lei. Como o Congresso não legislou sobre o assunto, o Supremo aplicou a lei mais próxima, ou seja, a do setor privado.

    Greve sem prejuízos a população, se é que possível!

    As paralisações do serviço público não podem prejudicar a população. Os serviços que são considerados essenciais, como atendimento médico e hospitalar, distribuição de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, tratamento de esgoto, compensação bancária e controle de tráfego aéreo, por exemplo, não podem ser totalmente interrompidos. Nestes casos, fica obrigatória a manutenção de ao menos 30% da prestação da atividade."

    Bons estudos!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    A) ERRADA VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    B) ERRADA VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    C) ERRADA II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    D) CERTA

    E) ERRADA § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Letra D - Correta - Art. 37, X -  a remuneração dos servidores públicos/ e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,/ assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO AO SERVIDOR O DIREITO À GREVE, MAS DEPENDERÁ DE LEI ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR.


    B - ERRADO - LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. 


    C - ERRADO - TODO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - A REGRA GERAL É A VEDAÇÃO DE PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA... RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS.
  • ARTIGO 37 DA CF

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 (o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única), somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • A) Art. 9º É ASSEGURADO o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 
    VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;



    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



    C) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   



    D) X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  [GABARITO]



    E)  § 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Art. 37 - X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    Gostei (

    5

    )

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;      

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    E. ERRADO.

    Art. 37, §10, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
9763
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As vedações constitucionais de acumular cargos, empregos e funções no setor público excepcionam os casos de:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    ...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) LETRA "C"
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Complementando os comentários dos nobres colegas...

    - Outras hipóteses constitucionais:

    1) a permissão de acumulação para os vereadores, prevista no art. 38, III;

    2) a permissão para os juízes exercerem o magistério, conforme o art. 95, parágrafo único, inciso I;

    3) a permissão para os membros do Ministério Público exercerem o magistério, estabelecida no art. 128, § 5º, II, “d”;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • ALTERNATIVA C

    Sem stress. Questão fácil !
  • Questão para relaxar o candidato...
  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a)
    a de 2 cargos de PROFESSOR;  
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;  
    c)
    a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública, em especial acerca dos Servidores Públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO. Três cargos/empregos de médico. Estaria correto se fossem dois cargos/empregos de médico.

    B. ERRADO. Três cargos/empregos de professor. Estaria correto se fossem dois cargos/empregos de professor.

    C. CERTO. Dois cargos/empregos de professor. Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    D. ERRADO. Dois cargos/empregos comissionados de confiança. Não há previsão legal.

    E. ERRADO. Dois cargos/empregos técnicos-científicos, que não de médico ou professor. Há a possibilidade de dois cargos/empregos de médicos ou de professor.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
9889
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa à Administração Pública, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está ultrapassada, pois não é mais lei de iniciativa conjunta que determina os subsídios dos ministros do STF.
    Agora, o projeto de lei é de iniciativa exclusiva do STF.
  • Bersaba, vc poderia indicar a fonte sobre esta iniciativa do STF para a questão dos subsídios?
  • CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  • Por que a "c" e "d" estão erradas ??

    -> De acordo com a CF, não é possível acumular proventos com remuneração de cargo efetivo. Então porque a "C" está errada??

    -> De acordo com a CF, não é possível acumular RPPS. Então porque a "D" está errada??
  • Leandro, leia o art 37, XVI e suas alíneas q suas dúvidas serão sanadas.
  • O parágrafo 10º do art. 37 da CF diz assim:
    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 e 142 com a remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Por exemplo, se alguém é professor e leciona de manhã e à tarde, quando se aposentar irá receber pelos dois, porque é permitido pela CF acumular dois cargos de professor. Por essa razão a letra C e D estão erradas.
  • a letra D esta errada pq a constituiçao garante a acumulaçao de mais de uma aposentadoria, desde que os cargos sejam acumulaveis na atividade.
    acertei essa por eliminaçao, hihihi, sabia que a letra B era de eficacia limitada, mas tb nao entendo essa participaçao do presidente do STF.
  • "Remuneração dos magistrados na vigência da EC 19/98. Regência do § 4º do artigo 39, com remissão ao artigo 37, X e XI, da Constituição Federal: parcela única em forma de subsídio, exigência de lei específica e teto correspondente ao valor devido aos Ministros do STF. A nova estrutura judiciária nacional (CF, artigo 93, V), criou ampla vinculação, embora indireta, entre toda a magistratura, independentemente do nível organizacional, se federal ou estadual. Antinomia apenas aparente, em face da autonomia dos Estados-membros, por força do constituinte derivado. O sistema de subsídio instaurado pela EC 19/98 somente terá eficácia após a edição da lei de iniciativa dos Presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 48, XVI). Enquanto não editada a lei de iniciativa quádrupla, prevalece a regra geral que veda a vinculação de vencimentos, exceção feita apenas aos limites da própria carreira, que, no nível federal, se encerra nos Tribunais Regionais e, no estadual, nos Tribunais de Justiça. Qualquer reajuste administrativo da remuneração dos magistrados viola a Constituição, quer no regime anterior, quer após a EC 19/98." (AO 584, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 21-5-03, Plenário, DJ de 27-6-03)
  • Posso estar errado!!!!!!!! Corrijam-me se necessário, mas acho que o erro da alternativa "a" é no nome do princípio. Acho que a violação é referente ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • sobre a alternativa dada como gabarito da questão:

    "Tentando ajudar.....
    Essa questão deve ser anterior a 2003. Até então, realmente uma Lei de iniciativa conjunta entre o PR, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF era necessária para se fixar a remuneração dos ministros do STF (EC 19/98). Óbvio q essa lei nunca foi editada....
    Após a EC 41/03, a lei passou a ser de iniciativa privativa do presidente do STF."

    comentário encontrado no fórum dos concurseiros: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=247720
  • GABARITO B. b) Segundo precedentes do STF, o art. 39, § 4º, da CF/88, que define a composição dos subsídios, é dispositivo de eficácia limitada que só terá eficácia plena após a edição da lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da República e do Supremo Tribunal Federal.
  • Lembrar pessoal que quando servidor público ficar afastado do cargo para ocupar mandado eletivo federal, estadual ou distrital a sua remuneração não lhe será facultada, ele receberá a do mandado eletivo!


ID
10189
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Administração Pública, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF,

    A) Art. 37.
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    B) Art. 37.
    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    C) Art. 37.
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E) É IMPRESCRITÍVEL o ressarcimento do dano

  • D)correta art.37 cf/88
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
    * As fundações públicas possuem orçamento, patrimônio e receita próprios.
    * O foro competente, assim como nas autarquias é a justiça federal.
    * Gozam dos mesmos privilégios que as autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência.
    * Autorizadas por lei específica.
    * Pessoa jurídica de direito privado ou público.
    * Exerce atividades atípicas.
    * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
  • Alguém poderia me explicar a opção E por favor?

    OBRIGADA

    Bons estudos

    =)
  • E) CRFB Art 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    A alternativa afirma que a prescrição dos ilícitos elide a possibilidade do ressarcimento do dano causado.
    Elidir significa omitir, excluir. suprimir, eliminar.
    Essa frase, portanto, discorda do parágrafo quinto do artigo em questão, uma vez que não exclui a possibilidade de ressarcimento do dano causado.

  • Só existem 3 situações em que a lei complementar se fará presente:

    1.  Art. 37,XIX, - define as áreas de atuação das fundações .

    2.  Art. 40, §4º - Para definir em alguns casos a aposentaria especial.

    3.  Art, 41, §1º, III – para definir a avaliação periódica de desempenho. 


  • Apesar de ser a única alternativa possível, acredito que há um erro na alernativa D, gabarito da questão, de forma que  a questão deveria ter sido anulada. 

    Ao dizer que "as áreas de atuação de uma fundação devem ser definidas por lei complementar", o examinador gerou ambiguidade, pois pode-se interpretar que para cada fundação criada, seria necessário Lei Complementar para definir as áreas de atuação dessa fundação específica, e a Constituição prevê Lei Complementar para definir as áreas de atuação das fundações em geral. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) ERRADO: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    c) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    d) CERTO: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) ERRADO: § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    FONTE: CF 1988


ID
10684
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção para a qual não conste conseqüência expressamente prevista pelo constituinte para atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Podemos ver a resposta dessa questão no art. 37, § 4º da CF.
  • CF - Art. 37...
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos (LETRA "B"), a Perda da função pública (LETRA "C"), a indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário (LETRA "D"), na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível (LETRA "A").
  • CF, Art37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • O único item errado é a letra "E", pois o que poderá ocorrer é a perda dos Bens que foram acrescidos de forma ilícita causando prejuízo ao patrimônio, e não o confisco de todos os Bens do Ímprobo.
    Exemplo: O Agente público, antes de ato ilicitante já possuia uma certa quantidade de bens, e após ter entrado na administração seus bens tiveram um grande aumente de forma ilícita, então somente esses bens após a entrada na administração poderá ser objeto de ação penal e não todo o seu patrimonio como diz a letra "E".
  • A CF só admite o confisco de bens decorrente de tráfico ílicito de entorpecentes.
  • O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável!
    SUspensão dos direitos políticos;
    PERda da função pública;
    Indisponibilidade dos bens;
    RESsarcimento ao erário.

    Pode parecer bobeira, mas costuma ajudar na hora da prova.
  • E como ajuda, Denize!
    Valeu!
  • ALTERNATIVA E



    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.



    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Complementando...A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Mas, a autoridadejudicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento doagente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo daremuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual (art.20, parágrafo único).:)
  • Complementando o macete da Denize...O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável SEMPRE!SUspensão dos direitos políticos;PERda da função pública;Indisponibilidade dos bens;RESsarcimento ao erário,SEM PREjuízo da ação penal cabível.
  • so complementando devemos lembrar que { a aplicacao das sancoes previstas na lei 8429, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio publico e independe da aprovacao ou rejeicao das contas pelo orgao de controle interno ou pelo tribunal de contas}
  • TJPR - Agravo de Instrumento: AI 5075798 PR 0507579-8

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DECRETANDO INDISPONIBILIDADE DE BENS. IRRESIGNAÇÃO. TODAVIA, MEDIDA COM CARÁTER PREVENTIVO E CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO RÉU. RISCO DE EVASÃO PATRIMONIAL CONSEQUENTE DOS PRÓPRIOS ATOS IMPROBOS EM APURAÇÃO. LIBERAÇÃO SOMENTE DOS VALORES DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS COM NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
     
    1 - "A indisponibilidade de bens não configura confisco, uma vez que, não prosperando a ação, os bens serão liberados. Trata-se, tão-somente, de medida acautelatória que visa a garantir a reposição ao erário de possível lesão decorrente de atos de improbidade (...)" (TRF 5ª R. - AGTR 2007.05.00.104300-3).
  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
    políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.


     

    GABARITO -> [E]

  • SOBRE A LETRA A:

    CONSEQUÊNCIAS DA IMPROBIDADE ADM: RIPS

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

    Sem prejuízo da Ação Penal Cabível

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, as consequências dos atos de improbidade administrativa são as seguintes: RIPSS

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

    Sem prejuízo da Ação Penal Cabível

    Assim:

    A. ERRADO. Eventual ação penal contra o ímprobo.

    B. ERRADO. Suspensão dos direitos políticos do ímprobo.

    C. ERRADO. Perda da função pública do ímprobo.

    D. ERRADO. Ressarcimento ao erário.

    E. CERTO. Confisco dos bens do ímprobo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
10687
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.37 CF
    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.
    Obs: a não ser que esteja no próprio texto constitucional.

    * inciso XIII com relação dada pela Emenda Constitucional m.19, de 4-6-1998
  • CF, Art. 37.
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • CF, Art. 37, I diz: "os cargos, empregos e funções públicas são ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, na forma da lei". Então o erro do item A é porque diz "SOMENTE os brasileiros". A fundamentação do item D está na CF, art 37, XIII - é VEDADA A VINCULAÇÃO ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Corrigindo a letra A:
    *A CF admite o provimento de cargos públicos por estrangeiros, conforme dispuser a lei.

    Corrigindo a letra B:
    *A CF distingue os servidores públicos civis dos militares e trata normas específicas para cada um deles. O art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Corrigindo a letra C:
    *As PJs de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos danos de dolo ou culpa.

    Acertando a letra E:
    *Cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público. O inciso V do art 37 tráz alguns requisitos necessários à lei que criar cargos em comissão, ou seja, não pode ser como diz a letra E.
  • ALTERNATIVA D


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Questão de simples pensar: Art. 2º da CF/88: '' São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário''. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES! Sabemos que existe o controle legislativo, o judicial e o administrativo. Um poder não pode ultrapassar o limite do outro, justamente para não ferir este preceito constitucional.
  • funções de confiança:- só por servidor em cargo efetivo- para direção, chefia e assessoramentocargos em comissão:- para servidores de carreira- condições previstas em lei- para direção, chefia e assessoramento- de livre nomeação e exoneraçãoII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • LETRA “A” ERRADA - CF, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;LETRA “B” ERRADA – CF, ART. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica c/c art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.LETRA “C” ERRADA – CF, ART. 37, XXII, P.6º - as pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.LETRA “D” CORRETA - Art.37 CF – XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.LETRA “E” ERRADA – ART. 37, II - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; c/c a LEI 8.112/90, ART. 3º, P.U. – os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são CRIADOS POR LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • a) Os cargos públicos podem ser ocupados por brasileiros e por estrangeiros, na forma da lei.
    b) O direito de greve aos servidores públicos civis é garantido em lei específica, não alçancando os militares. Como ainda não foi criada essa lei específica, o STF decidiu que o direito de greve dos servidores públicos civis deverá obedecer as mesmas regras dos empregados regidos pela CLT.
    c) A responsabilidade civil é para todos aqueles que prestam serviços públicos, seja pessoa jurídica de direito público ou privado.
    d) CORRETO, pois é vedada a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público.
    e) Os cargos comissionados só poderão ser destinados às funções de direção, chefia ou assessoramento.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA


    C) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
    Responsabilidade Objetiva: É do poder público
    Responsabilidade Subjetiva: É do agente público



    D) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     [GABARITO]

     

    E) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

  • d)Correto.

    É VEDADO.

  • Art.37 CF

    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.

  • onde estao os BONS professores de direito deste site? Chamem Elisa Faria!!!

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D. CERTO.

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

    E. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 3º, Lei 8.112/90. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
11038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A remuneração dos servidores públicos federais somente pode ser fixada ou alterada por lei específica; porém, apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória, que deve ser apreciada pelo Poder Legislativo, regra geral, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de perda da eficácia da medida desde a sua edição.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me ajudar????

    O prazo está OK, pois a MP tem que ser apreciada no prazo 60 + 60 (prorrogação), totalizando no máximo 120 dias. Lembrando que se não for apreciada pelo CN em 45 ele tranca a pauta do CN. Até aí, tudo bem, mas onde está escrito que pode MP para o caso mencionado??

    Seria correto pensar que se não é vedado expressamente pela CF (não está no rol das vedações do p. 1, inciso I) ela é permitida???
  • eu marquei "errado" pois a parte da questão:
    "porém, apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória"
    fica estranho pq Os servidores públicos Militares do DF tbm podem ser amparados por MP quanto ao aumento salarial. e outros!

    Alguém concorda?
  • Galera, é o seguinte:

    O artigo 61, parágrafo 1º, diz que são de iniciativa do presidente as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
    autárquica ou AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO.

    Como a questão inteira está se referindo à remuneração dos servidores públicos FEDERAIS, dos três poderes o único que pode editar MP é o Executivo, e a CF não proíbe aumento de remuneração por MP, me parece que a questão colocou o trecho sobre MP apenas para confundir.

    "Apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória" exatamente porque a Carta não proíbe MP para isso e porque, dos três poderes, o único que pode editar MP é o Executivo.

    É uma questão de interpretação dos dispositivos constitucionais que versam sobre os assuntos.

    Capciosa mas parece que OK!
  • tivemos um exemplo recente que foi o aumento dado aos auditores fiscais da receita federal, este aumento foi por medida provisoria e ficou tramitando na casa legislativa no prazo constitucional... esse aumento veio na hora certa, diga-se de passagem.. podem conferir no site do unafisco
  • Se o congresso não votar a MP ela perde a sua eficácia desde a sua edição? Neste caso, se a MP causar prejuizos a alguém e não for aprovada em 120 cabe ao estado responsabilizar-se pela medida?
  • Aritgo 61, § 1º, CRF - São de iniciativa PRIVATIVA (correto seria EXCLUSIVA) do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquica ou aumento de sua remuneração;

    Artgo 62, CRF - Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    A CRF no § 1º do artigo 62 não veda a ediçao de MP sobre a materia sobre aumento da remuneração dos servidores. Então é possivel a edição de MP.

    O Prazo da MP é de 60 dias prorrogavel por mais 60 dias.

  • para terminar o assunto: livro Dir. Const. descomplicado, do MA e VP, pág 391
     A iniciativa privativa das leis que fixem ou alterem remunerações dependem do cargo a que a lei se refira...
    a) iniciativa privativa do P.R., para os cargos da estrutura do poder executivo federal (CF,art 61, par 1, II, a)
    .
    Se a iniciativa é privativa, e não existe vedação expressa na CF, o PR pode editar MP....
    Sorte a Todos


  • Em termos práticos isso não acontece e ainda por cima fica desrespeitado o comando constitucional:
    Artgo 62, CRF - Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Onde fica a relevância e urgência no aumento de remuneração dos servidores? E as regras de simetria? Por que, então, não podem os servidores estaduais terem suas remunerações alteradas por MP do governador?
  • RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 3. DA LEI  N. 12.382, de 25.2.2011. VALOR NOMINAL A SER ANUNCIADO E DIVULGADO POR DECRETO PRESIDENCIAL. DECRETO MERAMENTE DECLARATÓRIO DE VALOR A SER REAJUSTADO E AUMENTADO SEGUNDO ÍNDICES LEGALMENTE ESTABELECIDOS. OBSERVÂNCIA DO INC. IV DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei n. 12.382/2011.
    2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7º. da Constituição do Brasil. A Lei n. 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1º. e 2º.). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor.


    Salário mínimo e decreto presidencial - 3

    Salientou-se, ainda, que o legislador estatuíra que o valor a prevalecer no lapso de 2012 a 2015 seria aquele determinado no art. 1º da lei em apreço mais o reajustamento conforme índice firmado nos §§ 1º e 2º do art. 2º, prevendo aumento real a ser conferido nos moldes dos índices definidos nos §§ 4º e 5º do mesmo preceito. Diante desse contexto, rejeitou-se o argumento de que a lei conteria delegação para que o Presidente da República fixasse o valor do salário mínimo. Reiterou-se que haveria mera aplicação aritmética, nos termos legalmente previstos, dos índices, fórmulas e periodicidade fixados pelo Congresso Nacional, a serem expostos por decreto presidencial, que não inovaria a ordem jurídica, sob pena de abuso do poder regulamentar, passível de fiscalização e controle pela via legislativa ou judicial. Dessa forma, frisou-se que a lei impusera ao Chefe do Poder Executivo apenas a divulgação do montante do salário mínimo, obtido pelo valor reajustado e aumentado consoante os índices fixados pelo Congresso Nacional na própria lei adversada.
    ADI 4568/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 3.11.2011. (ADI-4568)
    3. Ação julgada improcedente.
    *noticiado no Informativo 646
    E, no caso da questão em comento ,deve-se entender que para os servidores públicos federais do poder executivo, seria possível a MP. Pois se fosse de um outro poder não poderia, haja vista a medida provisória pertence ao chefe do Executivo. Contudo isso não quer dizer que os estados ou municípios também não possam, desde que, exista previsão na constituição ou na lei orgânica.
  • Quase duas da madruga e encaro uma questãozinha doida dessa... Acho que o sono bateu forte... vou dormir e sonhar!!!


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR
  • certo

  • MP para casos RELEVANTES E URGENTES. Alteração de Salário se enquadra?

    Prazo para conversão em lei: 60 dias, prorrogável por 60 = 120.

  • Sabe aquela questão de "nada com coisa alguma"?

    Indicada para comentário... now! 

  • Eu acho que ninguém se preocupou em abrir o texto associado da questão...la fala um caso hipotetico de urgencia, e em momento algum a questão falou sobre servidores estaduais, quando ela diz apenas servidores federais se refere ao PODER EXECUTIVO, de modo que nao pode ter mp aumentando salario pros outros poderes...questão complicadinha mesmo e impossível de entender se nao ler o texto associado

  • A questão aborda, por meio de caso hipotético, a temática constitucional relacionada à remuneração dos servidores públicos e da edição de medidas provisórias.

    Conforme art. 37, inciso X, “remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    Segundo o art. 61, § 1º, CF/88 “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...]II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.

    Conforme art. 62, caput, da CF/88, “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. No que pese a exigência de requisitos próprios como o da relevância e a urgência (art. 62, CF/88) para a edição de medidas provisórias, não há, na prática, vedação para a utilização desse instrumento legislativo para fixação ou alteração de remuneração dos servidores públicos federais (as vedações estão no art. 62, §1º da CF/88). Exemplo disso é a MP 765/2016 que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais.

    Gabarito: certo.


  • Receita Federal acabou de conseguir isso

  • Deus tenha piedade de nós!!
  • CERTO. Reproduzo abaixo o trecho de uma matéria da revista istoé com falas mo ministro do planejamento relacionadas ao tema:

    MPs: "Oliveira confirmou que o presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira, 30, as Medidas Provisórias (MPs) que das iniciativas que compõem a proposta orçamentária. Uma delas é a do próprio adiamento dos reajustes. “O adiamento vale para um conjunto de categorias do governo federal, que são aquelas mais bem remuneradas e que tinham feito acordo de reajuste por período de quatro anos”, disse. A outra é a da elevação da alíquota previdenciária para servidores que ganham mais que o teto do INSS (R$ 5.531,31), de 11% para 14%. Enquanto as contratações previstas tiveram impacto negativo no efeito esperado com o adiamento dos reajustes, as novas admissões ajudarão a impulsionar a arrecadação com a maior alíquota. A estimativa é que essa medida tenha impacto de R$ 2,2 bilhões (contra R$ 1,9 bilhão esperado antes). Segundo o ministro, mais gente vai contribuir para o regime previdenciário"

    Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/governo-preve-contratacao-de-servidores-na-mesma-quantidade-que-sairem/

  •  

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.                                

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:                         

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;                  II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.  

  • Acredito que o Erro é "apenas para o caso de servidores públicos federais". Pela regra de simetria não seria possível aos estados-membros a edição de medida provisória para alterar o aumentar a remuneração dos servidores públicos do Executivo?

  • MOSAIR SILVEIRA não acordou... tadinho...rs

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda, por meio de caso hipotético, a temática constitucional relacionada à remuneração dos servidores públicos e da edição de medidas provisórias.

    Conforme art. 37, inciso X, “remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    Segundo o art. 61, § 1º, CF/88 “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...]II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.

    Conforme art. 62, caput, da CF/88, “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. No que pese a exigência de requisitos próprios como o da relevância e a urgência (art. 62, CF/88) para a edição de medidas provisórias, não há, na prática, vedação para a utilização desse instrumento legislativo para fixação ou alteração de remuneração dos servidores públicos federais (as vedações estão no art. 62, §1º da CF/88). Exemplo disso é a MP 765/2016 que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • CORRETA.

    Aprofundem com a questão Q97730.

  • Para os outros poderes não pode?

  • Questão excelente! Complexa, mas excelente. Gabarito C

    O salário só pode ser aumentado por lei específica; Medida Provisória (MP) é uma lei, logo, não há problema nenhum em o chefe do Executivo utilizá-la para aumentar os salários de seus servidores. Mas a MP realmente perde seus efeitos se não for aprovada em 120 dias, e essa perda de efeitos retroage até a data da edição da MP.

    Mas detalhe: por ser um instrumento à disposição apenas do Presidente da República, a MP só pode ser utilizada para aumentar salários dos servidores do Executivo. A lei que aumenta o salário de servidores do Legislativo (ou do Judiciário) exige iniciativa deste próprio poder - e nenhum dos chefes de Legislativo e Judiciário dispõem de iniciativa de MP. Logo, essa modalidade de lei não está à disposição deles.

    • Remuneração dos servidores públicos ¬ somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica (observada a iniciativa privativa em cada caso) ¬ assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
    • Aumento de remuneração administração direta e autárquica ¬ iniciativa privativa do Presidente da República por medidas provisórias
    • Exemplo: MP 765/2016 que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais

    *Medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    *O Prazo da MP é de 60 dias prorrogável por mais 60 dias.

    Fonte: QC

  • Esse é o tipo de questão que podemos responder ao cespe " Quase certa ".


ID
11041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; em conseqüência, na inexistência dessa lei específica, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal vem sendo a de reconhecer a ilegalidade da greve.

Alternativas
Comentários
  • A visão do STF mudou: o direito de greve dos servidores pode ser exercido com base em lei q regula a greve para os que não são servidores.
  • Esse era o entendimento.
    Já não é mais...
  • O STF em face da omissão dO poder legislativo decidiu que deve ser aplicada a lei 7.783 que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. (Isso sconteceu em outubro de 2007)




  • O gabatito esta quetao deveria sem trocado pois o stf ja decidio pelas mesmas regras de greve do setor privado e a propria constituiçao da a garantia do mandado de injunção aos servidores publicos.
  • Essa questão deve ser desconsiderada, pois, o gabarito não está atualizado pelas normas atuais do STF. Isso é bem lembrado pelos colegas abaixo.
  • O STF deferiu mandatos de injuções tornando o exemplo desta questão legal, uma vez que o CN se omitiu por muito tempo.

    Hoje esta questão estaria ERRADA
  • Atualmente a jurisprudência da suprema corte vem adotando a posição CONCRETISTA diante do direito de greve concedido aos servidors civis pela CF com eficácia limitada. Ou seja, frente ao mandado de injução, para combater a MORA legislativa, o STF adota a legislação dos trabalhadores urbanos e rurais por ANALOGIA.
  • Hoje, esta questão está errada. Segundo entendimento adotado pelo STF, na inexistência da lei específica, a greve no serviço público deve ser observado pela lei de greve (Lei nº. 7.783/89)
  • Questões desatualizadas.....Entrementes, ainda nos auxilia em muito devido os inúmeros e pertinentes comentários acerca da alterações, tanto legislativas quanto jurisprudenciais.....bons estudos a todos....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!VER MANDADO DE INJUNÇÃO 712, STF
  • A resposta é a posição anterior do STF, depois de 2007 mudou a posição agora é deste MI abaixo:

    Mandado de Injunção 712/STF

    MI 712. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

  • A questão está desatualizada pois desde de 2007 novo entendimento foi dado pelo STF no que concerne à “greve dos servidores públicos”, que através do Mandado de Injunção 712 determinou a “APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89(Lei de greve) À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA”, como forma de garantir o interesse social e coletivo indisponível. No caso o gabarito dela é: ERRADO E NÃO CERTO.

  • Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI ‘s emanadas pelos
    tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador. Essa
    situação era o que chamamos de posição não-concretista do Poder
    Judiciário. Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712,
    sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos
    servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e passou a
    adotar a teoria concretista. A partir de então, caberia ao Poder
    Judiciário, desde logo, permitir que o impetrante exercesse seu
    direito, sanando a mora existente.
  • OBS: Greve servidores públicos: eficácia limitada

  • Não concretista

    Concretista

    Teoria da abstrativização 


ID
11359
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) prorrogável, UMA VEZ, por igual período;
    b) CRFB - Art. 37, XIV;
    c) é VEDADA vinculação ou equiparação;
    d) DEPENDE de autorização legislativa;
    e) TERÃO precedência.
  • letra D
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Eu gostaria de saber por que denunciaram os comentários dos colegas abaixo. Realmente é coisa de gente mal intencionada ou que não tem o que fazer. Acho que os idealizadores do site deveriam dificultar as denúncias, exigindo dos denunciantes identificação e fundamentação.
  • Exemplificando:O BB só por lei autorizadora podera:- criar subsidiária- participar de empresa privada
  • A) ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período; B)CERTOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; D)ERRADOART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;E)ERRADOART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Opção B)
    No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
     a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes (uma vez), por igual período. 
     b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
     c) é assegurada (vedada) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
     d) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, mas (e) sua participação em empresa privada independe de autorização legislativa.
     e) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
  • As gratificações, de acordo com a doutrina, são calculadas sobre o vencimento básico do servidor. Entretanto, para os servidores que recebem mais de uma gratificação, surge uma dúvida. As gratificações posteriores incidiriam sobre o vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (Efeito Repique ou Cascata), teríamos uma ofensa evidente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". 

    Alexandre de Moraes ensina que:


    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que " Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência ".

    Abraços e bom estudo!!!

  • A - ERRADO - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA vez, por igual período.



    B - CORRETO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.




    C - ERRADO - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.




    D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, E sua participação em empresa privada DEPENDE de autorização legislativa.




    E - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.





    GABARITO ''B''

  • A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;


    B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]


    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     
     


    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     


    E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

  • GAB: B

     

    Resumido

    a) Concurso: Prazo de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.

     

    b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    c) é vedada  a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    d) somente por lei específica poderá ser criada e autorizada autarquia, a instituição de sociedade de economia mista,

     

    e) a administração fazendária e seus servidores fiscais  terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período


    B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]


    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     
     

    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     


    E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

  • B - CORRETO.

    É vedada a acumulação de acréscimos pecuniários com o fim de adquirir benefícios ulteriores.

  • A) ERRADO ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período;

    B)CERTO ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    C)ERRADO ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    D)ERRADO ART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    E)ERRADO ART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  


ID
12259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

As atribuições legais dos cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização de serviços públicos de telecomunicações encontram fundamento na competência do Estado brasileiro, expressamente prevista no texto constitucional de 1988, de agente normativo e regulador da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art 21, Compete à União:

    "XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais"
  • Tem também o Artigo 174:

    "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
  • Será que essa questão caberia recurso?

