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ID
1030609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue os próximos itens.

A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Trata-se da conjugação de dois artigos do Código Civil.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • o problema dessa questao e a palavra PODE, pois da a entender que nao é absoluto... tipica questao cespe... :/

  • Mas que redação é essa, meu Deus?

  • A droga do enunciado, com outras palavras, disse o seguinte: Embora a pretensão se possa extinguir pela prescrição, ela continua a transcorrer com relação ao sucessor em caso de falecimento do sucessor. Se assim estivesse é eu o tivesse lido com mais calma não teria errado!

  • Embora o gabarito oficial dê a questão por certa, a redação, de fato, caso estranha confusão, visto que o art. 189 não faculta a ocorrência da prescrição, mas a obrigatoriedade de sua incidência com o transcurso do prazo legal previsto para a pretensão de reparação do direito violado. Observe: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Ademais, ainda que "a prescrição iniciada contra uma pessoa continue a correr contra o seu sucessor" (art. 196), a extinção da pretensão de reparar a violação ao direito deve ocorrer após o curso do prazo prescricional (e não pode ocorrer, como disse a questão).


  • Para nunca mais esquecer, segue trecho de Maria Helena Diniz:

    "A prescrição é fator de extinção da pretensão, ou seja, do poder de exigir uma prestação devida em razão de inércia, deixando escoar o prazo legal, pois dormientibus non succurrit jus".


    Código Civil comentado (DINIZ, 2014, p. 257)


  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • A PRESCRIÇÃO INICIADA CONTRA UMA PESSOA CONTINUA A CORRER CONTRA SEU SUCESSOR!

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


    A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Artigo 196, Código Civil - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Certo, Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    seja forte e corajosa.

  • ART. 196º CÓDIGO CIVIL

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