SóProvas


ID
1030438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Tratando-se de delegação de competência de superior para subordinado em uma estrutura hierarquizada, a autoridade delegante não pode exercê-la após a transferência da atribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O CESPE buscou o ensinamento da Odete Medauar:

    "Numa estrutura hierarquizada e tratando-se de delegação de superior para o subordinado, a autoridade delegante mantém o poder das instruções e o poder de controle sobre os atos do delegado. Em princípio, mesmo tendo transferido certas atribuições ao delegado, a autoridade delegante pode exercê-la. Esta tem a faculdade de revogar a delegação a qualquer tempo, pela mesma forma com que o editou".


    Fonte: Direito Administrativo Moderno (
    Odete Medauar).  
  • " O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante que continua competente cumulativamente com a autoridade delgada. Tal transferência também é passível de revogação a qualquer tempo, devendo também ser publicado no órgão oficial."

    Fonte: Direito Administrativo, por Fernanda Marinela
  • Questão incorreta.
    DECRETO Nº 83.937, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

    Art 2º - O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de Vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.

            Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação"

  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: CONFORME ARTIGO 14 E PARÁGRAFO 2° E ARTIGO 15 DA LEI 9784/99 (PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL).

    Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    EM RESUMO: AVOCAR É CHAMAR PARA SI AS FUNÇÕES ORIGINARIAMENTE ATRIBUÍDAS A UM SUBORDINADO, OU SEJA, A AUTORIDADE QUE DELEGA, POR MOTIVOS EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, TRAZ PARA SI A FUNÇÃO QUE DEVERIA SER FEITA PELO SUBORDINADO. PORTANTO, É PREVISTO A AUTORIDADE DELEGANTE EXERCER AS ATRIBUIÇÕES TRANSFERIDAS, DESDE QUE TENHA O CARÁTER EXCEPCIONAL E JUSTIFIQUE OS MOTIVOS DA AVOCAÇÃO.

    FONTE: APOSTILA SOLUÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2013 - DIREITO ADM. PÁGINA 91
  • Para acrescentar. Dentro do estudo dos requisitos de validade dos atos administrativos, temos o elemento competência. E é justamente desse elemento que a questão está tratando. Portanto esse elemento, segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello possui cinco características.

    1)  é de exercício obrigatório para os órgãos e os agentes públicos;

    2) é irrenunciável. A delegação não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo (ver art. 14§2º da lei 9784/99);

    3) é intransferível. A delegação não transfere a titularidade da competência, mas tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitantemente com o agente delegado, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo;

    4) é imodificável pela vontade do agente. Essa característica é corolário do fato de a competência decorrer da lei e ser sempre elemento vinculado.

    5) é imprescritível, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei a atribuiu.


    Nesse sentido Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo descomplicado pág. 443 19ª edição.
  • Uma assertiva atual do CESPE responde esta questão:

    (CESPE - 2013) O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. 

    Gabarito: CERTO

  • Muito boa a referência do colega Rodrigo.

    Gostaria de complementar com partes do livro Alexandrinho, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado 21 Edição, Revista e Atualizada., páginas 474 e 475 e também a Lei 9.784, dos arts. 11 a 14.

    No parágrafo 2 do art. 14 é claro, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. 

    Logo, temos a resposta para a questão.

    Provas no nível de procurador, juiz, defensor, o CESPE usa um vocabulário mais acentuado para confundir o entendimento. No entanto, lembrando do que diz a lei, torna-se mais claro o raciocínio sob a questão.


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. 

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. 


  • "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada [...]". José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo.

  • A competência é sempre da autoridade delegante. Seu exercício parcial e provisório pode ser atribuído a terceiros mediante delegação, mas isso não retira do delegante a competência que lhe foi atribuída por lei.

  • Cuidado que o ato de exercer competência a si atribuída pela lei, embora tenha sido delegada a outrem, não é avocar. Avocar é chamar para si a competência que originalmente é de outrem.

  • O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE. (Art.14,§2º, Lei 9.784)




    GABARITO ERRADO
  • DELEGAÇÃO: NÃO SE CONFIGURA UMA TRANSFERÊNCIA, MAS UMA EXTENSÃO OU AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANTÉM-SE A CLÁUSULA DE RESERVA DE COMPETÊNCIA AO DELEGANTE.

