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Questão ERRADA.
As declarações escritas e datadas que, emitidas pela instituição financeira ou por câmara de compensação, se refiram à recusa de pagamento NÃO suprem o protesto para a cobrança dos endossantes do cheque e de seus avalistas. O erro está em afirmar que NÃO suprem quando, na verdade, suprem o protesto.
Base legal: Art. 47, II, Lei nº. 7.357, de 02 de setembro de 1985:
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
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O protesto não é necessário para cobrar dos co-obrigados, pois BASTA O CARIMBO DO BANCO DE QUE O CHEQUE NÃO TINHA FUNDOS, para suprir a necessidade de protesto.
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mas notem que a assertiva somente vale quando o cheque for apresentado em tempo habil ao sacado
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Questão complexa.
Abraços.
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Pois é Artgur Oliveira o comentário dele, assim como esse meu agora, são muito enriquecedores. O pessoal agradece.
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Discordo do gabarito pois a falta do protesto obsta o direito regressivo e a ação contra endossantes e avalistas, então neste sentido, não supriria.
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O protesto do cheque nao é necessário, bastando que o sacado (banco) dê uma declaração no próprio cheque que o título voltou sem fundos. O protesto apenas será necessário se o banco devolver o cheque sem o carimbo de ausência de pagamento