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Questão CERTA.
Art. 13. Lei 5.474, de 18/07/1968 - "A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento".
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CERTO
A Turma decidiu que não pode ser vedado o protesto por falta de aceite de letra de câmbio. REsp 547.319-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 3/8/2004. (STJ)
FONTE:http://chaiaramos.com/index.php/jurisprudencias/direito-civil/2220-letra-de-cambio-aceite-falta-protesto-cabimento
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.
Decreto 2.044/1908 (Define letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais)
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Esse entendimento é manso e reiteradamente adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“É possível o protesto da letra de câmbio por falta de pagamento,
mesmo que não tenha havido aceite pelo sacado. Hipótese em que
o título, atrelado a negócio subjacente devidamente comprovado,
não circulou. Recurso especial provido”
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“LETRA DE CÂMBIO. PROTESTO POR FALTA DE ACEITE.
PRECEDENTES DA CORTE. 1. As Turmas que compõem a
Segunda Seção não discrepam quanto à possibilidade de ser
realizado o protesto da letra de câmbio por falta de aceite. Recurso
especial conhecido e provido”
.
“Não é ilegal o saque de letra de câmbio representativa de crédito
decorrente de contrato firmado entre sacador e sacado(...) O
portador da letra de câmbio não aceita tem direito de encaminhá-la
a protesto por falta desse ato” grifei
LETRA DE CÂMBIO SEM ACEITE – PROTESTO – RESPONSABILIDADE CIVIL , parecer do ilustre Professor e Doutor Humberto Theodoro Júnior
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No mínimo discutível. O aceite não é obrigatório para as letras de câmbio. Em regra, não seria cabível o protesto por tal motivo...
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Gabarito: Certo.
Comentários:
Lei Uniforme (D. 57.663/66), art. 44, 1ª al. – A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).
Embora o aceite não seja obrigatório, o protesto é necessário para dar publicidade (conhecimento) e cobrança do sacador, endossantes e coobrigados - LU, art. 43 – O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados: ... (omissis) ... mesmo antes do vencimento: 1º se houve recusa total ou parcial do aceite.
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O aceite não é obrigatório na Letra de câmbio, mas a questão diz: "é cabível" sim é cabível, mas não obrigatório, por isso a questão está correta.
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CERTO!
O aceitante é devedor principal da letra de câmbio. Isto significa que no vencimento, o credor do título deverá procurar, inicialmente, o aceitante para cobrar o seu pagamento. Somente na hipótese de recusa de pagamento pelo devedor principal, é que o credor poderá cobrar o título, em determinadas condições, dos coobrigados.
A ausência ou a recusa do aceite somente pode ser provada com o protesto do título e por nenhum outro meio. O protesto vai certificar essa situação, sendo necessário para preservar o direito de regresso contra os coobrigados do título, se existirem. ( art.28 Dec. 2044/1908)
Art. 28. A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto, tirado dentro de três dias úteis.
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Tipos de protesto:
I - Protesto por falta de pagamento.
II - Protesto por falta de aceite.
III - Protesto por falta de data do aceite.
IV - Protesto por falta de devolução.
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Esse entendimento é reiteradamente adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“É possível o protesto da letra de câmbio por falta de pagamento, mesmo que não tenha havido aceite pelo sacado. Hipótese em que o título, atrelado a negócio subjacente devidamente comprovado, não circulou.”