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ID
1030756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à ACP, ao mandado de segurança coletivo e à ação popular, julgue os itens seguintes à luz do entendimento do STJ.

O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular não é aplicável à ACP e à respectiva execução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dados Gerais Processo: RA 875149902 PR 875149-9/02 (Acórdão) Relator(a): Hayton Lee Swain Filho Julgamento: 19/06/2013 Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Publicação: DJ: 1140 14/07/2013 Ementa

    AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL E DOMINANTE NO STJ. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APADECO. POSSIBILIDADE.

    "A posição atual e dominante nesta c. Corte Superior é no sentido de ser aplicável à ação civil pública e à respectiva execução, por analogia, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular" (AgRg nos EAREsp 119.895/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/09/2012).RECURSO NÃO PROVIDO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O STJ sempre caminhando na inteira contramão do bom raciocínio jurídico. A doutrina mais abalizada é uníssona na defesa da imprescritibilidade das ações indenizatórias por lesões a direitos coletivos em sentido lato.

  • Súmula 150, STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Lembrando que para ações envolvendo ressarcimento ao erário e danos ambientais, há imprescritibilidade tanto da pretensão, quanto da execução.
  • Aplica-se!
    Abraços.

  • VIDE   Q467452

     

    No âmbito do direito privado, cinco anos é o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.

     

    TEMA 515/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

     

    Tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". (Paradigma: REsp 1273643/PR, 2ª Seção, DJe 04/04/2013).

     

     

     

  • Quanto ao prazo prescricional da ACP, conforme o STJ:

    "A posição atual e dominante nesta c. Corte Superior é no sentido de ser aplicável à ação civil pública e à respectiva execução, por analogia, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular" (AgRg nos EAREsp 119.895/PR - 2012).

    Portanto, o prazo prescricional de 5 anos é aplicável à ACP e à respectiva execução.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, PREVISTO NO ART. 21 DA LEI 4.717/1965. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DO PRESENTANTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).

    2. Inexiste a alegada violação do art. 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.

    3. Esta Corte Superior entende que, inexistindo a previsão de prazo prescricional específico na Lei 7.347/1985, aplica-se à Ação Civil Pública, por analogia, a prescrição quinquenal instituída pelo art. 21 da Lei 4.717/1965.

    4. Agravo Interno do Presentante Ministerial a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 814.391/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019)

  • AINDA É O QUE PREVALECE.

    Mas em 2019 tivemos o seguinte julgado:

    O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

    EM frente!

  • É de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

    -Conforme entendimento consagrado na Súmula 150, STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da Ação.

    Sendo assim, em relação à Ação Civil Pública, aplica-se o prazo prescricional quinquenal encetado no art. 21 da Lei no 4.717/65 (Lei de Ação Popular). Diante da ausência de norma expressa sobre o tema na Lei de Ação Civil Pública, aplica-se a norma legal da Lei de Ação Popular, que compõe o mesmo microssistema de tutela coletiva.

    TEMA 515/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

     

    Tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". (Paradigma: REsp 1273643/PR, 2ª Seção, DJe 04/04/2013).