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ID
1030606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue os próximos itens.

Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Trata-se da transcrição de três artigos do Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • CERTO.

    3. Da Decadência

    A origem da palavra decadência vem do verbo latino cadere, que significa cair.

    A decadência atinge diretamente o direito em razão também da desídia do titular durante certo lapso temporal. Portanto, a decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício. O tempo age, no caso de decadência, como um requisito do ato.

    O objeto da decadência, portanto, é o direito que nasce, por vontade da lei ou do homem, subordinado à condição de seu exercício em limitado lapso de tempo.

    Conforme visto no item 2.1, a decadência está relacionada aos direitos que são objetos de ações constitutivas.

    O Código Civil de 2002 aborda expressamente a decadência, nos arts. 178, 179, e 207 a 211, ao contrário do Código Civil de 1916.

    Assim como a prescrição, pode ser argüida tanto por via de ação como por meio de de exceção ou defesa.

    As normas de suspensão, impedimento e interrupção não são aplicáveis à decadência, que envolve prazos fatais, peremptórios, salvo disposição em contrário, como a exceção encontrada no art. 26, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor.

    3.1. Espécies

    3.1.1. Legal

    Quando é prevista em lei, sendo reconhecida de ofício pelo juiz, ainda que se trate de direitos patrimoniais; de acordo com o arts. 210 do Código Civil de 2002.

    O prazo decadencial legal é irrenunciável, segundo o art. 209 do Código Civil de 2002.

    3.1.2. Convencional

    Estipulada pelas partes, somente a parte beneficiada poderá alegá-la, sendo vedado ao juiz de Direito suprir a alegação da parte, consoante o art. 211 do Código Civil de 2002.

    O prazo decadencial convencional pode ser renunciado, a teor do art. 209 do Código Civil de 2002, a contrario sensu.



    CHAVES, Rodrigo Costa. A prescrição e a decadência no Direito Civil. Linhas gerais. Jus Navigandi, Teresina, ano 9n. 40516ago.2004 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5588>. Acesso em: 26 dez. 2013.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5588/a-prescricao-e-a-decadencia-no-direito-civil#ixzz2oaOHbSPK


  • Mais uma sacanagem do CESPE... "quando estabelecida por lei" não tem nada a ver com "nos casos estabelecidos em lei". A questão da a ideia de que o Juiz só poderá conhecer de ofício quando for expressamente autorizado por lei...

  • CERTO. Letra da lei, conforme arts. 207, 210 e 211 do CC.

  • Ótima questão ! Essa é daquelas questões que só acerta quem realmente conhece a letra de lei desses artigos. Uma pessoa que nao estudou o assunto dificilmente irá acertar, pois diante de várias afirmações logo pensará que uma delas estará errado, quando na verdade todas as afirmações estão corretíssimas, favorecendo assim quem estudou.Arts. 207, 210 e 211 do C.C.Se vc errou não se preocupe . Há 3 meses atrás eu não sabia nem pra onde iria essa questão. Bastou dedicar-de um pouco ao estudo de civil pra responder sem problemas questões  desse tipo. Confie e Avante !Como disse uma pessoa de nome Joselle A. em um comentário de outra questão : "Só não passa quem sai da fila".

  • Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei [Decadência Legal]. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Isso não é uma questão é uma Aula :)

  • Prescrição - lei

    Decadência - lei ou convencional

  • Certo. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    seja forte e corajosa.