SóProvas


ID
1030708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às normas do CDC e à Política Nacional das Relações de Consumo, julgue os itens seguintes.

Por atender indiretamente às necessidades dos consumidores, a racionalização e melhoria dos serviços públicos não é um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 4º Lei 8.078/90. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    bons estudos
    a luta continua

  • O Código de Defesa do Consumidor é clarividente em atestar que fornecedor é, dentre outras características, pessoa pública também, ou seja, a Política Nacional das Relações de Consumo visam a garantir a boa prestação de serviços, inclusive os públicos.
  • Concordo com o comentário acima. O gabarito está equivocado, tendo em vista que a racionalização e melhoria do serviço público é um princípio e não um objetivo. 

  • interpretação - objetivo=fundamento=principio, tudo igual -...

  • Objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), conforme art. 4º do CDC: 1) atender as necessidades dos consumidores, 2)respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, 3) proteção dos interesses econômicos dos consumidores, 4) melhoria da qualidade de vida dos consumidores, 5) transparência e harmonia das relações de consumo.

    Para que esses objetivos sejam alcançados é indispensável a observância de alguns princípios, os quais estão dispostos nos incisos do art. 4º, e um deles é a racionalização e a melhoria dos serviços públicos.

    Assim, racionalização e melhoria realmente NÃO É um objetivo, mas sim um princípio da PNRC. Então, essa parte da questão está correta, já que a questão diz que  RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NÃO É UM DOS OBJETIVOS DA PNRC. 

    O erro da questão está na primeira parte da assertiva ao dizer que "por atender INDIRETAMENTE as necessidades dos consumidores", pois a racionalização e melhoria das relações de consumo atendem DIRETAMENTE tais necessidades.



  • Reparem que o próprio STJ confunde os conceitos

    "A Política Nacional de Relações de Consumo tem por OBJETIVO, dentre outros, a prestação adequada de serviços ao consumidor, o respeito aos seus direitos e a racionalização do serviço público". (STJ, Resp, n° 51813/RO, DJU 26/05/1997, p. 43, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

       
    Por atender diretamente às necessidades dos consumidores, a racionalização e melhoria dos serviços públicos é um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A racionalização e a melhoria dos serviços públicos atende DIRETAMENTE às necessidades dos consumidores.

     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:             

           I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

           II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

           a) por iniciativa direta;

           b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

           c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

           d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

           III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

           IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

           V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

           VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

           VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

           VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Tá errado, mas não por conta do enunciado, e sim porque é Princípio e não Objetivo