    Pelo que podemos observar, o examinador pede as atribuições legais dos cargos, ou seja, a responsabilidade de cada cargo



ID
12592
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mirian exerce o cargo efetivo de professora de ensino médio da rede pública estadual de ensino, atividade esta que sempre desempenhou desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • O caso apresentado trata-se da chamada APOSENTADORIA ESPECIAL, e está regulada no art. 40, parágrafo 5º. Sendo suas principais características:
    - PROVENTOS INTEGRAIS;
    - PROFESSOR COM EXCLUSIVIDADE DE MAGISTÉRIO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO;
    - REDUÇÃO DE 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E DE IDADE.
  • .Essa questão está errada , deve ter sido anulada.A resposta 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    55 anos de idade e( já que a idade para a mulher se aposentar é de 60 anos, com a diminuição de 5 anos cairia para 55)
    25 anos de contribuição.
  • Marcelo, você está enganado: a mulher se aposenta com proventos integrais com 55 anos de idade e 30 de contribuição; 60 anos é para a aposentadoria com proventos proporcionais (art. 39, III, a e b). No caso dos professores, o tempo de contribuição e o de idade são reduzidos em 5 anos ( o que, aliás, eu, como professora de fundamental, entendo perfeitamente o motivo rs).
  • CF ARTIGO 201 §7º:É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • ATENÇÃO!!!
    Mirian exerce o CARGO EFETIVO de PROFESSORA de ensino MÉDIO da REDE PÚBLICA ESTADUAL de ensino, atividade esta que SEMPRE DESEMPENHOU desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar VOLUNTARIAMENTE, com proventos INTEGRAIS, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

    Fundamentação:
    CRFB - Art. 40. Aos servidores TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º OS SERVIDORES abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo SERÃO APOSENTADOS, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    ...
    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de DEZ ANOS de efetivo exercício no serviço público e CINCO ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e CINQUENTA E CINCO anos de idade e TRINTA de contribuição, SE MULHER; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    ...
    § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o PROFESSOR que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO na educação infantil e no ENSINO fundamental e MÉDIO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • tem que se observar se todo o tempo de exercicio foi exercido em sala de aula no nivel infantil,fundamental ou medio ai sim ela tera direito a 5 anos a menos tanto de idade quanto de contribuiçao.
  • homem - 60 anos e 35 contribuiçãomulher- 55 anos e 30 contribuiçãohomem professor - 55 anos e 30 contribuiçãomulher professora- 50 anos e 25 contribuição
  • Quanto mais informação melhor:Outro hipótese de aposentadoria especial ser refere aos policiais ( civis e militares) e aos militares da forças armadas e forças auxiliares....
  • 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO E 05 ANOS NO CARGO QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA:
    HOMEM: 60 ANOS, 35 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
    MULHER: 55 ANOS, 30 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
     
    HOMEM: 65 ANOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL
    MULHER: 60 ANOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL

    PROFESSOR: 55 ANOS, 30 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
    PROFESSORA: 50 ANOS, 25 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
  • Não faço mais comenrtarios pq as pessoas as vezes são muito agressivas
    Mas como muita gente me ajuda nos comentarios fica aqui uma dica.
    Para aposentar por periodo integral sempre tem que dar 25.
    Então pensem assim
    Integral =25

    homem 60 -35 = 25
    mulher 55 - 30 =25

    professora 50 - 25 =25
    professor  55 - 30 =25

    Agora é necessario memorizar as idades.

    lembrando que para professores os 5 anos valem tanto para idade como TC

    Ja no RGPS os 5 anos sera reduzidos somente no TC.(para que vai fazer inss)



  • Art. 40, § 1º
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;  
    Neste Caso será 100% da 
    média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
    OBS.: Para o professor do M.I.F. o tempo de contribuição e a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, HOMEM 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e MULHER 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
    Note que é diferente do RGPS, onde para os professores do M I F somente será reduzida o tempo de contribuição..
    M I F = Professores do ensino MÉdio, Infantil e Fundamental.
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  Aposentadoria por idade. Neste caso não cabe redução para aposentadoria dos professores.

  • Gente, letra E correta. art 40 CF, e não se fala mais nisso.
  • Como assim sempre 25 Nilda? vc está enganada!

  • Art.40.

    §1º

    III-

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • não entendi.....


  • Valdson, é necessário observar o art. 40, § 8º da CF: Os requisitos a que se refere o inciso I  do parágrafo anterior - aposentadoria com proventos integrais que, neste caso, para a mulher são necessários 55 anos de idade com 30 de contribuição - serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS - logo, a idade passará para 50 anos e a contribuição para 25 anos -, para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  •  

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    a) 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se professor, e 50 ANOS de idade e 25 de contribuição, se professora;   

    GABARITO -> [E]

  •  e) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

     

     

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOSno cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    a) 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se professor, e 50 ANOS de idade e 25 de contribuição, se professora;   

    GABARITO -> [E]

  • APOSENTADORIA - SERVIDORES PÚBLICOS 

     

     

    HOMEM

    INTEGRAIS: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIOS NO SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA, 60 ANOS DE IDADE E 35 DE CONTRIBUIÇÃO;

    PROPORCIONAIS: 60 ANOS 

     

     

    MULHER

    INTEGRAIS: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIOS NO SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA, 55  ANOS DE IDADE E 30 DE CONTRIBUIÇÃO;

    PROPORCIONAIS: 55 ANOS 

     

    PARA AMBOS OS CASOS CASO SE COMPROVE SER PROFESSOR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIOS SERÁ SUBTRAÍDO 05 ANOS DA IDADE E DO TEMPO CONTRIBUIÇÃO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
12706
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um funcionário de autarquia federal encontra-se no exercício de mandato eletivo de Prefeito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
    b) investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo;
    c) CRFB - Art. 38, V;
    d) sendo-lhe FACULTADO OPTAR pela sua remuneração;
    e) aplica-se ao mandato de VEREADOR.
  • Acho que há um erro no item "c" no que diz respeito à expressao "se houver afastamento", pois deve haver tal afastamento, nao podendo permanecer no cargo da Autarquia Federal. Deste modo, ela deveria ser anulada, pois está sem resposta
  • Concordo PLENAMENTE Evandro. Essa questão não tem resposta. Só se poderia acumular se tivesse ganho para vereador. E desde que houvesse compatibilidade de horários.
  • C.F. - Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego e função;

    II - investido no mando de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneraçãp do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício tivesse.

    A alternativa C é a cópia do inciso V. Transcreve "no caso de afastamento" porque no caso de Vereador, havendo compatibilidade de horários, este afastamento não será necessário.
  • Não entendo que a questão seja passível de anulação. É só uma questão de interpretação da expressão "se houver afastamento". Ora, o afastamento no caso de servidor público exercente do mandato de prefeito é inevitável; havendo afastamento, os benefícios previdenciários serão considerados como se no exercício estivesse; então, se essa regra já se aplica para os que eventualmente necessitem afastar-se (como os vereadores quando há incompatibilidade de horários), há de se entender, logicamente, que se aplica para os de afastamento obrigatório. Vale a regra de que "se pode o menos, é porque pode o mais". Concordo com o gabarito.
  • Se não questão já fala em mandato para prefeito, na resposta não deveriafalar em"se houver afastamento", afinaçl de contas é obrigatório. Mas é uma copia do que está na lei, não está errado mas gera dupla interpretação
  • acho que a "C" está errada, pois o enunciado diz que o funcionário em questão já esta em exercício do cargo de prefeito, e quando a alternativa "C"  fala "se houver afastamento" ela está admitindo a possibilidade de exercer cargo de prefeito, sem afastamento. A não ser que exista alguma exceção que permita ao prefeito exercer o cargo sem afastamento creio, que esteja errada.

    A letra "C" é texto da lei, mas ao meu ver, não se adequa ao contexto da questão.
  • Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Ou seja, é facultado ao Prefeito optar pela remuneração, mas não perceberá as vantagens de seu cargo público. Diferentemente do que ocorre com o Vereador. Vejam:
    Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada conforme o caso do Prefeito. Portanto, a letra E está erradíssima e a letra C é a questão correta!
    Em relação há letra C, a questão deixa uma margem de dúvida, pois, diferentemente do que a lei diz "nos casos de afastamento", a questão diz "quando houver afastamento", ou seja, só haveria está regra se houvesse afastamento; mas, a lei diz que independentemente se houver afastamento ou não, o cálculo será feito dessa forma.
    Questão passível de recurso!

     

    LlL 

     . .  ser
  • Nessa questão "C" quando fala se houver afastamento esta se referindo se ele sofrer por exemplo com alguma doença (no curso do mandato) que o impeça de governar, ai o benefício previdenciario a que ele faz jus será com base no vencimento que recebia como funcionário da autarquia federal e não  com base no subsídio de prefeito.

    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • a opção correta é a letra E?


ID
13576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Diante desse princípio, a lei estatutária estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Conforme depreende-se da lei 8.112/90

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • CF Art. 37
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
  • Vamos traçar um peque no esboço?

    professor com professor OK
    professor com cargo ténico ol
    professor com cargo cientifico OK
    empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ok
  • LETRA D
    Art. 118, § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (Lei nº 8.112, de 1990).

    Nota: a Advocacia-Geral da União firmou entendimento de que a compatibilidade de horários é admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais (Parecer n° GQ – 145)
  • Clovis Marques, só completando seu resumo amigo! Tentar esgotar todas as hipóteses de acumulaÇão de cargos públicos, ok? vamos lá!*Dois cargos de professor *Um cargo de professor com cargo de nível técnico (Não é segundo grau!!!) *Um cargo de professor com cargo de nível cientifico (terceiro grau, nível superior) * Dois Cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas condicionados à compatibilidade de horários(mesmo sendo profissões diferentes tipo: um de médico com um de Fisioterapeuta) * duas aposentadorias de cargos acumuláveis * Proventos de aposentadoria (mesmo que sejam duas de cargo públicos acumuláveis) com um cargo em Comissão ou com Mandato eletivo. * Um cargo público com mandato de Vereador condicionado a comprovação de compatibilidade de horários.PS1: No caso de Mandato eletivo de Prefeito e de Vereador (quando não houver compatibilidade de Horários) é facultado ao eleito escolher entre a remuneraÇão do cargo publico ou o Subsídio.PS2: lembrar que deve haver compatibilidade de horários e que esta acumulação é para cargos publicos, podendo acumular em outros casos com empregos na iniciativa privada, como por exemplo se o cara é professor em uma faculdade particular a noite, tem um cargo público de professor de manhã e outro a tarde.
  • RESUMO DE ACUMULAÇÕES POSSÍVEIS:•Remuneração de 2 cargos de professor •Remuneração de um cargo de professor + remuneração de um cargo técnico ou científico •Remuneração de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde•Aposentadoria de 2 cargos acumuláveis (art. 40, § 6°)•Aposentadoria de um cargo acumulável + remuneração de um cargo acumulável •Aposentadoria de um cargo eletivo + remuneração de um cargo eletivo •Aposentadoria de um cargo em comissão + remuneração de um cargo em comissão
  • Gabarito letra A.

    A questão trata da lei 8112 e não de CF88. DIz a questão: "a lei estatutária estabelece que ..."

    LEI 8112; ART. 118. § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, letra E está errada.
  • ALTERNATIVA A)

     

    B) Ainda que a acumulação seja lícita, ficará condicionada à compatibiidade de horários. (Art. 37, XVI da CF)

     

    C) A proibição de acumular também se estende às empresas públicas (Art. 37, XVII da CF)

     

    D) Se a acumulação for lícita e houver compatibilidade de horários não ficará condicionada a superiores hieráquicos, não há qualquer mensão a isso na CF (Art. 37, XVI)

     

    E) Não se trata de uma proibição absoluta. Vejamos o que diz o §10 do Art. 37: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A) e C)  XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     
     


    B) e D) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  (...)



    E) § 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    GABARITO -> [A]

  • A) a proibição de acumular estende-se também a empregos em sociedades de economia mista dos Municípios.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37.  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;       

     

    =====================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


ID
13777
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento constitucional reservado aos servidores público, considere:

I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I.Correta (art 40 § 8º CF)
    II.O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (art 40 § 9º CF)
    III.A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (art 40 § 10 CF)
    IV.Correta (art 41 § 4º CF)
  • Afff

    Nessa questão, bastava saber que o item II é falso!
  • Aproveitando o item IV para apresentar um macete:

    - avaliação Especial de desempenho - aquisição da Estabilidade

    - avaliação Periódica de desempenho - Perda do cargo pelo servidor estável 

    Especial - Estabilidade (E-E)

    Periódica - Perda (P-P)

  • Apenas complementando o comentário da Shirley Gomes:
    Realmente a questão fica fácil ao eliminar a alternativa II... porém a FCC pode inverter os conceitos.

    Por isso não esqueça que: 

    - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA
    - TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE.



  • I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    CORRETO - Art. 40, § 8°, CF - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 
    INCORRETO - Art. 40, § 9°, CF - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
    Lembrando que: 
    1. A Aposentadoria tem caráter contributivo (o servidor paga para tê-la) e solidário (todos ajudam, os ativos, os inativos, os patrões ou Estado na qualidade de "patrão"...); assim, o tempo que o servidor contribuiu, independente daesfera administrativa que tenha isso ocorrido, será contado para aposentadoria (lógico, pois estava pagando por ela mesmo!);
    2. Quando o servidor for posto em disponibilidade, receberá proventos (nome da remuneração quando estiver nessa situação) que serão calculados de modo proporcional ao tempo que esteve em atividade... Logo, o tempo de serviço público que tenha exercido em outra esfera administrativa será computada para formar a proporção que terá direito no caso de disponibilidade - e quanto mais tempo de serviço, mais próximo será o provento do valor integral da remuneração do servidor na ativa.
    III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
    INCORRETO - Art. 40, § 10, CF - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    PS.: extinta, com isso (inclusive), as "férias prêmio" no serviço público federal.
    IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    CORRETO - Art. 41, § 4°, CF - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO: Art. 40. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    II - ERRADO: Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - ERRADO: Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


ID
14215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

Os partidos políticos integram a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Os partidos políticos são Pessoas Jurídicas de Dir. Privado
  • bom para quem estava fazendo confusão com a primeira pergunta , por favor mão faz nessa não tá! ...
  • Segundo o decreto 200/67:Art. 4° A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.Ora, não há que se incluir dentre os integrantes da administração pública direta os partidos políticos, posto tratar-se de pessoas jurídicas de direito privado, conforme o Código Civil (Art. 44, V) e não estarem dentre o rol de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Analogicamente, podemos compreender que se a Administração Pública Direta Federal compreende os serviços integrados na Presidencia da República e sua desconcentração em Ministérios, a Administração Publica Direta Estadual será composta pelos serviçoes integrados no Governo Estadual e suas Secretarias, assim como a Municipal, composta pelos serviços integrados na Prefeitura e as respectivas Secretarias. Logo, pode-se concluir que a administração publica direta é dotada de personalidade jurídica de direito público e rege-se pelas normas de direito público.Tendo-se explicitado os presentes fatos faz-se errado o enunciado.
  • O Código Civil tem a resposta:

    As pessoas jurídicas de direito público estão previstas no art. 41:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Porém, os partidos políticos não se incluem nesta classificação, sendo incluído em outra categoria, conforme art. 44.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • partido político é pessoa juridica de direito privado

  • Li uma vez e nunca esqueci. Partido Político = PRIVADA.
    Bem coerente. 

  • é isso ai

  • São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    fonte:http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático de direito, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    Estrategia Concursos

  • Errado

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    ERRADO.

  • agora tudo fez sentido....

  • direito privado.

  • são pessoas juridicas de direito privado , está previsto no art.41 do código civil


ID
14218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • "Já os cargos públicos providos sem prévia aprovação em concurso público são, por exemplo, os cargos de ministros dos tribunais superiores, dos membros dos tribunais de contas e dos juízes e desembargadores dos tribunais estaduais (TJs) ou regionais (TRFs, TRTs e TREs)." Retirado do site http://utjurisnet.tripod.com/artigos/050.html

    Acho que essa questão está errada.



  • A pergunta foi bem direta PROVIMENTO EFETIVO, sendo provimento efetivo, a questão está correta sim.
  • Tem cargos que não precisam de concurso, como por exemplo um ministro do STF.
    Acho que a questão está errada.
  • Acho que vcs estão procurando coisa onde não tem! desses comentários, o que me chamou atenção foi o que citou os MINISTROS DE STF, mas acho que eles não contam, pois já entram com vitaliciedade e não efetividade!
  • O correto da questão está vinculado ao "provimento efetivo", uma vêz que cargos comissionados possuem livre nomeação.
  • Lei 8.112/90, art. 10:
    "A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
  • sobre os comentários que citaram os ministros do STF corrijam -me se eu estiver errado, mas ministro do STF não é considerado cargo político e não cargo publico?
  •  Respondendo a questão abaixo suscitada: Os Ministros do STF são agentes políticos, vale dizer, agentes públicos que são “titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. (...) São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo“   MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 222.

    Assim, os Ministros do STF não possuem cargo de provimento efetivo, vez que não são servidores públicos!

    Convém acrescentar que os servidores públicos podem ter cargo de provimento efetivo dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou podem ter cargo em comissão, este, sim, de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, a questão se mostra realmente correta.

  • Pessoal,
    importante ressaltar que o art. 37, II da CF/88 (já transcrito pelos colegas) fala em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ou CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. Isso porque NÃO há CONCURSO PÚBLICO APENAS DE TÍTULOS... Cuidado com essa pegadinha!
  • Se alguem puder me esclarecer ,ajudaria mt ,e o quinto contiticional ? Não seria uma das execeções !
  • Meu coração desacelera alguns milésimos de segundos ao responder essas questões da Cespe rs.

  • Pro Quinto Constitucional dos Infernos com essa questão !!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    CERTA!

  • Estranho, porque pessoas que podem ser nomeadas para cargos de chefia, direção e acessoramento devem ser efetivas. 

  • Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    o detalhe está na palavra (efetivo).

    gab: CERTO

  • CERTO 

     

     

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • Lei 8.112/90. Art. 11.  O concurso será de PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS, podendo ser realizado em 2 (duas) etapas (1ª Etapa – Prova e 2º Etapa – Títulos), conforme dispuserem a LEI e o Regulamento do respectivo Plano De Carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                  (Regulamento)

     

    O concurso possui, basicamente, dupla finalidade. A primeira é a de selecionar os melhores candidatos para o preenchimento da vaga, conforme nível de conhecimento demonstrado na avaliação. A outra finalidade é garantir a todas as pessoas que atendem aos requisitos do cargo o direito de concorrer à vaga.

     

    Nessa linha, podemos mencionar o conteúdo da Súmula Vinculante 43 do STF, que estabelece que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    No mesmo sentido, não se admitem os chamados concurso internos, por meio dos quais antigos servidores poderiam assumir cargos em nova carreira, criada por lei, que não guarda uniformidade com aquela carreira na qual o servidor ingressou mediante concurso.

     

    Da mesma forma, o aproveitamento de cargos não poderá ser feito aos servidores em disponibilidade para assumir novos cargos em carreiras não compatíveis com aquele que havia assumido mediante aprovação em procedimento seletivo. Vide o art. 41, §3º, CF/88: § 3º:  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Assim, a ascensão e a transferência são formas de provimento consideradas inconstitucionais pelo STF, uma vez que permitem o ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. Outras formas de provimento derivado, muito semelhantes com as mencionadas acima, também são consideradas inconstitucionais, pois permitirem o ingresso em cargo que não integra a carreira para a qual o servidor prestou o concurso, tais como a transposição, a transformação ou a ascensão funcional.

     

    Vale, ainda, ressaltar que o concurso público poderá ser de provas ou de provas e títulos, não se admitindo, portanto, o concurso apenas de títulos.

  • O que dizer sobre nomeação em Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção) ?

    Alguém protesta contra o gabarito?

     

  • E o provimento de cargos dos quinto constitucional, do STF...?

  • Acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral, é correto afirmar que: Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.


ID
14842
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é funcionária pública e exerce o cargo de Delegada de Polícia do Município de Niterói, onde reside. No último pleito eleitoral, Maria resolve se candidatar e é eleita Vereadora. Investida no mandato de Vereador, Maria

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Art 38, III, CF/88

    A nova redação do caput do art 38, introduzida pela EC Nº 19/98, ampliou as regras especiais de tratamento dadas ao servidor público em exercício de mandato eletivo, abrangendo, expressa e edenticamente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
    Nesse sentido também se posicionou o Pleno do STF, através da Adin nº 199-0/PE - Rel. Min. Maurício Corrêa:
    Exercício simultâneo da vereança: - "Investidura em mandato eletivo. Possibilidade de exercício simultâneo da vereança e de função pública"
  • Olá pessoal:

    art 38, III, CF/88.

    A nova redação do caput do art 38, introduzida pela ec Nº 19/98, ampliou as regras especiais de tratamento dadas ao servidor público em exercício de mandato eletivo, abrangendo, expressa e identicamente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
    Apenas o vereador pode acumular, quando não ocorre a incompatibilidade de horários, as duas remunerações.
    O prefeito obrigatoriamente se afasta, mas pode escolher uma delas;
    O detentor de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, obrigatoriamente se afastam e não escolhem (recebem o subsídio parlamentar).
  • Art 38 III
    investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo...

  • CF/1988:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

  • Pela CF Tranquilo ...  mas todo cargo de delegado veda qualquer atividade "extra" por ser de dedicação exclusiva.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    A luz do texto expresso da CF, a resposta de fato é o item "E".
    Porém, analisando o ordenamento jurídico como um todo, há quem entenda que o item "A" seja a resposta correta, uma vez que a atividade de delegado possui dedicação exclusiva, ou seja, totalmente incompatível com o exercício acumulado com qualquer outro tipo de cargo. 
    STF
    MS 26085 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  07/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    MENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES.ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS EM DUPLICIDADE (ARTS. 62 E 193 DA LEI N. 8.112/90). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. INOCORRÊNCIA DE DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO ADQUIRIDO. 1. A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação decargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva (...)

    Bons estudos !!!
  • Entendo que Constitucionalmente esta correto, porém sendo o cargo da carreira policial de dedicação exclusiva, com ficaria nesse caso?
  • Concordo com o colega acima. A Lei que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (4878), em seu art. 4º estipula: A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade. Acredito que o mesmo acontece nas carreiras estaduais. Abraços

  • A questão está de fato mal elaborada. Mas temos que entender que encontraremos muitas questões falhas e teremos que responder o que o examinador quer e não o que achamos. Notem que as próprias alternativas trazem a informação relativa a quando os horários são incompatíveis ou não. Ou seja, a questão não pergunta se os cargos são compatíveis e sim se conhecemos o ponto específico da CF em tela. Não poderia ser a alternativa "A" porque esta afirma que o afastamento se dará "ainda se houver compatibilidade de horários". 

  • Art.38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo,emprego ou função;

    II-investido no mandato do prefeito, será afastado do cargo,emprego ou função,sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III-investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função,sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • Seria ilógio perceber a remuneração de apenas um emprego, trabalhando nos dois. 

    Correto letra "e"

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


ID
14851
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manuela é analista judiciária do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Para se aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais, haja vista que não completou o período mínimo de contribuição, Manuela deverá ostentar as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (NESTE CASO É COM PROVENTOS INTEGRAIS!?)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Respondendo à colega Lilica:Se o (a) servidor(a)contribuiu durante 30/35 anos para a previdência, e possui a idade requisito do 37, §1º, III, a, 55 ou 60 anos, é lógico que sua aposentadoria será integral.Bons estudos!
  • Fiquei com a mesma dúvida da LILICA.A questão enfatiza que a aposentadoria é com PROVENTOS PROPORCIONAIS, tendo em vista que NÃO completou o período mínimo de contribuição.Nesta caso a reposta da questão não seria a alternativa D ?
  • A regra para todas as aposentadorias (sejam integral ou proporcional) é que serão:
    10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    De fato, a lógica é que além dos requisitos acima, para o servidor público, se houver
    IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = aposentadoria integral;

    só IDADE = aposentadoria proporcional.

    Já se
  • RESUMO:

    COM PROVENTOS INTEGRAIS:
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade)+35(contribuição) -
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 55(idade)+30(contribuição)


    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
    :
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 65(idade), somente
    - MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade), somente 

  • b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e no mínimo 60 anos de idade.


    Como segue na questão "[...] com proventos proporcionais [...]"
    Logo, Manuela vai se encaixar somente na letra (B) vai receber salário pelo tempo de contribuição.

    (Sopita no MEL, dizia o ITA)
  • Tem gente respondendo à questão de forma equivocada. Como a colega disse mais acima, por se tratar de uma aposentadoria VOLUNTÁRIA, com proventos PROPORCIONAIS, trata-se do caso do art. 40, III, b), que coloca "SESSENTA E CINCO anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos PROPORCIONAIS, ao tempo de contribuição", resultando como resposta a alternativa D).

    Bons estudos a todos e atenção nos comentários!
  • Gabarito: B
  • Aposentadoria - (Tempo de Contribuição - Efeito de Aposentadoria) (Tempo de Serviço - Efeito de Disponibilidade)
     
    Aposentadoria - 1. Compulsória - (70 anos) (Proventos PROPORCIONAIS ao Tempo de CONTRIBUIÇÃO)
     
    Aposentadoria - 2. Voluntária - (Mínimo 10 anos de Exercício) (Mínimo 5 anos no Cargo) *Proventos Integrais:   H = 60 (idade) e 35 (contribuição) ; M = 55 (idade) e 30 (contribuição) *Proventos Proporcionais ao TC:    H = 65 (idade) ; M = 60 (idade)
     
    Aposentadoria - 2.1 Voluntária - Proventos Integrais - Exclusivamente Magistério (Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio) - reduzidos em 5 anos
     
    Aposentadoria - 3. Por Invalidez Permanente - (Regra: Proventos PROPORCIONAIS ao TC) (Exceção: Proventos Integrais - acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei) 
  • Concordo com o Kblovsk. A alternativa "B" também está errada, uma vez que a Constituição somente atribui a precedência aos "fiscais" da administração fazendária. No entanto, é a alternativa menos errada de todas, mas ainda assim passível de recurso por não ter alternativa correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
15163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

Considere-se que Pedro, professor titular em uma universidade federal e em uma faculdade particular, tenha sido aprovado no concurso público para o cargo de analista judiciário da área médica. Nessa situação, desde que haja compatibilidade de horários e não haja contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos, não há impedimento para a posse de Pedro no novo cargo.

Alternativas
Comentários

  • Boa Pegadinha!!! Reparem que ele passou para ANALISTA JUDICIÁRIO da área médica, que é um cargo técnico-cientéfico. Ele não é médico.... Assim, ele pode acumular os dois cargos, desde que tenha compatibilidade de horários.

    Vejam a CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    **** c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) **** RISCADO
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Ok, mas surge um pequeno problema: o sujeito em questão já possui DOIS cargos de magistério, ficando qualificado portanto um terceiro cargo - independentemente de sua natureza - como inconstitucional, conforme obviamente a CF/88, Art. 37, XVI
  • Nao é o terceiro cargo público, pois um deles é em uma Universidade Particular. Assim sendo, pode assumir o segundo cargo.
  • pelo que eu sei...
    cargo de analista judiciário não é técnico e sim administrativo...
    se bem que é na área médica né
    deve ser essa a pegadinha...
  • Se fosse analista judiciário área administrativa não poderia assumir a outra vaga, mas era área médica.
  • Sendo então um cargo de analista em qualquer especialidade será possível desde que compatível com o horário ser acumulável...
  • 1º Ele só tem um cargo público, que é em uma universidade federal;2º O concurso no qual foi aprovado é na área da saúde, profissão devidamente regulamentada;3º A acumulação é de um cargo de professor (universidade federal) com outro científico (analista judiciário da área médica);4º Existe a compatibilidade de horários;5º Não há contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos (inclui também o cargo novo).questão correta
  • Para quem ficou na dúvida se o cargo de analista se enquadraria no art.37,XVI,b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    A Constituição da República não define o conceito de CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO e também não há lei federal nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, assim se posiciona:

    "É considerado cargo técnico ou científico, para os fins previstos no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade."

    Sendo assim, questão correta,pois são 2 cargos públicos acumuláveis (ficando de fora o da faculdade particular),com compatibilidade de horários,sem dedicação exclusiva.

    Bons estudos!!

  • Como lidar com a CESPE e seus vários entendimentos??? ¬¬'


    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental

    O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.

    GABARITO: ERRADA.


    P.S. A questão supracitada tem um texto associado, para quem se interessar: Q26747.


  • Pri, na questão mencionada por você "Q26747" Maria é analista, o qual exige formação de nível superior em QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO e tempos depois assume o cargo público de professora, ou seja, o cargo de analista neste caso NÃO se enquadra no cargo TÉCNICO ou científico, pois para estar nesse rol a servidora deve atuar na sua área do conhecimento, por exemplo: analista judiciário, que precisa NECESSARIAMENTE ter feito DIREITO; em contrapartida o cargo de analista 'generalista', como é o caso exposto na questão, NÃO necessita especificamente de determinada faculdade; portanto Maria NÃO pode cumular os cargos, logo, questão ERRADA.

     

    Para facilitar:

    Analista generalista= INACUMULÁVEL

    Analista específico = CUMULÁVEL

  • Mas e o cargo de professo particular, não conta por quê?

     

    Obrigado!

     Bons estudos.


ID
15166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • CF Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por serviores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimo previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Dica: O que me ajudou a guardar foi associação de atribuiçoes de assessoramento, chefia e direção = ACD
  • O que essa questão tem a ver com o assunto Organização politico administrativa do Estado?
  • Função de confiança

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade.

    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.


    Cargo em comissão

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    De livre nomeação e exoneração


    Fonte:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • CF88 / Art. 37.

    Inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Função de confiança

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    gabarito: certo


ID
15574
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José exerce o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, José deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • 10 anos, 5 de serviço efetivo e 35 de contribuição
  • a) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

  • Questão mal formulada, visto que, a EC nº 41/2003, pos fim a aposentadoria com proventos integrais. Onde se lê "proventos integrais" deveria constar "não proporcionais". A aposentadoria concedida nos termos do art. 40, §1º, III, "b" da CF, deverá ser calculada na forma da Lei nº 10.887/2004. Desta forma os proventos concedidos não serão necessariamente integrais, mas sim representados por uma média aritmética das contribuições, o que não obsta que o valor final dessa média seja o mesmo dos vencimentos que o servidor percebia quando ativo, MAS NUNCA SUPERIOR A ESTE VALOR.

  • LEMBRANDO QUE, PARA O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, A CONTAGEM DO TEMPO É REDUZIDA.

    VEJAMOS:

    Art. 40, CF:
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • A questão não foi mal formulada! Na época era com proventos integrais, mas atualmente se trata de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Proventos integrais apenas nos casos de aposentadoria por invalidez causada por acidente em serviço, moléstia grave,...
  • E quem falou que José é homem? Se for mulher cai em 5 anos as idades.
  • Art. 40 da CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Aqui a aposentadoria se dará com proventos integrais, diferentemente do inciso posterior).     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • RESUMO

    COM PROVENTOS INTEGRAIS
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade)+35(contribuição) - 
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 55(idade)+30(contribuição) 


    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
    HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 65(idade), somente
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade), somente 

     

     

    Copiei Do Iranildo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
18748
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime constitucional dos servidores públicos, considere as afirmativas abaixo.

