SóProvas


ID
1030765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos das pessoas com necessidades especiais, dos idosos e das vítimas de violência doméstica familiar.

Conforme o diploma legal que regulamenta os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a notificação da ofendida a respeito dos atos processuais relativos ao agressor, em especial daqueles referentes ao seu ingresso e saída da prisão, dispensa a intimação do DP em relação ao mesmo ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 21 Lei 11.340/06.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.


    bons estudos
    a luta continua
  • até eu adivinhar o que é DP ........... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Prova para Defensor Público, logo já sabe-se o que é DP.

  • O CESPE se superou agora... Daqui a pouco vão perguntar se no auto de prisão em flagrante o DP deve enviar cópia pro DP (Delegado de Polícia e Defensor Público respectivamente)

  • SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO.

    Questão errada de acordo com o Art. 21 da LMP 

     A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Gabarito Errado!

  • DP = Defensor Público 

  • Nas provas que contem siglas, eles colocam na primeira folha o significado de cada uma.

    Ex:

     

    Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: ACP = ação civil pública; ADI = ação direta de inconstitucionalidade; CDC = Código de Defesa do Consumidor; CF = Constituição Federal de 1988; CLDF = Câmara Legislativa do Distrito Federal; CP = Código Penal; CPC = Código de Processo Civil; CPI = comissão parlamentar de inquérito; CPP = Código de Processo Penal; CTN = Código Tributário Nacional; DF = Distrito Federal; DP = defensoria pública ou defensor público, conforme o contexto; DP/DF = Defensoria Pública do Distrito Federal; DPG = defensor público-geral; DPU = Defensoria Pública da União; ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente; IPTU = imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; ISS = imposto sobre serviços; ITBI = imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física; MP = Ministério Público; OEA = Organização dos Estados Americanos; RGPS = regime geral de previdência social; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TCU = Tribunal de Contas da União.

  • a notificação da ofendida dispensa a intimação do DP ≠ sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público,porém 

    dispensa ≠ sem prejuizo

    indispensável = sem prejuíso

  • Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

     

    A notificação da ofendida a respeito dos atos processuais relativos ao agressor NÃO dispensa a intimação do DP (DEFENSOR PÚBLICO) em relação ao mesmo ato.

     

    GABARITO ERRADO

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 21 - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das disposições de cunho processual na Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/06.
    Conforme previsto no artigo 21 da Lei n° 11.340/2006, "a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público."
     Assim, a assertiva que afirma que a intimação pessoal da vítima dispensa a intimação do defensor público está incorreta, por contrariar o trecho em negrito do artigo acima mencionado.

    GABARITO: ERRADO.

  • EU: acertando pelos motivos errados desde 1981! rsrsrs

  • dp = defensor publico

  • E eu achando que DP era delegácia de policia  :) . kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ( eu amo esse qconcursos. kkkkkkkkkkkkkkk ) 

  • Que preguiça da banca em colocar DEFENSOR PÚBLICO

  • dupla penetração nessa banca !!!

  • Gab E Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • O art. 21, da Lei 11.340/2006, versa que, apesar de que a ofendida tenha que ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, não pode o advogado ou o defensor público deixar de receber intimação também.

  • DP = delegado de polícia? defensor público? dinossauro pelado? diário popular? Complicado em...

  • sem prejuízo da intimação do advogado/defensor público.

  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos

    processuais relativos ao agressor, especialmente dos

    pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da

    intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar

    intimação ou notificação ao agressor.

  • Item incorreto, pois a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao seu agressor, em especial daqueles que promovam o ingresso e a saída da prisão, devendo também o defensor público ou o advogado ser intimados:

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Resposta: E

  • errado, pois não dispensa a do defensor.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    seja forte e corajosa, siga Jesus é contigo.

  • Lei Maria da Penha

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • E eu achando que DP era Delegado de Polícia kkkkkkkkkkkkkk

  • Qual dificuldade dos DOUTORES em descrever por extenso a palavra?! Uma vez que pode significar diversos vocábulos??????????