  • O agente delegante não perde a competência delegada.

  • Delegação e a Avocação são atos Discricionários, podendo ser canceladas por conveniência ou oportunidade. Além disso, o agente que delega não perde a competência delegada.

  • Delegação é uma EXTENSÃO da competência. O delegante não perde a competência delegada.

  • Não há TRANSFERÊNCIA de competência, a qual pressupõe que seja a título definitivo, mas apenas delegação (que é transitória).

  • A doutrina, tradicionalemente, conceitua delegação de competência como ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado. 

  • Não há transferência de competência. Além disso, a delegação de competência pode ser feita com ressalvas.

  • Na delegação, as duas autoridades (delegado e delegante) continuam competentes cumulativamente para prática do ato.

  • Sobre a temática da delegação de competências, a doutrina pátria revela-se tranquila em sustentar que o agente que efetua a delegação permanece competente para a prática dos atos que foram abarcados pela delegação.

    No ponto, confira-se a seguinte lição doutrinária proposta por José dos Santos Carvalho Filho, inclusive citando Marcelo Caetano:

    "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO." 

    A Lei 9.784/99 parece ter caminhado nesta mesma direção, como se extrai do teor de seu art. 14, §1º, abaixo transcrito:

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    Do exposto, incorreta a assertiva em comento.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Gab: ERRADO


    Não se transfere competência, mas sim a EXECUÇÃO dela! E a autoridade delegante pode revogá-la a qualquer tempo, pois é vedada delegação permanente.

  • · Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. É designada cláusula de reserva essa regra de manutenção da competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação.

     

    o A competência sempre será delegada de forma restritiva, ou seja, o ato de delegação deve ser expresso em relação à competência delegada e no que tange a indicação do agente que se tornará competente. Não se admite ato genérico de delegação.

    Súmula 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Por fim, cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

    · No caso de competência exclusiva, definida em lei;

    · Para decisão de recurso hierárquico;

    · Para edição de atos normativos.

  • Errado. Nos termos do art. 14, §2°, da Lei no 9.784/99, “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante”. Assim, a autoridade delegante pode exercer a competência após a transferência da atribuição, já que a delegação é revogável a qualquer tempo, dependendo, tão somente, da conveniência e oportunidade verificada pelo administrador público. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    Conforme ensina Carvalho Filho, “o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada”. Dessa forma, ao contrário do que afirma o quesito, a autoridade delegante pode sim exercer a competência após a transferência da atribuição.

    Gabarito: Errado

  • Não transfere a competência, apenas a estende, permitindo que o órgão delegado pratique determinado ato - é irrenunciável. 

  • Tratando-se de delegação de competência de superior para subordinado em uma estrutura hierarquizada, a autoridade delegante não pode exercê-la após a transferência da atribuição.

    ERRADO

    "Numa estrutura hierarquizada e tratando-se de delegação de superior para o subordinado, a autoridade delegante mantém o poder das instruções e o poder de controle sobre os atos do delegado. Em princípio, mesmo tendo transferido certas atribuições ao delegado, a autoridade delegante pode exercê-la. Esta tem a faculdade de revogar a delegação a qualquer tempo, pela mesma forma com que o editou".

    Fonte: Direito Administrativo Moderno (Odete Medauar).  

    Conforme ensina Carvalho Filho, “o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada”. Dessa forma, ao contrário do que afirma o quesito, a autoridade delegante pode sim exercer a competência após a transferência da atribuição.

    Gabarito: Errado

  • A delegação de competência é de forma: excepcional, temporária e justificada

  • O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. 

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:11

    Comentário:

    Conforme ensina Carvalho Filho, “o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada”. Dessa forma, ao contrário do que afirma o quesito, a autoridade delegante pode sim exercer a competência após a transferência da atribuição.

    Gabarito: Errado

  • Regra do Peitinho.

    Quem sabe sabe..

  • → Uma autoridade superior poderá tanto delegar competências para um subalterno como também avocar suas competências.

    → A avocação de competência decorre do Poder Hierárquico.

    → A avocação da competência significa a hipótese na qual um superior atrai para si, a competência atribuída ao seu subordinado. Esta apenas é possível quando existente um vínculo de hierarquia.