I. A remuneração por meio de subsídio é realizada em parcela única, vedada a acumulação de qualquer outra parcela remuneratória.
II. O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei.
III. O servidor público é considerado estável após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da nomeação para o cargo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não basta o decurso do prazo de 3 anos para o servidor adquirir a estabilidade. É necessária a avaliação conforme Art.41 § 4º da CF "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
  • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • O Prazo é contado a partir da entrada em exercício!
  • 36 meses de efetivo exercício....
  • pessoal, e a alternativa II, está correta? Quanto ao direito de greve não, pode realmente ser regulado por lei, mas e quanto ao Direito à livre associação sindical, pode ser regulado por lei também? Não é isso que aparentemente diz a redação do art. 37 da CF.
    A alternativa II fala que "O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei". Concordo em relação ao direito de greve, mas não em relação ao direito de associação sindical, pois a CF não permite que este último seja regulado por lei. É o que se infere do art 37, inciso VI:

    "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

    Como vemos, a redação do artigo não fala em lei que regulamente o direito à livre associação sindical do servidor público, ao contrário do inciso VII do mesmo artigo, que disciplina o direito à greve:

    "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

    Portanto, a alternativa II está incorreta, razão pela qual acredito ser a resposta da questão a letra A.
    O que vocês acham?
  • I. A remuneração por meio de subsídio é realizada em parcela única, vedada a acumulação de qualquer outra parcela remuneratória.
    II. O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei.
    III. O servidor público é considerado estável após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da nomeação para o cargo. ERRADA É DO EFETIVO EXERCICIO
  • I - CORRETO: ART. 39, PARAGRAFO 4º:

    o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exlucivamente por subisídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Concordo plenamente com a colega Danusa acerca da alternativa nº II. Será que não houve alteração no gabarito?
    O direito à livre associação sindical estabelecido no art. 37 VI é norma de eficácia plena e prescinde de lei que o regulamente, ao contrário do Direito à greve que, segundo josé Afonso da Silva (controvérsias a parte) é norma de eficácia contida. Entendo que está incorreta, portanto, a alternativa II.
  • Concordo plenamente com a colega Danusa acerca da alternativa nº II. Será que não houve alteração no gabarito?
    O direito à livre associação sindical estabelecido no art. 37 VI é norma de eficácia plena e prescinde de lei que o regulamente, ao contrário do Direito à greve que, segundo josé Afonso da Silva (controvérsias a parte) é norma de eficácia contida. Entendo que está incorreta, portanto, a alternativa II.
  • Concordo plenamente com a colega Danusa acerca da alternativa nº II. Será que não houve alteração no gabarito?
    O direito à livre associação sindical estabelecido no art. 37 VI é norma de eficácia plena e prescinde de lei que o regulamente, ao contrário do Direito à greve que, segundo josé Afonso da Silva (controvérsias a parte) é norma de eficácia contida. Entendo que está incorreta, portanto, a alternativa II.
  • As três alternativas estão corretas a alternativa a está previsto nos incisos VI- é garantido ao servidor público e civil o direito a livre associação e VII- o direito a greve este será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica do art. 37 da CF. No art. 41 da CF regulamenta a estabilidade de servidor público federal.
  • II - está correta - "o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei"

    A constituição assegura o direito à greve, que será exercido por meio de lei específica, mas não fala que precisa de lei específica para garantir o direito à greve.

    Art. 9º CF/88 - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    III. Está ERRADA - "O servidor público é considerado estável após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da nomeação para o cargo."

    Na questão de estabilidade, é somente contado o tempo de efetivo exercício, isso quer dizer que começa contar a partir do momento em que o servidor entrar em exercício e não da nomeação.

    Art. 41. CF/88 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Concordo com a colega danusa sobre a questao. No art 37, VI nao ha lei alguma regulamentando o direito a livre associaçao sindical! Continuaria marcando a letra A!

    ps: texto sem acentos.
  • Em relação ao item II, o fato do direito à livre associação sindical ser norma de eficácia plena, que pode ser usufruído de imediato pelo servidor público, não impede o Poder Público de regular tal direito, impondo limites e condições, pois na Ciência Jurídica é sabido que "nenhum direito ou garantia é absoluto".
    Em nenhum momento a questão deixa transparecer que o servidor não gozará deste direito por falta de regulação, como argúem os colegas abaixo para tentar anular a correção do item.
  • Concordando e complementando o que disse o colega Robson, o fato de a CF não prever expressamente a necessidade de uma lei para regular determinado tema não impede que tal lei venha a existir. Apenas não será Lei Complementar e sim Lei Ordinária.
    A única restrição é de que essa lei não contrarie a Constituição. Nesse caso, que não restrinja o direito à livre associação.
  • Colegas, referente ao ítem I, gostaria de convida-los para pensar um pouco.

    o artigo 39 parágrafo 4° da constituição diz que é vedado acréscimo ao subsídio de qualquer GRATIFICAÇÃO, ADCIONAL,ABONO,PRÉMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.

    Vejam que em momento algum este parágrafo proibe o acréscimo das INDENIZAÇOES, como ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-moradia.

    Pelo que sei, o servidor que recebe subsídio pode receber indenizações também, fato este que é muito comum, como a percepção de diárias, quando se deslocam a serviço.

    Diante disto surge duas observações:

    - O item I estaria realmente correto?

    - As indenizações ( artigo 51 da lei 8.112) não são consideradas espécie remuneratória?

    Gostaria da participação de todos os colegas concurseiros e concuseiras para elucidarmos estas questões.

    Desde de já agradeço a participação.

    Me enviem recados, se julgarem necessário.



    “Conhece os teus limites, mas nunca os aceites.”
  • federalanderson

    Se o próprio texto constitucional claramente veda qualquer especie remuneratória não tem como se falar no contrário, e o texto fala "QUALQUER OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA"

    Acho que todas as já estão compreedidas no subsidio.

    de acordo com a lei complementar nº127 de 2008
    Art. 5º Aos militares estaduais poderão ser pagas as seguintes vantagens pecuniárias de natureza constitucional ou indenizatória:

    I - ajuda de custo: despesas de mudança de residência para nova sede, decorrente de remoção por interesse de serviço;

    II - ajuda de curso: formação, especialização, habilitação ou aperfeiçoamento de interesse da corporação;

    III - hora-aula: pelo exercício de ensino e instrução ministrada em organizações da segurança pública do Estado;

    IV - diárias: despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento para o local de destino;

    V - despesas de fardamento;

    VI - despesas de funeral;

    VII - despesas por invalidez;

    VIII - retribuição: pelo exercício de atribuições inerentes ao cargo ocupado de comando, chefia, direção, coordenação, de responsabilidade material ou assessoramento em atividades de competência exclusiva da Corporação, definido nesta Lei;

    IX - pela substituição de militar estadual nas atribuições especificadas no inciso VIII;

    X - horas de vôo;

    XI - horas de mergulho;

    XII - pelo exercício de função de membro de órgão colegiado e da justiça militar estadual correspondente a um máximo de 16 (dezesseis) sessões ou reuniões por mês, cujo pagamento dar-se-á mediante comprovação de efetiva participação;

    XIII - gratificação natalina;

    XIV - adicional de férias.
  • E cuidado com a casca de banana que me fez errar a questão bobamente, por causa da pressa em responder a questão. Falo da alternativa 3 - O servidor é considerado estável após estágio probatório de 36 meses (e não três anos, que não é a mesma coisa, contados a partir da entrada em exercício ( e não da nomeação para o cargo.)
  • Marília, MUITO CUIDADO!
    A questão fala em regime CONSTITUCIONAL! E, na Constituição Federal está assim ó:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Ou seja, o erro está única e exclusivamente no falto destes 3 anos serem contados a partir do efetivo exercício, e não da nomeação.

    Essa história de 36 meses não pode ser aplicada aqui não. Aliás, mesmo não tivesse especificando explicitamente que se refere aos regime constitucional, ainda assim os "3 anos" estariam correto, visto que sempre irá prevalecer o que está na Constituição sob as leis em geral.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • pessoal, acordem, o erro nao ta nos 3 anos, realmente a estabilidade é atingida aos 3 anos, mas sim de efetivo exercício e nao da nomeação este é erro!
  • Casca de banana sacana essa!
  • Tenho uma dúvida, se alguém puder esclarecer ficaria agradecido?
    O Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo, em seu artigo 243 - XII, dispõe o seguinte: É proibido ainda, ao funcionário, fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
    Como se o direito à livre associação sindical é um direito constitucionalmente assegurado?
  • Ué Jarbas, o pessoal tava achando que a 2 estava errada. Essa lei estadual, apesar de ser anterior à Constituição, se em nenhum momento foi declarada inconstitucional, me parece que valida o que se afirma na 2, pois "regula" o direito à livre associação sindical, mas isso não me parece certo, que fique bem claro...
    Concordo que leis posteriores regulem esses direitos de forma mais detalhada, mas não concordo que "RESTRINJAM", como é o caso do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. E o Direito Constitucional é bem claro quanto a isso, não pode restringir, porém, pode regular de forma mais específica.
  • Gabarito Oficial. Alternativa B 


ID
25237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exoneração, de ofício, de um servidor público estável do TSE

Alternativas
Comentários
  • Questão sem resposta!

    A meu ver a exoneração de ofício está no caso do Art 169, p. 4º da CF/88:

    "§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • Eu teria ido na letra D.
    A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
    Feito isso revoga-se o ato de provimento do servidor no referido cargo.
  • As razões da banca seguem abaixo:


    anulada. O art. 169 da Constituição da República possibilita uma hipótese que, 
    apesar de sua excepcionalidade, permite a exoneração ex officio de servidores estáveis.

    Espero ter ajudado!!!

ID
25240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  • Qual o erro do item B? =/

    Será se é a ordem de como foi colocada na questão? =S
  • O item "B" é uma pegadinha, fala de cumulação legal em cargos públicos. O enunciado fala em universidade particular.
  • outro erro da letra B é que a questão não menciona que o cargo dela no TSE é de técnico. Então, ainda que verdadeira a afirmação, a alternativa está errada pois não é a justificativa para que ela acumule estes dois trabalhos (púb/privado)
  • Essa questão não foi anulada?????
    A afirmação genérica de que "a atividade de professora é compatível com a de servidora pública" não está correta, de acordo com a CF, pois o cargo de professor só é acumulável com outro cargo de professor ou com um cargo técnico ou científico.
    Para estar correta, questão deveria ser redigida "é regular, pois a atividade de professora em entidade privada é compatível com a de servidora pública."

    CF Art. 37...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            a) a de dois cargos de professor;
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  
  • ótima observaçao colega!!
  • A questão deve ser anulada, pois como a Germana comentou a questão não menciona qual é o cargo ocupado no TSE. Só se for técnico ou científico pode ser acumulável com mais um de professor.
    Obs: os cargos técnicos ou científicos podem ser considerados os que exigem o 3° grau.
  • Cargo público de nível médio não pode ser acumulado com cargo de professor, ainda que o servidor seja formado em medicina. Como a questão não diz qual é o cargo da servidora a questão deve ser anulada.
  • A questao nao pode ser anulada.

    Nao se trata de acumulaçao de cargos publicos, è um baita peguinha!!!
  • Cuidado a quetao nao falou em cargo de professora em univesidade publica e sim em universidade privada, não exite tal proibiçao na CF/88.
  • A questão está correta, ela não está acumulando cargos públicos já que a universidade é privada.
    O pesoa tem que parar com a mania de achar que toda questão que errar tem que ser anulada.
    Isto tem nome, é pegadinha
  • Como exemplo, é fácil constatar vários professores de cursinho que são servidores públicos.
  • A letra D também está correta, pois o enunciado não diz qual é o cargo que ela ocupa no TSE. A CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto na hipóteses previstas no 37, XVI. Assim, se a regra é a vedação à acumulação e o enunciado não informa qual o seu cargo, presume-se que se trata de cargo que inviabiliza a posse em outro cargo. Dessa forma, salvo melhor juízo, o item está correto.
  • Sinceramente?!De vez em quando o CESPE exagera nas suas "pegadinhas". Esta questão está mal elaborada. Alguns cargos de provimento efetivo são incompatíveis com o serviço privado por tratarem de "exclusividade". Na questão não é explicitado o cargo da servidora. Também não fala se ela trabalha 8 ou 6 horas por dia, o que poderia tornar a alternativa D CORRETA. A alternativa B não tem sentido, pois a lei não trata de acumulação de cargos públicos/privados e sim públicos/públicos. Lembrando que em alguns casos, principalmente os de exclusividade, a lei trata.Enfim, é o CESPE ...
  • É uma ótima questão para diferenciar quem decorou de quem entendeu a lei. A servidora acumula um cargo público no horário "normal" (manhã e tarde) com um emprego privado duas noites por semana.Portanto, o horário do trabalho como professora não é incompatível com o cargo exercido no TSE, o que a deixa numa situação regular. Alternativa A(B) Estaria correta caso o emprego como professora fosse numa universidade pública, mas é numa universidade privada.(C) Não há nada na constituição que proíba a acumulação de um cargo público com outro da iniciativa privada, desde que os horários sejam compatíveis.(D) Desde que o horário seja compatível, se ela ocupar cargo técnico ou científico no TSE, ela poderá acumular com um de professor em universidade pública + o emprego na universidade privada.
  • Pessoal, na questão não se afirma que a servidora acumule 2 cargos publicos. Logico, pois ela tem um cargo publico no TSE e um emprego privado em uma Universidade particular...

     

     

     

  • Ótima questão pra pegar quem está dormindo!

    Eu fui pego kkk!

    Sorte pra todos!!
  • Caí feito um patinho.... falta de atenção
  • A RESPOSTA É LETRA A.
    COMENTÁRIO LETRA B - REALMETE EXISTE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA ACUMULAÇÃO DE UM CARGO TÉCNICO COM UM CARGO DE PROFESSOR, QUANDO OS CARGOS FOREM PÚBLICOS,O QUE NÃO É O CASO DE ADRIANA.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou
    científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
    saúde, com profissões regulamentadas;

    COMENTÁRIO LETRA A, SE O APLICADOR DA PROVA USASSE O TERMO "É LEGAL", INVALIDARIA A QUESTÃO, POIS NÃO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL ACERCA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRA ATIVIDADE PARTICULAR, ASSIM O APLICADOR SABIAMENTE USOU O TERMO "É REGULAR". ADRIANA, ENQUANTO DONA DE SEU TEMPO FORA DE SUA JORNADA DE TRABALHO PODE FAZER O QUE QUISER, EXCETO, ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS QUE NÃO SE ENCONTRE EM UMA DAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. ELE PARA CONFUDIR UM POUCO MAIS USOU O TERMO "ATIVIDADE DE PROFESSORA", MAIS PODERIA SER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE NA ESFERA PRIVADA.



     

  • ESSA FOI DE LASCAR...CAÍ COMO UM PATINHO TAMBÉM KKKKKKKKK
  • A alternativa B foi só para confundir...

  • Só para complementar os comentários anteriores, se a Adriana fosse professora de universidade pública, não poderia acumular com o cargo de técnica administrativa sem especialidade no TSE.

  • Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana é regular, pois a atividade de professora é compatível com a de servidora pública.


ID
25249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estudante de direito afirmou que "no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativa". Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Os ocupantesa de cargos vitalícios só podem perder o cargo por sentença transitado em julgado.
  • A alternativa é correta, mas há um detalhe pertinente a ser observado: em se trantando de Juízes e Promotores com menos de 2 anos no cargo e que ainda não obtiveram a vitaliciedade,enseja-se-á o PAD (proc. adm. disciplinar).
  • Colega,
    Veja que na questão fala em "Ocupantes de Cargo Vitalícios" esse caso que mencionou, o agente ainda não é vitalício!
  • CF/88 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • A questão leva o candidato à duvida quanto ao aspecto do estabilidade ou não,pois, o aluno,A QUE A QUESTÃO FAZ REFENRÊNCIA,ao mencionar que OS OCUPANTES DE CARGOS VITÁLICIOS NÃO PODEM PERDER SEUS CARGOS EM FUNÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,deixa a desejar se este OCUPANTE é DETENTOR DE ESTABILIDADE OU NÃO,PORQUE SE ESTIVER NO EXERCÍCIO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ SER DEMITIDO PELO PAD-PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR...QUESTÃO POSSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO.
  • Quando se diz que é ocupante de cargo vitalício, significa que já passou pelo estágio probatório!
  • Marcos, só fazendo uma observação. A regra geral é realmente que se presume que o ocupante de cargo vitalício já passou pelo estágio probatório, mas não podemos esquecer o caso do quinto constitucional, que adquire a vitaliciedade com a posse.

    Bons estudos a todos.
  • Acho a questão passível de anulação, pois realmente não se pode presumir que a pessoa citada na questão já tenha adquirido a vitaliciedade.

    E não confundam estabilidade com vitaliciedade, pois são institutos completamente distintos.

    Nesta questão não há que se falar em estágio probatório, que é adquirido após 3 anos de exercício. O que se questiona é a vitaliciedade que é adquirida, no primeiro grau, após 2 anos de exercício.

    O enunciado da questão não esclarece se o servidor já adquiriu a vitaliciedade. Diz apenas que é ocupante de cargo vitalício.

    Na minha opinião, uma pessoa que toma posse no cargo de juiz é ocupante de cargo vitalício, porém só adquirirá tal prerrogativa após o decurso de dois anos.

    Antes de decorrido este prazo poderá sim perder o cargo por decisão administrativa.
  • Concordo com o Hugo. Na questão está explicito que o cargo é que é vitalício, e não que o servidor ja adquiriu tal vitaliciedade!!!O Cargo de Juiz, Promotor... sempre será vitalício!! O Servidor impossado é que somente adquirirá tal vitaliciedade após o decurso de dois anos de estágio probatório.
  • no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativaA QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS O SERVIDOR É OCUPANTE DE CARGO VITALÍCIO, PODENDO PERDER O CASO SOMENTE POR SENTEÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO E NÃO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, VIDE ART.:Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos,OU SEJA,ADQUIRIDA A VITALICIEDADE, de sentença SENTEÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO ;JESUS CRISTO ABENÇOE OS CONCURSEIRO!
  • Eu acertei por exclusão. Mas a questão poderia ser anulada. Enquanto não aprovado em estágió probátorio, o ocupante de cargo vitalicio pode perder o cargo por decião administrativa...

     

     

    vou citar a LC75 - lei orgânica do MPU:

     

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal

    [...]

    XVIII - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;

     

    :(

  •  Paullo Raphael ,

    data venia, creio que vc está equivocado, porque os membros do MPU, só adquirem a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício, logo, não há que se falar em perda de cargo vitalício no caso de estágio probatório que também é de 2 anos, ou seja, conjugando o  Art. 184. "A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício." com o Art. 197. "Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.", percebe-se que no período dos 2 primeiros anos não há que se falar em cargo vitálicio para o ocupante

  • Acho que a maior confusão que se fez com essa questão foi em relação a palavra: "PERDER O CARGO"
    Na verdade o vitalício não perde o cargo, ex: juiz de direito vitaliciado, poderá ser aposentado ou colocado em disponibilidade por decisão administrativa (art. 93VIII da CF), no entanto, ele não perderá o cargo.
    Abraços

  • Klaus,

    Pelo amor de Deus, é muita irresponsabilidade escrever isso, se não sabe não escreva!

    Veja esse julgado!!!

    TJPA - RECURSO ADMINISTRATIVO: 200730035802 PA 2007300-35802

    Inteiro Teor


    .... Desse modo, não há cargo vitalício e sim a pessoa que o ocupa detém a garantia de vitaliciedade aos agentes escolhidos pela Constituição. Ressalte-se que a vitaliciedade não se transfere, não é hereditária, pois é bem personalíssimo....
  • Consoante o escólio de José Cretella Júnior: "Reiteremos. O oficial das Forças Armadas é detentor de cargo vitalício [de igual modo o oficial das Instituições Militares estaduais, de acordo com a EC n. 18, que dispôs no artigo 42, parágrafo 1º c.c. artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII, o mesmo tratamento]. Só perderá o cargo em decorrência de sentença penal, transitada em julgado, ou seja, se tiver cometido crime e for condenado. É, assim, imune a processos administrativos e fica fora da incidência de pena acessória de perda do cargo, derivada de condenação criminal, mesmo que a pena privativa de liberdade ultrapasse dois anos. O oficial, considerado indigno, tem o direito subjetivo público de ser julgado por magistrado, assegurando-se-lhe o due process of law."  (grifei)
  • Caro Klauss... Sei que vc tem um senso de humor apurado, e até admiro isso...
    Falo sério! Já ri muito das fotos e frases que vc coloca no seu perfil (principalmente uma de um "computador portátil"...)

    E como és o primeiro do ranking de estudo e um dos primeiros do ranking de colaboração vc é um "exemplo" para os demais... E para os iniciantes o que vc fala é (ou pelo menos deve ser) "a verdade"!

    Justamente por isso vc precisa ter em mente que alguns colegas, se não perceberem que vc está brincando, podem ser prejudicados...

    Acho importante nos esforçarmos em lembrar de quando começamos...
    Justamente por isso procuro ajudar (ou pelo menos não atrapalhar) os iniciantes...

    Por favor, não me entenda mal!
    Espero que não haja ressentimentos...
    Um forte abraço!

  • Cara,

    Sinceramente, isso foi a coisa mais babaca que li por aqui.

    Senso de humor inapropriado e cheio de soberba.

  • Alternativa (a) correta.
    Por excçusão:
    b) ERRADA. Os juizes gozam das seguintes garantias: vitalicidade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Aos menbros do MP também são assegurados os princípios da vitalicidade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
    c) ERRADA. Não são todos os agentes públicos que pederão seus cargos através de processo administrativo. Por exemplo, o Presidente da República, adimitida a acusação, por dois terço da Câmara, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comum, ou perante o Senado, nos crimes de responsabilidade.
    Obs: Agente público é a expressão usada para referir a qualquer pessoa física que exerçe uma função pública, pode ser detentor de cargo eletivo, estatutário, celetista, Agentes Delegados, Honoríficos, etc.
    d) ERRADA. Por exemplo, o juiz somente poderá perder seu cargo por decição judicial transidada em julgada. A vitalicidade somente é adquirida após o chamado estágio proatório (2 anos). Exceção a regra da vitalicidade: A própria CF prevê um abrandamento da vitalicidade dos Ministros do STF ao consagrar em seu atr. 52 a competência privativa do Senado para processar e julgar os Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.
    Portanto, e de acordo com enunciado pedido, a única alternativa possível de ser correta é a letra (A).
  • Nas questões da CESPE, além de estudar, a gente tem que fazer um curso de "pai de santo" para adivinhar o que querem; O pior de tudo é que esses são os "caras"; para fazer umas questões porcarias dessas não precisa ser doutor, qualquer um faz.

  • Gab. 110% Letra A

     

    A Vitalicidade, para a magistratura, é alcançada, no 1º grau de jurisdição, após 2 anos de exercício. A perda do cargo, antes de completar 2 anos, poderá ocorrer por deliberação do tribunal, depois, somente com descisão judicial definitiva.

     

    Para os demais (Conselheiro de TC, Ministro do STF) a vitalicidade ocorre de forma imediata.

     

    OBSzinha: Ministro do STF, condenado no senado por crime de responsabilidade, perderá o cargo vitalício em razão de decisão política do poder legislativo.

  • Alternativa (a)

    correta.

    Os ocupantes de cargo vitalício não podem perder o cargo por decisão administrativa, somente através de sentença judicial transitada em julgado.

  • Todo mundo procurando o tal comentário desnecessário do Klauss..


ID
25252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As fundações públicas são entidades da administração direta. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Este é o tipo de questão que é tão fácil que a gente desconfia de que se trata de uma pegadinha...

  • Será que a Cespe colocou essa questão mesmo????????
    Além de tudo ainda deu redundantemente a letra "B".
  • Esse não é o CESPE que eu conheço!!! hehehhe
  • Características da Fundação Pública:

    * Autorizada por lei específica
    * Pessoa jurídica de direito público ou privado
    * Exerce atividade atípica
    * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
  • A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:autarquias empresas públicas sociedades de economia mista fundações públicas letra C correta
  • Fundação pública: é a pessoa jurídica de direito público ou de dirieto privado, com autonomia administrativa e que tem como substrato o patrimônio - próprio -, que é autorizada por lei específica, com àrea de autuação de interesse público(ex.: social, educacional), não exclusiva da Adm. pública, definida em lei complementar.
    Vale ressaltar que, fundação privada é do setor privado e fundação pública é do setor público, podendo ser de direito público ou de direito privado. Existe ainda a autarquia fundacional, criada por lei específica.

  • Questão fácil. 
    Administração pública DIRETA: União,Estados,Distritos Federal e Munícipios.
    Administração pública INDIRETA: Empresas públicas,Autarquias,Sociedade de Economia mista e Fundações
    PM-ALAGOAS 2018... Avanteee guerreiro!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Administração pública DIRETA: União,Estados,Distritos Federal e Municípios.

    Administração pública INDIRETA: Empresas públicas,Autarquias,Sociedade de Economia mista e Fundações


ID
25255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é

Alternativas
Comentários
  • Pensei um pouco diferente do colega Alessandro:

    Para mim, a extensão do prazo de validade é discricionária da ADM, mesmo que tenha candidatos aprovados, estes não possuem Direito Adquirido sobre isto. A ADM estende se quiser, ela não está obrigada a estender.

    A meu ver, a ilegalidade aconteceu por conta do prazo. Passaram-se 2 meses do prorrogação quando a ADM prorrogou por dois anos, fazendo com que isto extrapolasse o limite de tempo:

    +-----------------+..........+----------------------+
    Prazo Normal 2a 2m Prorrogação: 2a
    06/2002 06/2004 08/2006
  • A ADM Pública, caso opte por prorrogar o prazo, deve fazê-lo até o último dia de validade do concurso. Se prazo inicial de validade do concurso acabar, e a ADM não tiver se manisfestado no prazo, não há como prorrogá-lo.
  • Não consegui ver com clareza a letra A como certa. Porém, as outras tb não podem estar conrretas, pois não é razoável que se faça outro concurso se havia possibilidade de prorrogar o anterior qd no prazo; tb não é econômico este novo concurso pelo mesmo motivo retro mencionado; e não há que se falar em direito adquirido qd o concurso foi levado à termo por não prorrogação ou fim de prorrogação.
  • Concordo com a colega Flavia Nobre:

    O concurso terá validade de ate 2 anos prorrogavel por mais 2. 2+2+(2meses) num dà,vai contra a lei ou melhor Pd legalidade.
  • O princípio da legalidade diz respeito à obediência à lei. Está na lei que o prazo de validade de um concurso pode ser de até 2 anos e prorrogáveis pelo mesmo período. Passou o prazo para que fosse prorrogado o concurso, então ele não poderia mais ser prorrogado por violação do princípio da legalidade.
  • Concordo com a Germana!Eu ficaria com as letras B, C e D, mas não optaria pela A.Essa questão é de 2007 e, mesmo assim, ela já deveria estar meio "passada" pra sua época. As discussões hj em direito estão muito mais relativas que simplesmente ficar prevalecendo o princípio da legalidade sobre os demais.No caso em comento, acho que poderia ser afastado o princípio da legalidade por força dos princípios da Economicidade, Razoabilidade, do Direito Adquirido, pelo menos.Pensem: a Administração não prorrogou o concurso por achar que não seria necessário. Foi juvenil, mas todo mundo erra. Ao perceber que havia cometido um erro, tentou voltar atrás, pois neste caso ela estaria impedida de realizar novo concurso para os mesmos cargos durante os próximos 2 anos, uma vez que havia aprovados (direito subjetivo sim, pacificado no STJ) no último concurso que ainda podia ser prorrogado. (a Adm., caso não prorrogue o concurso, fica impedida de realizar novo com mesmo teor no período em que aquele poderia ser prorrogado).Neste caso, seria mais razoável e econômico voltar atrás em seu ato, afastando o princípio da legalidade para valer-se dos princípios da ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE e do DIREITO ADQUIRIDO.Eu vejo dessa forma, segundo os últimos nortes que os tribunais vêm tomando.
  • Um erro não justifica outro, pois ao servidor só é permitido fazer o que a lei "autoriza". A discricionalidade em prorrogar ou não o concurso termina junto com o seu prazo(Lei), ou seja, embora pensemos, como nosso amigo João Américo abaixo - levando em conta ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE -, por não estar previsto em lei, torna o ATO ILEGAL.
  •  O STF já se posicionou contra a prorrogação após o vencimento dos primeiros dois anos, assim:
    "Ato do Poder Público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade do concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame ofende o art. 37 III da CF/88"( RE 352258).
  • Letra (a) correta.
    A CF, no atr. 37, III e IV, estabelece que o prazo de validade do concurso é de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável por igual período e que, durante o prazo improrrogável, o aprovado tem preferência sobre os novos concursados. Divulgado o resultado do concurso, a autoridade administrativa competente analisará toda a disputa realizada e, caso esteja em conformidade, homologará o concurso, devendo a homologação ser publicada na impresa oficial. Com a publicação da homologação, começa a correr o chamado prazo de validade do concurso, que representa o prazo no qual a Administração pode nomear os canditados aprovados no certame. Esse prazo é estipulado no edital e não é de dois anos, mas de até dois anos, podendo, portanto, ter prazo inferior (ex.: 6 meses, um ano etc), mas nunca superior a dois anos. É possível sua prorrogação por igual período, quer dizer, se o prazo era de um ano, somente poderá ser prorrogado por mais um ano.
    A prorrogação não pode ser feita após o témino do prazo inicial, conforme decidido pelo STF (ai 452.641-Agr). Neste caso, ocorrendo a prorrogação, violaria o príncípio da legalidade.
    Obs: Não é possível se impor que sempre o prazo de validade seja prorrogado, mas, por outro lado, se ainda houver candidatos aprovados, não ocorrer a prorrogação e, em seguida, for aberto novo concurso, haverá desvio de poder (STF, RE 192.568)
  • É uma puta falta de sacanagem, mas é verdade.

  • Vamos à questão.


    O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é

    a) inválida, por violação do princípio da legalidade.

    b) válida, em respeito ao princípio da razoabilidade.

    c) válida, em respeito ao princípio da economicidade.

    d) válida, em respeito ao direito adquirido.


    Vamos à regra: o prazo de validade é de até 2 anos

    Nesse intervalo de tempo, a regra é a de que não se pode abrir concurso havendo aprovados dentro das vagas. Mas, se abrir, os aprovados dentro das vagas desta seleção têm prioridade sobre os próximos do novo concurso.


    Pode abrir também caso não haja mais aprovados e, por exemplo, pelo nível do concurso, sobraram vagas.


    Continuando: o prazo prorrogável é igual àquele dado dentro do prazo de até 2 anos


    Dessa forma, como o prazo prorrogável não foi adotado pela Administração, ela não pode retroagir seu entendimento por ferir a Legalidade e a Segurança Jurídica trazida pelo Edital.




    De outra banda, se o edital trouxesse que a validade do concurso era improrrogável e, por razões de supremacia do interesse público, fosse necessário abrir novo concurso, mesmo não havendo previsão em edital acerca da prorrogação, seria possível reabrir a validade.

  • O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é inválida, por violação do princípio da legalidade.


ID
25258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é

Alternativas
Comentários
  • Art 37.
    III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período.


    O concurso não poderá ter prazo de validade superior a dois anos, podendo, inclusive, ser menor.
  • Prestar atenção, pois a validade do concurso público começa a correr a partir da homologação do edital.
  • O numero de vaga e validade de um concurso é um ato discricionario da administração publica.
  • o prazo de validade do concurso público é de ATÉ 2 ANOS,contados a partir da homologação do RESULTADO, e não do edital de abertura do concurso, e a razão disso é que entre a abertura das inscrições até a homologação do resultado, dependendo da quantidade de recursos interpostos contra a banca examinadora, pode decorrer mais de 6 meses.

    o prazo de validade do concurso, como bem salientou outro colega, é da discricionariedade do órgão que promover o concurso. O único óbice é o prazo máximo. Quanto ao mínimo, não há nada, nem na CF, nem na lei. Poderia ser, portanto, de 2 meses, em tese.

    Neste caso, o prazo de prorrogação seria limitado ao prazo, neste caso, de 2 meses.
  • Até dois anos, ou seja, dentro de dois anos. Pode ser 6 meses. E neste caso, se houver prorrogação, será por igual período, mais 6 meses.
  • Art 37 (Constituição Federal / 88)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ....III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.Pode ser menos (como 6 meses), só não pode ser superior a 2 anos.Alternativa A
  • Certo. Entendo que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, podendo ser de  6 meses (desde que não seja superior a 2 anos).
    Por outro lado, como a alternativa A poderia ser considerada como correta, tendo em vista que este prazo deve ser contado a partir da Homologação do RESULTADO, e a questão trata do prazo contado a partir da Homologação do Concurso?
  • até 2 anos.

