SóProvas


ID
1030444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, concernentes aos atos administrativos.

A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. 
    elementos presentes no conceito:    - Manifestação de vontade;  - Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;  - Sob o regime de direito público ? Com prerrogativas em relação ao particular;  - Submissão ao controle judicial. 
    Não confundir Atos Administrativos x Atos da Administração

    Atos da Administração ? são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.    Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são  atos administrativos (pois não são regidos pelo direito público). 

    Fonte: Apostila Professor Carlos Barbosa
  • "Embora os atos administrativos sejam atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciários e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à àquisição de material de consumo etc."

    Direito Administrativo Descomplicado
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    Página 429
  •  Como bem explicado pelos colegas acima, a edição de atos administrativos não representa atribuição exclusiva do Poder Executivo,tanto o Poder Legislativo quanto o Judiciário detém competência para elaborá-los, toda vez que estejam no exercício da função administrativa, sobretudo quando relacionado a sua própria organização interna, em atividades típicas de gestão. 
  • Vale lembrar as funções típicas e atípicas dos Poderes!
    abraços
  • ERRADO!!

     

     

    Em regra, a edição de ato administrativo é oriunda da Administração Pública, não sendo exclusiva de órgãos do Poder Executivo. Ademais, devemos lembrar que também os delegatários de serviços públicos podem editar atos administrativos no exercício da função administrativa.

     

    GO GO..FUTURO PRF!!
     

  • Comentário: da mesma forma que o Poder Executivo, os demais poderes também realizam atos administrativos. A nomeação de um servidor, por exemplo, pode ocorrer em qualquer um dos poderes e é um exemplo de ato administrativo.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • O quesito está errado. Os órgãos administrativos de todos os Poderes, e não apenas do Poder Executivo, exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servidores; de quando a Secretaria do STF realiza licitação para adquirir uma nova frota de veículos para o Tribunal; ou de quando o Presidente do TCU demite servidor do órgão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCUSOS

  • A distribuição das funções do Estado, no modelo constitucional adotado em nosso País, obedece ao critério da preponderância, e não ao da exclusividade. Dito de outro modo, os Poderes da República exercem funções típicas, mas, adicionalmente, também praticam atos atípicos, os quais, portanto, seriam próprios de outro Poder.

    É o que se dá no caso dos atos administrativos, os quais, sem sombra de dúvidas, são praticados, precipuamente, pelo Poder Executivo, mas não de maneira exclusiva. Com efeito, tanto o Judiciário quanto o Legislativo têm competência para a prática de atos administrativos, desde que atuem como Administração Pública, isto é, no exercício atípico da função administrativa.

    Exemplos não faltam. Seguem alguns deles: realização de um concurso público para provimento de cargos em seus órgãos; abertura de licitação; concessão de férias ou licenças a seus próprios servidores; aplicação de penalidades disciplinares a seus servidores etc.

    Do exposto, incorreta esta afirmativa, ao sustentar que apenas o Executivo praticaria atos administrativos, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Eu heim!!!! Essa é velha!!! Não pega ninguém, quanto mais Defensor Público.

  • Comentário:

    O quesito está errado. Os órgãos administrativos de todos os Poderes, e não apenas do Poder Executivo, exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servidores; de quando a Secretaria do STF realiza licitação para adquirir uma nova frota de veículos para o Tribunal; ou de quando o Presidente do TCU demite servidor do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Os órgãos administrativos de todos os Poderes, e não apenas do Poder Executivo, exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servidores; de quando a Secretaria do STF realiza licitação para adquirir uma nova frota de veículos para o Tribunal; ou de quando o Presidente do TCU demite servidor do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Os atos administrativos constituem a forma básica pela qual a Administração Pública manifesta sua vontade. Tais atos materializam o exercício da função administrativa, a qual é típica do Poder Executivo, mas que também pode ser exercida pelos demais Poderes. Em outras palavras, os Poderes Legislativo e Judiciário também editam atos administrativos.

    Gab: ERRADO

  • MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.;

    POSSUEM PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO;

    TÍPICO DA FUNÇÃO EXECUTIVA.

    ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER FEITOS POR PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO FUNÇÕES DELEGADAS!

    OBS--> CONTRATO É BILATERAIS.

  • QUESTÃO!

    A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.

    Vamos RELEMBRAR!

    O QUE SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS?

    Forma básica na qual a administração pública manifesta sua vontade, suas necessidades;

    Materializam se através do exercício das funções administrativas, logo a edição de atos administrativos podem ser exercidos também pelos outros poderes ( legislativo e judiciário) sendo ele exercido de forma típica pelo poder executivo.

  • ERRADO

    Os atos administrativos constituem a forma básica pela qual a Administração Pública manifesta sua vontade. Tais atos materializam o exercício da função administrativa, a qual é típica do Poder Executivo, mas que também pode ser exercida pelos demais Poderes. Em outras palavras, os Poderes Legislativo e Judiciário também editam atos administrativos.

  • Concurso público do STF ou do CN, é uma forma administrativa. Não quer dizer que é exclusivo da administração, mas é uma função inerente da administração pública.

  • Gab.: Errado

    Todos os Poderes, e não apenas do Poder Executivo, exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos.

    Bons Estudos!

  • Os órgãos administrativos de todos os Poderes, e não apenas do Poder Executivo,

    exercem atividades administrativas e, portanto, editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servidores; de quando a Secretaria do STF realiza licitação para adquirir uma nova frota de veículos para o Tribunal; ou de quando o Presidente do TCU demite servidor do órgão.

    Gabarito: errado

  • ERRADO

    Edição de atos administrativos:

    ·        Poder Executivo

    ·        Poder Legislativo (APENAS quando estiver no exercício da função ADM.)

    ·        Poder Judiciário (APENAS quando estiver no exercício da função ADM.)

  • A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.

    ➦Os atos administrativos NÃO SÃO exclusivos do Poder Executivo,logo, os Poderes Legislativo e Judiciário podem editar atos administrativos,porém,não serão atos TÍPICOS deles.

  • Existe uma diferenciação entre Atos e Atos emanados, onde:

    Atos

    --> Não é de exclusividade de um dos poderes

    Atos emanados

    --> Exclusivos de uma determinado poder (legislativo, executivo ou judiciário)