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ID
1030600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue os próximos itens.

Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A primeira parte da afirmação está errada, pois segundo o art. 192, CC, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. A segunda parte da afirmação está correta, pois segundo o art. 193, CC, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • Gabarito da Assertiva é ERRADO!!!
    Não se pode modificar os prazos prescricionais! Já quanto aos decadenciais, podem estes ser legais ou convencionais!!
    Espero ter contribuído!
  • Apenas a decadência convencional ou voluntária poderá ser estabelecida por ato de vontade das partes. Ex: garantia estendida.

  • Prazos prescricionais, são prazos legais, de ordem pública! Por isso não podem ser alterados a qualquer momento pelas partes. Ao contrário dos prazos decadênciais, que são prazos convencionais e, por isso podem ser alterados pelas partes.

  • Somente prazo decadencial convencional pode ser alterado pelas partes. 

    Prazo decadencial legal não poder ser alterado pelas partes. 

  • Gabarito: ERRADO


    Complementando o que os colegas já falaram, acredito que a banca quis confundir os institutos da prescrição e decadência:

    Art. 192, CC "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"

    Art. 211, CC "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação"


  • A PRESCRIÇÃO É SEMPRE LEGAL. LOGO, ELA NÃO PODE SER ALTERADA POR VONTADE DAS PARTES. NO ENTANTO, COMO É MATÉRIA DE DEFESA (RELACIONADA A DIREITO PRIVADO), ELA PODE SER RENUNCIADA. 

  • Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

  • O que existe decadência convencional, entretanto esta não pode ser reconhecida pelo juízo de ofício. 

     

    Vamo com tudo! VEM CESPINHA!

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Os prazos da prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Art. 192, CC "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

  • Prescrição - lei

    Decadência - lei ou convencional

  • Errado, não, não podem alterar.