  • Gab. 110% Letra A.

     

    O prazo de validade do concurso público pode variar de 6 meses a 2 anos, podendo ser prorrogado por igual periodo.

  • Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é válida. Pois poderia ser válido por até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.


ID
29944
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trabalhando em acumulação regular, o servidor ocupante de dois cargos públicos recebe, depois de cumpridos os requisitos indispensáveis, aposentadoria

Alternativas
Comentários
  • Art.40
    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • Se uma pessoa exerce na ativa dois cargos públicos de forma regular, é justo que receba aposentadoria dupla. Por exemplo, se a pessoa exerce dois cargos de professor, o que é permitido constitucionalmente, quando se aposentar, irá receber pelos dois.
  • Conforme a CF/88Art.40§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Então, se a pessoa , na ativa, exercer dois cargos públicos de forma regular, admitido pela constituição, as aposentadorias decorrentes dos cargos também são acumuláveis. Logo, ela receberá DUPLA aposentadoria, uma para cada cargo.
  • Gabarito letra B.
    Muitos não entenderam o que foi indagado nessa questão.
    Vou explicar:

    SE um servidor acumula cargo/remunerção LICITAMENTE quando na atividade, continuará ele podendo acumular quando passar para a inatividade (aposentado) ???
    Resposta: SIm, poderá.
  • CF/88

    (...)

    Art.40.

    (...)

    §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargo acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    (...).

  • EM ACUMULAÇÃO REGULAR (exigido o requisito de compatibilidade de horários para os cargos acumuláveis) É POSSÍVEL O SERVIDOR RECEBER DOIS TIPOS DE APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO.


    GABARITO ''B''
  • b)

    dupla, uma por cargo.

  • Se a acumulação é legal, então pode se aposentar nos dois, receberá aposentaria uma por cada cargo. Exemplo: Juiz e Professor.

    Se ilegal, óbvio que não pode acumular e trabalhar nos dois, então não pode se aposentar nos dois.

     

  • CF/88Art.40§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Então, se a pessoa , na ativa, exercer dois cargos públicos de forma regular, admitido pela constituição, as aposentadorias decorrentes dos cargos também são acumuláveis. Logo, ela receberá DUPLA aposentadoria, uma para cada cargo.

  • GABARITO B

    A regra é a não cumulação de duas aposentadorias, salvo ECA - art. 37, §10, CF:

    Eletivo

    Comissão

    Acumuláveis

  • depois dessa reforma da previdência acredito que essa questão poderá ser considerada desatualizada.
  • Esse é o tal do duplo carpado,

  • ANTIGO X NOVO

    _________________________________________________

    1998 (antigo):

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    __________________________________________________________

    2019 (novo):

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.

    Q849081 – CESPE. 2017.

    Q9979 - FCC. 2002.

     


ID
30103
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

Alternativas
Comentários
  • O inciso XXII do art. 37 da CF afirma: "Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".
    Baseado nisso acho que a opção correta é a letra "e" e não a letra "b"; ou será que não entendi a questão? Se alguém tiver um entendimento diferente, por favor, esclareça.
  • Eu também acredito que essa questão esteja com o gabarito errado. A correta é a letra "e".
    Não localizei qual seria o embasamento legal para a letra "a"
  • Realmente confusa essa questão.

    Não consigo interpretar ela direitio... Só sei que a B não me parece estar correta.
  • O gabarito está incorreto. Eu baixei a prova no pci concursos e confirmei que a resposta correta é a letra "e".
  • Pesquisei na CF e ñ achei nada que diz respeito a "o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais. " Para mim, a resposta é a letra "E".
  • não existe nada em lei afirmando que servidor público não pode se diretor de sindicato de categoria
  • Realmente, também marquei E para essa questão. Acho que é gabarito errado mesmo.
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • CUIDADO, só uma correção no comentário do colega abaixo, que aliás foi muito elucidativo:

    Desde a EC 18/98 os agentes militares não são mais considerados servidores públicos, talves o sejam em sentido amplo.

    Isto devido a uma manifestação que fizeram reivindicando aumento de salário e, para que os policiais civis não recebemssem também, foi feita esta separação.

    Nota: eles são pagos por subsídio.
  • EP e SEM: Criação autorizada por lei específica (observe que a lei apenas autoriza, mas a sua criação se processa por atos constitutivos do poder executivo.
    No caso da Autarquia a criação é feita diretamente por lei específica)
  • A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

    a) a proibição de acumular vencimentos aplica-se tão somente à Administração direta e às suas autarquias.
    Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    b) o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais.
    Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical.
    Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL).
    Não são todos os servidores públicos.
    Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c) a contratação de pessoal por tempo determinado pode ser feita em qualquer situação, sob critério e responsabilidade do Administrador contratante.
    Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) será permitida a vinculação dos vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos

    e) a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.
    CORRETA
  • A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

    a) a proibição de acumular vencimentos aplica-se tão somente à Administração direta e às suas autarquias.
    Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    b) o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais.
    Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical.
    Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL).
    Não são todos os servidores públicos.
    Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c) a contratação de pessoal por tempo determinado pode ser feita em qualquer situação, sob critério e responsabilidade do Administrador contratante.
    Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) será permitida a vinculação dos vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos

    e) a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.
    CORRETA
  • Pessoal, tudo certo na questão...

    Alguém poderia apenas comentar a respeito de o  servidor público "não poder assumir a direção das associações sindicais"?

    Se puder colocar o embasamento legal, eu agradeço muito! :)
  • Rayssa e Emanuel:

    A alternativa B apresenta dois erros:
    1 - o servivor público CIVIL pode integrar qualquer associação... ( a alternativa esquece de mencionar que é o servidor CIVIL ) , o que já eliminaria a questão.

    2 - ...mas não pode assumir a direção das associações sindicais (?) - não há qualquer fundamentação na CF ou na lei 8.112 ou Decreto que confirme esta citação.

    Creio que o caminho mais fácil para estas questões é o da eliminação.
  • Gabarito já corrigido pelo QC = E

  • Seria bom se todos os comentários identificasse a resposta apontando o artigo e inciso.

  • A - ERRADO - ESTENDE-SE A EMPREGOS, E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.


    B - ERRADO - SOMENTE AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.


    C - ERRADO - A FINALIDADE É ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


    D - ERRADO - É VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO.


    E - GABARITO.
  • Existe uma coisa chamada Google Jeremias

  • A) XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     



    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    C) IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     

     

    E) GABARITO

  • e)

    a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.

  • GABARITO E

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Gab. E

    Fui por eliminação, mas não me lembrava mais deste inciso:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


ID
30106
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos civis:

I. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

II. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência de caráter contributivo.

III. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado, pois de acordo com o Art. 40, parágrafo 2º da C.F. " Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
    O item II está certo, pois está de acordo com o Art. 40, par. 6º: " Ressalvados as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição, é vedado a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
    O item III está certo, pois está de acordo também com o Art. 40, par. 4º: " É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I- portadores de deficiência;
    II- que exerçam atividades de risco;
    cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    O Art. 40 diz o seguinte: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado rfegime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Questão maldosa visto que os casos de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde, não são as únicas hipóteses para a adoção de critérios diferenciados...
  • O item III está errado, pois os servidores portadores de deficiências físicas também podem ter sua aposentação concedida com base em requisitos diferenciados.
  • Item III está errado, pois existe critério diferenciado para concessão de aposentadoria a: mulheres, professores e deficientes físicos!
  • e o III ainda reforça "exclusivamente". Errada. Art.40, parágrafo 4 da CF.
  • o item III esta correto.só pq esta incompleto nao quer dizer que está errado.essas pegadinhas são típicas da FCC, CUIDADO!!!
  • Em 2003 o item III estava correto, hoje não. ESSA QUESTÃO É DE 2003 HOUVE ALTERAÇÃO DO §4º DO ART 4O. ATENÇÃO!!!CF Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)SUCESSO A TODOS!
  • o Item III esta incorreto. A atividade não precisa ser prestada ECLUSIVAMENTE sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Pela letra da lei, ainda que EVENTUALMENTE prestada sob essas condições, o servidoe terá direito a aposentadoria especial.
  • A alternativa III seria incompleta e, portanto correta, pela metodologia usada pela FCC, se não tivesse o advérbio "exclusivamente". Isso levando em conta a legislação hoje.
  • O ITEM III ESTA ERRADO POIS DEVERIA , PELO MENOS, DIZER NA PARTE FINAL,  QUE É DEFINIDO POR LC. DA FORMA QUE ESTA  GENERALIZA E TORNA NULA A QUESTAO.

  • A EC 47/2005 alterou a redação do §4º do art.40 da CF/88, portanto posterior a questão de que é de 2003. Assim a questão está desatualizada !!!

  • E o item II pessoal....

    Tanto o RPPS de que trata o art. 40 da CF, bem como o RGPS do art. 201 não são ambos de caráter contributivo?

    Portanto, o item II também está errado, pois pode acumular aposentadorias do RPPS com o RGPS, corrijam-me.

    Abs
  •  

    DESATUALIZADA:

     

    I) ERRADO. ARTIGO 40. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.         

     

    II) CORRETO. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.   

     

    III) ERRADO. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    O erro do item III encontra-se na parte que menciona "exclusivamente", pois houve mudança no §4º do artigo 40: antes era apenas para "condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física", agora foi incluído também os incisos I e II conforme descrito acima. Portanto, questão desatualizada.

  • Hoje é só a d) II.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Item lll-Errado


ID
30283
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições que regem a Administração Pública, considere:


I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.

IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.

Diante disso, APENAS são corretas

Alternativas
Comentários
  • Art . 37 CF

    XIV- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Não é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico, desde que haja compatibilidade de horário.
  • Com mais esses dois incisos do Art. 37 podemos responder a questão:
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inc. XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • LETRA B
    Art. 37 :
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inc. XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • I -> Certa

    CF/88 - Art.37 -

    XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    IV -> Certa

    XVII– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Resp.b


  • I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    CERTA!
    Art. 37. XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    



    II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
    ERRADA!
    Art. 37. XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.
    ERRADA!
    Art. 37. XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
     

    IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.
    CERTA!
    XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • b)

    I e IV


ID
30286
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema constitucional brasileiro, assegura aos servidores ocupantes de cargo público, dentre outras garantias,

Alternativas
Comentários
  • Boas senhores.

    Achei estranha a questão, pois as letras "b" e "c" são a letra da lei.

    Art.5º,CF:

    Inciso XXXII: Letra "b"

    Inciso XXX: Letra "c"

    Ao ver a letra da lei achei a alternativa mais completa a "b".

    Bom, digam o que acham, abraço. ^^
  • Art. 39, § 3º (CF 88) Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    O disposto no item "b" está previsto no Inciso XXXII do Art. 7º, não elencado no Art. 39, § 3º (CF).

    Item C é a resposta.
  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
  • A Constituição Federal concede aos servidores públicos civis da união, dos estados, do DF, dos municípios, autarquias e fundações públicas os seguintes direitos sociais, previstos no artigo 7º:(OBSERVAÇÃO: Podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir-Art 39)IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,cor ou estado civil
  • GABARITO C. ART. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A QUESTÃO TRAZ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (b,c).
  • Hj seria letra c?


ID
32368
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proibição da acumulação remunerada de cargos públicos estende-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 -CF
    XVII - A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
  • Letra A é a CORRETA, pois está em consonancia com o disposto no inciso XVII do art. 37 da CF/88, que assim dispõe: "A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público".

  • Resposta correta letra "A"

    Art. 37 - CF - XVII - A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
  • Ao meu ver, o gabarito está incorreto, pois a letra "C" apresenta opção tbem prevista na CF, já que pode ser controlada tanto direta quanto indiretamente, dessa forma, considerar a letra "A" correta em detrimento da "C" não me pareceu razoável.

  • Lucirene, a alternativa C está incorreta, devido a se limitar "apenas às funções", sem incluir os empregos.


    Art. 37 - CF
    XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

    GABARITO -> [A]

  • Art. 37, XVII, CF/88 - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • a)

    a empregos e funções, e abrange, dentre outras, as sociedades controladas indiretamente pelo poder público

  • Letra c INCORRETA , já que restringe a funções.

  • ART 37 - XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    gab A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37.  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    FONTE: CF 1988


ID
32371
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de servidores públicos, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    A lei não pode nunca estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício.

    A estabilidade é obtida após 3 anos de efetivo exercício.
  • Complementando:
    Alternativa correta é a "E", já que em total conformidade com o disposto no art. 40, § 9º, CF.
  • a) a lei só pode aplicar o regime remuneratório de subsídio para as carreiras do serviço público referidas expressamente na Constituição Federal.ERRADO:
    A CF, em seu art. 39, § 4º, impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira:
    Art. 39 – (...)§ 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    b) a aposentadoria compulsória dá-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. ERRADO: compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de c o n t r i b u i ç ã o.
  • Embora conste na CF88 após a EC 19 Três Anos, em razão do artigo 21 da Lei 8112-90 ainda conta literalmente:
    Seção V
    Da Estabilidade
            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
  • creio que a questão deva ser anulada

    ainda que CF estabeleça prazo de 3 anos, a 8112 estebelece prazo de 2 anos.
    nesse esse caso a interpretação deve ser feita a favor do servidor público, obviamente 2 anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade é mais vantajoso que três.
    é o caso aqui do estado de são paulo, no qual, para os servidores públicos, a licença para gestante é de 180 dias e não de 120 como estabelece a CF
  • Caro gabriel,
    A Lei 8.112/90 trata-se de um dispositivo infraconstitucional,ou seja,está abaixo da constituição,logo o que realmente vale é a CF/88 ok?
  • Qual o correto, 02 (dois) anos de efetivo pra adquirir estabilidade ou 03 (três) anos? até agora estou confuso com relação a este questionamento.
  • pela lei no site do planalto, atualizada, nao consta esta alteração de 24 para 36 meses, permanece 24.
  • Essa questão deveria ser anulada já que a Alternativa que fala sobre aposentadoria compulsoria com proventos proporcionais tbm está correta.
  • Não está correta a letra A, pois o inciso II, do §1º, do art. 40 da CF, fala que a aposentadoria compulsória se dará com proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não de serviço como afirma a questão.Quanto ao tempo de estabilidade, o art. 41 da CF(deve ser observada a Constituição), estabelece claramente que a estabilidade é adquirida após 3 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO e não 2 anos como afirma a questão.
  • Ficou confuso responder esta questão visto que:Lei 8.112/90Art. 186. O servidor será aposentado: ... II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; ...EArt. 40 da CF, Inciso IIII - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Luis fernando,As regras sobre aposentadoria da lei 8.112 foram TACITAMENTE revogadas por sucessivas emendas à constituição. Nesse caso, devem ser aplicadas as regras do Art. 40, §1° da CF. A naior prova disso é que as regras pertinentes à aposentadoria da lei 8.112 é pelo tempo de serviço e não pelo de contribuição. No Art. 40, caput, a constituição não deixa dúvidas ao revelar que o o regime previdenciário dos servidores públicos é de caráter contributivo.O art. 21 da lei 8.112 também foi tacitamente revogado pela emenda n°19 da constituição, passando de 2 para 3 anos de efetivo exercício. Entretanto, o estágio probatório continua com 2 anos.
  • Na semana de Atualização que o LFG realizou disse a Fernanda Marinela que o estágio probatório e a estabilidade são de 3 anos. E é esse o entendimento da Funrio, Cespe e do STF e STJ.Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional 19, de 1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do
  • Acho que essa questão é passivel de anulação. A letra "B", na CF diz que por tempode contribuição e na 8.112 que tempo de serviço, acho que como a questão é de administrativo o que prevalece é a 8.112, até porque o item não afirma se é pela constituição, pelos menos é o que interpreto
  • Art. 40, § 9º, CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Sobre a estabilidade o que vale é 3 anos (EC 19/98), A Constituição prevalece sobre a lei 8112/90.
     

  • O CORRETO É LETRA b)

    lei 8.112/90

    Art. 186.:O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    e ART. 40 CF 88

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Analisando a prova depude perceber que essa questão (questão 53 da prova) estava inserida junto daquelas referentes a Direito Constitucional. E estas estavam logo após às questões de Direito Administrativo.

    COnclusão: Foi uma questão puramente CONSTITUCIONAL, portanto, não se enquadra no assunto da Lei 8112.

    Gabarito correto letra E, por força do Art. 40, § 9º da CF88.
  • Não importa se a prova é de constitucional ou administrativo. Há algo tão básico no estudo do conflito aparente de normas: qualquer norma que contrarie a CF é inconstitucional (ou não recepcionada) e deve ter sua aplicação obstada.

    Isso é básico. Qualquer entendimento contrário deveria estar pautado em uma posição expressa do enunciado da questão, algo do tipo: Nos termos da lei 8.112.
  • Resposta correta letra "E"

    Art. 40, § 9º, CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • a) a lei só pode aplicar o regime remuneratório de subsídio para as carreiras do serviço público referidas expressamente na Constituição Federal. Lei específica poderá fixar ou alterar a remuneração e os subsídios de que trata a CF (art 37, X)

    b) a aposentadoria compulsória dá-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ao tempo de contribuição ( Art. 40, II)

    c) a lei pode, excepcionalmente, estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Não poderá (art. 40 Parágrafo 10)

    d) a estabilidade é obtida após dois anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 3 anos (Art. 41)

    e) o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal deve ser contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.  Art

  • Não poderemos tomar por base a Lei 8.112, haja vista, não existir no enunciado referência ao servidor público federal. Se limitando a expressão "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público" 

    A CF fala expressamente em 3 anos.
  • A eterna discussão sobre o prazo para a estabilidade do servidor público.

    PARA A FCC A ESTABILIDADE SERÁ ATINGIDA APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. 
    E PONTO.

    Boa sorte a todos !
  • A alternativa "B" também está errada porque a aposentadoria compulsória pode resultar em proventos integrais, se o servidor já dispuser dos requisitos necessários para tal.

    Se homem -> 60 anos de idade; 35 de contribuição; 10 anos de erviço público; 5 anos no cargo.
    Se mulher -> 55 anos de idade; 30 de contribuição; 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo.
  • Tempo de contribuição e de serviço não são a mesma coisa??

    O art. 4º da EC 20/98 dispõe que o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.


    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/tempo_contrib_aposent.htm
  • questão realmente cheia de peguinhas
  • Realmente não se pode achar que exista divergências entre lei e Constituição. O que é infraconstitucional, revoga-se tacitamente, então não tem o porquê dúvidas quanto a isso!

  • A - ERRADO - PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS. AOS MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SERÃO OBRIGATORIAMENTE REMUNERADOS POR SUBISÍDIOS. 



    B - ERRADO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA --> COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.



    C - ERRADO - A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER QUALQUER FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. 



    D - ERRADO - ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 



    E - CORRETO

    - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    - TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE





    GABARITO ''E''

  • quem ganha subsídio, recebe 13º?

     

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) A CF/88, em nenhum dispositivo, faz tal vedação. É possível destacar, também, algumas leis, citadas abaixo, que remuneram servidores por subsídio que não estão expressos na CF. Estas obedeceram à CF, Art. 37, § 4º e § 8º.

     

    As Leis nº 11.358 e nº 11.776 implementaram, no âmbito da Administração Pública Federal, a remuneração por meio de subsídio para algumas carreiras responsáveis pelo exercício de atividades exclusivas de Estado.

    Fonte: https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio (IMPORTANTE A LEITURA)

     

     

    b) DICA: A EXPRESSÃO ("PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO") SÓ APARECE NESTES DISPOSITIVOS, NA CF. OU SEJA, ESTÃO RELACIONADAS À APOSENTADORIA.

     

    CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

    c) CF, Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

     

    d) CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    e) CF, Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     

     

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  • A) X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.



    B) Art. 40.  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   
    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70  ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;      

     


    C) Art. 40. § 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     

     

    D) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.



    E) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.  [GABARITO]

     

     

  • b) a aposentadoria compulsória dá-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    Art. 40, § 1°, II, CF/88 - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    c) a lei pode, excepcionalmente, estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    Art. 40, § 10, CF/88 -  A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    d) a estabilidade é obtida após dois anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Art. 41, CF/88 - São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    e) o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal deve ser contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

    Art. 40, § 9°, CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     

     

     

  • Pode gravar, que é ctz cair:

     

    -Tempo de serviço --> conta p/ fins de DISPONIBILIDADE

     

    -Tempo de contribuição --> conta p/ fins de APOSENTADORIA

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Já aconteceu de vocês olharem pra uma alternativa e achar que ela está errada por um motivo, mas na verdade é por outro? rs

  • em relação a LETRA A, a fixação ou alteração de quem pode os receber somente poderá ser feita mediante lei específica

  • Pode gravar, que é ctz cair:

     

    -Tempo de serviço --> conta p/ fins de DISPONIBILIDADE

     

    -Tempo de contribuição --> conta p/ fins de APOSENTADORIA

    Autoria de Lucas Ferreira.

    Para fins de estudo.


ID
33265
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a Constituição Federal assegura a livre associação sindical dos servidores públicos civis e militares;
II - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, servidores públicos estatutários não podem celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - o STF reviu entendimento anterior no sentido de que é vedado ao servidor público o exercício do direito de greve, em face da ausência de lei regulamentadora, passando, a partir de decisão recente de seu órgão plenário, a entender viável o movimento paredista pelos servidores públicos, os quais deverão observar, no que couber, a lei aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;
IV - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT, aplicam-se as mesmas restrições de extensão de direitos sociais previstas para os demais servidores públicos.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários


  • ESTÃO CORRETOS OS ITENS II E IV
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos. A proposta iguala as punições para os dois tipos de trabalhadores
  • Dúvida!!Quais questões que estariam certas? Na minha opinião III e IV.
  • IV - "...aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT...". Essa questão contém imprecisão técnica, pois quem é contrato pela CLT é Empregado Público e nunca Servidor Público
  • ADI 492 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 12/11/1992

    CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS. C.F., ARTS. 37, 39, 40, 41, 42 E 114. LEI N. 8.112, DE 1990, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". I - SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS: DIREITO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A AÇÃO COLETIVA FRENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.112/90, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". II

    Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
    d) de negociação coletiva;
    e) de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal.

    acredito que seja essa a decisão que torna o item II questionável.
  • mas de fato eu marquei como certos os itens III e IV.
  • O III eu sei que está certo. O STF atendeu a vários Mandatos de Injução contra a limitação de greve que deveria ter sido organizada em lei complementar, como os parlamentares adiaram muito, o STF estendeu o direito de greve comum aos outros trabalhadores aos estatutários.
  • A opção I está incorreta.(Militares não)
    A opção II está incorreta.Os servidores podem sim celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
    As outras estão corretas.

  • O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente e, posteriormente, declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 8.112/90, em seu art. 240, d e e, que havia assegurado ao servidor público civil o direito à negociação coletiva e fixado a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias individuais e coletivas (STF – ADIn n. 4921 – Rel. Min. Carlos Mário Velloso – DJU 12.03.93).
    Contudo, nem mesmo os dissídios de natureza jurídica ou não econômica têm sido admitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (O. J. n. 5, SDC) (58), por entender que a Constituição assegurou ao servidor público o direito a sindicalização e o direito de greve, mas não lhe reconheceu os acordos e convenções coletivas de trabalho – art. 7º, XXVI (art. 39, § 3º) (59).
     
  • Discordo do colega, pois segundo a OJ 5 da SDC do TST:
    "05. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
      (inserida em 27.03.1998)
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal."

    No mesmo sentido o entendimento do STF:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º, BEM COMO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária” (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau). (ARE 647436 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

    Portanto, acho que estão corretos os itens II e III.
  • GALERA ESSA OJ FOI ALTERADA ESTE ANO
     
    OJ SDC 05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
  • E......
    SEGUNDO O STF:

    SÚMULA Nº 679
     
    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.
  • Iceman, servidor é diferente de empregado público.
  • Porque a IV estaria correta??

  • Na verdade, acho que o IV está correto, e não há impropriedade técnica. Trata-se da situação de servidores públicos que pertencem a determinados municípios onde ainda não há lei específica ou estatuto de seus servidores. Nesse caso, estes servidores, embora tenham sua relação com a administração regida pela CLT (por isso são SERVIDORES regidos pela CLT), mantém todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados aos servidores públicos em geral. O mesmo ocorre com as restrições. Desta forma, temos duas conclusões: 1 - é possível que SERVIDOR público tenha sua relação de trabalho regida pela CLT. 2- Nessa hipótese, embora regida pela CLT, essa relação de trabalho conserva os direitos sociais e restrições previstas constitucionalmente para todos os servidores públicos, em atendimento à isonomia.

  • Gabarito letra c).

     

    ITENS CORRETOS = II E III;

     

    ITENS INCORRETOS = I E IV

     

     

    Item "I") Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    CF, Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

     

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

     

    Item "II") "Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3985112&tip=manifestacao

     

     

    Item "III") "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

     

     

    Item "IV") Os servidores celetistas regem-se pela CLT, pela lei 8.745/93 e pela lei 9.962/00, caso a caso. Obviamente que há menos restrições de direitos sociais a tais categorias de servidores, uma vez que os mesmos são muito mais trabalhadores (no sentido constitucional da palavra) do que servidores. O dissídio coletivo é o maior exemplo disso (restrição imposta aos servidores, mas não aos empregados públicos). Outro exemplo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que se aplica ao empregado público, e não se aplica ao servidor estatutário.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/21972443/1001-questoes---lei-8112

     

     

     

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  • O item I está incorreto, pois não se aplica aos militares.

    O item II também está incorreto atualmente, pois a OJ nº 5 da SDC foi alterada em 2012 e passou a prever a possibilidade de negociação coletiva quanto às cláusulas sociais.

    O item III está correto (Mandado de Injunção).

    O item IV para mim estaria incorreto, não encontrei esta restrição em lugar algum.

    Portanto, apenas uma assertiva estaria correta.

    Se as duas assertivas que estão corretas seriam a II e a III entendo que a questão está desatualizada em razão da nova redação da OJ 5 da SDC.


ID
33268
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • por favor.alguém pode me esplicar qual foi o erro da letra C.e por que a letra B esta certa.
  • Respondendo as dúvidas do colega abaixo:

    A letra B está correta porque se não houver lei específica, a contratação é realmente irregular. O art. 37 em seu inciso IX diz o seguinte:
    *A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Em relação a letra C: Cargo em comissão: cargo de direção, chefia e assessoramento. Cargo em comissão também é chamado de cargo de confiança. Não há estabilidade, caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37, incisos II e V CF, determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério da seleção é a confiança.
  • Questãozinha mequetrefe!

    A alternativa c está errada porque conforme consta no inciso V do art. 37 da CF não existe cargo de confiança e sim função. Além do mais, essas funções só podem ser preenchidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • Alguem sabe informar qual o erro da letra A, acho que cabe ao congresso regulamentar a questão por meio de lei.
  • Considerações:
    A regra, é pela proibição de acumulação de cargos ou empregos públicos. No entanto, há exceções, se houver compatibilidade de horário e quando se tratar de: dois cargos de professores; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, como profissões regulamentadas. Ou seja, nessas condições, o empregado público (celetista) poderá acumular emprego público.
    Conforme art. 198, § 4º , da CF. os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público (sem concurso público - não depende de lei, a própria CF autoriza), de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
    Cabe à lei prever a contração de agente temporário, e está será de responsabilidade de cada ente federado.
     
  • Talvez porque a lei já exista?! LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.....não sei, só consigo ver essa explicação...do contrário a questão deveria ser anulada....

  • O erro da letra "A" é simples: cada ente editará sua lei para regular as hipóteses de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a qual deverá, por óbvio, harmonizar-se com a Constituição e com as normas gerais estabelecidas em lei federal.

    Não incumbe ao Congresso Nacional editar uma lei com abrangência nacional para reger as contratações de todos os Estados e Municípios, por invadir a esfera de competência dos aludidos entes, em respeito ao equilíbrio federativo.

  • a letra C tb está correta, pois se o cargo em comissão não é de direção, chefia ou assessoramento, ele desatende ao art. 37, V, da CR, logo, se está diante de uma fraude, devendo as nomeações ocorrerem por meio de concurso público. Se o cargo não preenche o requisito constitucional, o cargo será de natureza técnica e não de confiança, logo não se pode permitir nomeação "ad nutum" nesses casos. O próprio MPT possui diversas inquéritos civis, TACs e ações civis públicas contra diversos entes públicos que criam, por lei, supostos cargos em comissão para funções como motorista, dentista, médico dentre outras funções que não exigem especial fidúcia entre o nomeado e a autoridade nomeante. Nesse caso, o que o "Parquet" busca é justamente a imposição da obrigação de fazer consistente em realizar concurso público independentemente da rotulagem formal do cargo, pois é sabido que muitos agentes políticos burlam o princípio do concurso público para nomear apadrinhados e cabos eleitorais em flagrante desvio de finalidade para se perpetuarem no poder.

  • Colegas, creio que o problema com a letra C (que inclusive eu tinha reputado como correta, o que me fez errar a questão), é a mente perversa do examinador. Ele está cobrando uma coisa, dando a entender que cobra outra.

    A banca do MPT faz isso bastante...

    Acho que o que eles queriam era o raciocínio do candidato de que NÃO há "cargos" de confiança que não se destinem às funções de chefia, direção e assessoramento, já que o art. 37, V, da CF dispõe:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • a - Cada ente federativo tem a própria lei sobre temporários.

    .

    c - Cargo em comissão --> Cargo de confiança = livre nomeação, livre exoneração; 

    .

    d - vedada acumulação de cargos.

    .

    GABARITO LETRA B

  • Em relação à alternativa A, se fosse em relação ao empregado estaria correta, porém como é em relação a servidor, a competência é de cada ente da federação.

  • B) é irregular a contratação temporária de empregados médicos pela administração pública municipal, com a finalidade exclusiva de conter grave surto epidemiológico, se não houver lei específica prevendo esta hipótese de contratação excepcional; Errada, (doutrina), pois a CF-88, art. 37, IX, não fala em lei específica, apenas exige lei. Por ser a matéria de competência administrativa de cada ente, desde que observado os preceitos constitucionais, em homenagem ao princípio da legalidade, pode o Administrador, para atender o interesse público, diante da situação urgente, aplicar Lei de outro ente a respeito da matéria, ora, ao aplicar outra lei, estará suprida a ausência normativa. O que não pode é a contratação ser feita por ato sem força de lei, de natureza administrativa, apenas, princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, e o mais importante, ausência de vedação constitucional.  

     


ID
33967
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regramento constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra a e vi o erro, são acessíveis a todos os brasileiros desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, art 37, I.


  • VIDE ART. 37 DA CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Artigo 37 da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A alternativa correta é a letra c.(art.37,I,CF)

    Vejamos porque as outras alternativas estão incorretas:
    *letra a - os cargos, empregos e funções públicas NÃO são acessíveis a todos os brasileiros, mas apenas àqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei.(art.37,I,CF)
    *letra b - 1º)as funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores efetivos, e NUNCA por servidores extraquadros.2º)...destinam-se às atribuições de DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO - O INCISO NÃO CITA GERENCIAMENTO.(art.37,V,CF)
    *letra d - esta alternativa tornou-se incorreta, a partir do momento em que se disse "...sendo que para os empregos públicos aplicar-se-á a legislação específica da iniciativa privada".(art.37,VIII,CF)

  • Incisos do art. 37, da CRFB/88:

    a) INCORRETA:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) INCORRETA:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) CORRETA:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    d) INCORRETA:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do regramento constitucional da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    C. CERTO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. ERRADO.

    Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    E. ERRADO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correspondente a princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi postada de forma ERRADA. Assim é a questão que caiu na prova:

    Assinale a opção correspondente a princípio constitucional
    aplicável à administração pública, porém não previsto
    expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das
    disposições gerais aplicáveis à administração pública.
    A princípio da moralidade
    B princípio da proporcionalidade
    C princípio da eficiência
    D princípio da impessoalidade
  • Os princípios da Administração Pública contidos expressamente no artigo 37 da CF são facilmente lembrados memorizando a palavra LIMPE, vejam:
    L - Legalidade.
    I - Impessoalidade.
    M - Moralidade.
    P - Publicidade.
    E - Eficiência.

    Boa sorte a todos e a todas!!!
  • O princípio da proporcionalide não está previsto expressamente na CF/88, porém, segundo entendimento do STF, deflui da acepção material do princípio do devido processo legal previsto no art. 5° da Carta Magna.
    Cabe ressaltar, que a lei 9784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da AP federal) positivou o referido princípio no seu art. 2°.
  • Temos dois tipos de princícíos:- princípios taxativos- princípios derivadosderivam de outros princípiosproporcionalidade deriva do devido processo legal
  • O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

  • LETRA B.

    L EGALIGADIDA
    I MPESSOALIDADE
    M ORALIDADE
    P UBLICIDADE
    E FICIÊNCIA


    limpe
  • Para complementar:

    O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Fonte: JusBrasil
  •  


    O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, ou seja, não expresso em nosso ordenamento jurídico. Assim, a doutrina e jurisprudência entendem que ele decorre do princípio da legalidade, pois a lei se presume proporcional, seja de qual natureza for, a exemplo de uma lei penal que determine uma sanção pelo descumprimento de um dever, caso em que, se esse descumprimento é muito grave, a sanção deverá também ser muito gravosa. Por outro lado, se houver descumprimento parcial da norma, a sanção deverá ser atenuada, como forma de cumprimento do princípio da proporcionalidade que preceitua a adequação entre os fins e os meios.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604091515217
  • O princípio da proporcionalidade também é utilizado como uma forma de ponderação entre dois ou mais princípios constitucionais que estejam em conflito, determinando, em cada caso, qual deve prevalecer sobre o outro

  • GABARITO ''B''


    O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE SE TORNA EXPLÍCITO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ IMPLICITAMENTE EXPRESSA NO ART. 5º,LXXVIII,CF/88.

  • Esse tipo de questão já  não cai mais nos dias de hoje.

  • Na prova do INSS 2016 não vem uma questão dessa...

  • hahahahahh munca mais cai uma questão dessa ,depois que descobriram que os candidatos aprenderam  o LIMPE  rsrsrsrs

  • O princípio da proporcionalidade é princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.

  • Gabarito: Letra B.

    Princípios explícitos na CF: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

    Proporcionalidade, por sua vez, é um princípio implícito.


ID
34765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza! É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    O inciso XIII do artigo 37, com a nova redação dada pela Emenda nº 19, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.

    Bons estudos!
  • A letra A está errada, porque os cargos, empregos e funções não são vedados aos estrangeiros, desde que na forma da lei.

    A letra B está errada, porque os servidores públicos civis têm direito a se filiarem a sindicato, quem não têm são os militares.

    A letra C está errada, porque as funções de confiança não podem ser exercidas por pessoas de fora do serviço público, pelo contrário, só pode assumir uma função de confiança quem é titular de cargo efetivo. Os cargos em comissão sim, podem ser ocupados por gente de fora.
  • Somente, a título de conhecimento, cabe acrescentar que os empregados das Soc. Economia Mista e das Empresas Públicas se sujeitam à CLT, por conseguinte aplicam-se a eles o regime da equiparação salarial.
  • a letra D é a correta pois está em conformidade com a letra da leiCF/88 art. 37XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviçopúblico;
  • LETRA D.

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são vedados aos estrangeiros.

    - correção: ART 37. I - Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei , assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.

    b) É vedado ao servidor público civil associar-se a sindicato.

    - correção: ART 37 VI- é garantido ao servidor público CIVIL o direito a livre associação sindical.

    c) As funções de confiança e os cargos em comissão podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por pessoas de fora do serviço público.

    - correção: ART 37 V - a serem PREENCHIDOS por servidores de CARREIRA nos casos.
  • A- Podem ser brasileiros ou estrangeiros.
    B- É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical.
    C- Só quem exerce função de confiança que é ocupante de cargo efetivo.
    D- CORRETA, é vedada a equiparação, sem qualquer exceção.

  • OBS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS.

  • GABARITO LETRA D.

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • CF/88 - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  GAB. LETRA D.

  • cai do cavalo nessa.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



    C) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]

  • Gabarito: d

     

    --

     

    Comentando a letra c.

    Funções de confiança -> só servidor efetivo ( QUEM ESTUDA DOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA );

    Cargo em comissão -> livre nomeação ( QUEM É MEU "PARCEIRO" DOU CARGO EM COMISSÃO ).

    Triste realidade :(

  • REGRA:

    CF Art. 37, XIII É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    EXCEÇÃO:

    CF Art. 39 §5 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

  • Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


ID
34768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37§12 da CF:
    Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • A letra A está errada, porque as autarquias são criadas por lei específica.

    A letra B está errada, porque a CF diz assim, Art. 37 parág. 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
    Ou seja, As ações de ressarcimento são imprescrítiveis,mas os ilícitos que causam prejuízo ao erário não!

    A letra d está errada, porque a proibição de acumular se estende SIM aos empregos e funções de empresas públicas e SEM.
  • Ainda considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

    a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.

    As ações de ressarcimento são imprescrítiveis,mas os ilícitos que causam prejuízo ao erário não!

    c) Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A proibição de acumular se estende aos empregos e funções de empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Essa é uma questão que sempre caio, porque vou de acordo com a interpretação que o STF deu sobre este artigo, que aponta a alternativa correta: O STF DISSE QUE os subsídios dos desembargadores do TJ NÃO estão limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, nem esse valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF é aplicável para determinação do valor do subsídios dos demais magistrados estaduais. MAS esse valor de 90,25% do subsídio mensal do ministros do STF é sim, aplicável como limite para a remuneração dos demais servidores (não magistrados) do Poder Judiciário estadual.Alguém pode me explicar melhor isso???Se a questão pedir segundo a CF eu considero a letra da lei n é?Mas e pedir segundo o entendimento do STF eu devo considerar o que fora supracitado?
  • art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.LETRA C
  • Acho que a alternativa está incompleta, ficou de forma ampla, aplicando a todos os poderes, pois conforme o art  37 § 12 CF  Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    Assim, este liminte não seria aplicado ao Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Contudo, devemos resolver a questão por eliminação, tendo em vista que só o ressarcimento ao erário é imprescritível, o ilício não.
  • LETRA C.

    a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.

    - correção: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia. ART 37, XIX

    b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.

    - correção: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  ART 37 parágrafo 5º

    d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    - correção: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. ART 37, XVII
  • Alguém poderia me informar sobre a questao do teto remuneratorio???? O STF não julgou inconstitucional o subteto dos desembargadores (de 90,25%)???
  • A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  ART 37 parágrafo 5º

  • Rafael,

    Perceba que o enunciado da questão fala em "tratamento constitucional". Deixemos o entendimento do STF de lado.

  • a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação. ERRADA Correção - Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. ERRADA Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. c) Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). CORRETA § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista. ERRADA Correção - Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • CF - Art. 37, §12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto nesse parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • A) ERRADA!

    Autarquias -> Somente por lei

     

    B) ERRADA!

    Ilicitos -> Prescritível

    Ações de ressarcimento -> Imprescritível 

     

     C) CORRETA!

    Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    D) ERRADA!

    A todo mundo que recebe dinheiro publico para custeio é aplicavel a vedação

  • RessarcIMento------IMprescritivel

  • Gab. "C".

    Para quem ficou em dúvida quanto ao erro da alternativa B, segue explicação:

    Art. 37 parág. 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. 

    Em suma, ILÍCITOS prescrevem, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NÃO PRESCREVEM.

  • Considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • GAB: C

    PORÉM, QUESTÃO DESATUALIZADA !!!


ID
34816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vai entender, né!...
    Sete anos após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135/2000, pelos partidos de oposição à época (PT, PSB e PCdoB), o Supremo Tribunal Federal finalmente, no último dia 02/08/2007, suspendeu liminarmente, por oito votos a três, o caput do artigo 39 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998. A conseqüência da decisão foi o restabelecimento do texto original da Constituição de 1988, que mantém o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Antes da ADI, os partidos ingressaram, em 1998, com um mandado de segurança, que não foi julgado pelo STF.No julgamento da ADI votaram pelo reconhecimento da fraude e, portanto, a favor do retorno do RJU os ministros Neri da Silveira, relator (já aposentado), Ellen Gracie (atual presidente) e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau, Carlos Ayres de Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cesar Peluso (que havia pedido vistas da matéria). Votaram pela validação do texto que eliminava o RJU, os ministros Nelson Jobim (aposentado), Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O processo ficou parado no período de 2002 a 2006 em decorrência de pedido de vista do então ministro Nelson Jobim, que contribuiu para retardar a derrota do Governo. A decisão se deu em caráter liminar e com efeito ex-nunc. Isto significa que ainda haverá o julgamento definitivo e que, a partir da publicação da decisão liminar, não poderá haver contratação pelo regime de emprego no Governo Federal, apenas e exclusivamente pelo regime jurídico único ou de cargo efetivo. A lei que permitia a contratação por emprego público, que tinha sido utilizada durante o Governo FHC para contratação de um pequeno número de servidores do Hospital das Forças Armadas, agora fica sem qualquer validade.

    AINDA ESTÁ EM CARÁTER LIMINAR, MAS, SE O STF PULAR NO BURACO EU TB PULO, NÃO PARECE O ENTENDIMENTO DO CESPE.
  • meio confusa essa questão....
  • A EC nº19 suprimiu parte do "caput" do art. 39 da CF, tal fragmento previa o regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas( O falado regime estatutário).
    Desde então, entende-se ser permitido a contração de servidores celetistas na Administração direta.
  • E a ADIN 2135 enfiaram aonde? A CF hoje permanece com o texto original, anterior ao da emenda 19 (regime jurídico único)!

    Questão perfeitamente passível de recurso.
  • Questão perfeita. A assertiva "b" está correta. A questão é clara ao afirmar "Com a EC 19/98 (...)" aboliu-se o regime jurídico único, voltando ao duplo regime (CLT ou Estatutário) para a AP Direta, Autárquica e Fundacional.
    A ADIN 2135-4 realmente suspendeu a eficácia, com efeito ex nunc, do caput, do art. 39 da CF, sujeitando-se, então, os atuais aprovados ao regime jurídico único, porém a questão não se baseou na ADIN.
  • Essa emenda, na verdade, não aboliu o regime jurídico único que ainda obriga a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da UNIÃO, que adotarem o regime estatutário, a obedecer à lei 8.112/90. Este é o Regime Jurídico Único (dos estatutários da União) atual.
  • Esta questão teve seu gabarito alterado pela banca examinadora, conforme pode-se verificar em http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE%5FGO2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF

    QUESTÃO 61 – alterada de B para C. A opção B está errada, pois o STF deferiu medida cautelar para
    o fim de suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela EC 19/98, por
    considerar a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de
    procedimento na tramitação daquela emenda. Isso rendeu ensejo ao retorno da redação anterior do
    dispositivo constitucional, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único.
    A opção C está certa na medida em que os órgãos da Administração direta têm de observar unicamente
    o regime estatutário, exceção feita apenas às empresas públicas e às sociedades de economia mista,
    que, nos termos do artigo 173, §1º, da CF, sujeitam-se ao regime geral das empresas privadas – o
    regime celetista. Observe-se que o enunciado da questão remete à Administração direta federal, na
    qual os servidores integralmente submetidos ao regime estatutário da Lei n.º 8.112/90.
  • Pelo amor de Deus. É claro que a alternativa "B" está errada. A alternativa correta é,sem dúvida alguma,a "C". Os servidores da adm. direta têm que, necessáriamente, ser regidos pelo regime ESTATUTÁRIO. Quanto às Autarquias e
    Fundações. Estas sim podem ser regidas tanto pelo regime celetista como pelo estatutário.
  • Concordo com o colega abaixo.
    Gabarito correto é letra "C".
    É bom corrigir para ninguém estudar errado.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.


  • A Fundação pode assumir um regime de direito público ou de direito privado. Há quem sustente que fundação é uma espécie do gênero autarquia, STF corrobora (RE 215.741/SE, 30/03/99). Quando a fundação assume o regime de direito público, também é chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional e o seu regime de pessoal pode ser estatutário ou celetista.
  • O gabarito foi modificado pela banca, basta conferir no site:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE%5FGO2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF

    "JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO
    NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
    CARGO 9 - Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Administrativa -

    QUESTÃO 61 – alterada de B para C. A opção B está errada, pois o STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela EC 19/98, por considerar a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento na tramitação daquela emenda. Isso rendeu ensejo ao retorno da redação anterior do dispositivo constitucional, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único.
    A opção C está certa na medida em que os órgãos da Administração direta têm de observar unicamente
    o regime estatutário, exceção feita apenas às empresas públicas e às sociedades de economia mista, que, nos termos do artigo 173, §1º, da CF, sujeitam-se ao regime geral das empresas privadas – o regime celetista. Observe-se que o enunciado da questão remete à Administração direta federal, na qual os servidores integralmente submetidos ao regime estatutário da Lei n.º 8.112/90."


  • O regime estatutário o servidor público estará vinculado ao estado por meio de um Estatuto, e a União os estados o Distrito Federal e os Municípios poderão por meio de lei geral ou de leis específicas (ato unilaterl) estabelecer este regime juridico, para os titulares de cargo público. Cada esfera de governo terá o seu Estatuto. Este regime tem como principal foco o servidor público es sentido estrito, ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.No regime celetista o agente público está vinculado ao estado por meio de legislação trabalhista (CLT) e, portanto, ganha a denominação de emprego público. É regido pelas leis civis trabalhistas que determina os direitos e obrigações do empregado que ocupa um emprego público. Tal regime não gera estabilidade para o empregado público e é mais frequente na administração pública indireta; Autarquias, Fundações Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e nas Empresas Públicas, sendo obrigatório nestes dois últimos casos.
  • Questão com dificuldade de nivel médio....após a alteração do gabarito ela se encontra corretíssima...Em que pese haver alguma dúvida com relação à aplicação da referida leitambem para a ADM DIRETA estadual ou municipal,a dúvida se dissipa e se desfaztotalmente quando da leitura atenta e eficiente do enunciado da questão....pois ali solicita apenas quanto aos servidores publicos federais, delimitando muito bem a atuação da referida lei...MUITO IMPORTANTE uma leitura atenta e pormenorizada do enunciado de algumas questões, pois pude perceber que muitas bancas estão tentando ludibriar o candidato mais desavisado justamente no enunciado da questão....Bons estudos a todos....pois a vitória está próxima....
  • Não tenho muito o que dizer, só tenho isso:Cespe - Confunde Estudantes Perspicazese vou além:FCC - Fundação Copia e Cola
  • Direto ao ponto! ( de acordo com a justificativa da Cespe)
     

    Administração Indireta  


    Celetista - Empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Estatutário - Fundações e autarquias.


    Administração Direta  

     Apenas estatutário

     

    Boa Sorte!

  • Letra C

    Notem o enunciado da questão: Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais.

    Outro detalhe: Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário. Correto. Não há o que se questionar...

    Quanto à letra B, questão um tanto confusa. Em suma, uma emenda alterou a redação original do caput do 39 para extinguir o RJU, permitindo que a ADM Pública pudesse contratar celetistas. Ocorre que não houve o quorum qualificado (vício formal, processual) e o STF suspendeu a eficácia desse dispositivo, voltando a vigorar o RJU, o que persiste até hoje. Por isso, pelo que pude notar, houve alteração no gabarito.
  • Perfeito o comentário do Jr.
    Não tem o que questionar é Alternativa C, e o resto é para confundir e não dá para perder tempo questionando.
  • deve-se observar que na letra B fala:não se exige mais , para os servidores da adm. direta...o regime estatutário...

    opsssss

    NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEMPRE SERÁ O REGIME ESTATUTÁRIO, O QUE MUDA COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL CITADA ACIMA É PARA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS!
  • Colegas, tenho duvida nesta questão....
    Vejamos, para que a alternativa "c" fosse correta, não deveria ter sido informado que se trata de servidor efetivo?? Uma vez que servidores temporário e cargos em comissão, seguem o Regime Geral?
    Se alguem puder esclarecer.. eu agradeço...
  • Colega, seguir o regime da previdencia geral não é a mesma coisa de ter um regime jurídico trabalhista. 
    É verdade, o cargo comissionado (apenas sem ser efetivo) e o temporário são do RGP. 
    No entanto, o cargo comissionado federal é servidor publico regido pela Lei 8112/90
    O temporário é regido por outra lei LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 
  • Entendo o motivo pelo qual a "C" foi considerada certa. Porém, uma coisa é dizer que os servidores da administração direta, ou, mesmo, o órgão pagador da administração direta, têm de observar unicamente o regime estatutário. Outra, bem diferente, é dizer que os órgãos da administração direta - onde trabalham estagiários, celetistas redistribuídos, etc-  têm de observar. 

    Eu entraria com recurso, pela falta de assertiva correta. 
  • A alternativa B estaria certa se fosse escrita da seguinte forma:

    Com a Emenda Constitucional n.º 19/1998, não mais se exigiu, para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, que seja observado unicamente o regime estatutário, podendo esses servidores, além do disposto nos estatutos, ter suas relações laborais norteadas também pela CLT.

    Isto, por que em 2007 o STF declarou inconstitucional a emenda no Artigo 39 da CF.

  • R: a) errada. Art. 39. A U, os E, o DF e os M instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. b) errada. O STF suspendeu a vigência da EC 19/98 por inconstitucionalidade formal. c) certa. Acho muito estranha esta assertiva, pois órgão não tem personalidade jurídica, então não deveria observar regime jurídico, mas de qualquer forma é a menos ruim de todas as alternativas. d) errada.  Vide art.39 na letra a. As empresas públicas são celetistas. Letra C.

  • O código de ética, Lei no. 1.171, não deixa a letra C correta.

  • nao concordo que constem todos os requisitos necessarios para investidura. E as leis que falam sobre as caracteristicas exclusivas do cargo? E se determinado cargo exigir determinada idade ?

    Entao nem todos os requisitos estarao no regime

  • Confusa as opções. Em minha opinião caberia recurso.

  • Muito confusa a questão.

  • Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário, no qual constam todos os requisitos necessários para investidura, remuneração, promoção, aplicação de sanções disciplinares, entre outros.


ID
34825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 39 § 4º da CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) ERRADA. Vencimento é a parte fixa (ou melhor, "bruta", "pura") da remuneração, que por sua vez é = vencimento + vantagens permanentes + vantagens temporárias.

    b) ERRADA. A INICIATIVA PRIVATIVA VARIA CONFORME O CASO.
    Art. 37: "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice"

    c) CERTA

    d) ERRADA - O piso federal é o do Ministro do STF; o piso estadual é o do Desembargador do TJ (ambito do judiciário), Governador (ambito do executivo) e Deputado Estadual (ambito do legislativo); já o piso municipal é o subsídio do Prefeito.
  • Para completar os comentários a respeito da alternativa C:

    Constituição Federal - Capítulo III
    Da Segurança Pública

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
  • O subsídio é obrigatório para o membro de Poder, para o detentor de mandato eletivo, para os Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais (Art. 39, § 4º, da CF), para os membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, CF), para os membros das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública (Art. 135, CF), para as carreiras Policiais constantes do elenco do art. 144, CF (Art. 144, § 9º, CF) e, facultativamente, por lei, para os demais servidores estatutários organizados em carreira (Art. 39, § 8º).
  • LEITURA COMPLEMENTAR:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090626214827649&mode=print

  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.Subsídio é a remuneraçao do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.
  • FUNDAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO SUBSÍDIO:O “subsídio” é um instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, inicialmente, foi destinada a agentes políticos nos três níveis de Governo, visando não contaminar a remuneração por concessões de vantagens não transparentes; de forma que a retribuição fixada sob única parcela, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera de Governo, viesse a trazer transparência e maior controle.
  • Olá,
    Alguém saberia me dizer qual o dispositivo legal que inclui policiais nesse rol???
    agradeço
  • Alessandro, conforme o colega Nostromo já tinha postado acima, o art. 144, § 9° da CF dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de subsidios para remuneração do pessoal das carreiras policiais.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.             

    Art. 39,§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.



  • Pessoal, me tira essa dúvida: O defensores públicos são remunerados por subsídio é? Não é por remuneração como os servidores públicos ,não?

  • Gol da Alemanha...

    Vida que segue...

  • E o português sofre mais um baque com essa definição  'PARCELA'  UNICA:

    Significado de Parcela

    s.f. Pequena parte; pedaço, fração, fragmento. 

    Parcela é sinônimo de: parte, porção, quinhão,fração

    KKKKKKKKKKKKKK

  • Remuneração dos servidores públicos: (Art. 37, x)
    - Fixados ou alterados por lei específica; 
    - assegurada a iniciativa em cada caso; 
    - assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices.

    Remunerados por subsídio(parcela única), vedada qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória:(Art. 39, §4);

    - Membros dos Poder;

    - Detentor de mandato eletivo;

    - Ministros de Estado

    -Secretários estaduais e municipais

  • servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios?

  • A letra B, em minha humilde opinião, seria a mais correta. Enfim...CESPE.

  • Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF determina que os ministros de Estado, os membros do Ministério Público, os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, assim como os servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios, a serem pagos em parcela única.


ID
34828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de greve e da acumulação de cargos no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial traz a letra "B" como resposta. Que eu entendo que seja o correto.
  • Resposta: Letra B.

    Artigo 37 §10 da CF:
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A letra "a", realmente está confundindo, mas o que está errado é a expressão "De acordo com entendimento do STF", pois o correto seria "De acordo com a Constituição Federal".
  • Fundamentação:
    Alternativa "a": está errada quando usa da expressão "De acordo com entendimento do STF", pois este este entendimento está pacífico na CF em seu artigo 114, sendo assim, seria correto a expressão "De acordo com a Constituição Federal".

    Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    -----------
    Alternativa "B": Correta.
    Artigo 37,§ 10:
    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    ------------
    Alternativa "c":Errada,Veja a explanação:
    Assim como ocorre com as Forças Armadas, os integrantes das corporações militares estaduais estão sujeitos ao princípio da hierarquia e disciplina, sendo-lhes expressamente vedado a realização de greve (art.142, §3º, IV c/c art.42, §1º da CF/88)em atenção a manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, sujeitando os infratores ao previsto no Código Penal Militar( Título II – Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, Capítulo I - Do motim e da revolta arts. 149 153).
    -------------------
    Alternativa "d": errada. O texto proposto por está alternativa vai contra o constante na CF. Veja o artigo 37, inciso XVII:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Assertiva "a" - ERRADA
    Fundamento: Segundo entendimento do STF, manifestado pelo Min. Nelson Jobim, referendado pelo Plenário do STF no dia 05/04/2006, no julgamento da ADI 3395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários, sendo competente a JF ou a JE.
    Assim, a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve de servidores públicos federais é sempre da Justiça Federal.
  • A letra A está errada porque os servidores públicos são regidos pelo estatuto,ou seja, lei 8112, nada tem a ver com a CLT.
  • Obrigada, Douglas Braga, vc achou o fundamento da questão.
  • O §10 do art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A referida norma veda a hipótese do servidor aposentado em determinado cargo retornar, após a EC nº 20/98, à atividade em outro cargo e perceber, cumulativamente, os proventos do primeiro com a remuneração do segundo. Isso só seria possível se o servidor retornasse em cargo cuja acumulação na atividade fosse permitida pelo art. 37, XVI da CF/88 (um cargo de professor com outro técnico, por exemplo) ou se retornasse em cargo eletivo ou ainda em cargo em comissão.

  • A) Errada. Esclarecendo melhor a resposta do Douglas, segue trecho do MI 708/DF:

    "Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2o, I, "a", da Lei no 7.701/1988). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais."

    Assim, para os servidores estatutários, a competência ou será do TJ, TRF ou STJ, jamais da Justiça do Trabalho.

  • Comentado por claudimar pereira há menos de um minuto.

    Resposta certa é a letra "B".É bom lembra que os proventos da aposentadoria acumulados com a remuneração de um cargo eletivo ou um cargo em comissão, não poderá ser maior que o subsidio recebido pelo ministro do STF

  • gente a questão é bastante conturbada.já li referências sobre decisões d stf dando a competência para o stj em certos casos,ao tj do estado em outros.caso recente da greve da policia.questões como essa deviam ser evitadas,pois gera confusão e condição de anular.bjs e abçs.
  • Excelente comentário  Douglas Braga.
  • GABARITO LETRA B

    A CF/88  Realmente admite que um servidor aposentado possa acumular os proventos que percebe com a remuneração de um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

  • Acumulação de proventos de aposentadoria, em regra, vedado, com exceção:(art.37,§ 10),

    - Cargos acumuláveis

    -Cargos eletivos;

    -Cargos em comissão

  • Replicando o comentário do colega: Douglas Braga Leal

    Assertiva "a" - ERRADA

    Fundamento: Segundo entendimento do STF, manifestado pelo Min. Nelson Jobim, referendado pelo Plenário do STF no dia 05/04/2006, no julgamento da ADI 3395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários, sendo competente a JFederal ou a JEstadual.

    Assim, a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve de servidores públicos federais é sempre da Justiça Federal.

  • Provento de aposentadoria + remuneração:

    Cargos acumuláveis

    Mandato Eletivo

    Cargo em comissão

  • Acerca do direito de greve e da acumulação de cargos no serviço público, é correto afirmar que: A CF admite que um servidor aposentado possa acumular os proventos que percebe com a remuneração de um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.


ID
34831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao afastamento para exercício de mandato eletivo e aos direitos sociais dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) realmente, alguns direitos sociais se extendem aos servidores públicos, porém, não todos.

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    OU SEJA:

    IV - salário mínimo (...)

    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família (...)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (...)

    XV - repouso semanal remunerado (...)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante(...)

    XIX - licença-paternidade (...)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher (...)

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho (...)

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil


  • CF/88 Art. 38. Ao servidor público...

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
  • Vale acrescentar que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Do afastamento para exercício de Mandato Eletivo

    Quando o servidor for investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o mesmo ficará afastado do cargo; Ficará, ainda, afastado se investido em mandato de prefeito, contudo ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.

    Em se tratando de mandato de vereador, a lei prevê duas hipóteses:

    a) se houver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Assim, exercerá as duas funções e fará jus às respectivas remunerações; e

    b) se não houver compatibilidade de horário, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.
  • A) OK.
    B) O aviso prévio e o seguro-desemprego, bem como o FGTS, são direitos inscritos no art.7º da CF/88, de incidência tipicamente celetista.
    C) Tal hipótese só poderá ocorrer no caso de Prefeitos, pois os vereadores, se constatada a compatibilidadede horários, poderão gozar das atribuições e vantagens de ambos os cargos, administrativo e político.
    D) A acumulação desenvolve-se no interesse da administração, e não na vontade do servidor, que só poderá acumulá-las até dois períodos.
  • Olá! A opção "E" está ERRADA, para confirmar o que eu afirmo aqui, basta conferir a Lei 8112/90, Art. 77: "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, ATÉ O MÁXIMO DE DOIS PERÍODOS, NO CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO, (...)".
  • Complementando o exposto por Henrique na assertiva "D" e não "E" o Art. 77 § 3º da Lei 8112/90 traz o seguinte: "As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".
  • Há nessa questão um erro passível de anulação da mesma:o servidor não tem o DIREITO DE SE AFASTAR!ele ficará afastado (DEVE SE AFASTAR OU SERA AFASTADO)Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • LETRA A

    Acertei a questão...  Se bem que...

     O Amigo abaixo pensou o mesmo que eu: Não se trata de um direito e sim de uma obrigação. Ele deverá se afastar. No caso de VEREADOR, havendo horário compatível, ele poderá acumular.

    ***ATENÇÃO:

    ELE NÃO ACUMULA VENCIMENTOS. SE ACUMULAR, RECEBE AS VANTAGENS DO CARGO EFETIVO + REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO. 


    Caso não haja compatibilidade (VEREADOR) ele será obrigatoriamente afastado.

    DEMAIS CARGOS: SERÁ AFASTADO.

    Ou seja, não é um direito. É uma obrigação que lhe é imposta pela lei.

  • Não deixa de ser um direito, tanto que é proveitoso para o eleito, já que o protege de ser exonerado.

    Um outro exemplo é o direito que nós temos de votar para escolher nossos representantes, que mesmo sendo uma obrigação para os alistáveis alfabetizados continua sendo um direito.
  • Quantoa acertiva A entendo que de modo completo o afaztamento do cargo para mandato eletivo é DEVER, equanto que, a licença é o diretito
  • O erro da letra "D" é falar que a acumulação pode ser até em 3x, onde o correto seria 2x.

    8112/90:

    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • A - GABARITO.

    B - SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO AO AVISO PRÉVIO NEM AO SEGURO DESEMPREGO.

    - SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DE PREFEITO MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS SERÁ OBRIGADO A OPTAR PELA REMUNERAÇÃO, POIS TRATA DE CARGO INACUMULÁVEL... DIFERENTE DO SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DE VEREADOR QUE, CASO HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PODERÁ ACUMULAR AS REMUNERAÇÕES. SÓ SERÁ OPTADO A ESCOLHER QUANDO NÃO COMPATIBILIZA OS HORÁRIOS.

    D - AS FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS, NO MÁXIMO, EM ATÉ 2 PERÍODOS.
  • Por eliminação, alternativa A.

    Gol da Alemanha...

    Vida que segue...

  • Ele não tem o direito de se afastar, ele deve se afastar.
  • Servidor Público, da AD, autárquica e fundacional ,no exercício de mandato eletivo:

    -FEDERA, ESTADUAL E DISTRITAL-------Afasta-se do cargo

    -MUNICIPAL:

    A)Prefeito: afasta-se, contudo opta pela remuneração

    b)Vereador: exerce os dois cargos se houver compatibilidade de horários, se não, opta pela remuneração.

  • Em relação ao afastamento para exercício de mandato eletivo e aos direitos sociais dos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional em exercício de mandato eletivo tem o direito de ficar afastado do cargo, computando esse tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


ID
34840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários



  • - A fixação de limite de idade para ingresso em cargo
    público depende de expressa previsão legal, não se revelando suficiente disciplinar a matéria por simples norma editalícia.

    VIDE ART.7° CF:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • A letra A está certa, e um exemplo disso é o concurso público para PM em que há um limite de idade para os candidatos e isso é previsto em lei.

    A letra B está errada, porque o estágio probatório visa avaliar o servidor naquele cargo em especial, se ele passa em outro concurso ele terá que ser avaliado novamente no novo cargo, porque não quer dizer que se ele se deu bem em determinado cargo se sairá bem no outro também, ou seja, será preciso saber se ele se adaptará ao novo cargo.

