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Questões de Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


ID
749905
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - correta = lei 8069
      Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

    b - errada
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
           Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).


    c - errada
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

  • d - errada - nao é atribuição a colocação em família substituta


    rt. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



    e - errada

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)    

            § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)       
  • Questão desatualizada:

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

ID
1030795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a seguir

O Poder Executivo deve gerir os fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e alocar seus recursos nas diversas áreas da política de atendimento, de maneira que tais conselhos, instituídos em âmbito nacional, regional ou local, possam acompanhar e fiscalizar as prioridades de atendimento estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão esteja em PODER EXECUTIVO. Não é ele, mas órgãos  responsáveis pela administração.
  • Errado!

    ECA:

    Art. 260-G.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:
     
    I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;          

    Art. 260-K.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.
  • Poxa, mas essa questão é passível de anulação, pois a SDH/PR não faz parte do poder executivo???

    As instituições financeiras públicas não podem ser consideradas gestoras de tais recursos. Elas são apenas intermediadoras na gestão que é feita pela SDH/PR.
  • Se não é o Poder Executivo quem geri os fundos, então quem é: 

    - são independentes?

    - possuem recursos próprios?

    - quem financia tudo isso?

    - Se não for o poder executivo, então será que é os particulares, poder legislativo ou judiciário?


    Alguém realmente que conhece a fundo este assunto pode orientarmos o correto, ou é mais uma daquelas questões do CESPE que está certa e eles não admitem ter errado?


    Aguardo e abraço a todos!



  • O erro da questão não é o poder executivo gerir os fundos..., e sim em aplicar os recursos nas diversas áreas da política de atendimento ... pode ser comprando um carro, indo para os Estados Unidos ...

  • A resposta está na Resolução 137/2010 da Secretaria Especial dos Direitos Humanos indicada no inciso IV do art. 88 do ECA... 

    O artigo 2º dessa resolução diz:

    "Art. 2o Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do

    Adolescente do respectivo ente federado, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2o do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990."


  • GABARITO: ERRADO

    O erro está em afirmar que o Poder Executivo deve GERIR os fundos vinculados aos Conselhos. Se assim fosse, a AUTONOMIA (art. 131) dos Conselhos estaria sendo desrespeitada. 

    Caso só pudessem agir nos limites dos recursos alocados pelo Poder Executivo, não seriam autônomos, precisariam requerer verbas específicas para desenvolver as medidas que entendessem necessárias, isso engessaria as atividades.

  • Cuidado, o dispositivo que o Audrey Burn mencionou se refere a CONSELHO TUTELAR, que é diferente dos CONSELHOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE mencionados na questão.

    Mas o entendimento se aplica: ambos são órgãos autônomos (São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência). Os conselhos da criança e do adolescente gerem o próprio fundo, conforme os dispositivos citados, e com fundamento na sua autonomia.
  • Art 260-K "contas bancárias especificas mantidas em instituições financeiras publicas, DESTINADAS exclusivamente a gerir os fundos"
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 260-G.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:         

    I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;

     

    Art. 260-K.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.  

  • A questão requer conhecimento sobre à política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o Artigo 52-A, parágrafo único; Artigo 88, VI e Artigo 214 do ECA, a gestão do fundo é feita pelo próprio Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve deliberar a respeito dos recursos nas diversas áreas da política de atendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR

    A questão requer conhecimento sobre à política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    De acordo com o Artigo 52-A, parágrafo único; Artigo 88, VI e Artigo 214 do ECA, a gestão do fundo é feita pelo próprio Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve deliberar a respeito dos recursos nas diversas áreas da política de atendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são os responsáveis por gerir os recursos neles depositados em conta exclusiva para este fim. Não sendo a gestão, portanto, função do Poder Executivo.

  • Quando li Pode Executivo -> marquei errado.

    Art. 260-G. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:

     

    I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;  

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    DIRETO NA FERIDA --> A GESTÃO DO FUNDO É FEITA PELO PRÓPRIO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    >DELIBERA A RESPEITO DOS RECURSOS NAS DIVERSAS ÁREAS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO


ID
1136737
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Fundo para a Infância e Adolescência, em âmbito municipal, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito Letra (A)

    Fundamento:

    Lei 5537/68: essa lei cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP)

    Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).


    §3º O fundo de que trata o art. 1º poderá financiar, na forma das resoluções de seu conselho deliberativo, programas e projetos de educação básica relativos ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que: 

    .........................


    por esse motivo, o FIA previsto no Art. 88 do ECA serve apenas de mero complemento financeiro.


    ECA - Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento:

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; (FIA)


    outro fundamento é o art. 90 do ECA:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de.

    ...........................

      

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da CF e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei

  • Devemos ter em mente que este fundo não é substituto do dever da Administração Pública de financiar programas e outras coisas que sejam destinadas de maneira positiva às crianças e adolescentes!
    Este Fundo tem caráter complementar e não substitutivo!
    Letra A, portanto!

    Este fundo é controlado, nos municípios, pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente!
    Não pode ser utilizado para a manutenção dos Conselhos Tutelares dos Municípios, mas sim, para a realização de ações e outras atividades que promovam o bem estar das crianças e adolescentes!
    Espero ter contribuído!

  • Os itens "d" e "e" estão ERRADOS, conforme art. 16, parágrafo único, II e IV, da Res. 137/2010 do CONANDA:

    "Art. 16. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    MUITO IMPORTANTE! Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para:

    I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;

    III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e

    V - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência".


  • Isso faz parte do edital?

  • Olha lah!


ID
2183992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 260-D ECA

  • A LETRA B (Nome da criança beneficiáriaNÃO ESTÁ ENTRE O ROL ELENCADO NO ART. ABAIXO.

