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ERRADO
A primeira parte da afirmação está errada, pois segundo o art. 192, CC, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. A segunda parte da afirmação está correta, pois segundo o art. 193, CC, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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Gabarito da Assertiva é ERRADO!!!
Não se pode modificar os prazos prescricionais! Já quanto aos decadenciais, podem estes ser legais ou convencionais!!
Espero ter contribuído!
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Apenas a decadência convencional ou voluntária poderá ser estabelecida por ato de vontade das partes. Ex: garantia estendida.
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Prazos prescricionais, são prazos legais, de ordem pública! Por isso não podem ser alterados a qualquer momento pelas partes. Ao contrário dos prazos decadênciais, que são prazos convencionais e, por isso podem ser alterados pelas partes.
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Somente prazo decadencial convencional pode ser alterado pelas partes.
Prazo decadencial legal não poder ser alterado pelas partes.
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Gabarito: ERRADO
Complementando o que os colegas já falaram, acredito que a banca quis confundir os institutos da prescrição e decadência:
Art. 192, CC "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"
Art. 211, CC "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação"
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A PRESCRIÇÃO É SEMPRE LEGAL. LOGO, ELA NÃO PODE SER ALTERADA POR VONTADE DAS PARTES. NO ENTANTO, COMO É MATÉRIA DE DEFESA (RELACIONADA A DIREITO PRIVADO), ELA PODE SER RENUNCIADA.
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Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
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O que existe decadência convencional, entretanto esta não pode ser reconhecida pelo juízo de ofício.
Vamo com tudo! VEM CESPINHA!
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A questão trata de prescrição.
Código
Civil:
Art.
192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em
qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Os prazos
da prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes,
podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de
jurisdição.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Art. 192, CC "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
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Prescrição - lei
Decadência - lei ou convencional
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Errado, não, não podem alterar.