    A letra C está errada, porque o servidor, depois de adquirida a estabilidade pode perder o cargo: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    A letra D está errada, porque a CF diz assim no art 37:
    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • Como complemento aos comentários já feitos, gostaria de lembrar uma 4º hipótese em que o servidor estável poderá perder o cargo, e muitas vezes não é lembrada, pois não está prevista no art. 41, está no art. 169, §4ºda CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor ESTÁVEL poderá PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Bom estudo!
  • sobre a alternativa a:

    o STF já manifestou sobre a constuticionalidade de tal entendimento. Eu, na minha insignificância, acho isso o cúmulo do absurdo!!! Já tem muitos métodos para eliminar candidato, principalmente as provas físicas...
  • Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

    Súmula 683 - STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Por que a letra B está incorreta?

    obrigado

  • Oi Tiago a Denize explicou o erro da letra B

    E lembremos também da recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo.

  • qual é o fundamento jurídico do erro da questão B?. Para não se resumir apenas em comentários pessoais

  • Cara Emiliana!!!

         A assertiva B basicamente diz que: se um funcionário público que ocupa um cargo A, a qual já adquiriu a estabilidade, se ele for investido no cargo B, como por exemplo ao passar em outro concurso, ele estaria dispensado de, neste cargo B, passar pelo período do estágio probatório, pois já o tinha passado no cargo A, como se o estágio probatório fosse único não importado quantos concursos e cargos o funcionário assumisse, pelo menos foi desta forma que entendi. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Não é bem isso, Isaak... Tive duas interpretações quanto a questão...

     

    1°) Quando ele diz: "... investido em CARGO DE NATUREZA E CARREIRA DIVERSAS..." ele NÃO TÁ DISPENSADO do estágio probatório (mesmo sendo estável) já que, um novo cargo, EM OUTRA ÁREA, tbm requer avaliação de desempenho.

    Ex: Mesmo vc sendo procurador estável e efetivo e, passar num concurso pra delegado, vc se submeterá, novamente, ao estágio probátório... 

     

    2°) E mesmo se investido em CARGO EM COMISSÃO (carreira) OU DE CONFIANÇA (efetivo/estável), NA MESMA ÁREA, não cabe mais estágio probatório pq ele já passou por essa avaliação (24 meses - 2 anos) se tornando estável, essas são funções de livre nomeação e exoneração cabem SOMENTE para servidor ESTÁVEL/EFETIVO.

    Ex: Vc, como procurador, é nomeado (livremente) para um cargo em comissão (plano de carreira) ou de confiança (por ser efetivo/Estável).

     

  • Bom Dia caros colegas!


    Então existe outra justificativa que pode ser usado para o gabarito ser a letra A , muitas pessoas eu vejo que esquece de ler as súmulas do STF,STJ,TST E AS ADCT´S que indiretamente aparece em questão de prova a letra A por exemplo é uma das.


    Veja bem, o que diz a letra A :


    Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, assinale a opção correta.


    A norma constitucional que proíbe tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de ingresso no serviço público, não tem caráter absoluto, sendo legítima, em consequência, a estipulação da exigência de ordem etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo a ser provido.


    O que é algo de caráter absoluto? é aquilo que de direito liquido e certo que a CF não pode mudar, certo que temos na lei 8112 a idade minima exigida de 18 anos, isso não retira que os editais podem prover outras idades, como no caso de carreiras policias.


    Muitos colegas se bateram na letra B, porque não era a correta, essa não é e nunca vai ser meus caros(as) pois quando o servidor ele é estável em um cargo e passa a exercer outro totalmente diferente ele passa novamente por estágio probatório.


    Espero ter ajudado.


    Foco!




  • GABARITO: A

    SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • NOVO CARGO -> NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Inabilitação enseja recondução se houve vacância do concurso anterior por posse em cargo inacumulável!

  • Nossa" Eu achava que sabia Direito Constitucional.

  • Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, é correto afirmar que: A norma constitucional que proíbe tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de ingresso no serviço público, não tem caráter absoluto, sendo legítima, em consequência, a estipulação da exigência de ordem etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo a ser provido.


ID
35095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente

Alternativas
Comentários
  • Vale uma lida no art. 37, inc. XIX.
    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Lei específica cria Autarquia.Lei específica autoriza a criação de EP, SEM e Fundações. Uma vez autorizada, depois se cria EP, SEM e F.
  • Concordo com a parte da lei que autorize a criação, mas pela EP ser uma PJ de direito privado, é necessária a elaboração e o registro dos atos constitutivos junto aos órgãos competentes para tal na esfera privada! Conforme segue trecho extraído do livro Resumo de D ADm (MA e VP)pag 47:
    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro"

    Por isso o trecho, é necessário e suficiente, na minha opinião, está péssimamente empregado.
    Alguém concorda?
  • Ex:
    LEI No 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.


    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
  • Realmente a transparência da questão deixa a desejar....Entretanto, todos nós sabemos que as bancas de concurso são de duvidosaqualidade técnica...ensejando não raras vezes inúmeras questões canceladas ou até em alguns casos a invalidade de todo o concurso....Haja vista o último concurso para o BACEN , sob responsabilidade e organização da empresa CESGRANRIO, onde, a própria empresa admitiu que sua banca utilizou indevidamente questões formuladas em outros concursos, e pior ainda, formulada por outras instituições de mesma natureza....Bons estudos a todos...
  • art. 37 CF XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoXX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;letra D certa
  • gente... eu não sei o que passa na cabeça desses examinadores! O pior, a maioria deles são juízes, defensores, promotores, mas mesmo assim tem a coragem de fazer uma questão dessa. Gostaria de saber a justificativa da banca para a não alteração do gabarito desta questão.


  • Para a criação das empresas públicas e sociedade de economia mista, é necessário lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizando a sua criação, cabendo a este, mediante decreto, definir a organização. Não se pode olvidar que em respeito a teoria da simetria, a extinção dessas entidades somente é possível por lei.
    Frise-se que, por se tratar de  pessoas jurídicas de direito privado, a aquisição da personalidade jurídica somente ocorrerá, após a autorização legislativa, com o registro dos atos constitutivos no órgão competente, isto é, Cartório ou Junta Comercial.
  • Letra (c) correta. Por exclusão chegamos na alternativa correta, vejamos:
    a) ERRADA: Art. 37, XIX, da CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Todavia, há fundações públicas criadas por lei específica, são chamadas pela doutrina de autarquia fundacional.
    -Fundação pública de direito privado (criação autorizada por lei, ex.: TV Cultura);
    -Fundação pública de direito público (criada por lei específica, ex.: Procon-SP; UFSCAR; FUNAI; FUNASA; IBGE; DER, entre outras).
    Como a alternativa não especificou, adotamos o art. 37, em seu inciso XIX. Ou seja, será autorizada por lei.
    b) ERRADA. Conforme vimos acima, a fundação pública é autorizada por lei, sua criação depende de lei. Não é a lei que cria a fundação pública, ela apenas permite ao ente competente a sua criação. Todavia, o ente competente depende de lei autorizado sua criação. Do contrário, o ato será nulo, por violação ao princípio da legalidade, entre outros.
    d) ERRADA. A lei autoriza sua criação, sendo que cabe a lei complementar definir sua atuação. A lei complementar tem papel secundária, pois apenas discrimina a àrea de atuação da Fundação pública.

     

  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

     

    EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

  • Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente ato do Poder Executivo, autorizado por lei específica.


ID
35332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 : A Administração Pública Direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ...

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • A) A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. – [INCORRETA – OPÇÃO A SER MARCADA]

    É só lembrar que o SERPRO, Correios (públicas) e Petrobrás, Banco do Brasil (economia mista) fazem concurso público para contratação de novos funcionários.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    C) A Constituição da República ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes tanto o direito à livre associação sindical, quanto o direito de greve, este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Novamente Artigo 37:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    D) A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. . – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com
  • "A Carta Magna estabelece o concurso público como regra para todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a sua ausência, quanto o seu afastamento fraudulento por meio de transferência de servidores públicos para cargos diversos daqueles para os quais foram originariamente admitidos. As exceções ao princípio constitucional do concurso público somente existirão com expressa previsão na própria Constituição, sob pena de nulidade".A alternativa A é a resposta, porém a questão deveria ter sido anulada, visto a alternativa acima desconsiderar os provimentos de cargos em comissão sem concurso público.
  • Com relação a alternativa "c" há uma observação a ser considerada, pois, o STF decidiu em MANDADO DE INJUNÇÃO que a lei de greves aplicada pelo setor privado poderia ser também aplicada ao servidor publico, guardadas as devidas proporções...
  • Chocado que fui seco na letra C e nem li que era p/ marcar a INCORRETA!


    #BaldeDeÁguaGeladoNaCara

  • Mesmo assim vou colocar a explicação da letra C pq sim! rsrsrs




    Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


  • Na letra E, se fosse apenas uma assertiva para determinar C ou E, eu ficaria com receio de marca-la como correta, pois acho que o termo "garante" da pra entender que é o suficiente para adquirir estabilidade, e sabemos que existe também, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação
    especial de desempenho. 

    Enfim, parece que quanto mais estudo, mais viajo quando vou responder as questões do Cespe. :(

  • DIABO ..ESTOU EU PROCURANDO O PORQUÊ EU ERREI ????

    ESTOU CERTA DA LETRA C,  AI DESCUBRO QUE ERA PARA MARCAR A QUESTÃO ERRADA .

  • essa é leite no MEL!

  • Leite de mel vai ser quando você passar. Então, até isso acontecer, restrinja suas considerações aos comentários pertinentes à fixação e justificação da matéria. Obrigado

  • Há alguma disposição legal prevista???

    (A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.)

  • ART. 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Não entendi, pois há concurso público para entrar em empresas públicas.


ID
36235
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA.A EC19/98 inseriu o princípio da EFICÊNCIA
    O princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput).
    B)ERRADA.O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.Isso para toda a Administracao sem excessão.
    C)ERRADA. ART 37 , V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    O cargo de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela TRANSITORIEDADE da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.
    D)CORRETA.Art. 40 §10 da Constituição Federal de 88 diz "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
    E)ERRADA.art. 37, § 5º que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as acoe
  • Pessoal só um comentário ao parágrafo abaixo, lembremos que foi com a Emenda 20/98 que passou a vigorar tal dispositivo, já vi em algumas provas a situação de que o sujeito, ANTES DA REFERIDA EMENDA, poderia sim ter contagem de contribuição ficticia, como no caso classico de participação em operações de guerra, fiquemos atentos.§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)Um abraço.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A alternativa 'a' estaria correta se o princípio indicado fosse o da "eficiência" e não o da "legalidade". O princípio da eficiência que foi expressamente inserido pela EC 19/98 e que direciona o administrador na otimização dos gastos.

  • No que se refere à assertiva de letra E, o que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário. Os crimes, como já mencionado em comentário anterior, prescrevem nos prazos fixados em lei. É o que se depreende da leitura do artigo 37, parágrafo 5o da CF:
    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Diferem, e muito, a respeito da transitoriedade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   


ID
36661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios

Alternativas
Comentários
  • - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XIV, da CF).

    - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei (art. 37, inciso I, da CF).

    - São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática (art. 12, § 3º, inciso V, da CF).

    - Ao funcionário público são garantidos os direitos de sindicalização e de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, incisos VI e VII, da CF).
  • Consertando nossa amiga abaixo, É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XVI, da CF).
  • A questão é totalmente passível de anulação. A CF garante aos servidores o direito à liberdade sindical (norma de eficácia plena) e o direito de greve (norma de eficácia limitada). Da forma que a assertiva "e" está escrita, a expressão "nos termos da lei" condiciona os dois direitos, o que a torna também incorreta. Aliás, a CESPE, em outra prova, usou essa mesma frase e o gabarito era incorreto.

  • a) pode acumular cargos em certas hipóteses prevista na CF

    b)naturalizados sao brasileiros e nao estrangeiros

    c)os estrangeiros podem nos termos da lei

    d) so brasileiros natos podem certos cargos, dentre eles os da carreira diplomática

    art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     

  • É verdade, Denise.

    o CESPE  é louco, mesma frase e mesma virgula...

    e o outro item o CESPE GABARITOU como errado

     

  • Mas está certo! O direito de greve é pleno, porém regulamentado pela lei... não há problema no direito de greve ser exercido nos estritos termos da lei. A mesma coisa com a sindicalização.
  • Q46856   pra quem tiver com dúvidas e ficar com mais dúvidas ainda. 

    Maldito cespe

  • Esse foi o caso de marcar a menos errada.. ¬¬'

  • O ART 37, que dispõe os princípios que regem a ADM PÚBLICA, não é exaustivo então?
     

  • Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios da isonomia e das liberdades fundamentais, é facultada a sindicalização e o exercício de greve, nos termos da lei.


ID
37261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lívia, 61 anos de idade é servidora pública civil da União. Assim, poderá ela se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. CF/88.
  • De fato, a questão se refere apenas no que diz respeito a aposentadoria voluntária com proventos porporcionais ao servidor público, prevista no Art. 40, da Carta Maior:"III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,..."
  • Sem querer ser chata, mas a questão foi classificada errada... não diz respeito à seguridade social. Diz respeito ao RPPS... Alguém aí do site que saiba arrumar, arrume aí.
    Obrigada.
  • Macete:  Cinco = Cargo


    Jesus abençoe! Bons Estudos!
  • ATENÇÃO!!!

    DEZ ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.

    CORRETO, SE A FCC COLOCAR ASSIM É SÓ MARCAR.

    MAS SAIBA QUE:

    NÃO SÃO QUINZE ANOS = 10 + 5 (O "E" NESSE CASO CASO NÃO É UMA CONJUNÇÃO ADITIVA, E SIM, DISJUNÇÃO INCLUSIVA)

    E SIM, CINCO ANOS DENTRO DOS DEZ, OU SEJA, ENTRE TEMPO DE SRVIÇO PÚBLICO E CARGO O TOTAL É NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS.

    CUIDADO!!!
  • Importante!

    CF/88 - Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Esses examinadores não revisam o que escrevem.

    Se a servidora tem 10 anos como efetiva, ela não tem somente 5 anos de serviço público. Nunca podemos supor que teve licença se a questão nada expressar.

    Que coisa, hein! Será que ela obteve uma licença de, pelo menos, 5 anos?

  • Sidinei, são 5 anos no mesmo cargo...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gente! Cuidado, pois a questão está desatualizada. Teve mudança no regime próprio da CF/88. O art. 40 e seus parágrafos que tratavam da questão está desatualizada. Ajudem a avisar o qc para que coloque está questão como desatualizada para que possamos estudar com mais confiança.


ID
37804
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime jurídico da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão, me basiei na Lei de Licitação em seu art. 54. Há ainda alguns contratos que se regem pelo direito privado, mesmo em âmbito público, como por exemplo o contrato de locação, alienação de bens públicos entre outros. Importante ressaltar que em matéria de Administração Pública deve-se observar as LEIS.
  • Regime Jurídico Administrativo é o sistema normativo a que se submete uma atividade (conjunto de normas, regras e princípios), que disciplinam a atuação, trabalho ou realização de uma determinada pessoa física ou jurídica (publica ou privada).Ex: CLT para os empregados das empresas privadas, Estatutos para os funcionários públicos. A definição de submissão a um regime ou outro, será definido pela CONSTITUIÇÃO Federal ou por lei que disciplinar a atividade. Por sua vez, a administração é regida por um sistema denominado hibrido, haja vista a possibilidade que tem de atuar e regida como pessoa de direito público, quando por exemplo constrói uma obra pública; ou, poder atuar e ser regida pelas normas de direito privado quando, por exemplo usa um cheque para pagar pelo produto da dispensa de uma licitação.espero ter ajudado...
  • Caro Iran,A Administração Pública indireta quando atua fazendo a função da administração direta, ou seja, função típica do Estado atua sob o regime jurídico de direito público. No entanto, quando atua no sentido de explorar atividade econômica, ou seja, em concorrência com as demais empresas privadas, então estará sob o regime jurídico de direito privado, executando suas atividades, conseqüentemente, sem as prerrogativas da Administração Pública e com igualdade com os entes privados. Por isso se diz que os entes da Administração Pública indireta, com exceção das Autarquias, possuem regime jurídico híbrido. Ressalte-se, contudo, que mesmo atuando na área do direito privado, ainda assim recebe influência do direito público.
  • Marcos, talvez eu consiga ajudá-lo:

    As empresas concessionárias e permissionárias são empresas privadas que possuem contrato com a administração pública, após procedimento licitatório. Ou seja, são pessoas jurídicas que não foram criadas, nem autorizada a sua criação pelo Poder Público. Desta forma, há que se falar que o seu regime jurídico poderá ser fixado pelo Poder Executivo.

    Se não consegui ser claro ou tiver alguma informação incorreta, por favor, avise-me.
  • A Administração Indireta, por exemplo, engloba:

    • regime jurídico público : AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
    • regime jurídico privado: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA PÚBLICA
  • Gabarito letra D.
    Basta lembrar que a Administração Pública pratica  atos administrativos  e atos de administração.

    Nos atos administrativos ela atua com supremacia sobre o particular, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Público.
    Entretanto, quando ela pratica atos de administração, se coloca em posição de igualdade com os particulares, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Privado.
  • Alguém pode me explicar porque não é a opção c)
  • Cara Juliana,

    qualquer que seja o regime juridico adotado, a indisponibilidade, bem como a supremacia do interesse publico, devem ser observados. Assim, para a concretizacao de qq dos principios, nao se afastam todas as caracteristicas do regime de direito publico em se tratando de AP Direta ou Indireta. Espero ter colaborado com a compreensao.
  • (A) ERRADO. A opção pelo regime jurídico a ser adotado não provém exclusivamente da Constituição Federal, podendo também advir da lei. Nesse aspecto, basta se atentar, por exemplo, ao que preceitua o art. 175, par. único, I, da CF:

     

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;”

     

    Como se vê, a Constituição conferiu à lei a opção de adotar o regime jurídico de direito público ou de direito privado no caso das concessões ou permissões de serviços públicos.

     

    (B) ERRADO. O dispositivo supracitado esclarece a questão, pois a Constituição Federal refere-se explicitamente à lei, que deve ser aí entendida como o ato normativo originário advindo do Poder Legislativo, capaz de criar direitos e impor obrigações; não se confunde, portanto, com o decreto, que é um ato normativo derivado emandado do chefe do Poder Executivo e que se destina a regulamentar uma lei anterior para que seja devidamente executada.

     

    (C) ERRADO. Mesmo quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado ela não se sujeita integralmente a ele. Isso porque ela sempre estará albergada por determinadas prerrogativas, como o juízo privativo (varas da Fazenda Pública ou Justiça Federal), a prescrição quinquenal e o processo especial de execução (art. 100 da CF).

     

    (D) CORRETO. Com efeito, a Administração Pública pode submeter-se a regime de direito privado ou a regime de direito público, e essa opção advém da Constituição ou da lei. A subsunção ao regime de direito privado ocorre em regra quando o Estado explora diretamente atividade econômica, mormente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, como prevê o art. 173 da CF. 

     

    (E) ERRADO. Ao contrário do que dispõe a alternativa, quando o legislador for omisso na definição do regime jurídico a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito público, jamais o privado. Esse raciocínio é lógico, pois em regra a Administração Pública é dotada de prerrogativas e sujeita a restrições que visam a resguardar o interesse público, o que alia o regime jurídico administrativo ao direito público, havendo sujeição a regime de direito privado somente quando haja autorização expressa da Constituição ou da lei.
    http://aejur.blogspot.com/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-4.html



     

  • Analisando de forma suscinta:

    a) A opção pelo regime de direito público ou de direito privado é feita exclusivamente (também pode ser determinado pela lei – art. 175) pela Constituição Federal.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


    b) O regime jurídico das empresas concessionárias e permissionárias para a execução de serviços públicos delegados, pode ser fixado por decreto (não, o art. 175 fala em lei) do Poder Executivo.

    c) Quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado, ela se sujeita integralmente (não) a esse regime. Ex: o BB ou CEF devem fazer licitação para compra de veículos e devem fazer concurso público. Essas são regras de Direito Público – interferências parciais do D. Público no âmbito jurídico das pessoas de D. Privado.

    d) A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou regime jurídico de direito público.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I ...
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    e) Quando o legislador for omisso quanto ao regime a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito privado (público).
  • GABARITO: D
     
    A EC 19/98 extinguiu o chamado "regime jurídico único" que era estabelecido para a administração pública. Após tal emenda, a administração pública estaria autorizada a fazer provimento dos seus cargos tanto sob regime de direito público (regime estatutário) quanto sob regime de direito privado (CLT).

    É importante salientar que tal emenda é alvo de discussões sob sua constitucionalidade.







    Comentários: Professor Victor Cruz, Ponto dos Concursos
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;        

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

          

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;         

     

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;      

     

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.  


ID
38641
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão. Neste caso, o valor da pensão corresponderá

Alternativas
Comentários
  • ART. 40. § 7º, CF/88QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL!!
  • CF/88Art.40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
  • Isso é direito previdenciário!!
  • Concordo com o gabarito da questão. Contudo tinha ficado em grande dúvida com relação à alternativa C.Depois estudando a Lei 8112;90 constatei o motivo:Art. 189. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto no §3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, SEMPRE QUE SE MODIFICAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDEORES EM ATIVIDADE.Acredito que, assim, as duas alternativas estão corretas.
  • Entendo que o gabarito está equivocado. Vejamos: A questão diz que "Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão" NESSE CASO, APOSENTOU-SE ANTES DA EC N.º 19/1998 E, PORTANTO, FAZ JUS A PROVENTOS INTEGRAIS: A redação original do art. 40, da CRFB, § 5.º era: "§ 5.º O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior." O mencionada parágrafo anterior, dizia: "§ 4.º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei." Como o servidor já estava aposentado desde 2004, não pode ter sua situação atingida pela EC n.º 19/1998.
  • FALTOU DIZER: O ART. 3.º DA EC 20/98, PREVIU: "Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente." A EC a qual me referi no comentário anterior a de n.º 20/98.
  • A EC 41  de 29 de maio de 2003, ACABOU COM A PARIDADE, ou seja, os inativos E PENSIONISTAS não teriam os mesmos reajustes dos ativos. ELE MORREU EM 2004 E a pensionista foi alcançada pela EC 41!

    "A emenda 41, além de fixar teto para aposentadoria, taxar parte dos proventos dos aposentados, restringir expressivamente as possibilidade de aposentadoria integral, suprimir paridade e isonomia entre ativos e inativos, instituiu um redutor no valor dos proventos para aqueles servidores que se aposentassem antes da idade mínima fixada na EC 20/98, qual seja, 60 servidor, 55 servidora, 55 professor e 50 professora" 

  • Questão tem problema grave:

    "Ressalte-se que a redução da pensão por morte trazida pela EC 41/2003 somente se aplica a partir da publicação da Lei 10.887 de 21 de junho de 2004 (art. 2°, da Lei 10.887/2004)" (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 12ª ed. 2015. p. 555).

    No caso concreto, o falecimento se deu em março de 2004, em momento anterior à publicação da referida lei, portanto, não sendo a pensão alcançada pela redução levada a cabo pela EC 41/2003.


  • Exatamente, Guilherme Azevedo. Você foi preciso em sua observação. 

  • Para compreender o caso é preciso ter em mente a distinção entre os fatos geradores da aposentadoria e da pensão. A aposentadoria se dá quando o servidor cumpre os requisitos determinados em lei; a pensão, por sua vez, se dá com a morte do servidor ou aposentado.

     

    No caso apresentado, o servidor ingressou (04/08/1960) e se aposentou (03/09/1995) no serviço público antes das reformas previdenciárias (EC20/98, EC41/03, EC47/05...), tendo sido regido, portanto, pelas normas anteriores.

     

    A morte do aposentado (fato gerador do direito a pensão), contudo, se deu em 31/03/2004, em momento posterior a EC41/03, que alterou a forma do cálculo da pensão, estabelecendo o limite máximo do teto do regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente, além de retirar a paridade integral.

     

    É a aplicação do princípio do "tempus regit actum" - aplica-se a lei vigente no momento do falecimento.

     

  • Para quem está estudando para PGE/SP essa questão é casca de banana.

    O comentário do Guilherme está perfeito : "Ressalte-se que a redução da pensão por morte trazida pela EC 41/2003 somente se aplica a partir da publicação da Lei 10.887 de 21 de junho de 2004 (art. 2°, da Lei 10.887/2004)".

    No caso concreto o falecimento se deu em março de 2004, antes da publicação da citada lei, a priori deveria ser aplicado o princípio da integralidade a pensão. Entretanto, o entendimento consolidado pela PGE/SP, para as pensões por morte relativas a óbitos de servidores públicos civis ocorrida até 19/02/2004, a regra aplicável ainda é a da integralidade, visto que a regulamentação do dispositivo Constitucional, enquanto não publicada a Lei Federal n° 10.887/2004 (publicação em 21/06/2004), foi feita pela Medida Provisória n° 167, que vigorou a partir de 20/02/2004. Caso o óbito tenha ocorrido do dia 20/02/2004 em diante, a pensão será regida pela MP até o a data da publicação da Lei Federal n° 10.887/2004, passando a ser regulada pela Lei dali por diante.

    Na citada regulamentação da MP (período até a publicação da Lei 10.887): 

     Art. 2o  Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Medida Provisória, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

            I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite; ou

            II - à totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

    Portanto, a resposta certa é a LETRA E.

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 28/08/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  


ID
38821
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública brasileira, conforme configurada em nível constitucional e segundo a leitura que dela faz o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O STF recentemente mudou o posicionamento, declarando que a responsabilidade objetiva vale tanto para os usuários quanto para terceiros não usuários.
  • O STF agora entende que todo prestador de serviço público responderá objetivamente em relação aos usuários e não usuários dos serviços.
  • Recurso extraordinário 591874 26/08/09STF muda seu posicionamento dizendo que É direito do terceiro não usuário invocar a responsabilidade objetiva do estado na prestação de serviço publico.Questão nova, fiquem atentos pois podem pedir nas provas. Hj essa questão seria anulada.
  • Segundo a professora Fernanda Marinela do LFG, essa decisão não pode prosseguir ela acha um absurdo.
  • Vamos ficar atentos à jurisprudência do STF....Pois, houve mudança no entendimento e agora há sim a responsabilidade perante terceiros...Bons estudos a todos...
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!O STF recentemente mudou o posicionamento, declarando que a responsabilidade objetiva vale tanto para os usuários quanto para terceiros não usuários.
  • Veja o acórdão do STF:EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
  • Comentário interessante e oportunista?  Acho que você quis dizer oportuno...


ID
38830
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • O STF declarou inconstitucional a emenda constitucional nº 19, voltando a vigorar o regime jurídico único(ADIN 2.135-A):Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.CUIDADO! AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • CONFORME ART. 39, CAPUT DA CF, A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. O ANTIGO CAPUT DO ART. 39 FOI SUSPENSO DEVIDO A UMA LIMINAR EM ADIn. ASSIM, ENQUAANTO A ADIn NÃO FOR JULGADA, ESTÁ EM VIGOR O REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • b) Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública. O STF decidiu que nos caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria, a responsabilidade pelo caso é da Justiça comum.
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 07/05/2008
  • assertiva "a" - só os servidores organizados em carreira poderão ser remunerados por subsídio.

    art. 39, § 8° - A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do §4°. (O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI - CF/88).

  • Organizando as idéias.... Letra E.

    e) Correta. São os termos do art. 39 da CRFB.

    CRFB, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    .

    Erros:

    a) (...) ou não (..).

    CRFB, Art. 39. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    § 4º (...) serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, (...)

    .

    b) (...) são da competência da Justiça Trabalhista.

    Temporários (relação jurídico-administrativa) -> competência da J. Comum.

    (...) Assim, como a relação jurídico-administrativa existente entre um servidor nessas condições e o ente público não se configuraria relação de trabalho propriamente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, os pedidos do ex-servidor do Ceará devem ser analisados pela Justiça do Estado, concluiu o relator. (RR-11700-11.2008.5.14.0411)

    .

    c) (...) ofende a Constituição.

    Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    .

    d) (...) até o quarto grau, (...). A Súmula Vinculante nº 13, que trata do “Nepotismo”, fixa até o 3º grau.

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Questão desatualizada !

    Ao invés de perderem tempo justificando o injustificável, sinalizem ao QC o status de desatualiazada.

    Serão muito mais úteis.
  • Desatualizada? Alguém pode me mostar em que ponto esta questão esta desatualizada?
  • Concurseiro MJ, o ponto da desatualização que estão comentando na questão refere-se a ADIN 2.135-4 de 2007, que suspendeu a eficácia do caput do art. 39, qual seja, "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." Dessa forma, retoma a vigência o disposto no caput do art.39 quando da EC n°19/98.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Acredito que a pessoa tenha se confundido ao escrever que estava desatualizada.

  • "Tem-se, pois, que, se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (Estadual ou Federal), ao passo que, na hipótese de vínculo trabalhista, regido pela CLT, caberá à Justiça laboral o julgamento dos litígios daí advindos."

    AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.125 - PE (2012⁄0268796-6), julgado em 09/04/2014
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ===> Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Terceiro grau!

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    


ID
39442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • segundo o artº 37 da CF III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
  • Não, pois o concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma ÚNICA vez por igual período, sendo assim a situação mencionada o referido concurso não poderá ser mais prorrogado.
  • Questão Errada

    Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.
  • Kkk prazo ilimitado aí ficaria impossível entra no serviço público, pois não iria chamar nunca mais.

  • Só pode PRORROGAR uma ÚNICA vez, por IGUAL PERÍODO - no caso, por dois anos.

  • ERRADO

    VALIDADE DE ATÉ 2 ANOS,PRORROGÁVEL UMA VEZ  POR  IGUAL PERÍODO.

  • Parei no ''ilimitada''....kkkkkk

  • Prorrogável uma única vez, por igual período.


ID
39445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
  • Em complemento ao colega, o ART.5º da CF88 nos garante:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • Questão Errada

    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder,vejam: 


    O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Mesmo que você destrua toda sua repartição com umas 10 dinamites ainda assim terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Eu fiz a majoração do exemplo para que entenda que esses princípios serão sempre garantidos.

  • Assegurada AMPLA DEFESA

  • Além da questão estar errada pelo erro obvio da negação de que não existe ampla defesa,também vejo outro erro: A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício.

    Não necessariamente se tornam estáveis depois desse período,pois,após o decorrer desses três anos que são de ESTÁGIO PROBATÓRIO, é necessário ser aprovado no mesmo,por uma comissão instituída para tal fim.

     

  • ERRADO

    SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • Galera!
    Acho que a questão deixou de mencionar, que o servidor público pode perder o cargo:
    Art. 41 §1°, I_ EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADA.

  • É DIREITO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    ERRADO

  • expresso 24 meses e nao 3 anos.


ID
39511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...). CF/88
  • Princípio da Impessoalidade. A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. O mérito dos atos pertence à administração, e não às autoridades que os executam. A publicidade dos órgãos públicos deve ser impessoal, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
  • EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
  • Questão Correta

    Questão básica de LIMPE.

    No caso se trata do princípio da Impessoalidade.

