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CERTO
Trata-se da conjugação de dois artigos do Código Civil a respeito da obrigação de não fazer.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
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Ante a redação horrível do artigo, apenas para facilitar a compreensão:
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir do devedor que o desfaça, sob pena de se desfazer à custa do credor, sendo este ressarcido em perdas e danos pelo devedor.
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Apenas para complementar os ótimos esclarecimentos dos colegas, um exemplo de impossibilidade de abstenção do ato seria a situação da proibição de divulgação de um segredo industrial, uma vez revelado não há como restituir as partes ao statu quo ante, restando tão somente a via indenizatória.
Exemplo retirado do link: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/03/das-obrigacoes-de-nao-fazer.html
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Cabe venire contra factum proprium!
Abraços.
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Os artigos confusos do Código Civil são um prato cheio para a CESPE.
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Os 3 pilares do Código Civil são:
- Eticidade
- Socialidade
- Operabilidade
O último pilar não foi cumprido. A intenção de fazer um código que todos os membros da sociedade entendessem e manuseassem com facilidade não foi alcançada.
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A questão trata de obrigações.
Código
Civil:
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer,
desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que
se obrigou a não praticar.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja
abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se
desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em
caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,
independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento
devido.
Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato
vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se
desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto,
extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe
torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Artigo 251 do CC= "Praticado pelo devedor o ato, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos"
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Ficou melhor do que a redação original do artigo