     

    Art. 260-D.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:        

    I - número de ordem

    II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;

    III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;

    IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e          

    V - ano-calendário a que se refere a doação.

     

  • E vai ser essa banca que vai fazer a prova do TRF 2...

  • É cada questão. ..

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 260-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os requisitos que devem constar no recibo emitido em favor do doador dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 260-D ECA: os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:

    I - número de ordem; (alternativa A)

    II - nome, CNPJ e endereço do emitente; (alternativa E)

    III - nome, CNPJ ou CPF do doador; (alternativa D)

    IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e

    V - ano-calendário a que se refere a doação. (alternativa C)

    Conforme se observa dos incisos, a única alternativa que não constitui uma informação que precisa constar no recibo é a letra B: nome da criança beneficiária; uma vez que a doação vai para o Fundo, e não para uma criança específica.

    Gabarito: B


ID
2601271
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.069/90, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "A" 

    Atenção concurseiros de plantão, houve atualizações recentes no ECA, o prazo máximo para acolhimento institucional mudou:

    TEXTO ANTIGO: § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    NOVA REDAÇÃO: § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • (Complementando)

     

    A) CORRETA Art. 19-B, §3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

     

    B) ERRADA Art. 19, §1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

     

    C) ERRADA Vide comentário do colega Vander Ribeiro.

     

    D) ERRADA Art. 19-A §7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

     

    Bons estudos!

  • Importante atentar também que o ECA foi atualizado no art. 19:

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • REFORÇANDO A ATUALIZAÇÃO DO ECA em  22 de novembro de 2017

    “Art. 19.  ................................................................

    § 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, (ANTES ERA 6 MESES) devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Promulgação de partes vetadas)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses)(ANTES ERA 2 ANOS) salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#partes vetadas

  • Importante destacar, que a redação do parágrafo primeiro dado pela Lei 13.309/17 foi vetado, conforme se segue:

     LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

     

    Dispõe sobre adoção e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    O PRESIDENTE DA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.509, de 22 de novembro de 2017:

    (...)

    ‘Art. 19.  .....................................................................

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    Logo, se mantém a disposição do § 1o da redação anterior:

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  •  CORRETA Art. 19-B, §3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

     

    B) ERRADA Art. 19, §1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

     

    C) ERRADA Vide comentário do colega Vander Ribeiro.

     

    D) ERRADA Art. 19-A §7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

     

  • Vetada, derrubada, vetada, derrubada... ou seja: a alternativa B também está correta?!

  • Onde está o erro na alternativa B? O texto está conforme atualização do ECA. A questão é de 2018. Então, acho que a questão deveria ser anulada por estar incorreta. Se alguém puder ajudar, gostaria de achar o erro na alternativa B...

  • Letra B também está certa.

    Art. 19. § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

  • A questão está desatualizada, tendo duas respostas corretas. Vejam a nova redação do Art. 19, §1º:

           § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • letra B incorreta. a cada 6 meses...

     

    poderia a letra D esta correta caso fosse 15 dias

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, LETRA B TAMBÉM CORRETA (VIDE LEI N° 13.509/2017, PROMULGAÇÃO DAS PARTES VETADAS EM FEVEREIRO DE 2018) - ALTEROU O ART. 19, § 1°, DO ECA. SE O CONCURSO FOI POSTERIOR A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, ENTÃO A QUESTÃO É ANULÁVEL.

  •  a) correta- § 3o  Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     b) correta-   § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

     c) errada - ü  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     d) errada-   § 7o  Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Cuidado, pessoal. A questão está desatualizada. O veto foi derrubado. O prazo atual é de no máximo a cada 3 meses!

     

    De tal sorte, A e B estão corretas.


ID
3133300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos previstos expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    C)

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    D) Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    § 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. 

    § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. 

    § 4 Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora

    D)

    Art. 90

    § 3 Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: 

  • Gabarito D

    Numa leitura rápida não confunda membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais com o membro do Conselho tutelar. Esse sim será remunerado e aquela não será remunerado.


ID
3401773
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse passo, nos termos do ECA, é certo que a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente é um(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.069/90 (ECA)

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    bons estudos

  • Dica que peguei de um colega daqui do site

    LINHAS DE AÇÃO: PPSC- politicas, proteção, serviços, campanhas

    DIRETRIZES: ÃO- municipalização, criação, integração, mobilização, especialização, formação, realização.

    Bons estudos, vamos em frente, muita paz e persistência para nós.

  • GABARITO A

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • A questão dá ao candidato a seguinte definição: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; e pede que o candidato caracterize qual é desdobramento da política de atendimento.

    Veja o que diz o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 88, IV, ECA: são diretrizes da política de atendimento: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    Dessa forma, conforme se observa da redação do art. 88, a questão traz uma diretriz da política de atendimento. Portanto, a única alternativa correta é a letra A. As diretrizes da política de atendimento são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    GABARITO: A

  • Eu sempre ligo 'diretriz' com 'direção', e a maioria desse Artigo começa com 'ão' como 'manutenção', fui por essa lógica e acertei.


ID
5510731
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas dos fundos da criança e do adolescente, segundo disposição expressa de lei federal vigente, aquelas relativas ao

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (...)

    § 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

  • Quem ler isso?! PQP

  • FCC tá virando sacanagem em ECA.

  • GABARITO: B

    Art. 260, § 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

  • desisti de eca na fcc

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 260 do ECA:

    “ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

    (...)

    § 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade."

    Feita tal explicação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 260, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Deveriam proibir a FCC de cobrar ECA, querem que a pessoa decore todo o artigo e ainda faz confusão na formulação das questões.

  • Eu jurava que a disciplina ECA iria ser mamão com açucar ... pobre de mim.

  • ECA na FCC é coisa de louco