    Princípios da Adm. Publica
    L - LEGALIDADE
    I
    - IMPESSOALIDADE
    M
    - MORALIDADE
    P
    - PUBLICIDADE
    E
    - EFICIÊNCIA

  • Desatualizada?

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃOCIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃODE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípioda impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo.(ARE698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).


  • Fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art.37, XXII, §1º:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
39517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...). CF/88
  • Questão Errada

    Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. (nos casos de dolo ou culpa)


  • CF art. 37 § 6o - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Errado

    Erro: dizer que apenas na presença de dolo, quando há previsão na CF, que tbm na presença de culpa, à ADM é assegurado direto de regresso contra o agente da conduta.

    CF: as PJDPublico e PJDPrivado prestadoras de serviços públicos preponderai por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3os, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • DOLO ou CULPA . Respondendo de forma primária e objetiva.

  • errado.

    A ação de regresso contra o agente público possui caráter subjetivo, sendo analisado DOLO ou CULPA do mesmo.

  • PJ de Direito Público e Direito Privado que prestam serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE por danos que

    seus agentes causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA

  • Questão Errada 

    Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O erro é somente "APENAS" pois se a questão afirmasse "...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo". Não estaria errado, so não estaria completo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988


ID
43963
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. Os atos administrativos negociais e os contratos públicos deixam de sujeitar-se ao princípio da supremacia do interesse público.

2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.

3. O princípio do devido processo legal refere-se com exclusividade ao processo legal adjetivo ou formal.

4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    Questões corretas:

    2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.

    Art. 37. § 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.
    Assim acontece com a constituição, que teve seu poder constituinte material formado muito antes da sua constituição formal.
    Material = implícito
    Formal = explícito, escrito, teorizado.
  • Cai na pegadinha da II. Entendi "poderão" como possibilidade ou não na hora de julgar, e considerava o "importarão" quase como um sinônimo de deverão.


    Algo como "deverão acarretar a suspensão" e, por isso, considerei-a incorreta.
  • Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos

    Abraços


ID
44005
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se considerando o sistema remuneratório dos servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista estão sujeitas às diretrizes enunciadas no artigo 37 da Constituição. Dentre elas, o limite remuneratório imposto no inciso XI, por integrarem a Administração Pública Indireta, apesar de adotarem regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, há julgados excepcionando tal limitação no caso de possuírem autonomia financeira em relação ao pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral.
  • A) INCORRETALei 8112/90 -> Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em LEI.B) INCORRETANão há absolutamente nada na CF que verse sobre Procuradores Municipais. Há várias propostas de EC que visam trazer os Procuradores Municipais para um nível constitucional, mas pelo que parece, nada disso foi aprovado AINDA.C) INCORRETA.O texto da alternativa diz respeito a REMUNERAÇÃO e não VENCIMENTO.A lei 8112/90 explica muito bem o que é vencimento e o que é remuneração. Vejamos:Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. D)CORRETA Em uma leitura conjunta dos art. 37 XI e §9º temos:Art.37 XI - FIXA O TETO REMUNERATÓRIO.Art. 37 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Só para complementar a questão quanto a aplicação do teto à sociedade de economia mista e empresa pública. Nos termos do entendimento do Supremo elas estão sujeitas ao teto até mesmo antes da Emenda Constitucional 20/1998

    Teto salarial. Empregado de sociedade de economia mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da CF. Precedentes do Plenário. Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda antes da entrada em vigor da EC 19/1998.” (AI 581.311-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 25-2-2011; AI 534.744-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; RE 590.252-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009. 
  • Em regra, não pode haver convenção coletiva

    Abraços

  • Gabarito Letra "D"

    A) INCORRETA, visto que conforme Art. 37. X da CF- "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

     

    B) INCORRETA, Os Procuradores Municipais poderão ser remunerados por meio de subsídios, mais isso não é obrigatório.

     

    C) INCORRETA. Tome cuidado, pois existe uma diferença entre VencimentoS (com S) e Vencimento (sem S). VENCIMENTOS  (com S) é sinônimo de REMUNERAÇÃO em sentido estrito, dessa forma engloba o Vencimento (sem S) e as vantagens.

    Dessa forma se a questão estivesse dizendo:  "VencimentoS (ou Remuneração) é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, incluídas as vantagens pecuniárias". Estaria correto, CONTUDO no caso em questão usou-se o termo Vencimento (sem S) o que não engloba vantagens, por esse motivo a questão está errada.

     

    D) CORRETA, É Exatamento o que diz na questão, ou seja: em regra as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista não precisam obedecer o teto remuneratório, uma vez que as mesmas auferem lucro no ramo privado.

    Entretanto o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, quando estas receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.


ID
44425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)Art.37, V, CFV - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 37, CF V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, ...
  • Função de confiança - somente servidor efetivo;Cargo em comissão - servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;Ambos somente admitidos para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • É interessante notar a diferença entre servidor efetivo e servidor de carreira que é feita no art. 37, V, da Constituição Federal. O primeiro pode exercer funções de confiança. Já o segundo, entendo, pode exercer tanto funções de confiança, pois também são servidores efetivos, quanto cargos em comissão, por ser também servidor efetivo, porém, de carreira, eis que, para ser considerado "de carreira" basta que o cargo seja composto por esse critério de promoção.Alguém poderia esclarecer se tenho ou não razão?Grato.
  • Esclarecendo a dúvida da colega... A Sociedade de Economia Mista adota somente a forma de sociedade anônima S/A(forma de organização). Já a Empresa Pública adota qualquer forma admitida em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).
  • Fundamentação com base no art. 37 da CF/88:a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.b) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;c) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;d) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Dica:

    Cargos em Comissão - Servidores de Carreira nos termos e percentuais mínimos previstos em lei

    Funções de confiança - Servidores eFetivos

  • Função de confiança --> exercido exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
    Cargo em comissão --> preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. São para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Art. 37 da CF/88: a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    ALGUÉM PODERIA INDICAR O ERRO DESSA QUESTÃO?, POIS NÃO CONSEGUÍ.

  • Não há erro na alternativa, já que a questão pede a alternativa INCORRETA.
  • Porque a A, assim como a B, a C e a E estão corretas. A questão pede a errada.
  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    função de confiança - servidor efetivo
    cargo em comissão - servidor de carreira
  • A função de confiança será exercida por servidor estatutário, em cargo efetivo (seja ele isolado ou de carreira). A alternativa fala apenas em servodores de carreira, e os que possuem cargo isolado também podem exercer função de confiança. 
  • MNEMÔNICO PRA LEMBRAR:


    "conE" = função de CONfiança + cargo Efetivo

    &

    "comA" = função cargo de COMissão + de cArreira.


    Me ajuda bastante!

    Bons estudos!

  • Questão extraída do art. 37:

    a) (CORRETA) art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) (CORRETA) art. 37
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) (CORRETA) art 37
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) ERRADA. art 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e) (CORRETA) art.37
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Servidores EFETIVOS, e não servidores de carreira!

    Fonte: CF 88


ID
44428
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC nº 41, 19.12.2003) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (EC nº 41, 19.12.2003) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (EC nº 41, 19.12.2003)
  • § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • a) O servidor estável do Distrito Federal pode ser exonerado a fim de que o limite legal de despesa com pessoal seja observado.Correta: Art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • a) CERTAArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.b) ERRADAArt. 40.§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.c) ERRADAArt. 40. § 1ºI - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; d) ERRADAArt. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.e) ERRADAArt. 40.§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
  • Comentário sobre a alternativa A:

    Antes de exonerar um servidor estável a fim de que o limite legal de despesa com pessoal seja observado, deve-se tomar as seguintes medidas, segundo a CF:

    1- Reduzir pelo menos 20%  das despesas com cargos de comissão e funções de confiança. 

    2- Exonerar servidores não estáveis. 

    Se as medidas acima não forem suficientes, aí sim o servidor estável será exonerado. Neste caso, ele terá direito a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Ah! E tem mais:os cargos dos servidores estáveis que foram exonerados deverão ser extintos e só poderão ser criados cargos ou funções semelhantes após 4 anos

    Mas, calma! Meu professor disse que isso nunca aconteceu. Só "fartava", né? Morrer de estudar e depois ser exonerado  para "equilibrar as despesas com pessoal." Mas, é bom saber que é possível, sim! 


    Texto de lei - CF - art. 169

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

            I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

            II - exoneração dos servidores não estáveis. 

            § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

            § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

            § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. 

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO, novidade para aposentadoria do servidor público por invalidez permanente. EC 70!!

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70

    Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

  • A – UMA DAS FORMAS DE EXONERAÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EXCESSO DE GASTO COM PESSOAL E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIO).



    B – SEGUE A REGRA A PROIBIÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO... QUANTO À EXCEÇÃO, SOMENTE A UNIÇÃO TERÁ MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO, SENDO UM PARA SEUS SERVIDORES E OUTRO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.



    C – SEGUE A REGRA GERAL QUE OS PROVENTOS DE SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ É PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. QUANTO À EXCEÇÃO FICA QUANDO DECORRIDO POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO (no desempenho das atribuições) MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE SENDO ESTA CONTAGIOSA OU NÃO.



    D – O SERVIDOR RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO.



    E – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É CONTADO PARA EFEITO DE APOSENTADOTIA... QUANDO Á DISPONIBILIDADE É CONSIDERADO O TEMPO DE SERVIÇO.




    GABARITO ‘’A’’

  • Tempo de contribuição ==> APOSENTADORIA

    Tempo de serviço ==> DISPONIBILIDADE

  • A) GABARITO.

     

    B) § 20. Fica VEDADA a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, RESSALVADO o disposto no art. 142, § 3º, X.
     


    C) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   
    I - Por
    INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição-, EXCETO se decorrente de:
    1.
    Acidente em serviço,
    2.
    Moléstia profissional ou
    3.
    Doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da LEI;
     


    D) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, SERÁ ELE REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável:
    1. Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
    2. Aproveitado em outro cargo ou
    3. Posto em disponibilidade com remuneração PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
      
     


    E) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

  • Boa questão! Letra A, meus queridos.

  • Alguém, por gentileza, poderia me dizer em qual artigo da CF está previsto a regra da alternativa A?


ID
44827
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à Administração Pública na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • "Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tendo disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido." (STF - 1ª Turma; RE n° 253885/MG; Recurso Extraordinário, Relatora Ministra Ellen Gracie Northfleet, julgado em 04/06/02) r EU RESPONDI A LETRA "e". ENTÃO PESQUISEI PARA VERIFICAR O MOTIVO DO ERRO E ENCONTREI ESTA SÚMULA.
  • No que tange a letra A, eu não encontrei na CF/88, sei que existe na lei 8112/90, porém na CF eu não encontrei se alguém souber onde esta me avisem por favor.Valeu
  • Quanto ao item "c" veja a jurisprudência do STF (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20503)"Embora a lei inconstitucional pereça mesmo antes de nascer, os efeitos eventualmente por ela produzidos podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, em especial quando se considere o princípio da boa-fé." (RE 359.043-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-10-06, 2ª Turma, DJ de 27-10-06)
  • "Comentado por Julio Cesar Cardoso da Silveira há 5 meses.

    No que tange a letra A, eu não encontrei na CF/88, sei que existe na lei 8112/90, porém na CF eu não encontrei se alguém souber onde esta me avisem por favor."

    A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a súmula vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
    Fonte: Prf. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos

  • Acredito que a alternativa "A" esteja incorreta somente pelo fato de ela afirmar que a "função de confiança" poderia ser exercida pelos parentes até o terceiro grau, pois sabemos a CF(pelo menos expressamente) proíbe a função de confiança a servidor não efetivo, mas não proíbe o cargo em comissão(de livre nomeação e exoneração). Quem proíbe expressamente é a súmula vinculante 13.
  • Sobre a alternativa 'c' - correta, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - escreve:

    Essa questão trata de uma posição do Supremo bem interessante.
    Lembra que vimos que nenhum direito fundamental é absoluto?
    (aqui, a meu ver, a justificativa do erro da alternativa 'E')
    Então, as vezes eles podem entrar em contradição não é? Errado. Não há contradição de princípios, pois temos a "Unidade da Constituição", porém, eles podem COLIDIR.
    Quando os direitos fundamentais colidem, cabe ao juiz usar o chamado "concordância prática", também conhecido como harmonização.
    Foi isso que aconteceu, colidiu-se dois direitos: Direito individual à privacidade (sigilo bancário) X Direito coletivo à publicidade.
    Qual foi a decisão do Supremo ao aplicar a harmonização?
    Prevaleceu o direito à publicidade, pois era um caso onde se tratava de uso de verbas públicas.


    Podemos esquematizar então:

    Em regra, o sigilo bancário é sempre protegido em razão da intimidade e privacidade da pessoa, só pode ser relativizados, com a devida fundamentação, por:
    • Decisão judicial;
    • CPI, sendo que qualquer quebra de sigilo depende de maioria absoluta da comissão.
    • Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
    • MUITO EXCEPCIONALMENTE, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas
    devido ao princípio da publicidade, segundo o STF.

  • Sobre a alternativa 'a', o mesmo professor (Vítor Cruz - pontodosconcursos) explica:

    A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a Súmula Vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

  • Atenuar a indisponibilidade do interesse público não seria, igualmente, desvio de finalidade (de poder)?

  • Apenas para complementar:

    Alexandre de Moraes, 2009, p.77:

    "A maioria dos Ministros do Pretório Excelso, (...), votou pela possibilidade do Ministério Público requisitar diretamente as informações às instituições financeiras quando se tratar de envolvimento de dinheiro ou verbas públicas, com base no poder de requisição e na publicidade dos atos governamentais (art. 37, CF)."

    Nota de rodapé: "informativo STF, nº. 27, 15 a 19 abr. 1996 (...)"
  • gostaria de saber onde estão os "juristas" escondidos que colocam ruim em todas as explicações dos colegas, e em todas as dúvidas...
    vamos lá , pessoal, mostrem-nos toda a sua " sabedoria"... porque estão aqui criticando pessoas que querem aprender?
    Deveriam estãr lá no STF, analisando costitucionalidade ou no legislativo, "ensinando" o legislador...
    Desculpem-me, mas acho que qquer um que critique tem a obrigação ética de escrever o porquê....
  • A letra C corresponde a um entendimento do STF de 1997 e 2001.

    Diante do atual posicionamento do STF quanto à possibilidade de quebra de sigilo, tenho minhas dúvidas se tal posicionamento ainda seria mantido num eventual caso sobre a matéria.

    De qualquer matéria, é o que se tem hoje (ainda que decorrente de decisão com quase 10 anos).

  • Também fiquei em dúvida na letra E.
    Encontrei um material que talvez ajude quem teve a mesma dúvida:
    “A Administração não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos, senão por meio de lei.
    Mas, em certos casos, a Administração Pública pode transigir, mesmo sem lei autorizativa.
    Foi o que definiu o STF, segundo o qual o princípio da indisponibilidade deve ser atenuado quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração foi, ao final, mais benéfica ao interesse público.
    Exemplo disso foi quando, no caso concreto, a Administração fez um acordo extrajudicial para pagar, menos do que devia, duas servidoras públicas.
    Assim, fez acordo sem lei expressa, obtendo como resultado uma economia aos cofres públicos.”
    fonte: http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2012/02/aula-08-principios-supremacia-do.html
  • Tudo bem que é decisão velha (1995), mas é praticamente a literalidade da alternativa c. Segue:


    MS 21729 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NÉRI DA SILVEIRA
    Julgamento:  05/10/1995


    EMENTA: - Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário, previsto no art. 38 da Lei nº 4.595/1964, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do art. 8º, da LC nº 75/1993. 4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação aoMinistério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pelainstituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário,em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei nº 8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido.

  • Utilizei os comentários dos colegas para compilar as respostas e entender melhor a questão.


    a) A Constituição Federal não proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.ERRADA. JUSTIFICATIVA: A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a súmula vinculante de nº 13.
    b)A lei que posteriormente é declarada inconstitucional perece mesmo antes de nascer, por isso, os efeitos eventualmente por ela produzidos não podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, ainda que se considere o princípio da boa-fé.ERRADA. JUSTIFICATIVA: segurança jurídica dos efeitos produzidos pela lei declarada inconstitucional, considerando o princípio da boa-fé.

    d)Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo, mas a Administração Pública não pode, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.ERRADA. JUSTIFICATIVA: Em face do princípio da legalidade, pode a Adm. Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.

    e)Os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. O Administrador é mero gestor da coisa pública e não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, que não pode ser atenuado.ERRADA. JUSTIFICATIVA: há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado.


ID
45379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são aces- síveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. Independe de autorização legislativa, a criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas e de fundação.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. É garantida a vinculação ou equiparação de quais- quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Estão corretas as que se encontram SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ TUDO NO ART. 37 DA CF:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CORRETAXIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETAALTERNATIVAS I E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE:XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Só uma ressalva do comentário abaixo, onde está escrito "ALTERNATIVAS I E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE" leiam: "ALTERNATIVAS II E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE:", pois o gabarito correto é a letra a.
  • Constituição federal Art. 37

    I- CORRETO Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II- ERRADO Art.37 XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    III-CORRETO Art.37 XIV -  Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETA ALTERNATIVAS

    XI- ERRADO Art.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA: A
  • Eu marquei a LETRA A por eliminação e falta de melhor opção, mas eu gostaria que alguém tirasse minha dúvida:

    Em relação ao item I, o dispositivo constitucional diz assim:
    Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Mas notem que o item I diz assim:

    I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Percebam que o, 
    Art.37 I, em relação aos "brasileiros" é trás "que preencham os requisitos estabelecidos em lei" ao passo que "na forma da lei" é uma expressão aplicável apenas aos "estrangeiros". Mas, conforme está exposto no item I da questão, a expressão  "na forma da lei" se refere tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros.

    Em minha opinião isso tornaria o referido item incorreto, pois quando se diz "na forma da lei" infere-se que se trata de uma "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei", a qual estabelecerá a necessidade formal.
    Mas isso não se aplica aos brasileiros, bastando para que estes atendam aos requisitos da lei para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.

    O que vcs me dizem?

ID
47104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.b) corretac) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei. e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Jurisprudência da alternativa B:“DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a LeiComplementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por darcumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (RE 563.965, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 20.3.2009).No mesmo sentido, RE 223.425, Relator o Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 1º.9.2000.
  • A) Data vênia, a absolvição pode sim excluir a responsabilidade do Estado quando seu fundamento for a inexistência do fato. Ocorre que geralmente não se estabelece a influência da esfera criminal posto que esta perquire a culpabilidade e a responsabilidade do Estado, pelo contrário, é objetiva.

    B) O precedente acima citado refere-se a alteração mediante Lei Complementar, me parecendo não ser aplicável. A questão é mais complicada, ao se referir a alteração pela própria administração. O julgado que lhe ampara seria esse:

     A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
    (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)
  • Dando uma formatada no comentário da colega Carla, para um melhor entendimento.

    a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.

    b) correta

    c) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.

    d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei.

    e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Afirmações descontextualizadas são uma porcaria... no caso, a ressalva é para a letra A

    Via de regra, as esferas penal e administrativa são independentes. Só haverá repercussão daquela no PAD se houver condenação, absolvição por negativa do fato ou da autoria.

    Pois bem... não vejo como um processo penal que negue a existência do fato não exclua a responsabilidade civil do Estado... o problema na verdade é quando há a negativa de autoria... aí não faz diferença para responsabilização do Estado. Ainda assim, essas afirmações jogadas são horríveis :(
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Ao contrário do afirmado pela colega acima, a justificativa para essa assertiva encontra guarida no art. 37, §10, da CF/88 e não no art. 40, §6° do texto constitucional. 

    Ora, a afirmativa faz referência à possibilidade de acumulação de proventos com remuneração. Tal tema é disposto no art. 37, §10, da CF/88. Nele, é prescrito que os proventos só podem ser acumulados com remuneração caso esta seja decorrente do exercício de cargo acumulável na atividade, cargo em comissão (de livre nomeação e livre exoneração) e cargos eletivos

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Já o art. 40, §6°, da CF/88 faz referência ao acúmulo de proventos, sendo este acúmulo possível somente quando os proventos se originarem de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade.


    Art. 40. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • O precedente exemplificado pela colega Priscila NÃO SE APLICA ao caso da questão! O colega acima ao afirmar que isso ou aquilo é uma "porcaria" ou é "horrível", é apenas ressaltar o seu lado crítico-feminino e perder tempo em não apresentar uma resposta decente, o que não nos ajuda em nada. Seria mais interessante se os colegas apontassem um singelo precedente que servisse à questão, como o seguinte a validar a correção da letra "B", litteris:
    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e inviabiliza o recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
    (RE 491923 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 13-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02251-04 PP-00778)"
  • a) Apesar de a responsabilidade civil do Estado não se confundir com a responsabilidade criminal e administrativa dos agentes públicos, a absolvição do servidor no juízo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado, ainda que não se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima. Falso. Por quê?Porque a absolvição do servidor no juízo criminal NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado. A CF 88 adota a responsabilidade objetiva, adotada desde a CF de 1946 até a atualidade (art. 37, § 6º CF). Dispensa a prova da culpa no serviço, exigindo apenas 3 elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Vejam a ementa seguinte, litteris: “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 385943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)” Sugiro ainda a leitura do inteiro teor deste julgado.
    b) A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)”
    c) Em face da atual CF, não se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam acumuláveis na atividade. Falso. Por quê? É o teor do § 10 do art. 37 da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    d) O militar dos estados, do DF e dos territórios que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade e por merecimento. Falso. Por quê?Porque não há essa promoção por merecimento. Vejam o teor do art. 143, § 3º, III, da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    e) Conforme orientação do STF, os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos possíveis ilícitos teriam despontado da colheita dessa prova. Falso. Por quê? É entendimento sedimentado tanto no STJ quanto no STF a possibilidade do empréstimo da prova penal para a via administrativa, verbis: “PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq 2424 QO, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00109 RTJ VOL-00205-02 PP-00638)”

     

  • Salvo melhor juízo, a alternativa B não está correta, pelo menos na forma como foi apresentada.  

     

    Como se pode verificar na ementa do RE 502.389 AgR (já citada anteriormente por outros colegas), a jurisprudência do STF reputa necessário o contraditório e a ampla defesa quando a mudança na sistemática de cálculo da gratificação resultar em diminuição remuneratória, e não em qualquer caso, como genericamente afirmado na alternativa.  Por conseguinte, o contraditório e a ampla defesa seriam dispensáveis quando a mudança de sistemática implicar aumento do valor da gratificação, assim como nos casos em que essa modificação não repercutir sobre o valor da remuneração.

     

    Em outras palavras: das três hipoteses possíveis (aumento, diminuição e manutenção do valor da remuneração), apenas em uma o contraditório e a ampla defesa são tidos como indispensáveis pelo STF (hipótese de diminuição).

     

    Portanto, a alternativa não me parece correta.

  • Admite-se a utilização como prova emprestada

    Abraços

  • Complementando a resposta dos colegas, no item A, há mais um erro (para além daquele apontado sobre o não afastamento da responsabilidade civil do Estado), qual seja: "se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima".

    Isso porque, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na vertente risco administrativo, admite causas excludentes, dentre elas a culpa exclusiva da vítima.

    Há, portanto, dois erros na assertiva.

  • A respeito da administração pública e dos servidores, é correto afirmar que: A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
47113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais n.º s 20/1998, 41/2003 e 47/2005 implementaram reforma no regime de previdência dos servidores públicos. A respeito da regulamentação constitucional desse regime e das inovações promovidas pelas referidas emendas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na CF, art. 40, §14 a §16. Este tipo de regime - dos servidores públicos - ainda não foi criado, mas qdo for, este será de natureza pública. art 40, §14 = A união, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores de titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por este regime, o limite máximo do RGPS.B) Os servidores (da União, Estados, DF e Municípios) que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário estão obrigatoriamente filiados ao RGPS, na qualidade de segurados empregado.C)http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=118 Trata do RPPS do Estado do Sergipe, portanto não tenho o que comentar.D)É a incorreta. O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (Art. 40, §15, CF).E)Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social em cada ente estatal (art. 40, §20, CF). Isto quer dizer que cada Município, Estado, o DF e a União poderá ter seu próprio RPPS, porém apenas UM.
  • Complementando:C) CF art. 40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •         § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

            § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Apenas formatando os bons comentários do colega Juliano, para um melhor entendimento:

    A) O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na CF, art. 40, §14 a §16. Este tipo de regime - dos servidores públicos - ainda não foi criado, mas qdo for, este será de natureza pública. art 40, §14 = A união, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores de titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por este regime, o limite máximo do RGPS.

    B) Os servidores (da União, Estados, DF e Municípios) que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário estão obrigatoriamente filiados ao RGPS, na qualidade de segurados empregado.

    C) http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=118 Trata do RPPS do Estado do Sergipe, portanto não tenho o que comentar.

    D) É a incorreta. O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (Art. 40, §15, CF).

    E) Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social em cada ente estatal (art. 40, §20, CF). Isto quer dizer que cada Município, Estado, o DF e a União poderá ter seu próprio RPPS, porém apenas UM.
  • A CF precisa ser interpretada como um sistema. Há essa proibição? Sim, há. Mas há também:

    Art 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Esse regime complementar É um regime próprio. Apesar de ser a literalidade da CF, ele precisa ser mais específico com essas afirmações descontextualizadas. Na hora lembrei do dispositivo e só acertei justamente porque era justamente a resposta D. Honestamente, acho péssimo essas afirmações soltas...
  • O que eu e VOCÊ temos a ver com as opiniões pessoais dos colegas? Nada! Em que isso contribui para a resolução da questão? Nada x nada! Quanta vaidade... pelo menos tristes comentários como este acima são os que mais me fazem rir??? Eles realmente são "4 fun" (para divertir). Concordo! Não fossem eles, haveriam menos comediantes no QC. A final nem de estudos vive o concursando.
    Voltando ao que interessa, a questão incorreta é a letra "D". Por quê?
    a) Desde que seja instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a União, os estados, o DF e os municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Verdadeiro. Por quê?A fundamentação está no art. 40, § 14, da CF, verbis: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)”
    b) O RGPS será aplicado aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário. Verdadeiro. Por quê?É o teor do § 13 do art. 40 da CF, verbis: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    c) Incide contribuição, com alíquota igual à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos, sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da lei. Verdadeiro. Por quê?É o teor do art. 40, §§ 18 e 21, verbis: “Art. 40. (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
    d) O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Falso. Por quê? Porque a CF veda expressamente a hipótese, consoante § 20 de seu art. 40, verbis: “§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”
    e) A CF veda expressamente a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. Verdadeiro. Por quê? É a resposta da letra anterior! Para aquele que não gosta de previdenciário, como eu, bastaria ler a questão até o final e ver que a “D” e “E” são antíteses e escolher a menos escabrosa. Fudamento: art. 40, § 20 da CF.
  • Quem ocupa emprego público está sujeito ao RGPS ? Podem me explicar?

  • A lei é de iniciativa do respectivo poder Executivo. art 40 § 15

    Gabarito letra D

  • Gabarito letra d.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40

     

     

    a) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

     

    b) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS).

     

     

    c) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

     

    d) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

     

    e) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

     

     

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  • Três emendas constitucionais.

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Regime mantido pelo INSS, e estudado pelo Direito Previdenciário (art. 201 e seguintes da CF). É aplicado aos empregados privados, empregados públicos (Administração Direta e Indireta), servidores estatais de entes governamentais de direito privado, cargos em comissão (apesar de estatutários regem-se pelo RGPS, salvo quando forem titulares de cargo efetivo) e servidores temporários.

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Princípio da reciprocidade: É o princípio que rege os dois sistemas, ou seja, o que eu contribuo para um sistema pode ser aproveitado no outro (art. 201, §9º da CF).

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO

    O texto da assertiva C foi revogado pela EC 103/2019


ID
47506
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde, habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às razões para isso:

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita o planejamento, a implementação e o controle social em relação a essas políticas.

2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser diferenciadas e não uniformes e centralizadas.

3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem maior atenção às políticas sociais.

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que se destinam essas políticas.

Desses enunciados:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, já que bastava saber que duas dessas eram corretas. Ademais, todas são consideradas motivo para a descentralização.
  • Se duas são corretas, qual seria, então seu gabarito. Ao seu modo de pensar, não teria resposta, correto?

  • Creio que o colega estava dando a entender que bastavam 2 alternativas serem identificadas como corretas para que somente a alternativa B pudesse ser escolhida. 
    Certo ?

    Acho que isso e bom senso bastavam para responder essa.

    Bons Estudos !!
  • Acho que entendi o que o amigo quis dizer:
    Se fosse uma banca como a cespe, a número 4 derrubaria muita gente...até no fórum dos concurseiros não houve entendimento.
    Por isso é importante, ao comentar as questões, fundamentar os conceitos, pois sabemos que por uma questão podemos ficar fora da vaga.

    Abraços a todos
  • Então,
    Realmente se descobrimos 2 questões que são verdadeiras ajuda, mas gostaria que alguem desse uma explicação mais ampla a respeito dela....
  • Não entendi o item 4, achei que estivesse errado. Alguém pode explicar?
  • Quanto ao item 4, conforme Artigo Publicado em: Planejamento e Políticas Públicas No 5: 31-51, junho de 1991 (O Conceito de Descentralização: Usos e Abusos):

    "..reduzir as deseconomias de escala próprias da superconcentração do processo
    decisório na capital nacional, a descentralização pode aumentar o número de
    bens e serviços públicos, bem como a eficiência de sua prestação a custos mais
    reduzidos"(Cheema & Rondinelli, 1983:17)"

    Segue o artigo completo: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/ppp/pdf/ppp33.pdf
  • Se fosse uma banca como o Cespe, as alternativas deixariam espaço para dúvida, com uma delas apontando a afirmativa (4) como errada e as demais como corretas.
  • Francamente não entendo por que tanto questionamento acerca do item 4. Está claramente correto.
    Considerando que a máquina municipal está mais apta a atender certas demandas locais, é lógico que os custos da administração central serão reduzidos. Também é certo que a administração central (sediada em BSB) enfrenta maiores dificuldades em diagnosticar e resolver estes problemas locais, pois está mais distante da população e possui menor flexibilidade de atuação.
    Imaginemos, por exemplo, o governo federal se responsabilizando pela falta de placas nas ruas de uma localidade de um distrito de uma cidade do interior. 
  • Todos dizem que bastava saber que duas estavam certas, 
    fácil dizer isso depois de saber a resposta, 
    o mais provável na verdade é eliminarmos uma que achamos que está "menos correta"

    ainda mais com bancas que utilizam muito o "grau de acertude"


ID
47743
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos servidores públicos e da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF/88 Art 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; - Como o próprio nome ja diz: LIVRE nomeação e exoneração.B) ERRADA - CF/88 Art 37, XVI: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI....C) ERRADA - CF/88 Art 37, XIII: é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.D)ERRADA - CF/88 Art 37, IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.E) CORRETO: CF/88 Art 37, XVII: A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (na questão faltou o "na forma da lei", porém é a mais correta de todas)
  • Por favor, alguém poderia esclarecer porque a letra A está errada?
    Não achei a explicação do colega muito clara.
    obrigada
  • Cara colega neste caso o examinador colocou a letra A errada pois ele falou em cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração, neste caso não precisa haver uma seleção ou pré seleção e sim a vontade do contratante querer tal individuo na administração pública, como sabemos, mamando na teta do governo recebendo salários altissimos. Isso digo e pesso que reflita aonde está  o principio da isonomia neste caso?
  • é de fato não há nehuma seleção. Fiquei em dúvida quanto ao termo "seleção simplificada", mas já foi esclarecido!
  • Letra E

    CF/88, artigo 37, XVIII

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Bons estudos
  • a)  As nomeaçõespara cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dependem de seleção simplificadapara admissão.


    b)  É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, independentemente da compatibilidade de horário, mas desde que sejam dois cargos de médico.


    c)  É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratóriaspara o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    d)  É vedada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.


    e)  A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (GABARITO)

  • Alguém pode na prática explicar o que significa essa letra E? Pelo jeito ela cai muito nos concursos da ESAF.

