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ID
1030627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Trata-se da conjugação de dois artigos do Código Civil a respeito da obrigação de não fazer.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
  • Ante a redação horrível do artigo, apenas para facilitar a compreensão:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir do devedor que o desfaça, sob pena de se desfazer à custa do credor, sendo este ressarcido em perdas e danos pelo devedor.
  • Apenas para complementar os ótimos esclarecimentos dos colegas, um exemplo de impossibilidade de abstenção do ato seria a situação da proibição de divulgação de um segredo industrial, uma vez revelado não há como restituir as partes ao statu quo ante, restando tão somente a via indenizatória.

    Exemplo retirado do link: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/03/das-obrigacoes-de-nao-fazer.html

  • Cabe venire contra factum proprium!

    Abraços.

  • Os artigos confusos do Código Civil são um prato cheio para a CESPE.

     

  • Os 3 pilares do Código Civil são:

    - Eticidade

    - Socialidade

    - Operabilidade

     

    O último pilar não foi cumprido. A intenção de fazer um código que todos os membros da sociedade entendessem e manuseassem com facilidade não foi alcançada.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Artigo 251 do CC= "Praticado pelo devedor o ato, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos"

  • Ficou melhor do que a redação original do artigo