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ID
1030759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à ACP, ao mandado de segurança coletivo e à ação popular, julgue os itens seguintes à luz do entendimento do STJ.

A DP tem legitimidade para ajuizar ACP para discutir a responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias devidas em razão do desempenho de trabalho doméstico, por se tratar de defesa de interesses transindividuais de categoria presumidamente hipossuficiente.

Alternativas
Comentários
  • "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. EMPREGADOR DOMÉSTICO.  RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE.1. A teor da compreensão firmada por esta Corte, a Defensoria Pública  possui legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em razão do trabalho doméstico é da responsabilidade do empregador.3. Agravo regimental a que se nega provimento". (AgRg no REsp 1243163/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 27/02/2013)

  •  Não entendi, alguém poderia explicar? Não estaria o entendimento afrontando o art1 da LACP:   Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • Esclarecendo: a limitação da ACP envolvendo tributos (o que inclui contribuições previdenciárias, naturalmente) tem por objetivo obstar o esvaziamento dos cofres públicos, como por exemplo, reconhecer a ilegalidade de cobrança dum dado imposto por desrespeito ao princípio da legalidade. Para outras finalidades envolvendo tributos (ex: engordar os cofres públicos) admite-se ACP. 

  • Esse art. 1º, parágrafo único, LACP, guarda informações subliminares rsrs. A regra é vedar uso da ACP para fins tributários com vistas a impedir que se torne sucedâneo de ADI, mas isso só acontece quando é proposta em favor dos contribuintes. Quando contra eles, p. ex., impugnar isenção de algum tributo a certo particular, é cabível a ACP.

  • O STJ e o STF têm relativizado a interpretação do parágrafo único da lei de ACP para entender que é possível sim a utilização de ações coletivas (civil pública e popular) para veicular pretensões tributárias, previdenciárias, de FGTS etc., desde que caracterizado o interesse social relevante.  
    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
    1. Quando do julgamento do REsp 1.142.630/PR (Quinta Turma, Rel.
    Ministra Laurita Vaz, DJe de 01/02/2011), restou proclamado o entendimento favorável à legitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo de Ação Civil Pública destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária, tendo em vista, principalmente, a presença do inquestionável interesse social envolvido no assunto.
    2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão da legitimidade do Parquet para ajuizar Ação Civil Pública pertinente a benefício previdenciário, decidiu que "o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação." (AgRg no AI 516.419/PR, 2.ª Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 30/11/2010).
    3. Agravo regimental desprovido.
    (STJ. AgRg no REsp 1214633/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 15/08/2011)

    No RE 643978 o MP pede a declaração da inconstitucionalidade incidental do parágrafo único da LACP, afirmando ter legitimidade para propor ACP que verse sobre FGTS. O recurso foi submetido à sistemática dos recursos repetititvos e estamos aguardando o julgamento do STF sobre o caso.
  • Sobre o caso específico da questão, segue o julgado: (chamo a atenção para o fato de que o parágrafo único do art. 1º da LACP não ter sido discutido no caso abaixo. O Tribunal somente discutiu sobre a legitimidade da DP propor ACP de forma genérica) :

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. EMPREGADOR DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. 1. A teor da compreensão firmada por esta Corte, a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes. 2. O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em razão do trabalho doméstico é da responsabilidade do empregador. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1243163/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 27/02/2013)
  • Na dúvida, possui legitimidade!

    Abraços.

  • Alguém pode ajudar na dúvida!

    A ACP não pode ter como objeto a discusão de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS; TRIBUTOS; FGTS e IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. E a questão tem como gabarito correto. ??? Não entendi.

  • A DP (Defensoria Pública) tem legitimidade para ajuizar ACP para discutir a responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias devidas em razão do desempenho de trabalho doméstico, por se tratar de defesa de interesses transindividuais de categoria presumidamente hipossuficiente. Resposta: Certo.

     

    Comentário: A LC nº 80/1994, Art. 4º, VII, informa que são funções institucionais da Defensoria Pública é promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. A Lei nº 7.347/85, Art. 1º, parágrafo único, diz que não será cabível ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos institucionais cujos beneficiários possam ser individualmente determinados. Portanto, discutir responsabilidade é diferente de ter pretensões.

  • Fernando Gajardoni explicou em aula que os próprios Tribunais Superiores que reconhecem a legalidade e a constitucionalidade do art. 1º, § único da LACP, têm ultimamente abrandado o rigor da norma para que seja possível o manejo de ACPs que toquem em matéria tributária, contribuições sociais, FGTS, desde que o objetivo da ação não seja propriamente discutir o tributo, mas proteger o patrimônio público ou a higidez do sistema tributário brasileiro.

     

    Especificamente sobre a ACP em matéria previdenciária o professor ensinou que durante algum tempo, sustentava-se que o art. 1º, § único da LACP proibia ACP em matéria previdenciária. Mas a jurisprudência evoluiu para acordar e ler o § único do art. 1º da LACP e ver que, em nenhum momento, o dispositivo proibiu a ACP para discutir matéria previdenciária. O dispositivo proibiu ACP em matéria de contribuição previdenciária e não em matéria de benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, etc.), sendo possível ACP para a defesa de direitos de natureza previdenciária.

     

    Atualmente, a jurisprudência majoritária (mas não é pacífico) admite que é possível ACP em matéria de benefícios previdenciários. Podem, portanto, o MPF, a DPU, propor ACP para pedir, por exemplo, revisão de benefício previdenciário defasado. No julgamento do Resp 946.533-PR, o STJ admitiu essa possibilidade.

     

    Espero tê-lo ajudado!

     

     

  • Quanto à ação civil pública (ACP), conforme entendimento do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. EMPREGADOR DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. 1. A teor da compreensão firmada por esta Corte, a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes. 2. O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em razão do trabalho doméstico é da responsabilidade do empregador. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 119.895/PR 2012).

    Assim, a Defensoria Pública, para o STJ, possui legitimidade para ajuizar ACP no caso apresentado na questão.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • ACP em matéria tributária

    Pró-fisco/pró-cofres públicos = cabe ACP

    Contra o fisco/contra cofres públicos = não cabe ACP

    Na questão, discute-se uma possibilidade de decidir quem é responsável pela contribuição, ou seja, para definir quem vai pagar, quem vai encher de $ o cofre público = CABE ACP

    Ah, e a Defensoria Pública é, segundo a Lei de Ação Civil Pública legítima para funcionar como autora da ACP.

    GAB: C