SóProvas


ID
1030795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a seguir

O Poder Executivo deve gerir os fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e alocar seus recursos nas diversas áreas da política de atendimento, de maneira que tais conselhos, instituídos em âmbito nacional, regional ou local, possam acompanhar e fiscalizar as prioridades de atendimento estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão esteja em PODER EXECUTIVO. Não é ele, mas órgãos  responsáveis pela administração.
  • Errado!

    ECA:

    Art. 260-G.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:
     
    I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;          

    Art. 260-K.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.
  • Poxa, mas essa questão é passível de anulação, pois a SDH/PR não faz parte do poder executivo???

    As instituições financeiras públicas não podem ser consideradas gestoras de tais recursos. Elas são apenas intermediadoras na gestão que é feita pela SDH/PR.
  • Se não é o Poder Executivo quem geri os fundos, então quem é: 

    - são independentes?

    - possuem recursos próprios?

    - quem financia tudo isso?

    - Se não for o poder executivo, então será que é os particulares, poder legislativo ou judiciário?


    Alguém realmente que conhece a fundo este assunto pode orientarmos o correto, ou é mais uma daquelas questões do CESPE que está certa e eles não admitem ter errado?


    Aguardo e abraço a todos!



  • O erro da questão não é o poder executivo gerir os fundos..., e sim em aplicar os recursos nas diversas áreas da política de atendimento ... pode ser comprando um carro, indo para os Estados Unidos ...

  • A resposta está na Resolução 137/2010 da Secretaria Especial dos Direitos Humanos indicada no inciso IV do art. 88 do ECA... 

    O artigo 2º dessa resolução diz:

    "Art. 2o Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do

    Adolescente do respectivo ente federado, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2o do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990."


  • GABARITO: ERRADO

    O erro está em afirmar que o Poder Executivo deve GERIR os fundos vinculados aos Conselhos. Se assim fosse, a AUTONOMIA (art. 131) dos Conselhos estaria sendo desrespeitada. 

    Caso só pudessem agir nos limites dos recursos alocados pelo Poder Executivo, não seriam autônomos, precisariam requerer verbas específicas para desenvolver as medidas que entendessem necessárias, isso engessaria as atividades.

  • Cuidado, o dispositivo que o Audrey Burn mencionou se refere a CONSELHO TUTELAR, que é diferente dos CONSELHOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE mencionados na questão.

    Mas o entendimento se aplica: ambos são órgãos autônomos (São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência). Os conselhos da criança e do adolescente gerem o próprio fundo, conforme os dispositivos citados, e com fundamento na sua autonomia.
  • Art 260-K "contas bancárias especificas mantidas em instituições financeiras publicas, DESTINADAS exclusivamente a gerir os fundos"
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 260-G.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:         

    I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;

     

    Art. 260-K.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.  

  • A questão requer conhecimento sobre à política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o Artigo 52-A, parágrafo único; Artigo 88, VI e Artigo 214 do ECA, a gestão do fundo é feita pelo próprio Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve deliberar a respeito dos recursos nas diversas áreas da política de atendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR

    A questão requer conhecimento sobre à política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    De acordo com o Artigo 52-A, parágrafo único; Artigo 88, VI e Artigo 214 do ECA, a gestão do fundo é feita pelo próprio Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve deliberar a respeito dos recursos nas diversas áreas da política de atendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são os responsáveis por gerir os recursos neles depositados em conta exclusiva para este fim. Não sendo a gestão, portanto, função do Poder Executivo.

  • Quando li Pode Executivo -> marquei errado.

    Art. 260-G. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:

     

    I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;  

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    DIRETO NA FERIDA --> A GESTÃO DO FUNDO É FEITA PELO PRÓPRIO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    >DELIBERA A RESPEITO DOS RECURSOS NAS DIVERSAS ÁREAS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO