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CERTO
Trata-se da conjugação de dois artigos do Código Civil.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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o problema dessa questao e a palavra PODE, pois da a entender que nao é absoluto... tipica questao cespe... :/
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Mas que redação é essa, meu Deus?
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A droga do enunciado, com outras palavras, disse o seguinte: Embora a pretensão se possa extinguir pela prescrição, ela continua a transcorrer com relação ao sucessor em caso de falecimento do sucessor. Se assim estivesse é eu o tivesse lido com mais calma não teria errado!
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Embora o gabarito oficial dê a questão por certa, a redação, de fato, caso estranha confusão, visto que o art. 189 não faculta a ocorrência da prescrição, mas a obrigatoriedade de sua incidência com o transcurso do prazo legal previsto para a pretensão de reparação do direito violado. Observe: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a
pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os
arts.
205 e 206. Ademais, ainda que "a prescrição iniciada contra uma pessoa continue a
correr contra o seu sucessor" (art. 196), a extinção da pretensão de
reparar a violação ao direito deve ocorrer após o curso do prazo
prescricional (e não pode ocorrer, como disse a questão).
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Para nunca mais esquecer, segue trecho de Maria Helena Diniz:
"A prescrição é fator de extinção da pretensão, ou seja, do poder de exigir uma prestação devida em razão de inércia, deixando escoar o prazo legal, pois dormientibus non succurrit jus".
Código Civil comentado (DINIZ, 2014, p. 257)
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Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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A PRESCRIÇÃO INICIADA CONTRA UMA PESSOA CONTINUA A CORRER CONTRA SEU SUCESSOR!
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A questão trata de prescrição.
Código
Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o
titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que
aludem os arts. 205 e 206.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma
pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode
extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor,
em caso de falecimento do titular.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Artigo 196, Código Civil - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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Certo, Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
seja forte e corajosa.
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ART. 196º CÓDIGO CIVIL
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