  • ===> A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Art. 37 XVIII

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência (prioridade) sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.


ID
50899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.

A prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Justificativa da Anulação:A redação do item permite mais de uma interpretação, possibilitando considerar que, em casos de prestação direta, seria necessária a licitação. Também não se falou da possibilidade de dispensa de licitação.
  • CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
51817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos,
julgue os itens seguintes.

Tendo-se aposentado em 1995, um servidor público federal, após aprovação em concurso público, foi investido em novo cargo público em 1997, no âmbito estadual. Nesse caso, ele não pôde acumular os proventos da sua aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos federais com a remuneração do novo cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ele poderia acumular sim:se for aposentado num cargo de professor, e o novo cargo for de professor.se for aposentado como profissional de saude, e o novo cargo tambem.enfim, se os cargos fossem acumulaveis na atividade, tambem o sao na inatividade.
  • Acredito que a questão tenha ficado um pouco vaga. POrque na CF a regra é não acumular. E a questão não fala nada da natureza do cargo. Aprendi que se a questãop não fala de qual cargo se trata exatamente, deveríamos ir pela regra.
  • A regre é não acumular, mas acredito que esteja correto... pois, além das exceções, tem-se também que se percebe as remunerações até o teto permitido... não seria assim??
  • Concordo com o Fábio, questão vaga. E se o sujeito estiver acumulando sua aposentadoria com um cargo que é inacumulável em atividade? A questão deixa margem pra gente pensar isso.Mas vamos lá, a batalha continua.Bons estudos a todos.
  • Pois é meus amigos, está bem claro no art.37, par. X, da CF88 que o sujeito não pode acumular, ele teria que abrir mão de um ou outro! Não consigo enxergar razão pra essa questão ser falsa. Na verdade jamais poderíamos pensar na exceção, a não ser que o enunciado da questão nos leve a tal. A regra é não acumular.Bons estudos
  • Acredito que o gabarito errado se justifique pela ausência de mais elementos a se poder afirmar, com certeza, que a afirmativa está certa. P.e., não está claro se os cargos eram cumuláveis... se fossem dois cargos de professor etc, não teria problema.
  • Pessoal,Acredito que o gabarito esteja correto; nós é que não nos atentamos às datas.O inciso XIV, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, só veio a existir com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.Então, acredito que, no caso da questão, como tanto a aposentadoria quanto a posse no novo cargo ocorreram antes da EC, não há inconstitucionalidade.
  • Nosso colega Paulo desvendou a questão:se for aposentado num cargo de professor, e o novo cargo for de professor. se for aposentado como profissional de saude, e o novo cargo tambem. enfim, se os cargos fossem acumulaveis na atividade, tambem o sao na inatividade.
  • O art. 11 da Emenda Constitucional nº 20 (Emenda esta que incluiu o §10 ao art. 37 da CF) é claro e resolve a questão:"Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo."Portanto, a afirmação trazida na questão realmente está incorreta, em face de a nova investidura do servidor em cargo público ter-se dado em data anterior à EC-20.
  • Art. 37, § 10, CF- É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
    § 10 acrescentado pela Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998.

    Art. 11, E.C. n.20, de 15/12/1998- A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo -lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.
  • Essa questão está cada vez mais recorrente nos concursos. Precisamos ficar atentos às datas fornecidas pelas bancas, e mais atentos ainda ao conteúdo das emendas mais importantes e que trouxeram alterações significativas ao nosso Direito Pátrio. A EC 20/98 é uma delas.

    Bons estudos.

  • Pessoal,

    eu penso que esta questão deveria ser anulada, por trazer ambiguidade de compreensão. Vejam os motivos:

    - Em nenhum local, ela cita que qual é o cargo que este servidor está ocupando, pois a própria Carta Magna oferece a possibilidade de acumulação de cargos. Ou seja, se o servidor é lotado como Analista de Controle Externo, em Brasília, e se aposenta em 1995, porém volta para sua cidade natal, Fortaleza, e lá, presta concurso público para professor da Escola Estadual de Fortaleza, então ele poderá sim acumular as aposentadorias. Portanto, pensando nesta possibilidade, ela está ERRADA;

    - Agora, caso a assertiva dissesse que FULANO, aposentado em 1995, em um cargo X, tomou posse na Secretaria de Fazenda do Estado ALPHA, então sim, teríamos configurado o caso de posse inacumulável. Então a assertiva estaria CORRETA. 

    Então, como a questão não indicou quais foram os órgão que ele tomou posse, então não há como julgar a assertiva. Portanto, eu julgo que é uma outra BOLA FORA do CESPE. 

  • Gente:
    Art 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
    acredito que este é o lance. o fato de se ter compatibilidade de horários (é aposentado no primeiro caso).
    acho q as datas pouco importam.
    Por isso pode-se acumular
  • Questão capciosa. Se não fossem indicadas as datas, a
    questão estaria correta. O erro foi que a proibição de
    acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98. Desta forma,
    em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era
    possível.

    FONTE=Questões do PONTO.
  • Dica simples: Se pode ser acumulado na atividade, poderá também na aposentadoria.

    "Entrega o seu caminho ao Senhor, confia nele, e Ele tudo fará"
  • Pessoal, errei a questão. 

    No entanto, acho que a CESPE deu mais de uma pista para a resolução da questão: 

    1) a possibilidade de dupla aposentadoria antes da EC 20/98 (que passou despercebida por mim) e 

    2) se foi dito no enunciado que o servidor aposentado FOI INVESTIDO em novo cargo público, é porque era possível a acumulação; e, por conseguinte, a dupla aposentadoria. 

    A banca, porém, poderia ter especificado os cargos. Espero ter ajudado. 


  • Qual a bronca? Até 98 podia tudo depois só os casos previstos! A questão não precisava dizer mais nada! Pô!

  • Discordo do colega que disse que devemos ir sempre pela regra na resolução de questões. Depende muito do contexto da questão, por exemplo,  nessa questão não dava para se basear na regra, pois a questão diz: " não pode acumular"sendo muito tachativa. Porém nós sabemos que a casos de acumulação legal pra ser mais preciso São três que já foram citados pelos colegas. É melhor não nos prendermos a paradigmas nas resoluções.

  • Nossa! Tachativa com Ch matou! 

  • Outra questão do CESPE com o mesmo foco: 

     

    (CESPE - 2008) Astrogildo foi aprovado no concurso público para provimento de cargo de analista judiciário de determinado tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997. Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. 

    Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item.

    Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (X) CERTO

     

     

    Ganhar estabilidade

    - Antes da EC 19/98: 2 anos.

    - Servidores não estáveis a época do EC 19/98: 2 anos + avaliação.

    - Após a EC 19/98: 3 anos + avaliação.

  • o cespe deveria adotar uma terceira resposta  nos seus certames: 

      (   )  NÃO É POSSÍVEL OPINAR

  • ERRADO

     

    Se não fossem indicadas as datas, a questão estaria correta. O erro foi que a proibição de acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98, como citado pelo colega Ikaro Oliveira. Desta forma, em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era possível.

     

  • Acredito que  questão esteja incorreta independentemente das datas. Isso porque ela não se refere ao segundo cargo como acumulável ou não. O aposentado poderia estar assumindo um cargo de professor no âmbito estadual. Pelo fato de ser uma questão muto genérica, a considerei incorreta.


ID
51820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos,
julgue os itens seguintes.

Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO EXCEDER a remuneração do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • Apenas para complementar: Trata-se do art. 40 da CF/88.
  • Para complementar, importante saber que não incide mais a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos em função do cargo em comissão, afinal eles não comporão o cálculo dos proventos devidos ao servidor. Atualmente vige a Lei 9.783/99, que adotou outra base de cálculo, que denominou ‘remuneração de contribuição’, nos seguintes termos: ‘Parágrafo único. Entende-se como remuneração de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, ou outra paga sob o mesmo fundamento. Reparem que a lei não cita cargo em comissão e função de confiança.
  • Pessoal notem que já houve mais uma atualização da legislação aplicável, vejamos:Lei 10887/2004...§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:... VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;É isso, valeu.
  • quando o servidor está na ativa o cargo em comissão ou a função de confiança não integram a base de calculo para a sua aposentadoria....
  • EC Nº. 20/1998
    Rogério Pacheco

    a) A publicação dessa “EC” trouxe alterações profundas quanto aaposentadoria do servidor público civil, estabelecendo o tempo mínimode 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco)anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    b) Em se tratando de uma aposentadoria integral,  fixou a idade de60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuiçãopara o homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) decontribuição, se mulher.

    c) Quanto a uma aposentadoria com proventos proporcionais ao tempode contribuição, firmou 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

    COMENTÁRIO: Até 15/12/1998 a aposentadoria integral doservidor público civil, tanto do homem quanto da mulher, não havia orequisito da idade.

  • CF, art 40:

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • a resposta da questão é o § 3º do art. 40 . e não o § 2º

  • Provento não pode exceder o valor da remuneração quando em atividade.

  • Questao desatualizada

  • Questão desatualizada devido a EC 103/2019, conforme abaixo:

     

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.


ID
52147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • ART. 42. ...Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.ART. 61. ...II- gratificação natalina;III- Revogado (MP 2.225-45 /2001);IV- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;V- adicional pela prestação de serviço extraordinário;VI- adicional noturno;VII- adicional de férias;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XI - (Trata do teto do funcionalismo... Vide CF)(...)§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Revisando:Não inclui os relativos a:férias, 13., horas extras, à noite, lugares perigosos.
  • Temos que atentar quanto ao questionamente da questão, pois ela refere-se à CF e não à Lei infraconstitucional.O art. 39, parágrago 11, citado abaixo pelo colega, explica bem isso, qual seja:§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  •  Só completando os comentários dos colegas:

    As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações.

    As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei: 

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:        

    I - ajuda de custo;        

    II - diárias;        

    III - transporte.       

    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. 

    (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Bons estudos!  

  • Certo.

    CF - Art.37 - parágrafo 11.
    Não serão computadas...parcelas de caracter indenizatório.
  • Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    (...)

     

    XI - (Trata do teto do funcionalismo - Vide CF).

     

    §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI!!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    Gabarito Certo!

  • Estão fora do teto as seguintes verbas:

     

    A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

    ___________________________________________________________________________________________

     

    TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

     

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores90,25% STF.

     

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que:  A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


ID
52150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • - Hipóteses de perda da estabilidade: 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2- Mediante sentença judicial transitada em julgado 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4- Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a) Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab) Exoneração dos não estáveis c) Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d) Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade
  • Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
  • É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
  • Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!
  • Essa quesão não tinha que ter sido anulada? Ela não especifica se a reposta é com base na CF ou na L 8.112/90
  • ERRADO

    Hipóteses de perda da estabilidade:


    1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa
    2- Mediante sentença judicial transitada em julgado
    3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar
    4- Por excesso de despesas...
  • Aos que pensaram perante a lei 8.112, o que vale é a CARTA MAIOR, CARTA MAGNA, CF!! Neste caso.
    Se falasse perante a lei..., seria sentença judicial transitada em julgado e PAD com ampla defessa.

    ERRADO

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Após adiquirida estabilidade pode perder mediante avaliação periódica, mas não em função de avaliação especial

  •  De acordo com a CF o servidor estável só perderá o cargo em virtude do disposto nos artigos 41 e 169:

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    -

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    ...

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Só não adquire EStabilidade quem for uma ANTA:

    A aprovado em concurso público

    N nomeado para cargo efetivo

    T três anos de efetivo exercício

    A aprovado em avaliação ESpecial de desempenho


    Situações que perde o cargo PESA:

    P processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    E excesso de gastos com pessoal

    S sentença judicial transitada em julgado

    A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar (assegurada ampla defesa)



    By professor Rodrigo Motta

  • Aline Morais, onde se encontra o dispositivo que trata da questão sobre "excesso de gastos com pessoal" ?

     

    Abço e bons estudos !!

  • Se o servidor já era estável, supõe-se que já foi aprovado na avaliação períódica de desempenho. O enunciado da questão dá a entender que poderia haver uma segunda avaliação de desempenho?

    Sinceramente, não entendi.

  • GAB:E

    Mesmo depois de estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que é feita de tempo em tempo.

     


ID
52207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • A CF determina que o teto de remuneração do serviço público é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos da União, dos estados, DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art 37, paragrafo 9º). Entretando, quando não recebem recursos para essas finalidades não se submetem ao teto de remuneração.A questão afirma que nos dois casos, recebendo ou não o recurso, elas se submeterão ao teto.
  • A pegadinha da questão está aqui: "...memo na hipotese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal"Quando não receberem recursos da UNIÃO, podeM exceder o teto remuneratório.
  • O art 37, XI, da CF, acrescido ao texto constitucional pela EC n 19/98 e não modificado pela EC 41/2003 não citou os empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no alcance do teto remunerátorio. O art 37 parágrafo nono da CF, entretanto estabeleceu que a essas entidades também se aplicam os limites remuneratórios, desde que recebam recursos da pessoa política instituidora para despesas de pessoal ou custeio em geral.

    Porém, se as empresas pública, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias receberem recursos para pagamento de despesas de natureza diversa, como as de investimento, por exemplo, não se sujeitam ao teto.

    Fonte: Questões de Direito administrativo - Gusstavo Barchet

  • senhores, 

    segue um posicionamento meu a respeito da questão a qual errei. pode existir este teto remuneratório sim para uma empresa que não receba recurso destinado a pessoal, basta que receba para qualquer outra fonte de custeio como é mencionado no artigo.

    como diz a questão:

    "A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal." 

    37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    ou seja, mesmo que não se gaste recurso  para pagamento de pessoal, poderá ter recurso para pagamento de outros custeios em gerais.

    deixando uma brexa na questão. para considera-la certa certa.
  • O Regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral .

    Que Deus abençoe a todos!!!!
  • Empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes.

    Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral” (art.37, parágrafo nono, CF/88).

    Bons estudos...
  • Concordo com você, André.
    A questão não abarca todas as possibilidades e também me gerou dúvida.
    Mas como já estou me acostumando com as presepadas do CESPE, acabei marcando como errada.
    Mas é lamentável esse tipo de questão.
  • Não ficou claro pra mim ainda essa resposta, alguém poderia expliar melhor?
  • Klauss,

    A questão é que o art. 37, §9º, CF diz que o disposto no inciso XI (ou seja, o teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Só que o enunciado da questão só faz referência a despesas de pessoal.

    Ou seja, ainda que uma empresa pública e suas subsidiárias não recebam pagamente de despesas de pessoal, podem receber recursos para custeio em geral, o que também enseja a aplicação do teto. Então uma empresa pública e suas subsidiárias podem não receber recursos para custeio de pessoal e mesmo assim se submeterem ao teto remuneratório se receberem recursos para custeio em geral.

    A questão restringe a aplicação do teto tão somente ao recebimento de recursos para custeio de pessoal, quando na verdade a aplicação do teto se dá em razão de 2 situações:
    1 - recebimento de recurso para pagamento de despesa de pessoal.
    2 - recebimento de recurso para pagamento de custeio em geral.

    Foi isso que me causou confusão.
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, sendo possível classificá-las sob dois critérios:

    1º) Dependência financeira: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) utiliza-se do critério da dependência financeira para diferenciar as entidades integrantes da Administração Indireta. Nos termos do inciso III do artigo 2º, empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Por outro lado, empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes

    Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.


    Fonte: Prof. Fabiano pereira, Ponto dos concursos.


  • SE NÃO RECEBEM RECURSOS DA UNIÃO NÃO TEM O PORQUÊ APLICAR O TETO REMUNERATÓRIO ÀS SUBSIDIÁRIAS!


    GABARITO ERRADO

  • Não entendi porque estar errado! Sendo que a questão só disse que que não havia  pagamento de despesas de pessoal mas não disse sobre custeio geral! Logo ao meu ver o fato de não receber pagamento de despesas de pessoal nao exclui a possibilidade de se submetem ao teto de remuneração...


  • Só se aplica se receber recursos de ente federativo.

  • Só se aplica o teto de remuneração se receber recursos de ente federativo para o custeio de pessoal.

  •  inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

     

    pagamento de despesas de pessoal

     

                  Ou

     

    custeio em geral”.

     

    Se fosse pagamento de despesas de pessoal E de custeio em geral”. Se não citasse um ou outro a questão também estaria errada.  

     

    So para complementar, pela dúvida da suziane gregorio

    Cuidado... !

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensivel AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

     

    Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.

     

     

    ESQUEMA:

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Comentários:

    O quesito está errado. Em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).

    Gabarito: Errado

  • em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).

    Gabarito: Errado

  • ESTATAIS INDEPENDENTES NÃO SÃO LIGADAS AO TETO DO STF.


ID
52501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à gestão de recursos humanos, julgue o
próximo item.

É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Somente a lei poderá estabelecer.
  • CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Como todos disseram amaparados pelo art 37 da CF/88 a lei estabelecerá...

    Mas cumpre ressaltar que o art 84, VI, "a", diz que compete privativamente ao Presidente, dispor mediante decreto sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO  QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DA DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.

    Espero ter ajudado.

  • Não cabe decreto,muito menos Medida Provisória (nas termos do art.62 da CF) sobre essa matéria,pois já existe a prisão legal constante na CF,trata-se da Lei n°8.745, de 9 de Dezembro de 1993.

    Bons Estudos!

  • ERRADA -   É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. - 


    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • - Compete privativamente ao Presidente da República

    V dispor, mediante decreto , sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Por lei.

  • lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • Errado por meio de lei, e não de decreto.

  • Casos de contratação por tempo determinado:

    - Previsão em LEI

    - Caráter excepcional interesse público

    - Prazo determinado

  • Contratação por tempo determinado (PREVISTO EM LEI)= admissão com vínculo funcional com a adm. pública de caráter jurídico administrativo.

  • Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

  • Apenas por Lei, e a lei já existe, é a lei 8.745, no seu Art. 2°.

  • Errado. Por meio de lei, e não de decreto.

  • É a lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado!

  • Errado, pois decreto presidencial não pode ensejar aumento de despesas na máquina pública. Para isso, faz-se necessário a edição de lei proveniente do legislativo.

  • CF- IX–a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • decreto não, a lei que estabelecerá

    tamojuntofamília

  • Por lei

    #PMAL2021


ID
52504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à gestão de recursos humanos, julgue o
próximo item.

A Constituição Federal de 1988 (CF) define o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos e permite sua prorrogação uma vez, por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37III - o prazo de validade do concurso público será de até doisanos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Questão classificada em local errado. Matéria de Direito Constitucional
    Bons estudos!!!
  • Questão CORRETA, observem como é parecida com essa outra questão:

     

    (Q65235 - CESPE- MS ~2010) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. Gab. C

  • ATÉ 2 ANOS!!

     

    PODE SER:

    6MESES + 6MESES

    1ANO+ 1ANO

  • No que concerne à gestão de recursos humanos, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 (CF) define o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos e permite sua prorrogação uma vez, por igual período.

  • Correto! ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉÉÉÉ 02 ANOSS!!!!!!


ID
53032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:CF, ART.39: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CORRETA.Observar que já vi o assunto sendo abordado em questões incluindo os municípios, por isso muita atenção. Entrou município na conversa fique de orelha em pé.
  • Lembrando, para fins de estudo, que há diferença entre promoção e progressão.

    Uma boa definição pode ser vista na Lei 11.416/2006:

    Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    Em suma, promoção diz respeito à classe; progressão, ao padrão.
  • Ahhh! Agora está explicado porque eu não ando tendo promoção na carreira. Não estou participando dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelas escolas do governo que nem existem.
  • perfeito galera, lembrar que aos municipios é facultativo, portanto se aparecer uma questão indicando quatro entes que manterão escolas de governo estará errado. 

    Art. 39 § 2º CF ec n°19
  • A UNICA ESCOLA QUE CONHECI É A MILITAR....

    MESMO ASSIM ERREI A QUESTÃO

    TINHA QUE TER PENSADO COMO ALUNO SOLDADO

  • CF/88. Art. 39. (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Aula recomendada no Youtube: CF/88 - Art. 39, §2º (Escolas de Governo)

    https://www.youtube.com/watch?v=6NEKj-q2394&index=40&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

     

    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:

    (...)

    Art. 10         Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Terra do nunca

  • Gab:C

    CF/88. Art. 39. (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicosconstituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Ex:Universidade Petrobras

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.


ID
53035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

Apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas, os quais não são acessíveis a estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.FUNDAMENTAÇÃO: ART. 37, I, DA CF/88. Senão vejamos:Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • CF/88: Art 37.

        I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Gabarito: ERRADO

    De fato, apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas (art. 37, II, CF). O erro do enunciado é que os estrangeiros também podem assumi-los, na forma da lei. Questão incorreta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Só comentários antigos aqui kkk, espero que todos já estejam aprovados!!


ID
53383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • A resposta, mais especificamente, está no §7º do art. 39 da CF.
  • Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF/88, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§1 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§2 A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isto, a celebraçãõ de convênios ou contratos entre os entes federados.(...)§7 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
  • E tome comentários repetidos!

    O sujeito vê que já existe um comentário com a letra da lei, mas mesmo assim adiciona outro igual...
    Falta de bom-senso e alguns colaboradores...
  • prezado KLAUS

    INFELIZMENTE o brasileiro faz de tudo para aparecer em uma posição de destaque... é assim nas redes sociais, é assim na política e é assim aqui no site também!

    tem que mudar esse lance de ganhar pontos, isso aqui está longe de ser uma competição, este site é um instrumento EXCELENTE para os estudos e as modificações feitas nele tem que ser sempre nesse sentido e não no estímulo a competitividade IMBECIL.
  • CORRETA

    A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE SÃO SEVIDORES QUE NÃO SÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO, ASSIM TORNANDO-A CORRETA. POIS SÃO VEDADOS INSTITUIR  prêmio de produtividade  AOS SERVIDORES QUE RECEBEM EXCLUSIVAMENTE POR SÚBSÍDIO.
  • Concordo com o comentarista KLAUS SERRA, aquele ali de cima, realmente é ipso facto o que muitos comunitários deste blog fazem, copiar comentários repetidos, com a letra da lei apenas para angariar pontos, é verdade que os mesmos podem ser trocados por mercadorias nas lojas QC Store, mas há de termos bom-senso e evitar os comentários idênticos.
    Bem, segue minha colaboração para a questão, se forem copiar citem meu nome, novatos:
    Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Obs. é a literalidade do artigo 39, já vi isso ser cobrado em prova.    <-- passe o mouse.
  • Pontos no QC são critérios de desempate na banca CESPE e FCC.

    Segue minha constribuição:

    Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)


    https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.


ID
53422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA 19:O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
  • Não confundam ESTABILIDADE com ESTÁGIO PROBATÓRIO. Embora estejam interligados, não são a mesma coisa. A estabilidade está prevista no art. 41 da CF, que determina o prazo de 3 anos:"Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"Quanto ao ESTÁGIO PROBATÓRIO, este está disciplinado no art. 20 da Lei 8112/90, estabelecendo o prazo de 24 meses. "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:"Acontece que o STJ, STF, CNJ e AGU entendem que o prazo do estágio probatório deve ser o mesmo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Para o TST o prazo da estabilidade é de 36 meses. Para quem quer saber mais, ver STJ RMS 12.523Qualquer erro, corrijam-me."Por enquanto é só, pessoal"
  • Bom, havia uma grande polemica, em torno do prazo do estagio probatorio, que era de 36 meses, porém a MP 431/2008, propos a alteração para 24 meses. Ao converter a MP em lei, 11.748/2008, foi derrubado o prazo de 36 meses do estagio probatorio. Mas como disse Douglas Oliveira, nao podemos confundir o Estagio Probatorio com a Estabilidade!!!
  • Até onde eu sei...só quem considera 3 anos é o STJ e a PGR. Para o STF e AGU vale o que está na Lei. (8.112/90)Abs..
  • Errei a questão, mas o gabarito é inconcebível. Temos aí 2 prazos diferentes.A estabilidade do servidor no “serviço público” depende apenas da ocorrência de tempo, fixado em 3 anos. O estágio probatório afeto ao desempenho das atribuições do “cargo”, depende de avaliação subjetiva em relação ao servidor, observando-se os critérios da assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade e responsabilidade, verificando-se pelo prazo de 24 MESES o desempenho do servidor e o cumprimento dos critérios legalmente estabelecidos no artigo 20 da Lei 8.112/90.Ao final de 24 meses, após verificado que está hábil ao desempenho das atribuições do seu cargo, será aprovado no estágio probatório, mas não será estável, pois ainda não decorreu o período de 3 anos, ou seja, não restou preenchido o critério objetivo temporal para a aquisição da estabilidade.Glauce de Oliveira Barros – Pós Graduada em Direito do Trabalho; Diretora-Geral do TRT da 24ª Região.http://direitoemumsolugar.blogspot.com/2009/10/diferencas-entre-estagio-probatorio-e.html
  • É notório que não há consenso a respeito do prazo do estágio probatório. Portanto, o item estará correto ou não, conforme o contexto.

    O período de 24 meses de estágio probatório estará correto, se a questão explicitamente vincular esse prazo ao que está estabelecido na Lei 8.112.

    Igualmente correto estará o prazo de 36 meses, caso a questão se refira ao entendimento do STJ.

    E por fim, o prazo de 3 anos, no caso da AGU. Nessa questão, pela referência ao STJ, o prazo correto é de 36 meses.

    Bons estudos!

  • Ouso dicordar, amigo Camilo, pois realmente a EC/19 não alterou o prazo do estágio probatório e sim o da estabilidade de 2 para 3 anos. O que torna a questão incorreta é o fato de ela afirmar o entendimento do STJ, pois ele entende ser o prazo do estágio igual ao prazo para esbabilidade, ou seja, 3 anos, como bem explicaram os colegas. Vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Prezados,

    Segundo entendimento recente do STJ, como se pode ver da decisão abaixo publicada em agosto de 2009, os Ministros entenderam que a mudança do prazo de estabilidade (de 02 para 03 anos) não pode ser dissociada do prazo do estágio probatório que, por conseguinte, acompanharia a mesma mudança.

    Senão vejamos:

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.523 - DF (2006/0284250-6)

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

     

    IMPETRANTE : SELMA SIMIONATO

    ADVOGADO : SORAIA APARECIDA ESCOURA

    IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    EMENTA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO

    PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a

    eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.

    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da

    Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos

    jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da

    estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que

    se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e

    do estágio probatório.

  • O erro da questão está na afirmação de que a emenda 19/98 "trata apenas da estabilidade dos referidos servidores".

  • Estágio probatório: duração
    Prazos do estágio probatório...

    - ... segundo a Lei 8.112/1990 e o parecer do MPOG: 24 meses;
    - ... segundo a AGU (poder executivo): 3 anos;
    - ... segundo o STJ, em 2004: 24 meses;
    - ... segundo MP do executivo: 36 meses, mas alterada pelo PL para 24 meses;
    - ... segundo o STJ, em 2009: 36 meses.
    A EC nº 19/1998 não tratou da duração do estágio probatório, apesar de ter tratado do tempo para aquisição da estabilidade.
    Fonte: livro de 8.112 do professor Raphael Spyere.
  • Creio que se a questão fosse baseada na 8112/90 estaria correta.  
  • São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, também já passaram pelo estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimentos efetivo em virtude de concurso público.

  • Pessoal ,dúvida..... se você não está em estágio probatorio e nem ainda ganhou estabilidade,onde você esta exatamente?,como se chama sua condição? se o cargo for extinto ou declarada sua desnecessidade,oque acontece com o servidor?

  • Boa tarde galera!

    Bem estou com uma dúvida terrível em relação ao estágio probatório, muitos dizem que em se tratando de lei 8112/90 o estágio probatório é de 2 anos blz, mas se você reparar bem no final da lei: Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19). bem eu já vi em uma video aula do Gram concursos que hoje, mesmo sendo a lei 8112 é valido o prazo de 3 anos visto que o (vide), segundo ele, significa a revogação da lei. E ai esta informação procede ou não? 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


ID
53695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

considerou os cargos, empregos e funções públicas de acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • Nessa questão entra o caso de professores estrangeiros em isntituições de ensino superior.. do qual o governo admite o estrangeiro...
  • Nessa a Cespe não me pega, ja me pegou antes. rrsrs
  • ESTA É A REFERIDA LEI:Regulamenta a Lei n° 13.404, de 8 de agosto de 2002, que dispõe sobre o acesso de brasileiros e estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, previsto no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, e dá outras providências.
  • Apenas para complementar:

    Lei Nº 8.112 / 90 -->  "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
  • Portugueses equiparados têm acesso a funções e empregos públicos desde que garantida à reciprocidade.

  • ERRADO

    Cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis a estrangeiros, na forma da lei, EXCETO:
    - Presidente da República e Vice
    - Presidente da Câmara dos Deputados
    - Presidente do Senado Federal
    - Presidente do STF

    Motivo: são cargos que substitutem, sequenciamente, o de Presidente da República em sua ausência. Sendo assim, somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    - Ministro da Defesa
    - Oficiais das Forças Armadas
    - Diplomatas

    Motivo: são cargos de segurança nacional e somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
  • "exclusivo"

    Faltou mencionar os estrangeiros (na forma da lei)

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 37.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Exemplificando:

    Art. 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Erro da questão: "acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados."
    Há cargos para estrangeiros também como os colegas acima mencionaram.

  • Não sei se há o que vou dizer, mas o site de questões devia ter uma possibilidade de só entregar as respostas após a conclusão das lições. Por exemplo: ao fazer questões aqui, em seguida o estudante sabe se acertou ou errou, o que acaba, a meu ver, atrapalhando um pouco o desenvolvimento do estudante, pois a resposta o ajuda a, possivelmente, acertar a questão posterior, se for similar. Quando fazemos simulados, obtemos a nota no fim, isso devia ser também para as questões avulsas. Ajuda o progresso do estudante depender apenas do que ele reuniu de conhecimento na fase anterior à resolução de questões. No meu modo de ver, não ajuda acertar questões por ter visto uma parecida há pouquíssimo tempo. Mas friso: se logo em seguida obtiver a certeza do erro ou acerto.

  • também, tem os estrangeiros na forma da lei.


ID
54064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

No julgamento de processos administrativos, a administração pública pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

Alternativas
Comentários
  • a administraçao pode até discordar dos pareceres e laudos, desde que o faça de forma motivada.

    penso que por esse lado a questao estaria certo, mas o fato de ter dito que ela pode discrepar, talvez possa ter anulado o item.

     

    quanto a jurisprudencia ela pode deixar de ser aplicada conforme o art.

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     

     

     

  • • ITEM 64  (CADERNO A)  /ITEM 65  (CADERNO B)  /ITEM 61  (CADERNO C) – anulado. A matéria tratada no item extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.