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ERRADO
Art. 4º Lei 8.078/90. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
bons estudos
a luta continua
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O Código de Defesa do Consumidor é clarividente em atestar que fornecedor é, dentre outras características, pessoa pública também, ou seja, a Política Nacional das Relações de Consumo visam a garantir a boa prestação de serviços, inclusive os públicos.
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Concordo com o comentário acima. O gabarito está equivocado, tendo em vista que a racionalização e melhoria do serviço público é um princípio e não um objetivo.
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interpretação - objetivo=fundamento=principio, tudo igual -...
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Objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), conforme art. 4º do CDC: 1) atender as necessidades dos consumidores, 2)respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, 3) proteção dos interesses econômicos dos consumidores, 4) melhoria da qualidade de vida dos consumidores, 5) transparência e harmonia das relações de consumo.
Para que esses objetivos sejam alcançados é indispensável a observância de alguns princípios, os quais estão dispostos nos incisos do art. 4º, e um deles é a racionalização e a melhoria dos serviços públicos.
Assim, racionalização e melhoria realmente NÃO É um objetivo, mas sim um princípio da PNRC. Então, essa parte da questão está correta, já que a questão diz que RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NÃO É UM DOS OBJETIVOS DA PNRC.
O erro da questão está na primeira parte da assertiva ao dizer que "por atender INDIRETAMENTE as necessidades dos consumidores", pois a racionalização e melhoria das relações de consumo atendem DIRETAMENTE tais necessidades.
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Reparem que o próprio STJ confunde os conceitos
"A Política Nacional de Relações de Consumo tem por OBJETIVO, dentre outros, a prestação adequada de serviços ao consumidor, o respeito aos seus direitos e a racionalização do serviço público". (STJ, Resp, n° 51813/RO, DJU 26/05/1997, p. 43, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
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A questão trata da Política Nacional das Relações
de Consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
VII - racionalização e melhoria
dos serviços públicos;
Por atender diretamente às necessidades dos consumidores, a
racionalização e melhoria dos serviços públicos é um dos princípios da
Política Nacional das Relações de Consumo.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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A racionalização e a melhoria dos serviços públicos atende DIRETAMENTE às necessidades dos consumidores.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
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Tá errado, mas não por conta do enunciado, e sim porque é Princípio e não Objetivo